Contrato de Locação de Imóvel Comercial
Contrato de Locação de Imóvel Comercial
Data:
Local: indique a cidade e UFcontrato_locacao_comercial_00a
Qualifica integralmente quem cede o uso do imóvel. Indique pessoa física, MEI ou pessoa jurídica, com CPF/CNPJ, endereço completo e, se PJ, representante (cargo, nome e CPF). Esses dados garantem validade do contrato, definem o domicílio para notificações, viabilizam emissão de recibos/boletos e serão reutilizados no quadro final de assinaturas, mantendo coerência cadastral ao longo da vigência.
Qualifica quem ocupará o imóvel e assumirá pagamentos e conservação. Indique PF, MEI ou PJ, com CPF/CNPJ, endereço completo e, sendo PJ, dados do representante (cargo, nome e CPF). A qualificação correta evita dúvidas de legitimidade, define domicílio para notificações e será repetida no quadro final de assinaturas, simplificando cobrança e comunicação formal.
Denominadas conjuntamente Partes e, individualmente, Parte, a Locadora e a Locatária celebram o presente Contrato de Locação de Imóvel Comercial, regido pela Lei nº 8.245/1991 e pelas cláusulas seguintes.
Descreva o imóvel exatamente como consta da matrícula e dos documentos municipais, incluindo área, vagas, anexos e equipamentos entregues.
Informe a atividade real da Locatária. Mudança de ramo, ampliação relevante ou atividade incompatível com licenças, zoneamento ou condomínio dependerá de anuência escrita.
Escolha o prazo real. A cláusula não elimina direitos legais de renovação da locação comercial e deve ser combinada com a entrega das chaves. Ao escolher prazo determinado ou vigência da entrega das chaves, são carregadas também as cláusulas de renovação compulsória (arts. 51 e 52 da Lei nº 8.245/1991).
A vistoria inicial deve permitir comparação objetiva na devolução. Relacione instalações, medidores, chaves, equipamentos, fotografias e ressalvas. Ao definir a vistoria, são carregadas as cláusulas de acesso/inspeções e do laudo com presunção.
Defina o momento da posse e se há condições anteriores. Entrega de chaves, início do aluguel e início dos demais encargos podem ter datas distintas.
Informe aluguel em reais, vencimento e canal de pagamento. Para aluguel variável, use critérios verificáveis e selecione a trilha de prestação de contas.
Escolha índice oficial e periodicidade anual. Revisão judicial ou consensual do aluguel não se confunde com reajuste monetário. Ao definir o reajuste, é carregada a cláusula de revisão trienal do aluguel a valor de mercado (art. 19 da Lei nº 8.245/1991).
Defina consequências objetivas da mora. A cobrança deve incidir somente sobre valores vencidos e não substitui o procedimento legal de despejo. Ao configurar a mora, são carregadas as cláusulas de cobrança/regularização e de despejo com purga da mora.
Escolha somente uma garantia. Caução em dinheiro não pode superar três aluguéis; fiança, seguro-fiança e cessão fiduciária não podem ser cumulados entre si. Ao escolher "Não previsto" (sem garantia), são carregadas as proteções de pagamento e o despejo liminar da locação sem garantia.
A convenção contratual distribui o custo entre as Partes, mas não altera quem o Fisco considera contribuinte. Defina comprovantes e período de responsabilidade. Ao repassar IPTU à Locatária, é carregada a cláusula de comprovação e revisões.
Despesas ordinárias de condomínio podem ser atribuídas à Locatária; despesas extraordinárias e obras estruturais permanecem com a Locadora nos limites legais. Ao definir o rateio condominial, é carregada a fronteira ordinárias × extraordinárias.
Defina autorização, custo, manutenção, indenização e eventual restauração. Renúncia a indenização e retenção deve estar expressa. Ao definir obras, são carregadas manutenção preventiva, controle das obras e destino ao término.
Para locação comum, a multa da Locatária deve ser proporcional ao período restante. Built-to-suit e estabelecimentos protegidos têm opções próprias. Ao definir a rescisão, são carregadas devolução, notificações, abandono e exclusão de fundo de comércio.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Comunicações. Notificações contratuais serão enviadas aos endereços e e-mails indicados nas assinaturas. A Parte que alterar contato deverá comunicá-lo; mensagens eletrônicas valerão quando houver registro de entrega, resposta ou outro comprovante idôneo, ressalvada formalidade legal específica.
8.2. Integralidade e alterações. Este Contrato e seus anexos contêm o ajuste sobre a locação. Alterações, autorizações de obra, cessão, sublocação, mudança de uso e renúncias somente produzirão efeitos quando registradas por escrito por representantes autorizados.
8.3. Tolerância. A demora ou o recebimento parcial não constitui renúncia, novação, alteração do vencimento ou liberação de garantia, e o exercício parcial de um direito não impede seu exercício posterior.
8.4. Divisibilidade. A invalidade de uma disposição não afetará as demais. A disposição inválida será ajustada somente na extensão necessária para preservar finalidade lícita equivalente.
8.5. Proteção de dados. As Partes tratarão dados pessoais para celebração e execução da locação, cobrança, administração, seguro, proteção do crédito e exercício de direitos, com acesso restrito, segurança adequada e conservação pelo prazo legal ou necessário.
8.6. Medidas legais. Inadimplemento, infração ou permanência indevida serão tratados pelos meios previstos na Lei nº 8.245/1991 e na legislação processual. O Contrato não autoriza troca unilateral de fechaduras, retirada de bens ou desocupação forçada sem entrega voluntária ou ordem competente.
8.7. Lei aplicável. O Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, especialmente pela Lei nº 8.245/1991, sem afastar normas imperativas.
8.8. Vias e registros. As vias físicas ou eletrônicas assinadas formarão um único instrumento. As Partes conservarão a versão íntegra, anexos, comprovantes e registros de assinatura.
Escolha a forma efetivamente utilizada. Documento eletrônico dispensa testemunhas para fins do art. 784, §4º, do CPC quando o provedor confirmar sua integridade.
Insira o nome completo da Locadoraname_1, Insira a nacionalidadenac_1, Insira o estado civilest_civ_1, Insira a profissãoprof_1, no CPF sob o nº Insira o CPF da Locadoracpf_1, residente e na Insira o endereço completo da Locadoraaddress_1, doravante denominada Locadora. Declara capacidade e disponibilidade legítima do imóvel.
Insira o nome completo da Locadoraname_3, Insira a nacionalidadenac_3, Insira o estado civilest_civ_3, Insira a profissãoprof_3, Microempreendedor Individual (MEI), no CNPJ sob o nº Insira o CNPJ da Locadoracnpj_3, residente e na Insira o endereço completo da Locadoraaddress_3, doravante denominada Locadora.
Insira a razão social da Locadoraname_2, inscrita no CNPJ sob o nº Insira o CNPJ da Locadoracnpj_2, com sede na Insira o endereço completo da sede da Locadoraaddress_2, neste ato representada por Insira o cargo do representante legalrep_title_2, Insira o nome do representante legalrep_name_2, do CPF nº Insira o CPF do representante legalrep_cpf_2, doravante denominada Locadora.
Insira o nome completo da Locatárianame_4, Insira a nacionalidadenac_4, Insira o estado civilest_civ_4, Insira a profissãoprof_4, no CPF sob o nº Insira o CPF da Locatáriacpf_4, residente e na Insira o endereço completo da Locatáriaaddress_4, doravante denominada Locatária.
Insira o nome completo da Locatárianame_6, Insira a nacionalidadenac_6, Insira o estado civilest_civ_6, Insira a profissãoprof_6, MEI, no CNPJ sob o nº Insira o CNPJ da Locatáriacnpj_6, residente e na Insira o endereço completo da Locatáriaaddress_6, doravante denominada Locatária.
Insira a razão social da Locatárianame_5, inscrita no CNPJ/MF sob o nº Insira o CNPJ da Locatáriacnpj_5, com sede na Insira o endereço da sede da Locatáriaaddress_5, neste ato representada por Insira o cargo do representante legalrep_title_5, Insira o nome do representante legalrep_name_5, do CPF nº Insira o CPF do representante legalrep_cpf_5, doravante denominada Locatária.
1. IMÓVEL E DESTINAÇÃO
1.1. A locação tem por objeto a unidade autônoma situada em informe o endereço completocontrato_locacao_comercial_101, com área privativa de informe os m²contrato_locacao_comercial_102, matrícula nº informecontrato_locacao_comercial_103 do informe o Cartório de Registro de Imóveiscontrato_locacao_comercial_104 e inscrição municipal nº informecontrato_locacao_comercial_105, incluindo somente as instalações e os acessórios descritos na vistoria inicial.
1. IMÓVEL E DESTINAÇÃO
1.1. A locação tem por objeto a unidade comercial situada em informe o endereçocontrato_locacao_comercial_106, integrante do condomínio informedd118_condominio_nome, com área privativa de informe os m²contrato_locacao_comercial_107, informe as vagas e áreas acessóriascontrato_locacao_comercial_108, matrícula nº informecontrato_locacao_comercial_109 e inscrição municipal nº informecontrato_locacao_comercial_110.
1. IMÓVEL E DESTINAÇÃO
1.1. A locação tem por objeto o galpão ou armazém situado em informe o endereçocontrato_locacao_comercial_111, com área construída de informe os m²contrato_locacao_comercial_112, pátio de informe os m²contrato_locacao_comercial_113, matrícula nº informecontrato_locacao_comercial_114 e inscrição municipal nº informecontrato_locacao_comercial_115, conforme limites e instalações descritos na vistoria inicial.
1. IMÓVEL E DESTINAÇÃO
1.1.Enter the text of your condition…
1.2. O imóvel será utilizado exclusivamente para informe a atividade comercialcontrato_locacao_comercial_116. Mudança de atividade, ampliação relevante do risco ou uso por terceiro dependerá de anuência prévia e escrita da Locadora, sem afastar as licenças exigidas para a operação da Locatária.
1.2. A Locatária poderá exercer atividades comerciais lícitas compatíveis com o zoneamento, a estrutura do imóvel e as regras do condomínio, desde que não aumente substancialmente o risco, não cause incômodo e obtenha previamente as licenças necessárias à sua operação.
1.2. A atividade será informe a atividadedd118_condo_activity e observará integralmente a convenção, o regulamento e as deliberações válidas do condomínio informecontrato_locacao_comercial_117. Multas decorrentes de ato da Locatária, seus empregados, clientes ou fornecedores serão de sua responsabilidade.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.4. A Locatária obterá e manterá alvarás e licenças específicos de sua atividade, verificará zoneamento e observará normas do condomínio. A Locadora entregará os documentos do imóvel que estejam sob seu controle e responderá por defeitos estruturais ou impedimentos preexistentes que lhe sejam imputáveis.
1.4. A Locatária obterá licenças sanitárias, profissionais, municipais, ambientais e de segurança contra incêndio exigidas para informe a atividadedd118_regulated_activity, mantendo responsáveis técnicos quando aplicável. Adequações serão previamente submetidas à Locadora e não afastarão suas obrigações estruturais expressamente assumidas.
1.4. A Locatária somente armazenará ou utilizará produtos de risco dentro das licenças, quantidades e controles informados à Locadora. Cumprirá exigências ambientais, de incêndio, transporte e resíduos, comunicará incidentes imediatamente e reparará contaminação causada durante sua posse, sem responder por passivo preexistente não causado por ela.
1.1.
Enter the text of your condition…
2. PRAZO, VISTORIA E POSSE
2.1. A locação vigorará de a . O término, a prorrogação e eventual ação renovatória observarão a Lei nº 8.245/1991; nenhuma disposição deste Contrato importa renúncia antecipada a direito inderrogável.
2. PRAZO, VISTORIA E POSSE
2.1. A locação vigorará por prazo indeterminado a partir de . A Locatária poderá denunciá-la mediante aviso escrito de 30contrato_locacao_comercial_121 dias, permanecendo devidos aluguel e encargos até a efetiva entrega das chaves.
2. PRAZO, VISTORIA E POSSE
2.1. A vigência e a posse começarão com a entrega das chaves, prevista para , e terminarão em . Atraso imputável à Locatária no cumprimento das condições de ingresso não adiará automaticamente obrigações já vencidas; atraso imputável à Locadora prorrogará o marco correspondente pelo período comprovado.
1. PRAZO, VISTORIA E POSSE
1.1.Enter the text of your condition…
2.1. A locação segue o regime não residencial comum da Lei nº 8.245/1991, sem shopping center, construção sob encomenda ou regime especial do art. 53.
2.1. A unidade integra shopping center e observará as condições específicas validamente pactuadas, o orçamento e a prestação de contas. Não serão repassadas à Locatária despesas proibidas pelo art. 54 da Lei nº 8.245/1991, inclusive obras estruturais ou de ampliação que não possam ser atribuídas ao lojista.
2.1. A Locadora informe adquirirá, construirá ou reformará substancialmentedd118_bts_scope o imóvel conforme as especificações do Anexo informedd118_bts_annex, com entrega até informe a data-limite de entregadd118_bts_long_stop. Durante o prazo determinado, as Partes renunciam à revisão do aluguel na extensão permitida pelo art. 54-A da Lei nº 8.245/1991, preservado o reajuste pactuado. Alterações solicitadas pela Locatária terão custo e prazo formalmente ajustados; quando o prazo for igual ou superior a dez anos, será obtida a vênia conjugal aplicável.
2.1. O imóvel será utilizado por identifique o estabelecimentodd118_art53_establishment, sujeito ao regime especial do art. 53 da Lei nº 8.245/1991. Retomada e desocupação observarão as hipóteses, prazos e requisitos legais próprios, sem afastar infrações ou inadimplementos comprovados.
1.1.
Enter the text of your condition…
2.1. A alienação do imóvel seguirá os arts. 8º e 27 a 33 da Lei nº 8.245/1991. A Locatária conservará o direito legal de preferência, mas o Contrato não contém cláusula destinada a obrigar o adquirente a manter a locação além do que a lei determinar.
2.1. Em caso de alienação, a locação permanecerá vigente até o termo contratado, sem prejuízo da preferência legal da Locatária. As Partes cooperarão com a averbação deste Contrato na matrícula para produzir efeitos perante adquirente, cabendo informe a responsabilidade pelas custasdd118_registration_costs.
2.1. O Contrato contém cláusula de vigência em caso de alienação e será levado à averbação na matrícula por informe a Parte responsáveldd118_registration_party em informe o prazodd118_registration_deadline dias. A Locadora notificará proposta de venda nos termos legais e exigirá do adquirente respeito à locação registrada.
1.1.
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2.1. Novo prazo determinado dependerá de instrumento escrito assinado pelas Partes. Negociações, recebimento de valores ou tolerância isolada não criarão prazo novo nem alterarão garantias sem a formalização exigida, preservados os efeitos que a lei atribua à permanência no imóvel.
2.1. A Parte interessada em novo prazo comunicará a outra com antecedência mínima de 90dd118_renewal_notice_days dias. A falta de acordo escrito não implica renúncia a direito legal, promessa de renovação ou manutenção das condições econômicas após o termo.
2.1. Se a Locatária permanecer no imóvel após o termo sem oposição da Locadora pelo período previsto em lei, a locação seguirá por prazo indeterminado nas condições legalmente preservadas. Aluguel e encargos continuarão devidos até a efetiva entrega das chaves, sem desconto ou carência automática.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. A renovação compulsória desta locação observa os requisitos do art. 51 da Lei nº 8.245/1991: contrato escrito com prazo determinado, prazo mínimo, somado, de 5 anos e exploração do mesmo ramo pelo prazo mínimo e ininterrupto de 3 anos; a ação renovatória deve ser proposta no intervalo de 1 ano a 6 meses antes do término do prazo, sob pena de decadência (art. 51, §5º).
1.1. A Locadora conserva integralmente as exceções legais à renovação (art. 52 da Lei nº 8.245/1991), inclusive a realização de obras que importem transformação determinada pelo Poder Público ou que aumentem o valor do negócio ou da propriedade, e o uso próprio; a renovação, se acordada ou reconhecida, dar-se-á em condições atualizadas de mercado.
1.1. Eventual renovação compulsória observará exclusivamente os requisitos, prazos e exceções dos arts. 51 e 52 da Lei nº 8.245/1991.
1.1.
Enter the text of your condition…
2.2. As Partes assinarão a vistoria inicial, com descrição, fotografias, medidores, chaves e equipamentos. A Locatária poderá apontar divergências objetivas em 5contrato_locacao_comercial_126 dias da posse; o silêncio não cobre vício oculto nem defeito estrutural preexistente.
2.2. A Locadora executará os ajustes descrevacontrato_locacao_comercial_127 até informe a datacontrato_locacao_comercial_128. A entrega será registrada em vistoria, e pendências não impeditivas serão listadas com prazo próprio sem suspender obrigações não afetadas.
2.2. A Locadora entregará o imóvel nas condições estruturais e documentais expressamente assumidas para informe a finalidadecontrato_locacao_comercial_130, com informe instalações e equipamentoscontrato_locacao_comercial_131. Licenças específicas da atividade e adaptações operacionais da Locatária seguirão as cláusulas próprias.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.3. A Locadora ou pessoa autorizada poderá inspecionar o imóvel, realizar reparo de sua responsabilidade ou apresentá-lo a interessado mediante aviso de 24dd118_access_notice_hours horas, em horário comercial e sem interferência desnecessária na atividade. Emergências admitem acesso imediato.
1.3. A Locadora poderá realizar inspeção a cada informe a periodicidadedd118_inspection_period, mediante aviso prévio, e solicitar comprovantes de manutenção, seguro e licenças relacionados ao imóvel. Irregularidades serão descritas e terão prazo razoável de correção, salvo urgência.
1.3. O acesso da Locadora ocorrerá somente para reparo, inspeção necessária, exigência de autoridade ou apresentação nos últimos 3dd118_showing_period meses da locação, mediante agendamento. Emergências que ameacem pessoas ou o imóvel admitem acesso imediato.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. O laudo de vistoria inicial, com descrição e registro fotográfico, integra este Contrato; a Locatária poderá apresentar ressalvas escritas em até 5dd118_vist_prazo dias do recebimento das chaves, presumindo-se, no silêncio, recebido o imóvel no estado descrito, referência para a devolução, ressalvado o desgaste natural do uso regular.
1.1. A vistoria será realizada conjuntamente na entrega das chaves, assinando as Partes o laudo no ato, sem prazo posterior de ressalvas.
1.1.
Enter the text of your condition…
2.3. As chaves e a posse serão entregues na assinatura, mediante protocolo. A partir dessa data a Locatária responde pela guarda, pelos consumos e pelos encargos expressamente atribuídos, observado eventual período de carência do aluguel.
2.3. As chaves e a posse serão entregues em informe a datacontrato_locacao_comercial_132, mediante protocolo e vistoria. Aluguel e encargos começarão nas datas expressamente definidas neste Contrato.
2.3. A entrega das chaves ficará condicionada a informe as condições objetivascontrato_locacao_comercial_133. Cumpridas as condições, a Locadora disponibilizará a posse e as Partes registrarão a entrega; eventual mora de cada Parte produzirá somente os efeitos que lhe forem imputáveis.
1.1.
Enter the text of your condition…
2.4. Não haverá carência. Aluguel, encargos e consumos começarão nas datas definidas no Contrato, ainda que a Locatária realize adaptações após receber as chaves.
2.4. A Locatária ficará dispensada somente do aluguel de informe a data inicialdd118_rent_free_start a informe a data finaldd118_rent_free_end. IPTU, condomínio, consumos, seguro e demais encargos atribuídos serão devidos desde a posse. A carência não será prorrogada por atraso imputável à Locatária.
2.4. De informe a data inicialdd118_full_carencia_start a informe a data finaldd118_full_carencia_end, ficarão dispensados identifique aluguel e encargos abrangidosdd118_full_carencia_scope. Consumos individualizados, danos e obrigações de uso permanecem devidos. A prorrogação dependerá de atraso comprovadamente imputável à Locadora ou de ajuste escrito.
1.1.
Enter the text of your condition…
2.4. Além da carência expressamente escolhida, a Locadora não concederá verba de obras, reembolso ou crédito de implantação. Custos da atividade e das adaptações da Locatária serão suportados por ela, salvo obrigação estrutural assumida em cláusula própria.
2.4. A Locadora contribuirá com até R$ informe o valordd118_fitout_contribution após os marcos descrevadd118_fitout_milestones, mediante notas, comprovação de pagamento e conformidade da obra aprovada. O pagamento não transfere à Locadora a responsabilidade técnica da execução.
2.4. O incentivo documentado será amortizado linearmente durante informe o número de mesesdd118_fitout_amortization_months meses. Se a locação terminar antecipadamente por fato imputável à Locatária, ela restituirá somente a parcela não amortizada, sem duplicação com indenização pelo mesmo prejuízo.
1.1.
Enter the text of your condition…
3. ALUGUEL, REAJUSTE E MORA
3.1. O aluguel mensal será de R$ informe o valoramount_locacao_1 , com vencimento no dia informecontrato_locacao_comercial_135 de cada mês. O pagamento será feito por informe boleto, PIX ou conta de titularidade da Locadoradd118_payment_details; mudança dos dados exigirá aviso escrito de representante autorizado e confirmação por canal previamente conhecido pela Locatária. O pagamento será considerado realizado após o efetivo crédito.
3. ALUGUEL, REAJUSTE E MORA
3.1. O aluguel seguirá o escalonamento descreva valores, períodos e datascontrato_locacao_comercial_137, com vencimento no dia informecontrato_locacao_comercial_138. O pagamento será feito por informe boleto, PIX ou conta de titularidade da Locadoradd118_payment_details; mudança dos dados exigirá aviso escrito de representante autorizado e confirmação por canal previamente conhecido pela Locatária. O pagamento será considerado realizado após o efetivo crédito.
3. ALUGUEL, REAJUSTE E MORA
3.1. O aluguel corresponderá ao maior valor entre R$ informe o mínimo mensalamount_locacao_3 e informe o percentualcontrato_locacao_comercial_140% do faturamento bruto obtido no imóvel, apurado segundo informe o critériocontrato_locacao_comercial_141 e pago até informe o diacontrato_locacao_comercial_142. O pagamento será feito por informe boleto, PIX ou conta de titularidade da Locadoradd118_payment_details; mudança dos dados exigirá aviso escrito de representante autorizado e confirmação por canal previamente conhecido pela Locatária.
1. ALUGUEL, REAJUSTE E MORA
1.1.Enter the text of your condition…
3.1. Até o informe o diadd118_variable_report_day dia de cada mês, a Locatária entregará demonstrativo do faturamento no imóvel, acompanhado dos documentos fiscais e relatórios de venda necessários à conferência. Diferenças serão ajustadas no vencimento seguinte, sem afastar mora sobre valor omitido.
3.1. A Locadora poderá, uma vez por ano ou diante de divergência relevante, auditar os registros estritamente necessários ao aluguel variável por profissional sujeito a sigilo, mediante aviso prévio. Se a diferença superar informe o percentualdd118_audit_threshold%, a Locatária suportará o custo razoável da auditoria e pagará o saldo com encargos.
3.1. O faturamento será apurado por informe sistema, relatórios ou integraçãodd118_sales_system, com fechamento mensal e acesso restrito aos dados necessários. Cancelamentos, devoluções, tributos e vendas excluídas serão tratados conforme informe o critériodd118_variable_exclusions.
1.1.
Enter the text of your condition…
3.2. O aluguel será reajustado a cada 12 meses pela variação acumulada do IPCA, ou por outro índice oficial que legalmente o substitua, tomando-se como data-base informe o mêscontrato_locacao_comercial_144. Variação negativa informe se será aplicadadd118_negative_index.
3.2. O aluguel será reajustado a cada 12 meses pela variação acumulada do IGP-M, ou por outro índice oficial que legalmente o substitua, tomando-se como data-base informe o mêscontrato_locacao_comercial_146. Variação negativa informe se será aplicadadd118_negative_index_igpm.
3.2. Não haverá reajuste monetário contratual durante o prazo inicialmente pactuado, sem afastar revisão consensual ou judicial nas hipóteses admitidas pela legislação.
3.2. O aluguel será reajustado a cada 12 meses pelo IGP-Mcontrato_locacao_comercial_182, na data-base informe o mêscontrato_locacao_comercial_183. Sem prejuízo do reajuste, qualquer Parte poderá pleitear a revisão do aluguel após três anos de vigência do valor, na forma da Lei nº 8.245/1991.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. Decorridos 3 anos da vigência deste Contrato, do último acordo ou da última revisão, qualquer das Partes poderá pleitear a revisão do aluguel para ajustá-lo ao preço de mercado (art. 19 da Lei nº 8.245/1991).
1.1. Antes da via judicial, a Parte interessada notificará a outra com proposta fundamentada em referências de mercado, abrindo negociação de 30dd118_rev_neg_days dias. O reajuste anual pactuado não se confunde com a revisão e continua aplicável.
1.1. As Partes poderão exercer a revisão do aluguel na forma do art. 19 da Lei nº 8.245/1991, sem procedimento negocial prévio obrigatório.
1.1.
Enter the text of your condition…
3.3. O atraso no aluguel ou encargo contratual sujeitará a Locatária à multa de 10contrato_locacao_comercial_54% sobre a parcela vencida, correção monetária pelo índice do contrato e juros de mora de 1contrato_locacao_comercial_55%, calculados pro rata die até o efetivo pagamento.
3.3. O atraso sujeitará a Locatária à correção monetária e a juros de mora de 1contrato_locacao_comercial_56%, pro rata die, sem multa moratória. O recebimento parcial ou tardio não constitui novação nem impede a cobrança do saldo.
3.3. O atraso sujeitará a Locatária à multa de 10contrato_locacao_comercial_57% sobre a parcela vencida. Após 15contrato_locacao_comercial_58 dias, incidirão também correção monetária e juros legais, pro rata die, até o pagamento integral.
1.1.
Enter the text of your condition…
3.3. Pagamentos parciais serão imputados, na extensão permitida, primeiro às despesas de cobrança exigíveis, depois à multa, aos juros, à correção e ao principal mais antigo. O recebimento parcial ou tardio não constitui novação, quitação do saldo, alteração do vencimento ou liberação da garantia.
3.3. A Locadora poderá cobrar valores vencidos por notificação, protesto ou medida legal e exigir da Locatária as despesas de cobrança efetivamente incorridas e comprovadas, inclusive honorários quando contratualmente e legalmente cabíveis, sem cumulação abusiva.
3.3. Antes de medida por inadimplemento não urgente, a Locadora concederá 5dd118_payment_cure_days dias úteis para pagamento integral. O prazo de regularização não modifica o vencimento original, não suspende encargos de mora e não impede medida imediata quando autorizada por lei.
1.1.
Enter the text of your condition…
4. GARANTIA E ENCARGOS
4.1. A Locatária prestará caução em dinheiro de R$ informe o valor, limitado a três aluguéisamount_locacao_2 , depositada em caderneta de poupança na forma do art. 38 da Lei nº 8.245/1991. O saldo e os rendimentos serão restituídos após a entrega das chaves, a vistoria final e a compensação de débitos comprovados.
4. GARANTIA E ENCARGOS
4.1. A fiança será prestada por informe nome completodd118_fiador_spouse_route_name, CPF nº informe CPFdd118_fiador_spouse_route_cpf, residente em informe endereço completodd118_fiador_spouse_route_address, como devedor solidário e principal pagador, com alcance e vigência definidos na cláusula 4.1.2. O cônjuge informe nome completodd118_fiador_spouse_name, CPF nº informe CPFdd118_fiador_spouse_cpf, dará a outorga exigida; alterações que aumentem a obrigação dependerão de anuência do Fiador.
4. GARANTIA E ENCARGOS
4.1. A fiança será prestada por informe nome completodd118_fiador_pf_name, CPF nº informe CPFdd118_fiador_pf_cpf, residente em informe endereço completodd118_fiador_pf_address, como devedor solidário e principal pagador, com alcance e vigência definidos na cláusula 4.1.2. O Fiador declara não depender de outorga conjugal e comunicará alteração relevante de estado civil ou patrimônio.
4. GARANTIA E ENCARGOS
4.1. A Locatária manterá seguro-fiança locatícia emitido por informe a seguradoracontrato_locacao_comercial_155, apólice nº informecontrato_locacao_comercial_156, com cobertura compatível com aluguel e encargos durante toda a locação. A renovação e o comprovante serão apresentados antes do vencimento, sem cumulação com outra garantia locatícia.
4. GARANTIA E ENCARGOS
4.1. A fiança será prestada por informe razão socialdd118_fiador_pj_sign_name, CNPJ nº informe CNPJdd118_fiador_pj_sign_cnpj, representada por informe representantedd118_fiador_pj_sign_rep, informe cargodd118_fiador_pj_sign_title, CPF nº informe CPFdd118_fiador_pj_sign_cpf, como devedora solidária e principal pagadora, com alcance e vigência definidos na cláusula 4.1.2 e dentro dos poderes societários do representante.
4. GARANTIA E ENCARGOS
4.1. A garantia será a cessão fiduciária de identifique o fundo, as quotas, a instituição e o valordd118_fund_quota_guarantee, formalizada e comunicada à instituição administradora conforme a Lei nº 8.245/1991. A Locatária manterá valor suficiente durante a locação e recomporá a garantia quando exigível, sem cumulação com outra modalidade.
4. GARANTIA E ENCARGOS
4.1. A locação será celebrada sem garantia locatícia. A ausência de garantia não afasta as obrigações da Locatária nem autoriza cobrança antecipada fora das hipóteses admitidas pela Lei nº 8.245/1991.
1. GARANTIA E ENCARGOS
1.1.Enter the text of your condition…
4.1. Se a garantia perder eficácia, vencer, for executada ou ocorrer hipótese legal de substituição, a Locatária apresentará garantia válida da mesma modalidade ou outra única modalidade aceita pela Locadora em 30dd118_guarantee_replace_days dias após notificação. A substituição não libera obrigações anteriores.
4.1. Comprovantes de renovação, suficiência ou manutenção da garantia serão entregues pelo menos 10dd118_guarantee_proof_days dias antes do vencimento. A Locadora comunicará eventual insuficiência de forma fundamentada, sem exigir segunda garantia simultânea.
4.1. A única garantia será a modalidade escolhida neste Contrato. Qualquer substituição dependerá de instrumento escrito e extinguirá a modalidade anterior quando a nova se tornar eficaz.
1.1.
Enter the text of your condition…
4.1. Por não haver garantia, o aluguel poderá ser cobrado antecipadamente até o sexto dia útil do mês vincendo, conforme art. 42 da Lei nº 8.245/1991. Encargos serão cobrados nas datas dos respectivos documentos ou demonstrativos.
4.1. Apesar da ausência de garantia, o aluguel vencerá na data mensal definida na cláusula de pagamento, sem antecipação. A Locadora conserva os meios legais de cobrança e retomada em caso de inadimplemento.
4.1. O primeiro aluguel vencerá na entrega das chaves e os seguintes nas datas mensais pactuadas. Esta regra não cria caução ou segunda garantia e será aplicada dentro dos limites legais da locação sem garantia.
1.1.
Enter the text of your condition…
4.1. A fiança abrangerá as obrigações locatícias até a efetiva entrega das chaves, nos limites da lei e do instrumento assinado. Alteração que aumente materialmente a obrigação, substituição da Locatária ou novação dependerá da anuência exigível do Fiador.
4.1. A fiança vigorará até informe a data ou eventodd118_fianca_limit. Prorrogação, renovação ou alteração posterior somente vinculará o Fiador mediante anuência expressa quando legalmente necessária, sem prejuízo das obrigações já constituídas.
4.1. A Fiadora apresentará atos societários e autorização suficientes para a garantia, demonstrará poderes do signatário e comunicará reorganização, dissolução ou redução relevante de patrimônio. A Locadora poderá pedir atualização documental sem exigir garantia simultânea adicional.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. O inadimplemento de aluguel e encargos autoriza a ação de despejo (art. 59 da Lei nº 8.245/1991), cumulada com cobrança, podendo a Locadora requerer liminar de desocupação nas hipóteses legais, inclusive, na locação sem garantia, pelo art. 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/1991.
1.1. A Locatária poderá evitar a rescisão purgando a mora no prazo legal, com aluguéis vencidos e vincendos, encargos, multas, juros, custas e honorários (art. 62, II), sendo vedada nova purga se essa faculdade já tiver sido utilizada nos 24 meses anteriores (art. 62, parágrafo único).
1.1. Antes do ajuizamento, a Locadora notificará a Locatária concedendo 5dd118_desp_not_days dias para pagamento integral do débito atualizado, sem prejuízo dos encargos e das medidas legais subsequentes.
1.1.
Enter the text of your condition…
4.2. Da entrega da posse até a devolução das chaves, a Locatária reembolsará ou pagará diretamente IPTU e taxas municipais ordinárias incidentes sobre o imóvel, conforme documento de cobrança, apresentando comprovantes quando solicitados. Débitos anteriores à posse permanecem com a Locadora.
4.2. IPTU e taxas municipais incidentes sobre a propriedade permanecerão a cargo da Locadora. Multas e taxas decorrentes exclusivamente da atividade, licença ou conduta da Locatária serão suportadas por ela.
4.2. IPTU e taxas serão rateados segundo informe o critério objetivocontrato_locacao_comercial_157, da entrega da posse à devolução das chaves. A cobrança será acompanhada do documento de origem e não incluirá débitos anteriores à posse.
4.2. O Contrato não transfere à Locatária o custo de IPTU ou taxas da propriedade, sem prejuízo das cobranças diretamente vinculadas à sua atividade ou a ato que lhe seja imputável.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. A Locatária comprovará os pagamentos de IPTU e taxas sob sua responsabilidade sempre que solicitado; em atraso, a Locadora poderá pagá-los e cobrar o reembolso com os encargos de mora deste Contrato, somando-os ao aluguel seguinte; revisões de lançamento, diferenças e parcelas extraordinárias referentes ao período da locação acompanham a mesma responsabilidade.
1.1. Admitido pelo Município, o carnê será emitido em nome da Locatária, permanecendo a Locadora com acesso às certidões e o direito de regularizar débitos por conta da Locatária.
1.1.
Enter the text of your condition…
4.3. A Locatária pagará as despesas ordinárias de condomínio referentes ao período de sua posse. A Locadora pagará as despesas extraordinárias, fundo de obras estruturais e demais encargos que a Lei nº 8.245/1991 lhe atribua, mediante classificação e documentos do condomínio.
4.3. A Locatária pagará despesas ordinárias e cobranças por serviços ou utilidades de seu benefício exclusivo, desde que comprovadas. Despesas extraordinárias, obras estruturais e constituição de fundo patrimonial permanecerão com a Locadora conforme a lei.
4.3. O imóvel não integra condomínio com despesas comuns. Eventual associação, rateio privado ou encargo superveniente somente será cobrado da Locatária se tiver base contratual ou decorrer de serviço efetivamente utilizado durante sua posse.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. Cabem à Locatária as despesas ordinárias de condomínio (conservação, pessoal, consumos e manutenção rotineira das áreas comuns) e à Locadora as extraordinárias (obras estruturais, benfeitorias, fundo de reserva e equivalentes); a Locatária poderá exigir demonstrativo discriminado e cópia das atas, e valores extraordinários cobrados em boleto serão reembolsados pela Locadora em até 15dd118_cond_reemb dias.
1.1. As Partes manterão conta de acertos condominial, compensando semestralmente valores pagos por conta da outra, com comprovantes e memória de cálculo.
1.1.
Enter the text of your condition…
4.3. Despesas ordinárias, fundo de promoção e cobranças específicas serão discriminados por natureza, competência e critério de rateio. A Locatária pagará apenas os valores contratualmente atribuídos e legalmente repassáveis, sem inclusão de obras estruturais ou expansão a cargo da Locadora.
4.3. A administradora apresentará orçamento e prestação de contas na periodicidade informedd118_shopping_accounting_period, com documentos disponíveis para conferência nos limites da lei. Divergência específica será tratada sem suspensão dos valores incontroversos.
4.3. Não haverá fundo de promoção. Serão cobrados somente despesas ordinárias e serviços efetivamente prestados ao centro comercial, por critério objetivo e comprovado, permanecendo com a Locadora despesas extraordinárias e estruturais legalmente atribuídas.
1.1.
Enter the text of your condition…
4.4. A Locatária contratará e pagará diretamente os consumos individualizáveis, providenciando a transferência de titularidade em informe o prazo em diascontrato_locacao_comercial_27 dias. Na devolução, apresentará as últimas quitações e solicitará encerramento ou nova transferência.
4.4. Os consumos identifique quaisdd118_included_utilities estão incluídos no aluguel até os limites informedd118_utility_limits. Excedentes, serviços adicionais e uso anormal serão cobrados separadamente mediante demonstrativo.
4.4. Consumos sem medição individual serão rateados por informe o critério objetivocontrato_locacao_comercial_158. A Locadora ou administradora apresentará o documento de origem e o demonstrativo até informe o diacontrato_locacao_comercial_159.
1.1.
Enter the text of your condition…
5. USO, OBRAS E MANUTENÇÃO
5.1. Obras, alterações de layout, fachada, instalações ou capacidade dependerão de autorização prévia e escrita da Locadora e das licenças aplicáveis. Salvo autorização específica em contrário, benfeitorias realizadas pela Locatária não serão indenizadas nem darão direito de retenção, e a Locadora poderá exigir a restauração ao final.
5. USO, OBRAS E MANUTENÇÃO
5.1. Reparos estruturais e vícios preexistentes não causados pela Locatária serão tratados pela Locadora após comunicação. Benfeitorias necessárias previamente autorizadas serão indenizadas somente nos termos do documento de autorização; benfeitorias úteis ou voluptuárias não serão indenizadas nem gerarão retenção, salvo ajuste escrito específico.
5. USO, OBRAS E MANUTENÇÃO
5.1. As benfeitorias úteis descritas em informe o documento ou escopodd118_compensable_improvements serão indenizadas ou amortizadas conforme informe o critériodd118_improvement_compensation, desde que previamente autorizadas e executadas conforme projeto e licenças. As demais não serão indenizadas nem gerarão retenção.
1. USO, OBRAS E MANUTENÇÃO
1.1.Enter the text of your condition…
5.1. A Locatária executará e documentará manutenção preventiva de identifique os sistemasdd118_maintenance_systems nas periodicidades dos fabricantes e das normas técnicas. Relatórios, notas e certificados serão conservados e apresentados à Locadora mediante solicitação razoável.
5.1. A Locatária responderá por limpeza, consumíveis, pequenos reparos e manutenção decorrente do uso; a Locadora responderá por estrutura, vícios preexistentes e sistemas que a lei ou o Contrato lhe atribuam. A Locatária comunicará imediatamente defeito que possa agravar danos.
5.1. Intervenções em instalações elétricas, gás, incêndio, climatização, elevadores ou estrutura serão executadas por profissionais habilitados, com ART, RRT ou certificado quando exigível. A Locatária entregará laudos e comprovantes e responderá por dano causado por contratação inadequada.
1.1.
Enter the text of your condition…
5.1. Antes da obra, a Locatária apresentará projeto, escopo, cronograma, licenças e responsabilidades técnicas aplicáveis. Ao concluir, entregará projetos conforme executado, ART/RRT, laudos, manuais e garantias, sem que a análise da Locadora transfira a responsabilidade técnica da execução.
5.1. A Locatária utilizará prestadores identificados, regularizados e segurados quando aplicável, permanecendo responsável por acesso, segurança, danos, resíduos, encargos e multas decorrentes das obras. A contratação não criará vínculo entre a Locadora e os prestadores.
5.1. Diante de risco imediato a pessoas ou ao imóvel, a Locatária poderá adotar somente medidas indispensáveis de contenção, comunicando a Locadora sem demora e preservando fotos, notas e laudos. A urgência não gera indenização automática nem autoriza alteração permanente além do necessário.
1.1.
Enter the text of your condition…
5.2. A Locatária não poderá: (i) fumar em áreas fechadas; (ii) ceder, sublocar, emprestar ou compartilhar a posse fora das hipóteses autorizadas na cláusula 5.2.1; (iii) alterar estrutura, fachada ou instalações sem autorização; (iv) armazenar material ilícito ou perigoso fora das licenças; ou (v) causar ruído, odor, risco ou incômodo incompatível com a atividade autorizada. Responderá por danos e multas que lhe sejam imputáveis.
5.2. É proibido fumar no interior e nas áreas fechadas do imóvel. A Locatária responderá pelos danos, limpeza especializada, eliminação de odores e multas decorrentes de seu descumprimento ou do ato de pessoas sob sua responsabilidade.
5.2. Ficam vedadas as seguintes condutas: descreva objetivamentecontrato_locacao_comercial_184. A restrição será aplicada de modo compatível com a atividade autorizada, as regras do condomínio e a legislação.
1.1.
Enter the text of your condition…
5.2. Cessão, sublocação, empréstimo, compartilhamento da posse ou transferência do estabelecimento dependerá de anuência prévia e escrita da Locadora, na forma da lei. O consentimento para um caso não valerá para outro nem liberará a Locatária originária sem declaração expressa.
5.2. O uso por empresa do mesmo grupo será admitido após aviso escrito, prova do vínculo societário, compatibilidade da atividade e assunção das obrigações. A Locatária permanecerá responsável até liberação expressa, e mudança de controle que reduza a capacidade econômica será comunicada.
5.2. Fica aprovada exclusivamente a cessão ou sublocação para identifique o terceiro e a áreadd118_approved_assignee, nos termos do instrumento identifiquedd118_assignment_instrument. Qualquer ampliação, substituição ou nova transferência exigirá outra anuência escrita.
1.1.
Enter the text of your condition…
5.2. Letreiros, iluminação, vitrines e comunicação visual obedecerão ao padrão identifique o regulamentodd118_signage_standard, ao projeto aprovado e às licenças públicas. Instalação, manutenção, consumo e remoção serão de responsabilidade da Locatária.
5.2. A Locatária poderá instalar apenas elementos removíveis previamente aprovados, sem perfuração estrutural, ocultação de equipamentos ou alteração permanente da fachada. Ao término, removerá os itens e restaurará acabamentos e impermeabilização.
5.2. Fica aprovado o projeto de fachada e sinalização constante do Anexo informedd118_signage_annex, com dimensões, materiais e pontos de fixação ali definidos. Alterações posteriores dependerão de nova aprovação e das licenças aplicáveis.
1.1.
Enter the text of your condition…
5.2. Carga e descarga ocorrerão nos horários informedd118_loading_windows, respeitando capacidade do piso, gabarito, rotas e regras de segurança. A Locatária reparará danos causados por seus veículos, transportadores ou operadores.
5.2. A Locatária utilizará exclusivamente as vagas, docas e áreas indicadas no Anexo informedd118_parking_annex, sem armazenamento permanente fora dos locais autorizados. Visitantes e fornecedores observarão controle de acesso e circulação.
5.2. O pátio e as vias internas serão compartilhados segundo informe regras e horáriosdd118_shared_yard_rules. Custos operacionais específicos serão rateados por critério objetivo e acompanhados de demonstrativo, sem transferência de despesa estrutural da Locadora.
1.1.
Enter the text of your condition…
5.3. Ao término, a Locatária removerá instalações, letreiros e adaptações indicados pela Locadora e restaurará as superfícies e sistemas ao estado da vistoria inicial, ressalvado desgaste natural. A Locadora informará a exigência até informe o prazodd118_restoration_notice dias antes da devolução, quando previsível.
5.3. As benfeitorias e instalações fixas autorizadas permanecerão incorporadas ao imóvel ao término, sem indenização nem retenção, salvo itens que a Locadora determine remover por escrito. A Locatária entregará manuais, garantias e projetos atualizados dos sistemas incorporados.
5.3. Permanecerão no imóvel liste os itensdd118_items_remain; serão removidos e restaurados liste os itensdd118_items_remove. A execução seguirá cronograma de desmobilização e não impedirá a entrega das chaves se as Partes registrarem pendências e valores de forma separada.
1.1.
Enter the text of your condition…
6. SEGURO E RESPONSABILIDADE
6.1. A Locatária manterá seguro contra incêndio e responsabilidade civil com cobertura mínima de R$ informecontrato_locacao_comercial_160, incluindo os riscos de sua atividade e, quando disponível, a Locadora como beneficiária do interesse patrimonial. Apólice e comprovantes serão entregues em informe o prazocontrato_locacao_comercial_161 dias e a cada renovação.
6. SEGURO E RESPONSABILIDADE
6.1. A Locadora contratará seguro patrimonial do imóvel e poderá repassar à Locatária o custo expressamente atribuído por este Contrato, mediante apresentação da apólice e do comprovante. Bens, estoque, equipamentos e responsabilidade da atividade da Locatária não estarão cobertos salvo previsão expressa.
6. SEGURO E RESPONSABILIDADE
6.1. Não será exigido seguro contratual específico, sem afastar seguros legalmente obrigatórios, a responsabilidade de cada Parte pelos riscos que causar e a obrigação da Locatária de proteger seus próprios bens e sua atividade.
1. SEGURO E RESPONSABILIDADE
1.1.Enter the text of your condition…
6.1. A apólice patrimonial observará valor de reposição compatível com o imóvel e indicará a Locadora como interessada quanto ao bem locado, sem lhe atribuir cobertura sobre estoque ou operação da Locatária. Cancelamento ou redução material será comunicado com antecedência.
6.1. A Locatária manterá cobertura de responsabilidade civil para operações, empregadores, veículos internos e dano ambiental súbito quando compatível com sua atividade, no limite de R$ informedd118_special_liability_limit. Certificados e renovações serão apresentados à Locadora.
6.1. Franquias e valores não cobertos serão suportados pela Parte a quem o evento for imputável; na ausência de culpa, seguirão a distribuição de riscos deste Contrato e da lei. A existência, ausência ou limite do seguro não reduzirá obrigação de reparar dano comprovado.
1.1.
Enter the text of your condition…
6.2. A Parte que tomar conhecimento comunicará imediatamente incêndio, acidente, interdição ou dano relevante. Se o evento decorrer de ato da Locatária ou de pessoa sob sua responsabilidade, ela suportará reparos, franquias e prejuízos comprovados; se decorrer de vício estrutural ou fato imputável à Locadora, esta adotará as medidas de sua responsabilidade.
6.2. Se autoridade competente interditar total ou parcialmente o imóvel por causa não imputável à Locatária e o uso contratado ficar efetivamente impedido, aluguel e encargos diretamente ligados ao uso serão reduzidos proporcionalmente durante o impedimento. A redução não alcança paralisação exclusiva da atividade da Locatária.
6.2. Se o imóvel permanecer integralmente inutilizável por mais de informe o prazo em diasdd118_casualty_days dias por causa não imputável à Locatária, qualquer Parte poderá encerrar a locação sem multa de saída, preservadas obrigações anteriores, seguros e indenizações segundo a causa do evento.
1.1.
Enter the text of your condition…
6.3. A condição ambiental inicial será registrada no laudo identifiquedd118_environmental_baseline_report. A Locatária manterá controles, inventários e monitoramento exigidos para sua atividade; o laudo servirá para distinguir passivo preexistente de impacto causado durante sua posse.
6.3. A Locatária comunicará imediatamente vazamento, contaminação ou autuação relacionada à sua atividade, adotará contenção, notificações e remediação exigidas e entregará comprovação de encerramento pelo órgão competente. A obrigação sobreviverá ao término quanto a fatos ocorridos durante sua posse.
6.3. A Locatária não armazenará combustíveis, químicos, resíduos perigosos ou substâncias controladas além de quantidades domésticas ou das expressamente aprovadas em identifique a autorizaçãodd118_hazardous_authorization. Todo resíduo de sua operação será removido por destino regular.
1.1.
Enter the text of your condition…
7. RESCISÃO, DEVOLUÇÃO E MULTAS
7.1. Se a Locatária devolver o imóvel antes do término, pagará multa-base de informe o número de aluguéiscontrato_locacao_comercial_38 aluguéis, reduzida proporcionalmente ao período cumprido, além dos valores devidos até a entrega das chaves. A Locadora somente retomará o imóvel nas hipóteses e pelo procedimento previstos em lei.
7. RESCISÃO, DEVOLUÇÃO E MULTAS
7.1. A devolução antecipada pela Locatária sujeitará à multa proporcional ao período restante, calculada sobre informe o valor-basecontrato_locacao_comercial_40, limitada a 3dd118_termination_cap aluguéis. O aviso será de 30contrato_locacao_comercial_41 dias.
7. RESCISÃO, DEVOLUÇÃO E MULTAS
7.1. Após 12contrato_locacao_comercial_42 meses de permanência, a Locatária poderá devolver o imóvel sem multa mediante aviso escrito de 60contrato_locacao_comercial_43 dias, pagamento dos valores até a entrega das chaves e cumprimento do procedimento de devolução.
7. RESCISÃO, DEVOLUÇÃO E MULTAS
7.1. Na locação built-to-suit, a denúncia antecipada pela Locatária sujeitará à multa de informe o critério ou valordd118_bts_termination_penalty, limitada à soma dos aluguéis restantes até o término contratado, além de encargos vencidos e custos de recomposição expressamente assumidos.
7. RESCISÃO, DEVOLUÇÃO E MULTAS
7.1. A rescisão e a retomada observarão o regime especial aplicável ao estabelecimento de saúde, ensino ou entidade religiosa regularmente registrada, inclusive os requisitos e prazos do art. 53 da Lei nº 8.245/1991. A Locatária continuará responsável por valores vencidos e danos comprovados.
1. RESCISÃO, DEVOLUÇÃO E MULTAS
1.1.Enter the text of your condition…
7.2. O descumprimento de obrigação não pecuniária sujeitará a Parte infratora, após notificação e prazo de 10dd118_breach_cure_days dias quando a correção for possível, à multa de R$ informe o valoramount_locacao_4 por evento, sem prejuízo da cessação da conduta e da reparação de dano comprovado.
7.2. O descumprimento de obrigação não pecuniária sujeitará a Parte infratora, após oportunidade de correção quando cabível, à multa de informe o númerocontrato_locacao_comercial_185 aluguel(is), observado o limite legal aplicável. Infração grave ou reiterada poderá fundamentar resolução pelos meios legais.
1.1.
Enter the text of your condition…
7.3. A devolução será formalizada por termo de entrega das chaves e vistoria final, com registro de medidores, acessos e estado do imóvel. Aluguel e encargos cessarão com a efetiva restituição da posse; danos e débitos comprovados serão apurados e cobrados separadamente ou compensados na garantia, sem recusa indefinida das chaves.
7.3. Antes da devolução, a Locatária retirará bens, sinalização e instalações exigidas, concluirá restaurações, entregará comprovantes de consumos e cancelará acessos. Pendências identificadas na vistoria serão orçadas e cobradas, sem impedir o recebimento das chaves e a formalização da data de término da posse.
7.3. As chaves serão entregues mediante recibo, e as Partes registrarão em relatório as pendências aparentes. A Locatária responderá por danos além do desgaste natural e por valores do período de sua posse; a Locadora devolverá eventual saldo de garantia após a apuração documentada.
1.1.
Enter the text of your condition…
7.4. Notificações contratuais serão enviadas aos endereços e e-mails das assinaturas, com comprovante de entrega, resposta ou outro registro idôneo. Alteração de contato produzirá efeito após comunicação escrita, ressalvada forma legal específica.
7.4. As comunicações serão realizadas pela plataforma informedd118_notice_platform, que registrará remetente, destinatário, conteúdo, data e integridade. Aviso de indisponibilidade será encaminhado por e-mail, sem afastar formalidade legal obrigatória.
7.4. Sinistro, risco a pessoas, interrupção de sistema ou acesso urgente será comunicado imediatamente pelos telefones informedd118_emergency_contacts e confirmado por escrito em até informe o prazodd118_emergency_confirmation_hours horas. O canal não substitui notificações formais de cobrança, rescisão ou processo.
1.1.
Enter the text of your condition…
7.4. Presume-se o abandono do imóvel quando, cumulativamente, o estabelecimento permanecer fechado por mais de 30dd118_abandon_days dias consecutivos, houver aluguel ou encargo vencido e a Locatária não responder à notificação enviada aos canais deste Contrato em 10dd118_abandon_reply_days dias.
7.4. Caracterizados esses indícios, a Locadora poderá realizar vistoria externa e registro do estado do imóvel, acompanhada de duas testemunhas ou de registro notarial, e adotar as medidas judiciais cabíveis para a retomada da posse e a cobrança do débito. Aluguéis e encargos permanecerão devidos até a efetiva reintegração ou a entrega das chaves.
7.4. Bens móveis encontrados no imóvel após a retomada serão inventariados e guardados por 30dd118_abandon_storage_days dias, às custas da Locatária; decorrido o prazo sem retirada, poderão receber a destinação admitida em lei, deduzindo-se do produto eventual os custos de guarda e remoção.
7.4. Havendo indícios de abandono do imóvel, a Locadora notificará a Locatária pelos canais deste Contrato e, sem resposta em prazo razoável, adotará as medidas judiciais cabíveis para retomar a posse e cobrar o débito. Aluguéis e encargos permanecerão devidos até a efetiva reintegração ou a entrega das chaves.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. Encerrada a locação por termo final, denúncia regular, distrato ou infração da Locatária, não será devida indenização por fundo de comércio, ponto comercial, clientela, luvas ou lucros cessantes, ressalvadas exclusivamente as hipóteses legais do art. 52, §3º, da Lei nº 8.245/1991; a Locatária removerá às suas expensas instalações e bens móveis, na forma da cláusula de devolução.
1.1. Eventual compensação limitar-se-á às benfeitorias autorizadas e indenizáveis expressamente pactuadas, vedada qualquer verba por ponto ou clientela.
1.1.
Enter the text of your condition…
9. ASSINATURAS E FORO
9.1. O Contrato será assinado fisicamente pelas Partes, em vias de igual teor. Fica eleito o foro da comarca de situação do imóvel para as controvérsias decorrentes da locação, na forma do art. 58, II, da Lei nº 8.245/1991.
9. ASSINATURAS E FORO
9.1. O Contrato será assinado fisicamente pelas Partes e por duas testemunhas identificadas ao final. Fica eleito o foro da comarca de situação do imóvel, na forma do art. 58, II, da Lei nº 8.245/1991, sem afastar competência inderrogável.
9. ASSINATURAS E FORO
9.1. O Contrato será assinado pela plataforma informecontrato_locacao_comercial_173, que identificará os signatários e confirmará a integridade da versão eletrônica. Fica eleito o foro da comarca de situação do imóvel, na forma da lei.
9. ASSINATURAS E FORO
9.1. O Contrato será assinado com certificados digitais ICP-Brasil, preservando-se o arquivo íntegro e os registros de validação. Fica eleito o foro da comarca de situação do imóvel, na forma da lei.
1. ASSINATURAS E FORO
1.1.Enter the text of your condition…
Locadora: Insira o nome completo da Locadoraname_1
CPF: Insira o CPFcpf_1
Endereço: Insira o endereçoaddress_1
E-mail: Insira o e-mailmail_1
Assinatura _________________________________
Insira o nome completoname_1
Locadora: MEI Insira o nome completoname_3
CPF: Insira o CPFcpf_3
CNPJ: Insira o CNPJcnpj_3
Endereço: Insira o endereçoaddress_3
E-mail: Insira o e-mailemail_3
Assinatura _________________________________
MEI Insira o nome completoname_3
Locadora: Insira a razão socialname_2
CNPJ: Insira o CNPJcnpj_2
Endereço: Insira o endereçoaddress_2
E-mail: Insira o e-mailemail_2
Assinatura _________________________________
Insira o nome do representanterep_name_2
Cargo: Insira o cargorep_title_2 — CPF: Insira o CPFrep_cpf_2
Locatária: Insira o nome completoname_4
CPF: Insira o CPFcpf_4
Endereço: Insira o endereçoaddress_4
E-mail: Insira o e-mailemail_4
Assinatura _________________________________
Insira o nome completoname_4
Locatária: MEI Insira o nome completoname_6
CPF: Insira o CPFcpf_6
CNPJ: Insira o CNPJcnpj_6
Endereço: Insira o endereçoaddress_6
E-mail: Insira o e-mailemail_6
Assinatura _________________________________
MEI Insira o nome completoname_6
Locatária: Insira a razão socialname_5
CNPJ: Insira o CNPJcnpj_5
Endereço: Insira o endereçoaddress_5
E-mail: Insira o e-mailemail_5
Assinatura _________________________________
Insira o nome do representanterep_name_5
Cargo: Insira o cargorep_title_5
CPF: Insira o CPF do representanterep_cpf_5
Fiador: informe nome completodd118_fiador_pf_name — CPF: informe CPFdd118_fiador_pf_cpf
Endereço: informe endereço completodd118_fiador_pf_address
Assinatura _________________________________
Fiador: informe nome completodd118_fiador_spouse_route_name — CPF: informe CPFdd118_fiador_spouse_route_cpf
Endereço: informe endereço completodd118_fiador_spouse_route_address
Assinatura do Fiador _________________________________
Cônjuge anuente: informe nome completodd118_fiador_spouse_name — CPF: informe CPFdd118_fiador_spouse_cpf
Assinatura do cônjuge _________________________________
Fiadora: informe razão socialdd118_fiador_pj_sign_name — CNPJ: informe CNPJdd118_fiador_pj_sign_cnpj
Assinatura _________________________________
informe representantedd118_fiador_pj_sign_rep — informe cargodd118_fiador_pj_sign_title — CPF: informe CPFdd118_fiador_pj_sign_cpf
TESTEMUNHAS:
Assinatura _______________________
informe nome completo da testemunha 1test_name_1
CPF: informe CPF da testemunha 1test_cpf_1
Assinatura _______________________
informe nome completo da testemunha 2test_name_2
CPF: informe CPF da testemunha 2test_cpf_2
1.4. A Locatária obterá e manterá alvarás e licenças específicos de sua atividade, verificará zoneamento e observará normas do condomínio. A Locadora entregará os documentos do imóvel que estejam sob seu controle e responderá por defeitos estruturais ou impedimentos preexistentes que lhe sejam imputáveis.
2.1. A locação segue o regime não residencial comum da Lei nº 8.245/1991, sem shopping center, construção sob encomenda ou regime especial do art. 53.
2.1. A alienação do imóvel seguirá os arts. 8º e 27 a 33 da Lei nº 8.245/1991. A Locatária conservará o direito legal de preferência, mas o Contrato não contém cláusula destinada a obrigar o adquirente a manter a locação além do que a lei determinar.
2.1. Novo prazo determinado dependerá de instrumento escrito assinado pelas Partes. Negociações, recebimento de valores ou tolerância isolada não criarão prazo novo nem alterarão garantias sem a formalização exigida, preservados os efeitos que a lei atribua à permanência no imóvel.
1.1. A renovação compulsória desta locação observa os requisitos do art. 51 da Lei nº 8.245/1991: contrato escrito com prazo determinado, prazo mínimo, somado, de 5 anos e exploração do mesmo ramo pelo prazo mínimo e ininterrupto de 3 anos; a ação renovatória deve ser proposta no intervalo de 1 ano a 6 meses antes do término do prazo, sob pena de decadência (art. 51, §5º).
1.1. A Locadora conserva integralmente as exceções legais à renovação (art. 52 da Lei nº 8.245/1991), inclusive a realização de obras que importem transformação determinada pelo Poder Público ou que aumentem o valor do negócio ou da propriedade, e o uso próprio; a renovação, se acordada ou reconhecida, dar-se-á em condições atualizadas de mercado.
1.3. A Locadora ou pessoa autorizada poderá inspecionar o imóvel, realizar reparo de sua responsabilidade ou apresentá-lo a interessado mediante aviso de 24dd118_access_notice_hours horas, em horário comercial e sem interferência desnecessária na atividade. Emergências admitem acesso imediato.
1.1. O laudo de vistoria inicial, com descrição e registro fotográfico, integra este Contrato; a Locatária poderá apresentar ressalvas escritas em até 5dd118_vist_prazo dias do recebimento das chaves, presumindo-se, no silêncio, recebido o imóvel no estado descrito, referência para a devolução, ressalvado o desgaste natural do uso regular.
2.4. Não haverá carência. Aluguel, encargos e consumos começarão nas datas definidas no Contrato, ainda que a Locatária realize adaptações após receber as chaves.
2.4. Além da carência expressamente escolhida, a Locadora não concederá verba de obras, reembolso ou crédito de implantação. Custos da atividade e das adaptações da Locatária serão suportados por ela, salvo obrigação estrutural assumida em cláusula própria.
3.1. Até o informe o diadd118_variable_report_day dia de cada mês, a Locatária entregará demonstrativo do faturamento no imóvel, acompanhado dos documentos fiscais e relatórios de venda necessários à conferência. Diferenças serão ajustadas no vencimento seguinte, sem afastar mora sobre valor omitido.
1.1. Decorridos 3 anos da vigência deste Contrato, do último acordo ou da última revisão, qualquer das Partes poderá pleitear a revisão do aluguel para ajustá-lo ao preço de mercado (art. 19 da Lei nº 8.245/1991).
1.1. Antes da via judicial, a Parte interessada notificará a outra com proposta fundamentada em referências de mercado, abrindo negociação de 30dd118_rev_neg_days dias. O reajuste anual pactuado não se confunde com a revisão e continua aplicável.
3.3. Pagamentos parciais serão imputados, na extensão permitida, primeiro às despesas de cobrança exigíveis, depois à multa, aos juros, à correção e ao principal mais antigo. O recebimento parcial ou tardio não constitui novação, quitação do saldo, alteração do vencimento ou liberação da garantia.
4.1. Se a garantia perder eficácia, vencer, for executada ou ocorrer hipótese legal de substituição, a Locatária apresentará garantia válida da mesma modalidade ou outra única modalidade aceita pela Locadora em 30dd118_guarantee_replace_days dias após notificação. A substituição não libera obrigações anteriores.
4.1. Por não haver garantia, o aluguel poderá ser cobrado antecipadamente até o sexto dia útil do mês vincendo, conforme art. 42 da Lei nº 8.245/1991. Encargos serão cobrados nas datas dos respectivos documentos ou demonstrativos.
4.1. A fiança abrangerá as obrigações locatícias até a efetiva entrega das chaves, nos limites da lei e do instrumento assinado. Alteração que aumente materialmente a obrigação, substituição da Locatária ou novação dependerá da anuência exigível do Fiador.
1.1. O inadimplemento de aluguel e encargos autoriza a ação de despejo (art. 59 da Lei nº 8.245/1991), cumulada com cobrança, podendo a Locadora requerer liminar de desocupação nas hipóteses legais, inclusive, na locação sem garantia, pelo art. 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/1991.
1.1. A Locatária poderá evitar a rescisão purgando a mora no prazo legal, com aluguéis vencidos e vincendos, encargos, multas, juros, custas e honorários (art. 62, II), sendo vedada nova purga se essa faculdade já tiver sido utilizada nos 24 meses anteriores (art. 62, parágrafo único).
1.1. A Locatária comprovará os pagamentos de IPTU e taxas sob sua responsabilidade sempre que solicitado; em atraso, a Locadora poderá pagá-los e cobrar o reembolso com os encargos de mora deste Contrato, somando-os ao aluguel seguinte; revisões de lançamento, diferenças e parcelas extraordinárias referentes ao período da locação acompanham a mesma responsabilidade.
1.1. Cabem à Locatária as despesas ordinárias de condomínio (conservação, pessoal, consumos e manutenção rotineira das áreas comuns) e à Locadora as extraordinárias (obras estruturais, benfeitorias, fundo de reserva e equivalentes); a Locatária poderá exigir demonstrativo discriminado e cópia das atas, e valores extraordinários cobrados em boleto serão reembolsados pela Locadora em até 15dd118_cond_reemb dias.
4.3. Despesas ordinárias, fundo de promoção e cobranças específicas serão discriminados por natureza, competência e critério de rateio. A Locatária pagará apenas os valores contratualmente atribuídos e legalmente repassáveis, sem inclusão de obras estruturais ou expansão a cargo da Locadora.
4.4. A Locatária contratará e pagará diretamente os consumos individualizáveis, providenciando a transferência de titularidade em informe o prazo em diascontrato_locacao_comercial_27 dias. Na devolução, apresentará as últimas quitações e solicitará encerramento ou nova transferência.
5.1. A Locatária executará e documentará manutenção preventiva de identifique os sistemasdd118_maintenance_systems nas periodicidades dos fabricantes e das normas técnicas. Relatórios, notas e certificados serão conservados e apresentados à Locadora mediante solicitação razoável.
5.1. Antes da obra, a Locatária apresentará projeto, escopo, cronograma, licenças e responsabilidades técnicas aplicáveis. Ao concluir, entregará projetos conforme executado, ART/RRT, laudos, manuais e garantias, sem que a análise da Locadora transfira a responsabilidade técnica da execução.
5.2. A Locatária não poderá: (i) fumar em áreas fechadas; (ii) ceder, sublocar, emprestar ou compartilhar a posse fora das hipóteses autorizadas na cláusula 5.2.1; (iii) alterar estrutura, fachada ou instalações sem autorização; (iv) armazenar material ilícito ou perigoso fora das licenças; ou (v) causar ruído, odor, risco ou incômodo incompatível com a atividade autorizada. Responderá por danos e multas que lhe sejam imputáveis.
5.2. Cessão, sublocação, empréstimo, compartilhamento da posse ou transferência do estabelecimento dependerá de anuência prévia e escrita da Locadora, na forma da lei. O consentimento para um caso não valerá para outro nem liberará a Locatária originária sem declaração expressa.
5.2. Letreiros, iluminação, vitrines e comunicação visual obedecerão ao padrão identifique o regulamentodd118_signage_standard, ao projeto aprovado e às licenças públicas. Instalação, manutenção, consumo e remoção serão de responsabilidade da Locatária.
5.2. Carga e descarga ocorrerão nos horários informedd118_loading_windows, respeitando capacidade do piso, gabarito, rotas e regras de segurança. A Locatária reparará danos causados por seus veículos, transportadores ou operadores.
5.3. Ao término, a Locatária removerá instalações, letreiros e adaptações indicados pela Locadora e restaurará as superfícies e sistemas ao estado da vistoria inicial, ressalvado desgaste natural. A Locadora informará a exigência até informe o prazodd118_restoration_notice dias antes da devolução, quando previsível.
6. SEGURO E RESPONSABILIDADE
6.1. A Locatária manterá seguro contra incêndio e responsabilidade civil com cobertura mínima de R$ informecontrato_locacao_comercial_160, incluindo os riscos de sua atividade e, quando disponível, a Locadora como beneficiária do interesse patrimonial. Apólice e comprovantes serão entregues em informe o prazocontrato_locacao_comercial_161 dias e a cada renovação.
6.1. A apólice patrimonial observará valor de reposição compatível com o imóvel e indicará a Locadora como interessada quanto ao bem locado, sem lhe atribuir cobertura sobre estoque ou operação da Locatária. Cancelamento ou redução material será comunicado com antecedência.
6.2. A Parte que tomar conhecimento comunicará imediatamente incêndio, acidente, interdição ou dano relevante. Se o evento decorrer de ato da Locatária ou de pessoa sob sua responsabilidade, ela suportará reparos, franquias e prejuízos comprovados; se decorrer de vício estrutural ou fato imputável à Locadora, esta adotará as medidas de sua responsabilidade.
6.3. A condição ambiental inicial será registrada no laudo identifiquedd118_environmental_baseline_report. A Locatária manterá controles, inventários e monitoramento exigidos para sua atividade; o laudo servirá para distinguir passivo preexistente de impacto causado durante sua posse.
7.2. O descumprimento de obrigação não pecuniária sujeitará a Parte infratora, após notificação e prazo de 10dd118_breach_cure_days dias quando a correção for possível, à multa de R$ informe o valoramount_locacao_4 por evento, sem prejuízo da cessação da conduta e da reparação de dano comprovado.
7.3. A devolução será formalizada por termo de entrega das chaves e vistoria final, com registro de medidores, acessos e estado do imóvel. Aluguel e encargos cessarão com a efetiva restituição da posse; danos e débitos comprovados serão apurados e cobrados separadamente ou compensados na garantia, sem recusa indefinida das chaves.
7.4. Notificações contratuais serão enviadas aos endereços e e-mails das assinaturas, com comprovante de entrega, resposta ou outro registro idôneo. Alteração de contato produzirá efeito após comunicação escrita, ressalvada forma legal específica.
7.4. Presume-se o abandono do imóvel quando, cumulativamente, o estabelecimento permanecer fechado por mais de 30dd118_abandon_days dias consecutivos, houver aluguel ou encargo vencido e a Locatária não responder à notificação enviada aos canais deste Contrato em 10dd118_abandon_reply_days dias.
7.4. Caracterizados esses indícios, a Locadora poderá realizar vistoria externa e registro do estado do imóvel, acompanhada de duas testemunhas ou de registro notarial, e adotar as medidas judiciais cabíveis para a retomada da posse e a cobrança do débito. Aluguéis e encargos permanecerão devidos até a efetiva reintegração ou a entrega das chaves.
7.4. Bens móveis encontrados no imóvel após a retomada serão inventariados e guardados por 30dd118_abandon_storage_days dias, às custas da Locatária; decorrido o prazo sem retirada, poderão receber a destinação admitida em lei, deduzindo-se do produto eventual os custos de guarda e remoção.
1.1. Encerrada a locação por termo final, denúncia regular, distrato ou infração da Locatária, não será devida indenização por fundo de comércio, ponto comercial, clientela, luvas ou lucros cessantes, ressalvadas exclusivamente as hipóteses legais do art. 52, §3º, da Lei nº 8.245/1991; a Locatária removerá às suas expensas instalações e bens móveis, na forma da cláusula de devolução.
Locadora: Insira a razão socialname_2
CNPJ: Insira o CNPJcnpj_2
Endereço: Insira o endereçoaddress_2
E-mail: Insira o e-mailemail_2
Assinatura _________________________________
Insira o nome do representanterep_name_2
Cargo: Insira o cargorep_title_2 — CPF: Insira o CPFrep_cpf_2
Locatária: Insira a razão socialname_5
CNPJ: Insira o CNPJcnpj_5
Endereço: Insira o endereçoaddress_5
E-mail: Insira o e-mailemail_5
Assinatura _________________________________
Insira o nome do representanterep_name_5
Cargo: Insira o cargorep_title_5
CPF: Insira o CPF do representanterep_cpf_5
Fiadora: informe razão socialdd118_fiador_pj_sign_name — CNPJ: informe CNPJdd118_fiador_pj_sign_cnpj
Assinatura _________________________________
informe representantedd118_fiador_pj_sign_rep — informe cargodd118_fiador_pj_sign_title — CPF: informe CPFdd118_fiador_pj_sign_cpf
TESTEMUNHAS:
Assinatura _______________________
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CPF: informe CPF da testemunha 1test_cpf_1
Assinatura _______________________
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Contrato de Locação de Imóvel Comercial: Guia Completo para Locador e Locatário
1. O Que é o Contrato de Locação de Imóvel Comercial
O Contrato de Locação de Imóvel Comercial formaliza a cessão do uso de um imóvel destinado a atividades empresariais — lojas, escritórios, galpões, clínicas, restaurantes — pelo locador (proprietário) ao locatário (empresa ou empresário), mediante aluguel mensal. Regulado pela Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), apresenta características significativamente distintas da locação residencial, especialmente no direito de renovação, na distribuição de encargos e nas garantias.
O modelo padrão de Contrato de Locação de Imóvel Comercial disponível online no DiretoDoc.com foi elaborado com base na Lei do Inquilinato e nas práticas do mercado brasileiro. O template cobre as cláusulas essenciais para locações entre empresas e entre pessoa física e empresa, incluindo reajuste de aluguel, IPTU, benfeitorias, garantias e condições de rescisão antecipada. Criar o contrato leva minutos — com download disponível em WORD ou PDF.
2. Base Legal: Lei do Inquilinato Comercial
A Lei 8.245/1991 dedica a Seção II (arts. 51 a 57) às locações comerciais. Os dispositivos mais relevantes:
- Art. 51: direito à ação renovatória — o locatário com contrato escrito e prazo determinado, que soma ao menos 5 anos de locação e opera o mesmo ramo por ao menos 3 anos, tem direito de renovar o contrato pelo mesmo prazo.
- Art. 52: o locador pode se opor à renovação se precisar do imóvel para uso próprio, de familiares, ou se houver proposta de terceiro com condições superiores às do locatário.
- Arts. 22 e 23: obrigações gerais do locador (entrega em boas condições, vícios ocultos, condomínio extraordinário) e do locatário (conservação, condomínio ordinário, devolução no estado recebido).
- Art. 36: benfeitorias autorizadas pelo locador dão ao locatário direito a indenização, salvo disposição contrária no contrato.
3. Ação Renovatória: O Direito de Manter o Ponto Comercial
A ação renovatória é um dos institutos mais importantes do direito imobiliário comercial. Ela garante ao empresário que investiu na construção de clientela e no ponto comercial o direito de renovar o contrato pelo mesmo prazo original, mesmo que o locador se oponha. Para exercer esse direito:
- O contrato deve ser por escrito e prazo determinado
- O somatório de locações (podendo ser contratos consecutivos) deve ser de ao menos 5 anos
- O locatário deve exercer o mesmo ramo de atividade por ao menos 3 anos
- A ação renovatória deve ser proposta entre 6 meses e 1 ano antes do vencimento do contrato (art. 51, § 5º)
Prazos curtos que impedem atingir os 5 anos ou falhas na continuidade da atividade no mesmo ramo são os erros mais comuns que privam o locatário do direito à ação renovatória. Planejar o prazo contratual desde o início é essencial.
4. Valor do Aluguel e Reajuste
O contrato deve definir: o valor mensal do aluguel; o índice de reajuste anual (IGP-M ou IPCA são os mais usados no mercado comercial); a data-base do reajuste; e a antecedência mínima para comunicação do novo valor. Em contratos de longo prazo, a cláusula de reajuste protege o locador da erosão inflacionária e oferece previsibilidade ao locatário sobre o aumento esperado.
Para locações de alto padrão ou em imóveis premium, é comum incluir cláusula de revisão judicial de aluguel (ação revisional), prevista no art. 19 da Lei do Inquilinato: após 3 anos de vigência do contrato, qualquer das partes pode pedir revisão judicial do aluguel para adequá-lo ao valor de mercado.
5. IPTU, Condomínio e Despesas: Quem Paga
A distribuição de encargos é amplamente negociável em locações comerciais. As práticas mais comuns:
- IPTU: frequentemente transferido ao locatário por cláusula expressa. O contrato deve especificar se o locatário paga direto à prefeitura ou reembolsa o locador.
- Condomínio ordinário: despesas do dia a dia do condomínio (limpeza, vigilância, manutenção corriqueira) — responsabilidade do locatário.
- Condomínio extraordinário: obras de grande vulto (reforma da fachada, troca de elevadores) — responsabilidade do locador, salvo pacto em contrário.
- Seguro de incêndio: o art. 22, VIII da Lei do Inquilinato atribui ao locador, mas em locações comerciais é frequentemente transferido ao locatário.
6. Benfeitorias e Reformas no Imóvel
O investimento do locatário em benfeitorias do imóvel alugado é um ponto de frequente litígio ao final da locação. A lei distingue três tipos:
- Benfeitorias necessárias: conservam o imóvel ou evitam deterioração. O locatário tem direito à indenização mesmo sem autorização do locador.
- Benfeitorias úteis: aumentam a utilidade do imóvel. Geram direito à indenização apenas se expressamente autorizadas pelo locador.
- Benfeitorias voluptuárias: embelezamento sem aumento de utilidade. Não geram direito à indenização — podem ser removidas ao final se não causarem dano.
O contrato deve especificar quais reformas são autorizadas, se serão indenizadas ao final ou incorporadas ao imóvel sem compensação, e o estado em que o imóvel deve ser devolvido. Sem essa previsão, surgem disputas sobre quem arcará com a restauração do imóvel ao estado original.
7. Garantias Locatícias nas Locações Comerciais
A Lei do Inquilinato (art. 37) admite quatro modalidades de garantia, e o contrato deve escolher apenas uma:
- Fiança pessoal: terceiro garante com seu patrimônio. Mais comum, mas exige análise de crédito do fiador.
- Caução em dinheiro: depósito de até 3 meses de aluguel em conta vinculada. Simples, mas expõe o locador a apenas 3 meses de cobertura.
- Seguro-fiança: apólice que cobre inadimplência. Modalidade crescente no mercado comercial, mais ágil e sem exigência de fiador pessoa física.
- Cessão fiduciária de quotas de fundo: usada em grandes locações comerciais entre empresas como garantia mais robusta.
8. Rescisão Antecipada e Sublocação
A rescisão antecipada pelo locatário gera obrigação de pagar multa proporcional ao tempo restante. O STJ consolidou entendimento de que a multa é proporcional — e não pelo total do contrato. O contrato deve especificar o percentual ou fórmula de cálculo da multa para evitar discussões.
A sublocação do imóvel comercial pelo locatário exige autorização prévia e expressa do locador (art. 13 da Lei do Inquilinato). Sem essa autorização, a sublocação configura infração contratual que pode justificar o despejo. Em contratos entre empresas com múltiplas filiais, vale incluir cláusula específica autorizando a sublocação para empresa do mesmo grupo econômico sem exigência de aprovação caso a caso.
9. Locação Comercial e Contrato de Prestação de Serviços
Em muitos empreendimentos comerciais, a locação do imóvel é complementada por contratos de prestação de serviços com profissionais que atuarão no espaço. Para cada prestador — de limpeza, segurança, manutenção técnica —, o locatário deve formalizar um Contrato de Prestação de Serviços específico que defina responsabilidades, evitando que o locatário seja responsabilizado por danos causados por terceiros no imóvel. Para fornecedores que precisam acessar o imóvel e têm acesso a dados estratégicos do negócio, use também um NDA.
10. Como Criar Seu Contrato de Locação Comercial no DiretoDoc.com
O template de Contrato de Locação de Imóvel Comercial do DiretoDoc.com inclui todas as cláusulas essenciais da Lei do Inquilinato para locações comerciais: destinação do imóvel, reajuste de aluguel, distribuição de encargos (IPTU, condomínio), benfeitorias, garantia locatícia e rescisão. O modelo padrão pode ser criado online, personalizado para as condições específicas do imóvel e da relação locatícia, e baixado para download em WORD ou PDF. Para encerrar formalmente a locação ao final ou antecipadamente, use o Termo de Rescisão Contratual para documentar a devolução do imóvel e o acerto financeiro final.
11. Depósito de Chaves e Processo de Desocupação
Quando a locação comercial chega ao fim — por rescisão, término do prazo ou sentença de despejo —, o processo de desocupação deve ser formalizado corretamente para evitar conflitos sobre o estado do imóvel e os valores pendentes. A devolução das chaves ao locador (ou ao síndico, se em condomínio) deve ser feita com laudo de vistoria final assinado por ambas as partes, comparando o estado do imóvel na devolução com o laudo de entrega.
Benfeitorias realizadas pelo locatário que não serão indenizadas devem ser removidas ou incorporadas conforme o contrato previa. A data de entrega das chaves marca o fim da responsabilidade do locatário pelo aluguel — a partir desse momento, o imóvel está à disposição do locador. Formalizar essa devolução com um Termo de Rescisão Contratual garante clareza sobre os valores acertados, as benfeitorias deixadas e a extinção das obrigações mútuas.
12. Locação Comercial e LGPD: Cuidados com Dados dos Clientes
Estabelecimentos comerciais que coletam dados de clientes no imóvel locado — nome, CPF, e-mail, dados de pagamento — são controladores de dados pessoais sob a LGPD. A locação do imóvel não transfere responsabilidades de proteção de dados para o locador, mas o locatário deve verificar se o imóvel tem infraestrutura adequada (segurança física, CFTV com armazenamento seguro) para o tratamento de dados conforme a LGPD.
Para locações em espaços coworking ou multiusuário, o contrato deve regular o acesso de outros inquilinos às áreas onde dados são processados, especialmente em clínicas de saúde, consultorias financeiras e escritórios jurídicos que tratam dados sensíveis. O Contrato de Confidencialidade (NDA) pode ser usado entre locatários de espaços compartilhados para proteger informações estratégicas que circulam no mesmo ambiente.
13. Locação Comercial para Startups e Escritórios Flexíveis
O mercado de escritórios flexíveis (coworking, espaços de trabalho por hora ou diária) tem crescido significativamente no Brasil. Esses espaços geralmente oferecem contratos de locação de prazo muito curto (mensal ou trimestral), que não geram o direito à ação renovatória (abaixo de 5 anos). Para startups que precisam de espaço sem o compromisso de um contrato longo, essa é uma opção viável — mas é importante entender que a falta de prazo acumulado implica ausência da proteção da renovação compulsória.
Contratos de coworking entre empresas frequentemente incluem: acesso a áreas comuns, salas de reunião por horas, endereço fiscal, recepção de correspondências e serviços de tecnologia compartilhados. Cada um desses itens pode gerar implicações tributárias (ISS sobre serviços de coworking) e contratuais (o contrato de coworking não é apenas de locação, mas de prestação de serviços). Use o Contrato de Prestação de Serviços para regular os serviços adicionais.
14. Erros Comuns em Contratos de Locação Comercial
- Contrato verbal sem prazo definido: sem prazo, a locação pode ser encerrada a qualquer tempo pelo locador, sem necessidade de justa causa após aviso prévio.
- Não acumular 5 anos de locação: interromper o contrato antes de 5 anos (mesmo com renovações) pode privar o locatário do direito à ação renovatória.
- Falta de laudo de vistoria: sem laudo, é impossível comprovar o estado do imóvel na entrega e definir responsabilidades por reformas na devolução.
- Garantia vencida: o seguro-fiança ou a fiança bancária têm prazo de validade. Renovar as garantias a cada exercício é obrigação do locatário sob pena de inadimplência contratual.
- Ignorar o IPTU: sem cláusula expressa transferindo o IPTU, o locatário pode reclamar que não é responsável — e teria razão, pois a obrigação legal é do locador.
15. Template de Locação Comercial: Crie Online no DiretoDoc.com
O template de Contrato de Locação de Imóvel Comercial do DiretoDoc.com foi elaborado com base nos arts. 22 a 25 e 51 a 57 da Lei 8.245/1991. O modelo padrão cobre: identificação das partes, descrição do imóvel, valor e reajuste do aluguel, distribuição de encargos, garantia locatícia, benfeitorias, rescisão e foro. Criar o contrato online e baixar em WORD ou PDF leva menos de dez minutos. Para locações entre empresas de grande porte com condições específicas, o template serve como ponto de partida para negociação com assessoria jurídica especializada.
16. Locação de Imóvel Comercial: Resumo e Estratégia
O Contrato de Locação de Imóvel Comercial é um documento de longo prazo com implicações estratégicas para o negócio do locatário. O ponto comercial — sua localização, o tempo de ocupação e a continuidade da atividade — pode ser o ativo mais valioso de um negócio de varejo ou serviços. Por isso, o planejamento da locação deve incluir desde o início a estratégia para acumular o prazo necessário para a ação renovatória (5 anos) e a negociação de condições que protejam o investimento do locatário nas instalações.
O template de Contrato de Locação de Imóvel Comercial do DiretoDoc.com é um ponto de partida sólido para formalizações entre empresas. O modelo padrão cobre as cláusulas essenciais da Lei do Inquilinato e pode ser personalizado com as condições específicas da negociação. Para operações mais complexas — centros comerciais de grande porte, shoppings centers com contratos de 15+ anos —, a assessoria de advogado especializado em direito imobiliário comercial é indispensável. Crie o contrato online, baixe em WORD ou PDF e use-o como ponto de partida para suas negociações.
Lembre-se também de associar ao contrato de locação os demais instrumentos jurídicos que protegem sua operação comercial: o Contrato de Confidencialidade (NDA) para proteger informações estratégicas do negócio compartilhadas com parceiros, e o Contrato de Fornecimento para regular as relações com fornecedores que abastecem seu estabelecimento.
17. Locação Comercial e Franquia: Como Integrar os Contratos
Quando o locatário é franqueado de uma rede, dois contratos regulam o espaço: o contrato de locação (com o proprietário do imóvel) e o contrato de franquia (com a franqueadora). É fundamental que os prazos desses contratos sejam compatíveis — um contrato de franquia de 5 anos exige um contrato de locação de pelo menos 5 anos no mesmo ponto. Se a locação encerrar antes da franquia, o franqueado perde o ponto sem ter o direito de continuar a franquia. O contrato de locação deve também permitir a cessão para uma nova empresa do mesmo grupo (quando a franquiadora reestrutura o franqueado) sem exigir autorização adicional do locador. Para regular a relação com a rede franqueada, use o Contrato de Franquia Empresarial em conjunto com este modelo de Contrato de Locação Comercial.
O prazo da locação comercial deve ser sincronizado ao de outros instrumentos: licenças municipais de funcionamento, alvarás sanitários e registros profissionais geralmente têm vigência anual ou bienal. Um ponto comercial bem estruturado juridicamente tem o contrato de locação como base — e todos os demais instrumentos (contrato de prestação de serviços com funcionários e fornecedores, NDA com sócios e parceiros, licença de software para o sistema de gestão) orbitando em torno dele com prazos compatíveis. Use o DiretoDoc.com para criar o modelo padrão de cada documento e manter uma gestão contratual organizada.
18. Locação em Condomínios Empresariais: Regras Especiais
Condomínios empresariais (lajes corporativas, galpões logísticos, parques industriais) têm regulamentos internos que complementam a Lei do Inquilinato e devem ser observados pelo locatário. O contrato de locação deve referenciar o regulamento do condomínio e a convenção condominial, incorporando-os como parte integrante das obrigações do locatário. Violações às normas condominiais pelo locatário (som acima do limite, descarte irregular de resíduos, uso de áreas comuns não autorizado) podem justificar a rescisão contratual por infração. Para proteger as informações compartilhadas com outros ocupantes do condomínio, use o Contrato de Confidencialidade. Para regular fornecedores que abastecem seu ponto dentro do condomínio, use o Contrato de Fornecimento com as condições de acesso e entrega compatíveis com o regulamento condominial.