CONTRATO DE EMPRÉSTIMO DE DINHEIRO

Data:

Local: indique a cidade e UFcontrato_locacao_comercial_00a

Identifique o Credor:

Esta questão qualifica quem concede o empréstimo, garantindo validade, clareza de responsabilidades e endereços para notificações. Indique corretamente nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço completo e, se aplicável, os dados de representação (cargo, nome e CPF do representante). Uma qualificação precisa evita dúvidas sobre legitimidade, facilita comunicações formais, emissão de recibos e execução judicial.

Identifique o Devedor:

Aqui qualifica-se quem recebe o empréstimo e assume a obrigação de devolver. Informe nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço completo e, se for pessoa jurídica, os dados do representante. Esses elementos definem a responsabilidade pelo pagamento, orientam o envio de notificações e previnem dúvidas quanto à legitimidade.

Denominados conjuntamente Partes e, individualmente, Parte, Credor e Devedor celebram o presente Contrato de Empréstimo de Dinheiro, que se regerá pelas condições seguintes:

Qual é o valor e a moeda do empréstimo:

Esta pergunta fixa o valor base (principal) do empréstimo e a moeda aplicável. É essencial para determinar o montante a ser restituído e evitar ambiguidades de conversão. Quando houver moeda estrangeira, define-se se a obrigação será convertida para reais na liberação e qual referência cambial será usada.

Como e quando o crédito será liberado:

Define-se a forma de disponibilização do valor (PIX/TED, espécie) e o momento exato da entrega. Esta precisão evita discussões sobre início de contagem de prazos e cálculo de encargos. Pode-se adotar liberação única, em espécie com recibo, ou um cronograma parcelado de liberações, inclusive com condição de adimplência entre parcelas. Indique as credenciais bancárias corretas.

Como será amortizado o principal (forma de pagamento):

Define-se a estrutura de pagamento do principal: parcela única no vencimento, parcelas mensais iguais ou cronograma próprio. Esta decisão organiza o fluxo de caixa do Devedor e padroniza os vencimentos. Caso se opte por cronograma customizado, indique claramente as datas e valores para evitar divergências futuras.

Qual é o prazo do contrato e o vencimento final:

Esta pergunta fixa quando a dívida deve estar integralmente paga. Pode-se optar por uma data certa, por um prazo contado a partir da liberação ou por um vencimento “on demand” com aviso prévio. O prazo definido impacta a programação de pagamentos e a contagem de encargos.

Quais são os juros remuneratórios aplicáveis:

Esta pergunta estabelece a taxa de juros remuneratórios (mensal ou anual) e a base de apuração. A clareza nessa definição evita disputas sobre cálculo do saldo devedor. A taxa incide sobre o principal não amortizado, conforme a forma de pagamento escolhida. Defina a periodicidade com exatidão.

Haverá correção monetária; qual índice e periodicidade:

A correção monetária recompõe o valor da moeda. Se adotada, escolha um índice público (ex.: IPCA) e a periodicidade (mensal, anual). Caso não se deseje corrigir, indique expressamente “sem correção”.

Quais encargos incidem em caso de atraso (mora):

Esta pergunta trata exclusivamente dos encargos incidentes quando houver atraso no pagamento de parcelas vencidas. Defina se haverá multa, juros de mora e como será o início da contagem (normalmente, a partir do dia seguinte ao vencimento). Evite misturar com juros remuneratórios e correção monetária, que possuem cláusulas específicas.

Quem arcará com IOF e demais tributos incidentes:

Esclareça quem pagará eventuais tributos aplicáveis à operação (por exemplo, IOF, quando devido). Essa definição evita cobranças posteriores e alinha expectativas. Lembre-se: cada parte continua responsável por seus tributos próprios (ex.: IR). Quando rateado, especifique o critério de divisão em campo próprio.

Deseja incluir cláusula sobre pagamento antecipado (quitação antes do prazo)?

Defina se o contrato tratará da quitação antecipada. Se sim, você escolherá abaixo a regra aplicável (abatimento proporcional, multa ou anuência do Credor).

Haverá garantia do empréstimo:

Esta pergunta determina se o mútuo será sem garantia, com fiança (pessoa que responde pelo Devedor) ou com garantia real (bem dado em garantia). A definição influencia o risco e a forma de execução.

Deseja incluir cláusula sobre substituição da garantia original?

Defina se o contrato tratará da substituição da garantia original. Se sim, você escolherá abaixo a regra aplicável.

Hipóteses de vencimento antecipado:

Estabelece eventos que tornam toda a dívida imediatamente exigível, como atraso relevante, descumprimento essencial não sanado ou comprometimento da garantia. A previsão objetiva e clara reduz disputas e permite pronta reação do Credor, preservando a segurança do crédito. A opção «Pacote completo» reúne todas as hipóteses, incluindo a falta de comunicação de mudança de endereço — proteção mais ampla para o Credor.

Obrigações mínimas do Devedor (deveres gerais):

Define compromissos básicos do Devedor que facilitam a gestão do contrato: manter cadastros atualizados, usar os recursos em finalidade lícita e não ceder o contrato sem anuência. Tais obrigações complementam as condições financeiras sem alterar o núcleo de pagamento.

Deseja incluir multa por descumprimento de outras obrigações (além da mora)?

Permite incluir multa específica para o descumprimento de obrigações não financeiras (ex.: não comunicar mudança de endereço, uso ilícito dos recursos, cessão não autorizada). Se sim, você escolherá o formato abaixo.

Avisos e notificações entre as Partes (canal oficial):

Esta pergunta seleciona o canal formal para comunicações contratuais (e-mail, carta com AR ou plataforma). A clareza evita nulidades e garante previsibilidade nos prazos. Indique corretamente endereços e verifique a regularidade do recebimento para reduzir controvérsias.

Como serão resolvidos eventuais conflitos:

Escolha entre foro judicial, arbitragem institucional ou mediação seguida de foro. Esta definição traz previsibilidade sobre o local e o método de solução de controvérsias. Em contratos de adesão, a cláusula compromissória requer anuência específica. A mediação pode servir como etapa prévia para tentativa de composição.

Forma de assinatura e validade do instrumento:

Escolha a forma de assinatura: física sem testemunhas (prova documental), física com duas testemunhas (título executivo extrajudicial), eletrônica por plataforma com verificação de identidade ou ICP Brasil (equivalência legal). Essa definição orienta a formalização adequada e a força executiva do contrato, sem alterar as condições financeiras. Com duas testemunhas, o contrato torna-se título executivo extrajudicial (art. 784, III, do CPC), permitindo execução direta da dívida.

Certifique-se de que as condições necessárias foram selecionadas e que todos os campos estão preenchidos