Modelo de Contrato de Locação de Imóvel Urbano
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
O presente Contrato de Locação (o “Contrato”) é celebrado em , na cidade de indique cidadecontrato_aluguel_2/indique UFcontrato_aluguel_3, entre:
Esta pergunta define quem é o proprietário ou titular do direito de locar o imóvel (“Locador”). A identificação completa (nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço e dados do representante, quando houver) é essencial para evitar dúvidas sobre quem pode receber o aluguel, autorizar reformas e exigir a devolução do imóvel. Também facilita notificações, cobranças e eventuais medidas judiciais. Escolha a opção que corresponde ao perfil do Locador e preencha os campos com dados atuais, pois essas informações serão usadas no início e nas assinaturas do Contrato.
Esta pergunta define quem receberá a posse direta do imóvel e assumirá as obrigações da locação (“Locatário”). A identificação precisa do Locatário e do seu endereço é importante para cobranças, notificações, eventual devolução do imóvel e prova de quem está autorizado a ocupar o local. Quando o Locatário for Pessoa Jurídica, os dados do representante reduzem risco de alegações de assinatura sem poderes. Escolha o tipo de Locatário (Pessoa Física, MEI ou Pessoa Jurídica) e preencha os campos com atenção, pois essas informações serão usadas ao longo do Contrato e no bloco de assinaturas.
denominadas conjuntamente como Partes, e individualmente como Parte, celebraram o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Esta pergunta define o objeto principal da locação: o imóvel urbano que será entregue ao Locatário. A identificação deve ser suficiente para não haver confusão com outro imóvel, incluindo endereço completo e descrição básica (tipo, número de unidade, área aproximada e eventuais vagas). Também é útil informar matrícula e inscrição municipal quando disponíveis, pois esses dados ajudam em cobranças de IPTU e comprovação do bem. Escolha a opção que mais se aproxima do tipo de imóvel e preencha os campos para que o Contrato descreva claramente o que está sendo alugado.
A destinação define para que finalidade o imóvel poderá ser utilizado e influencia regras de condomínio, licenças e responsabilidades. Sem essa definição, podem surgir discussões sobre uso irregular (por exemplo, uso residencial em imóvel destinado a atividade comercial ou vice-versa). Também é relevante para coibir atividades que gerem risco, barulho, fluxo de pessoas ou incompatibilidade com a vizinhança. Escolha a opção que melhor descreve a finalidade pretendida e preencha a atividade específica quando necessário, mantendo o uso dentro do que foi combinado. Ao definir a destinação, são carregadas as cláusulas de ocupantes/cessão, multa por infração, convivência e sub-rogação.
O prazo organiza a relação entre as Partes e define previsibilidade para uso do imóvel e planejamento financeiro. Nesta pergunta você informa a data de início e se o contrato terá prazo determinado (com data final) ou prazo indeterminado. Em locações com prazo determinado, costuma-se definir também como ocorre a permanência após o término e se haverá necessidade de renovação expressa. Em locações por prazo indeterminado, é importante prever aviso prévio para encerramento. Selecione a opção que melhor reflete a negociação e preencha as datas e prazos de aviso. Ao definir o prazo, é carregada a cláusula de prorrogação e retomada.
Esta pergunta define o preço principal da locação: o aluguel. Indicar claramente o valor e a data de vencimento evita dúvidas e atrasos, além de facilitar cobranças e comprovação de pagamentos. Também é comum definir se o pagamento ocorrerá no início do mês, em dia fixo, e se há regra de desconto por pontualidade. Quando o aluguel é ajustado de forma escalonada, é essencial que as datas sejam objetivas e não criem reajuste em periodicidade inferior a 12 meses. Escolha a opção desejada e preencha valores e datas.
Aqui você define como o Locatário pagará o aluguel e para onde o dinheiro será enviado. Isso evita pagamentos em conta errada, discussões sobre “pagamento feito e não reconhecido” e dificuldades de comprovação. Escolher o meio de pagamento também reduz risco de inadimplência e facilita a rotina mensal (por exemplo, Pix recorrente, transferência programada ou boleto). Indique os dados bancários do Locador e, se houver, uma chave Pix. Selecione a opção mais prática para as Partes e preencha os campos com atenção.
O reajuste serve para atualizar o aluguel ao longo do tempo, evitando defasagem por inflação. No Brasil, é importante que a atualização por índice respeite o intervalo mínimo de 12 meses entre reajustes. Esta pergunta permite escolher o índice (por exemplo, IPCA ou IGP-M), a data-base e como aplicar o cálculo. Em contratos curtos, as Partes podem preferir não reajustar, mantendo o valor fixo. Selecione uma opção que combine com a duração do contrato e preencha a data-base com clareza para evitar divergências na aplicação do reajuste. Ao definir o reajuste, é carregada a cláusula de índice substituto.
Esta pergunta define as consequências do atraso no pagamento do aluguel e dos encargos da locação, como condomínio e IPTU quando assumidos pelo Locatário. Especificar multa, juros e correção evita discussões e serve como incentivo ao pagamento pontual. Também é importante indicar a partir de quando os encargos incidem (normalmente, do dia seguinte ao vencimento) e se há prazo de tolerância. Escolha a opção mais comum na sua negociação e preencha percentuais compatíveis com a prática contratual, mantendo o texto claro e completo. Ao definir os encargos, é carregada a cláusula de despejo e purga da mora.
A garantia protege o Locador contra inadimplência e contra custos de reparos ou encargos pendentes ao final do contrato, e também dá previsibilidade ao Locatário sobre o que será exigido no início. As modalidades mais comuns são caução em dinheiro, fiança (fiador) e seguro-fiança. É importante que a garantia seja descrita de forma completa, com valores, prazos e regras de devolução ou acionamento. Escolha apenas uma modalidade, indicando claramente como ela funcionará, para evitar cumulação indevida ou dúvidas sobre a execução da garantia. Ao definir a garantia, são carregadas as cláusulas de execução/reforço e, na fiança, o regime completo do fiador.
Além do aluguel, a locação geralmente envolve despesas como condomínio, IPTU, taxas municipais e despesas de manutenção do prédio. A lei e a prática brasileira costumam distinguir despesas ordinárias (uso e manutenção rotineira) e despesas extraordinárias (obras estruturais e melhorias), evitando que o Locatário arque com custos que valorizam o patrimônio do Locador. Esta pergunta define como as Partes distribuirão essas despesas e como ocorrerá a comprovação dos pagamentos. Selecione a opção mais alinhada à sua negociação e preencha os itens que ficarão a cargo do Locatário ou do Locador. Ao dividir os encargos, são carregadas as cláusulas de seguro e de comprovação/repasse.
Contas de consumo podem variar conforme o número de ocupantes e o padrão de uso do imóvel. Por isso, é comum que o Locatário assuma os consumos individualizados (como energia elétrica e gás medidos por relógio próprio). Em alguns imóveis, a água ou outras despesas podem ser rateadas pelo condomínio ou incluídas em pacote. Esta pergunta define quem arcará com cada consumo e como será a transferência de titularidade ou a comprovação de quitação. Selecione a opção que reflete a realidade do imóvel e preencha quais contas estão incluídas ou rateadas. Ao definir os consumos, é carregada a cláusula de titularidade das contas.
A descrição do estado do imóvel evita discussões sobre danos preexistentes e sobre o que deve ser devolvido ao final. Na prática, a vistoria inicial serve como “fotografia” do imóvel no começo, e a vistoria final verifica se houve deterioração além do desgaste natural. Como este modelo não utiliza anexos, a descrição deve ser preenchida diretamente no Contrato com detalhes suficientes (paredes, pintura, pisos, portas, instalações e itens existentes). Escolha a forma de vistoria mais adequada e preencha os campos para que o Contrato fique completo e aplicável. Ao definir a vistoria, são carregadas as cláusulas de vistorias periódicas e do laudo/presunção.
Manutenção e reparos são fonte comum de conflito em contratos de aluguel. Em geral, o Locador responde por problemas estruturais e por vícios anteriores à locação, enquanto o Locatário responde pela conservação cotidiana e por danos que causar. É importante definir quem chama o profissional, quem paga e como as Partes se comunicam ao identificar um defeito (vazamento, infiltração, curto-circuito). Esta pergunta organiza essas responsabilidades e define prazos de comunicação e acesso ao imóvel para reparos. Selecione a opção mais compatível com o tipo de imóvel e com a negociação. Ao definir a manutenção, é carregada a cláusula de comunicação de danos.
Benfeitorias e reformas podem valorizar o imóvel, mas também podem gerar discussão sobre autorização, reembolso e direito de retenção. É essencial definir se o Locatário pode fazer alterações, se precisa de autorização por escrito e se terá direito a indenização ao final. A regra legal distingue benfeitorias necessárias (para conservar ou evitar deterioração), úteis (que melhoram o uso) e voluptuárias (meramente estéticas). Como cada contrato pode ajustar esse tema, esta pergunta oferece opções para reduzir conflito. Escolha a opção desejada e preencha as regras de autorização e de devolução. Ao definir as benfeitorias, é carregada a renúncia à indenização e retenção.
A rescisão antecipada é relevante quando o contrato tem prazo determinado, pois uma Parte pode precisar encerrar antes do término. Na prática brasileira, costuma-se prever multa proporcional ao tempo restante, evitando penalidade excessiva para quem já cumpriu parte significativa do contrato. Também é importante prever como se calcula a multa, se há aviso prévio e como ficam os valores já pagos. Esta pergunta define as consequências da saída antecipada do Locatário ou do encerramento por descumprimento. Selecione a opção que melhor reflete sua negociação e preencha valores e prazos com objetividade. Ao definir a rescisão antecipada, é carregada a cláusula de abandono do imóvel.
A devolução do imóvel marca o encerramento prático da locação e é o momento em que se apuram pendências de pagamento e eventuais danos. É importante definir como ocorrerá a entrega das chaves, se haverá vistoria final, prazos para o Locatário reparar danos e como fica a limpeza e desocupação. Sem essa cláusula, pode haver discussão sobre quando termina a obrigação de pagar aluguel e encargos (especialmente condomínio e consumos). Escolha a opção que melhor se ajusta ao tipo de imóvel e ao padrão esperado e preencha prazos e requisitos. Ao definir a devolução, é carregada a cláusula do termo de chaves e acertos finais.
Mesmo em contratos bem redigidos, podem surgir divergências sobre pagamento, encargos, danos ao imóvel, rescisão e devolução de caução. Definir previamente como as Partes tentarão resolver conflitos reduz custos e tempo, além de evitar disputa sobre “onde” processar a outra Parte. A opção mais comum é eleger o foro da comarca do imóvel, mas também é possível prever tentativa de mediação antes de ir ao Judiciário. A arbitragem é menos comum em locações residenciais e pode aumentar custos. Escolha a opção que melhor atende às Partes e preencha a comarca e prazos de tentativa de acordo.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes sobre a locação do imóvel aqui descrito, substituindo entendimentos anteriores sobre o mesmo objeto.
1.1. Qualquer alteração deste Contrato somente terá validade se feita por escrito e assinada por ambas as Partes.
1.1. Se qualquer disposição for considerada inválida, as demais permanecerão em vigor, preservando-se o objetivo contratual na máxima extensão possível.
1.1. A tolerância de uma Parte com descumprimento da outra não implicará renúncia de direito, podendo a Parte tolerante exigir o cumprimento a qualquer tempo.
1.1. Este Contrato será interpretado e executado conforme as leis da República Federativa do Brasil.
A forma de assinatura impacta a prova do contrato e a facilidade de cobrança em caso de inadimplência. No Brasil, é comum a assinatura física sem testemunhas, mas a assinatura com duas testemunhas pode fortalecer a executividade do contrato em cobranças. Também é possível usar assinatura eletrônica, desde que haja identificação das Partes e integridade do documento. Esta pergunta define o formato final de assinatura e, quando houver testemunhas, registra seus dados diretamente no contrato. Escolha a opção que reflete como vocês realmente assinarão e guardem uma via final assinada.
1. PARTES
indique nome completo do Locadorname_1, indique nacionalidadenac_1, indique estado civilest_civ_1, indique profissãoprof_1, inscrit no CPF sob o nº indique CPF do Locadorcpf_1, residente e domiciliad na indique endereço completoaddress_1, doravante denominado Locador, e
1. PARTES
indique nome completo do Locadorname_3, indique nacionalidadenac_3, indique estado civilest_civ_3, indique profissãoprof_3, Microempreendedor Individual (MEI), inscrit no CNPJ sob o nº indique CNPJ do Locadorcnpj_3, com endereço na indique endereço completoaddress_3, doravante denominado Locador, e
1. PARTES
indique razão social do Locadorname_2, inscrita no CNPJ sob o nº indique CNPJ do Locadorcnpj_2, com sede na indique endereço completoaddress_2, neste ato representada por indique cargo do representanterep_title_2, indique nome do representanterep_name_2, do CPF nº indique CPF do representanterep_cpf_2, doravante denominado Locador, e
indique nome completo do Locatárioname_4, indique nacionalidadenac_4, indique estado civilest_civ_4, indique profissãoprof_4, inscrit no CPF sob o nº indique CPF do Locatáriocpf_4, residente e domiciliad na indique endereço completoaddress_4, doravante denominado Locatário,
indique nome completo do Locatárioname_6, indique nacionalidadenac_6, indique estado civilest_civ_6, indique profissãoprof_6, Microempreendedor Individual (MEI), inscrit no CNPJ sob o nº indique CNPJ do Locatáriocnpj_6, com endereço na indique endereço completoaddress_6, doravante denominado Locatário,
indique razão social do Locatárioname_5, inscrita no CNPJ sob o nº indique CNPJ do Locatáriocnpj_5, com sede na indique endereço completoaddress_5, neste ato representada por indique cargo do representanterep_title_5, indique nome do representanterep_name_5, do CPF nº indique CPF do representanterep_cpf_5, doravante denominado Locatário,
2. IMÓVEL LOCADO
1.1. O Locador dá em locação ao Locatário o imóvel do tipo apartamento/unidade em condomínio, situado à indique endereço do imóvelcontrato_aluguel_101, unidade indique unidade do imóvelcontrato_aluguel_102, com área aproximada de indique área aproximadacontrato_aluguel_103. O imóvel possui indique descrição do imóvelcontrato_aluguel_104 e inclui indique vagas/áreascontrato_aluguel_105, quando aplicável. Para fins de identificação, a matrícula do imóvel é indique número matrículacontrato_aluguel_106 e a inscrição municipal é indique inscrição municipalcontrato_aluguel_107, se existente.
2. IMÓVEL LOCADO
1.1. O Locador dá em locação ao Locatário o imóvel do tipo casa/terreno, situado à indique endereço do imóvelcontrato_aluguel_108, com área aproximada de indique área aproximadacontrato_aluguel_109 e com as seguintes características principais: indique descrição do imóvelcontrato_aluguel_110. O imóvel inclui indique vagas/edículascontrato_aluguel_111, quando existentes, e será entregue para uso conforme a destinação deste Contrato. Para fins de identificação, a matrícula do imóvel é indique número matrículacontrato_aluguel_112 e a inscrição municipal é indique inscrição municipalcontrato_aluguel_113, se existente.
2. IMÓVEL LOCADO
1.1. O Locador dá em locação ao Locatário o imóvel do tipo sala/loja/galpão, situado à indique endereço do imóvelcontrato_aluguel_114, identificado como indique identificação internacontrato_aluguel_115, com área aproximada de indique área aproximadacontrato_aluguel_116. O imóvel possui indique descrição do imóvelcontrato_aluguel_117 e inclui indique vagas/áreascontrato_aluguel_118, quando aplicável. Para fins de identificação, a matrícula do imóvel é indique número matrículacontrato_aluguel_119 e a inscrição municipal é indique inscrição municipalcontrato_aluguel_120, se existente.
2. IMÓVEL LOCADO
1.1.Enter the text of your condition…
3. DESTINAÇÃO E USO
1.1. O imóvel será utilizado exclusivamente para fins residenciais, como moradia do Locatário e de indique ocupantes do imóvelcontrato_aluguel_121. É vedada a mudança de destinação, a exploração comercial e o atendimento ao público no imóvel sem autorização prévia e escrita do Locador. O Locatário se compromete a cumprir as regras de indique regras locaiscontrato_aluguel_122 e a não praticar atividades que comprometam sossego, segurança ou salubridade.
3. DESTINAÇÃO E USO
1.1. O imóvel será utilizado exclusivamente para fins comerciais, para a atividade de indique atividade comercialcontrato_aluguel_123. O Locatário declara que verificou previamente a viabilidade da atividade no local, incluindo regras de zoneamento e do condomínio, quando aplicáveis. É vedada a alteração da atividade principal ou do perfil de uso sem autorização prévia e escrita do Locador, bem como o uso para fins ilícitos ou incompatíveis com o imóvel.
3. DESTINAÇÃO E USO
1.1. O imóvel será utilizado como residência, sendo permitido ao Locatário realizar trabalho remoto ou atividades administrativas internas, sem atendimento ao público e sem fluxo de clientes no local. Fica vedada a instalação de letreiros, a alteração de fachada e a utilização que gere barulho, circulação intensa ou risco ao imóvel. O Locatário deverá manter a finalidade residencial como predominante e cumprir as regras internas de indique regras locaiscontrato_aluguel_124.
3. DESTINAÇÃO E USO
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. O descumprimento de obrigação deste Contrato que não possua sanção específica sujeitará a Parte infratora a multa equivalente a 2aluguel_multa_alug aluguéis vigentes, limitada ao valor da obrigação principal (art. 412 do Código Civil), sem prejuízo do cumprimento da obrigação e da reparação dos danos comprovados. Para infrações sanáveis, a multa somente incidirá se o descumprimento não for corrigido em 10aluguel_multa_cura dias após notificação escrita.
1.1. O descumprimento de obrigação deste Contrato que não possua sanção específica sujeitará a Parte infratora a multa de R$ indique o valor da multaamount_aluguel_4 por infração, limitada ao valor da obrigação principal (art. 412 do Código Civil), sem prejuízo do cumprimento da obrigação e da reparação dos danos comprovados. Para infrações sanáveis, a multa somente incidirá se o descumprimento não for corrigido em 10aluguel_multa_cura dias após notificação escrita.
1.1.
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1.1. É vedado fumar no interior do imóvel. Quanto a animais de estimação: permitidos os de pequeno porte, sob integral responsabilidade do Locatárioaluguel_uso_animais. O Locatário observará as regras de silêncio e convivência do condomínio e da vizinhança, respondendo pelas multas e sanções a que der causa, inclusive condominiais.
1.1. O Locatário obriga-se a cumprir a convenção e o regimento interno do condomínio, quando houver, e as posturas municipais aplicáveis, respondendo pelas multas e sanções decorrentes das infrações a que der causa.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. O imóvel será ocupado exclusivamente pelo Locatário e pelas pessoas indicadas neste contrato, vedadas a cessão de uso, a hospedagem remunerada e a disponibilização em plataformas de locação por temporada, no todo ou em parte, sem anuência prévia e escrita do Locador, sob pena de infração contratual.
1.1. A inclusão de novos moradores do núcleo familiar será comunicada por escrito ao Locador, mantidas as vedações de exploração econômica da ocupação.
1.1.
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1.1. Na morte do Locatário ou na dissolução da união, sub-rogam-se nos direitos e obrigações o cônjuge, companheiro ou dependentes que permaneçam no imóvel (arts. 11 e 12 da Lei nº 8.245/91), comunicando-se o Locador em até 30loc_subrog_prazo dias; o Locador poderá exigir a substituição ou o reforço da garantia no prazo legal.
1.1. A sub-rogação opera na forma da lei, atualizando-se o cadastro do novo responsável e mantendo-se as demais condições contratuais.
1.1.
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4. PRAZO DA LOCAÇÃO
1.1. A locação terá início em e prazo determinado de 30 (trinta) meses, encerrando-se em . Findo o prazo, caso o Locatário permaneça no imóvel sem oposição formal do Locador, a locação poderá continuar por prazo indeterminado, observadas as regras deste Contrato. Qualquer ajuste de renovação com condições diferentes deverá ser feito por escrito entre as Partes.
4. PRAZO DA LOCAÇÃO
1.1. A locação terá início em e prazo determinado de indique prazo mesescontrato_aluguel_128 meses, encerrando-se em . Findo o prazo, eventual permanência do Locatário dependerá de concordância do Locador ou seguirá como prazo indeterminado, conforme prática aplicável e comunicação entre as Partes. Qualquer renovação com alteração de valor, garantia ou condições deverá constar em documento escrito.
4. PRAZO DA LOCAÇÃO
1.1. A locação terá início em e vigorará por prazo indeterminado. Qualquer Parte poderá encerrar a locação mediante aviso prévio por escrito de indique dias avisocontrato_aluguel_131 dias. Durante o aviso prévio, permanecem devidos aluguel e encargos, e o Locatário deverá permitir a organização da devolução do imóvel na data combinada.
4. PRAZO DA LOCAÇÃO
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. Findo o prazo sem devolução, a locação prorroga-se por prazo indeterminado, mantidas as condições; celebrado o contrato por 30 (trinta) meses ou mais, o Locador poderá denunciá-la a qualquer tempo, com aviso escrito de 30 (trinta) dias (art. 46 da Lei nº 8.245/91); em prazos menores, a retomada observará as hipóteses do art. 47.
1.1. As Partes poderão, antes do termo final, renovar a locação por novo prazo determinado mediante aditivo, evitando a prorrogação por prazo indeterminado.
1.1.
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5. ALUGUEL E FORMA DE PAGAMENTO
1.1. O aluguel mensal será de R$ indique o valor do aluguelamount_aluguel_1 , com vencimento todo dia indique dia vencimentocontrato_aluguel_133 de cada mês. O pagamento será considerado realizado somente após a efetiva compensação do valor na conta indicada pelo Locador. O aluguel é devido a partir da data de início da locação, inclusive proporcionalmente, caso a entrada ocorra em dia diferente do início do mês.
5. ALUGUEL E FORMA DE PAGAMENTO
1.1. O aluguel mensal será de R$ indique o valor cheioamount_aluguel_1 , com vencimento todo dia indique dia vencimentocontrato_aluguel_135 de cada mês. Se o pagamento ocorrer até indique dia descontocontrato_aluguel_136 (inclusive), aplica-se desconto de R$ indique valor descontocontrato_aluguel_137, passando o aluguel a ser R$ indique valor com descontocontrato_aluguel_138. O desconto não se incorpora ao contrato e não será devido em caso de atraso, ainda que mínimo.
5. ALUGUEL E FORMA DE PAGAMENTO
1.1. O aluguel mensal será de R$ indique o valor inicialamount_aluguel_1 no primeiro período de 12 (doze) meses, com vencimento todo dia indique dia vencimentocontrato_aluguel_140 de cada mês. Após completar 12 (doze) meses de vigência, o aluguel passará a ser R$ indique valor ano2contrato_aluguel_141; após completar 24 (vinte e quatro) meses, passará a ser R$ indique valor ano3contrato_aluguel_142, se aplicável. Os valores são pré-definidos pelas Partes e não dispensam a definição de reajuste por índice, caso as Partes também o prevejam em pergunta própria.
5. ALUGUEL E FORMA DE PAGAMENTO
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. O pagamento do aluguel será feito por Pix, para a chave indique chave Pixcontrato_aluguel_143, de titularidade de indique titular da contacontrato_aluguel_144. O comprovante de Pix servirá como prova de pagamento, desde que contenha data, valor e identificação do destinatário. Se a chave Pix for alterada, o Locador deverá comunicar por escrito ao Locatário, valendo a alteração apenas após confirmação do recebimento da comunicação.
1.1. O pagamento do aluguel será feito por transferência bancária para: Banco indique bancocontrato_aluguel_145, Agência indique agênciacontrato_aluguel_146, Conta indique contacontrato_aluguel_147, Titular indique titular da contacontrato_aluguel_148. O pagamento será considerado realizado na data de efetiva compensação bancária. Alterações de dados bancários só valerão após comunicação escrita do Locador ao Locatário e confirmação de recebimento.
1.1. O pagamento do aluguel será realizado por boleto ou depósito identificado, conforme instruções enviadas pelo Locador ao Locatário para o e-mail indique e-mail cobrançacontrato_aluguel_149. O Locatário deverá guardar os comprovantes de pagamento durante toda a vigência e por indique prazo guardacontrato_aluguel_150 meses após o término. Caso o boleto não seja enviado até indique dia enviocontrato_aluguel_151, o Locatário deverá solicitar por escrito, sem que isso afaste sua obrigação de pagar no vencimento.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. O aluguel será reajustado a cada 12 (doze) meses, pelo IPCA, tendo como data-base o mês de indique mês-basecontrato_aluguel_152. O reajuste será aplicado no primeiro aluguel devido após completar 12 (doze) meses desde o início da locação ou desde o último reajuste. Se o IPCA deixar de ser divulgado, as Partes utilizarão índice oficial equivalente que reflita variação inflacionária no período.
1.1. O aluguel será reajustado a cada 12 (doze) meses, pelo IGP-M, tendo como data-base o mês de indique mês-basecontrato_aluguel_153. O reajuste será aplicado no primeiro aluguel devido após completar 12 (doze) meses desde o início da locação ou desde o último reajuste. Se o IGP-M deixar de ser divulgado, as Partes utilizarão índice oficial equivalente, definido de comum acordo por escrito.
1.1. As Partes ajustam que não haverá reajuste do aluguel por índice durante a vigência deste Contrato. O valor do aluguel permanecerá aquele previsto neste Contrato, salvo se as Partes, por acordo escrito, decidirem renegociar o valor. A ausência de reajuste não altera a obrigação de pagamento pontual do aluguel e dos encargos pactuados.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. Extinto ou vedado o índice pactuado, aplica-se automaticamente o IPCA/IBGEloc_ind_subst; sendo negativa a variação do período, o aluguel permanece inalterado, sem redução; o reajuste observará a periodicidade mínima legal de 12 (doze) meses.
1.1. Extinto o índice, as Partes elegerão substituto por acordo escrito em até 30 (trinta) dias, aplicando-se, no interregno, o último valor vigente.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. Em caso de atraso no pagamento de aluguel ou encargos, incidirá multa de indique multa % contrato_aluguel_154 sobre o valor em atraso, a partir do dia seguinte ao vencimento. Além da multa, incidirão juros de indique juros % contrato_aluguel_155 ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso. O valor em atraso também será corrigido pelo índice indique índice correçãocontrato_aluguel_156, contado desde o vencimento até o efetivo pagamento.
1.1. Em caso de atraso no pagamento de aluguel ou encargos, incidirá multa de indique multa % contrato_aluguel_157 sobre o valor em atraso, a partir do dia seguinte ao vencimento. Incidirão, ainda, juros legais ou juros de indique juros % contrato_aluguel_158 ao mês, conforme indicado neste Contrato, calculados proporcionalmente aos dias de atraso. Se houver correção monetária, será aplicada pelo índice indique índice correçãocontrato_aluguel_159 a partir do vencimento.
1.1. As Partes ajustam prazo de tolerância de indique dias tolerânciacontrato_aluguel_160 dias corridos após o vencimento para pagamento do aluguel, sem incidência de multa. Ultrapassado o prazo de tolerância, incidirá multa de indique multa % contrato_aluguel_161 e juros de indique juros % contrato_aluguel_162 ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso. A correção monetária, quando aplicável, será pelo índice indique índice correçãocontrato_aluguel_163 desde o vencimento.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. O não pagamento autoriza a ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança, com liminar de desocupação em 15 (quinze) dias quando a locação estiver desprovida de garantia (art. 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/91); o Locatário poderá purgar a mora na forma do art. 62, pagando o débito integral com encargos, custas e honorários.
1.1. Antes do ajuizamento, o Locador notificará o Locatário para pagamento em 5loc_notif_prazo dias, sem prejuízo dos encargos desde o vencimento.
1.1.
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6. GARANTIA LOCATÍCIA
1.1. O Locatário prestará caução em dinheiro no valor de R$ indique o valor da cauçãoamount_aluguel_2 , limitado ao equivalente a até 3 (três) meses de aluguel. A caução será depositada em conta de poupança indicada pelo Locador em nome do Locatário ou em forma que preserve os rendimentos em favor do Locatário. Ao término da locação, a caução será devolvida ao Locatário em até indique dias devoluçãocontrato_aluguel_165 dias após a entrega das chaves, descontados valores comprovados de aluguel, encargos ou danos atribuíveis ao Locatário.
6. GARANTIA LOCATÍCIA
1.1. A garantia será prestada por fiador: indique nome fiadorcontrato_aluguel_166, CPF nº indique CPF fiadorcontrato_aluguel_167, residente e domiciliado na indique endereço fiadorcontrato_aluguel_168. O fiador obriga-se solidariamente com o Locatário, com renúncia ao benefício de ordem (arts. 275, 827 e 828 do Código Civil), pelas obrigações previstas neste Contrato, incluindo aluguel, encargos e indenizações por danos comprovados, até a efetiva devolução das chaves e quitação (art. 39 da Lei nº 8.245/1991). Sendo casado, o fiador apresentará a anuência do cônjuge: indique nome do cônjuge, se houvercontrato_aluguel_237 — Assinatura: _______________________ (art. 1.647, III, do Código Civil). Assinatura do Fiador: _______________________ indique nome fiadorcontrato_aluguel_166.
6. GARANTIA LOCATÍCIA
1.1. A garantia será por seguro-fiança locatícia, contratado pelo Locatário junto à seguradora indique seguradoracontrato_aluguel_169, apólice nº indique número apólicecontrato_aluguel_170. O seguro deverá estar vigente desde indique início vigênciacontrato_aluguel_171 e manter-se ativo durante toda a locação, com cobertura mínima para indique coberturascontrato_aluguel_172. O Locatário entregará ao Locador comprovante de contratação e de adimplência do prêmio em até indique dias comprovaçãocontrato_aluguel_173 dias, sob pena de caracterizar descumprimento contratual.
6. GARANTIA LOCATÍCIA
1.1. As Partes ajustam que esta locação não terá garantia adicional (caução, fiador ou seguro-fiança). O Locatário permanecerá responsável por cumprir todas as obrigações contratuais, incluindo pagamento pontual de aluguel e encargos e devolução do imóvel nas condições pactuadas. A ausência de garantia não impede o Locador de adotar medidas de cobrança e rescisão em caso de inadimplemento, conforme previsto neste Contrato.
6. GARANTIA LOCATÍCIA
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. Reduzida ou esgotada a garantia, o Locatário a reporá em até 15loc_gar_repor dias; nas hipóteses do art. 40 da Lei nº 8.245/91, apresentará nova garantia idônea em 30 (trinta) dias da notificação, sob pena de denúncia da locação com desocupação em 30 (trinta) dias (art. 40, parágrafo único).
1.1. A garantia será executada preferencialmente no encerramento, sobre débitos apurados na vistoria final e nos acertos, com prestação de contas e devolução do saldo atualizado.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. A fiança, prestada com outorga do cônjuge do fiador quando casado, vigora até a efetiva entrega das chaves, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, renunciando o fiador aos benefícios de ordem e de divisão (arts. 827 e 828 do Código Civil) e anuindo desde já com as prorrogações legais; a exoneração observará o art. 835 do Código Civil, permanecendo o fiador obrigado por 120 (cento e vinte) dias após a notificação.
1.1. A fiança limita-se ao prazo determinado do contrato; prorrogada a locação, o Locador exigirá nova garantia na forma do art. 40 da Lei nº 8.245/91.
1.1.
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7. ENCARGOS, TRIBUTOS E DESPESAS
1.1. O Locatário pagará o IPTU do imóvel e as despesas ordinárias de condomínio e manutenção, incluindo indique despesas ordináriascontrato_aluguel_174, quando houver. O Locador permanecerá responsável pelas despesas extraordinárias de condomínio, relacionadas a obras estruturais e melhorias do edifício, bem como por despesas que não se relacionem ao uso rotineiro do imóvel. O Locatário deverá apresentar comprovantes de pagamento quando solicitado, em até indique dias comprovaçãocontrato_aluguel_175 dias.
7. ENCARGOS, TRIBUTOS E DESPESAS
1.1. O Locador pagará o IPTU do imóvel e as despesas extraordinárias de condomínio, quando houver. O Locatário pagará as despesas ordinárias de condomínio e de manutenção de uso rotineiro, incluindo indique despesas ordináriascontrato_aluguel_176. Caso o condomínio emita boletos em nome do Locador, este encaminhará ao Locatário com antecedência mínima de indique dias antecedênciacontrato_aluguel_177 dias do vencimento, para pagamento pontual.
7. ENCARGOS, TRIBUTOS E DESPESAS
1.1. O Locador pagará o IPTU e todas as despesas de condomínio, ordinárias e extraordinárias, relacionadas ao imóvel. O Locatário pagará apenas o aluguel e as contas de consumo individualizadas, conforme definido neste Contrato. Se o Locatário receber cobrança direta de taxa do condomínio relativa ao período de locação, deverá encaminhar ao Locador em até indique dias encaminharcontrato_aluguel_178 dias para regularização.
7. ENCARGOS, TRIBUTOS E DESPESAS
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. O Locatário contratará e manterá seguro do imóvel com cobertura mínima de R$ indique valor coberturacontrato_aluguel_186 para indique riscos cobertoscontrato_aluguel_187. O comprovante de contratação e vigência será entregue ao Locador em até indique dias comprovaçãocontrato_aluguel_188 dias do início da locação e sempre que houver renovação. A falta de manutenção do seguro será considerada descumprimento contratual, sujeita às medidas cabíveis previstas neste Contrato.
1.1. O Locador manterá seguro do imóvel com cobertura para indique riscos cobertoscontrato_aluguel_189 e poderá repassar ao Locatário o custo do prêmio no valor de R$ indique valor prêmiocontrato_aluguel_190, com vencimento em indique vencimento prêmiocontrato_aluguel_191. O Locador entregará ao Locatário cópia do comprovante de vigência do seguro e do pagamento do prêmio quando solicitado. O repasse do custo do seguro não altera a responsabilidade do Locatário por danos causados por uso indevido ou por sua culpa.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. O Locatário comprovará os pagamentos sob sua responsabilidade sempre que solicitado; em atraso, o Locador poderá pagá-los diretamente e cobrar o reembolso com os encargos de mora deste contrato, somando-os ao aluguel seguinte; as despesas extraordinárias de condomínio permanecem a cargo do Locador, na forma do art. 22 da Lei nº 8.245/91.
1.1. Os encargos serão preferencialmente lançados em débito automático do Locatário, com conferência anual conjunta dos comprovantes.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. O Locatário pagará integralmente as contas de consumo individualizadas do imóvel, incluindo indique contas consumocontrato_aluguel_179. O Locatário providenciará a transferência de titularidade ou cadastro junto às concessionárias em até indique dias transferênciacontrato_aluguel_180 dias do início da locação, quando possível. Ao final, o Locatário apresentará comprovantes de quitação das contas do período e solicitará desligamento ou transferência, conforme aplicável.
1.1. O Locatário pagará as contas de consumo individualizadas, incluindo indique contas consumocontrato_aluguel_181. Consumos ou despesas rateadas pelo condomínio e cobradas no boleto condominial seguirão a regra definida na cláusula de condomínio deste Contrato. O Locatário deverá manter as contas em dia e apresentar comprovantes quando solicitado pelo Locador, em até indique dias comprovaçãocontrato_aluguel_182 dias.
1.1. As Partes ajustam que os consumos de indique consumos incluídoscontrato_aluguel_183 estarão incluídos no aluguel, sendo pagos pelo Locador. Se o consumo mensal ultrapassar o limite de indique limite consumocontrato_aluguel_184, o excedente será reembolsado pelo Locatário em até indique dias reembolsocontrato_aluguel_185 dias após apresentação do comprovante. Contas não incluídas expressamente permanecerão a cargo do Locatário, se individualizadas no período.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. O Locatário transferirá para o seu nome, em até 15loc_contas_prazo dias, as contas de consumo sob sua responsabilidade, mantendo-as em dia; nas vistorias de entrada e saída serão registradas as leituras dos medidores, e a devolução do imóvel inclui a quitação comprovada dos consumos finais e o retorno da titularidade.
1.1. Mantida a titularidade com o Locador, o Locatário reembolsará as faturas em até 5loc_contas_reemb dias da apresentação, com os comprovantes anexos ao aluguel.
1.1.
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8. VISTORIA, CONSERVAÇÃO E REPAROS
1.1. O imóvel será entregue ao Locatário no estado descrito em indique descrição inicialcontrato_aluguel_192, que as Partes reconhecem como referência para a devolução. Ao término da locação, será realizada vistoria final, e o Locatário devolverá o imóvel no mesmo estado de conservação, ressalvado o desgaste natural do uso regular. Caso sejam constatados danos além do desgaste natural, o Locatário deverá reparar em até indique dias reparocontrato_aluguel_193 dias ou indenizar o custo comprovado do reparo. As leituras dos medidores de água, energia e gás, quando individualizados, serão anotadas na entrega e na devolução, servindo de referência para o acerto das contas de consumo.
8. VISTORIA, CONSERVAÇÃO E REPAROS
1.1. O Locatário declara ter vistoriado o imóvel e recebê-lo no estado em que se encontra, descrito resumidamente como indique estado inicialcontrato_aluguel_194. Ao final, o Locatário devolverá o imóvel limpo e desocupado, com funcionamento regular de indique itens essenciaiscontrato_aluguel_195. Danos causados por mau uso, negligência ou por pessoas sob responsabilidade do Locatário deverão ser reparados por ele antes da entrega das chaves. As leituras dos medidores de água, energia e gás, quando individualizados, serão anotadas na entrega e na devolução, servindo de referência para o acerto das contas de consumo.
8. VISTORIA, CONSERVAÇÃO E REPAROS
1.1. O estado do imóvel na entrega será detalhado em indique descrição vistoriacontrato_aluguel_196, com inclusão de registros fotográficos por indique forma fotoscontrato_aluguel_197. A vistoria final seguirá o mesmo padrão de descrição, comparando-se o estado inicial e final para apuração de eventuais danos. Havendo divergência relevante, o Locatário terá prazo de indique dias reparocontrato_aluguel_198 dias para corrigir ou indenizar o custo comprovado, antes de eventual desconto de caução ou cobrança. As leituras dos medidores de água, energia e gás, quando individualizados, serão anotadas na entrega e na devolução, servindo de referência para o acerto das contas de consumo.
8. VISTORIA, CONSERVAÇÃO E REPAROS
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. O Locatário permitirá a vistoria do imóvel pelo Locador, ou por pessoa por ele autorizada, mediante aviso prévio de 24aluguel_vist_horas horas, em dia e horário razoáveis, limitada a 1aluguel_vist_freq vez por mês, salvo urgência ou risco ao imóvel (art. 23, IX, da Lei nº 8.245/1991). Colocado o imóvel à venda ou para nova locação, o Locatário permitirá visitas nos períodos combinados entre as Partes.
1.1. O Locatário permitirá a vistoria do imóvel em situações justificadas (suspeita de dano, obras, sinistro ou exigência da seguradora), mediante aviso prévio razoável do Locador, salvo urgência (art. 23, IX, da Lei nº 8.245/1991).
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. O laudo de vistoria inicial, com descrição e registro fotográfico, integra o contrato; o Locatário poderá apresentar ressalvas por escrito em até 5loc_vist_prazo dias do recebimento das chaves, presumindo-se, no silêncio, recebido o imóvel no estado descrito, que servirá de referência para a devolução, ressalvado o desgaste natural.
1.1. A vistoria será realizada conjuntamente na entrega das chaves, assinando as Partes o laudo no ato, sem prazo posterior de ressalvas.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. O Locador será responsável por reparos estruturais e por vícios anteriores à entrega, que impeçam o uso regular do imóvel para a destinação contratada. O Locatário será responsável pela conservação do imóvel e por pequenos reparos decorrentes do uso normal, além de danos que causar, direta ou indiretamente. Ao identificar defeito relevante, o Locatário comunicará o Locador por indique canal avisocontrato_aluguel_199 em até indique dias avisocontrato_aluguel_200 dias, permitindo acesso para vistoria e reparo.
1.1. O Locatário assumirá a manutenção interna e os reparos de rotina do imóvel, incluindo indique itens internoscontrato_aluguel_201, exceto reparos estruturais que comprometam a segurança ou a habitabilidade. O Locador responderá por problemas estruturais ou por defeitos graves preexistentes, desde que comunicados pelo Locatário de forma imediata após a constatação. O Locatário deverá informar por escrito ao Locador qualquer reparo significativo antes de executar, para evitar alteração indevida ou perda de garantia.
1.1. O Locador assumirá a responsabilidade por manutenção ampla do imóvel, incluindo reparos de indique itens cobertoscontrato_aluguel_202, salvo danos causados por mau uso ou por ato do Locatário. O Locatário deverá comunicar defeitos em até indique dias avisocontrato_aluguel_203 dias, permitindo acesso para execução do serviço. Se o dano for atribuível ao Locatário, este reembolsará o Locador em até indique dias reembolsocontrato_aluguel_204 dias após a apresentação do comprovante de custo.
1.1.
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1.1. O Locatário comunicará imediatamente ao Locador danos, vazamentos e defeitos cuja reparação a este incumba (art. 23, IV, da Lei nº 8.245/91), permitindo a realização de reparos urgentes; respondendo pelo agravamento decorrente da falta ou do atraso do aviso; obras que importem na segurança do imóvel serão toleradas na forma do art. 26.
1.1. As solicitações de manutenção serão registradas em canal indicado pelo Locador, com confirmação de recebimento e prazo estimado de atendimento.
1.1.
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1.1. Benfeitorias necessárias poderão ser realizadas para evitar deterioração ou garantir uso seguro do imóvel, devendo o Locatário comunicar o Locador por escrito assim que possível. Benfeitorias úteis somente poderão ser feitas mediante autorização prévia e escrita do Locador, indicada em indique forma autorizaçãocontrato_aluguel_205. Ao término, a indenização e eventual direito de retenção seguirão as regras aplicáveis ao tipo de benfeitoria e às autorizações concedidas, conforme o disposto neste Contrato e na legislação pertinente.
1.1. O Locatário somente poderá realizar obras ou benfeitorias mediante autorização prévia e escrita do Locador, por indique forma autorizaçãocontrato_aluguel_206. As benfeitorias úteis e voluptuárias feitas pelo Locatário não serão indenizáveis, e não haverá direito de retenção por tais benfeitorias. Benfeitorias necessárias serão tratadas como reparos urgentes de conservação, devendo o Locatário comunicar o Locador e guardar comprovantes do gasto para apuração entre as Partes.
1.1. Ficam vedadas quaisquer obras, adaptações ou benfeitorias no imóvel sem autorização prévia e escrita do Locador. Em caso de reparo urgente e necessário para evitar dano maior ou risco, o Locatário poderá executar a intervenção mínima indispensável, comunicando o Locador em até indique dias avisocontrato_aluguel_207 dias. Ao final da locação, o Locatário deverá devolver o imóvel sem alterações não autorizadas e reparar eventuais danos decorrentes de intervenções realizadas sem permissão.
1.1.
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1.1. O Locatário renuncia expressamente à indenização e ao direito de retenção por quaisquer benfeitorias, inclusive necessárias (art. 35 da Lei nº 8.245/91 e Súmula 335 do STJ); as benfeitorias autorizadas incorporam-se ao imóvel sem indenização, podendo o Locador exigir, alternativamente, a reposição do estado original na devolução.
1.1. Somente as benfeitorias necessárias previamente autorizadas por escrito serão indenizadas, mediante comprovantes, vedada a retenção do imóvel.
1.1.
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1.1. É vedado ao Locatário sublocar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e obrigações deste Contrato, bem como permitir ocupação por terceiros fora do grupo de ocupantes autorizados. O descumprimento desta cláusula caracteriza infração contratual, sujeita às medidas de rescisão previstas neste Contrato. A vedação inclui cessão gratuita, compartilhamento habitual do imóvel e uso por terceiro sem autorização do Locador.
1.1. A sublocação, cessão ou transferência do Contrato somente será permitida mediante autorização prévia e escrita do Locador, emitida por indique forma autorizaçãocontrato_aluguel_208. O Locatário deverá apresentar ao Locador os dados do terceiro pretendido, incluindo indique dados terceirocontrato_aluguel_209, para análise. A autorização, se concedida, poderá impor condições adicionais de garantia e responsabilidade, desde que formalizadas por escrito.
1.1. A cessão de uso do imóvel será permitida apenas para empresa do mesmo grupo econômico do Locatário, identificada como indique empresa grupocontrato_aluguel_210. O Locatário deverá comunicar o Locador por escrito com antecedência mínima de indique dias avisocontrato_aluguel_211 dias, informando o período e a forma de uso. O Locatário permanecerá responsável integralmente por aluguel, encargos e conservação do imóvel, sem novação ou substituição de devedor.
1.1.
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9. RESCISÃO E DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
1.1. Em caso de rescisão antecipada pelo Locatário antes do término do prazo, será devida multa equivalente a indique multa aluguéiscontrato_aluguel_212 aluguéis, calculada proporcionalmente ao tempo restante do contrato. O Locatário deverá comunicar a intenção de desocupar com antecedência mínima de indique dias avisocontrato_aluguel_213 dias. A multa não será cobrada quando a rescisão ocorrer por motivo legalmente reconhecido como dispensa de penalidade, mediante comprovação, quando aplicável (art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 8.245/1991).
9. RESCISÃO E DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
1.1. Em caso de rescisão antecipada pelo Locatário antes do término do prazo, será devida multa fixa de R$ indique o valor da multaamount_aluguel_3 , observada a redução proporcional ao período de contrato já cumprido, quando aplicável (art. 4º da Lei nº 8.245/1991). O Locatário deverá comunicar a intenção de desocupar com antecedência mínima de indique dias avisocontrato_aluguel_215 dias, organizando a devolução do imóvel. Se a rescisão ocorrer por inadimplemento do Locatário, a multa poderá ser cobrada juntamente com valores em atraso e demais custos comprovados de reparos, se houver.
9. RESCISÃO E DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
1.1. O Locatário poderá rescindir a locação antes do término do prazo sem pagamento de multa, desde que comunique o Locador por escrito com antecedência mínima de indique dias avisocontrato_aluguel_216 dias. Durante o aviso prévio, permanecem devidos aluguel e encargos, e o Locatário deve permitir vistorias e organização da entrega. Caso haja débitos ou danos comprovados, o Locatário deverá quitá-los independentemente da ausência de multa por rescisão antecipada.
9. RESCISÃO E DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. Caracteriza abandono a desocupação sem devolução das chaves aliada à ausência prolongada e ao inadimplemento; constatado por notificação sem resposta em 10loc_aband_prazo dias, o Locador poderá imitir-se na posse com duas testemunhas, lavrando termo com inventário fotográfico; bens deixados ficarão sob guarda por 30loc_aband_guarda dias, a expensas do Locatário, sem prejuízo da cobrança integral dos débitos e da multa contratual.
1.1. Constatado o abandono, o Locador adotará as medidas judiciais de retomada, podendo praticar atos urgentes de conservação do imóvel documentados por registro fotográfico.
1.1.
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1.1. Ao término da locação, o Locatário devolverá o imóvel desocupado, limpo e com as chaves entregues ao Locador em indique local entregacontrato_aluguel_217. Será realizada vistoria final em até indique dias vistoriacontrato_aluguel_218 dias, comparando-se com o estado inicial descrito neste Contrato. Constatados danos imputáveis ao Locatário, este terá indique dias reparocontrato_aluguel_219 dias para reparar ou indenizar o custo comprovado, antes de eventual desconto de caução ou cobrança.
1.1. O Locatário devolverá o imóvel desocupado, limpo e no estado de conservação em que o recebeu, ressalvado o desgaste natural do uso regular. A entrega das chaves ocorrerá em indique local entregacontrato_aluguel_220 na data de indique data entregacontrato_aluguel_221. Caso o Locador identifique danos além do desgaste natural em até indique dias apontarcontrato_aluguel_222 dias, comunicará o Locatário por escrito para que este repare ou indenize os custos comprovados.
1.1. O Locatário devolverá o imóvel desocupado e com limpeza completa, incluindo indique itens limpezacontrato_aluguel_223. Além disso, o Locatário realizará pintura conforme padrão indique padrão pinturacontrato_aluguel_224, salvo se o estado inicial já indicar pintura diversa. A entrega das chaves ocorrerá após vistoria final e comprovação de quitação de indique contas finaiscontrato_aluguel_225, quando aplicável.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. A devolução aperfeiçoa-se com a entrega das chaves mediante termo assinado; até essa data são devidos aluguel e encargos; a vistoria de saída, comparada ao laudo inicial, apontará os reparos a cargo do Locatário, executados em 10loc_rep_prazo dias ou indenizados por orçamento, seguindo-se o acerto final e a liberação da garantia na forma do contrato.
1.1. O Locador poderá recusar o recebimento das chaves enquanto pendentes reparos essenciais apontados em vistoria, notificando o Locatário com a lista objetiva das pendências.
1.1.
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10. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
1.1. As controvérsias decorrentes deste Contrato serão resolvidas no foro da comarca de indique comarca e UFcontrato_aluguel_226, correspondente à situação do imóvel locado, renunciando as Partes a qualquer outro, salvo competência legal absoluta. Antes de ajuizar ação, a Parte interessada notificará a outra por escrito, concedendo prazo de indique dias respostacontrato_aluguel_227 dias para tentativa de solução amigável. A tentativa de acordo não impede pedidos urgentes para evitar dano imediato ao imóvel ou garantir direitos essenciais.
10. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
1.1. As Partes tentarão resolver controvérsias por mediação, iniciando procedimento em até indique dias mediaçãocontrato_aluguel_228 dias após notificação escrita do conflito. Não havendo acordo, fica eleito o foro da comarca de indique comarca e UFcontrato_aluguel_229, correspondente à situação do imóvel ou ao domicílio de uma das Partes, salvo competência legal absoluta. As despesas de mediação serão suportadas por indique rateio custoscontrato_aluguel_230, salvo ajuste diferente formalizado no termo de mediação.
10. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
1.1. As controvérsias decorrentes deste Contrato serão resolvidas por arbitragem, administrada por indique câmara arbitralcontrato_aluguel_231, conforme o regulamento da instituição. A sede da arbitragem será indique cidade e UFcontrato_aluguel_232, e o idioma será português, com indique nº árbitroscontrato_aluguel_233 árbitro(s). Custas e honorários serão adiantados na forma do regulamento e distribuídos conforme decisão arbitral, preservando-se medidas urgentes quando cabíveis.
10. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
1.1.Enter the text of your condition…
12. ASSINATURAS DAS PARTES
1.1. Locador: indique nome completoname_1
CPF: indique CPF do Locadorcpf_1
Endereço: indique endereço completoaddress_1
E-mail: indique e-mail do Locadormail_1
Dados bancários (para pagamentos): Banco indique bancobanco_1, Agência indique agênciaagencia_1, Conta indique contaconta_1
Assinatura do Locador: _______________________ indique nome completoname_1
12. ASSINATURAS DAS PARTES
1.1. Locador: MEI indique nome completoname_3
CPF: indique CPF do Locadorcpf_3
CNPJ: indique CNPJ do Locadorcnpj_3
Endereço: indique endereço completoaddress_3
E-mail: indique e-mail do Locadoremail_3
Dados bancários (para pagamentos): Banco indique bancobanco_3, Agência indique agênciaagencia_3, Conta indique contaconta_3
Assinatura do Locador: _______________________ MEI indique nome completoname_3
12. ASSINATURAS DAS PARTES
1.1. Locador: indique razão socialname_2
CNPJ: indique CNPJ do Locadorcnpj_2
Endereço: indique endereço completoaddress_2
E-mail: indique e-mail do Locadoremail_2
Dados bancários (para pagamentos): Banco indique bancobanco_2, Agência indique agênciaagencia_2, Conta indique contaconta_2
Assinatura: _______________________ indique nome do representanterep_name_2 — Cargo: indique cargo do representanterep_title_2 — CPF: indique CPF do representanterep_cpf_2
1.1. Locatário: indique nome completoname_4
CPF: indique CPF do Locatáriocpf_4
Endereço: indique endereço completoaddress_4
E-mail: indique e-mail do Locatárioemail_4
Assinatura do Locatário: _______________________ indique nome completoname_4
1.1. Locatário: MEI indique nome completoname_6
CPF: indique CPF do Locatáriocpf_6
CNPJ: indique CNPJ do Locatáriocnpj_6
Endereço: indique endereço completoaddress_6
E-mail: indique e-mail do Locatárioemail_6
Assinatura do Locatário: _______________________ MEI indique nome completoname_6
1.1. Locatário: indique razão socialname_5
CNPJ: indique CNPJ do Locatáriocnpj_5
Endereço: indique endereço completoaddress_5
E-mail: indique e-mail do Locatárioemail_5
Assinatura: _______________________ indique nome do representanterep_name_5 — Cargo: indique cargo do representanterep_title_5 — CPF: indique CPF do representanterep_cpf_5
1.1. O Contrato será assinado fisicamente pelas Partes, em indique número de viascontrato_aluguel_234 vias de igual teor. Cada Parte receberá uma via assinada, comprometendo-se a conservar o documento durante toda a locação e por prazo razoável após o encerramento. A data de assinatura será aquela indicada no início deste Contrato, salvo se as Partes preencherem data diversa no momento da assinatura.
1.1. O Contrato será assinado fisicamente pelas Partes e por duas testemunhas, em indique número de viascontrato_aluguel_235 vias de igual teor; as assinaturas serão colhidas na mesma data, e cada Parte manterá uma via assinada. Assinado também por duas testemunhas, este instrumento constitui título executivo extrajudicial (art. 784, III, do Código de Processo Civil), sem prejuízo do art. 784, VIII, do CPC quanto aos créditos de aluguel.
TESTEMUNHAS:
1. Assinatura _______________________
indique nome testemunha 1test_name_1 – CPF: indique CPF testemunha 1test_cpf_1
2. Assinatura _______________________
indique nome testemunha 2test_name_2 – CPF: indique CPF testemunha 2test_cpf_2
1.1. O Contrato será assinado eletronicamente por meio de indique plataforma assinaturacontrato_aluguel_236, com verificação de identidade e integridade do documento. As Partes reconhecem a validade jurídica da assinatura eletrônica, nos termos da MP nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020, e concordam em armazenar cópia do documento final assinado. A data de assinatura será a registrada pela plataforma utilizada, valendo como data de celebração do Contrato.
1.1. O descumprimento de obrigação deste Contrato que não possua sanção específica sujeitará a Parte infratora a multa equivalente a 2aluguel_multa_alug aluguéis vigentes, limitada ao valor da obrigação principal (art. 412 do Código Civil), sem prejuízo do cumprimento da obrigação e da reparação dos danos comprovados. Para infrações sanáveis, a multa somente incidirá se o descumprimento não for corrigido em 10aluguel_multa_cura dias após notificação escrita.
1.1. É vedado fumar no interior do imóvel. Quanto a animais de estimação: permitidos os de pequeno porte, sob integral responsabilidade do Locatárioaluguel_uso_animais. O Locatário observará as regras de silêncio e convivência do condomínio e da vizinhança, respondendo pelas multas e sanções a que der causa, inclusive condominiais.
1.1. O imóvel será ocupado exclusivamente pelo Locatário e pelas pessoas indicadas neste contrato, vedadas a cessão de uso, a hospedagem remunerada e a disponibilização em plataformas de locação por temporada, no todo ou em parte, sem anuência prévia e escrita do Locador, sob pena de infração contratual.
1.1. Na morte do Locatário ou na dissolução da união, sub-rogam-se nos direitos e obrigações o cônjuge, companheiro ou dependentes que permaneçam no imóvel (arts. 11 e 12 da Lei nº 8.245/91), comunicando-se o Locador em até 30loc_subrog_prazo dias; o Locador poderá exigir a substituição ou o reforço da garantia no prazo legal.
1.1. Findo o prazo sem devolução, a locação prorroga-se por prazo indeterminado, mantidas as condições; celebrado o contrato por 30 (trinta) meses ou mais, o Locador poderá denunciá-la a qualquer tempo, com aviso escrito de 30 (trinta) dias (art. 46 da Lei nº 8.245/91); em prazos menores, a retomada observará as hipóteses do art. 47.
1.1. Extinto ou vedado o índice pactuado, aplica-se automaticamente o IPCA/IBGEloc_ind_subst; sendo negativa a variação do período, o aluguel permanece inalterado, sem redução; o reajuste observará a periodicidade mínima legal de 12 (doze) meses.
1.1. O não pagamento autoriza a ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança, com liminar de desocupação em 15 (quinze) dias quando a locação estiver desprovida de garantia (art. 59, §1º, IX, da Lei nº 8.245/91); o Locatário poderá purgar a mora na forma do art. 62, pagando o débito integral com encargos, custas e honorários.
1.1. Reduzida ou esgotada a garantia, o Locatário a reporá em até 15loc_gar_repor dias; nas hipóteses do art. 40 da Lei nº 8.245/91, apresentará nova garantia idônea em 30 (trinta) dias da notificação, sob pena de denúncia da locação com desocupação em 30 (trinta) dias (art. 40, parágrafo único).
1.1. A fiança, prestada com outorga do cônjuge do fiador quando casado, vigora até a efetiva entrega das chaves, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, renunciando o fiador aos benefícios de ordem e de divisão (arts. 827 e 828 do Código Civil) e anuindo desde já com as prorrogações legais; a exoneração observará o art. 835 do Código Civil, permanecendo o fiador obrigado por 120 (cento e vinte) dias após a notificação.
1.1. O Locatário contratará e manterá seguro do imóvel com cobertura mínima de R$ indique valor coberturacontrato_aluguel_186 para indique riscos cobertoscontrato_aluguel_187. O comprovante de contratação e vigência será entregue ao Locador em até indique dias comprovaçãocontrato_aluguel_188 dias do início da locação e sempre que houver renovação. A falta de manutenção do seguro será considerada descumprimento contratual, sujeita às medidas cabíveis previstas neste Contrato.
1.1. O Locatário comprovará os pagamentos sob sua responsabilidade sempre que solicitado; em atraso, o Locador poderá pagá-los diretamente e cobrar o reembolso com os encargos de mora deste contrato, somando-os ao aluguel seguinte; as despesas extraordinárias de condomínio permanecem a cargo do Locador, na forma do art. 22 da Lei nº 8.245/91.
1.1. O Locatário transferirá para o seu nome, em até 15loc_contas_prazo dias, as contas de consumo sob sua responsabilidade, mantendo-as em dia; nas vistorias de entrada e saída serão registradas as leituras dos medidores, e a devolução do imóvel inclui a quitação comprovada dos consumos finais e o retorno da titularidade.
1.1. O Locatário permitirá a vistoria do imóvel pelo Locador, ou por pessoa por ele autorizada, mediante aviso prévio de 24aluguel_vist_horas horas, em dia e horário razoáveis, limitada a 1aluguel_vist_freq vez por mês, salvo urgência ou risco ao imóvel (art. 23, IX, da Lei nº 8.245/1991). Colocado o imóvel à venda ou para nova locação, o Locatário permitirá visitas nos períodos combinados entre as Partes.
1.1. O laudo de vistoria inicial, com descrição e registro fotográfico, integra o contrato; o Locatário poderá apresentar ressalvas por escrito em até 5loc_vist_prazo dias do recebimento das chaves, presumindo-se, no silêncio, recebido o imóvel no estado descrito, que servirá de referência para a devolução, ressalvado o desgaste natural.
1.1. O Locatário comunicará imediatamente ao Locador danos, vazamentos e defeitos cuja reparação a este incumba (art. 23, IV, da Lei nº 8.245/91), permitindo a realização de reparos urgentes; respondendo pelo agravamento decorrente da falta ou do atraso do aviso; obras que importem na segurança do imóvel serão toleradas na forma do art. 26.
1.1. O Locatário renuncia expressamente à indenização e ao direito de retenção por quaisquer benfeitorias, inclusive necessárias (art. 35 da Lei nº 8.245/91 e Súmula 335 do STJ); as benfeitorias autorizadas incorporam-se ao imóvel sem indenização, podendo o Locador exigir, alternativamente, a reposição do estado original na devolução.
1.1. Caracteriza abandono a desocupação sem devolução das chaves aliada à ausência prolongada e ao inadimplemento; constatado por notificação sem resposta em 10loc_aband_prazo dias, o Locador poderá imitir-se na posse com duas testemunhas, lavrando termo com inventário fotográfico; bens deixados ficarão sob guarda por 30loc_aband_guarda dias, a expensas do Locatário, sem prejuízo da cobrança integral dos débitos e da multa contratual.
1.1. A devolução aperfeiçoa-se com a entrega das chaves mediante termo assinado; até essa data são devidos aluguel e encargos; a vistoria de saída, comparada ao laudo inicial, apontará os reparos a cargo do Locatário, executados em 10loc_rep_prazo dias ou indenizados por orçamento, seguindo-se o acerto final e a liberação da garantia na forma do contrato.
12. ASSINATURAS DAS PARTES
1.1. Locador: indique razão socialname_2
CNPJ: indique CNPJ do Locadorcnpj_2
Endereço: indique endereço completoaddress_2
E-mail: indique e-mail do Locadoremail_2
Dados bancários (para pagamentos): Banco indique bancobanco_2, Agência indique agênciaagencia_2, Conta indique contaconta_2
Assinatura: _______________________ indique nome do representanterep_name_2 — Cargo: indique cargo do representanterep_title_2 — CPF: indique CPF do representanterep_cpf_2
1.1. Locatário: indique razão socialname_5
CNPJ: indique CNPJ do Locatáriocnpj_5
Endereço: indique endereço completoaddress_5
E-mail: indique e-mail do Locatárioemail_5
Assinatura: _______________________ indique nome do representanterep_name_5 — Cargo: indique cargo do representanterep_title_5 — CPF: indique CPF do representanterep_cpf_5
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Contrato de Locação de Imóvel Urbano: Guia Completo para Locador e Locatário
1. O Que é o Contrato de Locação de Imóvel Urbano
O Contrato de Locação de Imóvel Urbano é o instrumento jurídico que formaliza a cessão do uso de um imóvel pelo locador ao locatário, por prazo determinado ou indeterminado, mediante pagamento mensal de aluguel. O contrato é regulado pela Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), que define os direitos e obrigações de ambas as partes na locação de imóveis urbanos residenciais e comerciais.
O modelo de Contrato de Locação de Imóvel Urbano disponível online no DiretoDoc.com abrange as locações residenciais — o tipo mais comum entre pessoas físicas no Brasil. O template padrão inclui todas as cláusulas exigidas pela Lei do Inquilinato: qualificação das partes, descrição do imóvel, valor do aluguel, índice de reajuste, prazo, garantia locatícia e condições de rescisão. Criar e baixar o contrato leva menos de dez minutos.
2. A Lei do Inquilinato: Direitos e Obrigações das Partes
A Lei nº 8.245/1991 é o principal diploma legal que rege as locações urbanas no Brasil. As obrigações mais relevantes para o contrato residencial:
- Obrigações do locador (art. 22): entregar o imóvel em condições de uso; garantir o uso pacífico durante a locação; responder pelos vícios ocultos anteriores à locação; pagar as despesas extraordinárias de condomínio; pagar impostos, taxas e prêmios de seguro complementar.
- Obrigações do locatário (art. 23): pagar o aluguel pontualmente; utilizar o imóvel para o fim contratado (residência); zelar pelo imóvel como se fosse seu; restituir o imóvel no estado em que o recebeu (salvo deterioração natural); pagar as despesas ordinárias de condomínio; não realizar obras sem autorização do locador.
3. Prazo de 30 Meses: Por Que É Importante na Locação Residencial
A Lei do Inquilinato prevê tratamento diferenciado para contratos com prazo igual ou superior a 30 meses. Esse prazo é estratégico para o locador porque:
- Contratos com prazo igual ou superior a 30 meses permitem ao locador retomar o imóvel ao término sem precisar justificar (denúncia vazia — art. 46)
- Contratos com prazo inferior a 30 meses só permitem a retomada imotivada após 5 anos de locação ininterrupta (art. 47)
- Para o locatário, contratos de 30 meses oferecem mais estabilidade, pois o locador não pode encerrar antecipadamente sem justa causa durante o prazo
Na prática, a maioria dos contratos de locação residencial é de 30 meses, exatamente para preservar o direito do locador à retomada ao final. O locatário que busca mais estabilidade pode negociar um prazo menor (24 meses), o que lhe dá proteção adicional durante o período.
4. Reajuste do Aluguel: Índices e Procedimentos
O contrato deve especificar o índice de reajuste anual do aluguel. Os mais utilizados nas locações residenciais brasileiras:
- IGP-M (Índice Geral de Preços — Mercado, FGV): historicamente o mais utilizado em locações residenciais, mas apresenta alta volatilidade. Em 2020-2021, chegou a 30% acumulados, gerando crises em contratos que não tinham previsão de limitação.
- IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, IBGE): mais estável, adotado crescentemente após a volatilidade do IGP-M. Reflete melhor a inflação que o locatário efetivamente enfrenta no orçamento.
- INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, IBGE): similar ao IPCA, focado em famílias de menor renda.
O contrato deve também definir a data-base (mês e ano de início da contagem) e o procedimento para comunicação do reajuste (antecedência mínima de 30 dias antes da data de vigência do novo valor).
5. Garantias Locatícias: Como Escolher a Mais Adequada
A Lei do Inquilinato (art. 37) admite quatro modalidades de garantia para locações residenciais, e o contrato deve escolher apenas uma:
- Fiança pessoal: um terceiro (fiador) garante o pagamento com seu patrimônio. É a forma mais comum, mas requer análise de crédito do fiador. O fiador responde pelas obrigações até a efetiva entrega das chaves, mesmo após o término do prazo do contrato (Súmula 214 do STJ, para aditivos sem consentimento do fiador).
- Caução em dinheiro: depósito de até 3 meses de aluguel em caderneta de poupança ou conta específica. É restituída ao locatário ao final da locação, corrigida pela poupança, deduzidos eventuais débitos.
- Seguro-fiança: apólice anual contratada pelo locatário junto a uma seguradora. O locador é beneficiário. É a forma que mais cresce no mercado por dispensar fiador e pela agilidade no acionamento.
- Título de capitalização: similar à caução, o locatário deposita o equivalente a 3 meses de aluguel em um título de capitalização, que é resgatado ao final da locação se não houver inadimplência.
6. Sublocação e Cessão: Quando o Locatário Quer Transferir
A sublocação — quando o locatário aluga o imóvel (ou parte dele) para terceiro — exige autorização prévia e expressa do locador (art. 13 da Lei do Inquilinato). Sem essa autorização, a sublocação configura infração contratual que pode justificar o despejo. Na prática, plataformas de aluguel por temporada (como Airbnb) tornaram a sublocação irregular em imóveis residenciais um problema crescente. O contrato deve prever expressamente se a sublocação é vedada ou condicionada à aprovação do locador.
A cessão da locação (transferência integral do contrato para terceiro) também exige autorização do locador. Em contratos residenciais, é rara — geralmente ocorre quando o locatário vende seu negócio de pousada informal ou precisa transferir o contrato por mudança de emprego.
7. Rescisão Antecipada: Regras e Multas
A rescisão do contrato de locação residencial antes do término do prazo tem regras específicas na Lei do Inquilinato:
- Rescisão pelo locatário sem justa causa: o locatário deve pagar multa proporcional ao tempo restante do contrato. Por exemplo: se o contrato é de 30 meses e o locatário sai no 15º mês, a multa é de aproximadamente metade da multa máxima prevista no contrato.
- Rescisão pelo locatário por transferência de emprego: o art. 4º, parágrafo único, da Lei do Inquilinato isenta o locatário de multa quando a rescisão decorre de transferência de emprego para outra localidade — desde que notificado o locador com 30 dias de antecedência.
- Rescisão pelo locador durante o prazo: o locador só pode encerrar o contrato antes do prazo se o locatário praticar infração contratual ou legal, deixar de pagar o aluguel, causar dano ao imóvel ou infringir as regras de convivência no condomínio.
8. IPTU, Condomínio e Despesas: Regras para Residencial
As despesas relacionadas ao imóvel locado devem estar claramente definidas no contrato:
- IPTU: por lei, é obrigação do locador (art. 22, VIII). Mas o contrato pode transferi-lo ao locatário, desde que o valor seja discriminado separadamente do aluguel (para não burlar o reajuste do aluguel pelo índice contratado).
- Despesas ordinárias de condomínio: salários de funcionários, consumo de água e energia das áreas comuns, manutenção rotineira — responsabilidade do locatário (art. 23, XII).
- Despesas extraordinárias de condomínio: obras de reformas estruturais, instalação de equipamentos de segurança, decoração — responsabilidade do locador (art. 22, X).
9. Preferência na Compra: Direito do Locatário
Se o locador decidir vender o imóvel durante a vigência do contrato de locação, o locatário tem direito de preferência na compra, pelo mesmo preço e nas mesmas condições oferecidas a terceiros (art. 27 da Lei do Inquilinato). O procedimento:
- O locador deve notificar o locatário sobre a intenção de vender, com todas as condições da venda
- O locatário tem 30 dias para exercer o direito de preferência
- Se o locatário não exercer o direito ou não for notificado, pode anular a venda nos termos do art. 33 — o locatário pode "devolver" o imóvel ao comprador que adquiriu sem a notificação, pagando o preço pago por esse comprador
Para o comprador de imóvel locado, é fundamental verificar se o locatário foi devidamente notificado sobre a preferência antes de concluir a compra, para não arriscar a anulação da transação.
10. Como Criar Seu Contrato de Locação Residencial no DiretoDoc.com
O gerador de Contrato de Locação de Imóvel Urbano no DiretoDoc.com disponibiliza um template completo para locações residenciais entre pessoas físicas ou entre pessoa física e empresa. O modelo inclui qualificação das partes, descrição do imóvel, valor do aluguel, índice de reajuste, prazo, tipo de garantia, distribuição de encargos (IPTU, condomínio), cláusulas sobre benfeitorias e rescisão antecipada.
Criar o contrato online é simples: selecione o tipo de locação (residencial), preencha os dados das partes e do imóvel, escolha o índice de reajuste e o tipo de garantia, e baixe o documento em WORD ou PDF. Para locações comerciais, use o Contrato de Locação de Imóvel Comercial, que cobre as especificidades da Lei do Inquilinato para uso empresarial. Ao encerrar a locação, formalize com um Termo de Rescisão Contratual para documentar a devolução do imóvel e o acerto financeiro final.
11. Renovação do Contrato de Locação Residencial
Quando o prazo do contrato de locação residencial se aproxima do vencimento, as partes precisam decidir: renovar, encerrar ou deixar o contrato converter-se em prazo indeterminado. As opções:
- Renovação expressa: as partes assinam novo contrato (ou aditivo de prorrogação) antes do vencimento. Isso reinicia o prazo e, para contratos de 30 meses, renova o direito do locador à retomada ao final.
- Prorrogação tácita (prazo indeterminado): se o locatário continuar ocupando o imóvel após o vencimento sem oposição do locador e sem novo contrato, a locação converte-se em prazo indeterminado (art. 46, § 1º). Nesse caso, para retomar o imóvel sem justa causa, o locador deve notificar o locatário com antecedência mínima de 30 dias.
- Rescisão ao término: o locador notifica o locatário de que não pretende renovar, com antecedência mínima de 30 dias para o locatário providenciar novo imóvel.
Para a maioria dos locadores, a renovação expressa é preferível porque mantém o contrato formal e preserva todos os direitos estabelecidos, incluindo a garantia locatícia (que em contrato de prazo indeterminado pode ser questionada quanto à permanência do fiador).
12. IPTU na Locação Residencial: Como Funciona na Prática
Embora a lei atribua o IPTU ao locador, é comum e válida a cláusula contratual que transfere o ônus ao locatário. Para que essa transferência seja eficaz e não burle o índice de reajuste do aluguel, o IPTU deve ser cobrado separadamente do aluguel — como encargo distinto. Na prática, existem duas formas:
- Locatário paga diretamente à prefeitura: o carnê do IPTU é enviado ao locatário, que paga diretamente ao município. É a forma mais transparente.
- Locador paga e locatário reembolsa: o locador paga o IPTU e cobra o valor como encargo adicional no aluguel. O contrato deve especificar que o valor pode variar conforme o lançamento anual do imposto.
Quando o IPTU não está mencionado no contrato, o locador é responsável pelo pagamento — e não pode exigir reembolso do locatário por ausência de previsão contratual. Locatários que recebem carnês de IPTU sem cláusula contratual obrigando-os ao pagamento não têm essa obrigação.
13. Seguro do Imóvel: Quem Contrata e o Que Cobre
A Lei do Inquilinato (art. 22, VIII) obriga o locador a pagar o prêmio de seguro complementar contra fogo, se exigido. Na prática, muitos locadores não contratam seguro específico para o imóvel locado — um erro que pode resultar em prejuízo enorme em caso de incêndio ou desastres naturais. O seguro do condomínio (para apartamentos) geralmente cobre a estrutura do edifício, mas não os bens do locatário e as melhorias realizadas no interior.
O locatário pode e deve contratar seguro para seus bens móveis no imóvel. Seguros de conteúdo residencial são relativamente baratos e cobrem móveis, eletrodomésticos e pertences pessoais contra fogo, roubo e outros sinistros. O contrato de locação pode exigir que o locatário contrate esse seguro como condição adicional.
14. Inadimplência e Despejo: O Processo Legal
A inadimplência de aluguel é uma das situações mais delicadas na locação residencial. A Lei do Inquilinato prevê a ação de despejo por falta de pagamento (art. 9º, III), que tramita de forma mais célere do que ações ordinárias:
- O locador ingressa com ação de despejo no juizado especial cível (valores até 40 salários mínimos) ou na vara cível
- O locatário é citado e tem 15 dias para pagar ou apresentar defesa (purgar a mora)
- Purgação da mora: o locatário paga todos os valores em atraso (aluguel + encargos + multa + honorários) e o processo é extinto
- Se não purgar: o juiz decreta o despejo, com prazo de 30 dias para desocupação voluntária
- Após o prazo: cumprimento forçado com oficial de justiça
O prazo total do processo, da ação ao despejo efetivo, varia de 3 a 12 meses dependendo do volume processual do juízo. Por isso, a garantia locatícia é crucial — ela cobre os meses de inadimplência durante o processo. O Contrato de Confidencialidade pode ser relevante quando há negociação de saída amigável e as partes não querem que os termos do acordo se tornem públicos.
15. Como Criar Seu Contrato de Locação Residencial no DiretoDoc.com
O gerador de Contrato de Locação de Imóvel Urbano do DiretoDoc.com disponibiliza um template padrão completo para locações residenciais entre pessoas físicas. O modelo inclui: qualificação das partes, descrição completa do imóvel, valor do aluguel com índice de reajuste, prazo, tipo de garantia, distribuição de encargos e cláusulas de rescisão. Criar o contrato online é simples — selecione as condições, preencha os dados e faça o download em WORD ou PDF. Para locações comerciais, use o Contrato de Locação de Imóvel Comercial. Para encerrar a locação ao final do prazo, formalize com um Termo de Rescisão Contratual que documente o estado do imóvel devolvido e os valores acertados.
16. Locação Residencial: Resumo e Boas Práticas
O Contrato de Locação de Imóvel Urbano é o documento que fundamenta uma das relações mais longas e íntimas do direito civil — a coabitação de um imóvel por partes que não se conheciam antes da locação. Quando redigido com clareza, com direitos e obrigações bem definidos, ele é a base de uma relação tranquila por anos. Quando mal elaborado ou inexistente, é a semente de conflitos custosos e desgastantes.
O gerador de Contrato de Locação de Imóvel Urbano do DiretoDoc.com é um modelo completo e gratuito para quem busca formalizar uma locação residencial com segurança. O template cobre todos os campos obrigatórios pela Lei do Inquilinato e pode ser personalizado para as condições específicas de cada locação. Criar o contrato online e baixar em WORD ou PDF leva menos de dez minutos — um investimento mínimo para proteger uma relação que pode durar anos. Para a locação comercial do mesmo imóvel ou de outro espaço empresarial, use o Contrato de Locação de Imóvel Comercial.
17. Locação com Imobiliária: Direitos e Deveres
Muitas locações residenciais são intermediadas por imobiliárias, que atuam como administradoras do contrato em nome do locador. A imobiliária geralmente: verifica o cadastro e a idoneidade do locatário; cobra o aluguel mensalmente e repassa ao locador; gerencia a manutenção do imóvel; e cuida dos procedimentos legais em caso de inadimplência. O custo da administração imobiliária é tipicamente de 8% a 10% do valor do aluguel mensal, pago pelo locador.
Quando há imobiliária, o contrato de locação é tripartite: locador (proprietário), imobiliária (administradora) e locatário. Todos os direitos e obrigações continuam sendo do locador e do locatário — a imobiliária é apenas mandatária do locador para os atos de gestão. O locatário deve atentar para: pagar o aluguel diretamente na conta da imobiliária ou do locador conforme indicado no contrato; solicitar comprovante de recebimento em cada pagamento; e formalizar qualquer comunicação por escrito para ter prova em caso de disputa. O modelo de contrato de locação residencial do DiretoDoc.com é um gerador de documentos entre pessoas físicas — adequado para locações diretas (sem imobiliária) ou como referência para entender as cláusulas dos contratos apresentados por imobiliárias.