CONTRATO DE EMPREITADA

O presente Contrato de Empreitada (o “Contrato”) é celebrado em , na cidade de indique cidadecontrato_empreitada_2/indique UFcontrato_empreitada_3, entre:

Identifique o Contratante:

Esta pergunta define quem contrata a execução da obra (o “Contratante”), que normalmente é o dono do imóvel ou quem tem poderes para autorizar a intervenção no local. A identificação completa evita dúvidas sobre quem pode exigir prazos, aprovar alterações e efetuar pagamentos. Também facilita notificações e eventual cobrança judicial. Escolha o tipo de Contratante (Pessoa Física, MEI ou Pessoa Jurídica) e preencha os dados com atenção, pois serão repetidos ao final no quadro de assinaturas.

Identifique o Empreiteiro:

Esta pergunta identifica quem executará a obra (o “Empreiteiro”), isto é, a Parte que se compromete a entregar um resultado (obra pronta, instalação concluída, reforma finalizada), e não apenas “horas de trabalho”. Informar corretamente CPF/CNPJ, endereço e representante (quando houver) reduz risco de fraude, facilita cobrança e define quem responderá por qualidade, prazos e danos. Selecione a opção que corresponde ao Empreiteiro e preencha os campos com dados completos e atuais.

denominadas conjuntamente como Partes, e individualmente como Parte, celebraram o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

Qual é o objeto da empreitada e onde a obra será executada:

Esta pergunta define o “coração” do contrato: qual resultado o Empreiteiro deve entregar e em qual local a execução ocorrerá. Sem a descrição do objeto e do endereço, podem surgir discussões sobre o que estava ou não incluído (por exemplo: pintura inclui preparo de parede? instalação inclui material? reforma inclui retirada de entulho?). Para evitar ambiguidade, descreva o serviço com clareza, indique o endereço completo e liste entregáveis principais. Escolha a opção que mais se aproxima do tipo de obra e preencha os campos.

Quem fornecerá o projeto, memorial ou especificações técnicas da obra:

Em muitas empreitadas há documentos que orientam a execução (projeto, memorial descritivo, lista de materiais, medidas, desenho, padrão de acabamento). Definir quem fornece essas especificações reduz conflito sobre “padrão” e “qualidade” e ajuda a delimitar responsabilidade por erros de projeto. Se o Empreiteiro fornecer as especificações, é importante prever aprovação do Contratante antes do início. Se não houver projeto formal, descreva no contrato as medidas e o padrão desejado para evitar interpretações.

Qual será o regime de empreitada (forma de remuneração):

O regime de empreitada determina como o preço será calculado e como se mede o que foi efetivamente executado. No preço global, o valor é fechado para o resultado combinado. Na empreitada por medição, paga-se conforme quantidade/etapas realizadas. Na empreitada por administração, o Contratante arca com custos e paga uma taxa/percentual de administração ao Empreiteiro, exigindo mais controle de despesas. Escolha a opção que melhor reflete sua negociação para reduzir discussões sobre “quanto vale” a obra.

Quais serão o início, o prazo e os marcos de entrega da obra:

Prazos bem definidos evitam atrasos indefinidos e ajudam a organizar pagamentos, compras e acesso ao local. Nesta pergunta você estabelece quando a execução começa, quando deve terminar e, se necessário, quais etapas intermediárias devem ser concluídas (por exemplo: demolição, instalações, acabamento). Também é importante prever como lidar com fatores que impactam prazo, como chuvas, falta de acesso ao imóvel ou alterações solicitadas pelo Contratante. Selecione a opção que melhor combina com o tipo de obra e detalhe datas e marcos. Impedimentos causados pelo Contratante (falta de resposta, acesso, informação ou material) prorrogam o prazo e permitem suspender a execução sem penalidade.

Quem fornecerá materiais, equipamentos e como ficam riscos e sobras:

Em empreitadas, a obrigação de fornecer materiais não é automática; por isso é essencial definir quem compra, quem transporta, quem armazena e quem assume risco de perda, dano ou extravio. Também é importante indicar padrão de qualidade (marca, tipo, especificação) para evitar substituições indevidas e discutir o que acontece com sobras de materiais após a conclusão. Escolha a opção que reflete a realidade do seu contrato e liste, de forma objetiva, os materiais e equipamentos envolvidos. O atraso de materiais a cargo do Contratante prorroga automaticamente o prazo, sem penalidade ao Empreiteiro.

Como será a execução da obra quanto à equipe, subcontratação e encargos:

A forma de execução impacta diretamente riscos trabalhistas, segurança e qualidade. Aqui você define se o Empreiteiro atuará sozinho, com equipe própria ou se poderá subcontratar parte do serviço. Também é essencial esclarecer que o Empreiteiro é responsável por contratar e remunerar sua equipe, além de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e de segurança, evitando que o Contratante seja surpreendido com cobranças de terceiros. Escolha a opção mais adequada ao porte do serviço e descreva como será a equipe.

Como serão tratadas alterações no escopo (mudanças solicitadas):

Em obras é comum surgirem mudanças após o início: troca de material, inclusão de item, ajuste de medida, mudança de acabamento. Se isso não estiver bem regulado, ocorrem conflitos sobre aumento de preço e prorrogação de prazo. Nesta pergunta você define se mudanças exigem autorização por escrito, se existe algum limite para pequenas alterações e como se formaliza o impacto em custo e prazo. Escolha a opção que melhor controla mudanças para evitar “surpresas” e discussões.

Como será feita a medição, fiscalização e o aceite da obra:

Esta pergunta organiza o “controle” da execução e a forma de confirmar que a obra foi entregue corretamente. Em contratos de empreitada, o aceite é importante para liberar pagamentos, encerrar etapas e iniciar contagem de garantias. Você pode escolher aceite único no final, aceite por etapas ou aceite tácito caso o Contratante não se manifeste em determinado prazo. Também é útil definir como o Contratante fiscaliza a execução (visitas, fotos, relatórios), sem que isso implique subordinação do Empreiteiro. Escolha a opção e indique prazos claros. Se o Contratante não comparecer à vistoria ou não se manifestar no prazo, o aceite é considerado ocorrido (aceitação tácita).

Qual será o preço e como ocorrerá o pagamento:

Nesta pergunta você define o valor devido ao Empreiteiro e a forma de pagamento, evitando discussões sobre “quando paga”, “quanto paga” e “o que libera pagamento”. É comum prever sinal, pagamentos por etapa ou pagamento final após aceite. Também é importante indicar como o Empreiteiro cobrará (nota fiscal, recibo) e o que acontece se houver atraso no pagamento. Escolha a forma mais adequada ao porte da obra e preencha valores, datas e critérios. Uma cláusula bem definida facilita controle financeiro e reduz risco de inadimplência. O modelo fixa encargos de mora (multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção pelo IPCA) e permite ao Empreiteiro suspender a execução e reter a obra enquanto houver parcela vencida não paga.

Haverá reajuste ou correção do preço durante a execução:

Em obras mais longas, custos de materiais e mão de obra podem variar, e as Partes podem desejar um mecanismo de atualização do preço para manter equilíbrio econômico. Em contratos de curto prazo, muitas vezes não há reajuste. Nesta pergunta você escolhe se haverá reajuste por índice (como IPCA ou INCC), a periodicidade e a data-base. É importante que a regra seja objetiva para evitar renegociações constantes e alegações de aumento unilateral. Se não quiser prever, pode escolher “Não previsto”, mas isso pode exigir renegociação se a obra se prolongar.

Deseja incluir retenção, caução ou outra garantia de pagamento/execução?
Quem será responsável por licenças, autorizações e responsabilidade técnica:

Algumas obras exigem alvarás, autorizações de condomínio, licenças municipais e, em certos casos, responsabilidade técnica formal (por exemplo, ART/RRT). Definir isso evita paralisação e multas. Nesta pergunta você estabelece quem providenciará e custeará esses documentos e quem responderá por exigências de órgãos públicos ou do condomínio. A regra deve ser clara, porque atrasos por falta de autorização podem impactar prazo e custo. Escolha a opção que melhor se ajusta ao tipo de obra e ao perfil das Partes.

Como serão tratadas segurança do trabalho e proteção do local:

Obras podem gerar riscos de acidentes, danos a pisos, móveis, áreas comuns e pessoas no local (moradores, funcionários, clientes). Uma cláusula clara ajuda a evitar sinistros e define quem fornece equipamentos de proteção, quem delimita áreas e como será feito o descarte de resíduos. Também reduz conflitos sobre responsabilidade por multas e reclamações de terceiros. Nesta pergunta você escolhe o modelo de responsabilidade por segurança e organização do canteiro, com medidas práticas que o Empreiteiro deve adotar e obrigações mínimas do Contratante para viabilizar a execução.

Como será definida a responsabilidade por danos e a necessidade de seguro:

Durante a execução, podem ocorrer danos ao imóvel, a bens do Contratante, a áreas comuns de condomínio ou a terceiros (vizinhos, clientes, prestadores). É fundamental estabelecer o que gera responsabilidade (culpa, negligência, imperícia), como será feita a reparação e se haverá seguro para cobrir riscos relevantes. Uma cláusula bem escrita também reduz discussões sobre “dano preexistente” e sobre a obrigação de indenizar. Escolha a opção mais adequada ao risco da obra e ao valor envolvido.

Qual garantia será aplicada e como ocorrerá a correção de defeitos:

A garantia trata da responsabilidade do Empreiteiro por defeitos, vícios e problemas de execução após a entrega. Em obras consideráveis, a lei prevê responsabilidade específica por solidez e segurança por prazo determinado, e, mesmo em serviços menores, podem existir deveres de correção por qualidade do trabalho. Esta pergunta permite: (i) reafirmar a garantia legal, (ii) criar uma garantia contratual adicional (prazo e escopo) e (iii) definir prazos práticos para atendimento e correção. Escolha a opção compatível com a obra e descreva prazos realistas para evitar promessas difíceis de cumprir.

Como o contrato poderá ser rescindido e quais consequências se aplicam:

Mesmo com planejamento, uma Parte pode precisar encerrar o contrato antes do término (por conveniência, por descumprimento da outra Parte ou por fatos que impeçam a continuidade). Uma cláusula clara evita paralisações abruptas e define como serão pagos os serviços já executados, quais prazos de aviso se aplicam e se existe multa. Também é importante prever “prazo de cura” para que a Parte em falta possa corrigir o problema antes da rescisão definitiva. Selecione a opção que melhor protege seu interesse e descreva prazos e multas de forma objetiva.

Como ocorrerá a resolução de disputas e qual foro será utilizado:

Se surgir conflito (por exemplo: cobrança, atraso, qualidade, danos), é importante saber onde e como será resolvido. Esta pergunta permite escolher um foro (comarca) para ações judiciais, estabelecer tentativa prévia de acordo por mediação ou adotar arbitragem. A escolha deve ser prática para as Partes e respeitar regras legais de competência, especialmente quando houver normas protetivas aplicáveis ao caso. Defina também a forma de comunicação e tentativa de solução amigável, pois isso frequentemente evita processos longos e custos elevados. Escolha a opção que melhor se adequa ao seu perfil contratual.

Como será assinado o contrato:

A forma de assinatura influencia a prova do contrato e, em alguns casos, a rapidez de cobrança em caso de inadimplência. No Brasil, a assinatura física é comum e pode ocorrer com ou sem testemunhas. A assinatura por duas testemunhas costuma fortalecer a executividade do contrato em cobranças. Também é possível assinatura eletrônica, desde que seja possível identificar as Partes e garantir integridade do documento. Nesta pergunta, escolha a forma que melhor se adapta à realidade das Partes e ao modo como vocês pretendem guardar o contrato e comprovar a assinatura. Com duas testemunhas, o contrato torna-se título executivo extrajudicial, facilitando a cobrança de valores devidos.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes sobre o objeto aqui descrito, substituindo entendimentos anteriores sobre a mesma matéria.

1.1. Qualquer alteração deste Contrato somente terá validade se feita por escrito e assinada por ambas as Partes.

1.1. Se qualquer cláusula for considerada inválida, as demais permanecerão em vigor, mantendo-se a intenção original na medida do possível.

1.1. A eventual tolerância quanto a descumprimento não implica renúncia de direito, permanecendo a Parte tolerante apta a exigir o cumprimento a qualquer tempo.

1.1. Este Contrato será interpretado conforme as leis da República Federativa do Brasil.

1.1. As comunicações entre as Partes poderão ser feitas por escrito, inclusive por e-mail indicado no bloco de assinaturas, valendo o registro de envio e recebimento como prova para os fins deste Contrato.

Certifique-se de que as condições necessárias foram selecionadas e que todos os campos estão preenchidos