Contrato de Empreitada
CONTRATO DE EMPREITADA
O presente Contrato de Empreitada (o “Contrato”) é celebrado em , na cidade de indique cidadecontrato_empreitada_2/indique UFcontrato_empreitada_3, entre:
Esta pergunta define quem contrata a execução da obra (o “Contratante”), que normalmente é o dono do imóvel ou quem tem poderes para autorizar a intervenção no local. A identificação completa evita dúvidas sobre quem pode exigir prazos, aprovar alterações e efetuar pagamentos. Também facilita notificações e eventual cobrança judicial. Escolha o tipo de Contratante (Pessoa Física, MEI ou Pessoa Jurídica) e preencha os dados com atenção, pois serão repetidos ao final no quadro de assinaturas.
Esta pergunta identifica quem executará a obra (o “Empreiteiro”), isto é, a Parte que se compromete a entregar um resultado (obra pronta, instalação concluída, reforma finalizada), e não apenas “horas de trabalho”. Informar corretamente CPF/CNPJ, endereço e representante (quando houver) reduz risco de fraude, facilita cobrança e define quem responderá por qualidade, prazos e danos. Selecione a opção que corresponde ao Empreiteiro e preencha os campos com dados completos e atuais.
denominadas conjuntamente como Partes, e individualmente como Parte, celebraram o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Esta pergunta define o “coração” do contrato: qual resultado o Empreiteiro deve entregar e em qual local a execução ocorrerá. Sem a descrição do objeto e do endereço, podem surgir discussões sobre o que estava ou não incluído (por exemplo: pintura inclui preparo de parede? instalação inclui material? reforma inclui retirada de entulho?). Para evitar ambiguidade, descreva o serviço com clareza, indique o endereço completo e liste entregáveis principais. Escolha a opção que mais se aproxima do tipo de obra e preencha os campos.
Em muitas empreitadas há documentos que orientam a execução (projeto, memorial descritivo, lista de materiais, medidas, desenho, padrão de acabamento). Definir quem fornece essas especificações reduz conflito sobre “padrão” e “qualidade” e ajuda a delimitar responsabilidade por erros de projeto. Se o Empreiteiro fornecer as especificações, é importante prever aprovação do Contratante antes do início. Se não houver projeto formal, descreva no contrato as medidas e o padrão desejado para evitar interpretações.
O regime de empreitada determina como o preço será calculado e como se mede o que foi efetivamente executado. No preço global, o valor é fechado para o resultado combinado. Na empreitada por medição, paga-se conforme quantidade/etapas realizadas. Na empreitada por administração, o Contratante arca com custos e paga uma taxa/percentual de administração ao Empreiteiro, exigindo mais controle de despesas. Escolha a opção que melhor reflete sua negociação para reduzir discussões sobre “quanto vale” a obra.
Prazos bem definidos evitam atrasos indefinidos e ajudam a organizar pagamentos, compras e acesso ao local. Nesta pergunta você estabelece quando a execução começa, quando deve terminar e, se necessário, quais etapas intermediárias devem ser concluídas (por exemplo: demolição, instalações, acabamento). Também é importante prever como lidar com fatores que impactam prazo, como chuvas, falta de acesso ao imóvel ou alterações solicitadas pelo Contratante. Selecione a opção que melhor combina com o tipo de obra e detalhe datas e marcos. Impedimentos causados pelo Contratante (falta de resposta, acesso, informação ou material) prorrogam o prazo e permitem suspender a execução sem penalidade.
Em empreitadas, a obrigação de fornecer materiais não é automática; por isso é essencial definir quem compra, quem transporta, quem armazena e quem assume risco de perda, dano ou extravio. Também é importante indicar padrão de qualidade (marca, tipo, especificação) para evitar substituições indevidas e discutir o que acontece com sobras de materiais após a conclusão. Escolha a opção que reflete a realidade do seu contrato e liste, de forma objetiva, os materiais e equipamentos envolvidos. O atraso de materiais a cargo do Contratante prorroga automaticamente o prazo, sem penalidade ao Empreiteiro.
A forma de execução impacta diretamente riscos trabalhistas, segurança e qualidade. Aqui você define se o Empreiteiro atuará sozinho, com equipe própria ou se poderá subcontratar parte do serviço. Também é essencial esclarecer que o Empreiteiro é responsável por contratar e remunerar sua equipe, além de cumprir obrigações trabalhistas, previdenciárias e de segurança, evitando que o Contratante seja surpreendido com cobranças de terceiros. Escolha a opção mais adequada ao porte do serviço e descreva como será a equipe.
Em obras é comum surgirem mudanças após o início: troca de material, inclusão de item, ajuste de medida, mudança de acabamento. Se isso não estiver bem regulado, ocorrem conflitos sobre aumento de preço e prorrogação de prazo. Nesta pergunta você define se mudanças exigem autorização por escrito, se existe algum limite para pequenas alterações e como se formaliza o impacto em custo e prazo. Escolha a opção que melhor controla mudanças para evitar “surpresas” e discussões.
Esta pergunta organiza o “controle” da execução e a forma de confirmar que a obra foi entregue corretamente. Em contratos de empreitada, o aceite é importante para liberar pagamentos, encerrar etapas e iniciar contagem de garantias. Você pode escolher aceite único no final, aceite por etapas ou aceite tácito caso o Contratante não se manifeste em determinado prazo. Também é útil definir como o Contratante fiscaliza a execução (visitas, fotos, relatórios), sem que isso implique subordinação do Empreiteiro. Escolha a opção e indique prazos claros. Se o Contratante não comparecer à vistoria ou não se manifestar no prazo, o aceite é considerado ocorrido (aceitação tácita).
Nesta pergunta você define o valor devido ao Empreiteiro e a forma de pagamento, evitando discussões sobre “quando paga”, “quanto paga” e “o que libera pagamento”. É comum prever sinal, pagamentos por etapa ou pagamento final após aceite. Também é importante indicar como o Empreiteiro cobrará (nota fiscal, recibo) e o que acontece se houver atraso no pagamento. Escolha a forma mais adequada ao porte da obra e preencha valores, datas e critérios. Uma cláusula bem definida facilita controle financeiro e reduz risco de inadimplência. O modelo fixa encargos de mora (multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção pelo IPCA) e permite ao Empreiteiro suspender a execução e reter a obra enquanto houver parcela vencida não paga.
Em obras mais longas, custos de materiais e mão de obra podem variar, e as Partes podem desejar um mecanismo de atualização do preço para manter equilíbrio econômico. Em contratos de curto prazo, muitas vezes não há reajuste. Nesta pergunta você escolhe se haverá reajuste por índice (como IPCA ou INCC), a periodicidade e a data-base. É importante que a regra seja objetiva para evitar renegociações constantes e alegações de aumento unilateral. Se não quiser prever, pode escolher “Não previsto”, mas isso pode exigir renegociação se a obra se prolongar.
Algumas obras exigem alvarás, autorizações de condomínio, licenças municipais e, em certos casos, responsabilidade técnica formal (por exemplo, ART/RRT). Definir isso evita paralisação e multas. Nesta pergunta você estabelece quem providenciará e custeará esses documentos e quem responderá por exigências de órgãos públicos ou do condomínio. A regra deve ser clara, porque atrasos por falta de autorização podem impactar prazo e custo. Escolha a opção que melhor se ajusta ao tipo de obra e ao perfil das Partes.
Obras podem gerar riscos de acidentes, danos a pisos, móveis, áreas comuns e pessoas no local (moradores, funcionários, clientes). Uma cláusula clara ajuda a evitar sinistros e define quem fornece equipamentos de proteção, quem delimita áreas e como será feito o descarte de resíduos. Também reduz conflitos sobre responsabilidade por multas e reclamações de terceiros. Nesta pergunta você escolhe o modelo de responsabilidade por segurança e organização do canteiro, com medidas práticas que o Empreiteiro deve adotar e obrigações mínimas do Contratante para viabilizar a execução.
Durante a execução, podem ocorrer danos ao imóvel, a bens do Contratante, a áreas comuns de condomínio ou a terceiros (vizinhos, clientes, prestadores). É fundamental estabelecer o que gera responsabilidade (culpa, negligência, imperícia), como será feita a reparação e se haverá seguro para cobrir riscos relevantes. Uma cláusula bem escrita também reduz discussões sobre “dano preexistente” e sobre a obrigação de indenizar. Escolha a opção mais adequada ao risco da obra e ao valor envolvido.
A garantia trata da responsabilidade do Empreiteiro por defeitos, vícios e problemas de execução após a entrega. Em obras consideráveis, a lei prevê responsabilidade específica por solidez e segurança por prazo determinado, e, mesmo em serviços menores, podem existir deveres de correção por qualidade do trabalho. Esta pergunta permite: (i) reafirmar a garantia legal, (ii) criar uma garantia contratual adicional (prazo e escopo) e (iii) definir prazos práticos para atendimento e correção. Escolha a opção compatível com a obra e descreva prazos realistas para evitar promessas difíceis de cumprir.
Mesmo com planejamento, uma Parte pode precisar encerrar o contrato antes do término (por conveniência, por descumprimento da outra Parte ou por fatos que impeçam a continuidade). Uma cláusula clara evita paralisações abruptas e define como serão pagos os serviços já executados, quais prazos de aviso se aplicam e se existe multa. Também é importante prever “prazo de cura” para que a Parte em falta possa corrigir o problema antes da rescisão definitiva. Selecione a opção que melhor protege seu interesse e descreva prazos e multas de forma objetiva.
Se surgir conflito (por exemplo: cobrança, atraso, qualidade, danos), é importante saber onde e como será resolvido. Esta pergunta permite escolher um foro (comarca) para ações judiciais, estabelecer tentativa prévia de acordo por mediação ou adotar arbitragem. A escolha deve ser prática para as Partes e respeitar regras legais de competência, especialmente quando houver normas protetivas aplicáveis ao caso. Defina também a forma de comunicação e tentativa de solução amigável, pois isso frequentemente evita processos longos e custos elevados. Escolha a opção que melhor se adequa ao seu perfil contratual.
A forma de assinatura influencia a prova do contrato e, em alguns casos, a rapidez de cobrança em caso de inadimplência. No Brasil, a assinatura física é comum e pode ocorrer com ou sem testemunhas. A assinatura por duas testemunhas costuma fortalecer a executividade do contrato em cobranças. Também é possível assinatura eletrônica, desde que seja possível identificar as Partes e garantir integridade do documento. Nesta pergunta, escolha a forma que melhor se adapta à realidade das Partes e ao modo como vocês pretendem guardar o contrato e comprovar a assinatura. Com duas testemunhas, o contrato torna-se título executivo extrajudicial, facilitando a cobrança de valores devidos.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes sobre o objeto aqui descrito, substituindo entendimentos anteriores sobre a mesma matéria.
1.1. Qualquer alteração deste Contrato somente terá validade se feita por escrito e assinada por ambas as Partes.
1.1. Se qualquer cláusula for considerada inválida, as demais permanecerão em vigor, mantendo-se a intenção original na medida do possível.
1.1. A eventual tolerância quanto a descumprimento não implica renúncia de direito, permanecendo a Parte tolerante apta a exigir o cumprimento a qualquer tempo.
1.1. Este Contrato será interpretado conforme as leis da República Federativa do Brasil.
1.1. As comunicações entre as Partes poderão ser feitas por escrito, inclusive por e-mail indicado no bloco de assinaturas, valendo o registro de envio e recebimento como prova para os fins deste Contrato.
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Contrato de Empreitada: Como Elaborar o Seu com Segurança Jurídica
1. O Que é um Contrato de Empreitada
O Contrato de Empreitada é o acordo pelo qual o empreiteiro se obriga a executar uma obra ou serviço determinado para o dono da obra (também chamado de comitente), mediante remuneração. Sua principal característica é que o objeto do contrato é um resultado: ao contrário do contrato de prestação de serviços — que é de meio —, na empreitada o empreiteiro assume a responsabilidade de entregar a obra ou o produto final, nos termos e especificações acordadas.
No Brasil, o Contrato de Empreitada é regulado pelos arts. 610 a 626 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Ele pode ser celebrado entre pessoas físicas, entre pessoa física e jurídica, ou entre duas pessoas jurídicas — e é amplamente utilizado na construção civil, em reformas, em instalações técnicas e, crescentemente, no setor de tecnologia e desenvolvimento de software.
2. Empreitada x Prestação de Serviços: Qual é a Diferença na Prática
A distinção entre empreitada e prestação de serviços é relevante tanto juridicamente quanto fiscalmente. No contrato de prestação de serviços, o contratado se compromete a realizar uma atividade com diligência e competência — mas não garante o resultado final. Na empreitada, o empreiteiro garante a entrega de um resultado específico e responde pelos defeitos e vícios do que foi executado.
Essa diferença tem consequências práticas importantes:
- O empreiteiro responde pelos vícios construtivos por até cinco anos após a entrega da obra (art. 618 do CC), caso haja comprometimento de solidez ou segurança da edificação.
- O empreiteiro pode subcontratar partes da obra, salvo pacto em contrário, respondendo perante o dono da obra pelo trabalho dos subcontratados (art. 626 do CC).
- O risco da obra antes da entrega, em regra, é do empreiteiro — salvo culpa do dono ou caso fortuito (art. 611 do CC).
3. Tipos de Empreitada: De Lavor, de Material e Mista
O Código Civil e a prática contratual reconhecem três modalidades de empreitada, que se distinguem pelo que o empreiteiro fornece:
- Empreitada de lavor: o empreiteiro fornece apenas a mão de obra. Os materiais são fornecidos pelo dono da obra. É comum em reformas onde o proprietário compra os materiais e o empreiteiro executa o serviço.
- Empreitada de material (ou empreitada total): o empreiteiro fornece tanto a mão de obra quanto todos os materiais necessários à execução da obra. Neste caso, o empreiteiro assume os riscos do fornecimento e da qualidade dos insumos.
- Empreitada mista: o empreiteiro fornece parte dos materiais, enquanto o restante é fornecido pelo dono da obra. É necessário que o contrato especifique claramente quais materiais são de responsabilidade de cada parte.
A escolha da modalidade impacta o preço, a responsabilidade e a incidência tributária (ISS, INSS sobre a nota fiscal, entre outros), por isso é essencial que o contrato seja explícito sobre quem fornece o quê.
4. Empreitada por Preço Fixo x Empreitada por Medição
Além das modalidades quanto ao fornecimento, a empreitada pode ser estruturada de duas formas quanto à remuneração:
- Empreitada por preço fixo (ou preço global): o valor total é definido no contrato e não se altera, independentemente das variações de custo durante a execução. O empreiteiro assume o risco de variação de preços. É a modalidade mais comum em obras residenciais e projetos com escopo bem definido.
- Empreitada por medição (ou por preço unitário): o pagamento é proporcional à quantidade de serviço efetivamente executada, medida por unidade (m², m³, peças, etc.). Usada em obras de maior porte, onde o escopo pode variar ao longo do projeto.
O art. 619 do Código Civil prevê que, no contrato de empreitada por preço global, o empreiteiro não pode pedir aumento de preço nem se eximir de concluir a obra alegando que os custos subiram — salvo se o aumento decorrer de instruções do dono da obra que acarretem alteração substancial do projeto inicial.
5. Cláusulas Essenciais do Contrato de Empreitada
Um Contrato de Empreitada bem elaborado deve conter, no mínimo, as seguintes cláusulas:
- Identificação das partes: nome completo, CPF ou CNPJ, endereço, e-mail e telefone do empreiteiro e do dono da obra.
- Objeto: descrição detalhada da obra ou serviço a ser executado, incluindo especificações técnicas, plantas, projetos ou memorial descritivo, se houver.
- Prazo: data de início, cronograma de etapas (se aplicável) e data prevista de conclusão e entrega. Inclua previsão de prorrogação em caso de caso fortuito ou força maior.
- Preço e forma de pagamento: valor total ou unitário, datas de vencimento de cada parcela, condição suspensiva de pagamento vinculada à conclusão de etapas, e retenção de garantia (normalmente de 5% a 10% do valor total, liberada após o prazo de garantia).
- Fornecimento de materiais: explicitar claramente quem é responsável pelo fornecimento de cada categoria de material.
- Responsabilidade técnica: identificação do responsável técnico pela execução (quando exigido por lei, como em obras de engenharia e arquitetura), com indicação da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT.
- Garantia da obra: prazo de garantia do empreiteiro contra defeitos e vícios, em conformidade com o art. 618 do CC e com o CDC (Lei 8.078/1990), quando aplicável.
- Rescisão: causas e consequências da rescisão por cada parte, incluindo as hipóteses de rescisão por culpa do empreiteiro (art. 625, CC) e por conveniência do dono da obra (art. 623, CC).
- Penalidades: multa por atraso na entrega e por abandono da obra, além de eventual cláusula penal por descumprimento das especificações técnicas.
- Foro: comarca competente para dirimir eventuais conflitos.
6. Responsabilidades do Empreiteiro e do Dono da Obra
O Código Civil estabelece uma divisão clara de responsabilidades entre as partes:
Responsabilidades do empreiteiro:
- Executar a obra nas condições e especificações acordadas (art. 610, CC).
- Responder pelos vícios ou defeitos da obra durante o prazo de garantia legal (art. 618, CC — cinco anos para solidez e segurança em edificações).
- Comunicar ao dono da obra, imediatamente, qualquer dificuldade imprevista que impeça a execução nos termos combinados (art. 622, CC).
- Responder pelos danos causados a terceiros em decorrência da execução da obra.
Responsabilidades do dono da obra:
- Pagar o preço acordado nas condições e prazos definidos no contrato.
- Fornecer os materiais de sua responsabilidade em quantidade e qualidade suficientes para não interromper o andamento dos trabalhos.
- Viabilizar o acesso do empreiteiro ao local da obra nas condições necessárias à execução.
- Receber a obra entregue nas condições do contrato (art. 615, CC — a recusa injustificada gera direito ao empreiteiro de requerer a consignação judicial do objeto).
7. Rescisão do Contrato de Empreitada
O Código Civil prevê hipóteses específicas de extinção do Contrato de Empreitada:
- Rescisão por conveniência do dono da obra (art. 623, CC): o dono da obra pode resilir o contrato unilateralmente, mas deverá pagar ao empreiteiro as despesas realizadas, os lucros cessantes e o trabalho executado até a data da rescisão.
- Rescisão por morte ou incapacidade do empreiteiro (art. 626, CC): se o contrato foi celebrado em razão de qualificações pessoais do empreiteiro (intuitu personae), sua morte extingue o contrato, devendo o dono da obra indenizar os herdeiros pelo trabalho já executado.
- Rescisão por inadimplemento: o descumprimento das obrigações contratuais por qualquer das partes pode gerar resolução do contrato, com direito à indenização por perdas e danos (arts. 475 e 389 do CC).
- Rescisão por caso fortuito ou força maior: se a obra for destruída antes da entrega por evento imprevisível e irresistível, o contrato pode ser extinto sem penalidades (art. 393, CC).
8. Aspectos Tributários da Empreitada
Do ponto de vista tributário, o Contrato de Empreitada gera algumas obrigações importantes que devem ser consideradas na negociação do valor:
- ISS (Imposto Sobre Serviços): incide sobre os serviços prestados pelo empreiteiro, sendo a alíquota definida pelo município onde a obra é executada (geralmente entre 2% e 5%).
- INSS (retenção previdenciária): em contratos com cessão de mão de obra ou empreitada de trabalho, pode ser aplicada a retenção de 11% sobre o valor dos serviços (art. 31 da Lei 8.212/1991), a ser recolhido pelo contratante.
- IR (Imposto de Renda): pessoas físicas empreiteiras têm os rendimentos tributados na fonte ou pelo carnê-leão, dependendo do pagador.
É recomendável consultar um contador para definir a estrutura tributária mais adequada antes de assinar o contrato.
9. Erros Comuns no Contrato de Empreitada e Como Evitá-los
- Objeto vago ou incompleto: contratos que descrevem a obra de forma genérica ("reforma do apartamento") sem especificações técnicas são fonte certa de conflitos. Anexe plantas, memorial descritivo ou lista de serviços detalhada.
- Ausência de cronograma: sem datas de etapas definidas, é impossível aplicar penalidades por atraso parcial da obra.
- Omitir a responsabilidade por materiais: se o contrato não especifica claramente quem fornece cada material, surgem desentendimentos que paralisam a obra.
- Não prever reajuste: em obras de longa duração, a ausência de cláusula de reajuste pode tornar o contrato economicamente inviável para o empreiteiro ou desvantajoso para o dono da obra.
- Não exigir ART ou RRT: em obras de engenharia e arquitetura, a ausência do registro de responsabilidade técnica expõe o dono da obra a riscos jurídicos e inviabiliza o financiamento bancário e o habite-se.
- Iniciar a obra sem contrato assinado: trabalhar na base da confiança, sem contrato, coloca ambas as partes em situação de total insegurança jurídica.
10. Como Elaborar Seu Contrato de Empreitada no DiretoDoc.com
O DiretoDoc.com disponibiliza um modelo de Contrato de Empreitada completo e personalizável, elaborado com base nos arts. 610 a 626 do Código Civil. O modelo contempla as modalidades de empreitada de lavor, de material e mista, além das variações de preço fixo e por medição.
Para elaborar o seu contrato, basta selecionar as condições que se aplicam ao seu caso — tipo de empreitada, forma de remuneração, prazo, garantias, cláusulas de rescisão — e o sistema gera o documento automaticamente. O download está disponível nos formatos WORD (DOCX) e PDF, permitindo que você edite, assine e arquive o contrato de acordo com a sua preferência.
Para obras de maior complexidade ou valor significativo, recomendamos a revisão do contrato por um advogado especializado em direito da construção civil ou contratos empresariais.