Contrato de Prestação de Serviços
Contrato de Prestação de Serviços
Data:
Local: indique cidade e UFcontrato_prestacao_servicos_00a
Identifique integralmente a Contratada. A escolha define o perfil fiscal, a autonomia aplicável e o bloco de assinatura. Uma parte estrangeira deve ser qualificada com os dados do país de constituição ou domicílio.
Identifique a Contratante com dados oficiais e informe representante com poderes suficientes. A natureza PF/PJ não define, sozinha, se existe relação de consumo; isso será perguntado separadamente.
denominadas conjuntamente Partes e, individualmente, Parte, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, regido pelas cláusulas e condições seguintes.
A relação de consumo depende da finalidade e da vulnerabilidade, não apenas de a Contratante ser pessoa física ou jurídica. A opção escolhida ativa automaticamente o guard jurídico correspondente. Ao escolher a finalidade, são carregados automaticamente o regime de responsabilidade correspondente e, no cenário de consumo, as cláusulas de desconformidade e de contratação à distância.
Selecione a atividade predominante. Serviços regulados exigem habilitação e regras próprias. Obra/empreitada, contratação pública, transporte ou outra figura contratual especial podem exigir instrumento específico. Ao escolher a atividade, são carregadas as cláusulas de habilitação profissional e, para a área de saúde, o bloco de atendimento direto ao paciente. Exemplos de norma/conselho: OAB, CFM, CFC, CREA/CAU, normas setoriais específicas.
Escolha o modelo predominante. O escopo deve indicar objeto, entregáveis, exclusões e resultado esperado; pedidos adicionais não ficam incluídos por silêncio. Exemplos de escopo técnico: desenvolvimento, implantação, integração, manutenção, suporte.
Defina local, modalidade, janela de acesso e quem fornece ambiente e meios. O local não deve ser usado para declarar artificialmente inexistentes os elementos de uma relação de emprego.
Esta é uma proteção central da Contratada. Se houver dependências, defina prazo, responsável, licitude, consequência do atraso e custo de remobilização. Ao escolher uma dependência, é carregada automaticamente a cláusula de consequências de atraso ou falha da Contratante.
Para a prestação de serviços regida pelos arts. 593 a 609 do Código Civil, o prazo determinado não deve exceder quatro anos. Regimes profissionais ou especiais podem exigir regra diversa. Havendo renovação automática, preveja aviso de não renovação com antecedência definida (ex.: 30 dias); renovações tácitas sem porta de saída geram litígio, e multas de fidelidade contra consumidor que respeitou o aviso são consideradas abusivas.
Indique o valor em números; o valor por extenso será gerado automaticamente em reais. Para remuneração em moeda estrangeira (hipóteses da Lei 14.286/2021), use o bloco internacional aberto pela pergunta sobre operação no exterior. Êxito em atividade regulamentada exige validação específica.
Escolha o evento de cobrança. Após a seleção serão abertas, sem resposta material pré-marcada, as regras de mora, despesas e dados de pagamento. Ao definir a forma de pagamento, são carregadas as consequências do atraso, as despesas, os dados de pagamento e a cláusula de cobrança/título executivo.
A Contratada deve conservar direção sobre sua equipe. Consentimento da Contratante, se necessário, deve se limitar a razões objetivas e não bloquear fornecedores rotineiros.
O Contrato pode ser executado e comprovado sem documento auxiliar. Quando escolhida, a Ordem de Serviço autoriza uma demanda; o relatório prova a entrega; e a Declaração de Prestação de Serviços é retrospectiva, sem quitação geral automática. Ao escolher a forma de comprovação, são carregadas automaticamente as cláusulas de entrega, verificação e aceite e de Ordem de Serviço correspondentes.
Aprovação técnica não significa aprovação de gasto. Mudança deve indicar escopo, preço, prazo e responsável autorizado antes da execução adicional.
Sigilo profissional e segredo comercial podem sobreviver por prazo maior que informações ordinárias. Defina beneficiário, exceções e prazo.
Papéis de Controladora e Operadora dependem de quem decide finalidades e meios essenciais. Escolha conforme a operação real, não apenas pelo nome das Partes.
Selecione mesmo quando ambas as Partes são brasileiras, se houver moeda estrangeira, execução fora do país, cloud internacional ou transferência de dados.
O foro brasileiro escolhido deve ter relação com domicílio de uma Parte ou local da obrigação. Arbitragem não deve ser imposta ao consumidor e exige consentimento especial em contrato de adesão.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. As notificações serão feitas por escrito aos endereços eletrônicos indicados pelas Partes. Comunicações sobre segurança, inadimplemento, suspensão, rescisão ou alteração de dados bancários deverão permitir comprovação de envio e recebimento.
1.1. A tolerância não constitui novação ou renúncia. A invalidade de uma disposição não afetará as demais, e as Partes a substituirão por regra válida que preserve, quanto possível, sua finalidade econômica.
1.1. Caso fortuito ou força maior suspenderá apenas as obrigações efetivamente impedidas enquanto durar o evento. A Parte afetada comunicará o fato e adotará medidas razoáveis de mitigação. Permanecem devidos os serviços já executados, despesas aprovadas e compromissos não canceláveis. Se o impedimento material persistir por mais de 60dd110_force_majeure_days dias corridos, qualquer Parte poderá encerrar a parcela afetada sem penalidade, preservados os valores anteriores ao encerramento.
1.1. A Contratada poderá ceder créditos decorrentes deste Contrato e realizar reorganizações societárias, mediante comunicação. A cessão das demais obrigações dependerá de consentimento da outra Parte, que não será injustificadamente negado.
1.1. Este Contrato é autônomo e suficiente para disciplinar os serviços nele descritos. Seus aditivos e anexos e, somente quando adotadas pelas Partes, Ordens de Serviço e propostas aceitas, integram o acordo sobre o objeto. Em conflito, prevalecerá o aditivo posterior que identifique a disposição alterada; depois, este Contrato; em seguida, a OS quanto à demanda específica; e, por fim, proposta ou documento operacional, sem prejuízo de direitos inderrogáveis e normas profissionais obrigatórias. Permanecem após o término as disposições que, por sua natureza, devam sobreviver.
Assinatura eletrônica com provedor que registre autoria e integridade pode dispensar testemunhas para os fins admitidos pelo art. 784, §4º, do CPC. A assinatura física com duas testemunhas abre diretamente o bloco correspondente.
informe nome completo da Contratadaname_1, pessoa física de nacionalidade informe nacionalidadenac_1, estado civil informe estado civilest_civ_1, profissão informe profissãoprof_1, inscrita no CPF nº informe CPFcpf_1, residente e domiciliada em informe endereço completoaddress_1, e-mail informe e-mailemail_1, doravante Contratada, e
informe nome civil da Contratadaname_3, empresária individual enquadrada como Microempreendedora Individual (MEI), CPF nº informe CPFcpf_3, CNPJ nº informe CNPJcnpj_3, nome empresarial informe nome empresarial, se houvertrade_3, com endereço em informe endereço completoaddress_3, e-mail informe e-mailemail_3, doravante Contratada, e
informe razão social da Contratadaname_2, inscrita no CNPJ nº informe CNPJcnpj_2, com sede em informe endereço completo da sedeaddress_2, e-mail informe e-mailemail_2, neste ato representada por informe nome do representanterep_name_2, informe cargorep_title_2, CPF nº informe CPF do representanterep_cpf_2, doravante Contratada, e
informe nome completo da Contratadaname_ext_1, pessoa física de nacionalidade informe nacionalidadenac_ext_1, documento de identidade ou passaporte nº informe documentoid_ext_1, identificação fiscal nº informe número fiscal no país de domicíliotax_ext_1, domiciliada em informe endereço completo e paísaddress_ext_1, e-mail informe e-mailemail_ext_1, doravante Contratada, e
informe denominação social da Contratadaname_ext_2, constituída segundo as leis de informe país ou jurisdiçãocountry_ext_2, registro empresarial nº informe número de registroreg_ext_2, identificação fiscal nº informe número fiscaltax_ext_2, com sede em informe endereço completoaddress_ext_2, e-mail informe e-mailemail_ext_2, representada por informe nome do representanterep_ext_2, informe cargorep_title_ext_2, documento nº informe documento do representanterep_id_ext_2, doravante Contratada, e
informe nome completo da Contratantename_4, pessoa física de nacionalidade informe nacionalidadenac_4, estado civil informe estado civilest_civ_4, profissão informe profissãoprof_4, inscrita no CPF nº informe CPFcpf_4, residente e domiciliada em informe endereço completoaddress_4, e-mail informe e-mailemail_4, doravante Contratante,
informe nome civil da Contratantename_6, empresária individual enquadrada como Microempreendedora Individual (MEI), CPF nº informe CPFcpf_6, CNPJ nº informe CNPJcnpj_6, nome empresarial informe nome empresarial, se houvertrade_6, com endereço em informe endereço completoaddress_6, e-mail informe e-mailemail_6, doravante Contratante,
informe razão social da Contratantename_5, inscrita no CNPJ nº informe CNPJcnpj_5, com sede em informe endereço completo da sedeaddress_5, e-mail informe e-mailemail_5, neste ato representada por informe nome do representanterep_name_5, informe cargorep_title_5, CPF nº informe CPF do representanterep_cpf_5, doravante Contratante,
informe nome completo da Contratantename_ext_4, pessoa física de nacionalidade informe nacionalidadenac_ext_4, documento de identidade ou passaporte nº informe documentoid_ext_4, identificação fiscal nº informe número fiscal no país de domicíliotax_ext_4, domiciliada em informe endereço completo e paísaddress_ext_4, e-mail informe e-mailemail_ext_4, doravante Contratante,
informe denominação social da Contratantename_ext_5, constituída segundo as leis de informe país ou jurisdiçãocountry_ext_5, registro empresarial nº informe número de registroreg_ext_5, identificação fiscal nº informe número fiscaltax_ext_5, com sede em informe endereço completoaddress_ext_5, e-mail informe e-mailemail_ext_5, representada por informe nome do representanterep_ext_5, informe cargorep_title_ext_5, documento nº informe documento do representanterep_id_ext_5, doravante Contratante,
1. FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1. A Contratante declara que contrata os serviços para emprego em sua atividade empresarial ou profissional, sem se qualificar como destinatária final, de modo que a relação entre as Partes é civil-empresarial, regida pelo Código Civil e por este Contrato.
1. FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1. A Contratante declara que os serviços serão integrados à sua cadeia produtiva, transformados ou revendidos no exercício de sua atividade, o que afasta a destinação final e caracteriza relação civil-empresarial regida pelo Código Civil.
1. FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1. A Contratante declara que contrata os serviços para uso próprio, como destinatária final, aplicando-se à relação as normas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), sem prejuízo das condições aqui ajustadas naquilo em que forem mais favoráveis.
1. FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1. Havendo dúvida sobre a destinação dos serviços, aplicam-se as salvaguardas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) em favor da Contratante, prevalecendo a interpretação mais favorável quando caracterizada a relação de consumo.
1. ENQUADRAMENTO EMPRESARIAL
1.1. As Partes registram que a finalidade informada é empresarial, profissional, de integração ou de transformação na atividade econômica da Contratante. O enquadramento definitivo dependerá dos fatos, da destinação final e de eventual vulnerabilidade juridicamente relevante.
1.1. Autonomia da pessoa prestadora, limites de responsabilidade e exclusões de danos somente integrarão o documento conforme as respostas específicas abertas neste questionário; esta declaração de finalidade não presume fatos de execução.
1. SALVAGUARDAS DA RELAÇÃO DE CONSUMO
1.1. Quando a contratação caracterizar relação de consumo, prevalecerão as normas cogentes de proteção do consumidor. As disposições sobre aceite, garantia, responsabilidade, suspensão, foro e solução de controvérsias serão aplicadas somente na medida compatível com essas normas.
1.1. A arbitragem não será imposta compulsoriamente, será preservado o foro legalmente assegurado ao consumidor e nenhum prazo de aceite limitará reclamações por vício oculto ou garantia inderrogável. Informações sobre preço, escopo e limitações deverão ser claras antes do início da execução.
1. SALVAGUARDAS PARA CONTRATAÇÃO POSSIVELMENTE CONSUMERISTA
1.1. Enquanto houver dúvida objetiva sobre a incidência do Código de Defesa do Consumidor, serão preservados os direitos cogentes relativos à informação, qualidade, garantia, foro e meios de solução de controvérsias, sem impedir que a natureza jurídica seja definida pelos fatos e pela legislação aplicável.
1. FORMAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE CONSUMO
1.1. A contratação foi celebrada no estabelecimento ou em situação que não ativa, por si só, o direito de arrependimento previsto para contratação à distância, sem prejuízo dos demais direitos legais.
1. CONTRATAÇÃO DE CONSUMO À DISTÂNCIA
1.1. Quando aplicável, a execução terá início após o prazo legal de arrependimento, contado na forma da legislação. A Contratada disponibilizará confirmação da contratação, condições essenciais e canal eficaz para cancelamento.
1. INÍCIO IMEDIATO SOLICITADO PELO CONSUMIDOR
1.1. A pedido expresso do consumidor, a Contratada poderá iniciar a execução antes do término do prazo legal aplicável. O pedido não representa renúncia nem limita o direito de arrependimento e a restituição integral quando o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor for aplicável.
1.1. Para evitar ato irreversível ou custo não recuperável durante esse prazo, a Contratada poderá postergar a etapa afetada, informando de modo claro a consequência operacional, sem condicionar ou reduzir direito cogente do consumidor.
1. TRATAMENTO DE DESCONFORMIDADES
1.1. Recebida reclamação suficientemente detalhada, a Contratada terá oportunidade razoável de verificar e, quando cabível, corrigir ou reexecutar a parte desconforme. O procedimento não exclui abatimento, restituição, perdas e danos ou outros direitos assegurados por norma cogente.
1. TRATAMENTO LEGAL DE DESCONFORMIDADES
1.1. As hipóteses de correção, reexecução, abatimento, restituição ou indenização serão resolvidas conforme a legislação obrigatória aplicável e a natureza do serviço.
1. ATIVIDADE REGULAMENTADA
1.1. As Partes reconhecem que os serviços não se sujeitam a conselho profissional específico, observando a Contratada as boas práticas de mercado e as normas técnicas aplicáveis à sua atividade.
1. ATIVIDADE REGULAMENTADA
1.1. Os serviços advocatícios observarão o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), o Regulamento Geral e o Código de Ética e Disciplina da OAB, mantendo a Contratada inscrição ativa na OAB e o dever de sigilo profissional.
1. ATIVIDADE REGULAMENTADA
1.1. Os serviços observarão as normas do Conselho Federal de Medicina ou do conselho da respectiva categoria de saúde, incluindo as resoluções sobre telessaúde quando aplicáveis, mantendo a Contratada registro profissional ativo.
1. ATIVIDADE REGULAMENTADA
1.1. Os serviços contábeis observarão as Normas Brasileiras de Contabilidade e as resoluções do Conselho Federal de Contabilidade, mantendo a Contratada registro ativo no CRC competente.
1. ATIVIDADE REGULAMENTADA
1.1. Os serviços observarão as normas do sistema CONFEA/CREA ou do CAU, com emissão de ART ou RRT quando exigida, mantendo a Contratada registro profissional ativo no conselho competente.
1. ATIVIDADE REGULAMENTADA
1.1. A atividade observará informe a norma ou conselho aplicávelativ_regul_norma_112, mantendo a Contratada os registros e as habilitações exigidos para a execução dos serviços.
1. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
1.1. A Contratada declara manter habilitação perante informe conselho ou órgãodd110_prof_council_1, registro nº informe número e UFdd110_prof_reg_1, além das licenças exigíveis para o escopo. A execução ficará condicionada à manutenção desses requisitos.
1.1. Nenhuma disposição autoriza ato privativo por pessoa não habilitada, afasta autonomia técnica ou dever ético, nem reduz padrão legal de diligência. A Contratada poderá recusar instrução manifestamente irregular, ressalvados deveres obrigatórios de continuidade ou prevenção de dano.
1. RESPONSABILIDADE TÉCNICA
1.1. A responsabilidade técnica caberá a informe nome do profissionaldd110_prof_resp_name, inscrito no informe conselho e UFdd110_prof_resp_council sob nº informe registrodd110_prof_resp_reg. Será emitido informe ART, RRT, TRT ou documento equivalente, se aplicáveldd110_prof_resp_doc.
1.1. A substituição do responsável dependerá de profissional com habilitação compatível e das comunicações ou registros exigidos pelo órgão fiscalizador.
1. HABILITAÇÃO POR ORDEM DE SERVIÇO
1.1. Cada Ordem de Serviço identificará o profissional responsável, o conselho, o número de registro e o documento de responsabilidade técnica exigível para a atividade e o local de execução.
1. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
1.1.
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1. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ADVOCACIA
1.1. A atuação compreenderá informe a matéria e a extensão da atuaçãodd110_law_scope. A procuração será outorgada em instrumento próprio. A relação rege-se prioritariamente pelo Estatuto da Advocacia, pelo Código de Ética da OAB e pelas regras da Seccional competente; eventual incidência do CDC dependerá do regime juridicamente reconhecido. A atuação é obrigação de meio, sem promessa de resultado.
1.1. Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado e não se compensam com os contratuais, salvo ajuste permitido. Se houver quota litis, o pagamento será em pecúnia, com moderação, e a soma dos honorários contratuais e sucumbenciais não poderá superar a vantagem econômica obtida pelo cliente. Acordo ou solução extrajudicial não reduzirá honorários em violação às normas da OAB.
1.1. Custas, emolumentos, perícias, deslocamentos e correspondentes serão suportados pela Contratante quando necessários e previamente informados. Revogação ou renúncia observará deveres processuais e éticos, com honorários proporcionais ao trabalho e despesas comprovadas, sem penalidade de permanência incompatível.
1. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE SAÚDE
1.1. O serviço consistirá em descreva a modalidade assistencialdd110_health_scope e será executado por profissional inscrito no informe conselho, número e UFdd110_health_reg, com autonomia e observância às normas éticas aplicáveis.
1.1. Este Contrato disciplina aspectos econômicos e operacionais e não substitui prontuário, Termo de Consentimento Livre e Esclarecido ou autorização clínica específica. A natureza de obrigação de meio ou de resultado decorrerá do procedimento, da lei, das normas profissionais e da jurisprudência, não da simples denominação escolhida pelas Partes. Não há promessa de cura ou resultado quando juridicamente caracterizada obrigação de meio.
1.1. Honorários de estabelecimento, laboratório, outros profissionais, exames, medicamentos e materiais especiais somente estarão incluídos se expressamente indicados. O contexto assistencial será definido na pergunta específica aberta por esta escolha.
1. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE CONTABILIDADE
1.1. Neste Contrato, os serviços contábeis abrangem liste os serviçosdd110_accounting_scope, com periodicidade indique a periodicidade e os prazosdd110_accounting_frequency e honorários de indique valor ou critério por serviçodd110_accounting_fees. Anexo ou OS, se utilizado, apenas detalhará demanda identificada; atividade não relacionada dependerá de aceite escrito.
1.1. A Contratante entregará informações e documentos completos, idôneos e tempestivos e fornecerá a Carta de Responsabilidade da Administração quando exigível. Sem excluir culpa própria da Contratada, prazos serão prorrogados e custos ou penalidades causados exclusivamente por omissão, erro ou atraso da Contratante serão por ela suportados.
1.1. A Contratante declara ter sido informada de que a organização contábil está sujeita à Lei 9.613/1998 e à regulamentação do CFC, inclusive a deveres de identificação, registro e comunicação que, quando legalmente exigidos, podem ocorrer sem ciência prévia do cliente.
1.1. O encerramento definirá a data de cessação das responsabilidades, a devolução ou transferência de livros, arquivos e credenciais, as demonstrações do período e as obrigações acessórias com vencimento posterior, mediante distrato ou notificação comprovada.
1. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ENGENHARIA OU ARQUITETURA
1.1. O escopo técnico será descreva projeto, laudo, consultoria ou serviçodd110_engineering_scope, sob responsabilidade de profissional habilitado. A Contratada providenciará ART, RRT, TRT ou registro equivalente quando legalmente exigível, e observará normas técnicas e aprovações aplicáveis.
1.1. Este instrumento não abrange execução de obra ou empreitada, fornecimento predominante de materiais, gerenciamento com responsabilidade não descrita ou atividade fora do escopo técnico identificado, que dependerão de instrumento específico.
1. CONDIÇÕES DA ATIVIDADE REGULAMENTADA
1.1. A atividade regulamentada é identifique a profissão ou setordd110_regulated_other, fiscalizada por informe conselho ou órgãodd110_regulated_other_council. Aplicam-se as habilitações, licenças, sigilo, autonomia, responsabilidade técnica, publicidade e regras de encerramento obrigatórias.
1.1. Em caso de conflito com este Contrato, prevalecerão as normas legais e regulatórias cogentes, devendo as Partes formalizar os ajustes necessários antes da execução afetada.
1. ATENDIMENTO DIRETO AO PACIENTE
1.1. O atendimento observará identificação, informação clara, consentimento, prontuário, sigilo, continuidade e encaminhamento quando necessários. A relação de consumo e a responsabilidade serão avaliadas conforme os fatos e as normas cogentes. Este Contrato não substitui documento clínico exigido para o procedimento.
1. SERVIÇO EMPRESARIAL EM SAÚDE
1.1. O escopo não inclui diagnóstico, prescrição ou atendimento individual de paciente, salvo aditivo e habilitação específicos. A Contratante permanece responsável por suas decisões assistenciais e por fornecer dados legitimamente tratados.
1. TELEMEDICINA OU TELESSAÚDE
1.1. O atendimento remoto dependerá de habilitação, consentimento, identificação, registro, segurança, preservação do prontuário e observância às normas do conselho competente. O profissional poderá interromper a modalidade e indicar avaliação presencial ou serviço de urgência quando tecnicamente necessário.
1. PROCEDIMENTO ESTÉTICO OU DE RESULTADO SENSÍVEL
1.1. Objetivo, alternativas, limitações, riscos, imagens, materiais e cuidados posteriores serão documentados no consentimento específico. A qualificação da obrigação e da responsabilidade decorrerá da natureza concreta do procedimento e das normas aplicáveis; publicidade, simulação ou expectativa não constituirão promessa além do que for tecnicamente e juridicamente assumido.
1. PACIENTE NO EXTERIOR
1.1. Nenhum atendimento transfronteiriço será iniciado até a verificação da habilitação profissional, telemedicina, prescrição, seguro, proteção de dados e regras obrigatórias no local do paciente. A impossibilidade jurídica suspenderá a prestação sem obrigar ato irregular.
1. CONTEXTO DO SERVIÇO DE SAÚDE
1.1.
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1. OBJETO E ESCOPO
1.1. A Contratada executará descreva os serviçosdd110_scope_project. Os entregáveis serão liste os entregáveisdd110_deliverables_project, segundo os critérios indique critérios objetivosdd110_criteria_project.
1.1. Não estão incluídos indique exclusões, premissas e limitesdd110_exclusions_project. Qualquer ampliação dependerá do procedimento de alteração escolhido neste Contrato.
1. OBJETO E ESCOPO
1.1. A Contratada prestará continuamente descreva os serviços recorrentesdd110_scope_recurring, com periodicidade indique a periodicidadedd110_frequency_recurring e capacidade incluída de indique volume ou disponibilidadedd110_capacity_recurring.
1.1. Demandas que excedam a capacidade, o catálogo ou a janela acordada serão orçadas separadamente e poderão depender de nova Ordem de Serviço.
1. OBJETO E ESCOPO
1.1. A Contratada prestará consultoria em indique a área e o problemadd110_scope_consulting, produzindo informe relatório, parecer, recomendação ou reuniõesdd110_output_consulting.
1.1. Salvo resultado objetivamente assumido por escrito, trata-se de obrigação de meio. Decisões da Contratante, de autoridades, do mercado ou de terceiros não são garantidas pela Contratada.
1. OBJETO E ESCOPO
1.1. A Contratada atenderá demandas de descreva o catálogo de serviçosdd110_scope_demand, mediante solicitação escrita por representante autorizado. A unidade mínima de cobrança será indique unidadedd110_unit_demand e a janela de atendimento será indique dias e horáriosdd110_window_demand.
1.1. Tempo de resposta não equivale a prazo garantido de solução, salvo SLA expresso. Demandas fora do catálogo dependerão de orçamento e aceite.
1. OBJETO E ESCOPO
1.1. A Contratada executará descreva o escopo técnico principaldd110_scope_software, para o ambiente indique plataformas e ambientesdd110_environment_software.
1.1. Os requisitos, entregáveis, critérios de aceite, dependências técnicas e exclusões constarão de indique contrato, anexo ou OSdd110_spec_software.
1. OBJETO E ESCOPO
1.1. A Contratada criará descreva peças, campanhas, design ou conteúdodd110_scope_creative, conforme briefing identifique o briefing e a versãodd110_brief_creative, para os canais indique canais e formatosdd110_channels_creative.
1.1. A Contratante responderá por claims, marcas, imagens, dados e materiais que fornecer. Resultados de audiência, venda, aprovação por plataforma ou desempenho comercial não são garantidos, salvo meta objetiva expressamente contratada.
1. OBJETO E ESCOPO
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1. PLANEJAMENTO DO PROJETO
1.1. Os marcos serão indique etapas e datasdd110_project_milestones. O cronograma pressupõe o recebimento tempestivo dos insumos e aprovações da Contratante.
1.1. A Contratada poderá definir a sequência técnica e substituir métodos por equivalentes que não reduzam os critérios acordados.
1. GESTÃO DOS SERVIÇOS RECORRENTES
1.1. A medição ocorrerá por informe relatório, chamados, horas ou catálogodd110_recurring_measure. O excedente será cobrado por indique valor ou critériodd110_recurring_overage.
1.1. A mensalidade remunera capacidade reservada e disponibilidade nos limites acordados, não volume ilimitado de trabalho.
1. RESULTADO DA CONSULTORIA
1.1. As recomendações serão baseadas nas informações disponíveis e nas premissas indique premissas essenciaisdd110_consulting_assumptions. A Contratante avaliará e decidirá sobre sua implementação, assumindo as decisões de gestão que lhe cabem.
1. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS SOB DEMANDA
1.1. Cada solicitação identificará prioridade, escopo, responsável e evidência de conclusão. Chamados urgentes ou fora da janela poderão ter adicional de indique critériodd110_demand_urgent.
1. DEPENDÊNCIAS TÉCNICAS
1.1. A execução depende das versões, APIs, serviços de nuvem, ambientes e credenciais liste dependênciasdd110_software_dependencies. Alterações ou indisponibilidade de terceiros poderão ajustar prazo e preço.
1.1. Homologação e produção serão ambientes distintos quando indicado. Migração, dados históricos, segurança específica, infraestrutura e suporte 24x7 somente estarão incluídos se expressos.
1. BRIEFING E APROVAÇÕES
1.1. A Contratante consolidará feedback por representante autorizado. Alteração do briefing, público, claim, formato ou plataforma após aprovação constitui mudança de escopo.
1. MODELO DE EXECUÇÃO
1.1. O modelo será descreva etapas, volume, medição e premissasdd110_scope_model_custom.
1. LOCAL E MODALIDADE DE EXECUÇÃO
1.1. Os serviços serão executados remotamente, por meio de informe plataformas e canaisdd110_remote_tools. A Contratada definirá o local e os meios de trabalho, respeitando segurança, confidencialidade e as janelas de comunicação indique janelasdd110_remote_window.
1. LOCAL E MODALIDADE DE EXECUÇÃO
1.1. Os serviços serão executados em informe endereço ou instalaçõesdd110_onsite_place. A presença seguirá regras razoáveis de acesso, segurança e funcionamento previamente informadas, sem transferir à Contratante a direção técnica ou administrativa da equipe da Contratada.
1. LOCAL E MODALIDADE DE EXECUÇÃO
1.1. A execução será híbrida, com atividades presenciais em informe localdd110_hybrid_place e remotas conforme informe frequência ou critériodd110_hybrid_frequency. Deslocamentos extraordinários dependerão de aprovação e tratamento de despesas.
1. LOCAL E MODALIDADE DE EXECUÇÃO
1.1. A Contratada escolherá o local de execução e utilizará seus próprios meios, salvo acessos, dados ou materiais que este Contrato atribua à Contratante.
1. LOCAL E MODALIDADE DE EXECUÇÃO
1.1. Cada Ordem de Serviço indicará o local, a modalidade, a janela de atendimento e as condições de acesso aplicáveis à respectiva demanda.
1. LOCAL E MODALIDADE DE EXECUÇÃO
1.1.Enter the text of your condition…
1. ACESSO E CONDIÇÕES DO LOCAL
1.1. A Contratante fornecerá no prazo acordado credenciais, autorizações, espaço, energia, conectividade e condições de saúde e segurança necessárias. A Contratada cumprirá as regras previamente informadas que sejam compatíveis com o escopo.
1.1. Impedimento de acesso ou condição insegura suspenderá a atividade afetada, prorrogará os prazos e permitirá cobrança de espera, deslocamento ou remobilização razoavelmente incorridos.
1. MEIOS DE EXECUÇÃO
1.1. A Contratada fornecerá os meios ordinários de trabalho. Recursos, licenças, equipamentos ou instalações especiais somente estarão incluídos se expressamente listados.
1. MEIOS E ACESSOS COMPARTILHADOS
1.1. A Contratante fornecerá liste acessos e recursosdd110_onsite_client_resources, e a Contratada fornecerá liste meios própriosdd110_onsite_provider_resources. O atraso da Parte responsável ajustará o cronograma e os custos afetados.
1. DEPENDÊNCIAS DA CONTRATANTE
1.1. A Contratada declara dispor dos elementos necessários à execução dos serviços.
1.2. Solicitações pontuais de informação serão atendidas pela Contratante em prazo razoável e não impactam o cronograma, salvo ajuste escrito entre as Partes.
1. DEPENDÊNCIAS DA CONTRATANTE
1.1. A execução depende de informações e aprovações pontuais da Contratante, que serão fornecidas em até 5dep_prazo_112 dias úteis contados da solicitação.
1.2. O atraso no fornecimento prorroga automaticamente, dia a dia, os prazos da Contratada, sem qualquer penalidade.
1. DEPENDÊNCIAS DA CONTRATANTE
1.1. A execução depende de dados, materiais e acessos essenciais, que a Contratante disponibilizará antes do início da respectiva etapa.
1.2. O atraso na disponibilização prorroga os prazos dia a dia; persistindo por mais de 10dep_susp_112 dias, a Contratada poderá suspender a execução mediante aviso escrito, devendo a retomada observar custo de remobilização de 10dep_remob_112% da parcela correspondente.
1. DEPENDÊNCIAS DA CONTRATANTE
1.1. A execução utilizará contas, sistemas ou fornecedores contratados pela Contratante, que responde pela licitude do uso, pelos custos e pela disponibilização tempestiva de credenciais e autorizações.
1.2. A indisponibilidade desses recursos constitui impedimento não imputável à Contratada e prorroga os prazos dia a dia.
1. DEPENDÊNCIAS DA CONTRATANTE
1.1.Enter the text of your condition…
1. DEPENDÊNCIAS E COOPERAÇÃO DA CONTRATANTE
1.1. A Contratante fornecerá, de forma completa e tempestiva, os dados, materiais, acessos, decisões e aprovações descritos neste Contrato ou na OS, no prazo de 10 dias úteisdd110_client_input_deadline. A Contratada poderá confiar na licitude, exatidão e integridade do conteúdo fornecido.
1.1. Atraso, omissão ou insuficiência sob responsabilidade da Contratante suspenderá as obrigações afetadas, sem penalidade, e prorrogará os prazos pelo período do impedimento acrescido de 5 dias úteisdd110_remobilization_period de remobilização. Custos adicionais comprovadamente decorrentes da paralisação ou remobilização serão cobrados separadamente.
1.1. A Contratada poderá recusar instrução ilegal, insegura ou incompatível com direitos de terceiros. A Contratante responderá pela legitimidade de suas bases, materiais, credenciais e autorizações.
1. COOPERAÇÃO DA CONTRATANTE
1.1. Os prazos afetados serão prorrogados pelo período de atraso imputável à Contratante. A Contratada não responderá por consequência causada exclusivamente pela indisponibilidade ou inexatidão do elemento devido pela Contratante.
1. ATRASO DE DEPENDÊNCIA ESSENCIAL
1.1. Após 10dd110_dependency_suspend_days dias de atraso, a Contratada poderá suspender a execução. Persistindo o impedimento por 30dd110_dependency_terminate_days dias adicionais, poderá encerrar a demanda, cobrando trabalho executado, compromissos não canceláveis e desmobilização.
1. VIGÊNCIA
1.1. O Contrato vigorará de até , sem prejuízo de conclusão, pagamento, garantia e deveres que devam sobreviver.
1. VIGÊNCIA
1.1. O Contrato vigorará a partir de por prazo indeterminado, até denúncia ou resolução na forma da cláusula de encerramento.
1. VIGÊNCIA
1.1. O Contrato vigorará desde até o aceite final do projeto, previsto para , sujeito a prorrogações por mudança de escopo, dependências da Contratante ou evento justificável.
1. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
1.1. O prazo inicial será de a e será renovado por períodos de 12 mesesdd110_renewal_period, salvo aviso escrito com 30dd110_renewal_notice dias de antecedência.
1. VIGÊNCIA
1.1.
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1. REMUNERAÇÃO
1.1. Pelos serviços, a Contratante pagará o preço total de R$ indique o valor total em númerosdd110_price_fixed_amount , correspondente ao escopo e às premissas definidos.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. A hora será remunerada em R$ indique o valor-horadd110_price_hourly_amount . A unidade mínima será informe minutos ou blocodd110_hour_block; horas excedentes ou urgentes serão faturadas conforme registro de atividades.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. A mensalidade será de R$ indique o valor mensaldd110_price_monthly_amount , remunerando a capacidade e o catálogo de serviços descritos. O excedente será cobrado por informe critériodd110_monthly_overage.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. O valor total estimado é de R$ indique o valor total estimadodd110_price_milestones_amount , distribuído entre as etapas informe etapa, valor e evento de cobrançadd110_milestone_prices.
1. REMUNERAÇÃO FIXA E POR ÊXITO
1.1. Será devida parcela fixa de R$ indique o valor fixodd110_price_success_base e remuneração de informe percentual ou valordd110_success_rate quando ocorrer informe evento objetivo e base de cálculodd110_success_event. A parcela de êxito somente produzirá efeitos se for permitida para a atividade e se a condição específica aberta por esta resposta for atendida.
1. REMUNERAÇÃO
1.1. Cada Ordem de Serviço indicará preço, moeda, unidade, estimativa, teto e condição de faturamento. Nenhuma demanda será iniciada sem aceite do preço ou critério aplicável.
1. REMUNERAÇÃO
1.1.
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1. QUOTA LITIS
1.1. A parcela de êxito será paga em pecúnia, com moderação, e a soma dos honorários contratuais e sucumbenciais não superará a vantagem econômica obtida pelo cliente. A base, o evento e a exigibilidade observarão o Estatuto e as normas da OAB.
1. CONDIÇÃO DE ÊXITO
1.1. O evento será verificável, a base de cálculo excluirá valores não recebidos ou estranhos à atuação e a Contratante não poderá impedir de má-fé sua ocorrência para evitar o pagamento.
1. VALIDAÇÃO SETORIAL
1.1. A parcela de êxito não será exigível até confirmação escrita de sua compatibilidade com a lei, o código de ética e as regras do conselho profissional. Se vedada, as Partes substituirão a modalidade por preço fixo antes do início.
1. REMUNERAÇÃO POR ÊXITO
1.1.
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1. REAJUSTE
1.1. Os preços serão reajustados a cada 12 meses pelo IPCA, a partir de informe mês e ano-basedd110_ipca_base. Se o índice deixar de existir, será adotado substituto oficial de finalidade semelhante.
1. REAJUSTE
1.1. Os preços serão reajustados a cada 12 meses pelo IGP-M, a partir de informe mês e ano-basedd110_igpm_base. Se o índice deixar de existir, será adotado substituto oficial de finalidade semelhante.
1. REAJUSTE E RECOMPOSIÇÃO
1.1. Haverá reajuste anual pelo informe índicedd110_reprice_index. Alteração legal, tributária, cambial, de volume, premissa ou custo que afete materialmente a execução permitirá proposta de recomposição prospectiva, sem obrigação de prestar escopo ampliado pelo preço anterior.
1. REAJUSTE
1.1. Não haverá reajuste automático durante o período inicial, sem prejuízo de novo preço para mudança de escopo, renovação ou demanda futura.
1. REAJUSTE
1.1.
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1. FATURAMENTO E PAGAMENTO
1.1. O preço será pago integralmente antes do início, em até 5dd110_payment_advance_days dias da emissão do documento de cobrança. A Contratada poderá reservar agenda, adquirir recursos e iniciar somente após a disponibilidade dos valores.
1. FATURAMENTO E PAGAMENTO
1.1. A Contratante pagará entrada de 50%dd110_payment_deposit_rate na contratação e o saldo até informe evento ou data anterior à entrega finaldd110_payment_balance_event. A Contratada poderá reter arquivos finais e licenças até a quitação.
1. FATURAMENTO E PAGAMENTO
1.1. Cada etapa será faturada quando ocorrer informe marco de cobrançadd110_payment_stage_event, com vencimento em 10dd110_payment_stage_days dias. Divergência sobre uma etapa não autoriza retenção de parcela incontroversa ou de outra demanda.
1. FATURAMENTO E PAGAMENTO
1.1. A mensalidade vencerá antecipadamente no dia 5dd110_payment_month_day de cada mês. Período iniciado e capacidade reservada não serão proporcionados por falta de utilização imputável à Contratante.
1. FATURAMENTO E PAGAMENTO
1.1. O pagamento vencerá em 10dd110_payment_after_days dias do recebimento de informe NFS-e, fatura, relatório ou aceitedd110_payment_after_doc. O atraso da Contratante em emitir aceite sem objeção fundamentada não adiará o vencimento na extensão permitida pela lei.
1. FATURAMENTO E PAGAMENTO
1.1. Cada OS definirá evento, documento, vencimento e parcelas. Na omissão, o pagamento vencerá em 10dd110_payment_os_default_days dias da fatura relativa ao serviço comprovadamente executado.
1. FATURAMENTO E PAGAMENTO
1.1.Enter the text of your condition…
1. MORA E SUSPENSÃO
1.1. O pagamento será considerado realizado somente após a efetiva disponibilidade dos recursos. O atraso acarretará atualização pelo IPCA, multa moratória de 2% e juros de 1% ao mês, pro rata die, sem prejuízo de despesas razoáveis de cobrança.
1.1. Após 15dd110_mora_suspend_days dias de atraso, a Contratada poderá suspender os serviços por comunicação escrita. Prazos serão prorrogados pela suspensão e remobilização. Persistindo o atraso por 30dd110_mora_terminate_days dias adicionais, poderá resolver o Contrato e cobrar valores vencidos, trabalho executado e compromissos não canceláveis, ressalvados deveres profissionais cogentes.
1. MORA
1.1. No atraso incidirão a atualização monetária e a Taxa Legal aplicáveis segundo os arts. 389 e 406 do Código Civil, calculadas desde o vencimento. Após 15dd110_legal_mora_suspend dias, a Contratada poderá suspender a execução mediante aviso.
1. ATRASO E SUSPENSÃO
1.1. A falta de pagamento no vencimento autoriza, após aviso e prazo de 10dd110_suspend_only_days dias, a suspensão da obrigação afetada, com extensão do cronograma e cobrança dos custos de remobilização, sem multa ou juros contratualmente definidos além dos legais.
1. MORA
1.1.
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1. DESPESAS E REEMBOLSOS
1.1. Despesas ordinárias necessárias aos meios próprios da Contratada estão incluídas. Viagens, taxas, licenças, materiais e terceiros extraordinários, previamente aprovados por representante autorizado, serão reembolsados em até 15dd110_expense_reimburse_days dias da comprovação.
1. DESPESAS E REEMBOLSOS
1.1. Além da remuneração, a Contratante reembolsará despesas necessárias e razoáveis, previamente aprovadas salvo urgência para evitar dano, em até 15dd110_expense_all_days dias do comprovante.
1. DESPESAS E LIMITES
1.1. Serão reembolsadas despesas aprovadas até R$ informe teto por itemdd110_expense_item_cap por item e R$ informe teto por mês ou projetodd110_expense_period_cap por período. Excedente dependerá de nova aprovação escrita.
1. DESPESAS
1.1. O preço inclui as despesas ordinárias previstas. A Contratada não incorrerá em viagem, aquisição ou contratação extraordinária sem mudança de escopo e preço aceita por escrito.
1. DESPESAS E REEMBOLSOS
1.1.
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1. INSTRUÇÕES DE PAGAMENTO
1.1. O pagamento será feito exclusivamente em conta de titularidade da Contratada indicada na NFS-e, fatura, OS ou instrução autenticada. Alteração somente será válida se enviada por representante autorizado nos endereços deste Contrato e confirmada por canal independente previamente cadastrado. Mensagem isolada por aplicativo não será suficiente.
1.1. O pagamento será considerado realizado após a efetiva disponibilidade dos recursos na conta validamente indicada. Pagamento a terceiro dependerá de instrução específica assinada e da verificação solicitada pela Contratada.
1. DADOS DE PAGAMENTO
1.1. Banco: informe nome e códigodd110_bank_name; agência: informe agênciadd110_bank_branch; conta: informe conta e tipodd110_bank_account; chave PIX: informe chave PIXdd110_pix_key; titular: informe titular e CPF/CNPJdd110_bank_holder.
1.1. Mudança de dados exige comunicação escrita por representante autorizado e confirmação por canal independente previamente cadastrado. O pagamento será considerado realizado após a disponibilidade dos recursos.
1. DADOS PARA REMESSA INTERNACIONAL
1.1. Beneficiário, banco, SWIFT/BIC, IBAN ou equivalente, banco intermediário e endereço serão informados em fatura ou instrução autenticada. Alteração seguirá validação independente, e as tarifas serão alocadas conforme a cláusula internacional.
1.1. Assinado pelas Partes e por 2 (duas) testemunhas, este Contrato constitui título executivo extrajudicial (art. 784, III, do Código de Processo Civil). Persistindo o inadimplemento após notificação extrajudicial com prazo de 5dd110_cobr_notif dias, a Contratada poderá, cumulativamente: inscrever o débito, líquido e certo, nos cadastros de proteção ao crédito; suspender os serviços na forma deste Contrato; e promover a execução ou a medida judicial cabível, observado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil).
1.1. Antes de medidas restritivas, as Partes buscarão solução negociada por 10dd110_cobr_neg dias da notificação do débito, preservadas a correção, a multa e os juros desde o vencimento e a faculdade de suspensão dos serviços.
1.1.
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1. DOCUMENTO FISCAL E TRIBUTOS
1.1. A Contratada emitirá recibo, RPA, NFS-e ou documento exigível ao seu enquadramento. A Contratante efetuará apenas retenções e recolhimentos obrigatórios, fornecerá comprovantes em até 10dd110_tax_receipt_days_pf dias e não reduzirá o pagamento por retenção sem base legal.
1. DOCUMENTO FISCAL E TRIBUTOS
1.1. A Contratada emitirá NFS-e ou documento exigível ao MEI. A Contratante observará as retenções e obrigações aplicáveis à operação concreta e entregará comprovantes no prazo legal, sem presumir retenção apenas pelo tipo de documento.
1. DOCUMENTO FISCAL E TRIBUTOS
1.1. A Contratada emitirá o documento fiscal aplicável. Cada Parte suportará os tributos de sua própria atividade; a Contratante fará somente retenções legalmente obrigatórias e fornecerá os comprovantes em até 10dd110_tax_receipt_days_pj dias. Alteração legislativa, inclusive na transição IBS/CBS, poderá justificar ajuste prospectivo quando afetar materialmente o equilíbrio econômico.
1. DOCUMENTO E TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
1.1. A Contratada emitirá invoice ou documento equivalente. A Parte pagadora realizará câmbio, registros e retenções exigidos por lei, fornecerá comprovantes e observará o tratamento de preço bruto ou líquido escolhido. Tributos de importação ou consumo de responsabilidade legal da Contratante não reduzirão o valor faturado, ressalvada retenção que a lei impute à renda da Contratada.
1. AUTONOMIA DA CONTRATADA
1.1. A Contratada organizará com autonomia técnica e administrativa seus meios, métodos, agenda e local de execução, observados resultados, prazos e janelas de contato. Não haverá controle de jornada, poder disciplinar ou integração à estrutura hierárquica da Contratante. A realidade da execução prevalecerá sobre a denominação contratual.
1. ATUAÇÃO PESSOAL E AUTÔNOMA
1.1. A execução pessoal decorre da confiança, especialidade ou regra profissional, sem autorizar controle de jornada, ordens alheias ao resultado, poder disciplinar ou subordinação. Ausências e agenda serão coordenadas de forma compatível com o serviço.
1. EXCLUSIVIDADE AUTÔNOMA
1.1. A exclusividade vigorará por informe prazodd110_exclusivity_term, limitada a informe atividade, clientes ou territóriodd110_exclusivity_scope, mediante remuneração considerada no preço. Ela não cria controle de jornada ou subordinação e não impede atividades fora do limite acordado.
1. EQUIPE E ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. A Contratada definirá, dirigirá, remunerará e poderá substituir sua equipe por profissionais de qualificação compatível, permanecendo responsável pelo escopo. A Contratante poderá coordenar acesso, segurança e prioridades do resultado, sem dirigir individualmente o pessoal da Contratada.
1. SUBCONTRATAÇÃO
1.1. A Contratada poderá subcontratar partes do serviço e utilizar fornecedores especializados, permanecendo responsável pela coordenação e pelas obrigações assumidas. A subcontratação não transfere à Contratante a direção do terceiro.
1. SUBCONTRATAÇÃO MATERIAL
1.1. A subcontratação de parcela material dependerá de consentimento prévio, que não será injustificadamente negado ou atrasado. Não dependem de consentimento fornecedores rotineiros de nuvem, comunicação, suporte administrativo ou atividades auxiliares, observadas confidencialidade e proteção de dados.
1. EXECUÇÃO PESSOAL
1.1. A execução será pessoal em razão de informe especialidade, confiança ou regra profissionaldd110_personal_reason. Auxiliares poderão realizar tarefas não privativas quando permitidas. A pessoalidade contratual não autoriza subordinação ou controle de jornada e será interpretada conforme os fatos e normas profissionais.
1. ORGANIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
1.1. A Contratada executará o escopo com seus próprios meios, sem alocação de equipe ou subcontratação material prevista. Apoios meramente administrativos não alteram essa condição.
1. EQUIPE E SUBCONTRATAÇÃO
1.1.
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1. NÃO ALICIAMENTO DE EQUIPE
1.1. Durante a vigência e por 12dd110_nosolicit_months meses após o término, a Contratante não contratará nem aliciará, direta ou indiretamente, inclusive por interposta pessoa, profissional da equipe da Contratada que tenha participado da execução, salvo consentimento escrito da Contratada.
1.1. A violação sujeitará a Contratante a multa compensatória equivalente a 6dd110_nosolicit_multa vezes a última remuneração mensal ajustada com o profissional envolvido, limitada ao valor da obrigação principal, na forma do art. 412 do Código Civil. Candidatura espontânea em processo seletivo público, sem abordagem dirigida, não configura aliciamento.
1. NÃO ALICIAMENTO DE EQUIPE
1.1. Durante a vigência, a Contratante não contratará nem aliciará, direta ou indiretamente, profissional da equipe da Contratada envolvido na execução, salvo consentimento escrito da Contratada. Candidatura espontânea em processo seletivo público não configura violação.
1. NÃO ALICIAMENTO DE EQUIPE
1.1.Enter the text of your condition…
1. COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO
1.1. A execução poderá ser documentada por Ordem de Serviço que autoriza cada demanda, por relatório de atividades que comprova a entrega e por Declaração de Prestação de Serviços emitida retrospectivamente.
1.2. Os documentos aceitos ou não impugnados pela Contratante em até 5comprov_prazo_112 dias úteis fazem prova da execução entre as Partes.
1. COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO
1.1. Concluída a entrega, a Contratante emitirá termo de aceite em até 5comprov_aceite_112 dias úteis ou apresentará recusa fundamentada por escrito, indicando objetivamente os pontos a corrigir.
1. COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO
1.1. Não havendo manifestação da Contratante em 5 dias úteis contados da entrega, o serviço considera-se aceito tacitamente, regra aplicável exclusivamente à relação empresarial e sem prejuízo de norma imperativa.
1. COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO
1.1. Não havendo manifestação da Contratante em 10 dias corridos contados da entrega, o serviço considera-se aceito tacitamente, regra aplicável exclusivamente à relação empresarial e sem prejuízo de norma imperativa.
1. COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO
1.1. A Contratada apresentará relatório de atividades ou medição mensalcomprov_period_112 do período executado.
1.2. A Contratante poderá impugnar o relatório em até 5comprov_impug_112 dias úteis; o silêncio implica aprovação da medição para fins de faturamento, na relação empresarial.
1. COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO
1.1. Os registros de chamados, tíquetes e logs da plataforma utilizada pelas Partes fazem prova da execução dos serviços, podendo a Contratada emitir extratos periódicos para fins de documentação e faturamento.
1. COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO
1.1. A execução poderá ser comprovada por comunicações, arquivos, registros de acesso, documentos fiscais e demais evidências idôneas, sem criar aceite tácito contrário a norma obrigatória.
1. COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO
1.1.Enter the text of your condition…
1. ENTREGA, VERIFICAÇÃO E ACEITE
1.1. A Contratada comunicará a conclusão e disponibilizará a evidência de entrega. A Contratante terá 5 dias úteis para emitir aceite ou encaminhar, de uma só vez, objeções específicas que identifiquem requisito contratual não atendido. Rejeição genérica, preferência nova ou pedido fora do escopo não suspenderá o pagamento.
1.1. A Contratada corrigirá desconformidades comprovadamente relacionadas aos critérios acordados e reapresentará a entrega. Em relação exclusivamente empresarial, ausência de manifestação no prazo, uso produtivo, publicação ou exploração comercial caracterizará aceite, sem prejuízo de vício oculto e garantia inderrogável.
1. ENTREGA, VERIFICAÇÃO E ACEITE
1.1. A Contratante terá 10 dias corridos para aceitar ou apresentar lista consolidada e fundamentada de desconformidades objetivas. A Contratada corrigirá o que estiver dentro do escopo; novas exigências serão tratadas como alteração.
1.1. Em relação exclusivamente empresarial, a ausência de manifestação no prazo, o uso produtivo, a publicação ou a exploração comercial caracterizará aceite, sem prejuízo de vício oculto ou garantia inderrogável.
1. ACEITE EXPRESSO
1.1. O aceite ocorrerá por assinatura, e-mail ou ação registrada de representante autorizado. A Contratante não poderá reter indefinidamente o aceite: deverá apontar desconformidades objetivas em até 10 dias corridosdd110_accept_express_days; o silêncio não substitui o aceite quando a lei exigir manifestação expressa.
1. ENTREGA, VERIFICAÇÃO E ACEITE
1.1.
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1. ORDEM DE SERVIÇO E DOCUMENTOS DE EXECUÇÃO
1.1. Serviços sujeitos a demanda somente serão iniciados após emissão e aceite escrito de Ordem de Serviço por representantes autorizados. Cada OS indicará número e data, escopo, entregáveis, premissas, exclusões, dependências, volume, etapas, local, cronograma, preço, moeda, despesas, pagamento, critérios de aceite, dados pessoais e responsáveis, quando aplicáveis.
1.1. A OS complementará este Contrato quanto à demanda específica. Não alterará alocação geral de riscos, responsabilidade, confidencialidade, propriedade intelectual ou controvérsias, salvo se identificar expressamente a cláusula alterada e for aprovada por representante com poderes para modificar o Contrato.
1.1. A Declaração de Prestação de Serviços, se emitida ao final, terá natureza declaratória e probatória quanto ao serviço e período identificados. Não substituirá OS, relatório, aceite ou documento fiscal, nem importará novação, quitação geral ou renúncia, salvo declaração expressa e específica.
1. ORDEM DE SERVIÇO OPERACIONAL
1.1. A OS registrará solicitação, responsável, local, prazo, evidência de conclusão e preço já aprovado, sem alterar este Contrato. Divergência será resolvida pela regra do Contrato, salvo aditivo expresso.
1. ORDEM DE SERVIÇO
1.1.
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1. ALTERAÇÕES DE ESCOPO
1.1. Solicitação que amplie escopo, premissas, volume, entregáveis, integrações, prazo ou critério de aceite somente será executada após aprovação escrita de OS, ordem de mudança ou aditivo que defina preço e cronograma. Até então, a Contratada permanece obrigada apenas ao escopo vigente e poderá suspender o item afetado.
1. REVISÕES E MUDANÇAS
1.1. Ajustes dentro do briefing e critérios acordados serão limitados ao número escolhido. Preferência nova, reabertura de etapa aprovada, alteração de briefing ou requisito adicional será serviço extra, sujeito a novo prazo e preço.
1. SERVIÇOS ADICIONAIS
1.1. Atividade fora do escopo poderá ser executada após autorização escrita e será cobrada pelo valor-hora escolhido, com registro de tempo e ajuste proporcional de prazo. O silêncio da Contratada não representa gratuidade ou aceitação de escopo ampliado.
1. ALTERAÇÃO FORMAL
1.1. Qualquer mudança do objeto, preço, prazo, responsabilidade, IP ou solução de controvérsias dependerá de termo aditivo assinado. Comunicações operacionais não alterarão essas matérias.
1. ESCOPO FECHADO
1.1. A Contratada não executará atividade adicional. Nova necessidade dependerá de proposta e contratação separada.
1. ALTERAÇÕES DE ESCOPO
1.1.
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1. RODADAS DE AJUSTES
1.1. Estão incluídas duas rodadas consolidadas. Rodada adicional será cobrada por informe valor ou horadd110_revision_extra_two e ajustará o prazo.
1. RODADAS DE AJUSTES
1.1. Está incluída uma rodada consolidada. Rodada adicional será serviço extra.
1. RODADAS DE AJUSTES
1.1. Estão incluídas informe quantidadedd110_revision_rounds rodadas consolidadas, com prazo de 5dd110_revision_response_days dias para cada retorno da Contratante.
1. AJUSTES
1.1. Somente correção de desconformidade objetiva está incluída. Alteração de preferência ou briefing será serviço adicional.
1. PROPRIEDADE INTELECTUAL
1.1. Permanecem da Contratada seus métodos, modelos, bibliotecas, ferramentas, códigos preexistentes, componentes reutilizáveis, know-how e ativos de aplicação geral. Após o pagamento integral, a Contratada concede à Contratante licença não exclusiva para usar os entregáveis finais para informe finalidadedd110_ip_license_purpose, no território informe territóriodd110_ip_license_territory e pelo prazo informe prazodd110_ip_license_term.
1.1. Arquivos-fonte, código-fonte, componentes de terceiros e materiais sujeitos a licenças próprias somente serão disponibilizados se expressamente previstos. Após divulgação legítima pela Contratante, a Contratada poderá mencionar o projeto e exibir versão não confidencial em portfólio, salvo proibição escrita na OS.
1. CESSÃO DE DIREITOS PATRIMONIAIS
1.1. Os direitos patrimoniais sobre os entregáveis finais expressamente identificados serão cedidos somente após o pagamento integral, nos modos de utilização indique modosdd110_ip_assignment_modes, território informe territóriodd110_ip_assignment_territory e prazo informe prazodd110_ip_assignment_term.
1.1. A cessão não inclui ativos preexistentes, métodos, ferramentas, componentes reutilizáveis, software de terceiros ou open source. Direitos morais permanecem com seus autores na forma da lei, e a Contratada preservará a cadeia de autorizações necessária ao escopo cedido.
1. REGIME MISTO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
1.1. Após o pagamento integral, o resultado específico identificado em informe contrato, anexo ou OSdd110_ip_mixed_specific pertencerá ou será licenciado à Contratante conforme ali descrito. Background IP, ferramentas, templates, bibliotecas, melhorias genéricas e know-how permanecem da Contratada, com licença apenas na medida necessária ao uso do resultado.
1. LICENÇA OU ACESSO
1.1. A Contratante receberá apenas o direito de acesso ou licença descrito neste Contrato, em anexo ou, se utilizada, na Ordem de Serviço, durante o prazo contratado e dentro dos limites de usuários, ambiente e finalidade. Não haverá cessão de código-fonte, plataforma, documentação interna ou tecnologia subjacente.
1. ATIVOS INTELECTUAIS
1.1. Cada Parte preserva seus direitos anteriores. O pagamento remunera os serviços e não transfere métodos, ideias, know-how, ferramentas ou materiais não identificados como entregáveis protegidos.
1. PROPRIEDADE INTELECTUAL
1.1.
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1. SOFTWARE E CÓDIGO-FONTE
1.1. A Contratada mantém a titularidade do código-fonte, arquitetura, bibliotecas, ferramentas e componentes reutilizáveis. Após o pagamento integral, concede licença de uso do software compilado ou disponibilizado para informe finalidade, usuários e ambientedd110_software_license_scope. Open source e componentes de terceiros seguem suas próprias licenças.
1. SOFTWARE SOB MEDIDA
1.1. Os módulos criados exclusivamente para a Contratante e identificados em informe anexo ou OSdd110_software_assignment_annex serão cedidos após pagamento integral. Permanecem da Contratada frameworks, bibliotecas, ferramentas, componentes genéricos, melhorias reutilizáveis e itens de terceiros ou open source.
1. SOFTWARE COMO SERVIÇO
1.1. O serviço confere acesso temporário e revogável durante a vigência, sem transferência de propriedade. Disponibilidade, manutenção, usuários, armazenamento, exportação de dados e encerramento serão os definidos neste Contrato, em anexo ou, se utilizada, na OS.
1. SUPORTE E MANUTENÇÃO
1.1. Correções e adaptações não transferem a titularidade do software preexistente. Evoluções ou módulos novos somente integrarão o escopo e o regime de direitos se aprovados por escrito.
1. SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO
1.1. O inadimplemento material será comunicado por escrito e poderá ser sanado em 15dd110_cure_fixed dias, salvo urgência, impossibilidade de cura, violação reiterada ou falta de pagamento que autorize suspensão.
1.1. Se a Contratante encerrar sem justa causa o contrato por prazo determinado antes do termo, pagará, sem duplicidade, a retribuição vencida do art. 603 do Código Civil, que compreende os serviços executados já remuneráveis, e metade da retribuição que seria devida até o termo, quando essa regra for aplicável. Despesas aprovadas e compromissos não canceláveis serão acrescidos apenas se não estiverem contidos nessa remuneração.
1.1. Em advocacia, saúde ou outra profissão regulamentada, revogação, renúncia, continuidade, transição e honorários obedecerão prioritariamente à lei e à norma profissional; o art. 603 não será usado quando produzir penalidade incompatível.
1.1. A Contratada poderá suspender ou resolver por atraso de pagamento, instrução ilegal, risco de segurança ou falta prolongada de dependência essencial, ressalvados deveres cogentes de continuidade ou prevenção de dano.
1. SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO
1.1. Qualquer Parte poderá denunciar o Contrato por aviso escrito com 30dd110_notice_indefinite dias. A Contratante pagará o trabalho realizado, a capacidade reservada durante o aviso, despesas aprovadas, compromissos não canceláveis e transição solicitada.
1.1. Inadimplemento material não sanado em 15dd110_cure_indefinite dias autoriza resolução. A Contratada poderá suspender antes desse prazo quando a continuidade aumentar risco, custo ou exposição de crédito.
1. CANCELAMENTO DO PROJETO
1.1. O cancelamento sem justa causa pela Contratante implicará pagamento das etapas concluídas, trabalho em curso medido, despesas aprovadas, compromissos não canceláveis e desmobilização, além da compensação legal ou contratual aplicável. Entregáveis e licenças somente serão liberados após pagamento integral.
1.1. A Contratada poderá encerrar por inadimplemento material não sanado em 15dd110_cure_project dias, preservando evidências e disponibilizando o material pago no estado em que se encontrar.
1. NÃO RENOVAÇÃO E ENCERRAMENTO
1.1. A não renovação produzirá efeitos no fim do período em curso se o aviso respeitar a antecedência escolhida. Encerramento antecipado durante período determinado observará o regime de prazo determinado; após conversão em prazo indeterminado, observará o aviso bilateral.
1.1. A resilíção antecipada imotivada sujeitará a Parte denunciante à multa compensatória de 10%dd110_multa_resc sobre o valor das prestações correspondentes ao período restante do prazo em curso, proporção que atende aos limites do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo do pagamento integral do trabalho já realizado.
1. ENCERRAMENTO PROFISSIONAL
1.1. Revogação, renúncia, substituição, continuidade assistencial, transferência de arquivos e remuneração observarão prioritariamente a lei, as normas do conselho profissional e os deveres de proteção do cliente, paciente ou usuário. Serão devidos trabalho realizado e despesas comprovadas, sem penalidade incompatível com o regime especial.
1. SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO
1.1.
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1. CONFIDENCIALIDADE
1.1. Cada Parte protegerá informação técnica, comercial, estratégica, financeira ou pessoal recebida da outra e identificada como confidencial ou que, pelas circunstâncias, deva ser tratada como tal. O uso será limitado à execução, com acesso apenas a pessoas que necessitem conhecê-la e estejam vinculadas a dever equivalente.
1.1. Não são confidenciais informações comprovadamente públicas sem violação, já conhecidas legitimamente, recebidas de terceiro sem dever de sigilo ou desenvolvidas de forma independente. Divulgação obrigatória será precedida de aviso quando permitido e limitada ao necessário.
1. CONFIDENCIALIDADE DA CONTRATANTE
1.1. A Contratada protegerá as informações da Contratante segundo necessidade de acesso, medidas proporcionais e exceções usuais. A Contratada poderá utilizar experiência, ideias gerais e know-how residual que não revelem segredo, dado pessoal ou identidade confidencial da Contratante.
1. CONFIDENCIALIDADE DA CONTRATADA
1.1. A Contratante manterá sigilo sobre propostas, preços, métodos, arquitetura, documentação, ferramentas e know-how da Contratada, não os disponibilizando a concorrente ou terceiro além do necessário ao uso autorizado.
1. DEVERES LEGAIS DE SIGILO
1.1. Aplicam-se os deveres de sigilo previstos em lei, proteção de dados e normas profissionais, sem cláusula contratual adicional. Isso não autoriza divulgação de segredo comercial, dado pessoal ou informação protegida.
1. CONFIDENCIALIDADE
1.1.
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1. PRAZO E DESTINAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
1.1. O dever de confidencialidade permanecerá por 5 anos após o término; segredo comercial, sigilo profissional e dado cuja proteção seja legalmente exigida permanecerão protegidos enquanto subsistir a obrigação. Mediante solicitação, informações serão devolvidas ou eliminadas, ressalvadas cópias de backup, defesa e retenção legal.
1. PRAZO DE CONFIDENCIALIDADE
1.1. O dever contratual permanecerá por 2 anos após o término, sem reduzir prazo legal, profissional ou de segredo comercial mais longo.
1. PRAZO DE CONFIDENCIALIDADE
1.1. O dever permanecerá enquanto a informação não se tornar pública legitimamente ou enquanto sua proteção for exigível, observadas retenções e direitos legais.
1. PRAZO DE CONFIDENCIALIDADE
1.1.
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1. MULTA POR VIOLAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
1.1. A violação comprovada do dever de confidencialidade sujeitará a Parte infratora a multa de R$ indique o valor da multadd110_conf_multa_amount por infração, limitada ao valor da obrigação principal, na forma do art. 412 do Código Civil.
1.1. A multa não afasta a tutela específica para cessar a violação nem a indenização suplementar pelos danos que excederem o seu valor, expressamente convencionada nos termos do art. 416, parágrafo único, do Código Civil.
1. RESPONSABILIDADE POR VIOLAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
1.1. A violação do dever de confidencialidade sujeitará a Parte infratora a perdas e danos comprovados e à tutela específica para cessação da violação, sem multa pré-fixada.
1. MULTA POR VIOLAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
1.1.
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1. RESPONSABILIDADE NA RELAÇÃO EMPRESARIAL
1.1. Na máxima extensão permitida pela lei, a responsabilidade total da Contratada por danos diretos ficará limitada, em projeto ou demanda com preço definido, ao preço da demanda afetada e, em serviços recorrentes, aos valores pagos ou devidos nos 12 meses anteriores ao fato.
1.1. A Contratada não responderá por lucros cessantes, perda de oportunidade, receita, economia esperada ou danos indiretos, especiais ou consequenciais, salvo proibição legal. Perda de dados será indenizável apenas pelo custo direto e razoável de restauração a partir do backup que a Contratada tenha assumido manter.
1.1. Para violação imputável de confidencialidade, segurança de dados, proteção de dados pessoais ou propriedade intelectual de terceiro, o limite será duas vezes o limite geral. Nenhum limite se aplica a dolo, fraude, culpa grave, dano corporal ou obrigação cuja limitação seja proibida. Em atividade regulamentada, a cláusula não reduz padrão profissional cogente.
1.1. A Contratante responderá por reclamação de terceiro decorrente de material, dado, acesso ou instrução fornecido sem legitimidade, na proporção em que o dano não tenha sido causado pela Contratada.
1. LIMITAÇÃO REFORÇADA DE RESPONSABILIDADE
1.1. Na máxima extensão permitida pela lei, a responsabilidade total da Contratada por danos diretos ficará limitada ao maior entre o preço da demanda afetada e os valores pagos ou devidos nos 6 meses anteriores ao fato. Excluem-se danos indiretos, lucros cessantes, perda de oportunidade, receita e economia esperada.
1.1. Para violação imputável de confidencialidade, segurança ou proteção de dados pessoais e propriedade intelectual de terceiro, o limite será duas vezes o limite geral. Nenhum limite se aplica a dolo, fraude, culpa grave, dano corporal ou hipótese legalmente insuscetível de limitação. Em atividade regulamentada, a cláusula não reduz padrão profissional cogente.
1. RESPONSABILIDADE SEM TETO CONTRATUAL
1.1. A responsabilidade por dano direto comprovado será apurada conforme a lei, sem teto monetário contratual. Na extensão permitida, permanecem excluídos danos indiretos, remotos, consequenciais e perda meramente especulativa.
1. RESPONSABILIDADE
1.1.
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1. DADOS ADMINISTRATIVOS
1.1. Cada Parte atuará como Controladora independente dos dados de representantes, contatos e cobrança necessários à formação, execução, prova e cumprimento legal deste Contrato, adotando segurança e retenção proporcionais.
1. PROTEÇÃO DE DADOS — CONTROLADORA E OPERADORA
1.1. A Contratante, como Controladora, definirá finalidades, bases legais e instruções documentadas e responderá pela licitude da coleta e do compartilhamento. A Contratada, como Operadora, tratará dados somente para executar os serviços e poderá suspender instrução manifestamente ilícita ou incompatível com este Contrato.
1.1. Assistência extraordinária a titulares, auditorias, avaliações ou autoridades poderá ser cobrada separadamente quando não decorrer de falha imputável à Contratada. Ao término, os dados serão devolvidos, eliminados ou retidos conforme instrução, obrigação legal, backup seguro e defesa de direitos.
1. CONTROLADORAS INDEPENDENTES
1.1. Cada Parte decidirá suas próprias finalidades e bases legais, atenderá titulares e autoridades quanto a seus tratamentos e não dará à outra instrução de Operadora, sem prejuízo de cooperação razoável em incidente ou solicitação relacionada a ambas.
1. ARRANJO DE CONTROLADORIA CONJUNTA
1.1. As Partes documentarão finalidades, categorias, bases legais e divisão de obrigações. A Contratante será o ponto de contato inicial dos titulares, com cooperação da Contratada, salvo indicação diversa em anexo. A qualificação final dependerá dos fatos e não elimina responsabilidade legal.
1. OPERAÇÃO DE TRATAMENTO DE ALTO RISCO
1.1. A Contratante, como Controladora, definirá finalidades, bases legais e instruções documentadas e responderá pela licitude da coleta e do compartilhamento. A Contratada, como Operadora, tratará os dados apenas para os serviços e poderá suspender instrução manifestamente ilícita.
1.1. Antes do início, as Partes identificarão categorias, titulares, necessidade, retenção, acessos, suboperadores e medidas reforçadas. A Contratada não receberá dado além do necessário e poderá exigir avaliação de risco, segregação, criptografia ou anexo específico.
1. DEFINIÇÃO PRÉVIA DO TRATAMENTO
1.1. A Contratada não iniciará tratamento material até receber descrição documentada das finalidades, papéis, categorias, bases legais, retenção e transferências. Enquanto isso, cada Parte será Controladora independente apenas dos dados administrativos necessários.
1. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1.1.
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1. ESCOPO DO TRATAMENTO
1.1. Serão tratados dados de informe categorias de titularesdd110_data_subjects_common, incluindo informe categorias de dadosdd110_data_categories_common, para informe finalidadesdd110_data_purposes_common, durante informe prazo e retençãodd110_data_retention_common.
1. ESCOPO DE DADOS SENSÍVEIS
1.1. O tratamento abrangerá informe categorias e titularesdd110_data_sensitive_scope, estritamente para informe finalidade e base legaldd110_data_sensitive_basis. A Controladora documentará a necessidade e adotará salvaguardas reforçadas, inclusive gestão de acesso e retenção mínima.
1. TRATAMENTO EM LARGA ESCALA
1.1. O volume estimado é informe quantidade, frequência e titularesdd110_data_large_volume. As Partes avaliarão riscos, registros, segregação, logs, continuidade, descarte e eventual relatório de impacto conforme aplicável.
1. ESCOPO DO TRATAMENTO
1.1.
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1. SEGURANÇA, INCIDENTES E SUBOPERADORES
1.1. A Contratada adotará medidas proporcionais ao risco e comunicará, sem demora injustificada e em até 24 horas da ciência, incidente detectado ou suspeita razoável que possa afetar dados da Contratante, com as informações iniciais disponíveis. A comunicação não aguardará confirmação final e será atualizada durante investigação e contenção.
1.1. A Contratante autoriza de forma geral suboperadores necessários. A Contratada manterá obrigações equivalentes, informará mudança material quando razoável e permanecerá responsável por seleção e instrução na extensão aplicável.
1. SEGURANÇA E INCIDENTES
1.1. A Contratada comunicará, sem demora injustificada e em até 48 horas da ciência, incidente detectado ou suspeita razoável que possa afetar os dados, sem aguardar confirmação final, e fornecerá atualizações. Poderá utilizar suboperadores sob obrigações equivalentes e autorização geral.
1. SUBOPERADORES E INCIDENTES
1.1. Novo suboperador dependerá de consentimento prévio da Contratante, que não será injustificadamente negado. A impossibilidade de utilizar fornecedor necessário poderá suspender ou ajustar o escopo. Incidente detectado ou suspeita razoável será comunicado, sem aguardar confirmação final, em 48dd110_data_incident_custom horas da ciência.
1. SEGURANÇA E INCIDENTES
1.1.
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1. ÂMBITO TERRITORIAL E MOEDA
1.1. A execução e os pagamentos ocorrerão no Brasil e a remuneração será expressa e paga em reais (BRL), salvo hipótese legal específica que permita moeda estrangeira. Não há transferência internacional de dados prevista, ressalvado uso incidental de infraestrutura previamente informado e juridicamente regular.
1. ELEMENTO INTERNACIONAL
1.1. A operação envolve indique Parte, país, local de execução ou fluxo de pagamentodd110_cross_commercial_scope. Câmbio, tributos, registros e habilitação profissional serão verificados conforme a operação concreta.
1. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL
1.1. O serviço poderá envolver armazenamento, acesso remoto ou fornecedor em informe países ou regiõesdd110_cross_data_countries, condicionado ao mecanismo válido e às salvaguardas escolhidas.
1. OPERAÇÃO INTERNACIONAL
1.1. A contratação envolve fluxo comercial ou pagamento em informe países e moedasdd110_cross_both_commercial e transferência de dados relacionada a informe países, nuvem ou fornecedoresdd110_cross_both_data.
1. ELEMENTO INTERNACIONAL
1.1.
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1. MOEDA E REMESSA INTERNACIONAL
1.1. Quando permitido pela Lei 14.286/2021, a remuneração será fixada e paga em informe moeda, por exemplo USD ou EURdd110_contract_currency, no valor de informe valor em númerosdd110_cross_foreign_amount, prevalecendo esta cláusula sobre a indicação em reais na cláusula de remuneração. A Contratante suportará tarifas de remessa, câmbio e bancos intermediários necessárias para que a Contratada receba o valor faturado.
1.1. Retenções legalmente obrigatórias serão comprovadas. Se o Contrato ou a OS indicar valor líquido, o pagamento será majorado, na medida legalmente permitida, para preservar o líquido acordado, excluídos tributos sobre a renda líquida da Contratada e condicionado ao fornecimento de documentos de residência fiscal.
1. REFERÊNCIA CAMBIAL COM PAGAMENTO EM REAIS
1.1. A moeda de pagamento e o campo comum da remuneração serão BRL. O preço de referência estrangeiro é informe moeda estrangeira e valor de referênciadd110_cross_reference_value, convertido em reais pela PTAX de venda divulgada pelo Banco Central do Brasil no dia útil anterior ao pagamento, ou por informe outro critério permitidodd110_cross_exchange_rule. Tarifas do pagador não reduzirão o valor convertido.
1. PREÇO BRUTO E RETENÇÕES
1.1. O preço é bruto. A Parte pagadora efetuará retenções exigidas por lei e entregará comprovantes em até 10dd110_cross_tax_receipt_days dias. Salvo gross-up expresso, a retenção comprovada será considerada pagamento da parcela correspondente.
1. MOEDA E CÂMBIO
1.1.
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1. LEI E IDIOMA
1.1. O Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, ressalvadas normas imperativas necessariamente aplicáveis em outra jurisdição. A versão em português do Brasil prevalecerá em caso de divergência.
1. VERSÕES DO CONTRATO
1.1. O Contrato poderá ser assinado em português e informe idiomadd110_cross_second_language. Em relação empresarial, prevalecerá a versão em português em caso de divergência; em relação de consumo, a regra não reduzirá dever de informação nem direito inderrogável.
1. REVISÃO INTERNACIONAL OBRIGATÓRIA
1.1. Antes da assinatura, as Partes submeterão a escolha de informe lei, foro e idiomadd110_cross_foreign_law à revisão profissional nas jurisdições relevantes. Até a formalização, nenhuma Parte será obrigada a executar ato potencialmente ilícito ou profissionalmente não habilitado.
1. ANEXO EXTERNO DE TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL
1.1. O gerador não incorpora automaticamente o texto oficial das Cláusulas-Padrão da ANPD. As Partes prepararão e assinarão separadamente o identifique o futuro anexodd110_anpd_scc_annex, reproduzindo integralmente e sem alterações o texto oficial, com partes, categorias, finalidades, medidas e suboperadores preenchidos.
1.1. Até que o anexo efetivamente integre o Contrato e esteja assinado, esta opção não autoriza transferência: os dados permanecerão bloqueados ou tratados sem fluxo internacional.
1. SUSPENSÃO DA TRANSFERÊNCIA
1.1. Dados não serão disponibilizados no exterior nem a fornecedor internacional até a formalização do mecanismo exigível. A impossibilidade de utilizar infraestrutura necessária poderá suspender a parte afetada ou justificar mudança de escopo e preço.
1. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL
1.1.
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1. SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
1.1. As Partes tentarão negociação por 15dd110_dispute_negotiation_days dias. Não resolvida a controvérsia, fica eleito o foro da Comarca de informe cidade/UF do domicílio da Contratadadd110_forum_provider, por guardar pertinência com uma Parte, ressalvado foro obrigatório.
1. MEDIAÇÃO E FORO
1.1. A controvérsia será submetida a mediação administrada por informe câmara ou mediadordd110_mediation_body por até 30dd110_mediation_days dias. Frustrada, será resolvida no foro da Comarca de informe cidade/UF ligada a uma Parte ou à obrigaçãodd110_mediation_forum, sem impedir medida urgente.
1. ELEGIBILIDADE DA ARBITRAGEM
1.1. A arbitragem prévia desta opção somente integrará relação empresarial sobre direitos patrimoniais disponíveis. Em relação de consumo, ela não cria arbitragem compulsória; eventual arbitragem dependerá de convenção separada celebrada após a controvérsia por iniciativa ou concordância efetiva do consumidor.
1. FORO DO CONSUMIDOR
1.1. Na relação de consumo, fica preservado o foro e os meios de tutela assegurados pela legislação, sem imposição prévia de arbitragem compulsória.
1. FORO
1.1. Fica eleito o foro da Comarca de informe cidade e UFdd110_forum_other, por sua relação com informe domicílio de Parte ou local da obrigaçãodd110_forum_connection, ressalvadas competências e direitos inderrogáveis.
1. SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
1.1.
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1. ARBITRAGEM B2B
1.1. Exclusivamente em relação empresarial e sobre direitos patrimoniais disponíveis, as controvérsias serão resolvidas por arbitragem administrada por informe câmaradd110_arbitration_chamber, conforme seu regulamento, por árbitro único, com sede em informe cidade/UFdd110_arbitration_seat e idioma português. Medida urgente judicial anterior à constituição do tribunal e cobrança de obrigação líquida não representam renúncia.
1.1. CONCORDÂNCIA ESPECÍFICA COM A ARBITRAGEM (art. 4º, §2º, Lei 9.307/1996): [ ] ACEITO ESPECIFICAMENTE A CLÁUSULA DE ARBITRAGEM. Nome: informe nome do aderentedd110_arbitration_specific_name_1; data: informe datadd110_arbitration_specific_date_1; assinatura ou visto: ____________________________________.
1.1. Em assinatura eletrônica, o provedor deverá registrar evento afirmativo separado e auditável, vinculado especificamente a esta cláusula. Sem o visto físico ou esse evento eletrônico separado, a convenção arbitral não produzirá efeito e aplicar-se-á o foro da Comarca de informe cidade/UFdd110_arbitration_fallback_forum_1. Em relação de consumo, não haverá arbitragem prévia compulsória.
1. ARBITRAGEM B2B COM TRÊS ÁRBITROS
1.1. Exclusivamente em relação empresarial e sobre direitos patrimoniais disponíveis, a arbitragem será administrada por informe câmaradd110_arbitration_chamber_three, por três árbitros, com sede em informe cidade/UFdd110_arbitration_seat_three, idioma informe idiomadd110_arbitration_language_three e lei material escolhida neste Contrato.
1.1. CONCORDÂNCIA ESPECÍFICA COM A ARBITRAGEM (art. 4º, §2º, Lei 9.307/1996): [ ] ACEITO ESPECIFICAMENTE A CLÁUSULA DE ARBITRAGEM. Nome: informe nome do aderentedd110_arbitration_specific_name_3; data: informe datadd110_arbitration_specific_date_3; assinatura ou visto: ____________________________________.
1.1. Em assinatura eletrônica, o provedor deverá registrar evento afirmativo separado e auditável, vinculado especificamente a esta cláusula. Sem o visto físico ou esse evento eletrônico separado, a convenção arbitral não produzirá efeito e aplicar-se-á o foro da Comarca de informe cidade/UFdd110_arbitration_fallback_forum_3. Em relação de consumo, não haverá arbitragem prévia compulsória.
1. ARBITRAGEM
1.1.
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1. ASSINATURA ELETRÔNICA
1.1. As Partes reconhecem como válidas as assinaturas eletrônicas apostas por provedor que registre autoria, integridade, data e evidências de aceite. Quando a integridade for conferida pelo provedor, fica dispensada a assinatura de testemunhas para os fins admitidos pelo art. 784, §4º, do Código de Processo Civil.
1. ASSINATURA FÍSICA
1.1. O instrumento será assinado fisicamente pelas Partes e por duas testemunhas, em vias de igual teor, admitida assinatura em páginas correspondentes que componham o mesmo documento.
1. ASSINATURA QUALIFICADA
1.1. O instrumento será assinado eletronicamente com certificado ICP-Brasil ou mecanismo qualificado equivalente admitido pela legislação, preservando evidências e cópia íntegra para cada Parte.
1. ASSINATURA FÍSICA
1.1. O instrumento será assinado fisicamente pelas Partes, sem testemunhas. Sua validade obrigacional não depende de testemunhas, sem prejuízo dos requisitos próprios para execução como título extrajudicial.
1. ASSINATURA A ROGO
1.1. A Parte impossibilitada de assinar manifestará consentimento na presença das testemunhas, e pessoa indicada assinará a seu rogo, com identificação do motivo, do signatário e das testemunhas, sem prejuízo de formalidade especial legalmente exigida.
1. ASSINATURA FÍSICA
1.1.
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CONTRATADA
informe nome completoname_1
CPF: informe CPFcpf_1
E-mail: informe e-mailemail_1
Assinatura: ____________________________________
CONTRATADA — MEI
informe nome civilname_3
CPF: informe CPFcpf_3 | CNPJ: informe CNPJcnpj_3
E-mail: informe e-mailemail_3
Assinatura: ____________________________________
CONTRATADA
informe razão socialname_2
CNPJ: informe CNPJcnpj_2
Representante: informe nomerep_name_2 | Cargo: informe cargorep_title_2 | CPF: informe CPFrep_cpf_2
E-mail: informe e-mailemail_2
Assinatura: ____________________________________
CONTRATADA
informe nome completoname_ext_1
Documento: informe documentoid_ext_1 | Identificação fiscal: informe número fiscaltax_ext_1
E-mail: informe e-mailemail_ext_1
Assinatura: ____________________________________
CONTRATADA
informe denominação socialname_ext_2
Registro: informe registroreg_ext_2 | País: informe paíscountry_ext_2
Representante: informe nomerep_ext_2 | Cargo: informe cargorep_title_ext_2
E-mail: informe e-mailemail_ext_2
Assinatura: ____________________________________
CONTRATANTE
informe nome completoname_4
CPF: informe CPFcpf_4
E-mail: informe e-mailemail_4
Assinatura: ____________________________________
CONTRATANTE — MEI
informe nome civilname_6
CPF: informe CPFcpf_6 | CNPJ: informe CNPJcnpj_6
E-mail: informe e-mailemail_6
Assinatura: ____________________________________
CONTRATANTE
informe razão socialname_5
CNPJ: informe CNPJcnpj_5
Representante: informe nomerep_name_5 | Cargo: informe cargorep_title_5 | CPF: informe CPFrep_cpf_5
E-mail: informe e-mailemail_5
Assinatura: ____________________________________
CONTRATANTE
informe nome completoname_ext_4
Documento: informe documentoid_ext_4 | Identificação fiscal: informe número fiscaltax_ext_4
E-mail: informe e-mailemail_ext_4
Assinatura: ____________________________________
CONTRATANTE
informe denominação socialname_ext_5
Registro: informe registroreg_ext_5 | País: informe paíscountry_ext_5
Representante: informe nomerep_ext_5 | Cargo: informe cargorep_title_ext_5
E-mail: informe e-mailemail_ext_5
Assinatura: ____________________________________
TESTEMUNHAS
1. Assinatura: ____________________ | Nome: informe nome da testemunha 1test_name_1 | CPF: informe CPFtest_cpf_1
2. Assinatura: ____________________ | Nome: informe nome da testemunha 2test_name_2 | CPF: informe CPFtest_cpf_2
ASSINATURA A ROGO
A rogo de informe parte impossibilitada de assinarrogo_party, assina informe nome do signatário a rogorogo_name, CPF nº informe CPFrogo_cpf, pelo motivo indique o motivorogo_reason.
1. Testemunha: ____________________ | Nome: informe nomerogo_test_1 | CPF: informe CPFrogo_test_cpf_1
2. Testemunha: ____________________ | Nome: informe nomerogo_test_2 | CPF: informe CPFrogo_test_cpf_2
1. SALVAGUARDAS PARA CONTRATAÇÃO POSSIVELMENTE CONSUMERISTA
1.1. Enquanto houver dúvida objetiva sobre a incidência do Código de Defesa do Consumidor, serão preservados os direitos cogentes relativos à informação, qualidade, garantia, foro e meios de solução de controvérsias, sem impedir que a natureza jurídica seja definida pelos fatos e pela legislação aplicável.
1. FORMAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DE CONSUMO
1.1. A contratação foi celebrada no estabelecimento ou em situação que não ativa, por si só, o direito de arrependimento previsto para contratação à distância, sem prejuízo dos demais direitos legais.
1. TRATAMENTO DE DESCONFORMIDADES
1.1. Recebida reclamação suficientemente detalhada, a Contratada terá oportunidade razoável de verificar e, quando cabível, corrigir ou reexecutar a parte desconforme. O procedimento não exclui abatimento, restituição, perdas e danos ou outros direitos assegurados por norma cogente.
1. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
1.1. A Contratada declara manter habilitação perante informe conselho ou órgãodd110_prof_council_1, registro nº informe número e UFdd110_prof_reg_1, além das licenças exigíveis para o escopo. A execução ficará condicionada à manutenção desses requisitos.
1.1. Nenhuma disposição autoriza ato privativo por pessoa não habilitada, afasta autonomia técnica ou dever ético, nem reduz padrão legal de diligência. A Contratada poderá recusar instrução manifestamente irregular, ressalvados deveres obrigatórios de continuidade ou prevenção de dano.
1. CONDIÇÕES DA ATIVIDADE REGULAMENTADA
1.1. A atividade regulamentada é identifique a profissão ou setordd110_regulated_other, fiscalizada por informe conselho ou órgãodd110_regulated_other_council. Aplicam-se as habilitações, licenças, sigilo, autonomia, responsabilidade técnica, publicidade e regras de encerramento obrigatórias.
1.1. Em caso de conflito com este Contrato, prevalecerão as normas legais e regulatórias cogentes, devendo as Partes formalizar os ajustes necessários antes da execução afetada.
1. ATENDIMENTO DIRETO AO PACIENTE
1.1. O atendimento observará identificação, informação clara, consentimento, prontuário, sigilo, continuidade e encaminhamento quando necessários. A relação de consumo e a responsabilidade serão avaliadas conforme os fatos e as normas cogentes. Este Contrato não substitui documento clínico exigido para o procedimento.
1. MODELO DE EXECUÇÃO
1.1. O modelo será descreva etapas, volume, medição e premissasdd110_scope_model_custom.
1. ACESSO E CONDIÇÕES DO LOCAL
1.1. A Contratante fornecerá no prazo acordado credenciais, autorizações, espaço, energia, conectividade e condições de saúde e segurança necessárias. A Contratada cumprirá as regras previamente informadas que sejam compatíveis com o escopo.
1.1. Impedimento de acesso ou condição insegura suspenderá a atividade afetada, prorrogará os prazos e permitirá cobrança de espera, deslocamento ou remobilização razoavelmente incorridos.
1. DEPENDÊNCIAS E COOPERAÇÃO DA CONTRATANTE
1.1. A Contratante fornecerá, de forma completa e tempestiva, os dados, materiais, acessos, decisões e aprovações descritos neste Contrato ou na OS, no prazo de 10 dias úteisdd110_client_input_deadline. A Contratada poderá confiar na licitude, exatidão e integridade do conteúdo fornecido.
1.1. Atraso, omissão ou insuficiência sob responsabilidade da Contratante suspenderá as obrigações afetadas, sem penalidade, e prorrogará os prazos pelo período do impedimento acrescido de 5 dias úteisdd110_remobilization_period de remobilização. Custos adicionais comprovadamente decorrentes da paralisação ou remobilização serão cobrados separadamente.
1.1. A Contratada poderá recusar instrução ilegal, insegura ou incompatível com direitos de terceiros. A Contratante responderá pela legitimidade de suas bases, materiais, credenciais e autorizações.
1. QUOTA LITIS
1.1. A parcela de êxito será paga em pecúnia, com moderação, e a soma dos honorários contratuais e sucumbenciais não superará a vantagem econômica obtida pelo cliente. A base, o evento e a exigibilidade observarão o Estatuto e as normas da OAB.
1. REAJUSTE
1.1. Os preços serão reajustados a cada 12 meses pelo IPCA, a partir de informe mês e ano-basedd110_ipca_base. Se o índice deixar de existir, será adotado substituto oficial de finalidade semelhante.
1. MORA E SUSPENSÃO
1.1. O pagamento será considerado realizado somente após a efetiva disponibilidade dos recursos. O atraso acarretará atualização pelo IPCA, multa moratória de 2% e juros de 1% ao mês, pro rata die, sem prejuízo de despesas razoáveis de cobrança.
1.1. Após 15dd110_mora_suspend_days dias de atraso, a Contratada poderá suspender os serviços por comunicação escrita. Prazos serão prorrogados pela suspensão e remobilização. Persistindo o atraso por 30dd110_mora_terminate_days dias adicionais, poderá resolver o Contrato e cobrar valores vencidos, trabalho executado e compromissos não canceláveis, ressalvados deveres profissionais cogentes.
1. DESPESAS E REEMBOLSOS
1.1. Despesas ordinárias necessárias aos meios próprios da Contratada estão incluídas. Viagens, taxas, licenças, materiais e terceiros extraordinários, previamente aprovados por representante autorizado, serão reembolsados em até 15dd110_expense_reimburse_days dias da comprovação.
1. INSTRUÇÕES DE PAGAMENTO
1.1. O pagamento será feito exclusivamente em conta de titularidade da Contratada indicada na NFS-e, fatura, OS ou instrução autenticada. Alteração somente será válida se enviada por representante autorizado nos endereços deste Contrato e confirmada por canal independente previamente cadastrado. Mensagem isolada por aplicativo não será suficiente.
1.1. O pagamento será considerado realizado após a efetiva disponibilidade dos recursos na conta validamente indicada. Pagamento a terceiro dependerá de instrução específica assinada e da verificação solicitada pela Contratada.
1.1. Assinado pelas Partes e por 2 (duas) testemunhas, este Contrato constitui título executivo extrajudicial (art. 784, III, do Código de Processo Civil). Persistindo o inadimplemento após notificação extrajudicial com prazo de 5dd110_cobr_notif dias, a Contratada poderá, cumulativamente: inscrever o débito, líquido e certo, nos cadastros de proteção ao crédito; suspender os serviços na forma deste Contrato; e promover a execução ou a medida judicial cabível, observado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil).
1. DOCUMENTO E TRIBUTAÇÃO INTERNACIONAL
1.1. A Contratada emitirá invoice ou documento equivalente. A Parte pagadora realizará câmbio, registros e retenções exigidos por lei, fornecerá comprovantes e observará o tratamento de preço bruto ou líquido escolhido. Tributos de importação ou consumo de responsabilidade legal da Contratante não reduzirão o valor faturado, ressalvada retenção que a lei impute à renda da Contratada.
1. AUTONOMIA DA CONTRATADA
1.1. A Contratada organizará com autonomia técnica e administrativa seus meios, métodos, agenda e local de execução, observados resultados, prazos e janelas de contato. Não haverá controle de jornada, poder disciplinar ou integração à estrutura hierárquica da Contratante. A realidade da execução prevalecerá sobre a denominação contratual.
1. NÃO ALICIAMENTO DE EQUIPE
1.1. Durante a vigência e por 12dd110_nosolicit_months meses após o término, a Contratante não contratará nem aliciará, direta ou indiretamente, inclusive por interposta pessoa, profissional da equipe da Contratada que tenha participado da execução, salvo consentimento escrito da Contratada.
1.1. A violação sujeitará a Contratante a multa compensatória equivalente a 6dd110_nosolicit_multa vezes a última remuneração mensal ajustada com o profissional envolvido, limitada ao valor da obrigação principal, na forma do art. 412 do Código Civil. Candidatura espontânea em processo seletivo público, sem abordagem dirigida, não configura aliciamento.
1. ENTREGA, VERIFICAÇÃO E ACEITE
1.1. A Contratante terá 10 dias corridos para aceitar ou apresentar lista consolidada e fundamentada de desconformidades objetivas. A Contratada corrigirá o que estiver dentro do escopo; novas exigências serão tratadas como alteração.
1.1. Em relação exclusivamente empresarial, a ausência de manifestação no prazo, o uso produtivo, a publicação ou a exploração comercial caracterizará aceite, sem prejuízo de vício oculto ou garantia inderrogável.
1. ORDEM DE SERVIÇO E DOCUMENTOS DE EXECUÇÃO
1.1. Serviços sujeitos a demanda somente serão iniciados após emissão e aceite escrito de Ordem de Serviço por representantes autorizados. Cada OS indicará número e data, escopo, entregáveis, premissas, exclusões, dependências, volume, etapas, local, cronograma, preço, moeda, despesas, pagamento, critérios de aceite, dados pessoais e responsáveis, quando aplicáveis.
1.1. A OS complementará este Contrato quanto à demanda específica. Não alterará alocação geral de riscos, responsabilidade, confidencialidade, propriedade intelectual ou controvérsias, salvo se identificar expressamente a cláusula alterada e for aprovada por representante com poderes para modificar o Contrato.
1.1. A Declaração de Prestação de Serviços, se emitida ao final, terá natureza declaratória e probatória quanto ao serviço e período identificados. Não substituirá OS, relatório, aceite ou documento fiscal, nem importará novação, quitação geral ou renúncia, salvo declaração expressa e específica.
1. RODADAS DE AJUSTES
1.1. Estão incluídas duas rodadas consolidadas. Rodada adicional será cobrada por informe valor ou horadd110_revision_extra_two e ajustará o prazo.
1. PROPRIEDADE INTELECTUAL
1.1. Permanecem da Contratada seus métodos, modelos, bibliotecas, ferramentas, códigos preexistentes, componentes reutilizáveis, know-how e ativos de aplicação geral. Após o pagamento integral, a Contratada concede à Contratante licença não exclusiva para usar os entregáveis finais para informe finalidadedd110_ip_license_purpose, no território informe territóriodd110_ip_license_territory e pelo prazo informe prazodd110_ip_license_term.
1.1. Arquivos-fonte, código-fonte, componentes de terceiros e materiais sujeitos a licenças próprias somente serão disponibilizados se expressamente previstos. Após divulgação legítima pela Contratante, a Contratada poderá mencionar o projeto e exibir versão não confidencial em portfólio, salvo proibição escrita na OS.
1. SOFTWARE E CÓDIGO-FONTE
1.1. A Contratada mantém a titularidade do código-fonte, arquitetura, bibliotecas, ferramentas e componentes reutilizáveis. Após o pagamento integral, concede licença de uso do software compilado ou disponibilizado para informe finalidade, usuários e ambientedd110_software_license_scope. Open source e componentes de terceiros seguem suas próprias licenças.
1. NÃO RENOVAÇÃO E ENCERRAMENTO
1.1. A não renovação produzirá efeitos no fim do período em curso se o aviso respeitar a antecedência escolhida. Encerramento antecipado durante período determinado observará o regime de prazo determinado; após conversão em prazo indeterminado, observará o aviso bilateral.
1.1. A resilíção antecipada imotivada sujeitará a Parte denunciante à multa compensatória de 10%dd110_multa_resc sobre o valor das prestações correspondentes ao período restante do prazo em curso, proporção que atende aos limites do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo do pagamento integral do trabalho já realizado.
1. PRAZO E DESTINAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
1.1. O dever de confidencialidade permanecerá por 5 anos após o término; segredo comercial, sigilo profissional e dado cuja proteção seja legalmente exigida permanecerão protegidos enquanto subsistir a obrigação. Mediante solicitação, informações serão devolvidas ou eliminadas, ressalvadas cópias de backup, defesa e retenção legal.
1. MULTA POR VIOLAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
1.1. A violação comprovada do dever de confidencialidade sujeitará a Parte infratora a multa de R$ indique o valor da multadd110_conf_multa_amount por infração, limitada ao valor da obrigação principal, na forma do art. 412 do Código Civil.
1.1. A multa não afasta a tutela específica para cessar a violação nem a indenização suplementar pelos danos que excederem o seu valor, expressamente convencionada nos termos do art. 416, parágrafo único, do Código Civil.
1. RESPONSABILIDADE NA RELAÇÃO EMPRESARIAL
1.1. Na máxima extensão permitida pela lei, a responsabilidade total da Contratada por danos diretos ficará limitada, em projeto ou demanda com preço definido, ao preço da demanda afetada e, em serviços recorrentes, aos valores pagos ou devidos nos 12 meses anteriores ao fato.
1.1. A Contratada não responderá por lucros cessantes, perda de oportunidade, receita, economia esperada ou danos indiretos, especiais ou consequenciais, salvo proibição legal. Perda de dados será indenizável apenas pelo custo direto e razoável de restauração a partir do backup que a Contratada tenha assumido manter.
1.1. Para violação imputável de confidencialidade, segurança de dados, proteção de dados pessoais ou propriedade intelectual de terceiro, o limite será duas vezes o limite geral. Nenhum limite se aplica a dolo, fraude, culpa grave, dano corporal ou obrigação cuja limitação seja proibida. Em atividade regulamentada, a cláusula não reduz padrão profissional cogente.
1.1. A Contratante responderá por reclamação de terceiro decorrente de material, dado, acesso ou instrução fornecido sem legitimidade, na proporção em que o dano não tenha sido causado pela Contratada.
1. ESCOPO DO TRATAMENTO
1.1. Serão tratados dados de informe categorias de titularesdd110_data_subjects_common, incluindo informe categorias de dadosdd110_data_categories_common, para informe finalidadesdd110_data_purposes_common, durante informe prazo e retençãodd110_data_retention_common.
1. SEGURANÇA, INCIDENTES E SUBOPERADORES
1.1. A Contratada adotará medidas proporcionais ao risco e comunicará, sem demora injustificada e em até 24 horas da ciência, incidente detectado ou suspeita razoável que possa afetar dados da Contratante, com as informações iniciais disponíveis. A comunicação não aguardará confirmação final e será atualizada durante investigação e contenção.
1.1. A Contratante autoriza de forma geral suboperadores necessários. A Contratada manterá obrigações equivalentes, informará mudança material quando razoável e permanecerá responsável por seleção e instrução na extensão aplicável.
1. MOEDA E REMESSA INTERNACIONAL
1.1. Quando permitido pela Lei 14.286/2021, a remuneração será fixada e paga em informe moeda, por exemplo USD ou EURdd110_contract_currency, no valor de informe valor em númerosdd110_cross_foreign_amount, prevalecendo esta cláusula sobre a indicação em reais na cláusula de remuneração. A Contratante suportará tarifas de remessa, câmbio e bancos intermediários necessárias para que a Contratada receba o valor faturado.
1.1. Retenções legalmente obrigatórias serão comprovadas. Se o Contrato ou a OS indicar valor líquido, o pagamento será majorado, na medida legalmente permitida, para preservar o líquido acordado, excluídos tributos sobre a renda líquida da Contratada e condicionado ao fornecimento de documentos de residência fiscal.
1. LEI E IDIOMA
1.1. O Contrato será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, ressalvadas normas imperativas necessariamente aplicáveis em outra jurisdição. A versão em português do Brasil prevalecerá em caso de divergência.
1. ANEXO EXTERNO DE TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL
1.1. O gerador não incorpora automaticamente o texto oficial das Cláusulas-Padrão da ANPD. As Partes prepararão e assinarão separadamente o identifique o futuro anexodd110_anpd_scc_annex, reproduzindo integralmente e sem alterações o texto oficial, com partes, categorias, finalidades, medidas e suboperadores preenchidos.
1.1. Até que o anexo efetivamente integre o Contrato e esteja assinado, esta opção não autoriza transferência: os dados permanecerão bloqueados ou tratados sem fluxo internacional.
1. ARBITRAGEM B2B
1.1. Exclusivamente em relação empresarial e sobre direitos patrimoniais disponíveis, as controvérsias serão resolvidas por arbitragem administrada por informe câmaradd110_arbitration_chamber, conforme seu regulamento, por árbitro único, com sede em informe cidade/UFdd110_arbitration_seat e idioma português. Medida urgente judicial anterior à constituição do tribunal e cobrança de obrigação líquida não representam renúncia.
1.1. CONCORDÂNCIA ESPECÍFICA COM A ARBITRAGEM (art. 4º, §2º, Lei 9.307/1996): [ ] ACEITO ESPECIFICAMENTE A CLÁUSULA DE ARBITRAGEM. Nome: informe nome do aderentedd110_arbitration_specific_name_1; data: informe datadd110_arbitration_specific_date_1; assinatura ou visto: ____________________________________.
1.1. Em assinatura eletrônica, o provedor deverá registrar evento afirmativo separado e auditável, vinculado especificamente a esta cláusula. Sem o visto físico ou esse evento eletrônico separado, a convenção arbitral não produzirá efeito e aplicar-se-á o foro da Comarca de informe cidade/UFdd110_arbitration_fallback_forum_1. Em relação de consumo, não haverá arbitragem prévia compulsória.
CONTRATADA
informe denominação socialname_ext_2
Registro: informe registroreg_ext_2 | País: informe paíscountry_ext_2
Representante: informe nomerep_ext_2 | Cargo: informe cargorep_title_ext_2
E-mail: informe e-mailemail_ext_2
Assinatura: ____________________________________
CONTRATANTE
informe denominação socialname_ext_5
Registro: informe registroreg_ext_5 | País: informe paíscountry_ext_5
Representante: informe nomerep_ext_5 | Cargo: informe cargorep_title_ext_5
E-mail: informe e-mailemail_ext_5
Assinatura: ____________________________________
ASSINATURA A ROGO
A rogo de informe parte impossibilitada de assinarrogo_party, assina informe nome do signatário a rogorogo_name, CPF nº informe CPFrogo_cpf, pelo motivo indique o motivorogo_reason.
1. Testemunha: ____________________ | Nome: informe nomerogo_test_1 | CPF: informe CPFrogo_test_cpf_1
2. Testemunha: ____________________ | Nome: informe nomerogo_test_2 | CPF: informe CPFrogo_test_cpf_2
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Contrato de Prestação de Serviços: Como Fazer um Documento Claro e Seguro
1. O Que é um Contrato de Prestação de Serviços
O Contrato de Prestação de Serviços é o documento que formaliza o acordo entre duas partes — o Contratante, que paga pelo serviço, e a Contratada, que o executa.
Ele define as condições de trabalho, prazos, valores, obrigações e direitos de cada um, garantindo segurança jurídica e transparência.
No Brasil, esse contrato é regido pelo Código Civil, especialmente pelos artigos 593 a 609, que tratam da prestação de serviços em geral. Em alguns casos, também se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando a prestação é feita por empresa a uma pessoa física.
O contrato possibilita evitar conflitos, comprovar o que foi combinado e proteger ambas as partes em caso de inadimplência, falhas na execução ou cancelamento.
2. Diferença Entre Contrato de Serviço e Relação de Emprego
Uma dúvida comum é confundir prestação de serviço com relação trabalhista.
No contrato de prestação, a Contratada é autônoma — ou seja, não há subordinação, jornada fixa, salário mensal ou vínculo empregatício.
O art. 593 do Código Civil define que uma pessoa se obriga a realizar determinada atividade para outra, mediante pagamento, sem que haja relação de emprego.
Se o contratante impõe horário, metas e supervisão diária, o contrato pode ser caracterizado como relação de trabalho, sujeita à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Por isso, é importante deixar claro no texto que a prestação é autônoma e independente, evitando risco de questionamento trabalhista.
3. Identificação das Partes
O contrato deve começar com a identificação detalhada da Contratante e da Contratada.
- Contratante: pessoa ou empresa que solicita o serviço. Deve constar nome completo ou razão social, CPF/CNPJ, endereço e contato.
- Contratada: pessoa física ou jurídica que prestará o serviço. Também deve incluir dados completos e, se for autônoma, número de inscrição no INSS ou MEI (Microempreendedor Individual).
A qualificação correta das partes é essencial para a validade jurídica e para não haver dúvidas sobre quem responde por eventuais obrigações.
4. Objeto do Contrato: Descrição dos Serviços
O objeto do contrato é o serviço que será prestado. Essa parte deve ser clara, detalhada e específica.
Por exemplo: “prestação de serviços de consultoria financeira”, “limpeza predial”, “criação de site institucional”, “reparo em sistema elétrico residencial” etc.
O art. 594 do Código Civil exige que o objeto seja lícito, possível e determinado. Isso significa que o serviço deve ser permitido por lei, factível e bem descrito.
Quanto mais preciso for o texto, menor a chance de conflitos sobre o que foi ou não incluído na contratação.
5. Prazos e Condições de Execução
O contrato deve definir o tempo de duração do serviço, o prazo de entrega e, se houver, as etapas de execução.
Podem ser contratos pontuais (por um serviço específico) ou contínuos (mensais, por tempo indeterminado).
Também é importante estabelecer condições de interrupção, entregas parciais e procedimentos de revisão, caso o serviço precise ser ajustado.
Conforme o art. 599 do Código Civil, se o prazo não for estipulado, qualquer das partes pode encerrar o contrato, desde que haja aviso prévio razoável.
6. Valor e Forma de Pagamento
O contrato deve indicar com clareza o valor total, a forma de pagamento e a data de vencimento.
Pode-se optar por pagamento fixo, por hora, por tarefa concluída ou conforme etapas do serviço.
É importante especificar:
- Valor total e moeda (ex.: R$ 3.000,00 – três mil reais);
- Forma de pagamento (PIX, transferência, boleto, cartão);
- Prazo e número de parcelas;
- Multa e juros em caso de atraso.
De acordo com o art. 596 do Código Civil, o contratante é obrigado a pagar o preço justo e dentro do prazo ajustado.
Recomenda-se anexar comprovantes de pagamento ao contrato.
7. Obrigações da Contratada e da Contratante
As obrigações de cada parte devem ser equilibradas e claramente definidas.
Obrigações da Contratada:
- Executar o serviço conforme o combinado e dentro do prazo;
- Cumprir as normas técnicas e de segurança;
- Usar materiais adequados (quando for de sua responsabilidade);
- Responder por eventuais danos causados por erro ou negligência.
Obrigações da Contratante:
- Fornecer informações e acesso necessários para a execução;
- Pagar o valor acordado nas datas previstas;
- Avaliar e aprovar o serviço dentro de prazo razoável.
O art. 607 do Código Civil determina que, se o serviço for prestado de forma irregular, a contratante pode exigir correção ou rescindir o contrato.
8. Responsabilidade e Garantias
O contrato pode prever garantia sobre o serviço prestado, especialmente quando envolve conserto, manutenção ou entrega de resultado.
De acordo com o art. 618 do Código Civil, em contratos de empreitada de construção ou reparo, o prestador responde por defeitos estruturais por até cinco anos.
Mesmo fora da construção civil, a garantia contratual pode ser incluída para reforçar a confiança entre as partes.
Também é importante definir quem se responsabiliza por danos a terceiros, materiais ou morais durante a execução.
Essas cláusulas evitam litígios e reforçam a segurança do acordo.
9. Rescisão e Penalidades
O contrato deve prever as hipóteses de rescisão — ou seja, quando pode ser encerrado antes do término.
As causas mais comuns são:
- Descumprimento de prazos ou obrigações;
- Falta de pagamento;
- Falhas graves na execução;
- Encerramento de atividade da Contratada.
Segundo o art. 602 do Código Civil, se a Contratada abandonar o serviço sem motivo justo, deverá indenizar a Contratante pelos prejuízos.
Também é recomendável incluir multa rescisória, geralmente entre 10% e 20% do valor do contrato, e aviso prévio mínimo de 30 dias em contratos contínuos.
10. Dicas para Elaborar o Contrato com um Construtor Jurídico
Quem deseja redigir seu próprio contrato pode usar um construtor jurídico online, que ajuda a criar o documento automaticamente.
Para isso, siga alguns passos básicos:
- Escolha o modelo “Contrato de Prestação de Serviços”;
- Preencha corretamente os dados da Contratante e da Contratada;
- Descreva o serviço com detalhes;
- Defina prazos, valores e forma de pagamento;
- Inclua cláusulas de rescisão e foro de eleição (cidade onde eventuais disputas serão resolvidas);
- Insira duas testemunhas para dar validade como título executivo extrajudicial, conforme o art. 784, III, do Código de Processo Civil;
- Assine em duas vias, preferencialmente com reconhecimento de firma.
Assim, o contrato terá validade legal e força executiva, podendo ser cobrado judicialmente se houver descumprimento.
11. Conclusão
O Contrato de Prestação de Serviços é uma das formas mais seguras de formalizar acordos entre profissionais e clientes. Ele protege ambas as partes, define responsabilidades e evita conflitos.
Seguindo as regras do Código Civil brasileiro, e usando um construtor de contratos confiável, qualquer pessoa pode elaborar um documento válido, claro e justo.
O segredo está em detalhar o serviço, os prazos e os pagamentos, além de garantir equilíbrio e boa-fé na relação contratual.
