Modelo de Contrato de Doação de Veículo
CONTRATO DE DOAÇÃO DE VEÍCULO
O presente Contrato de Doação de Veículo (o “Contrato”) é celebrado em , na cidade de indique cidadecontrato_doacao_veiculo_2/indique UFcontrato_doacao_veiculo_3, entre:
Esta pergunta identifica quem está transferindo gratuitamente a propriedade do veículo (“Doador”). A identificação completa reduz riscos de fraude, garante que o documento seja aceito como instrumento particular e permite localizar a Parte para comunicações, assinatura de transferência e eventuais regularizações. Se o Doador for Pessoa Jurídica, a identificação do representante evita questionamentos sobre poderes de assinatura. Selecione o perfil correto (Pessoa Física, MEI ou Pessoa Jurídica) e preencha os campos com dados atuais e consistentes com os documentos oficiais.
Esta pergunta identifica quem receberá a doação do veículo (“Donatário”) e aceitará a transferência de propriedade e demais obrigações escolhidas neste Contrato. A identificação correta evita erros no preenchimento dos documentos de transferência e reduz disputas sobre quem assumiu débitos, prazos e custos. Quando o Donatário for Pessoa Jurídica, a identificação do representante ajuda a comprovar a aceitação da doação e a validade da assinatura. Selecione a opção adequada e preencha os campos com atenção, pois esses dados serão repetidos no bloco de assinaturas.
denominadas conjuntamente como Partes, e individualmente como Parte, celebraram o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
O Donatário declara que aceita expressamente a doação prevista neste Contrato e que possui capacidade para receber o bem e praticar os atos necessários à transferência.
As Partes declaram que os dados inseridos nos campos deste Contrato são verdadeiros e que assumem responsabilidade por informações incorretas ou omitidas.
Esta pergunta define o objeto principal do Contrato: o veículo que será doado. A identificação completa evita confusão com outro bem e reduz risco de impedimentos na transferência. Em contratos de doação, é recomendável registrar informações que individualizam o veículo, como placa, Renavam e chassi, além de marca, modelo e ano. Escolha o tipo de veículo que melhor corresponde ao bem doado e preencha os campos com os dados constantes nos documentos e na inspeção do veículo.
Esta pergunta esclarece se o veículo pode ser transferido livremente ou se existe alguma restrição que impeça ou dificulte a doação, como alienação fiduciária, bloqueio judicial, restrição administrativa ou pendências documentais. A definição evita que o Donatário aceite uma doação que não consiga regularizar e protege o Doador de alegações futuras. Se houver restrição, é importante indicar como e em que prazo será regularizada, além de quem assumirá providências e custos. Selecione a opção compatível com a realidade do veículo. Ao indicar restrição, são carregadas a regularização/baixa e a cláusula de débitos supervenientes.
A doação pode ser simples (gratuita e sem exigências), pode impor um encargo (uma obrigação ao Donatário, como pagar determinada despesa ou cumprir um compromisso), ou pode ficar condicionada a um evento específico (por exemplo, regularização de documento ou pagamento de tributo). Definir isso evita dúvidas sobre se existe “contrapartida” e reduz risco de o acordo ser interpretado como compra e venda. Escolha a opção que reflete a intenção real das Partes e preencha os campos de prazo e comprovação, quando aplicável. Na reserva de usufruto, são carregados o regime do usufruto, a extinção/consolidação, a reversão e a restrição de venda.
A entrega (tradição) é o momento em que o Donatário passa a ter a posse do veículo e, na prática, começa a utilizá-lo. Definir data e local reduz divergências sobre quando se encerram responsabilidades do Doador e quando começam responsabilidades do Donatário. Também é relevante para organizar a entrega de chaves, documentos e itens do veículo. Escolha a opção que melhor reflete o combinado e preencha os campos com clareza, para que o Contrato possa ser usado sem ajustes posteriores. Ao definir a entrega, são carregados o termo de recebimento, a guarda até a tradição e as pendências documentais.
Esta pergunta determina o marco de mudança de responsabilidade prática sobre o veículo, como risco de perda, furtos, sinistros, estacionamentos e custos de uso. Em contratos de doação, é comum alinhar esse marco com a entrega do veículo, mas as Partes podem optar por data diferente para adequar à realidade (por exemplo, se o Donatário já usar o veículo antes da transferência ou se a entrega ocorrer depois). Escolha apenas uma opção para evitar interpretações ambíguas e garantir que cada Parte saiba exatamente quando suas obrigações começam. Ao definir posse e riscos, são carregadas as cláusulas de uso antes da transferência e de guarda até a tradição.
Esta pergunta evita disputas sobre o que acompanha o veículo e o que será entregue ao Donatário no ato da doação. É recomendável listar documentos essenciais e itens físicos relevantes, como chaves, manual, equipamentos obrigatórios e eventuais acessórios. A ausência de definição pode gerar acusações de “entrega incompleta” e atrasar a transferência formal. Escolha a opção que melhor corresponde ao que o Doador entregará e inclua itens adicionais nos campos, quando for o caso, para que o Contrato fique completo e executável. Ao definir os documentos, são carregadas as pendências com prazo e a cláusula de atraso na transferência.
A transferência formal do veículo é necessária para que o Donatário passe a constar como proprietário perante os registros públicos de trânsito. Definir quem será responsável por providenciar a transferência e em quanto tempo reduz risco de multas, responsabilidades indevidas e cobranças de tributos no nome errado. Também ajuda a organizar assinatura de documentos, reconhecimento de firma (quando exigido), vistorias e pagamento de taxas. Selecione a opção que corresponde ao combinado e preencha o prazo e o Estado em que a transferência será processada. Ao definir a transferência, são carregadas a comunicação ao órgão de trânsito, o atraso do Donatário e a formalização exigida pelo DETRAN.
A doação é gratuita, mas a regularização do veículo costuma gerar custos, como taxas do órgão de trânsito, vistorias, serviços de despachante (se houver) e reconhecimento de firma quando exigido. Esta pergunta define quem pagará esses custos e evita discussão posterior sobre reembolso. É importante indicar se a regra cobre “todas as despesas” ou apenas algumas, e se haverá prestação de contas. Selecione a opção que reflete o combinado e preencha, se necessário, quais custos estão incluídos, para que o Contrato seja claro e executável. Ao definir as despesas, são carregadas as cláusulas de atraso na transferência e do valor atribuído.
Em doações, pode haver incidência de tributo estadual (ITCMD) e custos administrativos associados ao processo de declaração e recolhimento. Como a exigência e o procedimento variam conforme o Estado, o Contrato deve indicar quem assumirá o pagamento e quem providenciará as etapas necessárias (guia, declaração, comprovantes). Isso evita que a transferência fique travada por falta de recolhimento e protege as Partes contra alegações de inadimplemento. Selecione a opção alinhada ao combinado e preencha UF e prazos, para garantir organização e previsibilidade. Ao definir o ITCMD, são carregadas a declaração/comprovação e o valor atribuído como base.
Veículos podem ter débitos pendentes que dificultam a transferência ou geram cobranças após a doação, como IPVA, licenciamento, multas e taxas acumuladas. Esta pergunta define se o veículo será entregue quitado, se o Donatário aceitará assumir débitos existentes, ou se as Partes dividirão responsabilidade conforme uma data de corte. A definição protege ambas as Partes: o Donatário evita surpresas e o Doador evita cobranças futuras por fatos posteriores. Selecione a opção que reflete o combinado e, quando aplicável, descreva débitos e data de referência. Ao definir os débitos, são carregadas as cláusulas de débitos supervenientes e de indicação de condutor.
Esta pergunta define se o veículo é doado “no estado em que se encontra” ou se o Doador fará declarações específicas sobre funcionamento e condições. Como a doação é gratuita, é comum que o Donatário aceite o veículo como está, após vistoria, mas as Partes podem preferir registrar que o veículo funciona normalmente ou que passou por revisão recente. Definir isso reduz alegações futuras de surpresa ou de “promessa” não cumprida. Escolha uma opção compatível com a realidade e descreva o estado ou a garantia de forma objetiva. Ao definir o estado, são carregadas a ciência do Donatário e a exclusão legal de evicção e vícios.
Esta pergunta ajusta como as Partes tratarão situações em que surjam defeitos não percebidos no momento da entrega ou quando alguma informação relevante não tenha sido corretamente informada. Em doações, é comum limitar responsabilidades, mas não é recomendável tentar afastar responsabilidade por má-fé ou por declaração falsa sobre propriedade. Uma cláusula clara reduz discussões e orienta o que fazer se surgir um problema logo após a entrega. Escolha a opção que melhor equilibra segurança e simplicidade, considerando que o contrato será lido por pessoas sem prática jurídica. Ao definir os vícios, é carregada a exclusão legal do art. 552 do CC. Ao definir os vícios, são carregadas a exclusão do art. 552 e a ciência do estado.
Esta pergunta reduz o risco mais grave em doação de veículo: a pessoa que assina não ter poder para transferir o bem. Pode ocorrer de o veículo estar em nome de mais de um proprietário, de existir representante assinando por procuração, ou de o Doador desejar registrar anuência do cônjuge/companheiro por cautela. Definir corretamente a legitimidade evita nulidade, recusa na transferência e disputas futuras. Selecione a opção que melhor representa a situação e preencha os campos necessários, garantindo que o documento final possa ser utilizado sem complementações. Ao definir a legitimidade, são carregadas as anuências/poderes e as declarações de solvência e legítima.
Em regra, a doação é um ato de liberalidade que não deve ser desfeito por mero arrependimento, mas existem hipóteses em que a lei permite revogação (por exemplo, situações graves relacionadas à conduta do Donatário) ou em que as Partes podem ajustar um distrato antes de concluir a transferência. Esta pergunta define como as Partes querem registrar esse tema no texto, deixando claro se a doação será tratada como irrevogável (salvo hipóteses legais), se haverá possibilidade de desfazimento por acordo escrito, ou se o contrato ficará silencioso para que se apliquem apenas as regras gerais. Ao definir a irrevogabilidade, são carregadas a revogação por ingratidão e os efeitos da restituição.
Mesmo sendo uma doação, podem surgir conflitos sobre entrega, débitos, regularização da transferência, informações omitidas ou descumprimento de obrigações escolhidas nas cláusulas anteriores. Definir o método de solução de conflitos ajuda a reduzir custos e evita discussão sobre qual cidade/foro é competente para processar uma demanda. A opção mais comum é eleger um foro específico e prever tentativa prévia de solução amigável. Mediação pode ser útil quando as Partes desejam preservar relação. Arbitragem pode ser mais custosa, mas resolve de forma privada. Selecione a alternativa que melhor se ajusta ao perfil das Partes.
Notificações formais são importantes para comprovar prazos, cobranças de regularização, pedidos de documentos, reclamações e confirmação de entrega. Mesmo em relações amistosas, a falta de um canal definido pode gerar discussões sobre “não recebi a mensagem” ou “não fui informado”. Esta pergunta define qual será o meio principal de comunicação e quais endereços/e-mails serão considerados válidos. Para contratos usados por pessoas sem prática, recomenda-se adotar um canal simples e verificável (como e-mail) e manter dados atualizados. Selecione a opção mais adequada e preencha os campos.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes sobre a doação do veículo aqui descrito, substituindo entendimentos anteriores sobre o mesmo objeto.
1.1. Qualquer alteração deste Contrato somente terá validade se feita por escrito e assinada por ambas as Partes.
1.1. Se qualquer disposição for considerada inválida, as demais permanecerão em vigor, preservando-se o objetivo contratual na máxima extensão possível.
1.1. A tolerância de uma Parte com descumprimento da outra não implicará renúncia de direito, podendo a Parte tolerante exigir o cumprimento a qualquer tempo.
1.1. O Doador declara que esta doação não abrange a totalidade de seus bens nem compromete sua subsistência (art. 548 do Código Civil) e que não excede a parte de que poderia dispor por testamento (art. 549 do Código Civil).
1.1. Este Contrato será interpretado e executado conforme as leis da República Federativa do Brasil.
A forma de assinatura afeta a prova do Contrato e a facilidade de demonstrar sua autenticidade no futuro. No Brasil, é comum assinatura física sem testemunhas, especialmente em relações simples e de confiança. A assinatura com duas testemunhas pode fortalecer a prova e facilitar determinados procedimentos, dependendo do uso que as Partes pretendem dar ao documento. Também é possível assinatura eletrônica, desde que as Partes reconheçam a validade e guardem o documento final. Selecione o modo que será realmente utilizado e preencha o número de vias ou a plataforma, quando necessário.
1. PARTES
Insira o nome completo do Doadorname_1, Insira a nacionalidadenac_1, Insira o estado civilest_civ_1, Insira a profissãoprof_1, no CPF sob o nº Insira o CPF do Doadorcpf_1, residente e na Insira o endereço completo do Doadoraddress_1, doravante denominado Doador, e
1. PARTES
Insira o nome completo do Doadorname_3, Insira a nacionalidadenac_3, Insira o estado civilest_civ_3, Insira a profissãoprof_3, Microempreendedor Individual (MEI), no CNPJ sob o nº Insira o CNPJ do Doadorcnpj_3, residente e na Insira o endereço completo do Doadoraddress_3, doravante denominado Doador, e
1. PARTES
Insira a razão social do Doadorname_2, inscrita no CNPJ sob o nº Insira o CNPJ do Doadorcnpj_2, com sede na Insira o endereço completo da sede do Doadoraddress_2, neste ato representada por Insira o cargo do representante legalrep_title_2, Insira o nome do representante legalrep_name_2, do CPF nº Insira o CPF do representante legalrep_cpf_2, doravante denominado Doador, e
Insira o nome completo do Donatárioname_4, Insira a nacionalidadenac_4, Insira o estado civilest_civ_4, Insira a profissãoprof_4, no CPF sob o nº Insira o CPF do Donatáriocpf_4, residente e na Insira o endereço completo do Donatárioaddress_4, doravante denominado Donatário,
Insira o nome completo do Donatárioname_6, Insira a nacionalidadenac_6, Insira o estado civilest_civ_6, Insira a profissãoprof_6, Microempreendedor Individual (MEI), no CNPJ sob o nº Insira o CNPJ do Donatáriocnpj_6, residente e na Insira o endereço completo do Donatárioaddress_6, doravante denominado Donatário,
Insira a razão social do Donatárioname_5, inscrita no CNPJ/MF sob o nº Insira o CNPJ do Donatáriocnpj_5, com sede na Insira o endereço da sede do Donatárioaddress_5, neste ato representada por Insira o cargo do representante legalrep_title_5, Insira o nome do representante legalrep_name_5, do CPF nº Insira o CPF do representante legalrep_cpf_5, doravante denominado Donatário,
2. OBJETO DA DOAÇÃO
1.1. O Doador doa ao Donatário, a título gratuito, o veículo automotor de passeio descrito neste Contrato. Marca: indique marca veículocontrato_doacao_veiculo_101, Modelo: indique modelo veículocontrato_doacao_veiculo_102, Ano fabricação: indique ano fabricaçãocontrato_doacao_veiculo_103, Ano/modelo: indique ano modelocontrato_doacao_veiculo_104. Cor: indique cor veículocontrato_doacao_veiculo_105, Placa: indique placa veículocontrato_doacao_veiculo_106, Renavam: indique Renavam veículocontrato_doacao_veiculo_107, Chassi: indique chassi veículocontrato_doacao_veiculo_108. Motor: indique dados do motorcontrato_doacao_veiculo_109, Quilometragem: indique quilometragem atualcontrato_doacao_veiculo_110, Combustível: indique tipo combustívelcontrato_doacao_veiculo_111. Os dados acima serão utilizados como referência para entrega e transferência do veículo, sem prejuízo de conferência pelos órgãos competentes.
2. OBJETO DA DOAÇÃO
1.1. O Doador doa ao Donatário, a título gratuito, a motocicleta descrita neste Contrato. Marca: indique marca veículocontrato_doacao_veiculo_112, Modelo: indique modelo veículocontrato_doacao_veiculo_113, Ano fabricação: indique ano fabricaçãocontrato_doacao_veiculo_114, Ano/modelo: indique ano modelocontrato_doacao_veiculo_115. Cor: indique cor veículocontrato_doacao_veiculo_116, Placa: indique placa veículocontrato_doacao_veiculo_117, Renavam: indique Renavam veículocontrato_doacao_veiculo_118, Chassi: indique chassi veículocontrato_doacao_veiculo_119. Motor: indique dados do motorcontrato_doacao_veiculo_120, Quilometragem: indique quilometragem atualcontrato_doacao_veiculo_121, Cilindrada: indique cilindrada motocontrato_doacao_veiculo_122, Combustível: indique tipo combustívelcontrato_doacao_veiculo_123. O Donatário declara que receberá a motocicleta com base nesta identificação, sujeita às condições de entrega e transferência pactuadas.
2. OBJETO DA DOAÇÃO
1.1. O Doador doa ao Donatário, a título gratuito, o veículo utilitário descrito neste Contrato. Marca: indique marca veículocontrato_doacao_veiculo_124, Modelo: indique modelo veículocontrato_doacao_veiculo_125, Ano fabricação: indique ano fabricaçãocontrato_doacao_veiculo_126, Ano/modelo: indique ano modelocontrato_doacao_veiculo_127. Cor: indique cor veículocontrato_doacao_veiculo_128, Placa: indique placa veículocontrato_doacao_veiculo_129, Renavam: indique Renavam veículocontrato_doacao_veiculo_130, Chassi: indique chassi veículocontrato_doacao_veiculo_131. Motor: indique dados do motorcontrato_doacao_veiculo_132, Quilometragem: indique quilometragem atualcontrato_doacao_veiculo_133, Combustível: indique tipo combustívelcontrato_doacao_veiculo_134, Capacidade: indique capacidade veículocontrato_doacao_veiculo_135. O veículo será considerado o bem doado para todos os fins deste Contrato, conforme os dados acima.
2. OBJETO DA DOAÇÃO
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. O Doador declara que, na data da assinatura deste Contrato, o veículo está livre de ônus, gravames e restrições que impeçam sua transferência ao Donatário. O Doador afirma que o veículo não está sujeito a alienação fiduciária, penhor, bloqueio judicial ou restrição administrativa de circulação/transferência. Caso se comprove impedimento anterior à doação que inviabilize a transferência, o Doador deverá cooperar para a regularização ou para a solução cabível entre as Partes.
1.1. O Doador informa que o veículo possui a seguinte restrição/gravame: indique tipo gravamecontrato_doacao_veiculo_201. O Doador compromete-se a regularizar e remover a restrição em até indique prazo regularizarcontrato_doacao_veiculo_202 dias, contados da assinatura deste Contrato. A comprovação de regularização será feita por indique forma comprovarcontrato_doacao_veiculo_203. Enquanto a restrição persistir, a transferência definitiva ficará suspensa, sem que isso altere as demais obrigações assumidas neste Contrato.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. O Doador providenciará a quitação e a baixa da restrição indicada em até 30dv_baixa_prazo dias, entregando os comprovantes ao Donatário; não regularizada no prazo, a doação poderá ser resolvida por qualquer das Partes, sem indenização, retornando o veículo ao Doador se já entregue.
1.1. O Donatário declara ciência da restrição e a assume expressamente, responsabilizando-se pelas providências e custos de regularização, sem regresso contra o Doador.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. A doação do veículo é realizada por liberalidade do Doador, sem qualquer pagamento ou contrapartida financeira pelo Donatário. O Donatário aceita a doação e reconhece que se trata de transferência gratuita do bem, conforme as condições deste Contrato. Não há obrigação adicional imposta ao Donatário além das que forem expressamente previstas neste Contrato, como transferência e regularizações escolhidas. Qualquer ajuste diferente deverá ser feito por escrito e assinado pelas Partes.
1.1. A doação do veículo é feita com encargo, assumido pelo Donatário, consistente em indique descrição encargocontrato_doacao_veiculo_221. O Donatário deverá cumprir o encargo em até indique prazo encargocontrato_doacao_veiculo_222 dias, contados da data definida para entrega ou da assinatura, conforme aplicável. A comprovação do cumprimento será feita por indique forma comprovarcontrato_doacao_veiculo_223. O não cumprimento do encargo autoriza o Doador a buscar as medidas cabíveis previstas em lei e neste Contrato, inclusive a revogação da doação por descumprimento do encargo, após constituição em mora do Donatário (arts. 553, 555 e 562 do Código Civil).
1.1. As Partes ajustam que a doação do veículo ficará condicionada ao seguinte evento: indique condição suspensivacontrato_doacao_veiculo_224. Até o cumprimento da condição, o Doador permanecerá como proprietário do veículo, e o Donatário não poderá efetivar a transferência definitiva. A condição deverá ser cumprida em até indique prazo condiçãocontrato_doacao_veiculo_225 dias, comprovando-se por indique forma comprovarcontrato_doacao_veiculo_226. Cumprida a condição, a doação produzirá seus efeitos e seguirá para entrega e transferência conforme este Contrato.
1.1. O Doador transfere ao Donatário a nua-propriedade do veículo, reservando para si o usufruto vitalíciodv_usuf_prazo do bem (arts. 1.390 e seguintes do Código Civil): o Doador conserva o uso e a fruíção do veículo, e o Donatário torna-se proprietário, consolidando-se a propriedade plena com a extinção do usufruto. A reserva será anotada no registro do veículo.
1.1.
Enter the text of your condition…
5. CLÁUSULAS ESPECIAIS
1.1. As Partes ajustam cláusula de reversão (art. 547 do Código Civil), pela qual, caso o Donatário venha a falecer antes do Doador, o veículo retornará ao patrimônio do Doador. Nessa hipótese, os sucessores do Donatário obrigam-se a cooperar com a devolução do veículo e com os atos necessários à regularização do retorno, dentro de prazo razoável após comunicação. O Doador poderá comprovar o evento por documento idôneo e solicitar a entrega do veículo no local acordado. A reversão não afasta débitos ou responsabilidades do período em que o veículo esteve sob posse do Donatário, que permanecerão apuráveis conforme este Contrato.
5. CLÁUSULAS ESPECIAIS
1.1. As Partes ajustam que não haverá cláusula de reversão relacionada ao veículo doado. A doação, uma vez concluída e transferida, permanecerá em favor do Donatário, inclusive para fins de sucessão e disposição do bem. O Doador reconhece que não terá direito de exigir retorno do veículo por evento futuro, salvo hipóteses legais aplicáveis. O Donatário aceita a doação sem restrição de reversão, observadas apenas as condições expressas neste Contrato.
5. CLÁUSULAS ESPECIAIS
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. O Donatário poderá vender, transferir ou dar o veículo a terceiros a qualquer tempo, após receber a doação e cumprir as exigências formais de transferência. O Doador não impõe restrição de alienação e reconhece a plena liberdade do Donatário para dispor do bem. A liberdade de alienação não altera a responsabilidade do Donatário por débitos e obrigações geradas após a entrega/posse, conforme definido neste Contrato. Se o Donatário decidir alienar o veículo antes de concluir a transferência para seu nome, assume o risco de dificuldade administrativa e a responsabilidade por regularizar a situação.
1.1. O Donatário não poderá vender, transferir ou ceder o veículo a terceiros pelo prazo de indique prazo restriçãocontrato_doacao_veiculo_441 meses, contados da data de entrega do veículo. A restrição tem por finalidade preservar a intenção do Doador quanto ao uso do veículo pelo Donatário durante o período inicial. O descumprimento da restrição autoriza o Doador a exigir as medidas cabíveis para proteção de seu interesse, conforme a legislação aplicável e as condições deste Contrato. Decorrido o prazo, o Donatário poderá dispor livremente do veículo, respeitadas as exigências legais de transferência.
1.1. O Donatário somente poderá vender, transferir ou ceder o veículo a terceiros mediante autorização prévia e escrita do Doador. A autorização será formalizada por indique forma autorizaçãocontrato_doacao_veiculo_442. A autorização poderá ser negada sem necessidade de justificativa, por se tratar de condição expressa desta doação. Caso o Donatário alienar o veículo sem autorização, o ato será considerado descumprimento contratual relevante, sujeitando o Donatário às medidas cabíveis previstas neste Contrato.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. O encargo ou a condição serão cumpridos no prazo de 90dv_enc_prazo dias, comprovando o Donatário o cumprimento por escrito; descumprido o encargo, o Doador poderá constituir o Donatário em mora e revogar a doação (arts. 553 e 562 do Código Civil), retornando o veículo no estado em que se encontrar, com os acréscimos e sem indenização por despesas de uso.
1.1. Descumprido o encargo, o Doador poderá, à sua escolha, exigir judicialmente o cumprimento ou revogar a doação, correndo por conta do Donatário as despesas correspondentes.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. Enquanto vigorar o usufruto, o Doador usufrutuário usará o veículo com exclusividade, arcando com IPVA, licenciamento, seguro, multas do período e manutenção ordinária (art. 1.403 do Código Civil); o Donatário nu-proprietário não venderá nem onerará o veículo sem anuência escrita do usufrutuário, e o usufrutuário não cederá o uso a terceiros de forma onerosa sem anuência do nu-proprietário.
1.1. As Partes poderão pactuar o uso compartilhado do veículo, rateando as despesas na proporção de uso registrada de comum acordo, mantidas as demais regras do usufruto.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. O usufruto extingue-se pela morte do usufrutuário, pela renúncia expressa ou pelo advento do termo (art. 1.410 do Código Civil), consolidando-se a propriedade plena no Donatário, que providenciará a averbação no registro do veículo com a certidão ou termo correspondente; o ITCMD observará o fracionamento previsto na legislação estadual, recolhendo o responsável a parcela devida em cada etapa e comprovando à outra Parte.
1.1. A renúncia ao usufruto será formalizada por termo escrito com firma reconhecida, acompanhada da quitação do ITCMD incidente, correndo as despesas de averbação por conta do Donatário.
1.1.
Enter the text of your condition…
3. ENTREGA, POSSE E TRANSFERÊNCIA
1.1. A entrega do veículo ocorrerá na data de , no local indique local entregacontrato_doacao_veiculo_242. No ato da entrega, o Doador fornecerá ao Donatário as chaves e os documentos previstos neste Contrato, mediante conferência pelas Partes. O Donatário poderá vistoriar o veículo no momento da entrega, registrando observações relevantes por escrito, se desejar. A partir da entrega, as Partes deverão cooperar para concluir a transferência formal conforme as regras escolhidas.
3. ENTREGA, POSSE E TRANSFERÊNCIA
1.1. A entrega do veículo ocorrerá em , no local indique local entregacontrato_doacao_veiculo_245. O agendamento e confirmação da entrega serão feitos por indique forma agendarcontrato_doacao_veiculo_246. Até a data de entrega, o Doador manterá o veículo sob sua guarda e compromete-se a não aliená-lo nem criar ônus novo sobre ele. Na entrega, serão repassadas chaves e documentos previstos, com conferência imediata pelo Donatário.
3. ENTREGA, POSSE E TRANSFERÊNCIA
1.1. As Partes ajustam que a entrega física do veículo ocorrerá após a efetivação da transferência formal no órgão de trânsito competente. Concluída a transferência, a entrega ocorrerá em até indique prazo entregacontrato_doacao_veiculo_247 dias, no local indique local entregacontrato_doacao_veiculo_248. O Doador manterá o veículo sob sua guarda até a entrega e permitirá ao Donatário acompanhar os atos necessários à regularização. No ato da entrega, o Donatário receberá chaves e documentos previstos e confirmará o recebimento por escrito.
3. ENTREGA, POSSE E TRANSFERÊNCIA
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. No ato da entrega será lavrado termo de recebimento com data e hora, quilometragem do odômetro, itens e acessórios e estado do veículo, com registro fotográfico, assinado pelas Partes; o termo faz prova da tradição e do estado do bem na entrega.
1.1. A entrega será comprovada por recibo datado com a quilometragem, dispensadas demais formalidades.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. A posse direta do veículo será transmitida ao Donatário no momento da entrega física prevista neste Contrato. A partir da entrega, o Donatário assume os riscos e responsabilidades pelo uso e guarda do veículo, incluindo custos de combustível, estacionamentos e eventuais despesas de circulação. O Doador permanecerá responsável apenas por fatos e obrigações vinculados ao período anterior à entrega, conforme as regras de débitos escolhidas neste Contrato. O Donatário compromete-se a zelar pelo veículo e utilizá-lo de forma regular desde a entrega.
1.1. As Partes ajustam que, a partir da assinatura deste Contrato, o Donatário assume os riscos relacionados ao veículo, mesmo que a entrega física ocorra em data posterior. Desde a assinatura, o Donatário responderá por despesas de uso e por eventos decorrentes de sua posse ou utilização, caso já esteja com o veículo ou venha a utilizá-lo. O Doador manterá dever de guarda apenas se o veículo permanecer com ele até a entrega, sem assumir riscos de eventos imputáveis ao Donatário. A entrega e a transferência formal deverão ocorrer conforme prazos e procedimentos definidos neste Contrato.
1.1. As Partes ajustam que os riscos e as despesas relacionadas ao veículo passarão ao Donatário a partir da data em que a transferência for efetivada perante o órgão de trânsito competente. Até a efetivação da transferência, o Doador manterá a responsabilidade pela guarda e pelos riscos do veículo, salvo se o veículo já estiver na posse do Donatário por acordo expresso. Uma vez concluída a transferência, o Donatário assumirá integralmente os custos de uso e manutenção, além de eventuais responsabilidades por circulação. As Partes comprometem-se a cooperar para que a transferência seja realizada sem atrasos injustificados.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. Enquanto pendente a transferência no órgão de trânsito, o uso do veículo corre por conta e risco exclusivos do Donatário, que responde por danos a terceiros, infrações e apreensões, indenizando o Doador, em regresso e em até 5dv_reg_prazo dias, por qualquer valor que este venha a pagar; recomenda-se a contratação de seguro de responsabilidade civil durante o período.
1.1. O veículo permanecerá recolhido, vedado o uso ordinário, até a conclusão da transferência, salvo deslocamentos indispensáveis à vistoria e à regularização.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. Até a tradição, o Doador manterá o veículo sob guarda conservativa, vedado o uso ordinário; ocorrendo perda total por caso fortuito antes da entrega, este contrato resolve-se de pleno direito, sem indenização a qualquer das Partes; em dano parcial, o Donatário poderá aceitar o veículo no estado ou resolver o contrato, sem outras verbas.
1.1. As Partes poderão antecipar a transferência dos riscos ao Donatário na assinatura, recomendando-se seguro pelo interessado, mantida a guarda física com o Doador até a entrega.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. Na entrega do veículo, o Doador fornecerá ao Donatário os documentos e itens básicos necessários, incluindo documento de propriedade/transferência aplicável, documento de circulação vigente e indique itens adicionaiscontrato_doacao_veiculo_261. Serão entregues indique número chavescontrato_doacao_veiculo_262 chave(s), além dos equipamentos obrigatórios existentes no veículo. O Donatário conferirá os itens no ato e comunicará por escrito qualquer falta relevante imediatamente, para alinhamento entre as Partes. A entrega dos documentos não dispensa a obrigação do Donatário de realizar a transferência, conforme definido neste Contrato.
1.1. Na entrega do veículo, o Doador fornecerá ao Donatário somente os documentos essenciais necessários para circulação e para a transferência do veículo. Esses documentos consistem em indique documentos entreguescontrato_doacao_veiculo_263. O Doador entregará as chaves existentes e o Donatário reconhecerá a entrega como suficiente para prosseguir com a regularização. Caso algum documento essencial esteja indisponível por motivo justificável, o Doador informará previamente e indicará prazo de entrega, sem alterar o caráter gratuito da doação.
1.1. Na entrega do veículo, o Doador fornecerá ao Donatário os documentos essenciais para circulação e transferência, bem como os acessórios descritos neste Contrato. Consideram-se acessórios incluídos: indique acessórios incluídoscontrato_doacao_veiculo_264. O Donatário conferirá os acessórios no ato da entrega e reconhecerá o recebimento por escrito, evitando dúvidas futuras. A inclusão de acessórios não altera a natureza gratuita da doação, sendo parte integrante do objeto doado.
1.1.
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1.1. Os documentos e itens não entregues no ato serão listados neste contrato e entregues em até 10dv_doc_prazo dias, mediante recibo; vencido o prazo, o Donatário poderá providenciar segundas vias às expensas do Doador, limitadas ao custo comprovado.
1.1. Os documentos serão fornecidos em formato digital autenticável, considerando-se cumprida a obrigação com a validação dos arquivos.
1.1.
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1.1. O Donatário será responsável por providenciar a transferência do veículo no órgão de trânsito do Estado de indique Estado Detrancontrato_doacao_veiculo_282. O Donatário compromete-se a iniciar e concluir os procedimentos em até indique prazo transferênciacontrato_doacao_veiculo_281 dias, contados do marco definido para entrega neste Contrato. O Doador compromete-se a assinar e fornecer os documentos necessários dentro de prazo razoável, sem atrasar injustificadamente o procedimento. O agendamento e envio de informações para o ato de transferência serão feitos por indique canal agendarcontrato_doacao_veiculo_283. O Doador poderá comunicar a transferência de propriedade ao órgão de trânsito competente, para fazer cessar sua responsabilidade por penalidades, tributos e encargos incidentes sobre o veículo após a entrega ao Donatário.
1.1. O Doador será responsável por providenciar a transferência do veículo no órgão de trânsito do Estado de indique Estado Detrancontrato_doacao_veiculo_285. O Doador compromete-se a iniciar e concluir os procedimentos em até indique prazo transferênciacontrato_doacao_veiculo_284 dias, contados do marco definido para entrega neste Contrato. O Donatário deverá fornecer e assinar os documentos exigidos e comparecer aos atos necessários quando solicitado, dentro de prazo razoável. A comunicação sobre agendamento e exigências será feita por indique canal agendarcontrato_doacao_veiculo_286. O Doador comunicará a transferência de propriedade ao órgão de trânsito competente, para fazer cessar sua responsabilidade por penalidades, tributos e encargos incidentes sobre o veículo após a entrega ao Donatário.
1.1. As Partes realizarão a transferência do veículo em conjunto perante o órgão de trânsito do Estado de indique Estado Detrancontrato_doacao_veiculo_288. O procedimento deverá ser iniciado e concluído em até indique prazo transferênciacontrato_doacao_veiculo_287 dias, contados do marco definido para entrega neste Contrato. Cada Parte será responsável por fornecer e assinar os documentos que lhe competirem, bem como comparecer aos atos necessários no prazo informado. O agendamento e a troca de informações ocorrerão por indique canal agendarcontrato_doacao_veiculo_289, preservando-se registros mínimos de comunicação. O Doador poderá comunicar a transferência de propriedade ao órgão de trânsito competente, para fazer cessar sua responsabilidade por penalidades, tributos e encargos incidentes sobre o veículo após a entrega ao Donatário.
1.1.
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1.1. O Doador protocolará a comunicação de transferência ao órgão de trânsito (art. 134 do CTB) em até 3dv_com_prazo dias da entrega; a partir da tradição, correm por conta exclusiva do Donatário multas, pontuações, tributos e responsabilidades pelo uso, indenizando este o Doador por tudo o que lhe for imputado por fato posterior.
1.1. O Donatário se identificará como condutor nas notificações recebidas em nome do Doador por fatos posteriores à entrega, no prazo legal de cada notificação, assumindo pontuação e valores.
1.1.
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1.1. Para a transferência no órgão de trânsito, as Partes providenciarão: reconhecimento das assinaturas deste contrato e do CRV/ATPV-e em cartório, por autenticidade, quando exigido; laudo de vistoria do veículo em empresa credenciada; e comprovação da quitação de débitos (IPVA, licenciamento e multas) até o marco pactuado; cada Parte cooperará com os atos que lhe competirem em até 5dv_form_prazo dias da solicitação.
1.1. Admitida pelo órgão de trânsito competente, a formalização poderá ocorrer por assinatura eletrônica qualificada (ICP-Brasil ou plataforma gov.br), dispensado o reconhecimento de firma nos atos em que a norma local o permitir.
1.1.
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1.1. O Donatário arcará com todas as taxas e despesas necessárias para transferência e regularização do veículo, incluindo indique custos incluídoscontrato_doacao_veiculo_301. O Donatário não poderá exigir reembolso do Doador por tais despesas, salvo se as Partes acordarem por escrito de forma específica. O Doador deverá apenas cooperar com assinaturas e fornecimento de documentos, sem assumir custos administrativos. Caso surja despesa extraordinária não previsível e essencial para a transferência, as Partes negociarão por escrito como será suportada.
1.1. O Doador arcará com todas as taxas e despesas necessárias para transferência e regularização do veículo, incluindo indique custos incluídoscontrato_doacao_veiculo_302. O pagamento dessas despesas pelo Doador não altera o caráter gratuito da doação e não gera qualquer valor a ser pago pelo Donatário. O Donatário deverá cooperar com comparecimento e assinatura quando exigido, dentro de prazo razoável. Caso o Donatário solicite serviço adicional não necessário à transferência, esse custo extra ficará a seu cargo.
1.1. As despesas de transferência e regularização do veículo serão rateadas entre as Partes, cabendo ao Doador indique percentual doadorcontrato_doacao_veiculo_303% e ao Donatário indique percentual donatáriocontrato_doacao_veiculo_304%. O rateio abrangerá as despesas descritas como indique custos incluídoscontrato_doacao_veiculo_305. Cada Parte pagará diretamente sua parcela quando possível; se uma Parte pagar integralmente, a outra reembolsará em até prazo razoável após apresentação do comprovante. O rateio não modifica o caráter gratuito da doação, limitando-se a custos de regularização.
1.1.
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1.1. O Donatário transferirá o registro do veículo para seu nome no prazo legal contado da tradição, arcando com vistorias e taxas conforme pactuado; o descumprimento sujeita-o a multa de R$ 500,00dv_atr_multa e ao reembolso, em até 5dv_atr_reemb dias, de todo valor imposto ao Doador em razão do atraso.
1.1. Persistindo o atraso por mais de 30dv_atr_proc dias, o Donatário outorgará procuração específica para que o Doador promova a transferência às expensas do Donatário.
1.1.
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1.1. O Donatário será responsável por providenciar a apuração e o recolhimento do ITCMD no Estado de indique UF ITCMDcontrato_doacao_veiculo_321, bem como por eventuais custos administrativos associados. O Donatário compromete-se a realizar o recolhimento em até indique prazo recolhimentocontrato_doacao_veiculo_322 dias, observadas as exigências aplicáveis. O Donatário entregará ao Doador comprovante de recolhimento por indique forma comprovarcontrato_doacao_veiculo_323. A falta de recolhimento, quando exigível, poderá impedir a transferência formal, sem que isso altere as demais obrigações assumidas neste Contrato.
1.1. O Doador será responsável por providenciar a apuração e o recolhimento do ITCMD no Estado de indique UF ITCMDcontrato_doacao_veiculo_324, bem como por eventuais custos administrativos associados. O Doador compromete-se a realizar o recolhimento em até indique prazo recolhimentocontrato_doacao_veiculo_325 dias, observadas as exigências aplicáveis. O Doador entregará ao Donatário comprovante de recolhimento por indique forma comprovarcontrato_doacao_veiculo_326. O pagamento do ITCMD pelo Doador não cria obrigação de reembolso pelo Donatário e não altera o caráter gratuito da doação.
1.1. O ITCMD e os custos administrativos relacionados à doação serão rateados entre as Partes no Estado de indique UF ITCMDcontrato_doacao_veiculo_327. A divisão será indique divisão ITCMDcontrato_doacao_veiculo_328, e o recolhimento ocorrerá em até indique prazo recolhimentocontrato_doacao_veiculo_329 dias, observadas as regras aplicáveis. Cada Parte fornecerá as informações necessárias para a apuração e manterá comprovantes de pagamento. Se uma Parte pagar integralmente por necessidade do procedimento, a outra reembolsará sua parcela dentro de prazo razoável após apresentação do comprovante.
1.1.
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1.1. A Parte responsável declarará a doação e recolherá o ITCMD no prazo e na forma da legislação do Estado competente, entregando o comprovante à outra Parte em até 10dv_itcmd_prazo dias do recolhimento; não recolhido o imposto, a Parte prejudicada poderá pagá-lo e cobrar o reembolso com os encargos deste contrato, dada a possível responsabilidade solidária.
1.1. Enquadrando-se a doação em hipótese de isenção da legislação estadual, o responsável providenciará o reconhecimento formal e arquivará a documentação comprobatória, fornecendo cópia à outra Parte.
1.1.
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1.1. Para todos os fins deste contrato, inclusive base de cálculo de tributos e taxas, atribui-se ao veículo o valor de R$ 0,00dv_valor, apurado por referência à tabela FIPE na data de informe a data da consultadv_valor_data; prevalecendo base mínima diversa fixada pela legislação estadual, o responsável recolherá o tributo pela base exigida, sem revisão do valor contratual.
1.1. Divergindo as Partes ou o fisco quanto ao valor, prevalecerá avaliação de profissional ou concessionária indicada de comum acordo, arquivada com este contrato.
1.1.
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4. RESPONSABILIDADES, DÉBITOS E ESTADO DO VEÍCULO
1.1. O Doador compromete-se a entregar o veículo sem débitos anteriores relacionados a tributos e penalidades, incluindo os débitos até o ano de indique ano referênciacontrato_doacao_veiculo_341. Antes da entrega e da transferência, o Doador fornecerá ao Donatário indique forma comprovarcontrato_doacao_veiculo_342 para demonstrar a quitação dos débitos existentes. Se surgir débito anterior à data de entrega que não tenha sido informado, o Doador deverá providenciar a regularização dentro de prazo razoável após notificação do Donatário. A obrigação do Doador limita-se aos débitos originados antes da entrega, não abrangendo fatos posteriores.
4. RESPONSABILIDADES, DÉBITOS E ESTADO DO VEÍCULO
1.1. O Donatário declara que tem ciência e aceita assumir os débitos existentes do veículo, descritos como indique débitos existentescontrato_doacao_veiculo_343. A data-base de ciência e aceitação desses débitos é indique data basecontrato_doacao_veiculo_344. O Donatário compromete-se a regularizar os débitos para viabilizar a transferência e circulação, sem exigir reembolso do Doador. Caso surja débito anterior não informado e comprovadamente existente antes da data-base, as Partes negociarão por escrito a responsabilidade, considerando a boa-fé e as informações prestadas.
4. RESPONSABILIDADES, DÉBITOS E ESTADO DO VEÍCULO
1.1. As Partes fixam como data de corte indique data de cortecontrato_doacao_veiculo_345 para definição de responsabilidades por débitos e penalidades do veículo. Débitos e multas originados até a data de corte serão de responsabilidade do Doador, e aqueles originados após a data de corte serão de responsabilidade do Donatário. Para transparência, as Partes descrevem os débitos já identificados como indique débitos existentescontrato_doacao_veiculo_346. Se houver cobrança indevida em nome de uma Parte por fatos atribuíveis à outra, a Parte responsável deverá reembolsar ou regularizar dentro de prazo razoável após notificação.
4. RESPONSABILIDADES, DÉBITOS E ESTADO DO VEÍCULO
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. Débitos, multas e tributos identificados após a doação serão suportados conforme a data do fato gerador em relação ao marco pactuado, reembolsando-se a Parte que pagar em até 10dv_deb_prazo dias da apresentação do comprovante.
1.1. O Donatário assume integralmente os débitos identificados após a doação, conhecidos ou não, sem regresso contra o Doador, ressalvada má-fé comprovada.
1.1.
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1.1. Para infrações anteriores à entrega, o Doador indicará o condutor responsável nos prazos legais, cooperando o Donatário com dados e assinaturas quando aplicável; para infrações posteriores notificadas ainda em nome do Doador, o Donatário se identificará como condutor no prazo da notificação.
1.1. Cada Parte assume o valor das infrações do seu período, reembolsando a outra quando notificada indevidamente, independentemente da indicação de condutor.
1.1.
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1.1. O Donatário declara que recebeu informações suficientes e, quando possível, vistoriou o veículo antes de aceitá-lo. O veículo é doado “no estado em que se encontra”, sem garantia de funcionamento ou de ausência de defeitos decorrentes de desgaste natural. O Doador declara apenas que não promete resultado, desempenho ou durabilidade, limitando-se a entregar o veículo conforme descrito neste Contrato. O estado geral observado é indique estado veículocontrato_doacao_veiculo_361, e eventuais observações relevantes são indique pontos observadoscontrato_doacao_veiculo_362.
1.1. O Doador declara, sob sua responsabilidade, que o veículo encontra-se em condições mínimas de uso, considerando a natureza de bem usado. O Doador informa que, até onde tem conhecimento, os seguintes itens funcionam regularmente: indique itens verificadoscontrato_doacao_veiculo_363. A última revisão/manutenção relevante ocorreu em indique data revisãocontrato_doacao_veiculo_364, conforme registros disponíveis. O Donatário reconhece que a declaração não equivale a garantia ampla, mas serve como informação relevante para a aceitação do veículo.
1.1. O Doador concede ao Donatário garantia limitada pelo prazo de indique prazo garantiacontrato_doacao_veiculo_365 dias, contados da entrega do veículo. A garantia limita-se aos seguintes itens/sistemas: indique itens cobertoscontrato_doacao_veiculo_366, desde que o Donatário utilize o veículo de forma regular e realize manutenção básica recomendada. Caso haja falha coberta dentro do prazo, o Doador reembolsará o custo de reparo até o limite de R$ indique o limiteamount_doacao_1 , mediante apresentação de orçamento e nota fiscal. A garantia não cobre desgaste natural, mau uso, acidente, alterações feitas pelo Donatário ou serviços realizados sem consentimento do Doador.
1.1.
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1.1. O Donatário reconhece que se trata de doação gratuita e que o veículo pode apresentar defeitos típicos de bem usado. O Doador não responderá por vícios ocultos ou defeitos de desgaste natural, salvo se houver comprovada má-fé, omissão intencional de informação relevante ou declaração falsa. O Doador responde pela legitimidade da doação, afirmando que tem poderes para transferir o veículo conforme este Contrato. Identificada divergência grave ligada a informação falsa, as Partes buscarão solução de boa-fé, inclusive com desfazimento do negócio, quando cabível.
1.1. O Donatário reconhece a natureza gratuita da doação, mas as Partes ajustam proteção mínima contra omissões relevantes. Se, em até indique prazo reclamaçãocontrato_doacao_veiculo_381 dias após a entrega, o Donatário identificar defeito grave preexistente que o Doador conhecia e não informou, o Doador reembolsará o custo do reparo até o limite de R$ indique o limite do reembolsoamount_doacao_2 . O Donatário deverá comunicar o Doador por escrito antes de realizar o reparo, permitindo análise e tentativa de solução consensual. A regra não se aplica a desgaste natural, acidentes após a entrega ou mau uso pelo Donatário.
1.1. O Donatário declara que aceita o veículo como bem usado e assume integralmente os riscos de manutenção e de eventual aparecimento de defeitos após a entrega. O Doador não responderá por vícios ocultos, nem por custos de reparo, salvo se houver fraude, dolo ou declaração falsa sobre propriedade e restrições do veículo. As Partes reconhecem que a boa-fé é requisito essencial deste Contrato e que informações materiais devem ser prestadas corretamente. Havendo prova de má-fé, a Parte prejudicada poderá buscar as medidas cabíveis para recomposição de prejuízos e regularização do ato.
1.1.
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1.1. O Donatário declara ter examinado o veículo, aceitando-o no estado em que se encontra, com o desgaste natural e os itens informados; as Partes reconhecem que, tratando-se de liberalidade, o Doador não assume obrigações de qualidade além das expressamente declaradas neste contrato.
1.1. O Donatário aceita o veículo com as ressalvas expressamente listadas em anexo, cujo tratamento fica definido neste contrato, nada mais podendo reclamar quanto ao estado.
1.1.
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1.1. Nos termos do art. 552 do Código Civil, o Doador não é obrigado a responder pela evicção nem pelos vícios redibitórios do veículo doado; tratando-se de doação com encargo, eventual responsabilidade limita-se ao valor do encargo efetivamente suportado pelo Donatário.
1.1. O Doador responde exclusivamente pela veracidade das declarações expressas deste contrato, mantida a exclusão legal quanto ao mais.
1.1.
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1.1. O Doador declara ser o único proprietário do veículo descrito neste Contrato e que possui plena legitimidade para doá-lo ao Donatário. O Doador declara que o veículo está em seu nome e que não há impedimento jurídico para a transferência, observadas as condições de gravame/restrição escolhidas neste Contrato. O Donatário aceita a doação com base nessa declaração de legitimidade e na identificação do veículo aqui registrada. Se alguma autoridade competente exigir documento adicional para confirmação de titularidade, as Partes cooperarão para apresentar a documentação razoável disponível.
1.1. O Doador informa que o veículo encontra-se em copropriedade e que o coproprietário indique nome coproprietáriocontrato_doacao_veiculo_401, CPF nº indique CPF coproprietáriocontrato_doacao_veiculo_402, anui expressamente com a doação ao Donatário. A anuência será formalizada por indique forma anuênciacontrato_doacao_veiculo_403 e, quando aplicável, por assinatura no próprio documento de transferência. O Donatário declara que somente considera concluída a doação após a manifestação válida do coproprietário e a possibilidade de transferência no órgão competente. A ausência de anuência válida impede a transferência, sem prejuízo de renegociação entre as Partes.
1.1. A doação será realizada por representante/procurador, em nome de indique nome representadocontrato_doacao_veiculo_404, conforme poderes conferidos em indique dados procuraçãocontrato_doacao_veiculo_405, datada de indique data procuraçãocontrato_doacao_veiculo_406. O representante declara que a procuração permite a doação e a assinatura dos atos necessários à transferência do veículo. O Donatário poderá solicitar conferência dos poderes antes de prosseguir com a transferência, a fim de evitar invalidade do ato. Se os poderes forem insuficientes, as Partes ajustarão a regularização documental antes da conclusão da transferência.
1.1. O Doador declara que é casado(a) ou vive em união estável sob o regime indique regime de benscontrato_doacao_veiculo_409 e, por cautela, apresenta anuência de seu cônjuge/companheiro. O anuente é indique nome cônjugecontrato_doacao_veiculo_407, CPF nº indique CPF cônjugecontrato_doacao_veiculo_408, que concorda com a doação do veículo ao Donatário. A anuência reforça a segurança jurídica do ato e será utilizada para evitar alegações futuras de invalidade ou disputa patrimonial. O Donatário reconhece a anuência como elemento adicional de confirmação da legitimidade do Doador para a doação.
1.1.
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1.1. Integrando o veículo patrimônio comum ou copropriedade, a doação conta com a anuência escrita do cônjuge, companheiro ou coproprietário, que assina este contrato; realizada por procurador, a procuração conterá poderes especiais e expressos para doar, com a indicação do bem e do Donatário (art. 661, §1º, do Código Civil), arquivando-se cópia com este contrato.
1.1. Pendente alguma anuência, a doação fica condicionada à ratificação escrita em até 15dv_ratif_prazo dias, sem a qual o contrato se resolve sem indenização.
1.1.
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1.1. O Doador declara que esta doação: não abrange a totalidade dos seus bens nem compromete a sua subsistência (art. 548 do Código Civil); não excede a parte disponível do seu patrimônio na data da liberalidade, havendo herdeiros necessários (art. 549); e não o torna insolvente nem reduz garantia de credores (arts. 158 e 159), permanecendo solvente após o ato.
1.1. Sendo o Donatário descendente ou cônjuge herdeiro, a doação importa adiantamento da legítima (art. 544 do Código Civil), sujeitando-se à colação, salvo dispensa expressa na parte disponível.
1.1.
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6. IRREVOGABILIDADE, REVOGAÇÃO E DESFAZIMENTO
1.1. As Partes reconhecem que a doação é realizada por liberalidade do Doador e, por isso, não poderá ser revogada por simples arrependimento. A doação será considerada irrevogável, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas pela legislação (revogação por ingratidão ou por descumprimento do encargo — arts. 555 a 564 do Código Civil). Caso uma dessas hipóteses ocorra, a Parte interessada deverá comunicar a outra por escrito e buscar a solução cabível por acordo ou por via adequada. Enquanto não houver solução formal, as obrigações assumidas neste Contrato permanecem válidas.
6. IRREVOGABILIDADE, REVOGAÇÃO E DESFAZIMENTO
1.1. As Partes poderão desfazer este Contrato por acordo escrito (distrato) antes da conclusão da transferência formal do veículo, desde que haja manifestação expressa e assinada por ambas as Partes. Nessa hipótese, se o veículo já tiver sido entregue, o Donatário deverá devolvê-lo em até indique prazo devoluçãocontrato_doacao_veiculo_461 dias, no estado em que se encontra, ressalvado o desgaste natural do uso regular. A devolução ocorrerá por indique forma devoluçãocontrato_doacao_veiculo_462, com entrega de chaves e documentos. Se houver despesas já pagas por uma Parte para regularização, as Partes definirão por escrito se haverá reembolso e em que valor.
6. IRREVOGABILIDADE, REVOGAÇÃO E DESFAZIMENTO
1.1. As Partes reconhecem que a doação não se desfaz por mero arrependimento, mas poderá ser objeto de revogação nas hipóteses legais relacionadas à conduta grave do Donatário (ingratidão — arts. 555 e 557 do Código Civil), observado o prazo decadencial de 1 (um) ano (art. 559 do Código Civil). O Doador deverá notificar o Donatário por escrito, descrevendo os fatos relevantes e concedendo prazo razoável para manifestação. Se não houver solução consensual, o Doador poderá adotar as medidas cabíveis para buscar a revogação, observados os requisitos legais. A eventual revogação não afasta a apuração de débitos e danos ocorridos durante a posse do Donatário, quando aplicável.
6. IRREVOGABILIDADE, REVOGAÇÃO E DESFAZIMENTO
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1.1. A doação poderá ser revogada por ingratidão nas hipóteses do art. 557 do Código Civil (atentado contra a vida, ofensa física, injúria grave ou recusa de alimentos devidos), direito irrenunciável (art. 556), exercido no prazo decadencial de 1 (um) ano contado da ciência do fato (art. 559); revogada a doação, o veículo retorna ao Doador no estado em que se encontrar.
1.1. Revogada a doação, o Donatário restituirá o veículo em até 10dv_rev_prazo dias com os documentos, respondendo pela deterioração que exceder o uso regular e pelos débitos do seu período.
1.1.
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1.1. Revogada ou resolvida a doação, o Donatário restituirá o veículo com os documentos em até 10dv_rest_prazo dias, no estado em que se encontrar, respondendo pela deterioração que exceder o uso regular e por multas, tributos e débitos do seu período; melhorias voluntárias não serão indenizadas, e a transferência de registro de retorno correrá às expensas do Donatário.
1.1. Serão reembolsadas apenas as despesas necessárias comprovadas que tenham conservado o veículo, compensando-se com os débitos do período do Donatário.
1.1.
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7. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
1.1. As controvérsias decorrentes deste Contrato serão resolvidas no foro da comarca de indique comarca e UFcontrato_doacao_veiculo_481, correspondente ao domicílio de uma das Partes ou ao local de cumprimento das obrigações, renunciando as Partes a qualquer outro, salvo competência legal absoluta. Antes de ajuizar ação, a Parte interessada notificará a outra por escrito, concedendo prazo de indique dias respostacontrato_doacao_veiculo_482 dias para tentativa de solução amigável. A tentativa de acordo não impede a adoção de medidas urgentes para evitar dano imediato ou perda de direito. Persistindo o conflito, qualquer Parte poderá recorrer ao foro eleito.
7. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
1.1. As Partes tentarão resolver controvérsias por mediação, com apoio de indique câmara mediaçãocontrato_doacao_veiculo_483 ou mediador escolhido de comum acordo. A mediação deverá ser iniciada em até indique dias mediaçãocontrato_doacao_veiculo_485 dias após notificação escrita do conflito. Não havendo acordo, fica eleito o foro da comarca de indique comarca e UFcontrato_doacao_veiculo_484, correspondente ao domicílio de uma das Partes ou ao local de cumprimento das obrigações, salvo competência legal absoluta. Custas e honorários de mediação serão suportados conforme acordo entre as Partes ou, na falta, rateados igualmente.
7. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
1.1. As controvérsias decorrentes deste Contrato serão resolvidas por arbitragem, administrada por indique câmara arbitralcontrato_doacao_veiculo_486, conforme regulamento da instituição. A sede da arbitragem será indique sede arbitralcontrato_doacao_veiculo_487, e o procedimento ocorrerá em português, com indique nº árbitroscontrato_doacao_veiculo_488 árbitro(s). As Partes reconhecem a definitividade da decisão arbitral, sem prejuízo de medidas urgentes quando cabíveis. Custas e honorários serão distribuídos conforme decisão arbitral ou acordo das Partes no procedimento.
7. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
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8. OUTRAS DISPOSIÇÕES
1.1. As notificações formais entre as Partes serão realizadas preferencialmente por e-mail. Para o Doador: indique e-mail Doadorcontrato_doacao_veiculo_501; para o Donatário: indique e-mail Donatáriocontrato_doacao_veiculo_502. Considera-se recebida a notificação na data do envio, desde que não haja retorno automático de falha de entrega, ou na data de confirmação de leitura quando disponível. A Parte que alterar seu e-mail deverá comunicar a outra por escrito, passando o novo endereço a valer após confirmação de recebimento.
8. OUTRAS DISPOSIÇÕES
1.1. As notificações formais entre as Partes serão realizadas por carta com confirmação de recebimento (AR) ou protocolo equivalente. Endereço do Doador: indique endereço Doadorcontrato_doacao_veiculo_503; endereço do Donatário: indique endereço Donatáriocontrato_doacao_veiculo_504. Considera-se recebida a notificação na data do recebimento comprovado ou, em caso de recusa, na data registrada pela tentativa de entrega. As Partes comprometem-se a manter seus endereços atualizados, comunicando alterações por escrito, sob pena de validade da notificação enviada ao último endereço informado.
8. OUTRAS DISPOSIÇÕES
1.1. As notificações formais poderão ser feitas por e-mail e, adicionalmente, por WhatsApp, como meio complementar de comunicação. E-mails: Doador indique e-mail Doadorcontrato_doacao_veiculo_505 e Donatário indique e-mail Donatáriocontrato_doacao_veiculo_506. WhatsApp: Doador indique WhatsApp Doadorcontrato_doacao_veiculo_507 e Donatário indique WhatsApp Donatáriocontrato_doacao_veiculo_508. Considera-se válida a notificação quando enviada por e-mail ou quando houver confirmação de recebimento no WhatsApp (como mensagem respondida). Caso haja conflito entre mensagens, prevalecerá o conteúdo do e-mail enviado.
8. OUTRAS DISPOSIÇÕES
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10. ASSINATURAS DAS PARTES
1.1. Doador: Insira o nome completo do Doadorname_1
CPF: Insira o CPF do Doadorcpf_1
Endereço: Insira o endereço do Doadoraddress_1
E-mail: Insira o e-mail do Doadormail_1
Assinatura do Doador: _______________________ Insira o nome completoname_1
10. ASSINATURAS DAS PARTES
1.1. Doador: MEI Insira o nome completo do Doadorname_3
CPF: Insira o CPF do Doadorcpf_3
CNPJ: Insira o CNPJ do Doadorcnpj_3
Endereço: Insira o endereço do Doadoraddress_3
E-mail: Insira o e-mail do Doadoremail_3
Assinatura do Doador: _______________________ MEI Insira o nome completoname_3
10. ASSINATURAS DAS PARTES
1.1. Doador: Insira a razão social do Doadorname_2
CNPJ: Insira o CNPJ do Doadorcnpj_2
Endereço: Insira o endereço da sede do Doadoraddress_2
E-mail: Insira o e-mail do Doadoremail_2
Assinatura: _______________________ Insira o nome do representante legalrep_name_2
Cargo: Insira o cargo do representante legalrep_title_2
CPF: Insira o CPF do representante legalrep_cpf_2
1.1. Donatário: Insira o nome completo do Donatárioname_4
CPF: Insira o CPF do Donatáriocpf_4
Endereço: Insira o endereço do Donatárioaddress_4
E-mail: Insira o e-mail do Donatárioemail_4
Assinatura do Donatário: _______________________ Insira o nome completoname_4
1.1. Donatário: MEI Insira o nome completo do Donatárioname_6
CPF: Insira o CPF do Donatáriocpf_6
CNPJ: Insira o CNPJ do Donatáriocnpj_6
Endereço: Insira o endereço do Donatárioaddress_6
E-mail: Insira o e-mail do Donatárioemail_6
Assinatura do Donatário: _______________________ MEI Insira o nome completoname_6
1.1. Donatário: Insira a razão social do Donatárioname_5
CNPJ: Insira o CNPJ do Donatáriocnpj_5
Endereço: Insira o endereço da sede do Donatárioaddress_5
E-mail: Insira o e-mail do Donatárioemail_5
Assinatura: _______________________ Insira o nome do representante legalrep_name_5
Cargo: Insira o cargo do representante legalrep_title_5
CPF: Insira o CPF do representante legalrep_cpf_5
1.1. O Contrato será assinado fisicamente pelas Partes, em indique número de viascontrato_doacao_veiculo_511 vias de igual teor. Cada Parte receberá uma via assinada e compromete-se a conservar o documento durante prazo razoável após a conclusão da transferência. A data de assinatura será aquela indicada no início deste Contrato, salvo se as Partes preencherem data diversa no momento da assinatura. A assinatura física não impede que as Partes utilizem cópia digitalizada para fins de organização e envio, preservado o original.
1.1. O Contrato será assinado fisicamente pelas Partes e por duas testemunhas, em indique número de viascontrato_doacao_veiculo_512 vias de igual teor. As assinaturas serão colhidas na mesma data e cada Parte manterá uma via assinada. Assinado também por duas testemunhas, este instrumento constitui título executivo extrajudicial (art. 784, III, do Código de Processo Civil).
TESTEMUNHAS:
1. Assinatura _______________________
informe nome completo da testemunha 1test_name_1 – CPF: informe CPF da testemunha 1test_cpf_1
2. Assinatura _______________________
informe nome completo da testemunha 2test_name_2 – CPF: informe CPF da testemunha 2test_cpf_2
1.1. O Contrato será assinado eletronicamente por meio de indique plataforma assinaturacontrato_doacao_veiculo_513. As Partes reconhecem a validade jurídica da assinatura eletrônica, nos termos da MP nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020, e concordam em armazenar cópia do documento final assinado. A data de assinatura será a registrada pela plataforma utilizada, valendo como data de celebração do Contrato. Caso seja necessário apresentar o Contrato a terceiros, as Partes poderão fornecer o arquivo assinado e os comprovantes gerados pela plataforma, quando disponíveis.
1.1. O Doador providenciará a quitação e a baixa da restrição indicada em até 30dv_baixa_prazo dias, entregando os comprovantes ao Donatário; não regularizada no prazo, a doação poderá ser resolvida por qualquer das Partes, sem indenização, retornando o veículo ao Doador se já entregue.
5. CLÁUSULAS ESPECIAIS
1.1. As Partes ajustam cláusula de reversão (art. 547 do Código Civil), pela qual, caso o Donatário venha a falecer antes do Doador, o veículo retornará ao patrimônio do Doador. Nessa hipótese, os sucessores do Donatário obrigam-se a cooperar com a devolução do veículo e com os atos necessários à regularização do retorno, dentro de prazo razoável após comunicação. O Doador poderá comprovar o evento por documento idôneo e solicitar a entrega do veículo no local acordado. A reversão não afasta débitos ou responsabilidades do período em que o veículo esteve sob posse do Donatário, que permanecerão apuráveis conforme este Contrato.
1.1. O Donatário poderá vender, transferir ou dar o veículo a terceiros a qualquer tempo, após receber a doação e cumprir as exigências formais de transferência. O Doador não impõe restrição de alienação e reconhece a plena liberdade do Donatário para dispor do bem. A liberdade de alienação não altera a responsabilidade do Donatário por débitos e obrigações geradas após a entrega/posse, conforme definido neste Contrato. Se o Donatário decidir alienar o veículo antes de concluir a transferência para seu nome, assume o risco de dificuldade administrativa e a responsabilidade por regularizar a situação.
1.1. O encargo ou a condição serão cumpridos no prazo de 90dv_enc_prazo dias, comprovando o Donatário o cumprimento por escrito; descumprido o encargo, o Doador poderá constituir o Donatário em mora e revogar a doação (arts. 553 e 562 do Código Civil), retornando o veículo no estado em que se encontrar, com os acréscimos e sem indenização por despesas de uso.
1.1. Enquanto vigorar o usufruto, o Doador usufrutuário usará o veículo com exclusividade, arcando com IPVA, licenciamento, seguro, multas do período e manutenção ordinária (art. 1.403 do Código Civil); o Donatário nu-proprietário não venderá nem onerará o veículo sem anuência escrita do usufrutuário, e o usufrutuário não cederá o uso a terceiros de forma onerosa sem anuência do nu-proprietário.
1.1. O usufruto extingue-se pela morte do usufrutuário, pela renúncia expressa ou pelo advento do termo (art. 1.410 do Código Civil), consolidando-se a propriedade plena no Donatário, que providenciará a averbação no registro do veículo com a certidão ou termo correspondente; o ITCMD observará o fracionamento previsto na legislação estadual, recolhendo o responsável a parcela devida em cada etapa e comprovando à outra Parte.
1.1. No ato da entrega será lavrado termo de recebimento com data e hora, quilometragem do odômetro, itens e acessórios e estado do veículo, com registro fotográfico, assinado pelas Partes; o termo faz prova da tradição e do estado do bem na entrega.
1.1. Enquanto pendente a transferência no órgão de trânsito, o uso do veículo corre por conta e risco exclusivos do Donatário, que responde por danos a terceiros, infrações e apreensões, indenizando o Doador, em regresso e em até 5dv_reg_prazo dias, por qualquer valor que este venha a pagar; recomenda-se a contratação de seguro de responsabilidade civil durante o período.
1.1. Até a tradição, o Doador manterá o veículo sob guarda conservativa, vedado o uso ordinário; ocorrendo perda total por caso fortuito antes da entrega, este contrato resolve-se de pleno direito, sem indenização a qualquer das Partes; em dano parcial, o Donatário poderá aceitar o veículo no estado ou resolver o contrato, sem outras verbas.
1.1. Os documentos e itens não entregues no ato serão listados neste contrato e entregues em até 10dv_doc_prazo dias, mediante recibo; vencido o prazo, o Donatário poderá providenciar segundas vias às expensas do Doador, limitadas ao custo comprovado.
1.1. O Doador protocolará a comunicação de transferência ao órgão de trânsito (art. 134 do CTB) em até 3dv_com_prazo dias da entrega; a partir da tradição, correm por conta exclusiva do Donatário multas, pontuações, tributos e responsabilidades pelo uso, indenizando este o Doador por tudo o que lhe for imputado por fato posterior.
1.1. Para a transferência no órgão de trânsito, as Partes providenciarão: reconhecimento das assinaturas deste contrato e do CRV/ATPV-e em cartório, por autenticidade, quando exigido; laudo de vistoria do veículo em empresa credenciada; e comprovação da quitação de débitos (IPVA, licenciamento e multas) até o marco pactuado; cada Parte cooperará com os atos que lhe competirem em até 5dv_form_prazo dias da solicitação.
1.1. O Donatário transferirá o registro do veículo para seu nome no prazo legal contado da tradição, arcando com vistorias e taxas conforme pactuado; o descumprimento sujeita-o a multa de R$ 500,00dv_atr_multa e ao reembolso, em até 5dv_atr_reemb dias, de todo valor imposto ao Doador em razão do atraso.
1.1. A Parte responsável declarará a doação e recolherá o ITCMD no prazo e na forma da legislação do Estado competente, entregando o comprovante à outra Parte em até 10dv_itcmd_prazo dias do recolhimento; não recolhido o imposto, a Parte prejudicada poderá pagá-lo e cobrar o reembolso com os encargos deste contrato, dada a possível responsabilidade solidária.
1.1. Para todos os fins deste contrato, inclusive base de cálculo de tributos e taxas, atribui-se ao veículo o valor de R$ 0,00dv_valor, apurado por referência à tabela FIPE na data de informe a data da consultadv_valor_data; prevalecendo base mínima diversa fixada pela legislação estadual, o responsável recolherá o tributo pela base exigida, sem revisão do valor contratual.
1.1. Débitos, multas e tributos identificados após a doação serão suportados conforme a data do fato gerador em relação ao marco pactuado, reembolsando-se a Parte que pagar em até 10dv_deb_prazo dias da apresentação do comprovante.
1.1. Para infrações anteriores à entrega, o Doador indicará o condutor responsável nos prazos legais, cooperando o Donatário com dados e assinaturas quando aplicável; para infrações posteriores notificadas ainda em nome do Doador, o Donatário se identificará como condutor no prazo da notificação.
1.1. O Donatário declara ter examinado o veículo, aceitando-o no estado em que se encontra, com o desgaste natural e os itens informados; as Partes reconhecem que, tratando-se de liberalidade, o Doador não assume obrigações de qualidade além das expressamente declaradas neste contrato.
1.1. Nos termos do art. 552 do Código Civil, o Doador não é obrigado a responder pela evicção nem pelos vícios redibitórios do veículo doado; tratando-se de doação com encargo, eventual responsabilidade limita-se ao valor do encargo efetivamente suportado pelo Donatário.
1.1. Integrando o veículo patrimônio comum ou copropriedade, a doação conta com a anuência escrita do cônjuge, companheiro ou coproprietário, que assina este contrato; realizada por procurador, a procuração conterá poderes especiais e expressos para doar, com a indicação do bem e do Donatário (art. 661, §1º, do Código Civil), arquivando-se cópia com este contrato.
1.1. O Doador declara que esta doação: não abrange a totalidade dos seus bens nem compromete a sua subsistência (art. 548 do Código Civil); não excede a parte disponível do seu patrimônio na data da liberalidade, havendo herdeiros necessários (art. 549); e não o torna insolvente nem reduz garantia de credores (arts. 158 e 159), permanecendo solvente após o ato.
1.1. A doação poderá ser revogada por ingratidão nas hipóteses do art. 557 do Código Civil (atentado contra a vida, ofensa física, injúria grave ou recusa de alimentos devidos), direito irrenunciável (art. 556), exercido no prazo decadencial de 1 (um) ano contado da ciência do fato (art. 559); revogada a doação, o veículo retorna ao Doador no estado em que se encontrar.
1.1. Revogada ou resolvida a doação, o Donatário restituirá o veículo com os documentos em até 10dv_rest_prazo dias, no estado em que se encontrar, respondendo pela deterioração que exceder o uso regular e por multas, tributos e débitos do seu período; melhorias voluntárias não serão indenizadas, e a transferência de registro de retorno correrá às expensas do Donatário.
10. ASSINATURAS DAS PARTES
1.1. Doador: Insira a razão social do Doadorname_2
CNPJ: Insira o CNPJ do Doadorcnpj_2
Endereço: Insira o endereço da sede do Doadoraddress_2
E-mail: Insira o e-mail do Doadoremail_2
Assinatura: _______________________ Insira o nome do representante legalrep_name_2
Cargo: Insira o cargo do representante legalrep_title_2
CPF: Insira o CPF do representante legalrep_cpf_2
1.1. Donatário: Insira a razão social do Donatárioname_5
CNPJ: Insira o CNPJ do Donatáriocnpj_5
Endereço: Insira o endereço da sede do Donatárioaddress_5
E-mail: Insira o e-mail do Donatárioemail_5
Assinatura: _______________________ Insira o nome do representante legalrep_name_5
Cargo: Insira o cargo do representante legalrep_title_5
CPF: Insira o CPF do representante legalrep_cpf_5
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Contrato de Doação de Veículo: Como Formalizar com Segurança e Sem Surpresas
1. O Que é o Contrato de Doação de Veículo
O Contrato de Doação de Veículo é o instrumento jurídico que formaliza a transferência gratuita da propriedade de um automóvel, motocicleta ou outro veículo do doador (quem cede) ao donatário (quem recebe), sem contrapartida financeira. É regulado pelos arts. 538 a 564 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que definem a doação como o contrato pelo qual uma pessoa, por liberalidade, transfere bens de seu patrimônio para outra.
Embora a doação seja um ato de generosidade, formalizá-la por escrito é fundamental para proteger tanto o doador quanto o donatário — e para regular as implicações fiscais (ITCMD), os prazos de transferência no Detran e as eventuais condições ou encargos da doação. Um modelo simples de Contrato de Doação de Veículo garante que todos esses aspectos estejam documentados. Criar o contrato e fazer download leva menos de dez minutos no DiretoDoc.com.
2. Tipos de Doação de Veículo
O Código Civil reconhece diferentes modalidades de doação que impactam diretamente a estrutura do contrato:
- Doação pura (arts. 538 CC): o doador transfere o veículo gratuitamente, sem nenhuma condição ou obrigação para o donatário. É a forma mais simples e comum nas doações entre pessoas físicas — família e amigos.
- Doação com encargo (art. 553 CC): o doador impõe ao donatário uma obrigação a cumprir em contrapartida da doação. Exemplo: "doo este veículo com a condição de que seja utilizado exclusivamente para fins da associação beneficente X por 3 anos." O encargo não transforma a doação em venda — não há preço —, mas o descumprimento do encargo pode ser exigido judicialmente.
- Doação por antecipação de herança (art. 2.002 CC): quando o doador é pai/mãe e doa para filho, isso pode ser considerado adiantamento da legítima (parte da herança). Ao abrir o inventário, o bem doado deve ser "colacionado" — ou seja, devolvido ficticiamente ao monte para repartição igualitária entre os herdeiros, salvo dispensa expressa pelo doador.
- Doação remuneratória (art. 540 CC): feita em reconhecimento de serviço prestado pelo donatário, sem obrigação de pagar. Parte da doutrina entende que está mais próxima de pagamento do que de liberalidade pura.
3. ITCMD: O Imposto que a Maioria Desconhece
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o tributo estadual que incide sobre a doação de bens — incluindo veículos. É de competência dos estados e do DF, o que significa que a alíquota varia conforme o estado do doador ou do imóvel. As alíquotas atuais variam de 2% a 8% sobre o valor venal do bem doado.
A base de cálculo para doação de veículo geralmente é o valor da tabela FIPE na data da doação. Se o veículo vale R$ 50.000,00 e a alíquota do ITCMD no estado é de 4%, o imposto é de R$ 2.000,00 — a ser pago pelo donatário antes de completar a transferência no Detran. Sem o comprovante de pagamento do ITCMD (ou de isenção, quando aplicável), muitos estados não processam a transferência do veículo.
Isenções comuns (variam por estado): doações de pequeno valor (geralmente abaixo de X UFESPs ou UPFs estaduais); doações entre cônjuges ou para parentes de primeiro grau; doações para entidades sem fins lucrativos. Consulte a legislação do ITCMD do seu estado antes de formalizar a doação.
4. Prazo de Transferência: 30 Dias para Regularizar
Assim como na compra e venda, o CTB (art. 123, § 1º) impõe ao donatário o prazo de 30 dias para transferir o veículo para seu nome no Detran, contados da data da doação. A ausência de transferência no prazo expõe o doador a:
- Receber notificações de multas cometidas pelo donatário (enquanto o veículo ainda está registrado em seu nome)
- Ser responsabilizado em acidentes de trânsito envolvendo o veículo
- Ter o IPVA cobrado em seu nome no exercício seguinte
O contrato deve estabelecer prazo explícito para a transferência e prever responsabilidade do donatário por todos os débitos, multas e encargos decorrentes do uso do veículo após a data da doação. Para garantir o cumprimento, o doador pode incluir cláusula prevendo devolução do veículo se a transferência não ocorrer no prazo estabelecido.
5. Doação por Antecipação de Herança: Cuidados Legais
Quando o doador é pai ou mãe e doa um veículo para um filho, a doação pode ser considerada adiantamento da legítima — parte da herança que a lei reserva aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge). O Código Civil (art. 2.002) determina que, na abertura do inventário, os filhos que receberam doações em vida do pai/mãe devem colacionar esses bens — "devolvê-los" ficticiamente ao monte hereditário para que a partilha seja igualitária entre os herdeiros.
O doador pode dispensar expressamente a colação no próprio contrato de doação (art. 2.005 CC). Nesse caso, a doação não entra no cálculo da partilha. Essa dispensa é importante quando o doador quer beneficiar um filho específico sem afetar a partilha dos demais bens. Sem a dispensa, o filho donatário terá que "devolver" o equivalente ao valor do veículo ao inventário para repartição igualitária.
Para doações de valor expressivo entre pessoas físicas — especialmente em contexto familiar —, recomenda-se a orientação de advogado especializado em direito de família e sucessões para estruturar a doação da forma mais adequada ao planejamento patrimonial do doador.
6. Revogação da Doação: Quando o Doador Pode Desfazer
O Código Civil prevê a possibilidade de revogação da doação em duas hipóteses:
- Ingratidão do donatário (art. 557 CC): o doador pode revogar a doação se o donatário: atentar contra a vida do doador; cometer crime de homicídio doloso ou tentativa; caluniar gravemente ou injuriar o doador; ou se recusar a prestar alimentos ao doador necessitado (quando o donatário puder fazê-lo). O direito de revogar prescreve em 1 ano contado da data em que o doador tomou conhecimento do ato ingrato.
- Descumprimento de encargo (art. 562 CC): se a doação foi feita com encargo e o donatário não o cumpre, o doador pode exigir o cumprimento ou revogar a doação. O prazo para a ação revocatória por descumprimento de encargo é de 1 ano a contar da data em que o donatário deveria ter cumprido o encargo.
Note que a doação pura (sem encargo) só pode ser revogada por ingratidão. Não há "arrependimento" em doação pura — depois de feita e aceita, o doador não pode simplesmente desfazê-la por ter mudado de ideia.
7. Cláusulas Essenciais do Contrato de Doação
Um contrato de doação de veículo completo deve conter:
- Identificação das partes: nome completo, CPF, RG e endereço do doador e do donatário.
- Descrição detalhada do veículo: marca, modelo, ano, cor, placa, número do chassi e Renavam.
- Quilometragem na data da doação: registra o estado do veículo no momento da transferência.
- Declaração de gratuidade (ou encargo): confirma que a transferência é feita sem contraprestação financeira, ou descreve o encargo quando houver.
- Declaração de débitos: o doador declara que o veículo está livre de multas, IPVA, alienação fiduciária e outras restrições — ou lista os débitos existentes.
- Responsabilidade pelo ITCMD: define quem paga o imposto (geralmente o donatário, mas pode ser assumido pelo doador).
- Prazo de transferência no Detran: prazo para o donatário concluir a transferência.
- Doação por antecipação de herança: declaração se a doação é ou não adiantamento da legítima, com ou sem dispensa de colação.
8. Doação de Veículo para Pessoa Jurídica
A doação de veículo para pessoa jurídica — associações, fundações, cooperativas, empresas — segue as mesmas regras gerais do Código Civil, mas com particularidades:
- O ITCMD incide normalmente, salvo isenção prevista na legislação estadual para entidades sem fins lucrativos
- A pessoa jurídica receptora deve ter autorização dos seus órgãos de governança para receber a doação (assembleia, conselho ou diretoria, conforme o estatuto)
- A doação para empresa pode ser questionada pela Receita Federal se parecer uma forma de ocultar receita ou de distribuir patrimônio de forma irregular
- Para doações de empresas para sócios ou empregados, podem incidir tributos adicionais (IR e contribuições)
9. Declaração de Imposto de Renda: Como Informar a Doação
A doação de veículo tem implicações na declaração do Imposto de Renda de ambas as partes:
- Para o doador (pessoa física): deve informar a saída do veículo de seu patrimônio (código 22 — Bens e Direitos: Veículos) pelo valor que constava na declaração anterior. A doação por valor diferente do custo histórico pode gerar ganho de capital tributável se o veículo foi declarado por valor inferior ao de mercado (FIPE).
- Para o donatário (pessoa física): deve informar o ingresso do veículo em seu patrimônio (bens e direitos — código 22) pelo valor de mercado (FIPE) na data da doação. Deve também declarar o ITCMD pago como "Pagamentos Efetuados" (dedutível em alguns estados).
Para doações de valores expressivos, consulte um contador antes de fazer a declaração para garantir que o tratamento fiscal está correto e que não há inconsistências que possam gerar malha fina.
10. Como Criar Seu Contrato de Doação de Veículo no DiretoDoc.com
O modelo de Contrato de Doação de Veículo disponível no DiretoDoc.com é um documento simples e completo para doações entre pessoas físicas — pais para filhos, cônjuges, parentes e amigos. O template inclui identificação das partes, descrição do veículo, declaração de gratuidade (ou encargo), responsabilidade pelo ITCMD e prazo de transferência no Detran.
Para criar e fazer download do contrato, preencha os dados no sistema e baixe em WORD ou PDF. O processo leva menos de dez minutos. Para concluir a doação de forma correta, lembre-se de: verificar os débitos do veículo antes de doar; calcular o ITCMD do seu estado; e transferir o veículo no Detran dentro de 30 dias. Se o veículo doado for posteriormente vendido pelo donatário, ele precisará do Contrato de Compra e Venda de Veículo para formalizar essa nova transação.
11. Doação de Veículo e Planejamento Patrimonial
A doação de veículo pode ser uma estratégia de planejamento patrimonial — especialmente em contexto de herança e partilha antecipada. Quando um pai ou mãe doa um veículo ao filho como adiantamento de herança, ele reduz o patrimônio tributável na abertura do inventário, simplifica a partilha futura e garante que o bem seja utilizado por quem o pai/mãe deseja ainda em vida.
Para que essa estratégia seja eficaz: a doação deve ser formalizada em contrato escrito com menção expressa à antecipação de herança; o ITCMD deve ser recolhido no momento da doação (geralmente com alíquota menor do que o ITCMD sobre herança em muitos estados); e, se o doador quiser dispensar a colação, isso deve ser declarado expressamente no contrato. Planejar a doação com orientação de advogado especializado em direito sucessório pode resultar em economia significativa de impostos para a família.
12. Doação vs. Venda Simbólica: Qual a Diferença
Algumas pessoas tentam formalizar doações como "vendas por R$ 1,00" para evitar o ITCMD, argumentando que houve compra e venda (não sujeita ao imposto de doação). Essa prática é vista com desconfiança pelo Fisco e pode ser requalificada como doação disfarçada, com cobrança retroativa do ITCMD, multas e juros.
A Receita Estadual pode questionar contratos de compra e venda com valor irrisório entre parentes próximos, presumindo que houve doação (e não venda). Para evitar esse risco: se o veículo for efetivamente doado (sem contraprestação real), formalize como doação e recolha o ITCMD corretamente; se houver pagamento parcial real (o filho pagou uma parte e o pai perdoou o restante), documente o pagamento com comprovante bancário e formalize a doação apenas pelo valor perdoado. A segurança jurídica de uma doação transparente supera o risco de uma "venda simbólica" questionada pelo Fisco.
13. Doação de Veículo para Entidade Beneficente
A doação de veículo para associações, fundações e organizações da sociedade civil (OSCs) é uma prática relativamente comum e pode gerar benefícios fiscais para o doador em alguns estados — como isenção do ITCMD para doações a entidades reconhecidas como de utilidade pública. O processo é o mesmo da doação para pessoa física, com a diferença de que:
- A entidade receptora deve ter CNPJ ativo e estatuto social que autoriza o recebimento de doações
- A decisão de receber a doação deve ser aprovada pelos órgãos de governança (diretoria ou conselho), conforme o estatuto
- A doação deve ser registrada na contabilidade da entidade como receita patrimonial
- O veículo deve ser registrado no patrimônio da entidade no Detran, com o número do CNPJ
14. Doação com Usufruto: O Doador Mantém o Uso
O doador pode reservar para si o usufruto do veículo — ou seja, transfere a propriedade (nua-propriedade) para o donatário, mas mantém o direito de usar o veículo enquanto viver (ou por prazo determinado). Essa estrutura é mais comum em imóveis, mas tecnicamente possível com veículos.
Na prática de veículos, o usufruto gera complicações operacionais (quem é o condutor habitual? quem paga o IPVA? quem deve estar na apólice do seguro?) e raramente é utilizado. Para veículos, a doação pura (com transferência completa) ou a doação com encargo (o donatário se compromete a ceder o uso ao doador enquanto ele precisar) são alternativas mais práticas.
15. Como Criar Seu Contrato de Doação de Veículo no DiretoDoc.com
O modelo de Contrato de Doação de Veículo do DiretoDoc.com é um documento simples e completo para formalizar doações entre pessoas físicas — pais para filhos, cônjuges, parentes e amigos. O template inclui identificação das partes, descrição do veículo, declaração de gratuidade (ou encargo), responsabilidade pelo ITCMD, prazo de transferência no Detran e observações sobre antecipação de herança quando aplicável. Criar o contrato e fazer download leva menos de dez minutos. Para o comprador posterior que adquirir o veículo do donatário, use o Contrato de Compra e Venda de Veículo. Para a locação temporária do veículo antes de decidir pela doação, use o Contrato de Locação de Veículo.
16. Doação de Veículo: Resumo e Próximos Passos
A doação de veículo é um ato generoso que, quando formalizado corretamente, beneficia tanto o doador (que tem clareza sobre o que transferiu e as condições aplicáveis) quanto o donatário (que recebe um título de propriedade incontestável). O modelo simples de Contrato de Doação de Veículo disponível no DiretoDoc.com cobre todos os elementos essenciais: identificação das partes, descrição do veículo, declaração de gratuidade, responsabilidade pelo ITCMD e prazo de transferência.
Após assinar o contrato, os próximos passos são: recolher o ITCMD junto à Secretaria da Fazenda do estado; apresentar no Detran o CRV assinado, o contrato de doação e o comprovante de recolhimento do ITCMD; e pagar as taxas de transferência. O Detran emitirá o novo CRV em nome do donatário, concluindo formalmente a doação. Não esqueça de declarar a doação no Imposto de Renda do doador e do donatário. Para criar e fazer download do contrato, acesse o DiretoDoc.com agora. Para a futura venda do veículo pelo donatário, use o Contrato de Compra e Venda de Veículo.