Modelo de Contrato de Trabalho
CONTRATO DE TRABALHO
Data:
Local: indique cidade e UFcontrato_trabalho_00a
Qualifique quem contrata o empregado. Selecione Pessoa Física, MEI ou Pessoa Jurídica. Preencha nome/razão social, CPF/CNPJ e endereço; quando Pessoa Jurídica, inclua os dados do representante (cargo, nome e CPF). A correta identificação dá validade ao instrumento, define domicílio para notificações e facilita fiscalização, pagamentos e comunicações formais durante toda a relação de emprego.
Insira o nome completo da Empregadoraname_1, Insira a nacionalidadenac_1, Insira o estado civilest_civ_1, Insira a profissãoprof_1, no CPF nº Insira o CPF da Empregadoracpf_1, residente e na Insira o endereço completo da Empregadoraaddress_1, doravante Empregadora, e
Insira o nome completo do Empregadoname_4, Insira a nacionalidadenac_4, Insira o estado civilest_civ_4, Insira a profissãoprof_4, no CPF nº Insira o CPF do Empregadocpf_4, em Insira data de nascimentodob_4, residente e na Insira o endereço completo do Empregadoaddress_4, doravante Empregado,
denominadas conjuntamente Partes e, individualmente, Parte, celebram o presente Contrato de Trabalho, regido pelas cláusulas e condições seguintes:
Escolha o regime do vínculo: prazo indeterminado (regra geral); prazo determinado (hipóteses legais, com limite máximo); experiência (até 90 dias) para avaliar aptidão; ou intermitente (convocações esporádicas e pagamento por período). A escolha correta impacta estabilidade, verbas rescisórias, multa de FGTS, aviso e prazos. Preencha cuidadosamente datas, justificativas e condições aplicáveis.
2. NATUREZA DO CONTRATO E FUNÇÃO
1.1. O contrato é por prazo indeterminado, regido pela CLT, com início em . A partir dessa data passam a vigorar todos os direitos e deveres trabalhistas, incluindo registro e recolhimentos legais.
Individualize o cargo/função e descreva atividades essenciais, evitando genericidade. Essa definição orienta metas, treinamento e avaliação, reduzindo conflitos sobre atribuições. Indique títulos e atividades com objetividade e permita tarefas correlatas compatíveis com a função e com a boa fé, sem alterar a natureza do vínculo ou a remuneração acordada. As políticas e regulamentos internos da Empregadora passam a integrar o contrato.
1.1. Cargo: indique título do cargocontrato_trabalho_108; Atividades principais: indique atividades essenciaiscontrato_trabalho_109. Poderão ser atribuídas tarefas correlatas compatíveis com a função. O Empregado observará os regulamentos, políticas e códigos de conduta internos da Empregadora, que integram este contrato no que não contrariar a lei.
Defina onde o trabalho será executado (presencial/teletrabalho/híbrido). O local e o formato impactam custos, logística, controle, segurança da informação e ergonomia. Indique endereço quando presencial e plataformas quando remoto. A previsão evita discussões e alinha disponibilidade, comparecimento eventual e regras de acesso.
3. LOCAL E REGIME DE TRABALHO
1.1. Local: indique endereço completocontrato_trabalho_114, com comparecimento conforme jornada pactuada e regras internas de acesso.
Estabeleça a jornada: regra geral de 44h/semana (220h/mês), modelos específicos (36h, 12x36) ou teletrabalho. Nem todo teletrabalho exclui controle de ponto; escolha por tarefa (art. 62, III) ou com controle. A definição orienta apuração de extras, descansos e fiscalização, reduzindo dúvidas de horário e disponibilidade.
1.1. Jornada de 44h semanais, com indique horário diáriocontrato_trabalho_117, observados intervalos e DSR.
Discipline intrajornada (refeição/descanso), interjornada (entre jornadas) e DSR. Indique minutos de intervalo e dia do DSR conforme a escala. A clareza minimiza autuações e define como será feito o controle, inclusive nos regimes com marcação de ponto.
1.1. Intrajornada de indique minutos de intervalocontrato_trabalho_121 minutos; interjornada mínima legal observada; DSR aos indique dia do DSRcontrato_trabalho_122; marcações ocorrerão quando aplicável.
Defina o salário e a data de pagamento (até 5º dia útil), além do meio (depósito/PIX/TED). Esta cláusula fundamenta folha, FGTS e encargos. Se houver gratificação fixa, informe o valor. Registre sempre a entrega de comprovantes. O modelo já autoriza expressamente o desconto de danos causados pelo Empregado (art. 462, § 1º, da CLT).
4. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
1.1. Salário de indique o salário em númerossumma BRL mensais, pago até o 5º dia útil por indique meio de pagamentocontrato_trabalho_126; serão emitidos comprovantes. A remuneração não será inferior ao salário mínimo legal ou ao piso da categoria, incidindo os descontos legais (INSS), o recolhimento do FGTS e a anotação do contrato na CTPS. Fica expressamente autorizado, na forma do art. 462, § 1º, da CLT, o desconto salarial de valores correspondentes a danos causados pelo Empregado por dolo ou, havendo esta autorização expressa, por culpa.
Defina como tratar horas extras: pagamento com adicional mínimo de 50%, banco de horas individual (compensação até 6 meses) ou coletivo (até 12 meses via ACT/CCT). A escolha impacta custo, escala e fiscalização.
1.1. Horas extras pagas com adicional de indique % adicionalcontrato_trabalho_130 sobre a hora normal, observado o mínimo legal de 50%, com reflexos legais quando devidos.
Indique adicional noturno, insalubridade ou periculosidade quando presentes requisitos legais ou laudos. A previsão evita dúvidas sobre base de cálculo, incidências e limites de exposição.
1.1. Havendo labor noturno, paga-se adicional de indique % adicionalcontrato_trabalho_131, observado o mínimo legal de 20% e observadas as regras de hora noturna reduzida quando aplicáveis.
Indique se haverá vale transporte e como se dará o desconto (até 6% do salário base). Caso o Empregado não necessite, registre a declaração e o compromisso de informar mudanças. A previsão previne glosas e autuações.
5. BENEFÍCIOS E DESPESAS
1.1. Conceder-se-á vale transporte, com desconto de até 6% do salário base; a Empregadora suportará o complemento necessário.
Registre benefícios facultativos: VR/VA, plano de saúde, auxílios (creche, educação), PRL. Indique valores e coparticipações. Benefícios não previstos não são devidos, salvo previsão legal ou coletiva.
1.1. Plano de saúde indique modalidadecontrato_trabalho_135, com coparticipação de indique % coparticipaçãocontrato_trabalho_136 e eventuais carências previstas.
Em regime remoto, defina fornecimento de equipamentos e custos (internet/energia). A previsibilidade reduz controvérsias e atende boas práticas de ergonomia e segurança da informação.
1.1. A Empregadora fornecerá equipamentos e arcará com despesas essenciais do teletrabalho; o Empregado assinará termo de responsabilidade e devolverá os itens ao término.
Protege informações não públicas acessadas pelo Empregado. Defina uso restrito, guarda e prazo; preveja exceções legais com divulgação mínima necessária e aviso quando possível. A previsão preserva a competitividade e reduz riscos. O modelo também autoriza o monitoramento das ferramentas corporativas pela Empregadora.
6. CONFIDENCIALIDADE, PROPRIEDADE INTELECTUAL E DADOS
1.1. O Empregado manterá sigilo por indique anos de sigilocontrato_trabalho_138 anos, utilizando as informações apenas para este contrato e devolvendo materiais ao término.
1.1. Os equipamentos, sistemas, e-mail corporativo e demais contas fornecidas pela Empregadora destinam-se ao uso profissional, podendo a Empregadora acessá-los e monitorá-los, observada a legislação aplicável.
Defina se haverá cláusula específica de propriedade intelectual sobre as criações desenvolvidas pelo Empregado no curso do emprego. Se sim, a pergunta seguinte permitirá escolher entre titularidade integral da Empregadora ou licença limitada.
Regre o tratamento de dados pessoais do Empregado (cadastro, folha, saúde/ASO), base legal, medidas de segurança e contato do encarregado. A previsibilidade reduz riscos e assegura direitos do titular.
1.1. Dados pessoais serão tratados para gestão de RH, com medidas de segurança proporcionais e compartilhamento estritamente necessário.
Defina gozo anual de 30 dias, possibilidade de fracionamento (até três períodos, um de ao menos 14 dias) e programação; pagamento inclui 1/3 constitucional e ocorre antes do início das férias. A previsão facilita escalas e reduz litígios.
7. SST, FÉRIAS E AUSÊNCIAS
1.1. Férias de 30 dias, com 1/3 constitucional, concessão anual e pagamento antecipado; o período será informado ao Empregado.
Estabeleça deveres de segurança (uso de EPI/NRs), treinamentos e exames (ASOs). A clareza reduz riscos de acidentes e passivos e orienta a conduta do Empregado quanto à comunicação de incidentes.
1.1. O Empregado usará EPI fornecido e realizará treinamentos exigidos, registrando-se entregas e ASOs; incidentes serão comunicados de imediato.
Defina rescisão sem justa causa (com aviso prévio legal – Lei 12.506/2011), justa causa (falta grave) e pedido de demissão. Se houver prazo determinado/experiência, respeitam se as regras próprias.
8. RESCISÃO E DISPUTAS
1.1. Na rescisão sem justa causa, observar-se-á o aviso prévio legal (trabalhado ou indenizado, de 30 dias acrescidos de 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 90 dias) e o pagamento das verbas rescisórias nos prazos legais.
Estabeleça o foro (Justiça do Trabalho) ou arbitragem apenas nos termos do art. 507 A da CLT (remuneração ≥ 2× teto do RGPS e iniciativa expressa do Empregado). Pode se prever mediação prévia, sem restringir o acesso ao Judiciário quando cabível.
1.1. Os conflitos decorrentes deste contrato são da competência da Justiça do Trabalho, processando-se perante a Vara do Trabalho do local da prestação dos serviços, em indique município/UF do local de trabalhocontrato_trabalho_144, nos termos do art. 651 da CLT, vedada a eleição de foro diverso que dificulte o acesso do Empregado à Justiça.
Empregadora: Insira o nome completoname_1
CPF: Insira o CPFcpf_1
Endereço: Insira o endereçoaddress_1
E-mail: Insira o e-mailmail_1
Assinatura _____________________________
Insira o nome completoname_1
Empregado: Insira o nome completoname_4
CPF: Insira o CPFcpf_4
Endereço: Insira o endereçoaddress_4
E-mail: Insira o e-mailemail_4
Banco: Insira o bancobanco_4; Agência: Insira a agênciaagencia_4; Conta: Insira a contaconta_4
Assinatura _____________________________
Insira o nome completoname_4
A assinatura de duas testemunhas reforça a prova do contrato e confere a ele, em regra, a natureza de título executivo extrajudicial (art. 784, III, do CPC). É prática comum e recomendada em contratos de trabalho.
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Modelo de Contrato de Trabalho: Como Elaborar o Seu Passo a Passo
1. O Que é um Contrato de Trabalho
O Contrato de Trabalho é o documento que formaliza a relação entre a Empregadora (pessoa física ou jurídica que contrata) e o Empregado (pessoa física que presta o serviço). Ele estabelece as condições da relação laboral, como função, jornada, salário, direitos e deveres, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
Conforme o art. 442 da CLT, o contrato individual de trabalho é o acordo, tácito ou expresso, pelo qual uma pessoa física se obriga a prestar serviços não eventuais a um empregador, mediante salário e subordinação. Embora o contrato verbal seja válido, o documento escrito é fundamental para evitar dúvidas e comprovar os termos acordados.
2. Quem Pode Celebrar um Contrato de Trabalho
No Brasil, qualquer pessoa física capaz pode ser empregada, e qualquer pessoa física ou jurídica pode ser empregadora, desde que cumpra as normas da CLT.
- Empregadora: empresa, profissional liberal, instituição ou pessoa física que contrata e assume os riscos da atividade econômica (art. 2º, CLT).
- Empregado: pessoa física que presta serviço pessoal, contínuo e subordinado, mediante salário (art. 3º, CLT).
A contratação ocorre com carteira assinada, mediante registro no eSocial, e deve observar direitos como férias, 13º, FGTS e descanso semanal remunerado. Quando o profissional trabalha sem subordinação, sem jornada imposta e atendendo múltiplos clientes, o instrumento correto não é o Contrato de Trabalho CLT, mas sim o Contrato de Prestação de Serviços, que rege relações autônomas sem vínculo empregatício.
3. A Importância do Contrato Escrito
Apesar de muitos vínculos empregatícios começarem informalmente, o contrato escrito é essencial para proteger as partes e definir regras claras. Ele evita interpretações equivocadas e facilita a comprovação de condições acordadas em caso de fiscalização ou ação trabalhista.
O contrato deve conter todas as informações básicas sobre cargo, jornada, salário, local de trabalho, benefícios e período de experiência, se houver. Além disso, é uma exigência em casos de teletrabalho, tempo parcial ou trabalho remoto, conforme o art. 75-C da CLT.
4. Identificação das Partes
O contrato deve começar com a qualificação completa das partes:
- EMPREGADORA: razão social (ou nome completo), CNPJ/CPF, endereço e nome do representante legal.
- EMPREGADO: nome completo, CPF, RG, endereço, estado civil, profissão e número da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Essa parte é indispensável, pois permite identificar com clareza quem são as partes contratantes e é requisito de validade do contrato conforme o art. 104 do Código Civil.
5. Função, Jornada e Local de Trabalho
O documento deve especificar a função do empregado, a jornada de trabalho e o local da prestação de serviços.
- Função: a função deve ser descrita com clareza (ex.: assistente administrativo, vendedor, motorista). Mudanças posteriores podem exigir aditivo contratual, conforme o art. 468 da CLT, que proíbe alterações unilaterais prejudiciais ao empregado.
- Jornada: a jornada padrão é de até 8 horas diárias e 44 semanais (art. 58 da CLT), com possibilidade de compensação ou banco de horas. Horários e intervalos devem estar expressos no contrato, especialmente em regimes especiais.
- Local de trabalho: deve-se indicar o endereço do estabelecimento ou informar se o serviço será remoto. No caso de teletrabalho, as condições devem constar por escrito (art. 75-C, CLT).
6. Salário, Pagamento e Benefícios
O contrato precisa definir o valor do salário, a forma e a periodicidade do pagamento. Segundo o art. 459 da CLT, o pagamento deve ocorrer até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Também é importante especificar:
- Valor mensal ou por hora;
- Forma de pagamento (depósito, PIX, dinheiro, etc.);
- Descontos legais (INSS, IRRF, vale-transporte);
- Benefícios concedidos (vale-refeição, plano de saúde, bônus).
O salário nunca pode ser inferior ao salário mínimo nacional (art. 76 da CLT) ou ao piso salarial da categoria, definido por acordo coletivo.
7. Prazo de Duração: Contrato por Prazo Determinado e Indeterminado
Existem duas modalidades principais de prazo no Contrato de Trabalho:
a) Contrato por prazo indeterminado
É o mais comum e não tem data de término. Pode ser rescindido por qualquer parte, com aviso prévio de 30 dias (ou proporcional ao tempo de serviço, conforme a Reforma Trabalhista).
b) Contrato por prazo determinado
Tem data de início e fim, sendo permitido por até 2 anos, conforme o art. 445 da CLT. Pode incluir um período de experiência de até 90 dias. É essencial definir a duração, pois isso influencia diretamente os direitos na rescisão (aviso prévio, multa do FGTS, seguro-desemprego, etc.).
Para obras ou projetos com entrega específica, onde o contratado não é empregado mas responsável por um resultado, a alternativa é o Contrato de Empreitada — regido pelo Código Civil (arts. 610–626) e sem geração de vínculo empregatício.
8. Direitos e Deveres das Partes
O contrato deve prever as obrigações e condutas esperadas de ambas as partes, em conformidade com os arts. 482 e 483 da CLT.
Deveres da Empregadora:
- Registrar o empregado e recolher encargos (INSS, FGTS, IRRF);
- Cumprir as normas de segurança e saúde no trabalho (arts. 157 e 158, CLT);
- Fornecer condições adequadas de trabalho e equipamentos necessários;
- Efetuar os pagamentos em dia e conceder férias e 13º salário.
Deveres do Empregado:
- Executar suas funções com diligência e pontualidade;
- Cumprir as normas internas e de segurança;
- Guardar sigilo profissional;
- Zelar pelo patrimônio e pela imagem da empresa.
9. Rescisão do Contrato e Suas Consequências
A rescisão do Contrato de Trabalho CLT pode ocorrer de várias formas, cada uma com consequências específicas quanto às verbas rescisórias devidas:
- Sem justa causa: a empregadora demite por decisão própria. O trabalhador recebe aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3 e FGTS com multa de 40%.
- Com justa causa: falta grave do empregado (art. 482 da CLT). O trabalhador perde o direito à multa do FGTS e ao seguro-desemprego.
- Por pedido de demissão: o empregado decide sair e perde o direito à multa de 40% do FGTS e ao seguro-desemprego.
- Rescisão indireta: quando o empregador descumpre suas obrigações (art. 483 da CLT).
- Término do contrato por prazo determinado: o vínculo se encerra automaticamente no fim do período contratado.
A rescisão deve ser formalizada com documento escrito e registrada no eSocial, com pagamento das verbas até 10 dias após o desligamento (art. 477, § 6º, CLT). Para contratos civis de prestação de serviços que precisam ser encerrados antecipadamente, o instrumento adequado é o Termo de Rescisão Contratual, cujos requisitos e procedimentos diferem significativamente das regras trabalhistas.
10. Cláusulas Especiais e Recomendações
O contrato pode incluir cláusulas opcionais que reforçam a segurança jurídica da relação de emprego:
- Cláusula de confidencialidade: protege informações sigilosas da empresa durante e após o vínculo empregatício. Para empregados com acesso a dados estratégicos, processos proprietários ou segredos industriais, considere também formalizar um Contrato de Confidencialidade (NDA) específico, mais abrangente e executável de forma independente.
- Cláusula de não concorrência: impede o empregado de trabalhar para concorrentes por período limitado após o desligamento.
- Cláusula de foro: define a cidade onde eventuais litígios serão resolvidos.
- Cláusula de treinamento e capacitação: se a empresa custear cursos, pode exigir permanência mínima após o treinamento.
Também é recomendável incluir duas testemunhas, conforme o art. 784, III, do Código de Processo Civil, tornando o contrato título executivo extrajudicial e facilitando cobranças judiciais sem necessidade de processo de conhecimento.
Conclusão
O Contrato de Trabalho é a base da relação entre empregador e empregado. Ao ser redigido de forma clara, equilibrada e em conformidade com a CLT, ele evita litígios, protege direitos e garante segurança jurídica para ambas as partes.
Além do Contrato de Trabalho, uma operação empresarial completa exige outros documentos formais. Para organizar o espaço físico do seu negócio, considere também um Contrato de Locação de Imóvel Comercial, que regulará a relação com o proprietário do ponto comercial ou escritório de forma segura e transparente.
Seguindo as normas da CLT e os princípios da boa-fé, você cria um contrato válido, justo e funcional, que reflete a realidade do vínculo profissional e protege ambas as partes em todas as fases da relação de trabalho.