Contrato de Compra e Venda de Veículo

Data: indique a data de assinaturacontrato_compra_veiculo_00

Local: indique a cidade e UFcontrato_compra_veiculo_00a
 

Identifique a Vendedora:

Qualifica quem aliena o veículo. Informe se é pessoa física, MEI ou pessoa jurídica, sempre com CPF/CNPJ, endereço completo e, se PJ, os dados do representante legal (cargo, nome e CPF). A qualificação correta evita nulidades, define domicílio para notificações e facilita a emissão de recibos e comunicações formais. Os dados serão reutilizados no quadro final de assinaturas.

Identifique a Compradora:

Qualifica quem adquire o veículo e assume o pagamento e a transferência no órgão de trânsito. Informe PF, MEI ou PJ, com CPF/CNPJ, endereço completo e, se PJ, dados do representante (cargo, nome e CPF). A qualificação clara evita dúvidas quanto à legitimidade e organiza a comunicação e emissão de recibos. Os dados serão repetidos no quadro final.

denominadas conjuntamente Partes e, individualmente, Parte, celebram o presente Contrato de Compra e Venda de Veículo, regido pelas cláusulas seguintes:

Identificação do veículo (dados completos):

Esta pergunta individualiza o bem objeto da venda. Em todas as opções, preencha marca, modelo, ano/ano modelo, cor, chassi, motor, RENAVAM e placa (ou situação). A identificação completa evita dúvidas, facilita a transferência no órgão de trânsito e delimita responsabilidades a partir da entrega, dando segurança ao negócio e às posteriores comunicações formais.

Estado de conservação e quilometragem:

Define o estado do veículo e a quilometragem no momento da venda, com declarações sobre desgaste compatível, revisão e uso. A indicação clara reduz litígios, orienta a aceitação do bem e ajuda a fixar expectativas sobre manutenção futura.

Preço e forma de pagamento:

Define o preço total e a forma de quitação: à vista, sinal e saldo, ou parcelado entre as Partes/financiamento. Indique valores, datas e meios (PIX, TED, boleto, cheque), e se a entrega depende de confirmação do crédito. A previsibilidade dos pagamentos confere segurança, facilita recibos e minimiza riscos de controvérsias sobre vencimento e compensação.

Sinal/arras (regime aplicável):

Estabelece o regime do sinal (arras). Arras confirmatórias integram o preço e sancionam o inadimplemento; arras penitenciais permitem arrependimento com perda ou devolução em dobro. Se não houver arras, a quitação segue a forma de pagamento ajustada. A definição clara evita dúvidas sobre retenção, devolução e abatimento.

Mora e encargos por atraso (se parcelado):

Define penalidades objetivas para atraso em parcela do preço: fato gerador (vencimento sem pagamento), base de cálculo (parcela vencida), termo inicial (dia seguinte) e cálculo pro rata die.

Entrega (tradição) — data, local e condições:

Define quando e onde ocorrerá a entrega do veículo e dos documentos, e se está condicionada à confirmação de pagamento ou cumprimento de requisito. A tradição marca a transferência de posse e riscos. Detalhar local, data e condição evita atrasos e insegurança operacional na conclusão do negócio.

Transferência e comunicação de venda (prazos e formalidades):

Define a responsabilidade da Compradora pela transferência de propriedade e da Vendedora pela comunicação de venda, bem como prazos e formalidades (assinaturas, reconhecimento quando exigido). A precisão evita autuações e responsabilizações indevidas após a tradição.

Débitos, tributos e multas (data de corte):

Reparte IPVA, licenciamento, taxas e multas com base no fato gerador (anterior/posterior) à entrega. Estabelece dever de exibir comprovantes e reembolsar valores indevidamente suportados. A regra objetiva reduz disputas sobre cobranças ocorridas no período de transição entre as Partes.

Gravames e ônus:

Dispõe sobre a existência de restrições (alienação fiduciária, penhor, bloqueios) e a responsabilidade pela evicção (perda por decisão judicial por fato anterior). Se houver gravame, define a obrigação de quitação/baixa antes da transferência ou a assunção condicionada à anuência do credor.

Garantia contratual adicional (além da legal):

As Partes podem pactuar garantia contratual adicional, sem afastar garantias legais (vícios redibitórios/CDC quando aplicável). Defina prazo, cobertura e atendimento. Se não houver garantia contratual, selecione a opção correspondente e preserve os direitos legais mínimos.

Deseja incluir vistoria cautelar / laudo técnico?
Declarações sobre histórico (sinistros/leilões/adulterações):

Declarações claras sobre inexistência ou existência de eventos relevantes (sinistro estrutural, leilão, adulteração) conferem segurança e permitem responsabilização em caso de inconsistência. A opção adequada deve refletir a realidade conhecida na data da assinatura, viabilizando confiança legítima da Compradora.

Documentos que acompanham a entrega:

Lista de documentos indispensáveis para transferência/circulação (CRV/ATPV e, CRLV e) e os itens a acompanhar (chaves, manuais). Também prevê prazo para suprir eventual ausência. A clareza evita atrasos no DETRAN e disputas posteriores quanto a obrigações documentais da Vendedora.

Circulação, riscos e seguro após a entrega:

Organiza a transferência de riscos de perda/danos e responsabilidades pela circulação a partir da entrega, além de definir quem contrata/ mantém o seguro e como comunicar sinistros. A previsibilidade reduz disputas e facilita o uso regular do veículo.

Deseja incluir cláusula de intermediador e comissão de corretagem?
Resolução de disputas e forma de assinatura:

Escolha entre foro judicial com assinatura física (sem/duas testemunhas) ou arbitragem com assinatura eletrônica (ICP Brasil/plataforma). A escolha impacta tempo, custo e força executiva do instrumento. Notificações podem ocorrer por e mail/AR/plataforma, conforme indicado, conferindo validade comunicacional ao contrato.

Certifique-se de que as condições necessárias foram selecionadas e que todos os campos estão preenchidos