Criar Contrato de Confidencialidade (NDA)
Contrato de Confidencialidade (NDA)
O presente Contrato de Confidencialidade (o “Contrato”) entra em vigor a partir de indique data vigênciacontrato_nda_0001 (a “Data de Vigência”), sendo celebrado em indique cidadecontrato_nda_0002/indique estadocontrato_nda_0003, entre:
Esta pergunta define com precisão quem é a Parte A e quais dados serão usados para identificar o signatário em caso de cobranças, notificações, auditorias ou disputa judicial. Em contratos de confidencialidade, a identificação correta é essencial para comprovar quem assumiu a obrigação de sigilo e para evitar questionamentos sobre representação. Escolha a opção que corresponde à natureza da Parte A e preencha os campos com atenção.
Esta pergunta define a Parte B e garante que o Contrato identifique corretamente quem receberá ou fornecerá informações confidenciais. A qualificação completa reduz riscos de nulidades por erro de identificação, melhora a prova do vínculo contratual e facilita a aplicação de multas, notificação de descumprimento e eleição de foro. Selecione a opção que representa a Parte B e complete os dados conforme documentos oficiais.
denominadas conjuntamente como Partes, e individualmente como Parte, as Partes celebram o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
Escolha o fluxo real das informações. No modelo unilateral, somente a Parte que recebe as informações assume as obrigações próprias da Parte Receptora; no bilateral, cada Parte assume essa posição quando receber informações da outra.
Defina o negócio, projeto ou avaliação para o qual as informações poderão ser usadas. Uma finalidade específica facilita provar uso indevido e impede aproveitamento em atividade estranha ao relacionamento. Ao definir a Finalidade, são carregadas as cláusulas de garantia de precisão e de sigilo sobre as negociações.
Escolha como as informações protegidas serão reconhecidas. A opção ampla protege informações cujo caráter confidencial seja evidente; a opção de marcação exige identificação prévia; a opção verbal exige confirmação posterior. Ao definir as Informações Confidenciais, são carregadas as cláusulas de registro de entrega e de informações não marcadas.
Selecione as exclusões que a Parte Receptora poderá invocar mediante prova documental. Informações públicas por violação do próprio Contrato não deixam de ser protegidas. Ao definir as exceções, são carregadas as cláusulas de ônus da prova e de combinações/compilações.
Defina o prazo de sigilo conforme a utilidade econômica das informações. Segredos de negócio podem permanecer protegidos enquanto conservarem esse caráter, mesmo após o término do relacionamento.
Escolha o padrão de proteção compatível com a sensibilidade das informações e com a estrutura da Parte Receptora. Medidas específicas tornam mais objetiva a apuração de descumprimento. Ao definir o padrão de cuidado, é carregada a cláusula de incidentes e vazamentos.
Defina quem poderá acessar as informações dentro da organização da Parte Receptora. O acesso deve ficar limitado às pessoas que precisem conhecê-las para cumprir a Finalidade. Ao definir o acesso interno, é carregada a cláusula de responsabilidade pelos representantes.
Escolha se empresas do mesmo grupo econômico poderão receber as informações. A autorização não deve ampliar a Finalidade, e a Parte Receptora continuará responsável por quem receber os dados por seu intermédio.
Defina o procedimento para ordem legal, judicial ou regulatória. O aviso prévio somente será exigido quando não houver proibição legal ou urgência incompatível.
Escolha o destino de documentos, arquivos, cópias e mídias ao término da Finalidade ou após solicitação. Cópias técnicas e retenções legais precisam permanecer bloqueadas para uso comum. Ao definir a devolução, são carregadas as cláusulas de materiais derivados e de cópias legais/backup.
Defina o uso permitido, as cópias técnicas e a engenharia reversa. Este bloco também abrirá as regras de propriedade intelectual e de conhecimento residual. Ao definir os limites de uso, são carregadas as cláusulas de propriedade intelectual, conhecimento residual e ferramentas de IA.
Selecione a regra compatível com o fluxo real de dados pessoais. O NDA não substitui as instruções, bases legais e demais requisitos específicos de um tratamento realizado por operadora.
Inclua não aliciamento somente quando a Parte Receptora tiver contato relevante com pessoas ou clientes por causa da Finalidade. A restrição deve ser objetiva e não alcançar publicidade geral sem direcionamento.
Escolha a consequência financeira desejada. A multa deve ter valor proporcional e gatilhos objetivos; eventual prejuízo excedente somente será cobrado quando expressamente previsto e comprovado. Ao definir a consequência financeira, são carregadas as cláusulas de medidas contra violação e de tutela específica.
Escolha o mecanismo de solução de disputas. Arbitragem costuma ser adequada a operações empresariais de maior valor; foro judicial é a solução mais simples para a maioria dos contratos.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Lei aplicável. Este Contrato será regido e interpretado pelas leis da República Federativa do Brasil.
7.2. Ausência de obrigação de contratar. A troca de Informações Confidenciais não obriga qualquer Parte a celebrar operação, investimento, parceria ou contrato definitivo, nem a continuar negociações, salvo compromisso escrito específico.
7.3. Integralidade. Este Contrato substitui entendimentos anteriores sobre o sigilo das informações abrangidas pela mesma Finalidade, sem modificar contrato principal ou obrigação específica que estabeleça proteção mais rigorosa.
7.4. Alterações. Qualquer alteração ou renúncia somente produzirá efeitos se constar de instrumento escrito assinado por representantes autorizados das Partes.
7.5. Tolerância. A demora ou a falta de exigência de obrigação não constitui renúncia, novação ou alteração, e o exercício parcial de um direito não impede seu exercício posterior.
7.6. Divisibilidade. A invalidade de uma disposição não afetará as demais. A disposição inválida será ajustada na menor extensão necessária para preservar finalidade lícita equivalente.
7.7. Comunicações. Notificações formais serão enviadas aos endereços e e-mails indicados no bloco de assinaturas. Cada Parte comunicará alteração de contato; mensagem eletrônica será considerada recebida quando houver confirmação de entrega ou resposta, ressalvada formalidade legal específica.
7.8. Cessão e sucessores. Este Contrato obriga sucessores. A Parte Receptora não poderá ceder as obrigações de sigilo sem consentimento escrito da Parte Divulgadora; reorganização societária não libera a cedente de violações anteriores.
7.9. Vias e registros eletrônicos. O Contrato poderá ser assinado em vias físicas ou eletrônicas separadas, que formarão um único instrumento. A versão íntegra e os registros de assinatura serão conservados pelas Partes.
Escolha a forma que será realmente utilizada. Na assinatura eletrônica, prefira plataforma que identifique os signatários, preserve a versão assinada e permita verificar a integridade do documento.
indique nome Parte Aname_1, indique nacionalidadenac_1, indique estado civilest_civ_1, indique profissãoprof_1, no CPF sob o nº indique CPF Parte Acpf_1, residente e na indique endereço Parte Aaddress_1, doravante denominada Parte A, e
indique nome Parte Aname_3, indique nacionalidadenac_3, indique estado civilest_civ_3, indique profissãoprof_3, Microempreendedor Individual (MEI), no CNPJ sob o nº indique CNPJ Parte Acnpj_3, residente e na indique endereço Parte Aaddress_3, doravante denominada Parte A, e
indique razão social Parte Aname_2, inscrita no CNPJ sob o nº indique CNPJ Parte Acnpj_2, com sede na indique endereço sedeaddress_2, neste ato representada por indique cargo representanterep_title_2, indique nome representanterep_name_2, do CPF nº indique CPF representanterep_cpf_2, doravante denominada Parte A, e
indique nome Parte Bname_4, indique nacionalidadenac_4, indique estado civilest_civ_4, indique profissãoprof_4, no CPF sob o nº indique CPF Parte Bcpf_4, residente e na indique endereço Parte Baddress_4, doravante denominada Parte B,
indique nome Parte Bname_6, indique nacionalidadenac_6, indique estado civilest_civ_6, indique profissãoprof_6, Microempreendedor Individual (MEI), no CNPJ sob o nº indique CNPJ Parte Bcnpj_6, residente e na indique endereço Parte Baddress_6, doravante denominada Parte B,
indique razão social Parte Bname_5, inscrita no CNPJ sob o nº indique CNPJ Parte Bcnpj_5, com sede na indique endereço sedeaddress_5, neste ato representada por indique cargo representanterep_title_5, indique nome representanterep_name_5, do CPF nº indique CPF representanterep_cpf_5, doravante denominada Parte B,
1. OBJETO E FINALIDADE
1.1. Este Contrato é bilateral. Cada Parte será considerada Parte Divulgadora quando fornecer Informações Confidenciais e Parte Receptora quando recebê-las, aplicando-se as obrigações conforme a posição ocupada em cada divulgação.
1. OBJETO E FINALIDADE
1.1. Este Contrato é unilateral. A Parte A será a Parte Divulgadora e a Parte B será a Parte Receptora, responsável por utilizar e proteger as Informações Confidenciais nos limites aqui estabelecidos.
1. OBJETO E FINALIDADE
1.1. Este Contrato é unilateral. A Parte B será a Parte Divulgadora e a Parte A será a Parte Receptora, responsável por utilizar e proteger as Informações Confidenciais nos limites aqui estabelecidos.
1. OBJETO E FINALIDADE
1.1.Enter the text of your condition…
1.2. As Informações Confidenciais serão usadas exclusivamente para avaliar e negociar indique a relação comercialcontrato_nda_0101, incluindo análises internas, reuniões e elaboração de propostas diretamente relacionadas a essa possível operação. Nenhum uso comercial, concorrencial ou em benefício de terceiro será permitido sem autorização escrita da Parte Divulgadora.
1.2. As Informações Confidenciais serão usadas exclusivamente para planejar e executar indique o projeto ou serviçocontrato_nda_0101. A Parte Receptora limitará o acesso às pessoas necessárias ao trabalho e não reutilizará materiais, resultados ou conhecimentos protegidos em projeto estranho à Finalidade.
1.2. As Informações Confidenciais serão usadas exclusivamente para avaliar indique o investimento ou parceriacontrato_nda_0101, realizar diligência e negociar a possível operação. A análise não autoriza contato com clientes, empregados, fornecedores ou investidores identificados nas informações, salvo consentimento escrito da Parte Divulgadora.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.3. As Informações Confidenciais são fornecidas no estado em que se encontram para avaliação da Finalidade. A Parte Divulgadora não garante completude, precisão, resultado futuro ou atualização, e a Parte Receptora realizará sua própria análise antes de decidir, ressalvados dolo, fraude e declaração expressamente garantida por escrito.
1.3. A Parte Divulgadora declara que, segundo seu conhecimento na data da entrega, não omitiu deliberadamente fato material que torne as informações fornecidas enganosas. Projeções, estimativas e opiniões não constituem promessa de resultado e poderão mudar conforme novas circunstâncias.
1.3. A Parte Divulgadora empregará diligência razoável para fornecer informações corretas e comunicará erro material identificado durante a vigência. A Parte Receptora continuará responsável por sua avaliação independente e por obter garantias específicas no eventual contrato definitivo.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.4. Nenhuma Parte divulgará a existência, o andamento ou os termos das negociações relacionadas à Finalidade, nem a identidade da outra Parte, salvo consentimento escrito prévio, obrigação legal ou regulatória, ou divulgação a administradores, advogados, auditores e assessores que precisem conhecê-las e estejam sujeitos a dever de sigilo equivalente.
1.4. A existência das negociações poderá ser revelada a administradores, advogados, auditores, contadores e potenciais financiadores sujeitos a dever de sigilo. A divulgação dos termos das tratativas ou da identidade da outra Parte a qualquer outra pessoa dependerá de consentimento escrito, salvo obrigação legal.
1.4. Anúncios públicos, comunicados à imprensa ou publicações sobre as negociações somente serão feitos com texto e momento aprovados por escrito pelas Partes. Divulgação exigida por lei ou autoridade será precedida, quando possível, de aviso à outra Parte com prazo razoável para manifestação.
1.1.
Enter the text of your condition…
2. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
2.1. São Informações Confidenciais todas as informações não públicas divulgadas pela Parte Divulgadora, por qualquer meio, incluindo estratégias, preços, finanças, listas e dados de clientes, fornecedores, produtos, processos, software, código, modelos, pesquisas, projetos, protótipos, credenciais e segredos de negócio, bem como análises ou materiais derivados. A proteção independe de marcação quando a natureza ou as circunstâncias indicarem razoavelmente o caráter confidencial.
2. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
2.1. São Informações Confidenciais as informações fornecidas em documento, arquivo, ambiente ou mensagem claramente identificados como “confidencial”, “restrito” ou expressão equivalente. A ausência de marcação não afastará a proteção de segredo de negócio nem de informação cujo caráter confidencial seja inequívoco pelas circunstâncias da divulgação.
2. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
2.1. Também serão protegidas as informações divulgadas verbalmente, visualmente ou por demonstração que forem identificadas como confidenciais no momento da divulgação e confirmadas por escrito pela Parte Divulgadora em até indique o prazo em diasnda_oral_confirmation_days dias. Segredos de negócio e informações evidentemente confidenciais permanecerão protegidos independentemente da confirmação.
1. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
1.1.Enter the text of your condition…
2.2. A Parte Receptora manterá registro dos principais conjuntos recebidos, datas, meios de entrega, pessoas autorizadas e devolução ou destruição. Mediante solicitação fundamentada, fornecerá confirmação desses registros à Parte Divulgadora.
2.2. A Parte Divulgadora poderá identificar conjuntos especialmente sensíveis por lista, data room, marcação ou mensagem de entrega. A Parte Receptora controlará o acesso e a reprodução desses conjuntos sem que a ausência de lista exclua a proteção das demais informações abrangidas pela definição deste Contrato.
2.2. A proteção das Informações Confidenciais não dependerá de recibo ou inventário separado. Registros de e-mail, acesso, reunião, entrega ou armazenamento poderão ser usados para comprovar a divulgação e o conteúdo recebido.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. A ausência de marcação não descaracteriza a confidencialidade de informação que, pela sua natureza ou pelo contexto da divulgação, deva razoavelmente ser tratada como confidencial; divulgações orais poderão ser confirmadas por escrito em até 5dd113_marc_prazo dias, sem que a falta de confirmação afaste a proteção.
1.1. Informações orais somente serão consideradas confidenciais se confirmadas por escrito, com resumo do conteúdo, em até 10dd113_marc_prazo2 dias da divulgação.
1.1.
Enter the text of your condition…
2.3. Não são Informações Confidenciais aquelas que a Parte Receptora comprove documentalmente que: (i) eram públicas sem violação deste Contrato; (ii) já estavam legitimamente em sua posse sem dever de sigilo; (iii) foram recebidas licitamente de terceiro sem restrição; ou (iv) foram desenvolvidas de modo independente, sem uso das informações da Parte Divulgadora. Divulgação obrigatória seguirá o procedimento deste Contrato e não transformará o restante das informações em público.
2.3. A exclusão da proteção somente poderá ser invocada mediante registros contemporâneos e verificáveis que demonstrem, de forma específica, conhecimento prévio legítimo, desenvolvimento independente, recebimento lícito de terceiro ou disponibilidade pública sem ação da Parte Receptora. Conhecimento geral, memória não documentada ou acesso parcial não bastarão para excluir o dever de sigilo.
2.3. Não serão protegidas as informações que a Parte Receptora comprove estarem em uma das exclusões legais ou que a Parte Divulgadora tenha liberado por autorização prévia e escrita, limitada ao conteúdo, destinatário e finalidade expressamente indicados. A autorização específica não libera outras informações nem permite uso diverso.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. Cabe à Parte Receptora o ônus de comprovar o enquadramento de qualquer informação nas exceções pactuadas, mediante evidência documental contemporânea aos fatos; na dúvida, a informação será tratada como confidencial.
1.1. O enquadramento nas exceções poderá ser demonstrado por qualquer meio de prova idôneo, cabendo à Parte que o invocar a demonstração.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. As exceções aplicam-se a elementos individualmente considerados: combinações, seleções, compilações e análises de informações permanecem confidenciais ainda que partes isoladas sejam públicas ou conhecidas, pois o valor reside no conjunto e na organização.
1.1. A confidencialidade de compilações será avaliada pelo grau de esforço e critério empregados na sua organização, protegendo-se o conjunto que não seja trivialmente reproduzível.
1.1.
Enter the text of your condition…
3. PRAZO E VIGÊNCIA
3.1. O dever de confidencialidade permanecerá vigente por 5 (cinco) anos contados de cada divulgação. Para informação que constitua segredo de negócio, a obrigação continuará enquanto ela conservar esse caráter e não se tornar pública por meio legítimo e sem violação deste Contrato.
3. PRAZO E VIGÊNCIA
3.1. O dever de confidencialidade permanecerá vigente durante este Contrato e por 5contrato_nda_0201 anos após seu término. Segredos de negócio continuarão protegidos enquanto conservarem esse caráter, salvo liberação escrita da Parte Divulgadora.
3. PRAZO E VIGÊNCIA
3.1. As Informações Confidenciais que constituam segredo de negócio permanecerão protegidas enquanto conservarem valor econômico por não serem públicas e estiverem sujeitas a medidas razoáveis de proteção. As demais informações ficarão protegidas por 5nda_other_info_years anos após cada divulgação.
1. PRAZO E VIGÊNCIA
1.1.Enter the text of your condition…
3.2. Este Contrato vigorará por prazo indeterminado a partir da data de assinatura. Qualquer Parte poderá encerrá-lo mediante aviso escrito com antecedência de 30nda_termination_notice_days dias, sem prejuízo da continuidade das obrigações de confidencialidade, devolução, responsabilidade e solução de disputas.
3.2. Este Contrato vigorará por indique o prazo em mesescontrato_nda_0302 meses a partir da data de assinatura. O término da vigência não libera a Parte Receptora das obrigações que devam subsistir, especialmente sigilo, restrição de uso, devolução ou destruição e responsabilidade por violações anteriores.
3.2. Este Contrato vigorará até o encerramento das tratativas relativas a indique o objeto da negociaçãocontrato_nda_0101, mediante confirmação escrita de qualquer Parte. As obrigações de confidencialidade continuarão pelo prazo específico escolhido neste Contrato.
1.1.
Enter the text of your condition…
4. OBRIGAÇÕES DA PARTE RECEPTORA
4.1. A Parte Receptora protegerá as Informações Confidenciais com o mesmo grau de cuidado que emprega para suas próprias informações de natureza e importância semelhantes, nunca inferior ao cuidado razoável. O acesso será limitado à Finalidade e serão mantidos controles capazes de prevenir uso, cópia, alteração, perda ou divulgação não autorizados.
4. OBRIGAÇÕES DA PARTE RECEPTORA
4.1. A Parte Receptora adotará, conforme aplicável: controle individual de acesso, autenticação adequada, criptografia em trânsito e armazenamento, registro de eventos relevantes, cópias de segurança protegidas, atualização de sistemas, restrição de dispositivos e treinamento das pessoas autorizadas. Exceções dependerão de autorização escrita da Parte Divulgadora.
4. OBRIGAÇÕES DA PARTE RECEPTORA
4.1. A Parte Receptora adotará medidas técnicas, físicas e administrativas razoáveis e proporcionais à sensibilidade, ao volume, ao meio de divulgação e aos riscos envolvidos, observando práticas reconhecidas em seu setor e corrigindo vulnerabilidades relevantes sem demora indevida.
1. OBRIGAÇÕES DA PARTE RECEPTORA
1.1.Enter the text of your condition…
4.2. A Parte Receptora comunicará à Parte Divulgadora qualquer incidente ou suspeita relevante em até 48nda_incident_hours horas após tomar conhecimento, conterá o evento, preservará evidências, identificará informações e destinatários afetados e cooperará na investigação e nas notificações legalmente exigidas.
4.2. A Parte Receptora comunicará o incidente sem demora indevida, após obter informações mínimas confiáveis, e enviará atualizações sobre causa, alcance, contenção e correção. Nenhuma comunicação pública que identifique a Parte Divulgadora será feita sem consulta prévia, salvo obrigação legal.
4.2. As Partes designarão contatos para incidentes, coordenarão contenção, preservação de provas, comunicação a titulares ou autoridades e medidas corretivas. A coordenação não transfere responsabilidade nem impede providência urgente necessária para reduzir o dano.
1.1.
Enter the text of your condition…
4.3. A Parte Receptora somente poderá compartilhar Informações Confidenciais com empregados, sócios, administradores ou prepostos que precisem conhecê-las para a Finalidade, estejam informados sobre o caráter confidencial e sujeitos a obrigações de proteção ao menos equivalentes. A Parte Receptora responderá pelos atos dessas pessoas como se fossem próprios.
4.3. A Parte Receptora poderá compartilhar Informações Confidenciais com empregados e assessores externos indispensáveis à Finalidade, incluindo advogados, contadores e consultores, desde que recebam apenas o necessário e estejam vinculados por dever legal, profissional ou contratual de sigilo ao menos equivalente. A Parte Receptora responderá pelo compartilhamento e pelo cumprimento dessas obrigações.
4.3. O acesso ficará restrito a indique as pessoas ou funções autorizadascontrato_nda_authorized_people. Qualquer inclusão dependerá de autorização escrita da Parte Divulgadora e da prévia vinculação do novo destinatário a obrigação de sigilo equivalente.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. A Parte Receptora assegurará o cumprimento deste Contrato por seus representantes, empregados e contratados com acesso às Informações Confidenciais, respondendo pelos atos e omissões deles como se seus fossem, e fornecerá, mediante solicitação, a relação das pessoas com acesso.
1.1. Os representantes com acesso firmarão compromissos individuais de confidencialidade compatíveis com este Contrato, mantidos à disposição da Parte Divulgadora.
1.1.
Enter the text of your condition…
4.4. A Parte Receptora poderá compartilhar Informações Confidenciais com empresas de seu grupo econômico que precisem conhecê-las para a Finalidade e estejam sujeitas a obrigações equivalentes. A Parte Receptora identificará os destinatários quando solicitado e responderá por qualquer uso ou divulgação realizados por essas empresas.
4.4. O compartilhamento com controladora, controlada, coligada ou outra empresa do grupo econômico dependerá de autorização prévia e escrita da Parte Divulgadora, que poderá limitar informação, destinatário, território, prazo e finalidade. A Parte Receptora permanecerá responsável pelo destinatário autorizado.
4.4. A Parte Receptora não poderá compartilhar Informações Confidenciais com empresas de seu grupo econômico sem autorização prévia e escrita da Parte Divulgadora, ainda que existam estruturas administrativas, tecnológicas ou financeiras comuns.
4.4. As Partes declaram que não haverá compartilhamento de Informações Confidenciais com empresas de grupo econômico. Qualquer necessidade futura dependerá de autorização prévia e escrita da Parte Divulgadora.
1.1.
Enter the text of your condition…
4.5. A Parte Receptora poderá divulgar somente a parcela exigida por lei, ordem judicial ou autoridade competente. Quando permitido, notificará previamente a Parte Divulgadora, fornecerá cópia da exigência, cooperará na busca de medida protetiva e solicitará tratamento sigiloso para o conteúdo revelado.
4.5. A Parte Receptora realizará a divulgação obrigatória no limite mínimo exigido. Se houver proibição legal, sigilo processual ou urgência que impeça aviso prévio, comunicará a Parte Divulgadora assim que a restrição cessar, quando juridicamente permitido.
4.5. Antes da divulgação obrigatória, a Parte Receptora notificará a Parte Divulgadora e aguardará por até indique o prazo em diasnda_legal_demand_days dias para que ela busque oposição, sigilo ou limitação, salvo prazo legal menor. A Parte Receptora cooperará de modo razoável e divulgará apenas o conteúdo inevitavelmente exigido.
1.1.
Enter the text of your condition…
5. DEVOLUÇÃO, USO, DIREITOS E DADOS
5.1. Mediante solicitação escrita ou término da Finalidade, a Parte Receptora devolverá ou destruirá as Informações Confidenciais em até indique o prazo em diasnda_return_days dias. Poderá manter uma cópia exclusivamente para cumprimento legal ou defesa de direitos, com acesso restrito e sem uso operacional; cópias de segurança serão eliminadas no ciclo regular e permanecerão protegidas até então.
5. DEVOLUÇÃO, USO, DIREITOS E DADOS
5.1. Mediante solicitação escrita ou término da Finalidade, a Parte Receptora destruirá documentos, arquivos, mídias e materiais derivados em até indique o prazo em diasnda_return_days dias e entregará declaração escrita assinada por representante autorizado. Somente retenções impostas por lei poderão subsistir, bloqueadas para uso comum e mantidas sob sigilo.
5. DEVOLUÇÃO, USO, DIREITOS E DADOS
5.1. Mediante solicitação escrita ou término da Finalidade, a Parte Receptora devolverá todas as mídias, documentos e materiais recebidos, bem como os derivados identificáveis, e cessará o acesso a ambientes da Parte Divulgadora. Nenhuma cópia será mantida, salvo retenção legal obrigatória sob acesso restrito.
1. DEVOLUÇÃO, USO, DIREITOS E DADOS
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. Cópias, reproduções, resumos, anotações, análises e materiais derivados das Informações Confidenciais recebem o mesmo tratamento do original e são alcançados pela obrigação de devolução ou destruição, no mesmo prazo e forma.
1.1. Materiais derivados serão destruídos ao término, com declaração escrita que os identifique por categoria, vedada a retenção fora das hipóteses legais.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. Cópias mantidas por obrigação legal ou retidas em sistemas automáticos de backup permanecerão sob as obrigações de confidencialidade deste Contrato enquanto existirem, com acesso restrito, vedado o uso para qualquer finalidade, e serão eliminadas no curso normal das rotinas ou ao fim do prazo legal.
1.1. A Parte Receptora identificará, na declaração de devolução, as cópias retidas por exigência legal e os prazos previstos de eliminação.
1.1.
Enter the text of your condition…
5.2. A Parte Receptora utilizará as Informações Confidenciais somente para a Finalidade e não poderá reproduzir além do necessário, explorar comercialmente, desmontar, descompilar, realizar engenharia reversa, testar composição, contornar controles ou criar produto concorrente com base nas informações, salvo autorização escrita ou hipótese legal inderrogável.
5.2. A Parte Receptora poderá produzir cópias internas numeradas e realizar análise técnica estritamente necessária à Finalidade, mantendo registro de destinatários e locais de armazenamento. Engenharia reversa, desmontagem, descompilação e exploração fora da Finalidade permanecem proibidas sem autorização escrita.
5.2. A Parte Receptora não poderá copiar, fotografar, exportar, transmitir, resumir ou reproduzir Informações Confidenciais, exceto na medida expressamente autorizada por escrito pela Parte Divulgadora. O uso permanecerá limitado à consulta necessária à Finalidade em ambiente controlado.
1.1.
Enter the text of your condition…
5.3. A titularidade das Informações Confidenciais e dos direitos de propriedade intelectual relacionados permanecerá com a Parte Divulgadora ou seus licenciantes. Este Contrato não concede licença, cessão, exclusividade, direito de exploração nem autorização para depósito ou registro, exceto o uso estritamente necessário à Finalidade.
5.3. A Parte Divulgadora concede licença limitada, revogável, não exclusiva, intransferível e sem direito de sublicença para uso interno das Informações Confidenciais durante a vigência e somente para a Finalidade. A licença termina automaticamente com o encerramento da Finalidade ou mediante solicitação escrita da Parte Divulgadora.
5.3. A Parte Receptora poderá produzir indique os materiais autorizadosnda_work_materials exclusivamente para a Finalidade. Esses materiais serão tratados como Informações Confidenciais, não poderão ser reutilizados ou comercializados e serão devolvidos ou destruídos conforme este Contrato; nenhuma propriedade intelectual preexistente será transferida.
1.1.
Enter the text of your condition…
5.4. A permanência de informação na memória não autoriza seu uso fora da Finalidade. A Parte Receptora não poderá explorar lembranças específicas de código, fórmulas, listas, preços, estratégias, desenhos, métodos não públicos ou segredos de negócio, nem usar memória deliberada como forma de contornar este Contrato.
5.4. Poderão ser utilizados apenas conhecimentos gerais retidos de forma não intencional e sem consulta a documentos, registros ou materiais da Parte Divulgadora. A permissão não alcança segredos de negócio, código, fórmulas, dados pessoais, listas, preços, estratégias ou informação específica identificável.
5.4. Este Contrato não impede o uso de experiência, habilidades e conhecimentos profissionais gerais adquiridos legitimamente, desde que a Parte Receptora não revele, reproduza nem utilize conteúdo específico protegido, segredo de negócio ou material da Parte Divulgadora.
1.1.
Enter the text of your condition…
5.5. A Parte Receptora não inserirá Informações Confidenciais em ferramentas públicas de inteligência artificial generativa nem as utilizará para treinar, ajustar ou validar modelos, próprios ou de terceiros. O processamento somente ocorrerá em sistemas próprios ou contratados que assegurem dever de sigilo equivalente ao deste Contrato e não retenham as informações para finalidade alheia à Finalidade.
5.5. O uso de ferramentas de inteligência artificial será permitido apenas em ambiente corporativo contratado pela Parte Receptora, com garantias contratuais de sigilo, de não retenção e de não utilização das Informações Confidenciais para treinamento de modelos. A Parte Receptora responderá pelos atos dos prestadores envolvidos como se fossem próprios.
5.5. O envio de Informações Confidenciais a sistema, ferramenta ou prestador externo, inclusive de inteligência artificial, dependerá de autorização escrita prévia da Parte Divulgadora, que poderá condicioná-la a salvaguardas específicas de sigilo, segurança e exclusão.
1.1.
Enter the text of your condition…
5.5. Quando houver compartilhamento incidental de dados pessoais, cada Parte atuará como controladora independente das operações que decidir realizar, limitará o tratamento à Finalidade, informará seus titulares quando exigido e adotará medidas de segurança adequadas. Este Contrato não autoriza uso para marketing, enriquecimento de base ou finalidade incompatível.
5.5. Quando a Parte Receptora tratar dados pessoais em nome da Parte Divulgadora, atuará como operadora e seguirá instruções documentadas, tratará somente o necessário à Finalidade, limitará acessos, adotará segurança adequada, comunicará incidente sem demora indevida, controlará suboperadores e devolverá ou eliminará os dados ao término. Obrigações específicas poderão ser detalhadas em instrumento próprio de tratamento de dados.
5.5. A Finalidade não exige o compartilhamento de dados pessoais. Se uma informação recebida contiver dados pessoais de modo inesperado, a Parte Receptora interromperá o tratamento, protegerá o conteúdo e solicitará instrução à Parte Divulgadora antes de utilizá-lo ou compartilhá-lo.
1.1.
Enter the text of your condition…
5.6. Os dados pessoais abrangidos pela Finalidade não serão transferidos, armazenados nem acessados de forma regular fora do Brasil. Necessidade futura dependerá de avaliação e mecanismo válido previamente documentados.
5.6. A transferência internacional somente ocorrerá para indique o país ou regiãonda_data_destination mediante mecanismo admitido pela LGPD e pela regulamentação da ANPD, com medidas de segurança, transparência e proteção dos direitos dos titulares equivalentes às aplicáveis no Brasil.
5.6. Quando necessário, as Partes celebrarão instrumento específico incorporando integralmente as cláusulas-padrão contratuais aprovadas pela ANPD, sem alteração incompatível, e identificarão exportador, importador, categorias de dados, finalidade, destinatários e medidas de segurança.
1.1.
Enter the text of your condition…
6. RESTRIÇÕES E RESPONSABILIDADE
6.1. Durante este Contrato e por 12contrato_nda_1101 meses após seu término, a Parte Receptora não aliciará diretamente empregados-chave nem clientes estratégicos da Parte Divulgadora com os quais tenha mantido contato material por causa da Finalidade. Não constituem violação anúncios gerais não direcionados nem relações comprovadamente anteriores e independentes.
6. RESTRIÇÕES E RESPONSABILIDADE
6.1. Durante este Contrato e por 12contrato_nda_1101 meses após seu término, a Parte Receptora não abordará diretamente os empregados-chave identificados por meio da Finalidade para induzi-los a romper seu vínculo. A restrição não alcança candidatura espontânea nem recrutamento por anúncio geral sem direcionamento.
6. RESTRIÇÕES E RESPONSABILIDADE
6.1. Não aliciamento. Não se estabelece restrição autônoma de não aliciamento. Permanecem proibidos o uso das Informações Confidenciais fora da Finalidade e quaisquer atos ilícitos ou de concorrência desleal.
1. RESTRIÇÕES E RESPONSABILIDADE
1.1.Enter the text of your condition…
6.1. Durante a vigência, a Parte Receptora não utilizará Informações Confidenciais para desenvolver ou oferecer solução concorrente a indique o produto, serviço ou operação protegidanda_competition_scope. A restrição não impede atividade desenvolvida sem uso das informações nem atuação preexistente comprovada.
6.1. Por indique o prazo em mesescontrato_nda_1203 meses após o término e no território de indique o territórionda_competition_territory, a Parte Receptora não utilizará Informações Confidenciais para competir especificamente em indique a atividade delimitadanda_competition_scope. A restrição não alcança conhecimento público, desenvolvimento independente ou atividade sem uso das informações protegidas.
6.1. Não concorrência. Não se estabelece proibição autônoma de concorrência. A Parte Receptora continua impedida de usar ou revelar Informações Confidenciais fora da Finalidade e de praticar concorrência desleal.
1.1.
Enter the text of your condition…
6.2. A violação de sigilo, uso fora da Finalidade, compartilhamento não autorizado ou descumprimento da devolução sujeitará a Parte infratora à multa de R$ indique o valor da multanda_penalty_amount , por evento comprovado. A multa não afasta tutela de urgência e poderá ser acrescida de indenização pelo prejuízo excedente quando expressamente admitida neste Contrato, juridicamente cabível e devidamente comprovada.
6.2. A Parte infratora pagará multa equivalente a indique o percentualnda_penalty_percentage% do valor de indique a operação ou contrato de referêncianda_penalty_reference por violação comprovada. O valor poderá ser revisto nos limites legais se manifestamente excessivo, sem prejuízo de tutela urgente e da indenização suplementar expressamente prevista e comprovada.
6.2. Não haverá multa contratual específica. A Parte responsável pela violação responderá pelas perdas e danos comprovados, pelo cumprimento específico das obrigações e pelas demais medidas previstas em lei, inclusive as destinadas a prevenir ou interromper divulgação ou uso indevido.
1.1.
Enter the text of your condition…
6.3. A Parte prejudicada poderá exigir cessação imediata do uso ou divulgação, bloqueio de acesso, preservação e entrega de evidências, devolução de materiais e tutela judicial urgente ou inibitória. Essas medidas não afastam multa, perdas e danos ou outras providências cabíveis.
6.3. A Parte prejudicada notificará a violação e concederá 5nda_cure_days dias para cessação e correção quando o dano for reversível. O prazo não será exigido em vazamento, uso concorrencial, destruição de prova ou outra situação que demande providência imediata.
6.3. A Parte prejudicada poderá utilizar as medidas contratuais e legais adequadas à natureza da violação, inclusive cumprimento específico, indenização e providências destinadas a prevenir agravamento do dano.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. A violação ou ameaça de violação autoriza a Parte Divulgadora a requerer tutela de urgência e execução específica para cessar ou impedir a conduta, independentemente da multa; convenciona-se, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil, a indenização suplementar do prejuízo que exceder o valor da multa.
1.1. A multa constitui piso indenizatório e não impede as medidas judiciais cabíveis para cessação da violação e reparação integral.
1.1.
Enter the text of your condition…
6.4. As Partes elegem o foro da Comarca de indique a comarcacontrato_nda_1401, relacionado ao domicílio de uma das Partes ou ao local de cumprimento da obrigação, para resolver controvérsias deste Contrato, sem impedir pedido urgente perante juízo competente quando necessário à proteção imediata das Informações Confidenciais.
6.4. As controvérsias serão resolvidas por arbitragem administrada por indique a câmara arbitralcontrato_nda_1403, conforme seu regulamento, por indique um ou três árbitrosnda_arbitrators, com sede em indique a cidadenda_arbitration_seat, idioma português e direito brasileiro. Medidas urgentes poderão ser requeridas ao Poder Judiciário antes da instituição do tribunal arbitral, sem renúncia à arbitragem.
6.4. Antes de ajuizar ação, as Partes tentarão mediação por até 30contrato_nda_mediation_days dias perante indique a instituição ou mediadornda_mediator. Sem acordo, será competente o foro de indique a comarcacontrato_nda_1401; pedidos urgentes para proteger Informações Confidenciais poderão ser apresentados imediatamente.
1.1.
Enter the text of your condition…
8. ASSINATURAS
Parte A: indique nome Parte Aname_1
CPF: indique CPF Parte Acpf_1
Endereço: indique endereço Parte Aaddress_1
E-mail: indique e-mailmail_1
Assinatura da Parte A:
_____________________________
indique nome Parte Aname_1
8. ASSINATURAS
Parte A: MEI indique nome Parte Aname_3
CNPJ: indique CNPJ Parte Acnpj_3
Endereço: indique endereço Parte Aaddress_3
E-mail: indique e-mailemail_3
Assinatura da Parte A:
_____________________________
MEI indique nome Parte Aname_3
8. ASSINATURAS
Parte A: indique razão social Parte Aname_2
CNPJ: indique CNPJ Parte Acnpj_2
Endereço: indique endereço sedeaddress_2
E-mail: indique e-mailemail_2
Por: _______________________
indique nome representanterep_name_2
Cargo: indique cargo representanterep_title_2
CPF: indique CPF representanterep_cpf_2
Parte B: indique nome Parte Bname_4
CPF: indique CPF Parte Bcpf_4
Endereço: indique endereço Parte Baddress_4
E-mail: indique e-mailemail_4
Assinatura da Parte B:
_____________________________
indique nome Parte Bname_4
Parte B: MEI indique nome Parte Bname_6
CNPJ: indique CNPJ Parte Bcnpj_6
Endereço: indique endereço Parte Baddress_6
E-mail: indique e-mailemail_6
Assinatura da Parte B:
_____________________________
MEI indique nome Parte Bname_6
Parte B: indique razão social Parte Bname_5
CNPJ: indique CNPJ Parte Bcnpj_5
Endereço: indique endereço sedeaddress_5
E-mail: indique e-mailemail_5
Por: _______________________
indique nome representanterep_name_5
Cargo: indique cargo representanterep_title_5
CPF: indique CPF representanterep_cpf_5
As Partes assinarão este Contrato de forma manuscrita, em indique número viascontrato_nda_1501 vias de igual teor e forma, ficando uma via com cada Parte. A Data de Vigência será a data da última assinatura aposta pelas Partes. As assinaturas serão consideradas prova de concordância integral com as condições deste Contrato.
As Partes assinarão este Contrato de forma manuscrita, em indique número viascontrato_nda_1501 vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinarão. As assinaturas das testemunhas reforçam a prova do instrumento e conferem a ele a natureza de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil, sem alterar o conteúdo pactuado.
TESTEMUNHAS:
Assinatura _____________________________
indique nome testemunhatest_name_1
CPF: indique CPF testemunhatest_cpf_1
Assinatura _____________________________
indique nome testemunhatest_name_2
CPF: indique CPF testemunhatest_cpf_2
As Partes assinarão este Contrato por meio eletrônico, utilizando indique plataforma assinaturacontrato_nda_1502. As Partes reconhecem a validade das assinaturas eletrônicas, nos termos da MP nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020, e concordam que o documento eletrônico assinado representa a manifestação de vontade e integra este Contrato. A Data de Vigência será a data da última assinatura eletrônica registrada na plataforma.
As Partes assinarão este Contrato por meio eletrônico, utilizando indique plataforma assinaturacontrato_nda_1502, e duas testemunhas também assinarão eletronicamente, reforçando a prova do instrumento e conferindo a ele, em regra, a natureza de título executivo extrajudicial (art. 784, III, do Código de Processo Civil). As assinaturas eletrônicas são válidas nos termos da MP nº 2.200-2/2001 e da Lei nº 14.063/2020. A Data de Vigência será a data da última assinatura eletrônica registrada.
TESTEMUNHAS:
Assinatura _____________________________
indique nome testemunhatest_name_1
CPF: indique CPF testemunhatest_cpf_1
Assinatura _____________________________
indique nome testemunhatest_name_2
CPF: indique CPF testemunhatest_cpf_2
1.1.
Enter the text of your condition…
1.3. As Informações Confidenciais são fornecidas no estado em que se encontram para avaliação da Finalidade. A Parte Divulgadora não garante completude, precisão, resultado futuro ou atualização, e a Parte Receptora realizará sua própria análise antes de decidir, ressalvados dolo, fraude e declaração expressamente garantida por escrito.
1.4. Nenhuma Parte divulgará a existência, o andamento ou os termos das negociações relacionadas à Finalidade, nem a identidade da outra Parte, salvo consentimento escrito prévio, obrigação legal ou regulatória, ou divulgação a administradores, advogados, auditores e assessores que precisem conhecê-las e estejam sujeitos a dever de sigilo equivalente.
2.2. A Parte Receptora manterá registro dos principais conjuntos recebidos, datas, meios de entrega, pessoas autorizadas e devolução ou destruição. Mediante solicitação fundamentada, fornecerá confirmação desses registros à Parte Divulgadora.
1.1. A ausência de marcação não descaracteriza a confidencialidade de informação que, pela sua natureza ou pelo contexto da divulgação, deva razoavelmente ser tratada como confidencial; divulgações orais poderão ser confirmadas por escrito em até 5dd113_marc_prazo dias, sem que a falta de confirmação afaste a proteção.
1.1. Cabe à Parte Receptora o ônus de comprovar o enquadramento de qualquer informação nas exceções pactuadas, mediante evidência documental contemporânea aos fatos; na dúvida, a informação será tratada como confidencial.
1.1. As exceções aplicam-se a elementos individualmente considerados: combinações, seleções, compilações e análises de informações permanecem confidenciais ainda que partes isoladas sejam públicas ou conhecidas, pois o valor reside no conjunto e na organização.
3.2. Este Contrato vigorará por prazo indeterminado a partir da data de assinatura. Qualquer Parte poderá encerrá-lo mediante aviso escrito com antecedência de 30nda_termination_notice_days dias, sem prejuízo da continuidade das obrigações de confidencialidade, devolução, responsabilidade e solução de disputas.
4.2. A Parte Receptora comunicará à Parte Divulgadora qualquer incidente ou suspeita relevante em até 48nda_incident_hours horas após tomar conhecimento, conterá o evento, preservará evidências, identificará informações e destinatários afetados e cooperará na investigação e nas notificações legalmente exigidas.
1.1. A Parte Receptora assegurará o cumprimento deste Contrato por seus representantes, empregados e contratados com acesso às Informações Confidenciais, respondendo pelos atos e omissões deles como se seus fossem, e fornecerá, mediante solicitação, a relação das pessoas com acesso.
1.1. Cópias, reproduções, resumos, anotações, análises e materiais derivados das Informações Confidenciais recebem o mesmo tratamento do original e são alcançados pela obrigação de devolução ou destruição, no mesmo prazo e forma.
1.1. Cópias mantidas por obrigação legal ou retidas em sistemas automáticos de backup permanecerão sob as obrigações de confidencialidade deste Contrato enquanto existirem, com acesso restrito, vedado o uso para qualquer finalidade, e serão eliminadas no curso normal das rotinas ou ao fim do prazo legal.
5.3. A titularidade das Informações Confidenciais e dos direitos de propriedade intelectual relacionados permanecerá com a Parte Divulgadora ou seus licenciantes. Este Contrato não concede licença, cessão, exclusividade, direito de exploração nem autorização para depósito ou registro, exceto o uso estritamente necessário à Finalidade.
5.4. A permanência de informação na memória não autoriza seu uso fora da Finalidade. A Parte Receptora não poderá explorar lembranças específicas de código, fórmulas, listas, preços, estratégias, desenhos, métodos não públicos ou segredos de negócio, nem usar memória deliberada como forma de contornar este Contrato.
5.5. A Parte Receptora não inserirá Informações Confidenciais em ferramentas públicas de inteligência artificial generativa nem as utilizará para treinar, ajustar ou validar modelos, próprios ou de terceiros. O processamento somente ocorrerá em sistemas próprios ou contratados que assegurem dever de sigilo equivalente ao deste Contrato e não retenham as informações para finalidade alheia à Finalidade.
5.6. Os dados pessoais abrangidos pela Finalidade não serão transferidos, armazenados nem acessados de forma regular fora do Brasil. Necessidade futura dependerá de avaliação e mecanismo válido previamente documentados.
6.1. Durante a vigência, a Parte Receptora não utilizará Informações Confidenciais para desenvolver ou oferecer solução concorrente a indique o produto, serviço ou operação protegidanda_competition_scope. A restrição não impede atividade desenvolvida sem uso das informações nem atuação preexistente comprovada.
6.3. A Parte prejudicada poderá exigir cessação imediata do uso ou divulgação, bloqueio de acesso, preservação e entrega de evidências, devolução de materiais e tutela judicial urgente ou inibitória. Essas medidas não afastam multa, perdas e danos ou outras providências cabíveis.
1.1. A violação ou ameaça de violação autoriza a Parte Divulgadora a requerer tutela de urgência e execução específica para cessar ou impedir a conduta, independentemente da multa; convenciona-se, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil, a indenização suplementar do prejuízo que exceder o valor da multa.
8. ASSINATURAS
Parte A: indique razão social Parte Aname_2
CNPJ: indique CNPJ Parte Acnpj_2
Endereço: indique endereço sedeaddress_2
E-mail: indique e-mailemail_2
Por: _______________________
indique nome representanterep_name_2
Cargo: indique cargo representanterep_title_2
CPF: indique CPF representanterep_cpf_2
Parte B: indique razão social Parte Bname_5
CNPJ: indique CNPJ Parte Bcnpj_5
Endereço: indique endereço sedeaddress_5
E-mail: indique e-mailemail_5
Por: _______________________
indique nome representanterep_name_5
Cargo: indique cargo representanterep_title_5
CPF: indique CPF representanterep_cpf_5
Conteúdo da página
Contrato de Confidencialidade (NDA): Guia Completo para Proteger Seu Negócio
1. O Que é o Contrato de Confidencialidade (NDA)
O Contrato de Confidencialidade — amplamente conhecido pela sigla inglesa NDA (Non-Disclosure Agreement) ou ADC (Acordo de Não Divulgação) — é o instrumento jurídico que protege informações sensíveis compartilhadas entre partes em uma relação profissional ou comercial. Por meio desse contrato, a parte que recebe as informações se compromete a não divulgá-las a terceiros, não utilizá-las para fins não autorizados e a adotar medidas razoáveis para mantê-las em sigilo.
Com o crescimento das startups, o aumento das parcerias tecnológicas e a maior conscientização sobre o valor estratégico das informações, o NDA tornou-se um documento praticamente indispensável. Usar um modelo ou template de NDA como o disponível online no DiretoDoc.com garante que o contrato seja criado com todas as cláusulas essenciais, adaptáveis à realidade de cada negócio — seja uma operação simples entre pessoas físicas, seja um NDA sofisticado entre empresas de médio e grande porte.
Baixar o modelo em WORD ou PDF e personalizar as cláusulas conforme a situação específica é muito mais eficiente do que redigir o documento do zero, especialmente quando a negociação é urgente e o risco de expor informações sem proteção é real.
2. A Nova Base Legal: Lei 14.596/2023 (Marco Legal dos Segredos de Negócio)
O Brasil deu um passo histórico em junho de 2023 com a promulgação da Lei nº 14.596/2023, o Marco Legal dos Segredos de Negócio. Essa lei representa a primeira regulamentação específica e abrangente de segredos de negócio no país, alinhando o Brasil com os padrões internacionais da Diretiva Europeia de Segredos Comerciais (EU Trade Secrets Directive 2016/943) e do Acordo TRIPS da OMC.
A Lei 14.596/2023 define como segredo de negócio qualquer informação de natureza comercial, industrial, financeira, tecnológica ou de outra natureza que seja secreta (não do conhecimento geral), tenha valor econômico derivado dessa confidencialidade, e que tenha sido objeto de medidas razoáveis de proteção. A lei prevê medidas de urgência judiciais específicas para coibir a divulgação de segredos, incluindo ordens liminares de suspensão e apreensão de materiais — ferramentas muito mais ágeis do que as disponíveis antes dessa lei.
O NDA é o instrumento contratual que materializa as "medidas razoáveis de proteção" exigidas pela lei para que a informação seja juridicamente qualificada como segredo de negócio. Sem um NDA, mesmo a informação mais valiosa pode perder proteção legal se os tribunais entenderem que não houve esforço adequado para mantê-la secreta.
3. Base Legal Completa do NDA no Brasil
Antes da Lei 14.596/2023, a proteção das informações confidenciais no Brasil dependia de um conjunto disperso de normas:
- Código Civil, art. 422: o princípio da boa-fé objetiva obriga as partes a agir com lealdade nas tratativas pré-contratuais (fase em que as informações são mais frequentemente compartilhadas), durante e após a vigência do contrato.
- Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), arts. 195, XI e XII: tipifica como crime de concorrência desleal a divulgação, exploração ou utilização de informações confidenciais obtidas em razão de contrato de trabalho, sociedade, parceria ou qualquer relação.
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709/2018): quando as informações confidenciais incluem dados pessoais, a LGPD impõe obrigações adicionais de segurança e sigilo ao receptor das informações.
- Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998): obras criadas em contexto confidencial (códigos de software, relatórios, projetos) são protegidas pelo direito autoral, independentemente de NDA.
O padrão atual combina o NDA contratual com a proteção da Lei 14.596/2023, criando um escudo jurídico robusto e multicamadas para informações estratégicas.
4. NDA Unilateral vs. NDA Bilateral: Qual Usar
A escolha entre NDA unilateral e bilateral depende de quem compartilha informações no contexto específico:
- NDA unilateral: apenas uma parte divulga informações confidenciais. A outra parte (receptora) assume todas as obrigações de sigilo. É o modelo adequado quando uma empresa contrata um desenvolvedor, consultor ou prestador de serviços e precisa compartilhar dados internos sem receber informações confidenciais de volta.
- NDA bilateral (ou mútuo): ambas as partes compartilham informações confidenciais e ambas assumem obrigações recíprocas de sigilo. É o modelo correto para negociações entre empresas de porte equivalente — fusões e aquisições (M&A), joint ventures, parcerias estratégicas, avaliação de investimentos.
O gerador de NDA do DiretoDoc.com permite criar tanto o modelo unilateral quanto o bilateral, adaptando as cláusulas de cada parte conforme a estrutura escolhida. Para relações entre empresas de diferentes portes, o NDA bilateral com cláusulas simétricas é o padrão mais equilibrado e menos questionável.
5. O Que Proteger: Definição de Informação Confidencial
A cláusula de definição de informação confidencial é a mais importante do NDA — e frequentemente a mais mal redigida. Uma definição muito estreita deixa informações críticas desprotegidas; uma definição excessivamente ampla torna o NDA difícil de cumprir e pode ser questionada em juízo. As categorias típicas incluem:
- Dados financeiros não públicos: faturamento, margens, projeções, planos de negócio
- Dados de clientes, fornecedores e parceiros comerciais
- Código-fonte, algoritmos, arquitetura de sistemas e banco de dados
- Processos proprietários, metodologias, know-how e receitas/fórmulas
- Estratégias de marketing, pricing e desenvolvimento de produtos
- Termos e condições de contratos em negociação
- Dados pessoais sujeitos à LGPD (quando incluídos no escopo)
- Qualquer outra informação designada expressamente como confidencial pela parte reveladora
A melhor prática é combinar uma definição ampla de princípio com uma lista exemplificativa de categorias, mais a possibilidade de a parte reveladora designar informações adicionais como confidenciais no momento do compartilhamento (ex.: "CONFIDENCIAL" marcado no documento).
6. Exclusões: Quando o NDA Não Se Aplica
Tão importante quanto definir o que é confidencial é definir o que não é — as exclusões. Sem elas, a parte receptora pode ser responsabilizada por divulgar informações que já eram públicas ou que ela já conhecia, gerando conflitos desnecessários:
- Informações que já eram públicas: conhecimentos já disponíveis no domínio público, não por falha da parte receptora.
- Informações que a receptora já conhecia: provável por documentação anterior ao NDA.
- Informações recebidas legitimamente de terceiros: sem obrigação de confidencialidade para com o terceiro revelador.
- Informações desenvolvidas independentemente: criadas sem uso das informações confidenciais recebidas.
- Divulgação por ordem judicial: quando autoridade competente exige a divulgação, não é violação do NDA — mas a parte receptora deve notificar a reveladora imediatamente para que possa contestar a ordem.
7. Prazo de Vigência: Por Quanto Tempo o Sigilo Dura
O prazo das obrigações de confidencialidade é um dos pontos mais debatidos na negociação de NDAs. A Lei 14.596/2023 não fixa prazo máximo, deixando à autonomia das partes. Na prática do mercado brasileiro:
- Durante a vigência da relação principal: mínimo indispensável. As obrigações de sigilo existem pelo menos enquanto durar a parceria, o contrato de serviços ou a negociação.
- Após o término (sobrevivência): período adicional de 2 a 5 anos após o encerramento da relação. Para segredos industriais ou tecnológicos de alto valor, as partes podem acordar prazo indeterminado.
- Prazo indeterminado: o mais protetor para a parte reveladora, mas pode ser questionado como desequilibrado em negociações com partes de menor poder de barganha.
Em relações de emprego, o dever de sigilo pode perdurar mesmo após o término do contrato de trabalho, com base no art. 422 do CC e na Lei 14.596/2023, independentemente de NDA específico. O NDA no contexto trabalhista complementa e reforça essa proteção, fixando claramente as categorias protegidas e as penalidades.
8. NDA e LGPD: Cuidados com Dados Pessoais
Quando as informações confidenciais incluem dados pessoais — nome, CPF, e-mail, dados de saúde, financeiros ou qualquer informação que identifique uma pessoa natural —, o NDA deve ser compatibilizado com as exigências da LGPD (Lei 13.709/2018). A parte receptora passa a ter obrigações de operador de dados pessoais:
- Tratar os dados pessoais apenas para a finalidade autorizada no NDA
- Adotar medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas
- Não compartilhar com subcontratados sem autorização prévia
- Eliminar os dados ao término da relação, conforme prazo definido
- Notificar a parte reveladora em caso de incidente de segurança (vazamento) em prazo razoável
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) pode multar empresas em até 2% do faturamento no Brasil, limitados a R$ 50 milhões por infração, pelo tratamento inadequado de dados pessoais — inclusive quando esses dados são recebidos no contexto de um NDA.
9. Penalidades pelo Descumprimento
O NDA é um contrato como qualquer outro — seu descumprimento gera responsabilidade civil e, em determinados casos, responsabilidade criminal. As consequências para quem viola um NDA incluem:
- Multa contratual (cláusula penal): o valor previamente fixado no NDA é exigível independentemente da comprovação do dano, o que simplifica enormemente a cobrança judicial. O juiz pode reduzir multas excessivas (art. 413 CC), mas a existência da cláusula é muito mais eficaz que depender exclusivamente da prova de dano.
- Indenização por perdas e danos: dano emergente (prejuízo efetivamente sofrido) e lucros cessantes (o que a empresa deixou de lucrar pela divulgação). A Lei 14.596/2023 permite que o juiz estime os danos com base em hipóteses razoáveis quando a prova exata for impossível.
- Tutela inibitória urgente: medida judicial que proíbe o réu de divulgar ou usar as informações, com pena de multa diária (astreintes). A Lei 14.596/2023 fortaleceu significativamente esse instrumento.
- Responsabilidade criminal: os arts. 195, XI e XII da Lei de Propriedade Industrial tipificam como crime a divulgação de segredos comerciais, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.
10. Quando Assinar o NDA: Situações Práticas
O NDA deve ser assinado antes de qualquer compartilhamento de informações sensíveis. As situações mais comuns:
- Antes de apresentar um produto, serviço ou modelo de negócio a potenciais parceiros, investidores ou clientes
- Ao contratar desenvolvedores, consultores, designers e outros profissionais com acesso a dados internos
- Na admissão de funcionários em posições de confiança com acesso a processos proprietários
- Antes de iniciar due diligence em processos de M&A, captação de investimento ou fusão
- Ao formalizar parcerias estratégicas ou joint ventures entre empresas
- Antes de negociar termos de contratos de fornecimento ou distribuição exclusiva
Um NDA assinado depois de compartilhar as informações não protege retroativamente. A sequência correta é sempre: NDA → compartilhamento → contrato principal.
11. Como Criar Seu NDA no DiretoDoc.com
O modelo de Contrato de Confidencialidade disponível online no DiretoDoc.com foi atualizado com base na Lei 14.596/2023 (Marco Legal dos Segredos de Negócio) e na LGPD. O gerador permite criar tanto o NDA unilateral quanto o bilateral, personalizar a definição de informações confidenciais, o prazo de vigência e sobrevivência, as medidas de segurança exigidas, e as penalidades por descumprimento.
O padrão do modelo segue as melhores práticas do mercado brasileiro, com linguagem acessível e precisa. Para baixar, basta selecionar as condições aplicáveis, preencher os dados das partes e fazer download em WORD ou PDF. Para relações envolvendo dados pessoais em larga escala, recomenda-se complementar com o Contrato de Tratamento de Dados Pessoais, e para relações contratuais de serviços, usar o NDA em conjunto com o Contrato de Prestação de Serviços entre Pessoas Jurídicas.
12. NDA e Segredos de Negócio na Era Digital
Com a digitalização dos negócios, as informações confidenciais assumiram novas formas que o NDA precisa contemplar. Algoritmos proprietários, modelos de machine learning treinados com dados exclusivos, bases de dados de clientes estruturadas de forma única, e estratégias de SEO e growth hacking são exemplos de ativos digitais que têm valor econômico significativo e precisam de proteção contratual específica.
O NDA moderno deve endereçar: proteção de algoritmos e modelos de IA; segurança de APIs e integrações de sistemas; confidencialidade de logs de uso e dados comportamentais dos clientes; e restrições ao uso de ferramentas de IA generativa que poderiam expor dados confidenciais a servidores externos durante o processamento.
A Lei 14.596/2023 inclui explicitamente informações tecnológicas e dados confidenciais de negócios na definição de segredos de negócio, confirmando que a proteção legal brasileira alcança os ativos digitais. O NDA contratual reforça essa proteção e cria penalidades específicas para violações que a lei por si só não individualiza.
13. NDA em Processos de Investimento e M&A
Em processos de captação de investimento (seed, série A, B, etc.) e em fusões e aquisições, o NDA é o primeiro documento a ser assinado — antes de qualquer apresentação do negócio, demonstração de produto ou compartilhamento de dados financeiros. Nesses contextos, o NDA tem características específicas:
- NDA bilateral: tanto o empresário quanto o investidor compartilham informações sensíveis — o empresário revela dados do negócio; o investidor pode revelar critérios de investimento, portfólio e estratégia.
- Vinculação ao processo de due diligence: o NDA deve prever que as informações recebidas durante a due diligence são confidenciais e não podem ser usadas para fins concorrenciais, mesmo que o negócio não se concretize.
- Restrição de solicitação de colaboradores e clientes: investidores que tiveram acesso a dados de colaboradores-chave e clientes estratégicos durante a due diligence não devem poder abordar esses stakeholders se a operação não se fechar.
Um NDA mal redigido em processo de M&A pode resultar em litígios milionários. Recomendamos que, para operações de valor significativo, o NDA seja revisado por advogado especializado em M&A antes da assinatura.
14. NDA Unilateral Simples Entre Pessoas Físicas: Quando Usar
Nem todo NDA é um contrato complexo de vinte páginas. Em muitas situações do dia a dia profissional, um NDA simples entre pessoas físicas é suficiente e adequado:
- Um mentor ou consultor que vai receber acesso a dados financeiros de um empreendedor
- Um freelancer que vai desenvolver um produto criativo com base em briefing confidencial do cliente
- Um funcionário que vai iniciar um projeto piloto envolvendo informações estratégicas antes da formalização do contrato de trabalho
- Um potencial sócio que vai avaliar o negócio antes de decidir ingressar
O modelo padrão de NDA unilateral disponível online no DiretoDoc.com é ideal para essas situações: linguagem clara, cláusulas objetivas e sem excesso de tecnicismo jurídico. Baixar o modelo em PDF ou WORD e assinar digitalmente leva menos de 10 minutos, o que não deve ser desculpa para não formalizar a proteção.
15. Cláusula de Não Uso: Além da Não Divulgação
Um NDA bem elaborado não protege apenas contra a divulgação das informações — protege também contra o uso não autorizado. A cláusula de não uso determina que a parte receptora não pode utilizar as informações confidenciais para nenhuma finalidade que não a expressamente autorizada, mesmo que não as divulgue a terceiros.
Imagine que um desenvolvedor contratado para avaliar um sistema proprietário usa o conhecimento adquirido para criar um produto concorrente, sem divulgar nenhuma informação a terceiros. Sem uma cláusula de não uso, a violação seria difícil de caracterizar como descumprimento do NDA. Com a cláusula, o uso indevido das informações — mesmo que "silencioso" — é expressamente proibido e aciona as penalidades contratuais e a responsabilidade legal da Lei 14.596/2023.
Para complementar a proteção, combine o NDA com um Contrato de Licenciamento de Software quando o objeto da confidencialidade incluir código-fonte, APIs ou sistemas proprietários.
16. NDA para Startups: Peculiaridades e Cuidados
No ecossistema de startups brasileiro, o NDA é ao mesmo tempo essencial e controverso. Investidores de capital de risco (VCs e angels) frequentemente se recusam a assinar NDAs antes de ouvir um pitch, alegando que recebem centenas de apresentações similares e não podem se comprometer a não financiar concorrentes apenas porque ouviram uma ideia. Essa é uma posição de mercado legítima em estágios muito iniciais (pré-seed e seed).
A melhor prática para startups: não insista em NDA para pitches gerais de apresentação de conceito — seu produto ainda não está desenvolvido o suficiente para que as ideias gerais sejam o ativo mais valioso. Insista em NDA quando for revelar: código-fonte ou tecnologia proprietária desenvolvida, dados de clientes ou usuários, estratégia detalhada de pricing e go-to-market, ou informações sobre acordos de exclusividade com parceiros estratégicos.
Para startups em processo de due diligence com investidores, um NDA bilateral é o padrão aceito. O investidor que recusar um NDA bilateral razoável em processo de due diligence de fato (não apenas de pitch inicial) está sinalizando problemas de governança ou má-fé — o que por si só é um sinal de alerta para o empreendedor.
17. Cláusula de Não Aliciamento: Complemento ao NDA
A cláusula de não aliciamento (non-solicitation) é frequentemente incluída junto ao NDA para proteger a parte reveladora de uma perda colateral decorrente do compartilhamento de informações: a abordagem direta de seus colaboradores, clientes ou fornecedores pela parte que recebeu as informações.
Imagine que uma empresa revela sua base de clientes-chave e os nomes de seus principais colaboradores durante a due diligence de uma potencial aquisição. Se a negociação não se concretiza, o interessado pode tentar contratar os colaboradores revelados ou abordar diretamente os clientes. A cláusula de não aliciamento proíbe exatamente isso:
- Não abordar ou contratar colaboradores da parte reveladora identificados durante o acesso às informações confidenciais
- Não contactar diretamente clientes ou fornecedores-chave identificados nas informações confidenciais para fins comerciais
- Prazo de não aliciamento: geralmente de 12 a 24 meses após o término do NDA
A cláusula de não aliciamento é uma proteção adicional relevante que deve ser incluída sempre que o NDA cobrir informações sobre pessoas — colaboradores, clientes, contatos comerciais.
18. Marco Legal dos Segredos de Negócio (Lei 14.596/2023): Inovações Práticas
A Lei 14.596/2023 trouxe instrumentos práticos para a proteção de segredos de negócio que vão além do NDA contratual:
- Ação especializada de segredo de negócio: a lei criou um procedimento específico para disputas sobre segredos, com medidas cautelares mais ágeis e poderes ampliados do juiz para determinar a apresentação de documentos e a realização de perícia.
- Segredo judicial: processos envolvendo segredos de negócio podem tramitar em segredo de justiça, evitando que a divulgação judicial cause os mesmos prejuízos que a violação extrajudicial tentava evitar.
- Indenização por estimativa: quando a prova exata do dano é impossível, o juiz pode estimar o valor da indenização com base em hipóteses razoáveis — como a taxa de royalties que seria cobrada se a informação fosse licenciada.
- Medida de apreensão: o juiz pode determinar a busca e apreensão de documentos, dispositivos e arquivos que contenham os segredos violados.
Essas inovações tornam a proteção dos segredos de negócio muito mais eficaz do que antes da lei. O NDA bem redigido, combinado com os instrumentos da Lei 14.596/2023, cria um escudo jurídico robusto para as informações mais valiosas do seu negócio.
19. Duração do NDA em Relações de Emprego: O Que Diz a Jurisprudência
A duração das obrigações de confidencialidade após o término do contrato de trabalho é um tema que frequentemente chega aos tribunais trabalhistas brasileiros. A posição geral da jurisprudência:
- Obrigações de confidencialidade pós-emprego são válidas e exigíveis quando razoáveis em escopo e prazo
- Prazos de 2 a 3 anos são geralmente considerados razoáveis pelos tribunais
- Prazos indeterminados podem ser questionados, mas são admitidos para informações de caráter verdadeiramente estratégico (fórmulas proprietárias, algoritmos únicos)
- O empregado não pode ser impedido de usar habilidades e conhecimentos gerais adquiridos ao longo da carreira — apenas informações específicas e proprietárias do empregador
- Quando a não concorrência é exigida além da confidencialidade, geralmente requer contraprestação financeira específica
20. NDA Multilateral: Quando Três ou Mais Partes Compartilham Informações
Em projetos colaborativos envolvendo múltiplas partes — como consorciamentos para licitações, parcerias de pesquisa e desenvolvimento, ou joint ventures com três ou mais sócios — o NDA bilateral não é suficiente. É necessário um NDA multilateral, em que cada parte assume obrigações de confidencialidade perante todas as demais.
O NDA multilateral é mais complexo de negociar porque cada parte tem diferentes preocupações: o que eu revelarei? O que receberei? Estou confortável em que as demais partes do consórcio tenham acesso às mesmas informações? A redação deve ser cuidadosa para garantir que as obrigações sejam simétricas (ou claramente assimétricas, quando fizer sentido) e que as exclusões sejam mutuamente acordadas.
Para projetos de pesquisa e desenvolvimento entre empresas, o NDA multilateral deve incluir cláusulas específicas sobre titularidade de propriedade intelectual gerada conjuntamente — quem detém as inovações criadas no contexto do projeto, como são exploradas e quais são os direitos de cada participante. Essa questão costuma ser mais contenciosa do que a própria confidencialidade. Combine o NDA multilateral com um acordo de consórcio ou JV que regule a propriedade intelectual conjunta.
21. Informações que Nunca Devem ser Excluídas do Escopo do NDA
Na negociação do NDA, algumas partes tentam reduzir ao máximo o escopo das informações confidenciais — o que enfraquece o instrumento. Há certas categorias de informação que nunca devem ser excluídas do escopo do NDA, independentemente de pressão da outra parte:
- Dados de clientes e usuários: listas de clientes, comportamento de compra, dados cadastrais — são ativos de altíssimo valor estratégico e muito facilmente utilizáveis por um concorrente
- Processos e metodologias proprietárias: o "jeito de fazer" que diferencia sua empresa da concorrência deve sempre estar coberto pelo NDA
- Código-fonte e algoritmos: mesmo que o NDA não cubra outros aspectos do negócio, a tecnologia proprietária deve ser expressamente protegida
- Informações de pricing e margens: conhecer sua estrutura de custos e margens permite ao concorrente competir com você de forma muito mais eficaz
- Planos estratégicos de expansão: novos mercados que você planeja entrar, parceiros estratégicos em negociação, produtos em desenvolvimento
Se a outra parte insistir em excluir essas categorias do escopo do NDA, avalie cuidadosamente se é prudente prosseguir com o compartilhamento de informações. Um NDA que não cobre as informações mais valiosas do seu negócio é um NDA que não serve ao seu propósito.