Criar Contrato de Confidencialidade (NDA)
Contrato de Confidencialidade (NDA)
O presente Contrato de Confidencialidade (o “Contrato”) entra em vigor a partir de indique data vigênciacontrato_nda_0001 (a “Data de Vigência”), sendo celebrado em indique cidadecontrato_nda_0002/indique estadocontrato_nda_0003, entre:
Esta pergunta define com precisão quem é a Parte A e quais dados serão usados para identificar o signatário em caso de cobranças, notificações, auditorias ou disputa judicial. Em contratos de confidencialidade, a identificação correta é essencial para comprovar quem assumiu a obrigação de sigilo e para evitar questionamentos sobre representação. Escolha a opção que corresponde à natureza da Parte A e preencha os campos com atenção.
Esta pergunta define a Parte B e garante que o Contrato identifique corretamente quem receberá ou fornecerá informações confidenciais. A qualificação completa reduz riscos de nulidades por erro de identificação, melhora a prova do vínculo contratual e facilita a aplicação de multas, notificação de descumprimento e eleição de foro. Selecione a opção que representa a Parte B e complete os dados conforme documentos oficiais.
denominadas conjuntamente como Partes, e individualmente como Parte, as Partes celebram o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
Esta pergunta define se o Contrato será unilateral (uma Parte divulga e a outra recebe) ou bilateral (ambas podem divulgar e receber). Isso é importante porque altera quem deve guardar sigilo em cada situação e evita que uma Parte assuma obrigações que não fazem sentido para o relacionamento. Selecione a opção que corresponde ao fluxo real de informações, pois isso impacta a aplicação das cláusulas de uso, acesso interno e penalidades.
Esta pergunta define o motivo legítimo pelo qual as informações serão compartilhadas e limita o uso pela Parte Receptora. A Finalidade é fundamental para evitar uso indevido, como aproveitar dados técnicos, listas de clientes ou estratégias para benefício próprio. Uma Finalidade bem definida também ajuda a decidir quem pode acessar internamente e quando a divulgação a terceiros é permitida. Selecione a opção mais adequada e descreva o objeto de forma objetiva.
Esta pergunta determina o que será protegido pelo sigilo, evitando que o Contrato seja amplo demais (e contestável) ou restrito demais (e ineficaz). A definição deve considerar que informações podem ser técnicas, comerciais, financeiras, estratégicas ou operacionais, e podem ser fornecidas por diferentes meios. Selecione a opção que melhor reflete como as informações serão compartilhadas e como a Parte Receptora deve reconhecê-las como confidenciais.
Esta pergunta define limites objetivos do sigilo para evitar obrigação impossível de cumprir, como proteger algo que já é público ou que a Parte Receptora já conhecia legitimamente. As exceções também reduzem litígios, pois deixam claro quando a Parte Receptora pode provar que não houve violação. Selecione a opção que melhor corresponde ao nível de proteção desejado, mantendo um equilíbrio razoável entre proteção e praticabilidade.
Esta pergunta define por quanto tempo a Parte Receptora deverá manter o sigilo, inclusive após o fim da negociação ou do relacionamento. O prazo precisa ser realista e proporcional ao tipo de informação: dados técnicos e estratégicos podem exigir prazo maior, enquanto informações comerciais podem perder relevância com o tempo. Selecione a opção mais adequada e indique o prazo quando aplicável, considerando também a proteção de segredos de negócio.
Esta pergunta define por quanto tempo o Contrato ficará formalmente vigente (enquanto instrumento), independentemente do prazo de confidencialidade. É útil para organizar quando cessam obrigações operacionais, como troca de informações, comunicações, devolução de materiais e encerramento formal do relacionamento. Selecione a opção mais adequada ao cenário: prazo fixo, até o fim de uma negociação específica ou prazo indeterminado com aviso prévio.
Esta pergunta define o nível mínimo de proteção que a Parte Receptora deve aplicar às Informações Confidenciais. Sem esse padrão, o contrato fica vago e dificulta comprovar negligência ou descumprimento. O padrão pode ser “mesmo nível que usa para si”, “medidas razoáveis” ou medidas específicas. Escolha a alternativa compatível com a sensibilidade das informações e com a estrutura das Partes, evitando obrigação impossível de cumprir.
Esta pergunta define se a Parte Receptora pode compartilhar informações internamente com empregados, diretores, sócios ou consultores. Esse ponto é crucial porque a maioria dos vazamentos ocorre internamente, por excesso de pessoas com acesso. Uma regra clara reduz risco e melhora a prova do descumprimento. Escolha a opção e, se necessário, defina critérios ou pessoas autorizadas, garantindo que o acesso seja proporcional à Finalidade.
Esta pergunta define o procedimento quando a Parte Receptora for obrigada por lei, ordem judicial, autoridade regulatória ou fiscalização a divulgar Informações Confidenciais. Sem uma regra clara, a Parte Divulgadora pode alegar violação mesmo quando a divulgação era inevitável. A cláusula deve equilibrar cumprimento da lei e proteção do sigilo, prevendo aviso prévio quando possível e limitação ao mínimo necessário. Selecione a opção compatível com a necessidade das Partes.
Esta pergunta define o que ocorre com documentos, arquivos, mídias e materiais que contenham Informações Confidenciais quando a Finalidade terminar ou quando a Parte Divulgadora solicitar. Sem essa regra, a Parte Receptora pode manter informações por tempo indeterminado, elevando risco de vazamento ou uso indevido. Selecione a alternativa que corresponda à política desejada e indique prazos de devolução ou destruição e, se aplicável, a forma de comprovação.
Esta pergunta define como a Parte Receptora pode usar as informações e se pode fazer cópias internas, testes, análises técnicas ou qualquer engenharia reversa. É um ponto essencial em áreas tecnológicas e industriais, pois o uso indevido muitas vezes ocorre sem “divulgação” a terceiros (apenas pelo aproveitamento interno). Selecione a opção que melhor protege a Parte Divulgadora sem impedir a Finalidade legítima, e indique os limites de cópias e análise.
Esta pergunta deixa claro que a divulgação de informações não transfere propriedade de marcas, patentes, softwares, métodos ou qualquer criação intelectual. Em NDAs, é comum haver confusão entre “receber informações” e “ganhar direito de usar comercialmente”. Uma cláusula bem escrita evita alegações futuras de licença implícita. Selecione a opção desejada e, se houver licença limitada para uso, descreva exatamente o alcance e o prazo.
Esta pergunta é importante porque, mesmo em NDAs, podem aparecer dados pessoais (nomes, e-mails, telefones, currículos, registros de atendimento, dados de representantes). Quando dados pessoais são compartilhados, as Partes devem definir responsabilidades mínimas para uso, segurança e comunicação de incidentes, evitando riscos de responsabilização e sanções. Selecione a opção que melhor representa o cenário: inexistência de dados pessoais, compartilhamento incidental como controladores independentes ou tratamento como operadora sob instruções.
Esta pergunta define se a Parte Receptora ficará proibida de aliciar empregados, prestadores, clientes ou fornecedores estratégicos da Parte Divulgadora durante e após a relação. É uma cláusula comum quando há acesso a equipes e carteiras de clientes. Para ser equilibrada, deve indicar prazo, escopo e limite objetivo, evitando proibição ampla demais. Selecione a opção e defina o prazo e o alcance do não aliciamento.
Esta pergunta define se haverá limitação de concorrência além do sigilo. Em muitos casos, a confidencialidade é suficiente; em outros, as Partes desejam limitar concorrência por prazo e território específicos, para evitar que a Parte Receptora use o contato e o conhecimento recebido para competir de forma imediata. Como a não concorrência pode ser questionada se excessiva, a redação deve ser clara e proporcional. Selecione a opção aplicável e informe prazo, território e atividade.
Esta pergunta define se haverá multa contratual (cláusula penal) e como ela será aplicada em caso de divulgação ou uso indevido. Uma multa clara aumenta previsibilidade e pode reduzir discussões sobre prova do prejuízo. Ao mesmo tempo, a cláusula deve indicar exatamente quais condutas a acionam (por exemplo, divulgar a terceiros, usar fora da Finalidade, não devolver/destruir). Selecione a opção e indique valores e critérios, mantendo proporcionalidade.
Esta pergunta define o meio para resolver conflitos sobre violação de sigilo, multas, devolução de materiais e demais obrigações. A escolha influencia custo, velocidade, confidencialidade e previsibilidade. Foro judicial é o padrão mais comum; arbitragem pode ser interessante quando as Partes desejam sigilo e decisão técnica; mediação pode ajudar a evitar litígios longos. Selecione a opção e indique cidade/foro ou câmara.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Lei aplicável. Este Contrato será regido e interpretado pelas leis brasileiras.
7.2. Ausência de obrigação de contratar. A troca de Informações Confidenciais não obriga qualquer Parte a celebrar contrato definitivo, parceria, investimento ou operação, salvo instrumento escrito específico.
7.3. Independência das Partes. Este Contrato não cria sociedade, associação, mandato, vínculo trabalhista, representação comercial ou exclusividade, salvo se expressamente previsto em cláusula específica.
7.4. Alterações por escrito. Qualquer alteração deste Contrato somente terá validade se feita por escrito e assinada por ambas as Partes.
7.5. Tolerância. A tolerância quanto a descumprimento não implica renúncia de direitos, novação ou alteração do pactuado.
7.6. Divisibilidade. Se qualquer disposição for considerada inválida, as demais permanecerão válidas, ajustando-se a disposição inválida ao mínimo necessário para produzir efeitos lícitos.
7.7. Comunicações. As notificações e comunicações formais previstas neste Contrato serão feitas por escrito e enviadas aos endereços e e-mails indicados no bloco de assinaturas, considerando-se recebidas na data da entrega ou da confirmação de envio eletrônico, cabendo a cada Parte manter seus dados de contato atualizados.
7.8. Cessão e sucessores. Este Contrato obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título. Nenhuma Parte poderá ceder ou transferir este Contrato ou as obrigações de confidencialidade, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio e escrito da outra Parte.
7.9. Execução específica e tutela de urgência. As Partes reconhecem que a violação das obrigações de confidencialidade pode causar dano de difícil reparação, autorizando a Parte prejudicada a exigir o cumprimento específico das obrigações de fazer e não fazer e a requerer tutela de urgência ou inibitória para prevenir ou fazer cessar a violação, sem prejuízo da multa e das perdas e danos cabíveis.
Esta pergunta define a forma prática de assinatura do Contrato no Brasil. A assinatura manuscrita sem testemunhas é muito comum e normalmente suficiente para validade, enquanto a assinatura com duas testemunhas pode facilitar a execução do documento em eventual cobrança judicial. A assinatura eletrônica é amplamente usada quando as Partes aceitam esse meio e desejam agilidade. Selecione a opção que corresponde à forma real de assinatura.
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Contrato de Confidencialidade (NDA): Guia Completo para Proteger Seu Negócio
1. O Que é o Contrato de Confidencialidade (NDA)
O Contrato de Confidencialidade — amplamente conhecido pela sigla inglesa NDA (Non-Disclosure Agreement) ou ADC (Acordo de Não Divulgação) — é o instrumento jurídico que protege informações sensíveis compartilhadas entre partes em uma relação profissional ou comercial. Por meio desse contrato, a parte que recebe as informações se compromete a não divulgá-las a terceiros, não utilizá-las para fins não autorizados e a adotar medidas razoáveis para mantê-las em sigilo.
Com o crescimento das startups, o aumento das parcerias tecnológicas e a maior conscientização sobre o valor estratégico das informações, o NDA tornou-se um documento praticamente indispensável. Usar um modelo ou template de NDA como o disponível online no DiretoDoc.com garante que o contrato seja criado com todas as cláusulas essenciais, adaptáveis à realidade de cada negócio — seja uma operação simples entre pessoas físicas, seja um NDA sofisticado entre empresas de médio e grande porte.
Baixar o modelo em WORD ou PDF e personalizar as cláusulas conforme a situação específica é muito mais eficiente do que redigir o documento do zero, especialmente quando a negociação é urgente e o risco de expor informações sem proteção é real.
2. A Nova Base Legal: Lei 14.596/2023 (Marco Legal dos Segredos de Negócio)
O Brasil deu um passo histórico em junho de 2023 com a promulgação da Lei nº 14.596/2023, o Marco Legal dos Segredos de Negócio. Essa lei representa a primeira regulamentação específica e abrangente de segredos de negócio no país, alinhando o Brasil com os padrões internacionais da Diretiva Europeia de Segredos Comerciais (EU Trade Secrets Directive 2016/943) e do Acordo TRIPS da OMC.
A Lei 14.596/2023 define como segredo de negócio qualquer informação de natureza comercial, industrial, financeira, tecnológica ou de outra natureza que seja secreta (não do conhecimento geral), tenha valor econômico derivado dessa confidencialidade, e que tenha sido objeto de medidas razoáveis de proteção. A lei prevê medidas de urgência judiciais específicas para coibir a divulgação de segredos, incluindo ordens liminares de suspensão e apreensão de materiais — ferramentas muito mais ágeis do que as disponíveis antes dessa lei.
O NDA é o instrumento contratual que materializa as "medidas razoáveis de proteção" exigidas pela lei para que a informação seja juridicamente qualificada como segredo de negócio. Sem um NDA, mesmo a informação mais valiosa pode perder proteção legal se os tribunais entenderem que não houve esforço adequado para mantê-la secreta.
3. Base Legal Completa do NDA no Brasil
Antes da Lei 14.596/2023, a proteção das informações confidenciais no Brasil dependia de um conjunto disperso de normas:
- Código Civil, art. 422: o princípio da boa-fé objetiva obriga as partes a agir com lealdade nas tratativas pré-contratuais (fase em que as informações são mais frequentemente compartilhadas), durante e após a vigência do contrato.
- Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), arts. 195, XI e XII: tipifica como crime de concorrência desleal a divulgação, exploração ou utilização de informações confidenciais obtidas em razão de contrato de trabalho, sociedade, parceria ou qualquer relação.
- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD — Lei 13.709/2018): quando as informações confidenciais incluem dados pessoais, a LGPD impõe obrigações adicionais de segurança e sigilo ao receptor das informações.
- Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998): obras criadas em contexto confidencial (códigos de software, relatórios, projetos) são protegidas pelo direito autoral, independentemente de NDA.
O padrão atual combina o NDA contratual com a proteção da Lei 14.596/2023, criando um escudo jurídico robusto e multicamadas para informações estratégicas.
4. NDA Unilateral vs. NDA Bilateral: Qual Usar
A escolha entre NDA unilateral e bilateral depende de quem compartilha informações no contexto específico:
- NDA unilateral: apenas uma parte divulga informações confidenciais. A outra parte (receptora) assume todas as obrigações de sigilo. É o modelo adequado quando uma empresa contrata um desenvolvedor, consultor ou prestador de serviços e precisa compartilhar dados internos sem receber informações confidenciais de volta.
- NDA bilateral (ou mútuo): ambas as partes compartilham informações confidenciais e ambas assumem obrigações recíprocas de sigilo. É o modelo correto para negociações entre empresas de porte equivalente — fusões e aquisições (M&A), joint ventures, parcerias estratégicas, avaliação de investimentos.
O gerador de NDA do DiretoDoc.com permite criar tanto o modelo unilateral quanto o bilateral, adaptando as cláusulas de cada parte conforme a estrutura escolhida. Para relações entre empresas de diferentes portes, o NDA bilateral com cláusulas simétricas é o padrão mais equilibrado e menos questionável.
5. O Que Proteger: Definição de Informação Confidencial
A cláusula de definição de informação confidencial é a mais importante do NDA — e frequentemente a mais mal redigida. Uma definição muito estreita deixa informações críticas desprotegidas; uma definição excessivamente ampla torna o NDA difícil de cumprir e pode ser questionada em juízo. As categorias típicas incluem:
- Dados financeiros não públicos: faturamento, margens, projeções, planos de negócio
- Dados de clientes, fornecedores e parceiros comerciais
- Código-fonte, algoritmos, arquitetura de sistemas e banco de dados
- Processos proprietários, metodologias, know-how e receitas/fórmulas
- Estratégias de marketing, pricing e desenvolvimento de produtos
- Termos e condições de contratos em negociação
- Dados pessoais sujeitos à LGPD (quando incluídos no escopo)
- Qualquer outra informação designada expressamente como confidencial pela parte reveladora
A melhor prática é combinar uma definição ampla de princípio com uma lista exemplificativa de categorias, mais a possibilidade de a parte reveladora designar informações adicionais como confidenciais no momento do compartilhamento (ex.: "CONFIDENCIAL" marcado no documento).
6. Exclusões: Quando o NDA Não Se Aplica
Tão importante quanto definir o que é confidencial é definir o que não é — as exclusões. Sem elas, a parte receptora pode ser responsabilizada por divulgar informações que já eram públicas ou que ela já conhecia, gerando conflitos desnecessários:
- Informações que já eram públicas: conhecimentos já disponíveis no domínio público, não por falha da parte receptora.
- Informações que a receptora já conhecia: provável por documentação anterior ao NDA.
- Informações recebidas legitimamente de terceiros: sem obrigação de confidencialidade para com o terceiro revelador.
- Informações desenvolvidas independentemente: criadas sem uso das informações confidenciais recebidas.
- Divulgação por ordem judicial: quando autoridade competente exige a divulgação, não é violação do NDA — mas a parte receptora deve notificar a reveladora imediatamente para que possa contestar a ordem.
7. Prazo de Vigência: Por Quanto Tempo o Sigilo Dura
O prazo das obrigações de confidencialidade é um dos pontos mais debatidos na negociação de NDAs. A Lei 14.596/2023 não fixa prazo máximo, deixando à autonomia das partes. Na prática do mercado brasileiro:
- Durante a vigência da relação principal: mínimo indispensável. As obrigações de sigilo existem pelo menos enquanto durar a parceria, o contrato de serviços ou a negociação.
- Após o término (sobrevivência): período adicional de 2 a 5 anos após o encerramento da relação. Para segredos industriais ou tecnológicos de alto valor, as partes podem acordar prazo indeterminado.
- Prazo indeterminado: o mais protetor para a parte reveladora, mas pode ser questionado como desequilibrado em negociações com partes de menor poder de barganha.
Em relações de emprego, o dever de sigilo pode perdurar mesmo após o término do contrato de trabalho, com base no art. 422 do CC e na Lei 14.596/2023, independentemente de NDA específico. O NDA no contexto trabalhista complementa e reforça essa proteção, fixando claramente as categorias protegidas e as penalidades.
8. NDA e LGPD: Cuidados com Dados Pessoais
Quando as informações confidenciais incluem dados pessoais — nome, CPF, e-mail, dados de saúde, financeiros ou qualquer informação que identifique uma pessoa natural —, o NDA deve ser compatibilizado com as exigências da LGPD (Lei 13.709/2018). A parte receptora passa a ter obrigações de operador de dados pessoais:
- Tratar os dados pessoais apenas para a finalidade autorizada no NDA
- Adotar medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas
- Não compartilhar com subcontratados sem autorização prévia
- Eliminar os dados ao término da relação, conforme prazo definido
- Notificar a parte reveladora em caso de incidente de segurança (vazamento) em prazo razoável
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) pode multar empresas em até 2% do faturamento no Brasil, limitados a R$ 50 milhões por infração, pelo tratamento inadequado de dados pessoais — inclusive quando esses dados são recebidos no contexto de um NDA.
9. Penalidades pelo Descumprimento
O NDA é um contrato como qualquer outro — seu descumprimento gera responsabilidade civil e, em determinados casos, responsabilidade criminal. As consequências para quem viola um NDA incluem:
- Multa contratual (cláusula penal): o valor previamente fixado no NDA é exigível independentemente da comprovação do dano, o que simplifica enormemente a cobrança judicial. O juiz pode reduzir multas excessivas (art. 413 CC), mas a existência da cláusula é muito mais eficaz que depender exclusivamente da prova de dano.
- Indenização por perdas e danos: dano emergente (prejuízo efetivamente sofrido) e lucros cessantes (o que a empresa deixou de lucrar pela divulgação). A Lei 14.596/2023 permite que o juiz estime os danos com base em hipóteses razoáveis quando a prova exata for impossível.
- Tutela inibitória urgente: medida judicial que proíbe o réu de divulgar ou usar as informações, com pena de multa diária (astreintes). A Lei 14.596/2023 fortaleceu significativamente esse instrumento.
- Responsabilidade criminal: os arts. 195, XI e XII da Lei de Propriedade Industrial tipificam como crime a divulgação de segredos comerciais, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa.
10. Quando Assinar o NDA: Situações Práticas
O NDA deve ser assinado antes de qualquer compartilhamento de informações sensíveis. As situações mais comuns:
- Antes de apresentar um produto, serviço ou modelo de negócio a potenciais parceiros, investidores ou clientes
- Ao contratar desenvolvedores, consultores, designers e outros profissionais com acesso a dados internos
- Na admissão de funcionários em posições de confiança com acesso a processos proprietários
- Antes de iniciar due diligence em processos de M&A, captação de investimento ou fusão
- Ao formalizar parcerias estratégicas ou joint ventures entre empresas
- Antes de negociar termos de contratos de fornecimento ou distribuição exclusiva
Um NDA assinado depois de compartilhar as informações não protege retroativamente. A sequência correta é sempre: NDA → compartilhamento → contrato principal.
11. Como Criar Seu NDA no DiretoDoc.com
O modelo de Contrato de Confidencialidade disponível online no DiretoDoc.com foi atualizado com base na Lei 14.596/2023 (Marco Legal dos Segredos de Negócio) e na LGPD. O gerador permite criar tanto o NDA unilateral quanto o bilateral, personalizar a definição de informações confidenciais, o prazo de vigência e sobrevivência, as medidas de segurança exigidas, e as penalidades por descumprimento.
O padrão do modelo segue as melhores práticas do mercado brasileiro, com linguagem acessível e precisa. Para baixar, basta selecionar as condições aplicáveis, preencher os dados das partes e fazer download em WORD ou PDF. Para relações envolvendo dados pessoais em larga escala, recomenda-se complementar com o Contrato de Tratamento de Dados Pessoais, e para relações contratuais de serviços, usar o NDA em conjunto com o Contrato de Prestação de Serviços entre Pessoas Jurídicas.
12. NDA e Segredos de Negócio na Era Digital
Com a digitalização dos negócios, as informações confidenciais assumiram novas formas que o NDA precisa contemplar. Algoritmos proprietários, modelos de machine learning treinados com dados exclusivos, bases de dados de clientes estruturadas de forma única, e estratégias de SEO e growth hacking são exemplos de ativos digitais que têm valor econômico significativo e precisam de proteção contratual específica.
O NDA moderno deve endereçar: proteção de algoritmos e modelos de IA; segurança de APIs e integrações de sistemas; confidencialidade de logs de uso e dados comportamentais dos clientes; e restrições ao uso de ferramentas de IA generativa que poderiam expor dados confidenciais a servidores externos durante o processamento.
A Lei 14.596/2023 inclui explicitamente informações tecnológicas e dados confidenciais de negócios na definição de segredos de negócio, confirmando que a proteção legal brasileira alcança os ativos digitais. O NDA contratual reforça essa proteção e cria penalidades específicas para violações que a lei por si só não individualiza.
13. NDA em Processos de Investimento e M&A
Em processos de captação de investimento (seed, série A, B, etc.) e em fusões e aquisições, o NDA é o primeiro documento a ser assinado — antes de qualquer apresentação do negócio, demonstração de produto ou compartilhamento de dados financeiros. Nesses contextos, o NDA tem características específicas:
- NDA bilateral: tanto o empresário quanto o investidor compartilham informações sensíveis — o empresário revela dados do negócio; o investidor pode revelar critérios de investimento, portfólio e estratégia.
- Vinculação ao processo de due diligence: o NDA deve prever que as informações recebidas durante a due diligence são confidenciais e não podem ser usadas para fins concorrenciais, mesmo que o negócio não se concretize.
- Restrição de solicitação de colaboradores e clientes: investidores que tiveram acesso a dados de colaboradores-chave e clientes estratégicos durante a due diligence não devem poder abordar esses stakeholders se a operação não se fechar.
Um NDA mal redigido em processo de M&A pode resultar em litígios milionários. Recomendamos que, para operações de valor significativo, o NDA seja revisado por advogado especializado em M&A antes da assinatura.
14. NDA Unilateral Simples Entre Pessoas Físicas: Quando Usar
Nem todo NDA é um contrato complexo de vinte páginas. Em muitas situações do dia a dia profissional, um NDA simples entre pessoas físicas é suficiente e adequado:
- Um mentor ou consultor que vai receber acesso a dados financeiros de um empreendedor
- Um freelancer que vai desenvolver um produto criativo com base em briefing confidencial do cliente
- Um funcionário que vai iniciar um projeto piloto envolvendo informações estratégicas antes da formalização do contrato de trabalho
- Um potencial sócio que vai avaliar o negócio antes de decidir ingressar
O modelo padrão de NDA unilateral disponível online no DiretoDoc.com é ideal para essas situações: linguagem clara, cláusulas objetivas e sem excesso de tecnicismo jurídico. Baixar o modelo em PDF ou WORD e assinar digitalmente leva menos de 10 minutos, o que não deve ser desculpa para não formalizar a proteção.
15. Cláusula de Não Uso: Além da Não Divulgação
Um NDA bem elaborado não protege apenas contra a divulgação das informações — protege também contra o uso não autorizado. A cláusula de não uso determina que a parte receptora não pode utilizar as informações confidenciais para nenhuma finalidade que não a expressamente autorizada, mesmo que não as divulgue a terceiros.
Imagine que um desenvolvedor contratado para avaliar um sistema proprietário usa o conhecimento adquirido para criar um produto concorrente, sem divulgar nenhuma informação a terceiros. Sem uma cláusula de não uso, a violação seria difícil de caracterizar como descumprimento do NDA. Com a cláusula, o uso indevido das informações — mesmo que "silencioso" — é expressamente proibido e aciona as penalidades contratuais e a responsabilidade legal da Lei 14.596/2023.
Para complementar a proteção, combine o NDA com um Contrato de Licenciamento de Software quando o objeto da confidencialidade incluir código-fonte, APIs ou sistemas proprietários.
16. NDA para Startups: Peculiaridades e Cuidados
No ecossistema de startups brasileiro, o NDA é ao mesmo tempo essencial e controverso. Investidores de capital de risco (VCs e angels) frequentemente se recusam a assinar NDAs antes de ouvir um pitch, alegando que recebem centenas de apresentações similares e não podem se comprometer a não financiar concorrentes apenas porque ouviram uma ideia. Essa é uma posição de mercado legítima em estágios muito iniciais (pré-seed e seed).
A melhor prática para startups: não insista em NDA para pitches gerais de apresentação de conceito — seu produto ainda não está desenvolvido o suficiente para que as ideias gerais sejam o ativo mais valioso. Insista em NDA quando for revelar: código-fonte ou tecnologia proprietária desenvolvida, dados de clientes ou usuários, estratégia detalhada de pricing e go-to-market, ou informações sobre acordos de exclusividade com parceiros estratégicos.
Para startups em processo de due diligence com investidores, um NDA bilateral é o padrão aceito. O investidor que recusar um NDA bilateral razoável em processo de due diligence de fato (não apenas de pitch inicial) está sinalizando problemas de governança ou má-fé — o que por si só é um sinal de alerta para o empreendedor.
17. Cláusula de Não Aliciamento: Complemento ao NDA
A cláusula de não aliciamento (non-solicitation) é frequentemente incluída junto ao NDA para proteger a parte reveladora de uma perda colateral decorrente do compartilhamento de informações: a abordagem direta de seus colaboradores, clientes ou fornecedores pela parte que recebeu as informações.
Imagine que uma empresa revela sua base de clientes-chave e os nomes de seus principais colaboradores durante a due diligence de uma potencial aquisição. Se a negociação não se concretiza, o interessado pode tentar contratar os colaboradores revelados ou abordar diretamente os clientes. A cláusula de não aliciamento proíbe exatamente isso:
- Não abordar ou contratar colaboradores da parte reveladora identificados durante o acesso às informações confidenciais
- Não contactar diretamente clientes ou fornecedores-chave identificados nas informações confidenciais para fins comerciais
- Prazo de não aliciamento: geralmente de 12 a 24 meses após o término do NDA
A cláusula de não aliciamento é uma proteção adicional relevante que deve ser incluída sempre que o NDA cobrir informações sobre pessoas — colaboradores, clientes, contatos comerciais.
18. Marco Legal dos Segredos de Negócio (Lei 14.596/2023): Inovações Práticas
A Lei 14.596/2023 trouxe instrumentos práticos para a proteção de segredos de negócio que vão além do NDA contratual:
- Ação especializada de segredo de negócio: a lei criou um procedimento específico para disputas sobre segredos, com medidas cautelares mais ágeis e poderes ampliados do juiz para determinar a apresentação de documentos e a realização de perícia.
- Segredo judicial: processos envolvendo segredos de negócio podem tramitar em segredo de justiça, evitando que a divulgação judicial cause os mesmos prejuízos que a violação extrajudicial tentava evitar.
- Indenização por estimativa: quando a prova exata do dano é impossível, o juiz pode estimar o valor da indenização com base em hipóteses razoáveis — como a taxa de royalties que seria cobrada se a informação fosse licenciada.
- Medida de apreensão: o juiz pode determinar a busca e apreensão de documentos, dispositivos e arquivos que contenham os segredos violados.
Essas inovações tornam a proteção dos segredos de negócio muito mais eficaz do que antes da lei. O NDA bem redigido, combinado com os instrumentos da Lei 14.596/2023, cria um escudo jurídico robusto para as informações mais valiosas do seu negócio.
19. Duração do NDA em Relações de Emprego: O Que Diz a Jurisprudência
A duração das obrigações de confidencialidade após o término do contrato de trabalho é um tema que frequentemente chega aos tribunais trabalhistas brasileiros. A posição geral da jurisprudência:
- Obrigações de confidencialidade pós-emprego são válidas e exigíveis quando razoáveis em escopo e prazo
- Prazos de 2 a 3 anos são geralmente considerados razoáveis pelos tribunais
- Prazos indeterminados podem ser questionados, mas são admitidos para informações de caráter verdadeiramente estratégico (fórmulas proprietárias, algoritmos únicos)
- O empregado não pode ser impedido de usar habilidades e conhecimentos gerais adquiridos ao longo da carreira — apenas informações específicas e proprietárias do empregador
- Quando a não concorrência é exigida além da confidencialidade, geralmente requer contraprestação financeira específica
20. NDA Multilateral: Quando Três ou Mais Partes Compartilham Informações
Em projetos colaborativos envolvendo múltiplas partes — como consorciamentos para licitações, parcerias de pesquisa e desenvolvimento, ou joint ventures com três ou mais sócios — o NDA bilateral não é suficiente. É necessário um NDA multilateral, em que cada parte assume obrigações de confidencialidade perante todas as demais.
O NDA multilateral é mais complexo de negociar porque cada parte tem diferentes preocupações: o que eu revelarei? O que receberei? Estou confortável em que as demais partes do consórcio tenham acesso às mesmas informações? A redação deve ser cuidadosa para garantir que as obrigações sejam simétricas (ou claramente assimétricas, quando fizer sentido) e que as exclusões sejam mutuamente acordadas.
Para projetos de pesquisa e desenvolvimento entre empresas, o NDA multilateral deve incluir cláusulas específicas sobre titularidade de propriedade intelectual gerada conjuntamente — quem detém as inovações criadas no contexto do projeto, como são exploradas e quais são os direitos de cada participante. Essa questão costuma ser mais contenciosa do que a própria confidencialidade. Combine o NDA multilateral com um acordo de consórcio ou JV que regule a propriedade intelectual conjunta.
21. Informações que Nunca Devem ser Excluídas do Escopo do NDA
Na negociação do NDA, algumas partes tentam reduzir ao máximo o escopo das informações confidenciais — o que enfraquece o instrumento. Há certas categorias de informação que nunca devem ser excluídas do escopo do NDA, independentemente de pressão da outra parte:
- Dados de clientes e usuários: listas de clientes, comportamento de compra, dados cadastrais — são ativos de altíssimo valor estratégico e muito facilmente utilizáveis por um concorrente
- Processos e metodologias proprietárias: o "jeito de fazer" que diferencia sua empresa da concorrência deve sempre estar coberto pelo NDA
- Código-fonte e algoritmos: mesmo que o NDA não cubra outros aspectos do negócio, a tecnologia proprietária deve ser expressamente protegida
- Informações de pricing e margens: conhecer sua estrutura de custos e margens permite ao concorrente competir com você de forma muito mais eficaz
- Planos estratégicos de expansão: novos mercados que você planeja entrar, parceiros estratégicos em negociação, produtos em desenvolvimento
Se a outra parte insistir em excluir essas categorias do escopo do NDA, avalie cuidadosamente se é prudente prosseguir com o compartilhamento de informações. Um NDA que não cobre as informações mais valiosas do seu negócio é um NDA que não serve ao seu propósito.