Criar Termo Aditivo Contratual
TERMO ADITIVO CONTRATUAL
Número do Aditivo: indique número do aditivotermo_aditivo_0001
Data de assinatura: indique data de assinaturatermo_aditivo_0002
Local de assinatura: indique cidade de assinaturatermo_aditivo_0003/indique UF de assinaturatermo_aditivo_0004
O presente Termo Aditivo Contratual, doravante denominado Termo Aditivo, é celebrado entre:
Esta pergunta identifica a primeira Parte que celebrou o Contrato Original e que concorda com as alterações previstas neste Termo Aditivo. A qualificação completa permite verificar identidade, capacidade e poderes de representação, além de facilitar notificações e eventual cobrança. Selecione a natureza da Parte A e preencha os dados oficiais. Essas informações serão reutilizadas no bloco final de assinatura para evitar divergências no documento gerado.
Esta pergunta identifica a segunda Parte que celebrou o Contrato Original e que concorda com as alterações estabelecidas neste Termo Aditivo. A qualificação correta reduz riscos de assinatura por pessoa sem poderes, erro de identificação ou envio de notificações ao destinatário incorreto. Selecione a natureza da Parte B e informe seus dados oficiais. Os mesmos identificadores serão utilizados no bloco final de assinatura para preservar a consistência do documento.
Parte A e Parte B, denominadas conjuntamente Partes e individualmente Parte, resolvem modificar o contrato identificado a seguir, mediante as cláusulas e condições deste Termo Aditivo.
Esta pergunta determina exatamente qual instrumento será modificado. A identificação deve incluir tipo, data, título, número, objeto, eventuais aditivos anteriores e situação atual. Esses dados evitam que o Termo Aditivo seja aplicado ao contrato errado ou que alterações anteriores sejam ignoradas. Se as Partes possuírem vários contratos, utilize referências suficientemente específicas. O conjunto formado pelo contrato indicado e pelos aditivos anteriores será denominado Contrato Original neste documento.
Esta pergunta define se atividades, produtos, serviços, quantidades ou resultados serão acrescentados, substituídos ou reduzidos. A alteração deve identificar a cláusula afetada e descrever claramente o novo conteúdo, inclusive entregáveis e exclusões. Também é importante informar o efeito da mudança sobre preço e prazo, evitando que o acréscimo seja interpretado como gratuito ou que a redução gere abatimento não acordado. Se o objeto não for alterado, selecione "Não previsto".
Esta pergunta estabelece a Data de Eficácia das modificações. A data pode coincidir com a assinatura, ser futura, retroagir por acordo entre as Partes ou depender de uma condição específica. A escolha afeta faturamento, execução, prazos e obrigações já iniciadas. Efeitos retroativos devem ser limitados às relações entre as Partes e não podem prejudicar terceiros, validar conduta ilícita ou contrariar obrigações legais, fiscais, trabalhistas, consumeristas ou registrais.
Esta pergunta define se o contrato será prorrogado, renovado, convertido para prazo indeterminado ou encerrado antes da data originalmente prevista. A cláusula deve indicar a data anterior, a nova data ou o período adicional, além de eventual aviso para impedir renovação. Alterações de prazo podem afetar garantias, reajustes e obrigações continuadas, que devem ser compatibilizadas no documento. Se a vigência permanecer inalterada, selecione "Não previsto".
Esta pergunta define o novo valor econômico do contrato, sua data de aplicação, composição, parcelamento e forma de pagamento. A condição selecionada deve deixar claro se houve aumento, redução, reajuste, substituição do preço recorrente ou apenas mudança no calendário de pagamentos. Alterações de preço não devem ocorrer unilateralmente quando dependerem de concordância das Partes ou quando houver proteção consumerista. Se não houver alteração econômica, selecione "Não previsto".
Esta pergunta permite modificar deveres específicos de uma ou de ambas as Partes, incluindo prazos de entrega, fornecimento de informações, aprovações, recursos, responsáveis e procedimentos de comunicação. A cláusula deve indicar o texto afetado, a nova obrigação, seu prazo e a forma de comprovação. Também é necessário definir a consequência do descumprimento sem inserir penalidade desproporcional ou obrigação alheia ao tema. Se nenhuma obrigação for modificada, selecione "Não previsto".
Esta pergunta define se caução, seguro, garantia real ou fiança será mantida, ampliada, substituída ou liberada. Alterações de prazo, preço ou objeto podem modificar o risco garantido, mas garantias prestadas por terceiros exigem anuência expressa para alcançar as novas condições. A cláusula deve indicar valor, período e limite da garantia. Se não houver garantia ou se nenhuma modificação for necessária, selecione "Não previsto".
Esta pergunta permite alterar disposições não tratadas especificamente nas perguntas anteriores, como confidencialidade, propriedade intelectual, multas, responsabilidade, comunicações, níveis de serviço ou regras de encerramento. O texto deve identificar cada cláusula e reproduzir integralmente a nova redação, sem remissão a anexos. Também é possível acrescentar ou excluir cláusulas. Se não existirem outras alterações, selecione "Não previsto".
Esta pergunta define se o mecanismo do Contrato Original será mantido ou substituído por foro judicial, mediação ou arbitragem. A cláusula deve indicar comarca ou instituição e preservar competências legais obrigatórias. Em contratos de adesão ou relações de consumo, a arbitragem não pode ser imposta sem o atendimento dos requisitos legais. Se a matéria não for modificada, a ratificação geral manterá a regra original, permitindo selecionar "Não previsto".
Esta pergunta identifica se o aditivo dependerá apenas das assinaturas das Partes ou também de anuência de terceiro, escritura pública, registro, reconhecimento, aprovação societária ou outra providência. A formalidade pode decorrer da lei, da natureza do direito modificado ou do próprio Contrato Original. A condição deve indicar responsável, prazo, custo e documento comprobatório. Mesmo que "Não previsto" seja escolhido, permanecem obrigatórias as formalidades impostas por lei.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. RATIFICAÇÃO. Permanecem ratificadas todas as cláusulas do Contrato Original que não tenham sido expressamente modificadas por este Termo Aditivo. As obrigações já vencidas ou constituídas antes da Data de Eficácia permanecem exigíveis conforme a redação aplicável no momento de sua constituição.
10.2. PREVALÊNCIA. Em caso de incompatibilidade entre o Contrato Original e este Termo Aditivo, prevalecerá a redação deste Termo exclusivamente quanto à matéria modificada. As disposições compatíveis deverão ser interpretadas conjuntamente, preservando-se a finalidade econômica do contrato.
10.3. AUSÊNCIA DE NOVAÇÃO. As alterações deste Termo Aditivo não implicam novação, quitação, perdão, renúncia ou substituição integral das obrigações anteriores, salvo quando a novação ou renúncia estiver declarada de forma expressa. A tolerância quanto a um descumprimento não impedirá a exigência posterior da obrigação.
10.4. BOA-FÉ E COOPERAÇÃO. As Partes executarão o Contrato Original e este Termo Aditivo com boa-fé, lealdade, transparência e cooperação. Cada Parte comunicará fatos relevantes que possam afetar o cumprimento das alterações e adotará medidas razoáveis para reduzir prejuízos.
10.5. DIREITOS OBRIGATÓRIOS. Quando a relação estiver sujeita à legislação de consumo ou a outro regime protetivo obrigatório, prevalecerão os direitos que não possam ser renunciados. Nenhuma disposição deste Termo Aditivo será interpretada como autorização para alteração unilateral abusiva, redução de garantia legal ou afastamento de competência obrigatória.
10.6. FORMA E REGISTRO. Se a lei, o Contrato Original ou a natureza do direito modificado exigir escritura, registro, homologação, autorização ou anuência específica, a eficácia da alteração ficará condicionada ao cumprimento dessa formalidade. A assinatura particular não substituirá forma pública legalmente exigida.
10.7. REGIMES ESPECIAIS. Quando o Contrato Original estiver sujeito a legislação especial, inclusive trabalhista, societária, imobiliária, securitária, regulatória ou administrativa, as regras obrigatórias desse regime prevalecerão sobre disposições incompatíveis deste modelo. As Partes deverão cumprir autorizações e registros específicos aplicáveis.
10.8. INTEGRALIDADE DAS ALTERAÇÕES. Este Termo Aditivo contém todas as modificações acordadas pelas Partes na data de sua assinatura. Declarações verbais ou comunicações informais não alterarão o Contrato Original, salvo quando posteriormente formalizadas por escrito e assinadas pelos representantes competentes.
10.9. COMUNICAÇÕES. As comunicações formais serão enviadas aos endereços e e-mails indicados no bloco de assinaturas. A Parte que alterar seus dados deverá informar a outra por escrito, assumindo os efeitos de comunicações enviadas ao contato anteriormente informado enquanto não houver atualização.
Esta pergunta define como as Partes manifestarão sua concordância com as alterações. A assinatura manuscrita sem testemunhas é prática comum, enquanto duas testemunhas podem reforçar a prova das obrigações. A assinatura eletrônica deve permitir identificar os signatários e preservar a integridade do documento. A modalidade escolhida não substitui escritura, registro, homologação ou anuência legalmente exigidos. Selecione a forma que será efetivamente utilizada.
Conteúdo da página
Termo Aditivo Contratual: Como Modificar Contratos com Segurança
1. O Que é o Termo Aditivo Contratual
O Termo Aditivo Contratual — também chamado de aditivo de contrato, instrumento de aditamento ou aditivo contratual — é o documento jurídico que formaliza a modificação de um contrato já celebrado e ainda vigente, sem a necessidade de rescindí-lo e criar um novo. Por meio do aditivo, as partes alteram apenas os aspectos específicos que precisam ser modificados — valor, prazo, escopo, partes envolvidas, condições de pagamento —, mantendo todas as demais cláusulas do contrato original intactas e em vigor.
O uso do Termo Aditivo é uma prática cotidiana nas relações contratuais entre pessoas jurídicas e em contratos de maior duração — prestação de serviços, empreitada, fornecimento, locação, licenciamento. As situações mais comuns que geram a necessidade de um aditivo são: a extensão do prazo quando o projeto se prolonga além do previsto; o reajuste anual de preço pelo índice contratual; a alteração do escopo do projeto pela inclusão ou exclusão de entregas; e a atualização dos dados cadastrais de uma das partes (como mudança de CNPJ por reestruturação societária).
O modelo de Termo Aditivo do DiretoDoc.com permite criar um documento formal e juridicamente correto em minutos. O template é estruturado para fazer download em WORD ou PDF e pode ser adaptado para qualquer tipo de alteração contratual.
2. Base Legal: Por Que o Aditivo Tem Força Jurídica
O Código Civil brasileiro consagra o princípio da liberdade contratual (art. 421) e da autonomia das partes para modificar os termos do contrato a qualquer momento, desde que haja acordo de ambas. O art. 472 estabelece que "o distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato" — princípio que se aplica igualmente às modificações parciais do contrato. Isso significa que:
- Se o contrato original foi celebrado por escrito e assinado, o Termo Aditivo também deve ser escrito e assinado pelas mesmas partes
- Se o contrato foi registrado em cartório ou na Junta Comercial, o aditivo deve ser igualmente registrado para ter eficácia perante terceiros
- Se o contrato exige instrumento público (por exemplo, contratos de compra e venda de imóveis), o aditivo também deve ser feito em escritura pública
O Código Civil também oferece fundamento para aditivos motivados por desequilíbrio econômico: o art. 317 permite a revisão judicial da prestação quando, por razões imprevisíveis, ela se tornar desproporcionalmente onerosa para uma das partes. O art. 478 prevê a resolução do contrato por onerosidade excessiva. Mas antes de chegar à via judicial, o aditivo negociado entre as partes é sempre o caminho mais eficiente para reequilibrar o contrato.
3. Quando Usar o Termo Aditivo
O aditivo é o instrumento adequado quando a alteração contratual é pontual e não altera a essência da relação. As situações mais comuns:
- Prorrogação de prazo: o projeto precisa de mais tempo para ser concluído. O aditivo define a nova data de entrega e, se aplicável, as condições do período de prorrogação (mesmo preço, novo cronograma, eventuais ajustes de equipe).
- Reajuste de valor: o contrato prevê reajuste anual pelo IPCA ou outro índice. O aditivo formaliza o novo valor, a base de cálculo e a data de início da nova vigência.
- Alteração de escopo: o cliente solicita entregas adicionais (aditivo de acréscimo) ou o prestador e o cliente decidem reduzir o escopo (aditivo de supressão). Em ambos os casos, o aditivo deve descrever precisamente o que muda e o impacto no valor e no prazo.
- Mudança de dados cadastrais: uma das partes mudou de CNPJ, razão social ou endereço. O aditivo atualiza os dados sem alterar os termos substanciais do contrato.
- Sub-rogação de partes: quando uma das partes cede o contrato para terceiro (por fusão, aquisição ou reestruturação), o aditivo formaliza a nova composição do contrato.
- Inclusão de novas garantias: o contrato original não previa garantia, mas a situação de inadimplemento parcial ou risco elevado levou as partes a acordar uma fiança ou aval adicional.
4. Aditivo vs. Novo Contrato: Como Decidir
Nem toda alteração deve ser tratada por aditivo. Quando as modificações são tão amplas que o contrato resultante é substancialmente diferente do original, pode ser mais claro e seguro rescindir o contrato original (com distrato) e celebrar um novo. Os critérios para essa decisão:
- Se mais da metade das cláusulas serão modificadas, considere um novo contrato
- Se o objeto principal do contrato muda substancialmente, um novo contrato é mais adequado
- Se a relação entre as partes mudou de forma (ex.: de prestação de serviços para empreitada), crie um novo contrato
- Se as partes preferem "começar do zero" sem o histórico do contrato anterior, o distrato + novo contrato é mais limpo
Para encerrar formalmente o contrato original e liberar as partes de todas as obrigações, use o Termo de Rescisão Contratual (distrato). Para alterar apenas aspectos específicos mantendo o contrato ativo, o Termo Aditivo é o instrumento correto.
5. Estrutura do Termo Aditivo: Como Redigir Corretamente
Um Termo Aditivo bem redigido deve ser claro sobre o que muda e o que permanece igual. A estrutura recomendada:
- Cabeçalho de identificação: "1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato de [tipo] nº [X], celebrado em [data], entre [Parte A] e [Parte B]."
- Considerandos (motivação): breve descrição do motivo da alteração — "Considerando que o prazo original mostrou-se insuficiente para a conclusão do escopo definido..." ou "Considerando o reajuste anual previsto na Cláusula 5.2 do Contrato original..."
- Cláusulas modificadas: para cada cláusula alterada, apresentar o texto original e o novo texto. Exemplo: "A Cláusula 3.1, que previa prazo de entrega até 30 de junho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: 'O prazo de entrega fica prorrogado até 31 de agosto de 2025.'"
- Ratificação: "As demais cláusulas do Contrato original permanecem inalteradas e em pleno vigor, ficando este Termo Aditivo a ele vinculado como parte integrante."
- Vigência: a data a partir da qual as alterações entram em vigor (pode ser retroativa, se ambas as partes concordarem e documentarem).
- Assinaturas: as mesmas formalidades do contrato original — assinatura de ambas as partes, testemunhas se o contrato original as tinha, e reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica conforme acordado.
6. Numeração e Controle de Aditivos
Quando um contrato sofre múltiplas alterações ao longo de sua vigência, é essencial manter controle sobre os aditivos por numeração sequencial: 1º Aditivo, 2º Aditivo, 3º Aditivo, etc. Essa numeração serve para: referenciar aditivos em comunicações e registros; evitar confusão sobre qual versão de uma cláusula está vigente; facilitar a leitura do contrato "compilado" (contrato original + todos os aditivos); e demonstrar a história das negociações entre as partes.
Em projetos longos de TI, construção civil ou consultorias estratégicas, não é incomum que um contrato original acumule dez ou mais aditivos ao longo de dois ou três anos. Nesse caso, é boa prática consolidar periodicamente os termos em uma "versão consolidada" — um novo documento que já incorpora todas as alterações do contrato original e dos aditivos, eliminando a necessidade de consultar vários documentos para entender os termos vigentes.
7. Aditivos em Contratos Públicos (Lei 14.133/2021)
Em contratos administrativos (licitações públicas), o aditivo tem regras específicas e mais restritivas do que nos contratos privados, previstas na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021):
- Acréscimos e supressões de até 25% do valor do contrato (e até 50% para reformas de edificações) são permitidos sem nova licitação
- A prorrogação de prazo deve ser justificada por evento imprevisível e documentada formalmente
- O reequilíbrio econômico-financeiro por álea econômica extraordinária (álea extraordinária) pode ser pedido pelo contratado quando a execução tornar-se excessivamente onerosa por fatos imprevisíveis
- Toda alteração contratual deve ser publicada no Diário Oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
- O aditivo não pode criar uma nova obrigação de licitação — se a alteração for tão substantiva que equivale a um novo objeto, é necessária nova licitação
Para contratos entre pessoas jurídicas no setor privado, as restrições são apenas as do Código Civil — significativamente menos rígidas. As partes têm ampla liberdade para acordar as alterações que entenderem adequadas, dentro dos limites da boa-fé e da função social do contrato.
8. Aditivo de Reajuste: Como Calcular e Formalizar
O aditivo de reajuste de preço é um dos mais comuns em contratos de médio e longo prazo. O contrato original geralmente prevê: a periodicidade do reajuste (anual, a cada 12 meses da vigência), o índice (IPCA, INPC, IGP-M, ou outro), a data-base (mês e ano a partir do qual o índice começa a ser contado), e quando o reajuste passa a viger.
O cálculo do reajuste deve ser transparente e documentado no aditivo. Um exemplo de fórmula simples: Novo Valor = Valor Original × (Índice atual / Índice da data-base). Para um contrato com valor mensal de R$ 10.000,00 firmado em janeiro de 2023, com reajuste anual pelo IPCA, o aditivo de reajuste em janeiro de 2024 calcularia: Novo Valor = R$ 10.000,00 × (IPCA Jan/2024 / IPCA Jan/2023).
O aditivo deve informar: o índice utilizado (com fonte — ex.: IPCA/IBGE), os valores do índice nas datas de referência, o percentual de variação, o valor original e o novo valor, e a data de início da nova vigência. Essa transparência evita disputas e facilita a validação contábil por ambas as partes.
9. Erros Comuns no Termo Aditivo e Como Evitá-los
Os erros mais frequentes na elaboração e assinatura de aditivos contratuais:
- Não referenciar claramente o contrato-mãe: o aditivo deve identificar o contrato original pelo número, data e partes. Sem essa referência, fica ambíguo a qual contrato o aditivo se aplica.
- Texto inconsistente com o restante do contrato: a cláusula modificada pelo aditivo não pode criar contradição com outras cláusulas do contrato original que não foram alteradas.
- Não incluir cláusula de ratificação: sem a frase "as demais cláusulas permanecem inalteradas", há risco de interpretação de que o aditivo revogou implicitamente outras disposições.
- Retroatividade não pactuada: dar vigência retroativa ao aditivo sem a concordância expressa de ambas as partes pode ser questionado judicialmente.
- Iniciar a nova condição antes da assinatura: assim como o contrato original, o aditivo deve ser assinado antes de entrar em vigor. Um aumento de preço "combinado" verbalmente mas não formalizado pode não ser exigível.
- Não arquivar junto ao contrato original: o aditivo faz parte integrante do contrato e deve ser arquivado junto com ele. Arquivos separados levam à perda do contexto.
10. Como Criar Seu Termo Aditivo no DiretoDoc.com
O template de Termo Aditivo Contratual do DiretoDoc.com está estruturado para formalizar as alterações mais comuns em contratos civis e empresariais entre pessoas jurídicas: prorrogação de prazo, reajuste de valor, alteração de escopo e atualização de dados cadastrais. O modelo inclui cláusula de ratificação do contrato original, identificação do aditivo por número sequencial, texto "onde se lê / passa a ler-se" para as cláusulas alteradas, e espaços para assinatura com testemunhas.
Para criar o aditivo, você indica o contrato-mãe que será modificado, seleciona o tipo de alteração, insere o novo texto das cláusulas modificadas e confirma a vigência. O documento é gerado automaticamente para fazer download em WORD ou PDF. Para contratos que precisam ser encerrados (não apenas modificados), use o Termo de Rescisão Contratual. Para novos projetos originados de uma alteração substancial de escopo, use o Contrato de Prestação de Serviços como instrumento substituto. Complemente a gestão contratual com o Contrato Social de LTDA quando a alteração envolver reestruturação societária da parte contratante ou contratada.
11. Sub-rogação no Aditivo: Quando uma Empresa Substitui a Outra
A sub-rogação é a substituição de uma das partes de um contrato por outra entidade, com a manutenção de todos os termos e obrigações originais. Isso ocorre com frequência em processos de fusão, aquisição, cisão ou reestruturação societária. O Termo Aditivo é o instrumento para formalizar essa substituição no contrato.
Um exemplo: uma empresa prestadora de serviços de TI (Empresa A) é adquirida por um grupo maior (Empresa B). Todos os contratos da Empresa A com seus clientes precisam ser formalmente transferidos para a Empresa B. O Termo Aditivo de sub-rogação faz essa transferência, com a concordância do cliente contratante.
Pontos críticos no aditivo de sub-rogação entre pessoas jurídicas: a identificação completa da empresa que sai e da que entra; a declaração de que a empresa entrante assume todos os direitos e obrigações do contrato original; a confirmação pelo contratante de que aceita a substituição; e, quando necessário, a prestação de novas garantias pela empresa entrante (especialmente se a empresa original tinha maior capacidade financeira). Sem o aditivo formalizado, a sub-rogação pode ser contestada pelo contratante, que pode exigir a manutenção da parte original ou a rescisão do contrato.
12. Revisão Contratual por Onerosidade Excessiva
O Código Civil (art. 478) prevê que o devedor pode requerer a resolução do contrato — ou a modificação das condições — quando, por eventos extraordinários e imprevisíveis supervenientes à celebração, a prestação se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra parte. Esse mecanismo foi amplamente invocado durante a pandemia de COVID-19 e em crises cambiais.
Antes de acionar a via judicial, as partes podem renegociar e formalizar o reequilíbrio econômico por meio de Termo Aditivo. Um aditivo de revisão por onerosidade excessiva deve: documentar o evento extraordinário (com evidências — índices de preços, laudos, notícias oficiais); demonstrar o impacto concreto na execução do contrato; propor o ajuste que reequilibra as prestações; e obter a concordância da outra parte.
Essa via negociada é muito mais rápida, barata e preservadora do relacionamento comercial do que a via judicial. Para contratos de longo prazo em setores de alta volatilidade (commodities, construção civil, logística), é boa prática incluir no contrato original uma cláusula de revisão periódica que facilite futuras renegociações sem necessidade de invocar o art. 478 CC.
13. Aditivo em Contratos de Locação Comercial
Em contratos de locação comercial, o Termo Aditivo é o instrumento mais comum para formalizar o reajuste anual do aluguel, a prorrogação do prazo contratual e eventuais alterações nas condições do imóvel ou na garantia locatícia. As especificidades do aditivo em locação comercial:
- O reajuste pelo IGP-M ou IPCA deve seguir o índice estipulado no contrato de locação — o aditivo formaliza a aplicação do índice e o novo valor
- A prorrogação deve ser celebrada antes do vencimento — prorrogação tácita (continuidade do pagamento sem novo instrumento) cria locação indeterminada, que tem regras diferentes de rescisão
- Alterações nas garantias (troca de fiador, mudança de caução para seguro-fiança) devem ser formalizadas em aditivo para ter eficácia
- O aditivo de prorrogação em locação comercial que totaliza 5 anos ou mais de locação pode ser relevante para o direito à ação renovatória do inquilino
Para locatários comerciais, usar o Contrato de Locação de Imóvel Comercial como base e o Termo Aditivo para cada modificação posterior é a estrutura jurídica mais organizada e segura.
14. Como Fazer Download e Usar o Termo Aditivo
O template de Termo Aditivo do DiretoDoc.com é estruturado para as alterações mais comuns: prorrogação de prazo, reajuste de valor, alteração de escopo, atualização de dados e sub-rogação. Para criar o aditivo, você informa os dados do contrato original (número, data e partes), seleciona o tipo de alteração, insere o texto das cláusulas modificadas e confirma a vigência. O documento é gerado automaticamente e disponível para fazer download em WORD ou PDF.
Uma recomendação prática: ao assinar o aditivo, faça uma cópia final do "contrato consolidado" — um documento que incorpora o contrato original com todas as cláusulas já atualizadas pelos aditivos anteriores. Esse documento consolidado é mais fácil de consultar no dia a dia e evita que as partes precisem consultar vários documentos separados para entender os termos vigentes. O DiretoDoc.com permite usar o template de aditivo junto com qualquer contrato — seja um Contrato de Prestação de Serviços, um Contrato de Empreitada ou um Contrato de Fornecimento.
15. Termo Aditivo e Impacto nos Seguros e Garantias
Um aspecto muitas vezes negligenciado nos Termos Aditivos é o impacto das alterações nas apólices de seguro e nas garantias vinculadas ao contrato original. Quando um aditivo de prazo prorroga um contrato por mais 12 meses, por exemplo, a apólice de seguro de execução de obra também precisa ser prorrogada — caso contrário, a cobertura expira na data original, deixando o período adicional descoberto. Da mesma forma, quando um aditivo aumenta substancialmente o valor do contrato, o limite de cobertura da apólice pode precisar ser ajustado.
Para contratos com garantias bancárias (carta de fiança bancária) ou seguros-garantia, o aditivo deve ser comunicado formalmente ao banco ou à seguradora, que emitirá um endosso atualizando os termos da garantia. Esse procedimento é frequentemente esquecido, deixando a parte beneficiária sem a cobertura esperada para o período adicionado. O modelo de Termo Aditivo do DiretoDoc.com inclui campo para registrar as garantias e seguros existentes no contrato original, lembrando as partes de que essas coberturas precisam ser verificadas e eventualmente atualizadas junto com o aditivo. Fazer download do template e revisar com seu corretor de seguros antes de assinar o aditivo é uma prática de gestão de riscos que evita surpresas desagradáveis.