Contrato Social de Sociedade Limitada
CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA
Pelo presente instrumento particular, datado de , na cidade de indique cidadecontrato_social_0002 – indique UFcontrato_social_0003, o sócio único ou os sócios abaixo qualificados resolvem constituir uma sociedade limitada, que se regerá por este Contrato Social e pela legislação brasileira aplicável.
Esta pergunta define a qualificação completa do primeiro sócio, que é parte essencial do Contrato Social. A qualificação correta (nome, documentos, endereço e, quando for o caso, representante) é exigida para registro e evita dúvidas sobre quem assume direitos e deveres societários. Selecione a opção que melhor descreve o Sócio 1 para que o texto fique adequado à realidade e ao padrão de registro.
Esta pergunta permite incluir corretamente os demais sócios além do Sócio 1, quando a sociedade não for unipessoal. A identificação completa de todos os sócios é parte essencial do Contrato Social para fins de registro e para definir a composição societária. Se houver apenas um segundo sócio, escolha Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Se houver mais de um, escolha “Lista de Sócios”. Se a sociedade for unipessoal, selecione “Não previsto”.
O sócio único ou os sócios acima qualificados resolvem constituir uma sociedade limitada, que se regerá por este Contrato Social e pelas normas legais aplicáveis.
Esta pergunta define o enquadramento jurídico da sociedade e onde o ato será registrado, o que impacta regras de funcionamento e formalidades. Na prática, sociedades empresárias limitadas registram-se na Junta Comercial, enquanto sociedades simples registram-se no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. A escolha precisa aparecer claramente no texto para orientar o arquivamento e reduzir exigências do órgão registrador.
O nome empresarial identifica a sociedade perante órgãos públicos, instituições financeiras e terceiros. Em sociedades limitadas, é prática obrigatória incluir a indicação “Ltda.” ao final do nome empresarial. A escolha entre denominação (nome “fantasia” empresarial) e firma (baseada em nome de sócio) afeta como a sociedade será reconhecida e registrada. Preencha o nome com atenção para evitar exigências no registro.
A sede define o domicílio jurídico da sociedade, orienta o órgão de registro, influencia a competência territorial de atos administrativos e indica o local para recebimento de notificações. O endereço precisa ser completo para evitar exigências do registrador e para garantir que comunicações formais cheguem corretamente. Se houver filial já no início ou endereço separado para correspondências, isso deve constar expressamente no texto.
O objeto social descreve a atividade econômica que a sociedade exercerá e limita a atuação dos administradores perante terceiros e perante os próprios sócios. Um objeto bem redigido reduz risco de exigências no registro e evita conflitos internos sobre o que a empresa “pode” ou “não pode” fazer. Selecione a opção que melhor reflete a natureza principal do negócio e descreva a atividade de forma clara e suficientemente abrangente.
O prazo de duração indica se a sociedade foi criada para existir por tempo indeterminado (forma mais comum) ou por prazo determinado. Essa decisão impacta regras de retirada de sócios, planejamento do negócio e expectativa de continuidade. Em sociedades por prazo determinado, a prorrogação deve ser formalizada e registrada para evitar questionamentos. Se a intenção for operar continuamente, prazo indeterminado costuma ser a escolha mais prática.
O capital social indica a contribuição inicial dos sócios para viabilizar a atividade e serve como referência para participação societária. Em sociedades limitadas, é comum dividir o capital em quotas com valor nominal, e definir se a integralização ocorre no ato, em parcelas ou por bens. A forma de integralização precisa estar clara para evitar disputas internas e exigências no registro. Escolha a opção que represente o aporte real.
A distribuição de quotas define o percentual de participação de cada sócio no capital e costuma refletir tanto a contribuição financeira quanto a estrutura de poder e de resultados. Em sociedades com dois sócios, a divisão pode ser igual ou proporcional. Em sociedades com vários sócios, a prática mais segura é registrar um quadro detalhado contendo nomes e quantidades de quotas. Se a sociedade for unipessoal, deve constar que o sócio único detém 100% das quotas.
A administração define quem pratica atos em nome da sociedade e representa a empresa perante bancos, órgãos públicos e terceiros. A escolha do administrador é uma cláusula essencial do Contrato Social, pois atribui poderes e responsabilidades. Pode ser um sócio, dois administradores ou, em alguns casos, pessoa que não seja sócia, desde que devidamente qualificada e autorizada. Selecione a opção conforme a estrutura real do negócio.
Esta pergunta define como a sociedade ficará “obrigada” perante terceiros e quais assinaturas serão necessárias para contratos, contas bancárias e documentos. A prática pode ser assinatura isolada (mais ágil) ou assinatura conjunta (mais segura para evitar decisões unilaterais). A escolha deve considerar confiança entre sócios, tamanho do negócio e risco financeiro. A cláusula precisa ser clara para evitar recusa de bancos e discussões internas sobre validade de atos.
Pró-labore é a remuneração pelo trabalho de administração, diferente da distribuição de lucros. Definir pró-labore no Contrato Social ajuda a evitar conflitos e a registrar uma prática comum de gestão, inclusive quando há diferença entre quem administra e quem apenas investe. A cláusula pode fixar um valor mensal, prever decisão posterior dos sócios ou simplesmente não tratar do tema, deixando para deliberações futuras conforme a realidade financeira da empresa.
Esta pergunta define como os resultados econômicos serão repartidos entre os sócios, tema essencial para evitar disputas. A regra mais comum é distribuir lucros proporcionalmente às quotas, mas os sócios podem estabelecer percentuais diferentes, desde que claros. A prática recomendada é distribuir lucros após apuração contábil adequada, com base em demonstrações e, quando necessário, balanços intermediários. Escolha a opção que melhor se adequa ao acordo entre os sócios. O texto escolhido já prevê que o exercício social coincidirá com o ano civil, com apuração de resultados ao término de cada exercício.
Deliberações societárias tratam de decisões relevantes como aprovação de contas, alterações contratuais, entrada/saída de sócios e nomeação de administradores. A forma de deliberação pode ser por reunião/assembleia, por consulta escrita ou por meio eletrônico, conforme permitido e desde que respeitadas regras legais. A cláusula deve deixar claro como convocar, registrar e comprovar decisões, especialmente para evitar questionamentos futuros e para atender exigências do registro.
A cessão de quotas define como um sócio pode vender ou transferir sua participação, seja para outro sócio, seja para terceiros. Esta cláusula é importante para controlar a entrada de pessoas estranhas na sociedade e para proteger a estabilidade do negócio. É comum exigir aprovação dos demais sócios, estabelecer direito de preferência ou permitir cessão mais livre. A redação precisa ser objetiva para evitar discussões e facilitar alterações registráveis. A opção "Aprovação dos sócios + direito de preferência" reúne as duas proteções e é a mais indicada para preservar a estabilidade do quadro societário. Ao escolher o regime de transferência de quotas, é carregada automaticamente a cláusula de alcance da não concorrência entre os sócios.
A saída de sócio é um dos pontos que mais geram litígios, por envolver prazo de aviso, definição do valor das quotas e forma de pagamento. O Contrato Social pode prever retirada voluntária, exclusão por justa causa e a metodologia de apuração de haveres (por balanço especial ou avaliação). A cláusula deve definir com clareza o evento que dá direito à apuração, a data-base e o modo de pagamento, para reduzir risco de disputas e proteger caixa da empresa. A opção "Pacote completo" reúne retirada, exclusão extrajudicial por justa causa (que exige cláusula expressa no contrato – art. 1.085 do Código Civil) e a forma de apuração e pagamento dos haveres, sendo a mais completa para prevenir litígios. Ao escolher o cenário de saída ou exclusão, é carregada automaticamente a cláusula de alcance da não concorrência.
A ausência de regra sobre falecimento ou incapacidade pode gerar conflitos com herdeiros, paralisação de gestão e ações judiciais. Esta pergunta define se os herdeiros ingressam no quadro societário, se ocorre liquidação das quotas com pagamento, ou se haverá dissolução parcial. A cláusula deve indicar um procedimento claro, com formalização documental e apuração de haveres, preservando continuidade do negócio e previsibilidade para a família do sócio.
8. RESPONSABILIDADE E DEVERES DOS SÓCIOS
8.1. Na Sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Até a integralização, cada sócio permanece obrigado a cumprir sua contribuição na forma estabelecida neste Contrato Social. A Sociedade responde por suas obrigações com seu próprio patrimônio, sem prejuízo das hipóteses legais de responsabilização pessoal. Os sócios obrigam-se a atuar de boa-fé, preservando o interesse social e o objeto da Sociedade.
Divergências entre sócios podem envolver administração, retirada, apuração de haveres e interpretação de cláusulas. Definir previamente um método de resolução de disputas reduz custo e tempo de conflito. As opções mais comuns são foro judicial da sede, tentativa prévia de mediação e, em alguns casos, arbitragem. A escolha deve refletir a complexidade do negócio e o perfil dos sócios. Se nada for previsto, aplicam-se as regras gerais, mas a falta de cláusula pode aumentar incerteza.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS E ASSINATURA
10.1. Este Contrato Social poderá ser alterado somente por instrumento escrito, aprovado conforme quóruns legais e devidamente registrado no órgão competente. As comunicações relevantes entre sócios e Sociedade deverão ser feitas por escrito, por meio que permita comprovação de envio e recebimento. Se qualquer disposição deste Contrato Social for considerada inválida, as demais permanecerão em vigor, preservando-se a intenção original na máxima extensão permitida por lei. Os casos omissos serão resolvidos conforme a legislação aplicável e os princípios gerais do direito societário.
10.2. A Sociedade rege-se por este Contrato Social e pelas normas próprias das sociedades limitadas (arts. 1.052 a 1.087 do Código Civil), aplicando-se supletivamente as disposições da sociedade simples. Os sócios poderão optar, mediante cláusula expressa, pela regência supletiva da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), na forma do art. 1.053, parágrafo único, do Código Civil.
A forma de assinatura impacta a prática real de fechamento do contrato e a forma de comprovação do documento perante terceiros. No Brasil, é comum assinar manualmente, sem testemunhas, e arquivar o instrumento no órgão de registro. Em algumas situações, as partes optam por testemunhas para reforçar força probatória e facilitar eventual execução de obrigações. Também é possível assinar eletronicamente, desde que as partes aceitem e o órgão de registro admita o formato. Escolha a forma que será efetivamente usada.
indique nome completoname_1, indique nacionalidadenac_1, indique estado civilest_civ_1, indique profissãoprof_1, do RG nº indique RGrg_1, indique órgão emissorrgorg_1, no CPF nº indique CPFcpf_1, residente e na indique endereço completoaddress_1. Declara possuir capacidade civil e poderes para contratar. Para fins deste instrumento, será referido como Sócio 1.
indique nome completoname_7, indique nacionalidadenac_7, indique estado civilest_civ_7, indique profissãoprof_7, do indique documento IDdoc_7 nº indique número documentodocnum_7, no CPF nº indique CPFcpf_7, na indique endereço completoaddress_7. Declara estar habilitado a participar de sociedade no Brasil e a prestar as informações exigidas para registro. Para fins deste instrumento, será referido como Sócio 1.
indique razão socialname_2, inscrita no CNPJ nº indique CNPJcnpj_2, com sede na indique endereço sedeaddress_2. Neste ato, é representada por indique cargo representanterep_title_2, indique nome representanterep_name_2, do CPF nº indique CPF representanterep_cpf_2. Declara que seu representante tem poderes para firmar este instrumento. Para fins deste Contrato Social, será referida como Sócio 1.
indique nome completoname_4, indique nacionalidadenac_4, indique estado civilest_civ_4, indique profissãoprof_4, do RG nº indique RGrg_4, indique órgão emissorrgorg_4, no CPF nº indique CPFcpf_4, na indique endereço completoaddress_4. Declara possuir capacidade civil e poderes para contratar. Para fins deste instrumento, será referido como Sócio 2.
indique razão socialname_5, inscrita no CNPJ nº indique CNPJcnpj_5, com sede na indique endereço sedeaddress_5. Neste ato, é representada por indique cargo representanterep_title_5, indique nome representanterep_name_5, do CPF nº indique CPF representanterep_cpf_5. Declara que seu representante tem poderes para firmar este instrumento. Para fins deste Contrato Social, será referida como Sócio 2.
Também integram o quadro societário os seguintes sócios, qualificados de forma completa: indique lista sócioslist_socios_1. A lista deve conter, para cada sócio, nome/razão social, documentos, endereço e, se pessoa jurídica, os dados do representante. Declara-se que todos os listados têm capacidade e poderes para contratar. Para fins deste instrumento, os listados serão referidos como Sócios adicionais.
A Sociedade é constituída por sócio único, na forma de sociedade limitada unipessoal (art. 1.052, parágrafo único, do Código Civil), não havendo outros sócios a qualificar.
1. CONSTITUIÇÃO, NOME, SEDE E OBJETO
1.1. Fica constituída uma Sociedade empresária limitada, regida por este Contrato Social e, subsidiariamente, pelo Código Civil e demais normas aplicáveis. O arquivamento deste instrumento será requerido perante a Junta Comercial do Estado de indique UF registrocontrato_social_0101. A Sociedade adquirirá personalidade jurídica com o registro do ato. Os atos societários posteriores observarão as exigências do órgão de registro competente.
1. CONSTITUIÇÃO, NOME, SEDE E OBJETO
1.1. Fica constituída uma Sociedade limitada unipessoal, regida por este Contrato Social e, subsidiariamente, pelo Código Civil e demais normas aplicáveis. O arquivamento deste instrumento será requerido perante a Junta Comercial do Estado de indique UF registrocontrato_social_0102. A Sociedade adquirirá personalidade jurídica com o registro do ato. O sócio único exercerá os direitos societários nos limites deste instrumento e da legislação aplicável.
1. CONSTITUIÇÃO, NOME, SEDE E OBJETO
1.1. Fica constituída uma Sociedade simples limitada, regida por este Contrato Social e, subsidiariamente, pelo Código Civil e demais normas aplicáveis. O registro deste instrumento será requerido perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas da indique comarcacontrato_social_0103. A Sociedade adquirirá personalidade jurídica com o registro do ato. Os atos societários posteriores observarão as exigências do cartório competente.
1. CONSTITUIÇÃO, NOME, SEDE E OBJETO
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. A Sociedade adotará a denominação indique nome empresarialcontrato_social_0201 Ltda. O nome deverá ser utilizado em documentos, contratos e comunicações oficiais da Sociedade. A alteração do nome empresarial dependerá de deliberação dos sócios e de arquivamento do ato no órgão competente. A Sociedade poderá utilizar marca ou nome de uso comercial, sem alterar o nome empresarial.
1.1. A Sociedade adotará a firma indique firma socialcontrato_social_0202 Ltda. O nome empresarial será utilizado em documentos, contratos e comunicações oficiais da Sociedade. Qualquer modificação na firma dependerá de deliberação dos sócios e de arquivamento do ato no órgão competente. A utilização de nome de uso comercial não substitui o nome empresarial.
1.1. A Sociedade adotará a denominação indique nome empresarialcontrato_social_0203 Ltda. Para fins comerciais, poderá utilizar o nome fantasia indique nome fantasiacontrato_social_0204. O nome empresarial constará dos registros e documentos formais, e o nome fantasia poderá ser usado em materiais de divulgação e comunicação. A alteração do nome empresarial depende de deliberação e arquivamento do ato.
1.1.
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1.1. A sede da Sociedade será na indique endereço sedecontrato_social_0301, CEP indique CEPcontrato_social_0302, na cidade de indique cidadecontrato_social_0303 – indique UFcontrato_social_0304. Neste endereço a Sociedade manterá seu domicílio para fins legais e administrativos. Mudança de sede dependerá de deliberação dos sócios e da atualização do registro. As comunicações formais serão válidas quando enviadas ao endereço da sede.
1.1. A sede da Sociedade será na indique endereço sedecontrato_social_0305, CEP indique CEPcontrato_social_0306, na cidade de indique cidadecontrato_social_0307 – indique UFcontrato_social_0308. A Sociedade terá filial inicial localizada na indique endereço filialcontrato_social_0309, CEP indique CEP filialcontrato_social_0310, na cidade de indique cidade filialcontrato_social_0311 – indique UF filialcontrato_social_0312. A abertura, alteração ou encerramento de filiais observará deliberação dos sócios e arquivamento no órgão competente. Comunicações poderão ser encaminhadas à sede, salvo estipulação formal em contrário.
1.1. A sede da Sociedade será na indique endereço sedecontrato_social_0313, CEP indique CEPcontrato_social_0314, na cidade de indique cidadecontrato_social_0315 – indique UFcontrato_social_0316. Para recebimento de correspondências e notificações, a Sociedade indica também o endereço indique endereço correspondênciacontrato_social_0317. A indicação de endereço de correspondência não altera o domicílio jurídico da Sociedade. Mudanças de sede ou de endereço de correspondência deverão ser formalizadas e, quando aplicável, registradas.
1.1.
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1.1. O objeto social da Sociedade é a prestação dos seguintes serviços: indique objeto serviçoscontrato_social_0401. A Sociedade poderá realizar atividades correlatas, desde que compatíveis com seu objeto e permitidas por lei. A atuação deve observar licenças e autorizações eventualmente necessárias. Qualquer alteração relevante do objeto dependerá de deliberação e registro do ato.
1.1. O objeto social da Sociedade é o comércio dos seguintes produtos: indique produtoscontrato_social_0402. A Sociedade poderá executar atividades correlatas necessárias à comercialização, desde que permitidas por lei. O exercício de atividades sujeitas a licença dependerá da obtenção das autorizações cabíveis. Alterações do objeto dependerão de deliberação e registro do ato.
1.1. O objeto social da Sociedade é: (i) prestação de serviços indique serviçoscontrato_social_0403; e (ii) comércio de produtos indique produtoscontrato_social_0404. A Sociedade poderá desempenhar atividades correlatas compatíveis com o objeto, desde que permitidas por lei. As licenças e autorizações necessárias serão providenciadas conforme a natureza da atividade. A alteração do objeto dependerá de deliberação e registro do ato.
1.1.
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2. PRAZO DE DURAÇÃO
1.1. A Sociedade terá prazo de duração indeterminado. O início de suas atividades ocorrerá após o registro deste Contrato Social no órgão competente. A continuidade da Sociedade independe de prazo final, observadas as hipóteses legais e contratuais de dissolução. Eventual encerramento dependerá de deliberação e das formalidades legais.
2. PRAZO DE DURAÇÃO
1.1. A Sociedade terá prazo de duração até . A prorrogação do prazo exigirá deliberação dos sócios e alteração contratual devidamente registrada. Encerrado o prazo sem prorrogação, a Sociedade será dissolvida, observado o procedimento de liquidação quando aplicável. As obrigações pendentes deverão ser solucionadas antes do encerramento definitivo.
2. PRAZO DE DURAÇÃO
1.1. A Sociedade terá prazo de duração vinculado à seguinte finalidade: indique finalidadecontrato_social_0502. Considerar-se-á atingido o termo quando a finalidade estiver concluída, conforme deliberação formal dos sócios. A prorrogação ou redefinição da finalidade dependerá de deliberação e registro do ato. Encerrada a finalidade sem prorrogação, a Sociedade será dissolvida, observadas as formalidades legais.
2. PRAZO DE DURAÇÃO
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3. CAPITAL SOCIAL E QUOTAS
1.1. O capital social será de R$ indique o capital total em númerosamount_cont_soci_1 , dividido em indique número quotascontrato_social_0602 quotas de valor nominal de R$ indique o valor de cada quotaamount_cont_soci_2 cada. O capital será integralizado integralmente neste ato, em moeda corrente nacional, na forma acordada entre os sócios. Cada sócio obriga-se a integralizar a parte que lhe couber, conforme a distribuição de quotas. A integralização será comprovada e mantida em registros contábeis da Sociedade.
3. CAPITAL SOCIAL E QUOTAS
1.1. O capital social será de R$ indique o capital total em númerosamount_cont_soci_1 , dividido em indique número quotascontrato_social_0605 quotas de valor nominal de R$ indique o valor de cada quotaamount_cont_soci_2 cada. A integralização ocorrerá em indique número parcelascontrato_social_0607 parcelas, com término previsto até indique data integralizaçãocontrato_social_0608. Cada sócio obriga-se a cumprir sua parcela de integralização conforme a distribuição de quotas. O sócio que não integralizar sua parte no prazo ficará constituído em mora após notificação com prazo de 30 (trinta) dias e, não sanada a falta, os demais sócios poderão exigir a indenização cabível, reduzir a quota do remisso ao montante já realizado, transferi-la a outros sócios ou a terceiros, ou excluir o sócio remisso (arts. 1.004 e 1.058 do Código Civil).
3. CAPITAL SOCIAL E QUOTAS
1.1. O capital social será de R$ indique o capital total em númerosamount_cont_soci_1 , dividido em indique número quotascontrato_social_0610 quotas de valor nominal de R$ indique o valor de cada quotaamount_cont_soci_2 cada. A integralização ocorrerá mediante conferência dos bens descritos a seguir: indique bens aportadoscontrato_social_0612. Os bens são atribuídos ao valor total de R$ indique o valor dos bensamount_cont_soci_3 , mediante declaração e aceitação dos sócios. A Sociedade manterá lastro documental dos bens conferidos e providenciará a respectiva transferência. É vedada contribuição que consista em prestação de serviços (art. 1.055, § 2º, do Código Civil). Nos termos do art. 1.055, § 1º, do Código Civil, os sócios respondem solidariamente, pelo prazo de 5 (cinco) anos contados do registro, pela exata estimação dos bens conferidos ao capital social.
3. CAPITAL SOCIAL E QUOTAS
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1.1. O capital social será dividido em partes iguais entre os sócios constantes deste Contrato Social. Cada sócio deterá participação equivalente, correspondente a 50% do capital, quando houver dois sócios, ou à fração igualitária aplicável quando houver mais de dois. A divisão igualitária será refletida nos registros contábeis e societários da Sociedade. Eventual alteração de participação dependerá de alteração contratual registrada.
1.1. A Sociedade terá sócio único, que deterá a totalidade das quotas representativas do capital social. O sócio único subscreve e integraliza o capital conforme definido neste Contrato Social. O controle e as deliberações societárias serão exercidos pelo sócio único, nos limites da lei. A entrada de novos sócios dependerá de alteração contratual registrada.
1.1. O capital social será distribuído entre os sócios conforme o seguinte quadro de quotas: indique quadro quotascontrato_social_0701. O quadro deve indicar, para cada sócio, nome/razão social, quantidade de quotas e percentual de participação. A distribuição definida neste quadro vincula os sócios para fins de lucros, deliberações e demais efeitos societários, conforme a lei e este Contrato Social. Qualquer alteração no quadro dependerá de alteração contratual registrada.
1.1.
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4. ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
1.1. A administração da Sociedade caberá a indique nome administradorcontrato_social_0801, na qualidade de administrador. O administrador terá poderes para praticar atos de gestão necessários ao objeto social, representando a Sociedade ativa e passivamente. O administrador compromete-se a agir com diligência e lealdade, observando a lei e este Contrato Social. A destituição ou substituição do administrador dependerá de deliberação dos sócios e do registro do ato.
4. ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
1.1. A administração da Sociedade caberá a indique administradorescontrato_social_0802, na qualidade de administradores. Cada administrador deverá atuar dentro dos poderes conferidos por este Contrato Social e pelas deliberações dos sócios. Os administradores obrigam-se a manter registros e informações suficientes para prestação de contas. A alteração da administração dependerá de deliberação e do registro do ato.
4. ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
1.1. A administração da Sociedade caberá a indique nome administradorcontrato_social_0803, do RG nº indique RGcontrato_social_0804, CPF nº indique CPFcontrato_social_0805, na indique endereçocontrato_social_0806, nomeado como administrador não sócio. A designação de administrador não sócio depende de aprovação de sócios titulares de, no mínimo, 2/3 (dois terços) do capital social enquanto este não estiver integralizado, e de sócios titulares de mais da metade do capital social após a integralização (art. 1.061 do Código Civil, com a redação da Lei nº 14.451/2022). O administrador terá poderes de gestão e representação nos limites deste Contrato Social e das deliberações dos sócios e declara, sob as penas da lei, não estar impedido de exercer a administração (art. 1.011, § 1º). A destituição dependerá de deliberação e registro do ato.
4. ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
1.1. A administração da Sociedade será exercida por todos os sócios, em conjunto, nos limites deste Contrato Social. A prática de atos de gestão deverá seguir as deliberações e quóruns aplicáveis. Cada sócio administrará com diligência, prestando contas aos demais quando solicitado. A alteração do regime de administração dependerá de deliberação e registro do ato.
4. ADMINISTRAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
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1.1. A Sociedade será representada e obrigar-se-á por assinatura isolada do administrador indicado neste Contrato Social. O administrador poderá assinar contratos, abrir e movimentar contas e praticar atos necessários ao objeto social. Atos que extrapolem o objeto social ou contrariem deliberação dos sócios poderão gerar responsabilização conforme a lei. As procurações em nome da Sociedade deverão ser emitidas pelo administrador, dentro de seus poderes.
1.1. A Sociedade somente se obrigará mediante assinatura conjunta de dois administradores, em todos os atos e contratos. A regra de assinatura conjunta aplica-se a contas bancárias, contratos com terceiros e documentos em geral, salvo procuração específica aprovada conforme a lei e este Contrato Social. A assinatura conjunta visa assegurar controle e consenso na gestão. A alteração desta forma de representação dependerá de deliberação e registro do ato.
1.1. Para atos ordinários, a Sociedade poderá ser representada por assinatura isolada do administrador. Para contratos, obrigações ou garantias que envolvam valor superior a R$ indique o valor limiteamount_cont_soci_5 , será exigida assinatura conjunta de dois administradores ou do administrador e de um sócio autorizado, conforme deliberação. A regra de limite busca equilíbrio entre agilidade e controle de risco. A comprovação do valor e da assinatura exigida seguirá os documentos do próprio negócio.
1.1.
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1.1. O(s) administrador(es) fará(ão) jus a pró-labore mensal no valor de R$ indique o valor do pró-laboreamount_cont_soci_4 . O pagamento ocorrerá até o dia indique dia pagamentocontrato_social_1002 de cada mês, observado o fluxo de caixa da Sociedade e os recolhimentos aplicáveis. O valor poderá ser reajustado por deliberação dos sócios. O pró-labore não se confunde com lucros e não garante distribuição de resultados.
1.1. O pró-labore do(s) administrador(es) será definido por deliberação dos sócios, podendo variar conforme a realidade econômico-financeira da Sociedade. A periodicidade de revisão será indique periodicidadecontrato_social_1003. A fixação ou alteração do pró-labore deverá ser registrada em deliberação formal e refletida na contabilidade. O pró-labore não se confunde com lucros e não impede futura alteração.
1.1.
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5. RESULTADOS, CONTABILIDADE E DISTRIBUIÇÃO
1.1. Os lucros e prejuízos serão distribuídos entre os sócios na proporção de suas quotas no capital social. A distribuição de lucros dependerá de apuração contábil e de deliberação dos sócios, observadas as regras legais e contábeis. Os sócios poderão deliberar sobre retenção de lucros para reinvestimento, desde que justificada e registrada. A participação proporcional aplica-se enquanto não houver alteração contratual registrada. O exercício social coincidirá com o ano civil e, ao término de cada exercício, serão elaboradas as demonstrações contábeis cabíveis, com apuração de resultados.
5. RESULTADOS, CONTABILIDADE E DISTRIBUIÇÃO
1.1. Os lucros e prejuízos serão distribuídos entre os sócios conforme os seguintes percentuais: indique percentuaiscontrato_social_1101. A distribuição de lucros dependerá de apuração contábil e de deliberação formal dos sócios. Os percentuais aqui definidos prevalecerão para fins de distribuição enquanto este Contrato Social estiver vigente. Qualquer alteração de percentuais dependerá de alteração contratual registrada. Os percentuais não poderão excluir qualquer sócio da participação nos lucros e nas perdas (art. 1.008 do Código Civil). O exercício social coincidirá com o ano civil, com apuração de resultados ao seu término.
5. RESULTADOS, CONTABILIDADE E DISTRIBUIÇÃO
1.1. Os lucros serão distribuídos conforme deliberação dos sócios, após apuração em demonstrações contábeis ou balanços intermediários. A periodicidade estimada para deliberação de lucros será indique periodicidadecontrato_social_1102. As deliberações deverão registrar critérios objetivos de cálculo e destinação, evitando pagamentos sem lastro contábil. Os prejuízos, quando existentes, serão suportados conforme a lei e as deliberações válidas dos sócios. O exercício social coincidirá com o ano civil e, ao término de cada exercício, serão elaboradas as demonstrações contábeis cabíveis.
5. RESULTADOS, CONTABILIDADE E DISTRIBUIÇÃO
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. O exercício social coincidirá com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e encerrando-se em 31 de dezembro. Ao término de cada exercício, serão elaboradas as demonstrações contábeis cabíveis, com apuração de resultados. A administração prestará contas aos sócios e submeterá os resultados à deliberação, quando aplicável. A contabilidade deverá refletir adequadamente as operações da Sociedade.
1.1. O exercício social iniciará em indique início exercíciocontrato_social_1201 e encerrará em indique fim exercíciocontrato_social_1202. Ao término de cada exercício, serão elaboradas as demonstrações contábeis cabíveis, com apuração de resultados. A administração prestará contas aos sócios e submeterá os resultados à deliberação, quando aplicável. A contabilidade deverá refletir adequadamente as operações da Sociedade.
1.1. Além do encerramento anual do exercício social, a Sociedade elaborará balancetes com periodicidade indique periodicidadecontrato_social_1203. Os balancetes servirão para acompanhamento da gestão, tomada de decisões e eventual distribuição de lucros, quando suportada por apuração adequada. A administração manterá registros e documentos necessários para verificação dos dados. A periodicidade poderá ser ajustada por deliberação dos sócios conforme necessidade.
1.1.
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6. DELIBERAÇÕES E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
1.1. As deliberações dos sócios serão tomadas em reunião ou assembleia, conforme previsto na legislação aplicável e neste Contrato Social. A convocação, instalação e registro das deliberações observarão as formalidades exigidas para cada caso, inclusive quando o número de sócios impuser assembleia. As decisões serão registradas em ata ou instrumento equivalente, assinada pelos presentes. Quando a lei permitir, poderão ser dispensadas formalidades mediante assinatura de todos os sócios em documento específico.
6. DELIBERAÇÕES E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
1.1. As deliberações dos sócios poderão ser tomadas por documento escrito, dispensando-se reunião ou assembleia quando todos os sócios decidirem, por escrito, sobre a matéria (art. 1.072, § 3º, do Código Civil), observados os quóruns exigidos para cada deliberação. A consulta e as assinaturas serão realizadas por meio indique meio consultacontrato_social_1301. O documento de deliberação deverá indicar data, matéria deliberada e resultado. As deliberações por consulta escrita terão o mesmo efeito das reuniões, quando observados quóruns e formalidades legais.
6. DELIBERAÇÕES E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
1.1. As deliberações dos sócios poderão ocorrer por reunião ou assembleia realizada por meio eletrônico, utilizando indique plataformacontrato_social_1302. A convocação e a forma de participação serão registradas, com indicação dos sócios presentes e do conteúdo deliberado. As atas poderão ser assinadas eletronicamente pelos participantes, conforme aceito pelo órgão de registro e pela legislação aplicável. Os quóruns legais e contratuais serão respeitados, independentemente do meio utilizado.
6. DELIBERAÇÕES E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. A cessão de quotas entre sócios é livre, observada a formalização por alteração contratual registrada. A cessão de quotas a terceiros estranhos ao quadro societário dependerá de aprovação de sócios que representem, no mínimo, indique quórum de aprovação (ex.: 3/4)contrato_social_1410 do capital social, assegurado aos demais sócios o direito de preferência para adquiri-las em igualdade de condições.
1.1. O sócio cedente comunicará por escrito aos demais o preço e as condições essenciais da cessão pretendida, podendo a preferência ser exercida no prazo de indique prazo em dias (ex.: 30)contrato_social_1411 dias contados do recebimento da comunicação. Não exercida a preferência e obtida a aprovação, a cessão poderá ser concluída nas mesmas condições comunicadas e produzirá efeitos perante a Sociedade e terceiros após o registro do ato competente.
1.1. A cessão de quotas entre sócios será permitida mediante instrumento próprio e alteração contratual quando exigida. A cessão de quotas a terceiros estranhos ao quadro societário dependerá de aprovação de sócios que representem, no mínimo, indique quórum aprovaçãocontrato_social_1401 do capital social. A operação somente produzirá efeitos perante a Sociedade e terceiros após a formalização e o registro do ato competente. O sócio cedente deverá comunicar previamente a intenção de cessão, com as condições essenciais.
1.1. Em caso de intenção de cessão de quotas a terceiro, os demais sócios terão direito de preferência para adquiri-las em igualdade de condições. O prazo para exercício da preferência será de indique prazo preferênciacontrato_social_1402 dias, contados do recebimento da comunicação escrita com preço e condições. Não exercida a preferência no prazo, o sócio poderá ceder a terceiro nas mesmas condições comunicadas. A cessão somente produzirá efeitos após formalização e registro do ato competente.
1.1. A cessão de quotas a terceiros estranhos ao quadro societário será permitida, mediante formalização por instrumento escrito e posterior alteração contratual registrada. O ingresso do cessionário dependerá do cumprimento de exigências legais e cadastrais aplicáveis ao registro e à operação. A Sociedade reconhecerá o novo sócio apenas após o registro do ato. O cedente responderá por declarações e obrigações assumidas no instrumento de cessão, nos limites pactuados.
1.1.
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7. SAÍDA DE SÓCIO, APURAÇÃO DE HAVERES E SUCESSÃO
1.1. O sócio poderá retirar-se da sociedade de prazo indeterminado mediante notificação escrita aos demais, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias (art. 1.029 do Código Civil). A retirada será formalizada por alteração contratual registrada no órgão competente.
1.1. Fica ajustado, como cláusula expressa exigida pelo art. 1.085 do Código Civil, que o sócio que colocar em risco a continuidade da empresa, pela prática de atos de inegável gravidade, poderá ser excluído extrajudicialmente por deliberação de sócios titulares de mais da metade do capital social, em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, assegurada ao acusado ciência prévia em tempo hábil para comparecer e exercer o direito de defesa.
1.1. Em qualquer hipótese de resolução da sociedade em relação a um sócio, os haveres serão apurados por balanço especial levantado na data-base do evento e pagos em indique número de parcelas mensais (ex.: 12)contrato_social_1510 parcelas mensais, iguais e sucessivas, corrigidas monetariamente pelo indique índice de correção (ex.: IPCA)contrato_social_1511, vencendo a primeira 90 (noventa) dias após a formalização do evento, salvo acordo diverso (art. 1.031 do Código Civil).
7. SAÍDA DE SÓCIO, APURAÇÃO DE HAVERES E SUCESSÃO
1.1. O sócio que desejar retirar-se deverá notificar os demais com antecedência mínima de indique dias de aviso (mínimo 60)contrato_social_1501 dias, prazo que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias quando a sociedade for por prazo indeterminado (art. 1.029 do Código Civil). Os haveres serão apurados por balanço especial levantado na data-base da resolução, com critérios contábeis usuais e documentação de suporte. O pagamento dos haveres ocorrerá em indique parcelas pagamentocontrato_social_1502, contadas da aprovação do balanço e da formalização do ato. A retirada será formalizada por alteração contratual e registro no órgão competente.
7. SAÍDA DE SÓCIO, APURAÇÃO DE HAVERES E SUCESSÃO
1.1. Fica ajustado, como cláusula expressa exigida pelo art. 1.085 do Código Civil, que o sócio que colocar em risco a continuidade da empresa, pela prática de atos de inegável gravidade, poderá ser excluído extrajudicialmente por deliberação de sócios titulares de mais da metade do capital social. A exclusão será deliberada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, assegurada ao acusado ciência prévia em tempo hábil para comparecer e exercer o direito de defesa. Os haveres do sócio excluído serão apurados por balanço especial levantado na data-base da resolução e pagos em indique parcelas pagamentocontrato_social_1503, após a formalização e o registro da alteração contratual. Permanecem ressalvadas as hipóteses de exclusão judicial e de exclusão de pleno direito previstas em lei (art. 1.030 do Código Civil).
7. SAÍDA DE SÓCIO, APURAÇÃO DE HAVERES E SUCESSÃO
1.1. Em caso de retirada, exclusão ou dissolução parcial, os haveres serão apurados por avaliação, utilizando indique método avaliaçãocontrato_social_1504. A data-base da apuração será a da resolução do vínculo, registrada em deliberação formal ou notificação válida. O pagamento poderá ser parcelado em indique parcelas pagamentocontrato_social_1505, buscando preservar a continuidade da Sociedade. A forma de apuração e pagamento será formalizada em alteração contratual registrada, com a indicação dos valores e prazos.
7. SAÍDA DE SÓCIO, APURAÇÃO DE HAVERES E SUCESSÃO
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. Em caso de falecimento do sócio, seus herdeiros ou sucessores poderão ingressar no quadro societário, desde que apresentem a documentação necessária e atendam às exigências legais e do órgão de registro. O ingresso será formalizado por alteração contratual registrada, com atualização do quadro de quotas. Até a formalização, a Sociedade reconhecerá representante do espólio para fins de atos indispensáveis. Se houver incapacidade civil, aplicar-se-ão medidas de representação legal, com preservação dos direitos econômicos do sócio.
1.1. Em caso de falecimento do sócio, suas quotas serão liquidadas e os haveres pagos aos herdeiros ou ao espólio, não havendo ingresso automático no quadro societário. Os haveres serão apurados por balanço especial na data-base do evento, com critérios contábeis usuais e documentação de suporte. O pagamento ocorrerá em indique prazo pagamentocontrato_social_1601, contado da aprovação da apuração e da formalização do ato. A continuidade da Sociedade com os sócios remanescentes será formalizada por alteração contratual registrada.
1.1. Em caso de falecimento ou incapacidade permanente de sócio, ocorrerá dissolução parcial em relação ao sócio afetado, com continuidade da Sociedade pelos sócios remanescentes. Os haveres serão apurados por balanço especial na data-base do evento e pagos conforme indique forma pagamentocontrato_social_1602. O espólio ou representante legal será comunicado formalmente sobre apuração e pagamento. A alteração contratual será registrada para refletir a nova composição societária.
1.1.
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1.1. Os bens conferidos ao capital estão descritos, com valores individuais, em indique a descrição dos bens ou o anexo/laudocs_bens_descricao, avaliados por indique o critério ou avaliadorcs_bens_criterio. Os sócios declaram ciência de que respondem solidariamente, pelo prazo de 5 anos do registro, pela exata estimação dos bens (art. 1.055, §1º, do Código Civil), sendo vedada a contribuição em serviços (§2º).
1.1. A transferência da propriedade dos bens à Sociedade ocorrerá com o registro deste instrumento e as formalidades próprias de cada bem, correndo os custos por conta do sócio conferente, salvo ajuste diverso.
1.1. Os bens móveis conferidos ao capital serão entregues à Sociedade mediante termo assinado, com descrição e valores, cientes os sócios da responsabilidade solidária pela estimação (art. 1.055, §1º, do Código Civil).
1.1.
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1.1. O sócio que não integralizar sua parte no vencimento será notificado e terá 30cs_remisso_dias dias para regularizar (art. 1.004 do Código Civil). Persistindo a mora, a maioria dos demais sócios poderá: cobrar o valor com correção e juros legais e indenização; reduzir a quota ao montante já realizado; tomar a quota para si ou transferi-la a terceiro (art. 1.058); ou deliberar a exclusão do remisso, com restituição do que houver pago, deduzidos os encargos.
1.1. A parcela de capital não integralizada no vencimento será cobrada do sócio com correção monetária e juros legais, preservadas as medidas dos arts. 1.004 e 1.058 do Código Civil se a mora persistir.
1.1.
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1.1. Integralizado o capital, seu aumento dependerá de deliberação e alteração contratual, assegurada aos sócios preferência para subscrever o aumento na proporção de suas quotas, exercível em até 30 dias da deliberação (art. 1.081, §1º, do Código Civil), com direito de acrescer sobre a parte não exercida.
1.1. A redução do capital somente ocorrerá nas hipóteses do art. 1.082 do Código Civil (perdas irreparáveis ou capital excessivo), observado o procedimento legal de publicidade e oposição de credores, quando aplicável.
1.1. Aumentos e reduções do capital observarão a lei e o quórum de alteração contratual deste instrumento, assegurada a preferência legal dos sócios nos aumentos e definidos os efeitos sobre as quotas na própria deliberação.
1.1.
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1.1. Dependem de aprovação prévia dos sócios, na forma das deliberações deste instrumento: alienar ou onerar bens imóveis e ativos relevantes; prestar avais, fianças ou garantias a obrigações de terceiros; contrair empréstimos acima de R$ indique o limite de contrataçãocs_alcada_limite; praticar atos estranhos ao objeto social; e contratar com sócio, administrador ou parte a eles relacionada. Atos praticados com violação destas alçadas não obrigam a Sociedade perante quem delas tinha ciência.
1.1. É vedado ao administrador, sem aprovação dos sócios, prestar garantias a obrigações de terceiros e praticar atos de liberalidade ou estranhos ao objeto social, respondendo pelos prejuízos que causar em caso de violação.
1.1.
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1.1. O administrador poderá ser destituído por sócios titulares de mais da metade do capital social (art. 1.063, §1º, do Código Civil), formalizando-se a alteração contratual. A renúncia será comunicada por escrito com 30cs_renuncia_dias dias de antecedência, tornando-se eficaz perante a Sociedade com a comunicação e perante terceiros com o registro (art. 1.063, §3º).
1.1. Vagando a administração, os sócios designarão substituto em até 30cs_vacancia_dias dias; no intervalo, os atos urgentes de mera gestão poderão ser praticados por sócio titular da maior participação, ad referendum dos demais.
1.1. A destituição do administrador observará o quórum legal aplicável e será deliberada, sempre que possível, com a nomeação simultânea do substituto e a fixação da data de transição, formalizando-se em alteração contratual.
1.1.
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1.1. As reuniões serão convocadas por qualquer administrador ou por sócios na forma da lei, mediante comunicação escrita aos canais indicados pelos sócios, com antecedência mínima de 8cs_convoc_dias dias, indicando data, hora, local (ou meio eletrônico) e ordem do dia. Dispensam-se as formalidades quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia (art. 1.072, §2º).
1.1. As deliberações observarão os quóruns legais e os deste instrumento, lavrando-se ata assinada pelos presentes, registrável quando exigido.
1.1. Não instalada a reunião em primeira convocação, realizar-se-á segunda, com no mínimo 5cs_convoc2_dias dias de nova antecedência, instalando-se com qualquer número de presentes, deliberando-se pelos quóruns legais calculados sobre o capital social.
1.1.
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1.1. O sócio que pretender ceder quotas a terceiro notificará os demais com preço, condições de pagamento e identidade do interessado. A preferência será exercida por escrito em 30cs_pref_dias dias, na proporção das participações, com direito de acrescer. Não exercida, a cessão ao terceiro indicado poderá ocorrer nas mesmas condições em até 60cs_pref_janela dias; alterada qualquer condição ou vencido o prazo, renova-se a oferta aos sócios.
1.1. Nas cessões sem preço em dinheiro, o valor de referência da preferência será apurado pelo critério de haveres deste instrumento, contando-se o prazo de exercício da entrega da avaliação aos sócios.
1.1.
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1.1. A Sociedade poderá abrir, transferir e encerrar filiais, agências e escritórios em qualquer parte do território nacional, por deliberação dos sócios na forma deste instrumento, formalizando-se a alteração contratual e os registros fiscais correspondentes, com destaque do capital quando exigido.
1.1. A administração poderá abrir e encerrar filiais e escritórios sem estabelecimento de capital destacado, comunicando os sócios e providenciando os registros; operações com capital destacado ou relevância patrimonial dependerão de deliberação dos sócios.
1.1.
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1.1. Enquanto mantiverem a condição de sócios e pelo prazo de indique anos após a saída (ex.: 2)contrato_social_1520 anos após deixarem a sociedade, os sócios não poderão explorar, diretamente ou por interposta pessoa, atividade concorrente com o objeto social, no seguinte território: indique território de abrangênciacontrato_social_1521, salvo autorização escrita dos demais sócios. A restrição limita-se ao necessário à proteção da atividade, da clientela e das informações da Sociedade. A violação desta cláusula caracteriza falta grave, autorizando a exclusão do sócio infrator, sem prejuízo de perdas e danos.
1.1. Enquanto mantiverem a condição de sócios, os sócios não poderão explorar, diretamente ou por interposta pessoa, atividade concorrente com o objeto social, salvo autorização escrita dos demais sócios. A vedação alcança participação relevante, administração ou colaboração em empreendimento concorrente. A violação desta cláusula caracteriza falta grave, autorizando a exclusão do sócio infrator, sem prejuízo de perdas e danos.
1.1.
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9. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
1.1. Fica eleito o foro da Comarca de indique comarca forocontrato_social_1801, correspondente à sede da Sociedade ou ao domicílio das partes, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir controvérsias decorrentes deste Contrato Social, vedada a eleição de foro sem pertinência com o negócio ou com as partes. As partes comprometem-se a buscar solução consensual antes de judicializar, sempre que viável. Notificações e comunicações relevantes deverão ser feitas por escrito, com comprovação de envio. A eleição de foro aplica-se a disputas societárias, sem prejuízo de medidas urgentes cabíveis.
9. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
1.1. As controvérsias decorrentes deste Contrato Social serão inicialmente submetidas à mediação, a ser realizada perante indique câmara mediaçãocontrato_social_1802. A mediação deverá ser iniciada em até indique dias iníciocontrato_social_1803 dias após solicitação escrita de uma das partes. Não havendo acordo, fica eleito o foro da Comarca de indique comarca forocontrato_social_1804, correspondente à sede da Sociedade ou ao domicílio das partes, para solução judicial, vedada a eleição de foro sem pertinência com o negócio ou com as partes. Medidas urgentes poderão ser adotadas quando necessário, sem impedir a mediação.
9. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
1.1. As controvérsias decorrentes deste Contrato Social serão resolvidas por arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/1996, perante indique câmara arbitralcontrato_social_1805. A sede da arbitragem será indique sede arbitralcontrato_social_1806, e o procedimento seguirá o regulamento da câmara escolhida. A decisão arbitral será final e vinculante para as partes. Medidas urgentes poderão ser requeridas conforme regras do procedimento e da lei aplicável.
9. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. Este Contrato Social será assinado manualmente pelos sócios, em indique número viascontrato_social_1901 vias de igual teor. As assinaturas serão apostas ao final do instrumento, na data e local indicados neste documento. O instrumento será apresentado para registro perante o órgão competente. Cada via assinada terá validade para comprovação do ajuste entre os sócios.
1.1. Este Contrato Social será assinado manualmente pelos sócios e por duas testemunhas, em indique número viascontrato_social_1902 vias de igual teor. As testemunhas assinarão ao final, com identificação por nome e CPF. As assinaturas serão apostas na data e local indicados neste documento. O instrumento será apresentado para registro perante o órgão competente. Assinado também por duas testemunhas, este instrumento constitui título executivo extrajudicial (art. 784, III, do Código de Processo Civil).
1.1. Este Contrato Social será assinado eletronicamente pelas partes por meio da plataforma indique plataforma assinaturacontrato_social_1903. As assinaturas eletrônicas observarão a MP nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020, admitindo-se certificado digital ICP-Brasil ou outro padrão de assinatura eletrônica aceito pelo órgão de registro. Cada parte manterá cópia do instrumento assinado eletronicamente. O registro do ato será providenciado conforme a forma exigida pelo órgão competente.
1.1. Este Contrato Social será assinado eletronicamente pelos sócios e por duas testemunhas por meio da plataforma indique plataforma assinaturacontrato_social_1904. As testemunhas serão identificadas por nome e CPF no próprio instrumento e assinarão eletronicamente ao final. As assinaturas eletrônicas observarão a MP nº 2.200-2/2001 e a Lei nº 14.063/2020, admitindo-se certificado digital ICP-Brasil ou outro padrão de assinatura eletrônica aceito pelo órgão de registro. Cada parte manterá cópia do instrumento assinado eletronicamente. Assinado também por duas testemunhas, este instrumento constitui título executivo extrajudicial (art. 784, III, do Código de Processo Civil).
1.1.
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Sócio 1: indique nome completoname_1
CPF: indique CPFcpf_1
Endereço: indique endereço completoaddress_1
E-mail: indique e-mailmail_1
Assinatura _________________________________
indique nome completoname_1
Sócio 1: indique nome completoname_7
CPF: indique CPFcpf_7
Documento: indique documento IDdoc_7 nº indique número documentodocnum_7
Endereço: indique endereço completoaddress_7
E-mail: indique e-mailmail_7
Assinatura _________________________________
indique nome completoname_7
Sócio 1: indique razão socialname_2
CNPJ: indique CNPJcnpj_2
Endereço: indique endereço sedeaddress_2
E-mail: indique e-mailemail_2
Assinatura _____________________________
indique nome representanterep_name_2
Cargo: indique cargo representanterep_title_2
CPF: indique CPF representanterep_cpf_2
Sócio 2: indique nome completoname_4
CPF: indique CPFcpf_4
Endereço: indique endereço completoaddress_4
E-mail: indique e-mailemail_4
Assinatura _________________________________
indique nome completoname_4
Sócio 2: indique razão socialname_5
CNPJ: indique CNPJcnpj_5
Endereço: indique endereço sedeaddress_5
E-mail: indique e-mailemail_5
Assinatura _____________________________
indique nome representanterep_name_5
Cargo: indique cargo representanterep_title_5
CPF: indique CPF representanterep_cpf_5
Demais Sócios (qualificação e assinatura): indique lista assinaturaslist_sign_1
A lista deve conter, para cada sócio, nome/razão social, CPF/CNPJ, endereço e linha de assinatura.
As assinaturas deverão ser apostas ao final da qualificação de cada sócio listado.
O bloco de assinaturas integra este instrumento para fins de registro e comprovação do ajuste.
1.1. Os bens conferidos ao capital estão descritos, com valores individuais, em indique a descrição dos bens ou o anexo/laudocs_bens_descricao, avaliados por indique o critério ou avaliadorcs_bens_criterio. Os sócios declaram ciência de que respondem solidariamente, pelo prazo de 5 anos do registro, pela exata estimação dos bens (art. 1.055, §1º, do Código Civil), sendo vedada a contribuição em serviços (§2º).
1.1. A transferência da propriedade dos bens à Sociedade ocorrerá com o registro deste instrumento e as formalidades próprias de cada bem, correndo os custos por conta do sócio conferente, salvo ajuste diverso.
1.1. O sócio que não integralizar sua parte no vencimento será notificado e terá 30cs_remisso_dias dias para regularizar (art. 1.004 do Código Civil). Persistindo a mora, a maioria dos demais sócios poderá: cobrar o valor com correção e juros legais e indenização; reduzir a quota ao montante já realizado; tomar a quota para si ou transferi-la a terceiro (art. 1.058); ou deliberar a exclusão do remisso, com restituição do que houver pago, deduzidos os encargos.
1.1. Integralizado o capital, seu aumento dependerá de deliberação e alteração contratual, assegurada aos sócios preferência para subscrever o aumento na proporção de suas quotas, exercível em até 30 dias da deliberação (art. 1.081, §1º, do Código Civil), com direito de acrescer sobre a parte não exercida.
1.1. A redução do capital somente ocorrerá nas hipóteses do art. 1.082 do Código Civil (perdas irreparáveis ou capital excessivo), observado o procedimento legal de publicidade e oposição de credores, quando aplicável.
1.1. Dependem de aprovação prévia dos sócios, na forma das deliberações deste instrumento: alienar ou onerar bens imóveis e ativos relevantes; prestar avais, fianças ou garantias a obrigações de terceiros; contrair empréstimos acima de R$ indique o limite de contrataçãocs_alcada_limite; praticar atos estranhos ao objeto social; e contratar com sócio, administrador ou parte a eles relacionada. Atos praticados com violação destas alçadas não obrigam a Sociedade perante quem delas tinha ciência.
1.1. O administrador poderá ser destituído por sócios titulares de mais da metade do capital social (art. 1.063, §1º, do Código Civil), formalizando-se a alteração contratual. A renúncia será comunicada por escrito com 30cs_renuncia_dias dias de antecedência, tornando-se eficaz perante a Sociedade com a comunicação e perante terceiros com o registro (art. 1.063, §3º).
1.1. Vagando a administração, os sócios designarão substituto em até 30cs_vacancia_dias dias; no intervalo, os atos urgentes de mera gestão poderão ser praticados por sócio titular da maior participação, ad referendum dos demais.
1.1. As reuniões serão convocadas por qualquer administrador ou por sócios na forma da lei, mediante comunicação escrita aos canais indicados pelos sócios, com antecedência mínima de 8cs_convoc_dias dias, indicando data, hora, local (ou meio eletrônico) e ordem do dia. Dispensam-se as formalidades quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia (art. 1.072, §2º).
1.1. As deliberações observarão os quóruns legais e os deste instrumento, lavrando-se ata assinada pelos presentes, registrável quando exigido.
1.1. O sócio que pretender ceder quotas a terceiro notificará os demais com preço, condições de pagamento e identidade do interessado. A preferência será exercida por escrito em 30cs_pref_dias dias, na proporção das participações, com direito de acrescer. Não exercida, a cessão ao terceiro indicado poderá ocorrer nas mesmas condições em até 60cs_pref_janela dias; alterada qualquer condição ou vencido o prazo, renova-se a oferta aos sócios.
1.1. A Sociedade poderá abrir, transferir e encerrar filiais, agências e escritórios em qualquer parte do território nacional, por deliberação dos sócios na forma deste instrumento, formalizando-se a alteração contratual e os registros fiscais correspondentes, com destaque do capital quando exigido.
1.1. Enquanto mantiverem a condição de sócios e pelo prazo de indique anos após a saída (ex.: 2)contrato_social_1520 anos após deixarem a sociedade, os sócios não poderão explorar, diretamente ou por interposta pessoa, atividade concorrente com o objeto social, no seguinte território: indique território de abrangênciacontrato_social_1521, salvo autorização escrita dos demais sócios. A restrição limita-se ao necessário à proteção da atividade, da clientela e das informações da Sociedade. A violação desta cláusula caracteriza falta grave, autorizando a exclusão do sócio infrator, sem prejuízo de perdas e danos.
Sócio 1: indique razão socialname_2
CNPJ: indique CNPJcnpj_2
Endereço: indique endereço sedeaddress_2
E-mail: indique e-mailemail_2
Assinatura _____________________________
indique nome representanterep_name_2
Cargo: indique cargo representanterep_title_2
CPF: indique CPF representanterep_cpf_2
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Contrato Social de Sociedade Limitada (LTDA): Como Elaborar e Registrar
1. O Que é o Contrato Social de Sociedade Limitada
O Contrato Social de Sociedade Limitada é o documento constitutivo que funda juridicamente uma empresa do tipo LTDA — a forma societária mais comum no Brasil. Ele é o equivalente do estatuto social para as sociedades anônimas: define a identidade da empresa, seus donos (sócios), o capital social, o objeto social (o que a empresa fará), as regras de administração e os direitos e deveres de cada sócio.
Regulado pelos arts. 1.052 a 1.087 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e pela Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), o contrato social da LTDA deve ser registrado na Junta Comercial do Estado — para sociedades empresárias — ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas — para sociedades simples que adotam o tipo limitado. Sem registro, a sociedade não existe legalmente como pessoa jurídica e os sócios respondem ilimitadamente pelas dívidas da empresa.
O uso de um template ou gerador de contrato social como o disponível no DiretoDoc.com permite criar um documento completo e juridicamente estruturado, com todos os elementos exigidos pelo art. 997 do Código Civil, sem a necessidade de contratar um advogado para relações societárias simples. Para operações mais complexas, o documento gerado pode ser revisado por especialista antes do registro.
2. Sociedade Limitada: Por Que É a Mais Escolhida no Brasil
A sociedade limitada é de longe a forma jurídica mais utilizada por empreendedores e empresários no Brasil — responde por mais de 90% das empresas ativas no país. A razão principal é a combinação de simplicidade e proteção: os sócios têm responsabilidade limitada ao valor de suas quotas no capital social, o que significa que o patrimônio pessoal dos sócios não responde pelas dívidas da empresa — exceto em hipóteses específicas de desconsideração da personalidade jurídica.
Com a Lei 14.195/2021, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) foi definitivamente incorporada ao Código Civil, permitindo que uma única pessoa crie uma LTDA sem precisar de sócio fictício. Isso extinguiu efetivamente a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), que foi convertida automaticamente para SLU.
3. Estrutura Obrigatória do Contrato Social (Art. 997 CC)
O art. 997 do Código Civil lista os elementos que o contrato social deve conter. Usados como padrão mínimo exigido para o registro, esses requisitos são o núcleo do documento:
- Qualificação completa dos sócios: nome completo, estado civil, profissão, domicílio e CPF (para PF) ou razão social, CNPJ e representante legal (para PJ). O contrato social entre pessoas jurídicas segue exigências específicas da Junta Comercial.
- Nome empresarial: pode ser uma firma (usa o nome dos sócios) ou uma denominação social (palavra de fantasia) seguida de "Limitada" ou "Ltda.".
- Sede social: município e estado onde a empresa terá sua sede. Para fins de domicílio fiscal, é o endereço do CNPJ principal.
- Objeto social: descrição das atividades econômicas que a empresa exercerá. Deve ser lícito, possível e determinado. Um objeto social genérico como "comércio em geral" pode ser rejeitado pelas juntas comerciais.
- Capital social: valor total investido na empresa pelos sócios, dividido em quotas e sua forma de integralização (em dinheiro, bens ou créditos).
- Quotas e participações: número de quotas de cada sócio e o valor correspondente. A distribuição de lucros e o poder de voto seguem proporcionalmente as quotas, salvo pacto em contrário.
- Administração: quem são os administradores, se sócio ou não sócio, e quais são seus poderes (procuração geral ou restrita).
- Prazo de duração: determinado (com data de encerramento) ou indeterminado. A maioria das empresas opta por prazo indeterminado.
4. Capital Social: Como Definir e Integralizar
O capital social representa o valor total dos recursos que os sócios comprometem para a empresa. Não há valor mínimo legal para a maioria dos ramos — exceto para empresas que necessitam de autorização especial (bancos, seguradoras, etc.). Na prática, o capital social deve ser adequado à necessidade operacional inicial do negócio.
A integralização é o ato de transferir o capital prometido para a empresa. Pode ser:
- Em dinheiro: depósito em conta bancária da empresa. É a forma mais simples e direta.
- Em bens: transferência de equipamentos, imóveis, veículos ou outros ativos. Os bens devem ser avaliados e descritos no contrato social.
- Em créditos: cessão de créditos que o sócio detém contra terceiros. Os créditos devem ser verificáveis e o sócio responde pela solvência do devedor ao tempo da integralização.
A responsabilidade dos sócios perante terceiros é limitada ao capital subscrito mas ainda não integralizado. Uma vez que o capital esteja totalmente integralizado, os sócios respondem apenas pelas dívidas da empresa com o patrimônio desta, não com o seu patrimônio pessoal — exceto em caso de desconsideração da personalidade jurídica por abuso ou confusão patrimonial.
5. Administração da LTDA: Sócio-Administrador e Administrador Não Sócio
O art. 1.060 do Código Civil permite que a sociedade limitada seja administrada por sócio ou por não sócio. A nomeação do administrador pode constar do próprio contrato social ou ser feita por ato separado (assembleia ou reunião de sócios). As diferenças práticas são importantes:
- Sócio-administrador: vínculo mais simples, sem a necessidade de contrato de trabalho. O administrador sócio responde com os demais pelos atos de administração praticados com culpa (art. 1.016 CC).
- Administrador não sócio: pode ser empregado (com CLT) ou prestador de serviços (contrato civil). A nomeação de não sócio para administrar requer aprovação pelos sócios com capital superior a 2/3 (art. 1.061 CC).
- Pró-labore: remuneração mensal do administrador sócio pelos serviços prestados à empresa. O pró-labore é tributado pelo IRPF e pelo INSS do administrador.
Os poderes do administrador devem ser definidos com clareza no contrato social: quais atos exigem aprovação dos demais sócios, qual o limite de valor para decisões autônomas, se pode contrair dívidas, firmar contratos e abrir contas bancárias sem consulta prévia.
6. Distribuição de Lucros e Pró-Labore
O contrato social pode e deve regular como os resultados financeiros da empresa serão distribuídos entre os sócios. Sem cláusula específica, a regra padrão é a distribuição proporcional às quotas. Com cláusula específica, os sócios têm liberdade para definir outras distribuições — desde que não prejudiquem credores.
- Distribuição de lucros: parcela do resultado positivo distribuída aos sócios. Lucros distribuídos a pessoas físicas são isentos de IR (art. 10 da Lei 9.249/1995), o que é uma vantagem tributária significativa.
- Pró-labore: remuneração pelo trabalho do sócio-administrador. É tributado como salário (IR + INSS), mas é dedutível da base do IRPJ da empresa no regime de lucro real.
- Reserva de capital: parte dos lucros pode ser destinada a reservas para investimento futuro ou proteção contra riscos. O contrato pode prever regras para constituição dessas reservas.
7. Retirada e Exclusão de Sócio
O contrato social deve prever o que acontece quando um sócio quer sair ou quando os demais querem excluí-lo. Sem cláusulas claras, esses eventos geram litígios societários frequentes:
- Retirada voluntária (recesso): qualquer sócio pode se retirar da sociedade de prazo indeterminado, mediante notificação prévia aos demais (art. 1.029 CC). O sócio tem direito ao recebimento do valor de suas quotas calculado com base no patrimônio líquido da empresa.
- Exclusão por justa causa: sócios que causam danos à empresa, violam obrigações contratuais ou prejudicam a continuidade do negócio podem ser excluídos pelos demais, mediante deliberação da maioria representativa de mais da metade do capital social (art. 1.085 CC).
- Dissolução parcial: quando um sócio morre, o contrato pode prever que a sociedade continue com os herdeiros ou que os demais sócios tenham preferência para adquirir as quotas.
8. Deliberações: Quórum e Votação
As decisões importantes da sociedade limitada são tomadas em reunião ou assembleia de sócios, com quórum específico estabelecido pelo Código Civil. O contrato social pode flexibilizar esses quóruns para cima (exigir mais votos) mas geralmente não para baixo dos mínimos legais:
- Aprovação das contas: maioria simples do capital presente.
- Nomeação e destituição de administrador não sócio: mais de 2/3 do capital (art. 1.061 CC).
- Alteração do contrato social: 3/4 do capital social (art. 1.076, I CC).
- Exclusão de sócio: mais da metade do capital social (art. 1.085 CC).
- Dissolução: 3/4 do capital social (art. 1.076, I CC).
Para garantir que as reuniões de sócios sejam documentadas e que as decisões tenham valor probatório, o contrato social deve prever a realização de atas de reunião assinadas por todos os presentes — especialmente para decisões relevantes como distribuição de lucros e alterações contratuais.
9. Registro, CNPJ e Alvará: Do Contrato à Operação
Assinar o contrato social é apenas o primeiro passo. Para que a empresa esteja apta a funcionar legalmente, são necessários:
- Registro na Junta Comercial: o contrato social original deve ser apresentado na Junta Comercial do estado. Com a REDESIM (Rede Nacional para a Simplificação do Registro), o processo pode ser feito online em muitas cidades. O prazo varia de 1 a 5 dias úteis.
- CNPJ: emitido automaticamente pelo Governo Federal após o registro na Junta, ou pelo portal Gov.br em estados integrados à REDESIM.
- Inscrição estadual: para empresas que comercializam mercadorias, é necessária a inscrição estadual (IE) para emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e).
- Inscrição municipal e ISSQN: para prestadores de serviços, a inscrição no cadastro de contribuintes do ISS é obrigatória no município da sede.
- Alvará de funcionamento: emitido pela prefeitura, atesta que o local da atividade cumpre os requisitos de zoneamento, segurança e higiene.
10. Desconsideração da Personalidade Jurídica
A proteção da responsabilidade limitada dos sócios não é absoluta. O juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade — tornando os sócios pessoalmente responsáveis pelas dívidas — quando houver abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 CC, com a redação da Lei 13.874/2019).
A desconsideração pode ser direta (responsabiliza os sócios pelas dívidas da empresa) ou inversa (responsabiliza a empresa pelas dívidas pessoais do sócio). Para evitar a exposição, os sócios devem: manter contas bancárias separadas para a empresa e para uso pessoal; não usar o CNPJ para despesas pessoais; realizar distribuições de lucro com documentação adequada; e cumprir as obrigações contábeis e fiscais da empresa.
11. Como Criar Seu Contrato Social no DiretoDoc.com
O gerador de Contrato Social de Sociedade Limitada no DiretoDoc.com permite criar um documento completo entre empresários — seja uma LTDA comum com dois ou mais sócios, seja uma Sociedade Limitada Unipessoal. O modelo padrão segue as exigências do Código Civil (art. 997 CC), da Lei da Liberdade Econômica e das normas do DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração).
Para criar o contrato social, selecione as condições: tipo societário (empresária limitada ou simples limitada), qualificação dos sócios, objeto social, capital social e quotas, forma de administração e cláusulas especiais. O template gerado pode ser baixado em WORD ou PDF e apresentado diretamente na Junta Comercial, com ou sem assistência de um advogado. Para proteger as informações da empresa durante as negociações com parceiros e investidores, complemente com um Contrato de Confidencialidade (NDA) antes de compartilhar dados sensíveis.
12. Regime Tributário: Como Escolher na Constituição da LTDA
O contrato social não define o regime tributário, mas a escolha do regime tributário acontece logo após a constituição e deve ser planejada antes mesmo da elaboração do contrato. Os três regimes disponíveis no Brasil têm impactos radicalmente diferentes sobre a carga tributária:
- Simples Nacional: regime unificado para micro e pequenas empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões anuais. Reúne IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ICMS e ISS em uma única guia (DAS). As alíquotas variam por faixa de faturamento e anexo da atividade. É a opção padrão para a maioria das novas empresas.
- Lucro Presumido: para empresas com faturamento até R$ 78 milhões anuais que não se enquadram ou não optam pelo Simples. O IRPJ e CSLL incidem sobre uma margem presumida de lucro (que varia por atividade). É vantajoso quando a margem real é superior à presumida.
- Lucro Real: obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais ou de determinados setores (financeiro, seguros). IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro real apurado na contabilidade. Permite dedução de despesas operacionais e aproveitamento de prejuízos fiscais.
A escolha do regime tributário é irrevogável para o exercício fiscal — só pode ser alterada no início do ano seguinte. Por isso, um planejamento tributário cuidadoso antes de abrir a empresa é essencial para evitar pagar mais impostos do que o necessário.
13. Quotas de LTDA: Direitos e Restrições à Transferência
As quotas representam a participação de cada sócio no capital social da LTDA. O Código Civil prevê regras para a transferência de quotas a terceiros que o contrato social pode ampliar ou restringir:
- Transferência entre sócios: livre, salvo disposição contrária no contrato social.
- Transferência a terceiros (cessão de quotas): sujeita à aprovação dos sócios que representem mais de 1/4 do capital social, salvo disposição contratual mais restritiva (art. 1.057 CC).
- Direito de preferência: é prática recomendada incluir cláusula que dá aos sócios existentes o direito de preferência na aquisição das quotas de qualquer sócio que queira vendê-las, nas mesmas condições oferecidas a terceiros.
- Tag along: direito de o sócio minoritário vender suas quotas nas mesmas condições da venda do sócio majoritário. Protege o minoritário de ficar "preso" com um novo sócio majoritário desconhecido.
- Drag along: direito do sócio majoritário de obrigar o minoritário a vender suas quotas junto em caso de venda da empresa. Facilita transações de M&A.
14. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Abrir Empresa Sozinho
Com a extinção da EIRELI pela Lei 14.195/2021, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) tornou-se a única forma de criar uma pessoa jurídica com responsabilidade limitada com um único sócio. A SLU tem o mesmo regime jurídico da LTDA com múltiplos sócios, com algumas especificidades:
- O contrato social é substituído por um estatuto (na prática, o documento ainda é chamado de contrato social nas juntas comerciais)
- Não há quórum mínimo para deliberações — o único sócio decide sozinho sobre todos os aspectos da empresa
- O sócio único pode ser administrador, sócio-gerente, ou nomear administrador não sócio
- A SLU pode ter capital social mínimo de R$ 1,00 — não há exigência legal de valor mínimo para a maioria dos ramos de atividade
O modelo de Contrato Social de Sociedade Limitada do DiretoDoc.com contempla tanto a modalidade com múltiplos sócios quanto a SLU unipessoal, com cláusulas específicas para cada situação entre empresários individuais e grupos societários.
15. Acordos de Sócios: O Complemento ao Contrato Social
O Acordo de Sócios (também chamado de Acordo de Quotistas ou Shareholders Agreement) é um instrumento privado — não arquivado na Junta Comercial — que complementa o contrato social com regras de governança mais detalhadas e confidenciais. Enquanto o contrato social é público, o acordo de sócios permanece restrito às partes que o assinaram.
No acordo de sócios, os empresários podem regular: mecanismo de resolução de impasses (deadlock) quando há dois sócios com participações iguais; vesting de quotas (liberação gradual de participação ao sócio que trabalha na empresa); cláusulas de não competição e não aliciamento de clientes e funcionários após a saída de um sócio; e regras detalhadas de avaliação da empresa para fins de compra e venda de quotas.
Para startups que buscam investimento ou empresas que planejam M&A no médio prazo, o acordo de sócios é tão importante quanto o próprio contrato social. O DiretoDoc.com recomenda consultar um advogado especializado em direito societário para estruturar acordos de sócios em situações mais complexas.
16. Alteração Contratual: Como Modificar o Contrato Social
A sociedade limitada evolui ao longo do tempo — novos sócios entram, outros saem, o capital social aumenta, o objeto social se amplia. Cada uma dessas mudanças exige uma alteração do contrato social (AC), que segue o mesmo rito do contrato original: elaboração do instrumento, aprovação pelos sócios com o quórum legal e registro na Junta Comercial.
O instrumento de alteração contratual deve conter: a identificação da sociedade (CNPJ, nome, sede), o texto das cláusulas que estão sendo alteradas (no formato "onde se lê... passa a ler-se..."), a ata de aprovação dos sócios com o quórum adequado, e as assinaturas de todos os sócios. Para alterações que envolvem admissão de novo sócio, também é necessária a assinatura do sócio ingressante. Para proteger informações compartilhadas com potenciais sócios durante o processo de negociação, use o NDA antes de revelar dados da empresa.
17. Holding Familiar: Usar a LTDA para Planejamento Patrimonial
A holding familiar é uma estrutura em que os membros de uma família criam uma LTDA (ou SA) para ser titular dos ativos do patrimônio familiar — imóveis, participações em outras empresas, investimentos financeiros. Essa estrutura é amplamente utilizada no Brasil por oferecer vantagens em planejamento patrimonial, tributário e sucessório:
- Sucessão simplificada: em vez de inventariar cada bem individualmente após o falecimento do titular, basta transferir as quotas da holding para os herdeiros. O inventário de quotas é mais simples e barato do que o inventário de múltiplos bens.
- Vantagens tributárias: dependendo da estrutura, os imóveis dentro da holding podem ter locação tributada de forma mais vantajosa (IRPJ no lucro presumido: 11,33% efetivo vs. 27,5% de alíquota máxima na pessoa física).
- Proteção patrimonial: ativos dentro de uma holding separada das empresas operacionais ficam protegidos de eventuais execuções contra as empresas do grupo.
A constituição de uma holding familiar exige um contrato social especialmente elaborado, prevendo cláusulas de inalienabilidade de quotas, usufruto para os fundadores, regras de entrada e saída dos herdeiros, e mecanismos de proteção contra alienações indesejadas.
18. Sócio Investidor vs. Sócio Participante: Como Diferenciar no Contrato
Em muitas LTDAs, existem dois tipos de sócios com papéis bem distintos: o sócio que investe capital mas não trabalha na empresa (sócio investidor ou "silent partner") e o sócio que além de investir trabalha ativamente no negócio (sócio participante ou "sócio-gerente"). O contrato social deve refletir essa distinção para evitar conflitos futuros:
- Sócio investidor: pode ter direito de voto proporcional às quotas, participação nos lucros, e direito à informação (acesso às demonstrações financeiras), mas não participa da administração do dia a dia.
- Sócio participante (sócio-gerente): recebe pró-labore pela gestão, tem poderes de administração definidos no contrato, e pode ser responsabilizado por atos de gestão culposa.
O contrato social deve definir: quais sócios são administradores e quais não são; os limites dos poderes de cada administrador; se administradores podem atuar individualmente ou apenas em conjunto; e se sócios não-administradores têm direito a informação periódica (balanços, relatórios de gestão).
19. Objeto Social: Como Redigir para Não Limitar o Negócio
O objeto social é a cláusula que define o que a empresa pode fazer — e, implicitamente, o que não pode. Um objeto social muito restrito limita as atividades da empresa e exige alterações contratuais sempre que o negócio evolui. Um objeto social muito amplo pode gerar questionamentos fiscais (sobre qual CNAE e regime tributário aplicar) e dificuldades no registro.
Boas práticas na redação do objeto social: seja específico sobre a atividade principal (pois isso determina o CNAE, a alíquota do ISS e as exigências de licença); inclua atividades correlatas e complementares que a empresa provavelmente exercerá; use a expressão "e outras atividades correlatas e afins" para capturar atividades não previstas; e verifique se o objeto social é compatível com o enquadramento no Simples Nacional (algumas atividades são vedadas).
20. Dissolução da Sociedade: Como Encerrar a LTDA Corretamente
Quando os sócios decidem encerrar a empresa — seja por esgotamento do objeto, discordância irresolúvel ou simplesmente por não ser mais viável —, é necessário seguir o processo legal de dissolução e liquidação:
- Dissolução: deliberação dos sócios com quórum de 3/4 do capital social (ou outro previsto no contrato), com registro da ata na Junta Comercial
- Nomeação de liquidante: responsável por realizar o ativo (cobrar créditos, vender bens) e pagar o passivo (quitar dívidas) da sociedade
- Liquidação: processo de encerramento operacional e financeiro da empresa
- Partilha do ativo restante: distribuído aos sócios proporcionalmente às quotas, após o pagamento de todos os credores
- Cancelamento do CNPJ e baixa nas inscrições estadual e municipal
Uma alternativa à dissolução formal é a distrato e a baixa simplificada, disponível para empresas que comprovem ausência de débitos fiscais e trabalhistas. O processo simplificado é mais rápido e menos custoso do que a liquidação formal.
21. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): O Que Aconteceu
A EIRELI foi uma modalidade empresarial criada pela Lei 12.441/2011 que permitia a constituição de pessoa jurídica de responsabilidade limitada com um único sócio. Em 2021, a Lei 14.195/2021 extinguiu a EIRELI e determinou sua conversão automática para Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Todas as EIRELIs existentes foram convertidas por operação de lei, sem necessidade de alteração do contrato social — a Junta Comercial fez a atualização de ofício.
Para empreendedores que abriam EIRELI antes da extinção, a SLU é o equivalente atual: permite operar como pessoa jurídica de responsabilidade limitada com um único sócio, sem as exigências de capital social mínimo que a EIRELI tinha (R$ 100 salários mínimos). A SLU segue exatamente as mesmas regras da LTDA, com as adaptações para a ausência de múltiplos sócios.
Se você tem uma empresa registrada como EIRELI, ela já foi automaticamente convertida para SLU. Não é necessária nenhuma ação adicional, mas é recomendável revisar o contrato social para garantir que as cláusulas antigas da EIRELI foram adaptadas para o novo tipo societário.
22. Sociedade em Conta de Participação (SCP): Alternativa à LTDA para Projetos Pontuais
A Sociedade em Conta de Participação (SCP) é uma forma associativa pouco conhecida mas muito útil para projetos pontuais entre empresários que não querem criar uma nova pessoa jurídica. Regulada pelos arts. 991 a 996 do Código Civil, a SCP tem características únicas: não tem personalidade jurídica própria; existe apenas nas relações internas entre os sócios; não precisa de registro na Junta Comercial; e o sócio ostensivo (quem aparece publicamente) responde pelas obrigações perante terceiros, enquanto o sócio participante (ou "oculto") responde apenas nas relações internas.
A SCP é usada em: empreendimentos imobiliários (incorporadoras que captam investidores para um projeto específico); joint ventures temporárias para executar um contrato específico; e investimentos em que o investidor não quer aparecer publicamente. A ausência de registro e personalidade jurídica própria simplifica a estruturação, mas requer um contrato de participação bem elaborado para regular os direitos e obrigações internas dos sócios.