CONTRATO SOCIAL DE SOCIEDADE

Pelo presente instrumento particular, datado de indique data assinaturacontrato_social_0001, na cidade de indique cidadecontrato_social_0002indique UFcontrato_social_0003, os signatários abaixo qualificados resolvem constituir uma sociedade, que se regerá por este Contrato Social e pela legislação brasileira aplicável.

Identifique o Sócio 1:

Esta pergunta define a qualificação completa do primeiro sócio, que é parte essencial do Contrato Social. A qualificação correta (nome, documentos, endereço e, quando for o caso, representante) é exigida para registro e evita dúvidas sobre quem assume direitos e deveres societários. Selecione a opção que melhor descreve o Sócio 1 para que o texto fique adequado à realidade e ao padrão de registro.

Identifique os demais Sócios (se houver):

Esta pergunta permite incluir corretamente os demais sócios além do Sócio 1, quando a sociedade não for unipessoal. A identificação completa de todos os sócios é parte essencial do Contrato Social para fins de registro e para definir a composição societária. Se houver apenas um segundo sócio, escolha Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. Se houver mais de um, escolha “Lista de Sócios”. Se a sociedade for unipessoal, selecione “Não previsto”.

Os signatários acima qualificados resolvem constituir uma sociedade, que se regerá por este Contrato Social e pelas normas legais aplicáveis.

Qual é o tipo societário e o órgão de registro:

Esta pergunta define o enquadramento jurídico da sociedade e onde o ato será registrado, o que impacta regras de funcionamento e formalidades. Na prática, sociedades empresárias limitadas registram-se na Junta Comercial, enquanto sociedades simples registram-se no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. A escolha precisa aparecer claramente no texto para orientar o arquivamento e reduzir exigências do órgão registrador.

Qual será o nome empresarial da Sociedade:

O nome empresarial identifica a sociedade perante órgãos públicos, instituições financeiras e terceiros. Em sociedades limitadas, é prática obrigatória incluir a indicação “Ltda.” ao final do nome empresarial. A escolha entre denominação (nome “fantasia” empresarial) e firma (baseada em nome de sócio) afeta como a sociedade será reconhecida e registrada. Preencha o nome com atenção para evitar exigências no registro.

Qual será a sede da Sociedade:

A sede define o domicílio jurídico da sociedade, orienta o órgão de registro, influencia a competência territorial de atos administrativos e indica o local para recebimento de notificações. O endereço precisa ser completo para evitar exigências do registrador e para garantir que comunicações formais cheguem corretamente. Se houver filial já no início ou endereço separado para correspondências, isso deve constar expressamente no texto.

Qual é o objeto social da Sociedade:

O objeto social descreve a atividade econômica que a sociedade exercerá e limita a atuação dos administradores perante terceiros e perante os próprios sócios. Um objeto bem redigido reduz risco de exigências no registro e evita conflitos internos sobre o que a empresa “pode” ou “não pode” fazer. Selecione a opção que melhor reflete a natureza principal do negócio e descreva a atividade de forma clara e suficientemente abrangente.

Qual é o prazo de duração da Sociedade:

O prazo de duração indica se a sociedade foi criada para existir por tempo indeterminado (forma mais comum) ou por prazo determinado. Essa decisão impacta regras de retirada de sócios, planejamento do negócio e expectativa de continuidade. Em sociedades por prazo determinado, a prorrogação deve ser formalizada e registrada para evitar questionamentos. Se a intenção for operar continuamente, prazo indeterminado costuma ser a escolha mais prática.

Qual será o capital social e como será integralizado:

O capital social indica a contribuição inicial dos sócios para viabilizar a atividade e serve como referência para participação societária. Em sociedades limitadas, é comum dividir o capital em quotas com valor nominal, e definir se a integralização ocorre no ato, em parcelas ou por bens. A forma de integralização precisa estar clara para evitar disputas internas e exigências no registro. Escolha a opção que represente o aporte real.

Como será a distribuição das quotas entre os Sócios:

A distribuição de quotas define o percentual de participação de cada sócio no capital e costuma refletir tanto a contribuição financeira quanto a estrutura de poder e de resultados. Em sociedades com dois sócios, a divisão pode ser igual ou proporcional. Em sociedades com vários sócios, a prática mais segura é registrar um quadro detalhado contendo nomes e quantidades de quotas. Se a sociedade for unipessoal, deve constar que o sócio único detém 100% das quotas.

Quem será o administrador da Sociedade:

A administração define quem pratica atos em nome da sociedade e representa a empresa perante bancos, órgãos públicos e terceiros. A escolha do administrador é uma cláusula essencial do Contrato Social, pois atribui poderes e responsabilidades. Pode ser um sócio, dois administradores ou, em alguns casos, pessoa que não seja sócia, desde que devidamente qualificada e autorizada. Selecione a opção conforme a estrutura real do negócio.

Como será a representação e a assinatura em nome da Sociedade:

Esta pergunta define como a sociedade ficará “obrigada” perante terceiros e quais assinaturas serão necessárias para contratos, contas bancárias e documentos. A prática pode ser assinatura isolada (mais ágil) ou assinatura conjunta (mais segura para evitar decisões unilaterais). A escolha deve considerar confiança entre sócios, tamanho do negócio e risco financeiro. A cláusula precisa ser clara para evitar recusa de bancos e discussões internas sobre validade de atos.

Haverá pró-labore para administradores:

Pró-labore é a remuneração pelo trabalho de administração, diferente da distribuição de lucros. Definir pró-labore no Contrato Social ajuda a evitar conflitos e a registrar uma prática comum de gestão, inclusive quando há diferença entre quem administra e quem apenas investe. A cláusula pode fixar um valor mensal, prever decisão posterior dos sócios ou simplesmente não tratar do tema, deixando para deliberações futuras conforme a realidade financeira da empresa.

Como será a distribuição de lucros e prejuízos:

Esta pergunta define como os resultados econômicos serão repartidos entre os sócios, tema essencial para evitar disputas. A regra mais comum é distribuir lucros proporcionalmente às quotas, mas os sócios podem estabelecer percentuais diferentes, desde que claros. A prática recomendada é distribuir lucros após apuração contábil adequada, com base em demonstrações e, quando necessário, balanços intermediários. Escolha a opção que melhor se adequa ao acordo entre os sócios.

Qual será o exercício social e a apuração de resultados:

O exercício social é o período contábil utilizado para apurar resultados, elaborar balanços e cumprir obrigações administrativas e fiscais. No Brasil, a prática mais comum é coincidir com o ano civil, encerrando em 31 de dezembro, mas pode haver outra data se a estrutura do negócio justificar. Definir a apuração e a periodicidade de balancetes pode facilitar distribuição de lucros e tomada de decisões, desde que exista contabilidade adequada.

Como serão tomadas as deliberações dos Sócios:

Deliberações societárias tratam de decisões relevantes como aprovação de contas, alterações contratuais, entrada/saída de sócios e nomeação de administradores. A forma de deliberação pode ser por reunião/assembleia, por consulta escrita ou por meio eletrônico, conforme permitido e desde que respeitadas regras legais. A cláusula deve deixar claro como convocar, registrar e comprovar decisões, especialmente para evitar questionamentos futuros e para atender exigências do registro.

Como será a cessão e transferência de quotas:

A cessão de quotas define como um sócio pode vender ou transferir sua participação, seja para outro sócio, seja para terceiros. Esta cláusula é importante para controlar a entrada de pessoas estranhas na sociedade e para proteger a estabilidade do negócio. É comum exigir aprovação dos demais sócios, estabelecer direito de preferência ou permitir cessão mais livre. A redação precisa ser objetiva para evitar discussões e facilitar alterações registráveis.

Como ocorrerá a retirada/exclusão de sócio e a apuração de haveres:

A saída de sócio é um dos pontos que mais geram litígios, por envolver prazo de aviso, definição do valor das quotas e forma de pagamento. O Contrato Social pode prever retirada voluntária, exclusão por justa causa e a metodologia de apuração de haveres (por balanço especial ou avaliação). A cláusula deve definir com clareza o evento que dá direito à apuração, a data-base e o modo de pagamento, para reduzir risco de disputas e proteger caixa da empresa.

O que acontece em caso de falecimento ou incapacidade de sócio:

A ausência de regra sobre falecimento ou incapacidade pode gerar conflitos com herdeiros, paralisação de gestão e ações judiciais. Esta pergunta define se os herdeiros ingressam no quadro societário, se ocorre liquidação das quotas com pagamento, ou se haverá dissolução parcial. A cláusula deve indicar um procedimento claro, com formalização documental e apuração de haveres, preservando continuidade do negócio e previsibilidade para a família do sócio.

8. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS.

8.1. Na Sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Até a integralização, cada sócio permanece obrigado a cumprir sua contribuição na forma estabelecida neste Contrato Social. A Sociedade responde por suas obrigações com seu próprio patrimônio, sem prejuízo das hipóteses legais de responsabilização pessoal. Os sócios obrigam-se a atuar de boa-fé, preservando o interesse social e o objeto da Sociedade.

Como será a resolução de disputas relacionadas a este Contrato Social:

Divergências entre sócios podem envolver administração, retirada, apuração de haveres e interpretação de cláusulas. Definir previamente um método de resolução de disputas reduz custo e tempo de conflito. As opções mais comuns são foro judicial da sede, tentativa prévia de mediação e, em alguns casos, arbitragem. A escolha deve refletir a complexidade do negócio e o perfil dos sócios. Se nada for previsto, aplicam-se as regras gerais, mas a falta de cláusula pode aumentar incerteza.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS E ASSINATURA

10.1. Este Contrato Social poderá ser alterado somente por instrumento escrito, aprovado conforme quóruns legais e devidamente registrado no órgão competente. As comunicações relevantes entre sócios e Sociedade deverão ser feitas por escrito, por meio que permita comprovação de envio e recebimento. Se qualquer disposição deste Contrato Social for considerada inválida, as demais permanecerão em vigor, preservando-se a intenção original na máxima extensão permitida por lei. Os casos omissos serão resolvidos conforme a legislação aplicável e os princípios gerais do direito societário.

10.2. A Sociedade rege-se por este Contrato Social e pelas normas próprias das sociedades limitadas (arts. 1.052 a 1.087 do Código Civil), aplicando-se supletivamente as disposições da sociedade simples. Os sócios poderão optar, mediante cláusula expressa, pela regência supletiva da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), na forma do art. 1.053, parágrafo único, do Código Civil.

Como será assinado o Contrato Social:

A forma de assinatura impacta a prática real de fechamento do contrato e a forma de comprovação do documento perante terceiros. No Brasil, é comum assinar manualmente, sem testemunhas, e arquivar o instrumento no órgão de registro. Em algumas situações, as partes optam por testemunhas para reforçar força probatória e facilitar eventual execução de obrigações. Também é possível assinar eletronicamente, desde que as partes aceitem e o órgão de registro admita o formato. Escolha a forma que será efetivamente usada.

Certifique-se de que as condições necessárias foram selecionadas e que todos os campos estão preenchidos