Contrato de Comissão
Contrato de Comissão
O presente Contrato de Comissão (o “Contrato”) entra em vigor a partir de , sendo celebrado em indique cidadecontrato_comissao_0002/indique estadocontrato_comissao_0003, entre:
Esta pergunta identifica quem é o Comitente, isto é, quem contrata a atividade do Comissário para realizar negócios em nome próprio, porém por conta do Comitente. A qualificação correta reduz risco de questionamentos sobre legitimidade, representação, endereço para notificações e dados básicos para cobrança. Também evita confusão com outras figuras (mandato com representação, agência ou emprego). Escolha a opção conforme a natureza do Comitente e preencha os dados com precisão.
Esta pergunta identifica quem é o Comissário, ou seja, quem realizará as operações em seu próprio nome, mas por conta do Comitente, recebendo remuneração (comissão). A qualificação completa evita dúvidas sobre quem pode negociar, emitir cobrança, prestar contas e receber pagamentos. Também ajuda a reforçar a natureza civil/empresarial da relação e a afastar interpretações indevidas como vínculo empregatício. Selecione a opção compatível com o Comissário e preencha os dados corretamente.
denominados conjuntamente como Partes, e individualmente como Parte, as Partes celebram o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
Esta pergunta define o que exatamente o Comissário fará por conta do Comitente. O objeto é essencial para delimitar a atuação permitida, evitar que o Comissário assuma obrigações fora do esperado e reduzir discussões sobre se determinada operação estava ou não incluída. Quanto mais claro for o objeto (bens, serviços, operação de crédito, tipo de negócio), menor o risco de divergências na prestação de contas e na apuração da comissão. Escolha a opção que melhor corresponde à prática do caso.
Esta pergunta define o quanto o Comissário pode negociar por conta própria e quais limites devem ser respeitados (preço, prazos, descontos e condições). Ela é uma das cláusulas mais importantes do Contrato, pois reduz risco de negociações fora do padrão esperado e evita recusas posteriores por falta de alinhamento. Limites objetivos também ajudam a apurar se houve descumprimento e se a operação foi realizada com diligência. Escolha a opção que melhor reflete o grau de controle do Comitente e preencha limites claros. Ao definir as instruções, são carregadas as cláusulas de alteração de instruções, alcance da exclusividade, aprovação de compradores (art. 697 do CC) e negócios diretos do Comitente.
Esta pergunta define o caminho do dinheiro nas operações, o que é essencial para evitar retenções indevidas, atrasos e discussões sobre valores recebidos. Em comissão, o Comissário contrata em nome próprio e, por isso, pode receber do terceiro; porém, o Comitente é o interessado econômico final. Se o fluxo não for definido, aumenta o risco de conflitos e de falhas de conciliação financeira. Escolha a opção que corresponde ao funcionamento real e estabeleça prazos objetivos.
Esta pergunta define a regra de cálculo da comissão, que é o ponto econômico central do Contrato. Para evitar ambiguidades, é importante deixar claro se a base é valor bruto ou líquido, se há descontos permitidos e como será a apuração. Uma definição objetiva reduz discussões sobre devoluções, abatimentos e ajustes de preço. Se houver valor fixo ou escalonamento, o critério deve ser facilmente verificável por ambas as Partes, com base em registros e prestação de contas. Ao definir o cálculo, são carregadas as cláusulas de despesas das operações e de alteração do percentual.
Esta pergunta define o momento em que nasce o direito do Comissário à comissão. Esse ponto evita conflitos em situações de cancelamento, inadimplência, entrega parcial ou ajustes posteriores. É comum que Partes escolham como marco o recebimento do terceiro (reduz risco do Comitente), ou a conclusão do negócio (valoriza o trabalho do Comissário). Para ser claro e aplicável, o marco deve ser verificável por documento ou registro. Escolha a opção mais alinhada ao risco que as Partes aceitam. Ao definir quando a comissão é devida, é carregada a cláusula de estorno em negócios desfeitos.
Esta pergunta define se o Comissário garantirá ao Comitente a solvência das pessoas com quem contratar (cláusula del credere). Pela regra geral do Código Civil, o Comissário não responde pela insolvência de terceiros, salvo culpa sua. Com a cláusula del credere, o Comissário passa a responder solidariamente por essa solvência e, em contrapartida, faz jus a uma comissão adicional. Escolha conforme o nível de garantia desejado pelo Comitente.
Esta pergunta define o procedimento prático de pagamento: periodicidade, prazo, forma de cobrança e consequências de atraso. Também é o local adequado para prever quais informações mínimas o Comissário deve apresentar para justificar o pagamento e como serão tratadas retenções legais, quando aplicáveis. Um procedimento claro reduz discussões sobre vencimento, documentos e valores. Escolha a opção que combina melhor com o volume de operações e com a rotina financeira das Partes.
A prestação de contas é essencial em contratos de comissão porque permite ao Comitente verificar o que foi negociado, com quem, em quais condições e quais valores geraram comissão. Sem um padrão claro, surgem dúvidas sobre operações concluídas, recebimentos, repasses e base de cálculo. Esta pergunta define periodicidade, conteúdo mínimo e prazo para envio das informações. Escolha a opção que melhor combina com o volume de operações e com o nível de controle desejado pelo Comitente. Ao definir a prestação de contas, é carregada a cláusula de divergências e aprovação tácita.
Esta pergunta define a duração do Contrato e traz previsibilidade para as Partes. Prazo indeterminado é comum quando a relação é contínua; prazo determinado funciona quando há necessidade de data certa de término; e vigência por operação é útil quando o trabalho é pontual. Definir a vigência ajuda a organizar prestação de contas, apuração de comissão e encerramento de operações em andamento. Escolha a opção mais compatível com a realidade, preenchendo datas e prazos de forma clara.
Esta pergunta define como as Partes podem encerrar o Contrato e quais consequências práticas ocorrem no encerramento. É importante prever rescisão imotivada com aviso prévio (quando a relação é contínua) e rescisão imediata por justa causa (quando há violação grave). Também é essencial regular prestação final de contas, interrupção de novas operações e pagamento de comissões já devidas. Uma regra clara reduz litígios e evita alegações de término “surpresa” sem organização. Ao definir a rescisão, são carregadas as cláusulas de comissões no término e de sigilo/não aliciamento.
Esta pergunta define o caminho para resolver conflitos sobre comissão, prestação de contas, repasses, instruções e descumprimentos. Escolher o foro judicial é a prática mais comum e dá previsibilidade territorial. Mediação prévia pode reduzir custo e tempo, preservando a relação comercial, e ainda assim permite recorrer ao Judiciário se não houver acordo. Arbitragem pode ser útil quando as Partes desejam confidencialidade e um julgador especializado, mas tende a ser mais onerosa. Escolha a opção que melhor atende às Partes.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Atuação em nome próprio. O Comissário realizará operações em seu próprio nome e ficará diretamente obrigado perante os terceiros com quem contratar, sem vínculo contratual direto entre o terceiro e o Comitente, salvo cessão expressa de direitos.
6.2. Sem garantia de terceiros. Salvo pacto escrito específico, o Comissário não garante o adimplemento de terceiros, respondendo apenas por culpa própria, dolo, ou descumprimento de instruções e obrigações deste Contrato.
6.3. Independência das Partes. Este Contrato não cria vínculo empregatício, subordinação, jornada, exclusividade automática, sociedade, franquia, ou representação comercial nos termos de lei especial.
6.4. Despesas. Salvo autorização prévia e escrita do Comitente, despesas do Comissário serão consideradas incluídas na remuneração; despesas autorizadas e comprovadas serão reembolsadas em até indique dias reembolsocontrato_comissao_1202 dias após aprovação.
6.5. Retenção e reembolso. Para reembolso de despesas autorizadas e recebimento de comissões já devidas, o Comissário tem direito de retenção sobre bens e valores em seu poder em razão deste Contrato (art. 708 do Código Civil). Sobre adiantamentos feitos pelo Comissário para cumprimento de ordens do Comitente incidirão juros legais (art. 706 do Código Civil).
6.5. Alterações por escrito. Qualquer modificação deste Contrato somente terá validade se feita por escrito e assinada por ambas as Partes.
6.6. Divisibilidade. A invalidade de qualquer disposição não afetará as demais.
6.7. Tolerância. A tolerância a descumprimento não implica renúncia, novação ou alteração do pactuado.
6.8. Lei aplicável. Este Contrato será regido pelas leis brasileiras.
Esta pergunta define a forma prática de assinatura do Contrato no Brasil. A assinatura manuscrita sem testemunhas é comum e costuma ser suficiente para validade, enquanto a assinatura com testemunhas pode reforçar a prova do instrumento. A assinatura eletrônica é amplamente aceita quando há concordância das Partes e um método confiável de identificação. Escolher a forma adequada evita discussões futuras sobre autenticidade, data e integridade do documento. Selecione a opção compatível com a realidade das Partes.
indique nome Comitentename_1, indique nacionalidadenac_1, indique estado civilest_civ_1, indique profissãoprof_1, no CPF sob o nº indique CPF Comitentecpf_1, residente e na indique endereço Comitenteaddress_1, doravante denominado Comitente, e
indique nome Comitentename_3, indique nacionalidadenac_3, indique estado civilest_civ_3, indique profissãoprof_3, Microempreendedor Individual (MEI), no CNPJ sob o nº indique CNPJ Comitentecnpj_3, residente e na indique endereço Comitenteaddress_3, doravante denominado Comitente, e
indique razão social Comitentename_2, inscrita no CNPJ sob o nº indique CNPJ Comitentecnpj_2, com sede na indique sede Comitenteaddress_2, neste ato representada por indique cargo representanterep_title_2, indique nome representanterep_name_2, do CPF nº indique CPF representanterep_cpf_2, doravante denominado Comitente, e
indique nome Comissárioname_4, indique nacionalidadenac_4, indique estado civilest_civ_4, indique profissãoprof_4, no CPF sob o nº indique CPF Comissáriocpf_4, residente e na indique endereço Comissárioaddress_4, doravante denominado Comissário,
indique nome Comissárioname_6, indique nacionalidadenac_6, indique estado civilest_civ_6, indique profissãoprof_6, Microempreendedor Individual (MEI), no CNPJ sob o nº indique CNPJ Comissáriocnpj_6, residente e na indique endereço Comissárioaddress_6, doravante denominado Comissário,
indique razão social Comissárioname_5, inscrita no CNPJ sob o nº indique CNPJ Comissáriocnpj_5, com sede na indique sede Comissárioaddress_5, neste ato representada por indique cargo representanterep_title_5, indique nome representanterep_name_5, do CPF nº indique CPF representanterep_cpf_5, doravante denominado Comissário,
1. OBJETO E NATUREZA
1.1. O Comitente encarrega o Comissário de realizar a venda dos bens indique bens vendacontrato_comissao_0101, em seu próprio nome e por conta do Comitente. O Comissário poderá negociar com terceiros, observando os limites e instruções definidos neste Contrato. As operações deverão ser conduzidas com boa-fé e diligência, buscando condições compatíveis com o interesse do Comitente. A remuneração do Comissário será paga por comissão, conforme previsto neste Contrato.
1. OBJETO E NATUREZA
1.1. O Comitente encarrega o Comissário de realizar a compra dos bens indique bens compracontrato_comissao_0102, em seu próprio nome e por conta do Comitente. O Comissário poderá negociar com terceiros fornecedores, respeitando os limites e instruções definidos neste Contrato. A atuação do Comissário deverá priorizar a obtenção de condições razoáveis e adequadas ao objetivo do Comitente. A remuneração do Comissário será paga por comissão, conforme previsto neste Contrato.
1. OBJETO E NATUREZA
1.1. O Comitente encarrega o Comissário de realizar, em seu próprio nome e por conta do Comitente, negócio jurídico de crédito relacionado a indique operação créditocontrato_comissao_0103. O Comissário conduzirá tratativas e formalizações com terceiros, respeitando limites e instruções deste Contrato. As condições pactuadas deverão ser registradas e informadas ao Comitente na prestação de contas. A remuneração do Comissário será paga por comissão, conforme previsto neste Contrato.
1. OBJETO E NATUREZA
1.1. O Comitente encarrega o Comissário de realizar operações mistas, envolvendo compra e venda relacionadas a indique bens mistoscontrato_comissao_0104, em seu próprio nome e por conta do Comitente. O Comissário deverá observar limites e instruções específicos para cada operação e manter registro das condições pactuadas. As operações somente serão abrangidas quando vinculadas ao objeto indicado nesta cláusula. A remuneração do Comissário será paga por comissão, conforme previsto neste Contrato.
1. OBJETO E NATUREZA
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. O Comissário poderá vender a prazo dentro dos limites de indique o prazo máximo e as condições autorizadascomissao_prazo_limites, informando na prestação de contas os prazos concedidos e os compradores de cada operação (art. 699 do Código Civil). Vendas fora desses limites dependerão de autorização escrita prévia do Comitente.
1.1. As vendas serão realizadas à vista. A venda a prazo sem autorização escrita do Comitente produzirá, perante ele, os efeitos de venda à vista, podendo o Comitente exigir do Comissário o pagamento imediato, sub-rogando-se o Comissário no crédito contra o comprador (art. 700 do Código Civil).
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. Os bens do Comitente entregues ao Comissário permanecem de propriedade do Comitente, serão mantidos identificados e segregados do patrimônio do Comissário e relacionados na prestação de contas. O Comissário responde pela guarda com a diligência do art. 696 do Código Civil, respondendo por perdas a que der causa, salvo caso fortuito ou força maior.
1.1. Encerrado o Contrato, os bens não vendidos serão devolvidos em 10comissao_devolucao_dias dias, no estado em que se encontrarem, ressalvado o desgaste natural, mediante termo de devolução, correndo o transporte por conta do Comitente, salvo ajuste diverso.
1.1. As Partes manterão inventário periódico dos bens em poder do Comissário, conferido na prestação de contas, registrando entradas, vendas e devoluções, e ajustando divergências no período seguinte, respondendo o Comissário na forma do art. 696 do Código Civil.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. O Comissário deverá respeitar as condições pré-definidas pelo Comitente: preço mínimo/máximo de indique limites preçocontrato_comissao_0301, prazo de pagamento de até indique prazo pagamentocontrato_comissao_0302 e demais condições indique condiçõescontrato_comissao_0303. O Comissário não poderá conceder descontos, prazos adicionais ou vantagens fora desses limites. Qualquer alteração relevante dependerá de autorização prévia e escrita do Comitente. O descumprimento destes limites caracteriza inadimplemento contratual relevante.
1.1. O Comissário poderá negociar condições dentro das faixas autorizadas: preço entre indique faixa preçocontrato_comissao_0304 e prazo de pagamento entre indique faixa prazocontrato_comissao_0305. O Comissário deverá atuar com diligência e registrar as condições finais pactuadas com o terceiro. Condições fora das faixas exigem autorização prévia e escrita do Comitente. Se o Comissário exceder os limites sem autorização, o Comitente poderá recusar a operação e apurar responsabilidades.
1.1. O Comissário terá autonomia para negociar condições comerciais, observadas as diretrizes gerais indique diretrizescontrato_comissao_0306. O Comissário deverá buscar condições compatíveis com o mercado e com o interesse do Comitente, evitando concessões desproporcionais. As condições finais deverão ser informadas ao Comitente na prestação de contas com clareza e comprovação mínima. O Comitente poderá atualizar diretrizes por comunicação escrita para operações futuras.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. Durante a vigência deste Contrato, o Comitente não nomeará outros comissários, representantes ou intermediários para operações da mesma natureza no território indique o território/segmentocontrato_comissao_ex1, nem realizará diretamente operações que esvaziem a atuação do Comissário nesse território, salvo autorização escrita. As operações concluídas por terceiros em violação a esta cláusula darão ao Comissário direito à comissão como se por ele realizadas.
1.1. Durante a vigência deste Contrato: (i) o Comitente não nomeará outros comissários ou intermediários para operações da mesma natureza no território indique o território/segmentocontrato_comissao_ex2; e (ii) o Comissário não atuará, direta ou indiretamente, por conta de concorrentes do Comitente no mesmo território e segmento. A violação por qualquer Parte caracteriza descumprimento relevante, autorizando a rescisão e a apuração de perdas e danos.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. O Comissário verificará, com diligência usual de mercado, a idoneidade dos terceiros com quem contratar (art. 697 do Código Civil), podendo submeter compradores à aprovação prévia do Comitente.
1.1. Aprovado o comprador pelo Comitente, ou contratado dentro dos critérios de crédito por ele definidos, o Comissário não responde pela solvência do terceiro, salvo cláusula del credere expressa.
1.1. O Comissário atuará com a diligência usual do seu ramo na escolha dos terceiros, respondendo apenas por culpa comprovada na contratação (art. 697 do Código Civil).
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. Os negócios concluídos diretamente pelo Comitente com clientes apresentados ou atendidos pelo Comissário no âmbito deste Contrato geram a comissão pactuada, mediante demonstrativo, salvo exclusão prévia e por escrito de clientes determinados.
1.1. A comissão é devida exclusivamente sobre os negócios efetivamente intermediados pelo Comissário, não alcançando negócios diretos do Comitente.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. Alterações de instruções e limites serão comunicadas por escrito e terão eficácia após 2comissao_instrucoes_dias dias úteis do recebimento, não alcançando negócios já concluídos nem propostas vinculantes já apresentadas a terceiros com base nas instruções anteriores, que poderão ser concluídos nos termos originais.
1.1. Novas instruções vigoram do recebimento da comunicação escrita. Se inviabilizarem negócio em tratativa avançada iniciado conforme as instruções anteriores, a comissão correspondente permanecerá devida caso o negócio viesse a se concretizar nos termos originalmente autorizados.
1.1.
Enter the text of your condition…
2. FLUXO FINANCEIRO E COMISSÃO
1.1. Os pagamentos de terceiros relacionados às operações serão feitos diretamente ao Comitente, na conta indique conta Comitentecontrato_comissao_0801. O Comissário orientará o terceiro quanto aos dados de pagamento e manterá registro básico do que foi pactuado. O Comitente informará ao Comissário, quando necessário, o recebimento para apuração da comissão. Eventuais divergências relevantes deverão ser comunicadas entre as Partes para ajuste e correção.
2. FLUXO FINANCEIRO E COMISSÃO
1.1. O Comissário poderá receber de terceiros os valores decorrentes das operações e deverá repassá-los ao Comitente na conta indique conta Comitentecontrato_comissao_0801 em até indique dias repassecontrato_comissao_0802 dias após o recebimento. O Comissário manterá registro de valores, datas e identificação do terceiro, entregando tais informações na prestação de contas. O repasse deverá ser integral, sendo vedada retenção sem autorização escrita do Comitente, ressalvado o direito do Comissário de deduzir a comissão incontroversa já devida e as despesas autorizadas, discriminando-as na prestação de contas (art. 708 do Código Civil). Em caso de atraso no repasse por culpa do Comissário, incidirá multa de indique % multa repassecontrato_comissao_0803% e juros de indique % juros repassecontrato_comissao_0804% ao mês até a liquidação.
2. FLUXO FINANCEIRO E COMISSÃO
1.1. O pagamento poderá ser feito ao Comitente ou ao Comissário, conforme critério indique critério pagamentocontrato_comissao_0805. Quando o Comissário receber valores, deverá repassar ao Comitente na conta indique conta Comitentecontrato_comissao_0801 em até indique dias repassecontrato_comissao_0802 dias. O Comissário manterá registros claros de cada recebimento e repasse para conferência pelo Comitente, ressalvado o direito de deduzir a comissão incontroversa já devida e as despesas autorizadas, discriminadas na prestação de contas (art. 708 do Código Civil). Em caso de atraso no repasse por culpa do Comissário, incidirão multa de indique % multa repassecontrato_comissao_0803% e juros de indique % juros repassecontrato_comissao_0804% ao mês.
2. FLUXO FINANCEIRO E COMISSÃO
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. O atraso no repasse dos valores recebidos sujeitará o Comissário a juros de 1comissao_juros_repasse% ao mês, pro rata die, e correção monetária desde o vencimento do prazo de repasse. Igualmente, as quantias que o Comissário comprovadamente adiantar em favor do Comitente renderão os mesmos juros e correção desde o desembolso (arts. 705 e 706 do Código Civil).
1.1. Sobre repasses em atraso e adiantamentos comprovados incidirão os juros da taxa legal e correção monetária, na forma dos arts. 705 e 706 do Código Civil, apurados desde o vencimento do repasse ou a data do desembolso, conforme o caso.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. O Comitente pagará ao Comissário comissão de indique % comissãocontrato_comissao_0901% calculada sobre o valor líquido da operação. Considera-se valor líquido o montante efetivamente pactuado com o terceiro, descontados indique descontos basecontrato_comissao_0902. A comissão será apurada por operação, com base em registros e documentos da negociação. Havendo ajuste de valores por motivo devidamente comprovado, a base poderá ser recalculada para refletir o valor efetivo.
1.1. O Comitente pagará ao Comissário comissão de indique % comissãocontrato_comissao_0901% calculada sobre o valor bruto da operação. Considera-se valor bruto indique definição brutocontrato_comissao_0903. A comissão será apurada por operação, com base nos valores contratados com o terceiro e nos registros correspondentes. Se houver ajuste formal do preço por documento idôneo, a apuração refletirá o valor bruto efetivamente praticado.
1.1. O Comitente pagará ao Comissário comissão fixa de R$ indique o valor fixo da comissãoamount_comissao_1 por cada operação concluída. Considera-se concluída a operação quando ocorrer o marco de exigibilidade da comissão definido neste Contrato. O valor fixo aplica-se independentemente do montante da operação, salvo acordo escrito diverso entre as Partes. Em caso de operação parcial, a comissão será calculada conforme indique regra proporcionalcontrato_comissao_0905.
1.1. A comissão será calculada por faixas, conforme indique tabela faixascontrato_comissao_0906. A base de cálculo será indique base cálculocontrato_comissao_0907, apurada no período de indique período apuraçãocontrato_comissao_0908. O Comissário fará jus ao percentual correspondente à faixa efetivamente atingida no período, considerando apenas operações abrangidas por este Contrato. A apuração deverá ser suportada por relatórios e registros verificáveis.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. As despesas da estrutura própria do Comissário (instalações, equipe, deslocamentos ordinários) correm por sua conta e estão remuneradas pela comissão. As despesas específicas das operações do Comitente — como liste as despesas reembolsáveis (frete, armazenagem, taxas, marketing específico)comissao_despesas_lista — serão reembolsadas mediante autorização prévia e comprovantes, em até 15comissao_reembolso_dias dias da prestação de contas em que forem demonstradas.
1.1. Todas as despesas incorridas pelo Comissário na execução deste Contrato consideram-se incluídas na comissão pactuada, salvo despesa extraordinária autorizada por escrito pelo Comitente, que será reembolsada contra comprovantes.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. O percentual, a base de cálculo e as faixas de comissão somente serão alterados por aditivo escrito, com eficácia para negócios iniciados após a sua assinatura; negócios em curso e pedidos em carteira conservam as condições vigentes na origem.
1.1. As condições de comissão serão revisadas a cada 12comiss_rev_meses meses, por acordo escrito, mantendo-se as vigentes até a formalização da revisão.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. A comissão será considerada devida somente após o efetivo pagamento do terceiro relacionado à operação, no todo ou na forma indique regra pagamentocontrato_comissao_1002. O Comissário deverá indicar, na prestação de contas, a data e o valor recebido/pago pelo terceiro para apuração da comissão. Se houver pagamento parcial, a comissão será devida proporcionalmente ao valor efetivamente recebido. O atraso do terceiro, por si só, não caracteriza atraso do Comitente no pagamento da comissão enquanto não houver o recebimento.
1.1. A comissão será considerada devida quando o negócio com o terceiro for concluído, entendido como indique forma conclusãocontrato_comissao_1001. O Comissário deverá comprovar a conclusão por registros e documentos que identifiquem o terceiro e as condições pactuadas. Se a operação for desfeita por motivo imputável ao Comissário, o Comitente poderá contestar a comissão correspondente e apurar responsabilidades. Se o desfazimento decorrer de fato alheio ao Comissário, a comissão permanece devida, salvo ajuste escrito diverso.
1.1. A comissão será considerada devida após a entrega do bem, execução do serviço ou liberação do efeito principal da operação, conforme indique marco execuçãocontrato_comissao_1003. O Comissário deverá manter registro mínimo que demonstre o cumprimento do marco. Se a execução ocorrer parcialmente, a comissão será proporcional conforme indique regra proporcionalcontrato_comissao_1004. Se a execução for impedida por fato imputável ao Comissário, o Comitente poderá contestar a comissão e apurar responsabilidades.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. A comissão paga somente será estornada se o negócio for desfeito por culpa comprovada do Comissário ou por cancelamento formal antes da execução, no prazo de até 30comiss_estorno_dias dias da conclusão; o simples inadimplemento do terceiro não gera estorno, salvo cláusula del credere expressa.
1.1. Desfeito o negócio por qualquer causa antes da sua execução integral, a comissão correspondente será estornada proporcionalmente, compensando-se nos repasses seguintes mediante demonstrativo.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. As Partes pactuam cláusula del credere: o Comissário responde solidariamente perante o Comitente pela solvência das pessoas com quem contratar por conta deste, fazendo jus, por essa garantia, a comissão adicional (del credere, art. 698 do Código Civil) de indique % del crederecontrato_comissao_dc1% sobre o valor das operações garantidas. A responsabilidade del credere limita-se às operações realizadas na vigência desta cláusula.
1.1. As Partes não pactuam cláusula del credere. O Comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem contratar por conta do Comitente, salvo culpa sua (art. 697 do Código Civil), respondendo, em qualquer caso, pela diligência na escolha dos terceiros e no acompanhamento das operações.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. O Comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem contratar por conta do Comitente (art. 697 do Código Civil). Considera-se cumprida a diligência na escolha com a verificação usual de mercado (consulta cadastral e restrições públicas) proporcional ao valor da operação. Não há culpa na escolha quando o terceiro for indicado ou aprovado pelo Comitente, ou constar de sua carteira prévia de clientes.
1.1. O Comissário observará, na escolha dos terceiros, a política de crédito indicada como descreva a política ou os critérios de checagemcomissao_politica_credito, respondendo apenas por culpa na escolha, na forma do art. 697 do Código Civil.
1.1.
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1.1. A comissão será apurada mensalmente e paga até o dia 10contrato_comissao_1101 do mês subsequente. O Comissário enviará relatório com operações, valores e base de cálculo, e apresentará indique documento cobrançacontrato_comissao_1102 para pagamento. O Comitente poderá realizar retenções legais quando exigidas, entregando ao Comissário os comprovantes aplicáveis. Em caso de atraso imputável ao Comitente, incidirá multa de indique % multacontrato_comissao_1103% e juros de indique % juroscontrato_comissao_1104% ao mês até o efetivo pagamento.
1.1. A comissão será paga por operação, no prazo de 5contrato_comissao_1105 dias contados do momento em que ela se tornar devida. O Comissário apresentará comprovação mínima do marco de exigibilidade e indique documento cobrançacontrato_comissao_1102 correspondente. O Comitente poderá realizar retenções legais quando exigidas, fornecendo comprovantes ao Comissário. Em caso de atraso imputável ao Comitente, incidirá multa de indique % multacontrato_comissao_1103% e juros de indique % juroscontrato_comissao_1104% ao mês.
1.1. A comissão será apurada e paga em períodos fixos de indique periodicidadecontrato_comissao_1106. O Comitente pagará em até indique dias pagamentocontrato_comissao_1107 dias após o encerramento de cada período, mediante relatório do Comissário e indique documento cobrançacontrato_comissao_1102. O Comitente poderá realizar retenções legais quando exigidas, fornecendo comprovantes ao Comissário. Em caso de atraso imputável ao Comitente, incidirá multa de indique % multacontrato_comissao_1103% e juros de indique % juroscontrato_comissao_1104% ao mês.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. O Comissário poderá reter bens e valores em seu poder, recebidos por conta do Comitente, até o limite necessário ao reembolso das despesas contratuais e ao pagamento das comissões vencidas (arts. 707 e 708 do Código Civil), podendo compensá-los com os valores a repassar, mediante demonstrativo enviado junto com a prestação de contas.
1.1. O Comissário poderá compensar, com os valores a repassar, apenas comissões vencidas e incontroversas, demonstradas na prestação de contas, transferindo integralmente os valores controvertidos e exercendo o direito de retenção legal apenas quanto ao saldo demonstrado.
1.1.
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3. PRESTAÇÃO DE CONTAS
1.1. O Comissário apresentará prestação de contas mensal até o dia indique dia relatóriocontrato_comissao_1401. O relatório conterá lista de operações, terceiros, condições pactuadas, valores, datas e status de execução, além da comissão apurada. O Comissário manterá registros e documentos mínimos que permitam conferência pelo Comitente. Se o Comitente solicitar esclarecimentos razoáveis, o Comissário responderá em prazo adequado.
3. PRESTAÇÃO DE CONTAS
1.1. O Comissário apresentará prestação de contas por operação em até indique dias relatóriocontrato_comissao_1402 dias após a conclusão do marco relevante da operação. A prestação conterá identificação do terceiro, condições principais, valores e documentos mínimos de comprovação. O Comitente poderá solicitar complementação razoável para fins de conferência e apuração da comissão. A ausência de prestação de contas dentro do prazo será considerada descumprimento relevante.
3. PRESTAÇÃO DE CONTAS
1.1. O Comissário apresentará prestação de contas em periodicidade indique periodicidade relatóriocontrato_comissao_1403, em formato simplificado com valores totais, operações realizadas e comissão apurada. O Comissário manterá registros organizados e, quando solicitado, fornecerá detalhamento de operações específicas em prazo razoável. As Partes poderão realizar conferência por indique canal conferênciacontrato_comissao_1404. A prestação simplificada não elimina o dever de transparência e de guarda de registros pelo Comissário.
3. PRESTAÇÃO DE CONTAS
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. O Comitente poderá impugnar, por escrito e de forma fundamentada, a prestação de contas em até 10comiss_pc_prazo dias do recebimento; decorrido o prazo sem impugnação, as contas consideram-se aprovadas, ressalvado erro material comprovado.
1.1. As contas serão aprovadas expressamente pelo Comitente a cada ciclo; divergências serão resolvidas em reunião de conciliação no prazo de 15comiss_pc_conc dias.
1.1.
Enter the text of your condition…
4. PRAZO E RESCISÃO
1.1. Este Contrato vigorará por prazo indeterminado a partir de . As Partes manterão suas obrigações enquanto o Contrato estiver vigente, incluindo prestação de contas e pagamento de comissões devidas. Operações iniciadas durante a vigência deverão ser informadas e acompanhadas até o encerramento, conforme as regras de prestação de contas. O término do Contrato observará as regras de rescisão escolhidas neste instrumento.
4. PRAZO E RESCISÃO
1.1. Este Contrato vigorará de até . Encerrado o prazo, o Contrato se extinguirá, salvo renovação por escrito. O término não elimina deveres pendentes, como prestação final de contas e pagamento de comissões já devidas por operações realizadas dentro da vigência. As Partes poderão ajustar a conclusão de operações em andamento por acordo escrito.
4. PRAZO E RESCISÃO
1.1. Este Contrato vigorará exclusivamente para a realização da operação indique operaçãocontrato_comissao_0504. O Contrato se encerrará após a conclusão da operação e a prestação final de contas, com apuração e pagamento de comissão eventualmente devida. Persistirão após o encerramento as obrigações necessárias para liquidação de valores e para solução de pendências identificadas na prestação final. Novas operações dependerão de novo contrato ou ajuste escrito.
4. PRAZO E RESCISÃO
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. Qualquer Parte poderá rescindir o Contrato sem justificativa mediante aviso prévio escrito de 30contrato_comissao_1901 dias. Qualquer Parte poderá rescindir imediatamente em caso de descumprimento relevante, fraude, retenção indevida de valores, ou violação grave de instruções, mediante notificação escrita. Encerrado o Contrato, o Comissário deverá cessar novas operações e apresentar prestação final de contas em até indique dias finalcontrato_comissao_1902 dias. As comissões devidas por operações realizadas até a data de término deverão ser apuradas e pagas conforme este Contrato. Sendo o Comissário dispensado sem justa causa, terá direito às comissões das operações iniciadas e ainda pendentes, além de eventuais perdas e danos (arts. 703 e 705 do Código Civil).
1.1. O Contrato somente poderá ser rescindido por justa causa, caracterizada por indique hipóteses causacontrato_comissao_1903. A Parte que alegar justa causa notificará a outra por escrito e concederá prazo de indique dias curacontrato_comissao_1904 dias para correção, quando a correção for possível. Persistindo a justa causa, o Contrato será rescindido na data indicada na notificação final. O Comissário apresentará prestação final de contas e as comissões devidas serão apuradas conforme operações efetivamente realizadas até a rescisão.
1.1. Sendo o Contrato celebrado por prazo determinado, a rescisão imotivada antes do término somente ocorrerá mediante pagamento de multa de R$ indique o valor da multaamount_comissao_2 pela Parte que rescindir. A rescisão por justa causa poderá ocorrer a qualquer tempo, mediante notificação escrita e descrição objetiva do descumprimento relevante. No encerramento, o Comissário deverá interromper novas operações e apresentar prestação final de contas em até indique dias finalcontrato_comissao_1902 dias. As comissões devidas por operações realizadas até a data efetiva de término deverão ser apuradas e pagas.
1.1.
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1.1. Encerrado o Contrato sem justa causa atribuível ao Comissário, serão devidas as comissões das operações concluídas e das iniciadas ou agendadas durante a vigência que se concretizem em até 90comissao_cauda_dias dias do término, identificadas na última prestação de contas, sem prejuízo das perdas e danos previstas em lei (art. 702 do Código Civil).
1.1. Havendo justa causa, permanecem devidas as comissões dos serviços úteis ao Comitente (art. 703), ressalvado o direito deste às perdas e danos pelos prejuízos sofridos.
1.1. Encerrado o Contrato, serão devidas as comissões das operações concluídas até a data do término, apuradas na prestação de contas final, aplicando-se aos casos de dispensa e justa causa o regime dos arts. 702 e 703 do Código Civil.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. As Partes manterão sigilo sobre as informações comerciais e cadastros de clientes por 2comiss_sig_anos anos após o término, e não aliciarão empregados ou prepostos uma da outra por 12comiss_alic_meses meses, sob pena de multa de 1comiss_alic_multa remuneração mensal média do profissional envolvido, sem prejuízo de perdas e danos.
1.1. As Partes manterão sigilo sobre as informações comerciais trocadas por 2comiss_sig_anos2 anos após o término, sem restrições adicionais à contratação de pessoas.
1.1.
Enter the text of your condition…
5. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
1.1. As Partes elegem o foro da Comarca de indique forocontrato_comissao_2001, correspondente ao domicílio de uma das Partes ou ao local de cumprimento das obrigações, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, vedada a eleição de foro sem pertinência com o negócio ou com as Partes. A Parte interessada poderá notificar a outra para tentativa de composição em até indique dias negociaçãocontrato_comissao_2002 dias, sem caráter obrigatório. Medidas urgentes poderão ser requeridas a qualquer tempo quando houver risco de dano imediato. O foro eleito também será competente para questões relacionadas a prestação de contas e repasses.
5. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
1.1. As Partes tentarão solução por mediação pelo prazo de até indique dias mediaçãocontrato_comissao_2005 dias, com mediação conduzida por indique instituiçãocontrato_comissao_2006. Não havendo acordo, as Partes elegem o foro da Comarca de indique forocontrato_comissao_2001, correspondente ao domicílio de uma das Partes ou ao local de cumprimento das obrigações, para solução judicial, vedada a eleição de foro sem pertinência com o negócio ou com as Partes. Medidas urgentes poderão ser ajuizadas a qualquer tempo para evitar dano imediato ou preservar direitos. A tentativa de mediação não suspende o dever de prestação de contas e de pagamento de valores incontroversos.
5. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
1.1. As controvérsias decorrentes deste Contrato serão resolvidas por arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/1996, administrada por indique câmara arbitralcontrato_comissao_2003, com sede em indique sede arbitragemcontrato_comissao_2004, em língua portuguesa, conforme o regulamento da instituição. As Partes reconhecem a validade da cláusula compromissória e aceitam que a decisão arbitral será final e vinculante. Medidas urgentes poderão ser buscadas no Poder Judiciário quando necessárias para evitar dano imediato, sem renúncia à arbitragem quanto ao mérito. Custas e honorários serão suportados conforme decisão final ou acordo.
5. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
1.1.Enter the text of your condition…
7. ASSINATURA
1.1. As Partes assinarão este Contrato de forma manuscrita, em indique número viascontrato_comissao_2101 vias de igual teor e forma, ficando uma via com cada Parte. A data indicada como vigência no início do Contrato prevalecerá como referência entre as Partes, salvo ajuste escrito diverso. As assinaturas representam concordância integral com os termos aqui previstos.
7. ASSINATURA
1.1. As Partes assinarão este Contrato por meio eletrônico, utilizando indique plataforma assinaturacontrato_comissao_2102. As Partes reconhecem a validade da assinatura eletrônica (MP nº 2.200-2/2001 e Lei nº 14.063/2020) e concordam que o documento assinado eletronicamente reflete sua manifestação de vontade. A data indicada como vigência no início do Contrato prevalecerá como referência entre as Partes, salvo ajuste escrito diverso.
7. ASSINATURA
1.1. As Partes assinarão este Contrato de forma manuscrita, em indique número viascontrato_comissao_2101 vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinarão. As testemunhas assinam para reforço de prova do instrumento, sem alterar seu conteúdo. Assinado também por duas testemunhas, este instrumento constitui título executivo extrajudicial (art. 784, III, do CPC).
TESTEMUNHAS:
1. Assinatura _________________________________
indique nome da testemunha 1test_name_1 — CPF: indique CPF da testemunha 1test_cpf_1
2. Assinatura _________________________________
indique nome da testemunha 2test_name_2 — CPF: indique CPF da testemunha 2test_cpf_2
7. ASSINATURA
1.1. As Partes assinarão este Contrato por meio eletrônico, utilizando indique plataforma assinaturacontrato_comissao_2102, e duas testemunhas também assinarão eletronicamente para reforço de prova (MP nº 2.200-2/2001 e Lei nº 14.063/2020). As testemunhas assinam para confirmar a formalização do instrumento, sem alterar seu conteúdo. Assinado também por duas testemunhas, este instrumento constitui título executivo extrajudicial (art. 784, III, do CPC).
TESTEMUNHAS:
1. Assinatura _________________________________
indique nome da testemunha 1test_name_1 — CPF: indique CPF da testemunha 1test_cpf_1
2. Assinatura _________________________________
indique nome da testemunha 2test_name_2 — CPF: indique CPF da testemunha 2test_cpf_2
Comitente: indique nome Comitentename_1
CPF: indique CPF Comitentecpf_1
Endereço: indique endereço Comitenteaddress_1
E-mail: indique e-mailmail_1
Assinatura _______________________
indique nome Comitentename_1
Comitente: MEI indique nome Comitentename_3
CNPJ: indique CNPJ Comitentecnpj_3
Endereço: indique endereço Comitenteaddress_3
E-mail: indique e-mailemail_3
Assinatura _______________________
MEI indique nome Comitentename_3
Comitente: indique razão social Comitentename_2
CNPJ: indique CNPJ Comitentecnpj_2
Endereço: indique sede Comitenteaddress_2
E-mail: indique e-mailemail_2
Assinatura _______________________
indique nome representanterep_name_2 — Cargo: indique cargo representanterep_title_2 — CPF: indique CPF representanterep_cpf_2
Comissário: indique nome Comissárioname_4
CPF: indique CPF Comissáriocpf_4
Endereço: indique endereço Comissárioaddress_4
E-mail: indique e-mailemail_4
Dados bancários: Banco indique bancobanco_4, Agência indique agênciaagencia_4, Conta indique contaconta_4
Assinatura _______________________
indique nome Comissárioname_4
Comissário: MEI indique nome Comissárioname_6
CNPJ: indique CNPJ Comissáriocnpj_6
Endereço: indique endereço Comissárioaddress_6
E-mail: indique e-mailemail_6
Dados bancários: Banco indique bancobanco_6, Agência indique agênciaagencia_6, Conta indique contaconta_6
Assinatura _______________________
MEI indique nome Comissárioname_6
Comissário: indique razão social Comissárioname_5
CNPJ: indique CNPJ Comissáriocnpj_5
Endereço: indique sede Comissárioaddress_5
E-mail: indique e-mailemail_5
Dados bancários: Banco indique bancobanco_5, Agência indique agênciaagencia_5, Conta indique contaconta_5
Assinatura _______________________
indique nome representanterep_name_5 — Cargo: indique cargo representanterep_title_5 — CPF: indique CPF representanterep_cpf_5
1.1. O Comissário poderá vender a prazo dentro dos limites de indique o prazo máximo e as condições autorizadascomissao_prazo_limites, informando na prestação de contas os prazos concedidos e os compradores de cada operação (art. 699 do Código Civil). Vendas fora desses limites dependerão de autorização escrita prévia do Comitente.
1.1. Os bens do Comitente entregues ao Comissário permanecem de propriedade do Comitente, serão mantidos identificados e segregados do patrimônio do Comissário e relacionados na prestação de contas. O Comissário responde pela guarda com a diligência do art. 696 do Código Civil, respondendo por perdas a que der causa, salvo caso fortuito ou força maior.
1.1. Encerrado o Contrato, os bens não vendidos serão devolvidos em 10comissao_devolucao_dias dias, no estado em que se encontrarem, ressalvado o desgaste natural, mediante termo de devolução, correndo o transporte por conta do Comitente, salvo ajuste diverso.
1.1. Durante a vigência deste Contrato, o Comitente não nomeará outros comissários, representantes ou intermediários para operações da mesma natureza no território indique o território/segmentocontrato_comissao_ex1, nem realizará diretamente operações que esvaziem a atuação do Comissário nesse território, salvo autorização escrita. As operações concluídas por terceiros em violação a esta cláusula darão ao Comissário direito à comissão como se por ele realizadas.
1.1. O Comissário verificará, com diligência usual de mercado, a idoneidade dos terceiros com quem contratar (art. 697 do Código Civil), podendo submeter compradores à aprovação prévia do Comitente.
1.1. Aprovado o comprador pelo Comitente, ou contratado dentro dos critérios de crédito por ele definidos, o Comissário não responde pela solvência do terceiro, salvo cláusula del credere expressa.
1.1. Os negócios concluídos diretamente pelo Comitente com clientes apresentados ou atendidos pelo Comissário no âmbito deste Contrato geram a comissão pactuada, mediante demonstrativo, salvo exclusão prévia e por escrito de clientes determinados.
1.1. Alterações de instruções e limites serão comunicadas por escrito e terão eficácia após 2comissao_instrucoes_dias dias úteis do recebimento, não alcançando negócios já concluídos nem propostas vinculantes já apresentadas a terceiros com base nas instruções anteriores, que poderão ser concluídos nos termos originais.
1.1. O atraso no repasse dos valores recebidos sujeitará o Comissário a juros de 1comissao_juros_repasse% ao mês, pro rata die, e correção monetária desde o vencimento do prazo de repasse. Igualmente, as quantias que o Comissário comprovadamente adiantar em favor do Comitente renderão os mesmos juros e correção desde o desembolso (arts. 705 e 706 do Código Civil).
1.1. As despesas da estrutura própria do Comissário (instalações, equipe, deslocamentos ordinários) correm por sua conta e estão remuneradas pela comissão. As despesas específicas das operações do Comitente — como liste as despesas reembolsáveis (frete, armazenagem, taxas, marketing específico)comissao_despesas_lista — serão reembolsadas mediante autorização prévia e comprovantes, em até 15comissao_reembolso_dias dias da prestação de contas em que forem demonstradas.
1.1. O percentual, a base de cálculo e as faixas de comissão somente serão alterados por aditivo escrito, com eficácia para negócios iniciados após a sua assinatura; negócios em curso e pedidos em carteira conservam as condições vigentes na origem.
1.1. A comissão paga somente será estornada se o negócio for desfeito por culpa comprovada do Comissário ou por cancelamento formal antes da execução, no prazo de até 30comiss_estorno_dias dias da conclusão; o simples inadimplemento do terceiro não gera estorno, salvo cláusula del credere expressa.
1.1. O Comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem contratar por conta do Comitente (art. 697 do Código Civil). Considera-se cumprida a diligência na escolha com a verificação usual de mercado (consulta cadastral e restrições públicas) proporcional ao valor da operação. Não há culpa na escolha quando o terceiro for indicado ou aprovado pelo Comitente, ou constar de sua carteira prévia de clientes.
1.1. O Comissário poderá reter bens e valores em seu poder, recebidos por conta do Comitente, até o limite necessário ao reembolso das despesas contratuais e ao pagamento das comissões vencidas (arts. 707 e 708 do Código Civil), podendo compensá-los com os valores a repassar, mediante demonstrativo enviado junto com a prestação de contas.
1.1. O Comitente poderá impugnar, por escrito e de forma fundamentada, a prestação de contas em até 10comiss_pc_prazo dias do recebimento; decorrido o prazo sem impugnação, as contas consideram-se aprovadas, ressalvado erro material comprovado.
1.1. Encerrado o Contrato sem justa causa atribuível ao Comissário, serão devidas as comissões das operações concluídas e das iniciadas ou agendadas durante a vigência que se concretizem em até 90comissao_cauda_dias dias do término, identificadas na última prestação de contas, sem prejuízo das perdas e danos previstas em lei (art. 702 do Código Civil).
1.1. Havendo justa causa, permanecem devidas as comissões dos serviços úteis ao Comitente (art. 703), ressalvado o direito deste às perdas e danos pelos prejuízos sofridos.
1.1. As Partes manterão sigilo sobre as informações comerciais e cadastros de clientes por 2comiss_sig_anos anos após o término, e não aliciarão empregados ou prepostos uma da outra por 12comiss_alic_meses meses, sob pena de multa de 1comiss_alic_multa remuneração mensal média do profissional envolvido, sem prejuízo de perdas e danos.
Comitente: indique razão social Comitentename_2
CNPJ: indique CNPJ Comitentecnpj_2
Endereço: indique sede Comitenteaddress_2
E-mail: indique e-mailemail_2
Assinatura _______________________
indique nome representanterep_name_2 — Cargo: indique cargo representanterep_title_2 — CPF: indique CPF representanterep_cpf_2
Comissário: indique razão social Comissárioname_5
CNPJ: indique CNPJ Comissáriocnpj_5
Endereço: indique sede Comissárioaddress_5
E-mail: indique e-mailemail_5
Dados bancários: Banco indique bancobanco_5, Agência indique agênciaagencia_5, Conta indique contaconta_5
Assinatura _______________________
indique nome representanterep_name_5 — Cargo: indique cargo representanterep_title_5 — CPF: indique CPF representanterep_cpf_5
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Contrato de Comissão: Guia Completo para Intermediação Comercial no Brasil
1. O Que é o Contrato de Comissão
O Contrato de Comissão é o instrumento jurídico pelo qual o comissário se obriga, sem relação de emprego, a realizar negócios em nome próprio e por conta do comitente, mediante remuneração chamada comissão. Regulado pelos arts. 693 a 709 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), é amplamente utilizado no comércio brasileiro em representação comercial, intermediação de vendas e distribuição. O comissário age em nome próprio — não precisa revelar a identidade do comitente ao terceiro com quem negocia, conferindo-lhe autonomia e responsabilidade direta sobre os negócios realizados.
2. Comissão, Mandato e Representação Comercial: Diferenças
Três contratos são frequentemente confundidos por empresas e profissionais que atuam como intermediários. A distinção importa porque cada um tem regime legal diferente, consequências tributárias distintas e direitos específicos em caso de rescisão:
- Comissão (arts. 693–709 CC): comissário age em nome próprio, por conta do comitente. O comissário não revela o comitente ao terceiro.
- Mandato (arts. 653–692 CC): mandatário age em nome do mandante, que é identificado no negócio. O mandante é diretamente responsável perante terceiros.
- Representação Comercial (Lei 4.886/1965 e Lei 8.420/1992): o representante comercial age por conta do representado, intermediando pedidos. Possui direitos específicos em caso de rescisão sem justa causa, incluindo indenização mínima de 1/12 do total de comissões pagas.
Se o profissional atuar com habitualidade como representante comercial — ainda que o contrato denomine a relação de "comissão" —, a Lei 4.886/1965 pode ser aplicada pelo juiz, com todas as proteções que ela traz ao representante. Por isso, a denominação e a estrutura do contrato devem ser coerentes com a natureza real da relação.
3. Base Legal: Arts. 693 a 709 do Código Civil
O Código Civil dedica uma seção específica ao contrato de comissão. Os dispositivos mais relevantes são:
- Art. 693: define o contrato de comissão e a responsabilidade pessoal do comissário pelos negócios que contratar.
- Art. 694: o comissário fica diretamente obrigado com as pessoas com quem contratar, sem que estas tenham ação contra o comitente.
- Art. 696: no silêncio do contrato, o comissário não responde pela insolvência do terceiro com quem negociou — a menos que haja cláusula del credere expressa.
- Art. 701: o comissário tem direito à comissão mesmo quando o negócio não se conclui por culpa do comitente.
- Art. 709: o comissário tem direito de retenção sobre os valores recebidos por conta do comitente, até que todos os créditos de comissão sejam pagos.
4. Cláusula Del Credere: O Que É e Quando Incluir
A cláusula del credere é uma das particularidades do contrato de comissão. Quando incluída, o comissário passa a garantir pessoalmente o cumprimento das obrigações do terceiro com quem negociou em nome do comitente. Em troca, é usual que o comissário receba comissão adicional — o "prêmio del credere". Sem essa cláusula, o comissário responde apenas pelos contratos que celebrar, não pela solvência dos terceiros (art. 696 CC). Para a maioria dos contratos de serviços, a cláusula não é incluída — ela é mais comum em comissão de mercadorias com alto risco de crédito.
5. Como Calcular e Definir a Comissão
O contrato deve definir com precisão: (1) a base de cálculo — valor bruto, valor líquido ou valor efetivamente recebido; (2) o percentual — fixo, progressivo ou diferenciado por linha de produto; (3) o momento de incidência — no pedido aprovado, na entrega ou no pagamento (ponto crítico: se incide no pedido, é devida mesmo se o cliente não pagar); (4) o tratamento de estornos por cancelamentos, devoluções ou inadimplência; e (5) a periodicidade de pagamento e o processo de prestação de contas ao comitente.
6. Obrigações do Comissário e do Comitente
O comissário deve: atuar conforme as instruções do comitente; prestar contas detalhadas de todos os negócios realizados; guardar sigilo das informações confidenciais; comunicar imediatamente qualquer risco ou irregularidade; e repassar os valores recebidos no prazo acordado, deduzindo apenas as comissões e despesas autorizadas.
O comitente deve: pagar a comissão pontualmente; fornecer informações, amostras e catálogos necessários; não cancelar negócios para evitar o pagamento da comissão (o art. 701 do CC é claro: a comissão é devida mesmo quando o comitente cancela o negócio já concluído pelo comissário); e respeitar a exclusividade de território ou produto, se acordada. Para proteger informações estratégicas compartilhadas, considere complementar o contrato com um Contrato de Confidencialidade (NDA).
7. Retenção e Garantias do Comissário
O art. 709 do Código Civil confere ao comissário o direito de retenção sobre os valores, mercadorias ou documentos recebidos em nome do comitente, até que este quite todos os valores devidos a título de comissão e reembolso de despesas. Essa garantia é especialmente relevante quando o comitente tenta encerrar o contrato sem pagar as comissões em aberto.
8. Rescisão e Revogação do Contrato
O contrato pode ser revogado pelo comitente, mas se a revogação for injustificada e o comissário tiver investido para executar o contrato, caberá indenização. Para contratos com prazo determinado, a rescisão antecipada sem justa causa gera responsabilidade pelo pagamento das comissões que seriam devidas até o fim do prazo. O contrato deve prever o prazo de aviso prévio e o tratamento das comissões em aberto. Para formalizar o encerramento, use um Termo de Rescisão Contratual.
9. Erros Comuns e Como Evitá-los
- Não definir o território ou linha de produtos: sem delimitação, o comissário pode atender clientes que o comitente reservou para si.
- Omitir a exclusividade: sem cláusula expressa, o comitente pode contratar outros comissários para o mesmo território.
- Base de cálculo ambígua: "comissão sobre a venda" sem definir se é sobre valor bruto ou líquido gera disputas frequentes.
- Não prever estorno: se o negócio for cancelado ou devolvido, o comissário precisa saber se devolve a comissão já recebida.
- Confundir comissão com representação comercial: se a relação real for de representação habitual, a Lei 4.886/1965 se aplica independentemente do nome dado ao contrato.
10. Como Criar Seu Contrato de Comissão no DiretoDoc.com
O DiretoDoc.com disponibiliza um modelo de Contrato de Comissão completo e personalizável, com base nos arts. 693 a 709 do Código Civil. O modelo permite definir percentual de comissão, base de cálculo, território, prestação de contas, cláusula del credere e condições de rescisão. Baixe em WORD ou PDF. Para complementar a relação comercial, você pode também criar um Contrato de Fornecimento para regular o fluxo de produtos que o comissário irá intermediar.