Contrato de Comissão

O presente Contrato de Comissão (o “Contrato”) entra em vigor a partir de indique data vigênciacontrato_comissao_0001, sendo celebrado em indique cidadecontrato_comissao_0002/indique estadocontrato_comissao_0003, entre:

Identifique o Comitente:

Esta pergunta identifica quem é o Comitente, isto é, quem contrata a atividade do Comissário para realizar negócios em nome próprio, porém por conta do Comitente. A qualificação correta reduz risco de questionamentos sobre legitimidade, representação, endereço para notificações e dados básicos para cobrança. Também evita confusão com outras figuras (mandato com representação, agência ou emprego). Escolha a opção conforme a natureza do Comitente e preencha os dados com precisão.

Identifique o Comissário:

Esta pergunta identifica quem é o Comissário, ou seja, quem realizará as operações em seu próprio nome, mas por conta do Comitente, recebendo remuneração (comissão). A qualificação completa evita dúvidas sobre quem pode negociar, emitir cobrança, prestar contas e receber pagamentos. Também ajuda a reforçar a natureza civil/empresarial da relação e a afastar interpretações indevidas como vínculo empregatício. Selecione a opção compatível com o Comissário e preencha os dados corretamente.

denominados conjuntamente como Partes, e individualmente como Parte, as Partes celebram o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.

Qual será o objeto da comissão:

Esta pergunta define o que exatamente o Comissário fará por conta do Comitente. O objeto é essencial para delimitar a atuação permitida, evitar que o Comissário assuma obrigações fora do esperado e reduzir discussões sobre se determinada operação estava ou não incluída. Quanto mais claro for o objeto (bens, serviços, operação de crédito, tipo de negócio), menor o risco de divergências na prestação de contas e na apuração da comissão. Escolha a opção que melhor corresponde à prática do caso.

Quais serão as instruções e limites comerciais:

Esta pergunta define o quanto o Comissário pode negociar por conta própria e quais limites devem ser respeitados (preço, prazos, descontos e condições). Ela é uma das cláusulas mais importantes do Contrato, pois reduz risco de negociações fora do padrão esperado e evita recusas posteriores por falta de alinhamento. Limites objetivos também ajudam a apurar se houve descumprimento e se a operação foi realizada com diligência. Escolha a opção que melhor reflete o grau de controle do Comitente e preencha limites claros.

Como será o recebimento de valores e o repasse ao Comitente:

Esta pergunta define o caminho do dinheiro nas operações, o que é essencial para evitar retenções indevidas, atrasos e discussões sobre valores recebidos. Em comissão, o Comissário contrata em nome próprio e, por isso, pode receber do terceiro; porém, o Comitente é o interessado econômico final. Se o fluxo não for definido, aumenta o risco de conflitos e de falhas de conciliação financeira. Escolha a opção que corresponde ao funcionamento real e estabeleça prazos objetivos.

Como será calculada a comissão do Comissário:

Esta pergunta define a regra de cálculo da comissão, que é o ponto econômico central do Contrato. Para evitar ambiguidades, é importante deixar claro se a base é valor bruto ou líquido, se há descontos permitidos e como será a apuração. Uma definição objetiva reduz discussões sobre devoluções, abatimentos e ajustes de preço. Se houver valor fixo ou escalonamento, o critério deve ser facilmente verificável por ambas as Partes, com base em registros e prestação de contas.

Quando a comissão será considerada devida:

Esta pergunta define o momento em que nasce o direito do Comissário à comissão. Esse ponto evita conflitos em situações de cancelamento, inadimplência, entrega parcial ou ajustes posteriores. É comum que Partes escolham como marco o recebimento do terceiro (reduz risco do Comitente), ou a conclusão do negócio (valoriza o trabalho do Comissário). Para ser claro e aplicável, o marco deve ser verificável por documento ou registro. Escolha a opção mais alinhada ao risco que as Partes aceitam.

Haverá cláusula del credere (garantia de solvência pelo Comissário):

Esta pergunta define se o Comissário garantirá ao Comitente a solvência das pessoas com quem contratar (cláusula del credere). Pela regra geral do Código Civil, o Comissário não responde pela insolvência de terceiros, salvo culpa sua. Com a cláusula del credere, o Comissário passa a responder solidariamente por essa solvência e, em contrapartida, faz jus a uma comissão adicional. Escolha conforme o nível de garantia desejado pelo Comitente.

Como e quando o Comitente pagará a comissão:

Esta pergunta define o procedimento prático de pagamento: periodicidade, prazo, forma de cobrança e consequências de atraso. Também é o local adequado para prever quais informações mínimas o Comissário deve apresentar para justificar o pagamento e como serão tratadas retenções legais, quando aplicáveis. Um procedimento claro reduz discussões sobre vencimento, documentos e valores. Escolha a opção que combina melhor com o volume de operações e com a rotina financeira das Partes.

Como será a prestação de contas do Comissário:

A prestação de contas é essencial em contratos de comissão porque permite ao Comitente verificar o que foi negociado, com quem, em quais condições e quais valores geraram comissão. Sem um padrão claro, surgem dúvidas sobre operações concluídas, recebimentos, repasses e base de cálculo. Esta pergunta define periodicidade, conteúdo mínimo e prazo para envio das informações. Escolha a opção que melhor combina com o volume de operações e com o nível de controle desejado pelo Comitente.

Qual será o prazo e a vigência do Contrato:

Esta pergunta define a duração do Contrato e traz previsibilidade para as Partes. Prazo indeterminado é comum quando a relação é contínua; prazo determinado funciona quando há necessidade de data certa de término; e vigência por operação é útil quando o trabalho é pontual. Definir a vigência ajuda a organizar prestação de contas, apuração de comissão e encerramento de operações em andamento. Escolha a opção mais compatível com a realidade, preenchendo datas e prazos de forma clara.

Como o Contrato poderá ser rescindido:

Esta pergunta define como as Partes podem encerrar o Contrato e quais consequências práticas ocorrem no encerramento. É importante prever rescisão imotivada com aviso prévio (quando a relação é contínua) e rescisão imediata por justa causa (quando há violação grave). Também é essencial regular prestação final de contas, interrupção de novas operações e pagamento de comissões já devidas. Uma regra clara reduz litígios e evita alegações de término “surpresa” sem organização.

Como serão resolvidas disputas decorrentes deste Contrato:

Esta pergunta define o caminho para resolver conflitos sobre comissão, prestação de contas, repasses, instruções e descumprimentos. Escolher o foro judicial é a prática mais comum e dá previsibilidade territorial. Mediação prévia pode reduzir custo e tempo, preservando a relação comercial, e ainda assim permite recorrer ao Judiciário se não houver acordo. Arbitragem pode ser útil quando as Partes desejam confidencialidade e um julgador especializado, mas tende a ser mais onerosa. Escolha a opção que melhor atende às Partes.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1. Atuação em nome próprio. O Comissário realizará operações em seu próprio nome e ficará diretamente obrigado perante os terceiros com quem contratar, sem vínculo contratual direto entre o terceiro e o Comitente, salvo cessão expressa de direitos.

6.2. Sem garantia de terceiros. Salvo pacto escrito específico, o Comissário não garante o adimplemento de terceiros, respondendo apenas por culpa própria, dolo, ou descumprimento de instruções e obrigações deste Contrato.

6.3. Independência das Partes. Este Contrato não cria vínculo empregatício, subordinação, jornada, exclusividade automática, sociedade, franquia, ou representação comercial nos termos de lei especial.

6.4. Despesas. Salvo autorização prévia e escrita do Comitente, despesas do Comissário serão consideradas incluídas na remuneração; despesas autorizadas e comprovadas serão reembolsadas em até indique dias reembolsocontrato_comissao_1202 dias após aprovação.

6.5. Alterações por escrito. Qualquer modificação deste Contrato somente terá validade se feita por escrito e assinada por ambas as Partes.

6.6. Divisibilidade. A invalidade de qualquer disposição não afetará as demais.

6.7. Tolerância. A tolerância a descumprimento não implica renúncia, novação ou alteração do pactuado.

6.8. Lei aplicável. Este Contrato será regido pelas leis brasileiras.

Certifique-se de que as condições necessárias foram selecionadas e que todos os campos estão preenchidos