Procuração de Pessoa Jurídica
PROCURAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
A presente Procuração é outorgada em indique cidade de outorgaprocuracao_pj_0001/indique UF de outorgaprocuracao_pj_0002, na data de indique data de outorgaprocuracao_pj_0003, pela pessoa jurídica abaixo qualificada:
Identifica a pessoa jurídica que concede os poderes. Indique razão social, CNPJ, sede e o representante legal com poderes para assinar. Selecione a natureza jurídica da Outorgante (Ltda, S.A. ou outra) e preencha conforme os atos constitutivos e documentos oficiais. A correta qualificação dá validade ao instrumento e permite que terceiros confiram a origem dos poderes.
Identifica quem receberá os poderes para agir em nome da Outorgante. O Outorgado pode ser pessoa física, pessoa jurídica, advogado/sociedade de advogados ou vários procuradores. Qualifique de forma completa, pois terceiros poderão exigir conferência dos dados. Havendo vários procuradores, a forma de atuação (isolada/conjunta) é definida em pergunta própria, que aparece automaticamente.
1. OUTORGA E FINALIDADE
A Outorgante nomeia e constitui o Outorgado como seu bastante procurador, conferindo-lhe poderes para agir em nome da Outorgante dentro dos limites, finalidade, prazo, restrições e condições descritos nesta Procuração. Os poderes gerais de administração não autorizam, por si sós, a prática de atos que exorbitem a administração ordinária, os quais dependerão de poderes especiais e expressos (art. 661 do Código Civil).
Define o objetivo central da procuração e orienta a interpretação dos poderes. A finalidade deve ser clara e explícita. Poderes gerais de administração não autorizam atos extraordinários (alienar, garantir, transigir), que exigem poderes especiais. Escolha a opção mais próxima do uso pretendido e preencha os campos com precisão.
A maioria das procurações de administração NÃO precisa de poderes especiais. Mantenha "Não conferir" (recomendado) para proteger a Outorgante; selecione "Sim" apenas se o Outorgado realmente precisar de poderes para transigir, alienar/onerar bens, dar quitação ou contratar operações financeiras. Ao escolher "Sim", abrem-se as opções específicas.
1. PODERES ESPECIAIS
1.1. Esta Procuração não confere poderes especiais para atos que excedam a administração ordinária. O Outorgado não poderá alienar bens, onerar patrimônio, prestar fiança, aval ou garantia, confessar dívida, transigir, renunciar a direitos, receber e dar quitação fora da finalidade ordinária, firmar compromisso arbitral ou praticar ato de disposição sem autorização expressa e posterior da Outorgante. Qualquer terceiro deverá interpretar os poderes de forma restritiva quando o ato pretendido exceder a administração ordinária. A ausência de poderes especiais não impede atos administrativos comuns compatíveis com a finalidade escolhida.
Define limites objetivos de atuação, protegendo a Outorgante e dando segurança a terceiros. Indique valor máximo por ato, por período ou exija aprovação prévia para atos relevantes. Para controle reforçado, prefira aprovação prévia por sócio, administrador ou diretoria.
Define por quanto tempo o Outorgado poderá atuar: prazo determinado, até a conclusão de um ato específico ou prazo indeterminado (sempre revogável). Procurações muito antigas podem ser recusadas na prática; um prazo definido reduz riscos para a Outorgante.
Por padrão, o substabelecimento fica PROIBIDO (recomendado), para que somente a pessoa escolhida pela Outorgante atue. Selecione "Sim" apenas se desejar permitir que o Outorgado delegue poderes; nesse caso, abrem-se as condições (com reserva, sem reserva ou apenas a pessoas indicadas).
1. SUBSTABELECIMENTO
1.1. O Outorgado não poderá substabelecer, transferir ou delegar a terceiros os poderes recebidos por esta Procuração. A atuação deverá ser pessoal ou exercida diretamente pela pessoa jurídica Outorgada por seus representantes regularmente autorizados, conforme o caso. Qualquer tentativa de substabelecimento sem autorização escrita da Outorgante será considerada excesso de poderes. A proibição não impede o uso de auxiliares internos para atos materiais, desde que não pratiquem atos jurídicos em nome da Outorgante.
Define como o Outorgado comprovará os atos, entregará documentos e informará valores. A prestação de contas protege a Outorgante, sobretudo quando há contratos, pagamentos, recebimentos ou operações financeiras. Indique periodicidade, prazo, forma de envio e documentos mínimos.
Define a forma do instrumento: particular (com ou sem reconhecimento de firma), eletrônico ou público, e o uso de testemunhas. A forma deve ser compatível com o ato pretendido: certos atos exigem instrumento público (art. 657 do CC) e terceiros podem exigir reconhecimento de firma.
Define como a Outorgante revoga, como o Outorgado renuncia e quando os poderes terminam. Mesmo com prazo certo, é recomendável prever comunicação formal e aviso a terceiros (bancos, órgãos públicos, contratantes) para evitar atos após a revogação (art. 686 do CC).
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Outorgado deverá agir dentro dos poderes expressamente conferidos, observando a finalidade da Procuração, o interesse da Outorgante, a boa-fé e as instruções recebidas. Atos praticados fora dos poderes conferidos dependerão de ratificação expressa da Outorgante para produzir efeitos contra ela (art. 662 do Código Civil).
1.2. Esta Procuração não transfere propriedade, participação societária, titularidade de bens, licença de marca, acesso permanente a sistemas ou poderes de administração societária além do que estiver expressamente indicado.
1.3. O Outorgado deverá manter sigilo sobre informações não públicas da Outorgante, incluindo dados comerciais, financeiros, societários, bancários, estratégicos e informações pessoais. Os dados pessoais eventualmente tratados serão utilizados apenas para o cumprimento da finalidade desta Procuração, com medidas razoáveis de segurança e em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
1.4. Se qualquer destinatário exigir documento societário atualizado, reconhecimento de firma, instrumento público, assinatura eletrônica qualificada, registro, anuência interna ou formalidade específica, o uso desta Procuração perante esse destinatário ficará condicionado ao cumprimento da exigência aplicável.
Conteúdo da página
Procuração de Pessoa Jurídica: Como Outorgar e Aceitar com Segurança
1. O Que é a Procuração de Pessoa Jurídica
A Procuração de Pessoa Jurídica é o instrumento pelo qual uma empresa (outorgante) confere poderes a um terceiro (procurador/outorgado) para praticar atos jurídicos em seu nome. A pessoa jurídica — LTDA, S.A., MEI, associação, fundação — age no mundo jurídico por meio de seus representantes legais (sócios-administradores, diretores, conselheiros), mas muitas vezes precisa delegar poderes a outras pessoas para atos específicos: assinar um contrato em outra cidade, representar a empresa em uma licitação, movimentar uma conta bancária, ou comparecer a uma assembleia de credores.
No Direito brasileiro, a procuração é regulada pelo mandato (arts. 653 a 692 do Código Civil). Para pessoas jurídicas, os arts. 47 a 52 do CC definem como a PJ se obriga pelos atos de seus representantes: os atos praticados pelos administradores nos limites dos poderes definidos no ato constitutivo (contrato social ou estatuto) vinculam a empresa perante terceiros. A procuração é um instrumento adicional que permite delegar poderes específicos a pessoas além dos administradores formalmente nomeados.
O modelo simples de Procuração de Pessoa Jurídica disponível no DiretoDoc.com permite criar um documento personalizado entre pessoas jurídicas ou de pessoa jurídica para pessoa física, com todos os elementos de validade exigidos pelo Código Civil. Criar a procuração e fazer download leva menos de dez minutos.
2. Quando Uma Empresa Precisa de Procuração
A necessidade de procuração surge sempre que um ato jurídico precisa ser praticado por alguém que não é o representante legal ordinário da empresa. As situações mais comuns:
- Assinatura de contratos por pessoa diferente do administrador: um gerente comercial que precisa assinar contratos de vendas com clientes sem precisar aguardar a assinatura do sócio-administrador em cada documento.
- Representação em licitações: a lei de licitações exige que o representante da empresa esteja formalmente habilitado por procuração com poderes específicos para participar de processos licitatórios.
- Operações bancárias: movimentar contas, emitir cheques ou contratar financiamentos em nome da empresa exige procuração específica para o gestor financeiro ou gerente que não é sócio.
- Representação judicial: embora advogados precisem de procuração ad judicia específica, a procuração da empresa que autoriza o advogado a representá-la judicialmente é um instrumento distinto.
- Participação em assembleias de outras empresas: quando a empresa é sócia de outra empresa e precisa enviar representante para assembleia ou reunião de quotistas/acionistas.
- Assinatura de imóveis: a compra, venda ou hipoteca de imóveis exige procuração pública específica, lavrada em cartório de notas.
- Atendimento a obrigações fiscais e trabalhistas: representação perante a Receita Federal, INSS, FGTS ou Ministério do Trabalho quando o sócio não pode comparecer pessoalmente.
3. Quem Pode Outorgar a Procuração: Quórum e Representação
A procuração de pessoa jurídica só tem validade se outorgada por quem tem legitimidade para representar a empresa — e essa legitimidade é definida pelo contrato social ou estatuto, não pelo senso comum. Para LTDAs, os poderes de representação cabem aos administradores nomeados no contrato social (ou em ato separado de administração). Para S.As., os poderes de representação cabem à diretoria eleita pelo conselho de administração.
Pontos críticos para a validade da outorga:
- Quórum de administradores: se o contrato social exige dois administradores para assinar conjuntamente, a procuração também exige a assinatura conjunta dos dois. Uma procuração assinada por apenas um administrador quando o CS exige dois é nula.
- Poderes do outorgante: o administrador que outorga a procuração não pode conferir ao procurador poderes que ele próprio não tem. Exemplo: se o sócio-administrador precisa de aprovação em assembleia para vender imóveis, ele não pode outorgar procuração para o procurador vender imóveis sem essa aprovação prévia.
- Aprovação em reunião de sócios: para procurações que concedem poderes amplos ou de longa duração, é boa prática registrar a decisão de outorga em ata de reunião de sócios (para LTDA) ou em ata de reunião de diretoria (para SA), que pode ser exigida pelo terceiro que aceita a procuração.
4. Procuração Pública vs. Procuração Particular
A procuração pode ser pública (lavrada em Cartório de Notas) ou particular (assinada pelas partes). A lei exige procuração pública apenas para atos específicos que também exigem instrumento público — a regra do art. 654, § 1º do CC é que "o instrumento do mandato deve ser do mesmo nível do instrumento exigido para o ato". Na prática:
- Procuração pública obrigatória: compra, venda, doação, hipoteca ou qualquer ato que envolva imóveis (art. 108 CC, para negócios acima de 30 salários mínimos); atos perante o registro de imóveis; e atos que exigem escritura pública por natureza.
- Procuração particular suficiente: assinatura de contratos comerciais, representação em licitações (com reconhecimento de firma), representação judicial (junto com advogado habilitado pela OAB), operações bancárias (conforme as exigências de cada banco), atos perante órgãos públicos como Receita Federal e INSS, participação em assembleias de outras empresas.
A procuração particular pode ser assinada fisicamente com reconhecimento de firma em cartório — ou assinada digitalmente com certificado ICP-Brasil (assinatura qualificada), que equivale ao reconhecimento de firma por força da MP 2.200-2/2001 e da Lei 14.063/2020. Para a maioria dos atos empresariais, a procuração particular com assinatura eletrônica qualificada é suficiente e muito mais ágil do que a procuração pública.
5. Poderes: Gerais vs. Específicos
A definição precisa dos poderes outorgados é o elemento mais crítico de qualquer procuração. Poderes mal definidos podem resultar em três problemas: excesso (o procurador pratica ato além do autorizado, gerando responsabilidade para a empresa); insuficiência (o procurador não consegue praticar o ato necessário por falta de poder específico); ou ambiguidade (o terceiro questiona se o procurador tem ou não poder para o ato específico).
As duas categorias básicas de poderes em procurações de pessoa jurídica:
- Poderes gerais (ad negotia): conferem ao procurador a capacidade de praticar qualquer ato de administração ordinária em nome da empresa — assinar contratos, receber e dar quitação, representar em reuniões, tratar com clientes e fornecedores. São eficientes para gestores que precisam de agilidade no dia a dia, mas representam maior risco se o procurador não agir com prudência.
- Poderes específicos: conferem ao procurador apenas poderes para praticar um ato determinado — assinar um contrato específico, participar de uma licitação específica, movimentar uma conta específica. São mais seguros mas menos flexíveis. Para atos de maior impacto (venda de ativos, abertura de filiais, contratação de empréstimos), os poderes específicos com aprovação societária prévia são a melhor prática.
6. Substabelecimento: Transferindo os Poderes a Um Terceiro
O substabelecimento é o ato pelo qual o procurador transfere os poderes que recebeu da empresa a um terceiro (substabelecido). É a "subprocuração" — o procurador original se afasta e o substabelecido assume. O art. 665 do Código Civil regula o substabelecimento:
- Se a procuração autorizar expressamente o substabelecimento, o procurador pode transferir os poderes a quem entender — com as mesmas responsabilidades
- Se a procuração for silente sobre substabelecimento, o procurador pode substabelecer mas assume responsabilidade pelos atos do substabelecido
- Se a procuração proibir o substabelecimento, qualquer ato do substabelecido é ineficaz perante o outorgante
Para empresas, é importante definir expressamente na procuração se o substabelecimento é autorizado ou proibido — a omissão cria incerteza. Para procurações de alta responsabilidade (poderes bancários, alienação de ativos), a proibição expressa de substabelecimento é prudente. Para procurações operacionais de gestores, autorizar o substabelecimento com notificação à empresa é o equilíbrio prático entre segurança e agilidade.
7. Prazo de Validade e Revogação
A procuração pode ter prazo determinado — específico ou vinculado à conclusão de um ato — ou prazo indeterminado. Para procurações entre pessoas jurídicas, o prazo indeterminado cria risco de longa exposição a poderes que o outorgante não sabe que ainda estão vigentes. As boas práticas recomendam:
- Definir prazo de validade explícito (6 meses, 1 ano, até 31/12/20XX)
- Vincular a vigência ao cargo do procurador (válida enquanto for diretor comercial da empresa)
- Incluir cláusula de revogação automática em caso de término do contrato de trabalho ou prestação de serviços do procurador
A revogação da procuração (art. 682 CC) pode ser feita a qualquer momento pelo outorgante, independentemente de prazo. A revogação deve ser comunicada ao procurador e, para produzir efeitos perante terceiros de boa-fé, deve ser de conhecimento público — publicação no Diário Oficial (para atos de maior repercussão) ou notificação direta dos terceiros que vinham tratando com o procurador. Um terceiro que agiu com base em procuração revogada sem ter conhecimento da revogação está protegido pelo art. 686 CC — a empresa outorgante pode ter que honrar o ato mesmo após a revogação se não comunicou adequadamente.
8. Assinatura Eletrônica na Procuração de Pessoa Jurídica
A Lei 14.063/2020 e a MP 2.200-2/2001 regulamentam a assinatura eletrônica no Brasil e reconhecem três níveis:
- Assinatura eletrônica simples: qualquer meio de identificação eletrônica. Válida para atos de menor risco, mas pode ser questionada em disputas sobre autenticidade.
- Assinatura eletrônica avançada: vinculada ao signatário por método criptográfico que oferece rastreabilidade. Gov.br nível prata e ouro se enquadram nessa categoria.
- Assinatura eletrônica qualificada (ICP-Brasil): emitida por Autoridade Certificadora credenciada no ICP-Brasil. Equiparada à assinatura manuscrita com reconhecimento de firma para todos os fins de direito, exceto casos expressamente excluídos em lei.
Para procurações de pessoa jurídica, a assinatura eletrônica qualificada (ICP-Brasil) é a mais robusta e aceita por bancos, cartórios, órgãos públicos e tribunais. A assinatura avançada (Gov.br ouro) é amplamente aceita para atos comerciais entre empresas. A assinatura simples pode ser questionada para atos de maior responsabilidade.
9. Procuração para Participar de Licitações Públicas
Em processos licitatórios regidos pela Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), a empresa participante deve, se não representada pelo sócio-administrador diretamente, apresentar procuração com poderes específicos para:
- Assinar documentos de habilitação
- Formular lances em sessões de pregão eletrônico ou presencial
- Assinar o contrato decorrente da licitação
- Interpor recursos e renunciar a recursos
- Firmar declarações exigidas pelo edital
A procuração para licitações geralmente exige reconhecimento de firma (por autenticidade ou por semelhança), e deve ser acompanhada do contrato social atualizado da empresa para comprovar que o outorgante tem poderes para conferir a procuração. Para licitações eletrônicas (pregão eletrônico), a procuração pode ser assinada eletronicamente com certificado ICP-Brasil, dispensando o reconhecimento físico de firma. O modelo simples de procuração do DiretoDoc.com pode ser adaptado para finalidades licitatórias com a inclusão dos poderes específicos exigidos pelo edital.
10. Procuração vs. Contrato de Prestação de Serviços
Uma confusão frequente entre empresários: quando usar uma procuração e quando usar um contrato de prestação de serviços para habilitar alguém a agir pela empresa? A diferença fundamental está na natureza jurídica do ato e na relação criada:
- Procuração: o outorgado age em nome e por conta da empresa outorgante. Os atos praticados pelo procurador dentro dos poderes outorgados vinculam diretamente a empresa — os contratos são firmados pela empresa, não pelo procurador pessoalmente. A responsabilidade é da empresa.
- Contrato de Prestação de Serviços: o prestador age em nome e por conta própria, entregando um resultado ao contratante. Os atos do prestador não vinculam a empresa diretamente — a empresa é cliente do prestador, não o representada pelo prestador.
Quando um advogado, contador ou consultor precisa representar a empresa perante terceiros ou órgãos públicos, a procuração é o instrumento adequado — complementada pelo Contrato de Prestação de Serviços que define a remuneração e as obrigações do prestador. Quando o prestador executa atividades internas sem representar a empresa perante terceiros, o contrato de prestação de serviços é suficiente, sem necessidade de procuração.
11. Procuração e o Contrato Social: A Importância da Consistência
A validade de uma procuração de pessoa jurídica depende diretamente da consistência com o contrato social da empresa. Uma procuração assinada por um sócio-administrador que foi destituído dois anos atrás — e cujo contrato social foi atualizado mas a procuração não foi revogada — é uma bomba-relógio. Da mesma forma, uma procuração que concede poderes para atos que, pelo contrato social, requerem deliberação assemblear, é questionável.
A revisão do Contrato Social da LTDA antes de emitir qualquer procuração é indispensável. Se o contrato social estiver desatualizado, atualize-o primeiro — por meio de um Termo Aditivo Contratual à empresa — antes de outorgar procurações com base nele. Isso garante que os poderes do outorgante são legítimos e que a procuração terá validade plena perante terceiros e tribunais.
12. Como Criar Sua Procuração de Pessoa Jurídica no DiretoDoc.com
O modelo de Procuração de Pessoa Jurídica do DiretoDoc.com é um documento simples e completo, adequado para a maioria dos atos empresariais entre pessoas jurídicas ou de pessoa jurídica para pessoa física. O template inclui: qualificação completa da empresa outorgante e do procurador, poderes outorgados com linguagem clara e específica, prazo de validade, condições de substabelecimento e assinatura dos representantes legais conforme o contrato social.
Para criar a procuração e fazer download em WORD ou PDF, preencha os dados da empresa e do procurador, selecione os poderes que serão outorgados (gerais ou específicos) e o prazo de validade. O sistema gera o documento formatado e pronto para assinatura. Para uma gestão completa da representação da empresa, combine a procuração com o Acordo de Sócios (que regula os poderes internos dos sócios) e com o Contrato de Confidencialidade (NDA) quando o procurador terá acesso a informações estratégicas da empresa durante o mandato.
13. Procuração de Pessoa Jurídica para Fins Fiscais
Perante a Receita Federal, o eSocial, o INSS e outros órgãos tributários, a empresa pode precisar outorgar procuração para que um contador, advogado tributarista ou preposto realize atos em seu nome: entregar declarações, acessar sistemas eletrônicos, representar em processos administrativos fiscais, assinar documentos de parcelamento de dívidas e outras obrigações acessórias. Para esses fins, a Receita Federal dispõe de um sistema específico de procuração eletrônica — a e-Procuração — que permite outorgar poderes de acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal) para representantes credenciados.
A e-Procuração da Receita Federal é diferente de uma procuração privada convencional: é um instrumento digital gerenciado pela própria Receita, que define quais poderes podem ser outorgados (acesso a declarações específicas, procuração para todos os serviços, etc.) e tem validade máxima de 5 anos. Para o dia a dia contábil e fiscal, a e-Procuração é indispensável e complementa (não substitui) a procuração privada para outros fins. O modelo simples de Procuração de Pessoa Jurídica do DiretoDoc.com é adequado para atos civis e comerciais — para fins fiscais junto à Receita Federal, use a e-Procuração específica do e-CAC.
14. Procuração em Contratos com Cláusula de Representação
Alguns contratos comerciais incluem diretamente uma cláusula de representação — um artigo que autoriza uma das partes a representar a outra em determinados atos relacionados ao contrato. Essa cláusula funciona de forma similar a uma procuração, mas está incorporada ao próprio contrato e tem eficácia apenas no contexto daquele instrumento. É muito mais limitada do que uma procuração autônoma.
A diferença prática: um contrato que diz "o Contratado fica autorizado a assinar, em nome do Contratante, os documentos de habilitação perante o órgão X" é uma autorização contratual, não uma procuração. Ela é eficaz perante a outra parte contratual, mas terceiros podem questionar se ela tem os mesmos efeitos de uma procuração formal. Para atos que precisam ser praticados perante terceiros não signatários do contrato, a procuração autônoma é mais robusta e segura. Combine o Contrato de Prestação de Serviços com uma procuração autônoma quando o prestador precisar representar a empresa perante terceiros durante a execução do serviço.
15. Revogação da Procuração: Como Fazer com Segurança
A revogação da procuração é um ato unilateral do outorgante — não precisa de concordância do procurador. O Código Civil (arts. 682 e 686) regula a extinção do mandato. Para revogar com eficácia, especialmente em relação a terceiros de boa-fé, o procedimento recomendado é:
- Notificação ao procurador: comunicar formalmente (por escrito, com aviso de recebimento) que a procuração está revogada a partir de determinada data, exigindo a devolução dos eventuais originais.
- Notificação a terceiros: avisar por escrito todos os terceiros que vinham tratando com o procurador sobre a revogação. Para clientes, fornecedores ou parceiros que não foram avisados, a empresa pode ter que honrar atos praticados pelo procurador mesmo após a revogação.
- Publicação se necessário: para atos de interesse público ou que envolvem muitas partes, a publicação da revogação em jornal de grande circulação ou no Diário Oficial cria a presunção de conhecimento geral.
Após a revogação, qualquer ato praticado pelo ex-procurador em nome da empresa é irregular — mas a empresa pode ser responsabilizada se não tomou as medidas adequadas de comunicação. Manter um registro de todas as procurações outorgadas e revogadas é uma boa prática de governança corporativa, especialmente em empresas com múltiplos procuradores ativos. Combine a gestão de procurações com o Acordo de Sócios que regula os poderes internos dos sócios para uma governança societária mais robusta.
16. Procuração PJ: Resumo e Boas Práticas
A Procuração de Pessoa Jurídica é um instrumento de uso cotidiano nas empresas — mas que merece atenção cuidadosa para evitar riscos jurídicos. As boas práticas resumidas: sempre verifique o Contrato Social antes de outorgar qualquer procuração; defina os poderes com precisão e evite fórmulas vagas como "poderes gerais para tudo"; fixe prazo de validade explícito e revogue procurações quando o procurador deixar de atuar em nome da empresa; exija reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica qualificada para procurações de maior impacto; e mantenha arquivo atualizado de todas as procurações ativas e revogadas.
O modelo simples de Procuração de Pessoa Jurídica do DiretoDoc.com oferece uma base sólida para as principais necessidades de representação empresarial. Para atos de maior complexidade — procurações para imóveis, operações de M&A, reestruturações societárias —, a revisão de advogado especializado é recomendável. O template está disponível para criar e fazer download em WORD ou PDF, com linguagem clara e adequada às exigências do Código Civil e da prática comercial brasileira.