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ACORDO DE SÓCIOS
Pelo presente Acordo de Sócios ("Acordo"), celebrado em , na cidade de informe a cidadefa_city_1 – informe a UFfa_uf_1, relativo à sociedade informe a razão social da Sociedadefa_soc_nome, inscrita no CNPJ sob o nº informe o CNPJ (ou indique "em constituição")fa_soc_cnpj (a "Sociedade"), entre os sócios a seguir qualificados:
Identificação do primeiro sócio (fundador) que celebra o Acordo de Sócios.
Identificação do segundo sócio (fundador).
Identificação do terceiro sócio (fundador), se houver.
Define o objeto social e a finalidade da Sociedade constituída pelos sócios.
Define os papéis, cargos e responsabilidades de cada sócio na gestão.
Pró-labore é a remuneração paga ao sócio que trabalha na gestão do negócio, diferente da distribuição de lucros: sobre ele incidem contribuição previdenciária e imposto de renda. Definir desde o início se haverá pró-labore, quem o recebe e como o valor é revisto evita o conflito clássico entre o sócio que apenas investe capital e o sócio que dedica tempo integral à empresa.
Define a participação em quotas e, se houver vesting, o cronograma e o mecanismo de aquisição ou opção sobre quotas. Quotas já emitidas não são canceladas automaticamente.
A integralização do capital da sociedade limitada pode ser feita em dinheiro ou bens suscetíveis de avaliação pecuniária. Serviços não podem integralizar quotas e devem ser tratados separadamente.
Define a titularidade da propriedade intelectual criada para a Sociedade (cessão à Sociedade).
Define o dever de sigilo e eventual não concorrência (com limites razoáveis de prazo, território e atividade). O modelo completo permite definir o prazo de não concorrência após a saída.
Define o regime de dedicação dos sócios (integral ou conforme as funções) e a proibição de aliciar empregados, prestadores e clientes após a saída, protegendo a operação da Sociedade.
Define o processo de tomada de decisões e o quórum de deliberação (CC arts. 1.071-1.072). Ao escolher o modelo de deliberação, são carregadas automaticamente as cláusulas de administração e representação, movimentação bancária, informações e relatórios aos sócios, multa por descumprimento e orçamento anual com alçadas.
Define a política de distribuição de lucros: reinvestimento prioritário na fase inicial, distribuição periódica proporcional ou percentual mínimo obrigatório, sempre com base em apuração contábil. É vedado excluir sócio da participação nos lucros (CC art. 1.008).
Define como serão resolvidos os conflitos (negociação, mediação, arbitragem ou foro).
Define o mecanismo de solução de impasse entre os sócios: escalonamento com mediação, voto de desempate de sócio indicado ou compra e venda forçada (buy-sell), evitando a paralisação da Sociedade.
Define as regras de transferência de quotas (direito de preferência, aprovação, tag/drag along). A opção de preferência define o prazo de exercício; a de aprovação, o percentual exigido. Ao escolher o regime de cessão de quotas, são carregadas automaticamente as cláusulas de lock-up e venda conjunta, transferência indireta/mudança de controle e procedimento da venda conjunta.
Define a retirada/exclusão de sócio e a apuração de haveres (CC arts. 1.031 e 1.085).
Define o destino das quotas em caso de falecimento ou incapacidade de sócio: pagamento de haveres sem ingresso automático de herdeiros, ingresso mediante aprovação ou opção de compra pelos remanescentes (CC art. 1.028).
Define a duração e as hipóteses de término do Acordo de Sócios.
Escolha a forma de assinatura. Para reforçar a executividade de obrigações certas, líquidas e exigíveis, use duas testemunhas ou assinatura eletrônica com integridade conferida pelo provedor.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
Independência das cláusulas. As disposições deste Acordo são autônomas; a eventual invalidade ou inexequibilidade de uma ou mais cláusulas não afeta a validade e a eficácia das demais.
Data de vigência. Este Acordo entra em vigor na data de assinatura indicada no preâmbulo, vinculando os signatários a partir de então.
Execução específica. As obrigações de fazer, não fazer ou emitir declaração de vontade previstas neste Acordo poderão ser objeto de tutela específica, sem prejuízo das multas e das perdas e danos cabíveis.
Compatibilização societária. Este Acordo produz efeitos obrigacionais entre os signatários. Os atos da Sociedade observarão a legislação e o contrato social arquivado, obrigando-se os Sócios a votar, assinar e praticar os atos necessários para compatibilizar o contrato social e os demais documentos societários com este Acordo. Até a formalização cabível, nenhuma disposição será interpretada como autorização para a Sociedade ou terceiros praticarem ato contrário à lei ou ao contrato social arquivado.
Eficácia perante a Sociedade. A Sociedade observará este Acordo na medida em que o tenha assinado como interveniente anuente e em que suas disposições sejam compatíveis com a lei e o contrato social. Os Sócios entregarão à administração uma cópia assinada para arquivo na sede.
Alterações e tolerância. Este Acordo somente poderá ser alterado por escrito, com assinatura de todos os Sócios. A tolerância quanto a qualquer descumprimento não implica renúncia, novação ou perda do direito de exigir o cumprimento.
Sucessão e falecimento. O cessionário autorizado ficará obrigado a aderir previamente a este Acordo. Herdeiros e sucessores do Sócio falecido não ingressarão automaticamente no quadro social e terão os direitos econômicos ou os haveres previstos neste Acordo, no contrato social e na lei, salvo se sua admissão for regularmente aprovada e formalizada mediante termo de adesão.
Integralidade. Este Acordo constitui o entendimento integral entre os signatários sobre seu objeto e substitui os ajustes anteriores, escritos ou verbais, sem afastar os atos societários que devam ser formalmente alterados.
Adesão de novos Sócios. A entrada de qualquer novo Sócio na Sociedade fica condicionada à adesão prévia, integral e por escrito a este Acordo.
Lei aplicável e solução de controvérsias. Este Acordo rege-se pelas leis da República Federativa do Brasil. As controvérsias serão resolvidas exclusivamente pelo procedimento de solução de disputas escolhido pelos signatários neste Acordo.
informe o nome completo do Sócioname_1, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº informe o CPFcpf_1, com endereço em informe o endereçoaddress_1, na qualidade de Sócio.
informe a razão socialname_2, sociedade informe o tipo societáriotype_2 inscrita no CNPJ sob o nº informe o CNPJcnpj_2, com sede em informe o endereçoaddress_2, na qualidade de Sócia.
informe o nome completodd97_socio1_ext_name, pessoa física de nacionalidade informe a nacionalidadedd97_socio1_ext_nationality, titular do documento nº informe o passaporte ou documentodd97_socio1_ext_document, residente e domiciliada em informe o endereço e o paísdd97_socio1_ext_address, na qualidade de Sócio.
informe a denominação socialdd97_socio1_ext_company, pessoa jurídica constituída segundo as leis de informe o paísdd97_socio1_ext_country, registrada sob o nº informe o número de registrodd97_socio1_ext_registration, com sede em informe o endereço completodd97_socio1_ext_company_address, na qualidade de Sócia.
informe o nome completo do Sócioname_12, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº informe o CPFcpf_12, com endereço em informe o endereçoaddress_12, na qualidade de Sócio.
informe a razão socialname_22, sociedade informe o tipo societáriotype_22 inscrita no CNPJ sob o nº informe o CNPJcnpj_22, com sede em informe o endereçoaddress_22, na qualidade de Sócia.
informe o nome completodd97_socio2_ext_name, pessoa física de nacionalidade informe a nacionalidadedd97_socio2_ext_nationality, titular do documento nº informe o passaporte ou documentodd97_socio2_ext_document, residente e domiciliada em informe o endereço e o paísdd97_socio2_ext_address, na qualidade de Sócio.
informe a denominação socialdd97_socio2_ext_company, pessoa jurídica constituída segundo as leis de informe o paísdd97_socio2_ext_country, registrada sob o nº informe o número de registrodd97_socio2_ext_registration, com sede em informe o endereço completodd97_socio2_ext_company_address, na qualidade de Sócia.
informe o nome completo do Sócioname_13, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº informe o CPFcpf_13, com endereço em informe o endereçoaddress_13, na qualidade de Sócio.
informe a razão socialname_23, sociedade informe o tipo societáriotype_23 inscrita no CNPJ sob o nº informe o CNPJcnpj_23, com sede em informe o endereçoaddress_23, na qualidade de Sócia.
informe o nome completodd97_socio3_ext_name, pessoa física de nacionalidade informe a nacionalidadedd97_socio3_ext_nationality, titular do documento nº informe o passaporte ou documentodd97_socio3_ext_document, residente e domiciliada em informe o endereço e o paísdd97_socio3_ext_address, na qualidade de Sócio.
informe a denominação socialdd97_socio3_ext_company, pessoa jurídica constituída segundo as leis de informe o paísdd97_socio3_ext_country, registrada sob o nº informe o número de registrodd97_socio3_ext_registration, com sede em informe o endereço completodd97_socio3_ext_company_address, na qualidade de Sócia.
1. OBJETO E MISSÃO DA SOCIEDADE
1.1. A Sociedade tem por objeto informe o objeto ou a descriçãofounders_agreement_8008, podendo desenvolver atividades correlatas lícitas necessárias à consecução de seu objeto.
1. OBJETO E MISSÃO DA SOCIEDADE
1.1. A Sociedade tem por objeto informe o objeto ou a descriçãofounders_agreement_8008, com atuação focada no setor de informe o setorfa_obj_setor.
1. OBJETO E MISSÃO DA SOCIEDADE
1.1. A Sociedade tem por objeto informe o objeto ou a descriçãofounders_agreement_8008, dedicada principalmente ao desenvolvimento de um único produto ou serviço.
1. OBJETO E MISSÃO DA SOCIEDADE
1.1.Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1.1. Os Sócios entregarão uma via assinada deste Acordo à administração e, em até informe os dias úteisdd97_impl_days dias úteis, votarão e assinarão as alterações do contrato social necessárias para compatibilizar administração, quóruns, transferência de quotas e demais matérias que exijam publicidade ou registro. Até o arquivamento, o Acordo produzirá efeitos obrigacionais entre os signatários, sem autorizar ato contrário à lei ou ao contrato social vigente.
1.1. Os fundadores providenciarão o registro do contrato social em até informe o prazodd97_formation_days dias e farão constar dos atos constitutivos as regras deste Acordo que dependam de forma ou publicidade societária. Até a constituição, cada fundador responderá pelas obrigações que assumir em seu próprio nome, e a futura Sociedade somente ficará vinculada após ato regular de assunção ou anuência.
1.1. Depois de constituída ou regularizada, a Sociedade será chamada a assinar termo de ciência e anuência, por representante com poderes, e manterá uma cópia deste Acordo em sua sede. A anuência não altera competências legais nem substitui deliberação, alteração contratual ou arquivamento exigido para cada ato.
Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1.1. O Sócio domiciliado ou constituído no exterior manterá representante no Brasil com os poderes exigidos pela legislação e pelo registro competente e fornecerá, às suas expensas, documentos legalizados, apostilados e traduzidos quando necessário. Alterações de endereço, representação ou capacidade serão comunicadas à Sociedade em até informe os diasdd97_foreign_update_days dias.
1.1. A integralização, a remessa de lucros e o pagamento pela aquisição de quotas observarão a legislação cambial, tributária e os registros aplicáveis ao capital estrangeiro. Cada Parte entregará tempestivamente os documentos sob sua responsabilidade; custos e tributos próprios do Sócio no exterior não serão transferidos à Sociedade, salvo deliberação expressa em contrário.
1.1. As comunicações ao Sócio no exterior serão enviadas ao e-mail informe o e-maildd97_foreign_notice_email e ao representante indicado no Brasil. Documentos poderão ser assinados eletronicamente por método aceito pelas Partes, preservadas as formalidades de registro, tradução ou legalização exigidas para o ato societário correspondente.
Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1.1. A Sociedade somente iniciará atividade sujeita a autorização depois de obter os registros, licenças e responsáveis técnicos aplicáveis. O Sócio encarregado será identifique o Sócio ou cargodd97_regulatory_owner, que reportará aos demais qualquer exigência, suspensão ou risco de perda da autorização, sem assumir obrigação de resultado perante o órgão competente.
1.1. Os Sócios e administradores manterão registros contábeis completos, declararão conflitos de interesses e não oferecerão, prometerão ou autorizarão vantagem indevida em nome da Sociedade. A suspeita fundamentada de violação será apurada por Sócios não conflitantes, com preservação de documentos e adoção das medidas societárias e legais cabíveis.
Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1. FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS SÓCIOS
1.1. Os sócios exercerão as seguintes funções: descreva os cargos de cada sóciofa_12, com as respectivas atribuições de gestão.
1. FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS SÓCIOS
1.1. Embora as funções iniciais sejam liste as funçõesfa_13, as responsabilidades poderão ser ajustadas por acordo mútuo dos sócios.
1. FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS SÓCIOS
1.1. Os sócios formarão um comitê de gestão, cada qual com voto igual nas questões operacionais.
1. FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS SÓCIOS
1.1.Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1. REMUNERAÇÃO DOS SÓCIOS (PRÓ-LABORE)
1.1. Os sócios que exercerem funções operacionais receberão pró-labore mensal, conforme os seguintes valores ou critérios: indique valores ou critérios por sóciofa_prolab_1. O pró-labore será registrado na contabilidade, com os recolhimentos aplicáveis, e não se confunde com a distribuição de lucros. O reajuste ou a alteração dependerá de deliberação dos sócios na forma deste Acordo.
1. REMUNERAÇÃO DOS SÓCIOS (PRÓ-LABORE)
1.1. O pró-labore dos sócios que atuarem na gestão será fixado e revisto por deliberação dos sócios, com periodicidade indique a periodicidade (ex.: anual)fa_prolab_2, observada a capacidade financeira da Sociedade. A fixação será registrada em ata ou documento equivalente e refletida na contabilidade. O pró-labore não se confunde com a distribuição de lucros nem a substitui.
1. REMUNERAÇÃO DOS SÓCIOS (PRÓ-LABORE)
1.1. Os sócios não receberão pró-labore, participando dos resultados exclusivamente por meio da distribuição de lucros prevista neste Acordo. A instituição futura de pró-labore dependerá de deliberação dos sócios, com definição de valores, beneficiários e critérios de revisão.
1. REMUNERAÇÃO DOS SÓCIOS (PRÓ-LABORE)
1.1.Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA E VESTING
1.1. A participação de cada sócio é: detalhe o percentual de cada sóciofa_14; qualquer alteração depende de aprovação na forma deste Acordo.
1. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA E VESTING
1.1. A participação sujeita a vesting será consolidada progressivamente ao longo de 4 anosfa_15, após período inicial de 12 mesesfa_cliff_1, conforme a permanência e o cumprimento das obrigações do Sócio. As quotas ainda não consolidadas ficarão sujeitas, em caso de saída do titular, à opção irrevogável de compra em favor dos demais Sócios, proporcionalmente às respectivas participações, ou de terceiro por eles indicado, nas condições previstas neste Acordo. Qualquer transferência, redução ou cancelamento dependerá do instrumento próprio, das deliberações societárias exigíveis e do correspondente arquivamento, não ocorrendo cancelamento ou reversão automática de quotas já emitidas.
1. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA E VESTING
1.1. O direito à aquisição da participação ficará condicionado ao cumprimento das seguintes metas objetivas: descreva as metas, o percentual vinculado a cada uma, o prazo e a forma de comprovaçãofa_16. O cumprimento será verificado por escrito pelos Sócios sem conflito de interesses e a participação correspondente será formalizada por cessão ou subscrição de quotas, com as aprovações, a alteração do contrato social e o arquivamento cabíveis. Se as quotas tiverem sido emitidas antecipadamente, a parcela ainda não consolidada ficará sujeita à opção de compra prevista neste Acordo, sem cancelamento ou reversão automática.
1. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA E VESTING
1.1.Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1.1. Cumprido o período de cliff, a participação sujeita a vesting será consolidada mensalmente, em frações iguais, até o término do prazo. A administração manterá controle atualizado e entregará extrato ao Sócio a cada informe a periodicidadedd97_vesting_statement_period; divergências deverão ser apontadas em até informe os diasdd97_vesting_dispute_days dias do recebimento.
1.1. O cumprimento das metas será documentado pelo Sócio interessado e decidido em até informe os dias úteisdd97_milestone_review_days dias úteis pelos Sócios sem conflito. A rejeição indicará objetivamente a meta não cumprida e, se sanável, concederá prazo de informe os diasdd97_milestone_cure_days dias para correção.
1.1. Na venda do controle da Sociedade ou no desligamento do Sócio sem justa causa dentro de 12 mesesdd97_acceleration_window após a operação, será acelerada a consolidação de informe o percentualdd97_acceleration_pct% da parcela ainda não consolidada. A aceleração não dispensa a formalização societária da aquisição ou transferência das quotas.
Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1. APORTES DE CAPITAL
1.1. Os Sócios realizaram ou se obrigam a realizar os seguintes aportes para subscrição e integralização do capital da Sociedade: descreva, por Sócio, o valor em dinheiro e/ou os bens suscetíveis de avaliação pecuniária, com o respectivo prazofa_18. Os bens deverão ser individualizados e avaliados no ato societário correspondente. Atividades ou serviços prestados por Sócio não constituem integralização de capital e, se houver, serão regulados e remunerados separadamente.
1. APORTES DE CAPITAL
1.1. Os Sócios realizaram ou se obrigam a realizar os seguintes aportes para subscrição e integralização do capital da Sociedade: descreva, por Sócio, o valor em dinheiro e/ou os bens suscetíveis de avaliação pecuniária, com o respectivo prazofa_18. Os bens deverão ser individualizados e avaliados no ato societário correspondente. Atividades ou serviços prestados por Sócio não constituem integralização de capital e, se houver, serão regulados e remunerados separadamente.
1.2. Depois de integralizado o capital então subscrito, novos aumentos de capital poderão ser aprovados na forma da lei, do contrato social e deste Acordo. Cada Sócio terá direito de preferência para subscrever as novas quotas na proporção de sua participação, pelo prazo legal contado da deliberação, salvo renúncia expressa ou cessão regular do direito. A convocação informará o valor do aumento, o preço de emissão, a destinação dos recursos e o prazo de integralização.
1.3. O Sócio que não exercer a preferência poderá ser diluído apenas na medida resultante do aumento regularmente aprovado e subscrito. As novas participações serão refletidas em alteração do contrato social e arquivadas no registro competente, vedada a emissão em condições artificialmente desfavoráveis a determinado Sócio.
1. APORTES DE CAPITAL
1.1. Depois de integralizado o capital então subscrito, qualquer aumento de capital dependerá de deliberação tomada na forma da lei, do contrato social e deste Acordo. A convocação indicará o valor, o preço de emissão, a destinação dos recursos e o prazo de integralização, assegurando a cada Sócio o direito de preferência proporcional pelo prazo legal. O Sócio que não subscrever as novas quotas não assumirá obrigação pessoal adicional e poderá ser diluído apenas na medida resultante do aumento regularmente aprovado e subscrito.
1. APORTES DE CAPITAL
1.1. Nenhum sócio é obrigado a aportar capital além do valor inicial; recursos futuros poderão advir de qualquer fonte aprovada pelos sócios.
1. APORTES DE CAPITAL
1.1.Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1.1. A proposta de aumento de capital indicará a necessidade dos recursos, sua destinação, o preço de emissão e a avaliação utilizada, com antecedência mínima de informe os diasdd97_equity_notice_days dias. Os Sócios terão preferência proporcional e nenhuma obrigação pessoal de aportar além do que subscreverem expressamente.
1.1. Recursos adiantados por Sócio serão formalizados como mútuo, com valor, vencimento, remuneração e subordinação aprovados por Sócios sem conflito. O mútuo não aumentará a participação nem se converterá em quotas sem deliberação, instrumento e alteração do contrato social próprios.
1.1. Instrumento conversível dependerá de aprovação pelo quórum das matérias reservadas e indicará valor, desconto, teto de avaliação, evento de conversão e vencimento. A conversão respeitará os direitos de preferência ou as renúncias válidas e somente produzirá efeitos societários após os atos e registros exigíveis.
Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1.1. A proteção contra diluição consistirá no direito de preferência proporcional nas novas emissões, sem garantia de manutenção do percentual se o Sócio optar por não subscrever. Emissões decorrentes de plano aprovado, incorporação ou conversão previamente autorizada observarão os respectivos atos societários.
1.1. Se a Sociedade emitir quotas a preço inferior ao preço pago pelo investidor protegido, será calculado ajuste por média ponderada com base no capital totalmente diluído imediatamente anterior e no valor efetivamente captado. A compensação ocorrerá, quando juridicamente possível, por emissão ou cessão regular de quotas, sem redução do capital e sem impor contribuição gratuita aos demais Sócios.
1.1. Não haverá ajuste por diluição em quotas emitidas por conversão já aprovada, reorganização sem ingresso de recursos, plano de incentivo limitado a informe o percentualdd97_option_pool_pct% do capital ou aquisição estratégica aprovada pelo quórum qualificado. As demais emissões observarão a proteção definida neste Acordo.
Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1. PROPRIEDADE INTELECTUAL
1.1. Cada sócio cede e transfere à Sociedade a propriedade intelectual criada para a Sociedade ou com seus recursos, comprometendo-se a firmar os instrumentos necessários ao registro.
1. PROPRIEDADE INTELECTUAL
1.1. É cedida à Sociedade apenas a propriedade intelectual descrita: detalhe a PI cedidafa_20; a PI anterior ou não relacionada permanece com o respectivo sócio.
1. PROPRIEDADE INTELECTUAL
1.1. Os sócios mantêm a titularidade de sua propriedade intelectual, concedendo à Sociedade licença perpétua e gratuita para uso no objeto social.
1. PROPRIEDADE INTELECTUAL
1.1.Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1.1. Informações societárias que contenham dados pessoais serão disponibilizadas apenas na medida necessária ao exercício dos direitos do Sócio, por ambiente controlado, com registro de acesso e vedação de cópia ou uso para finalidade estranha à Sociedade. Sempre que suficiente, serão fornecidos dados agregados ou anonimizados.
1.1. Em diligência para investimento ou venda, o acesso de potencial interessado dependerá de confidencialidade escrita e será limitado por perfil. Dados pessoais sensíveis, segredos comerciais e documentos de clientes somente serão disponibilizados quando necessários, com base legal e medidas de segurança compatíveis.
1.1. O Sócio que identificar acesso indevido, perda ou divulgação de dados recebidos da Sociedade comunicará a administração em até informe as horasdd97_data_incident_hours horas, preservará evidências e cooperará nas medidas de contenção e nas comunicações legalmente exigidas.
Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1. CONFIDENCIALIDADE E NÃO CONCORRÊNCIA
1.1. Os sócios manterão sigilo sobre todas as informações não públicas da Sociedade, utilizando-as apenas no interesse desta e revelando-as somente por exigência legal ou judicial (com aviso prévio à Sociedade, quando possível) ou mediante autorização escrita. O dever de sigilo permanece após a saída do sócio, enquanto as informações não se tornarem públicas por meio lícito.
1.2. Durante a vigência deste Acordo e por informe o prazo em anos (ex.: 2)fa_nc_anos anos após deixar a Sociedade, o sócio não explorará, direta ou indiretamente, atividade concorrente com o objeto social, no território de atuação efetiva da Sociedade, salvo autorização escrita dos demais sócios. A violação caracteriza falta grave, sem prejuízo de perdas e danos e das demais medidas previstas neste Acordo.
1. CONFIDENCIALIDADE E NÃO CONCORRÊNCIA
1.1. Apenas as categorias indicadas — defina as categorias confidenciaisfa_21 — são confidenciais; informações gerais ou públicas não se sujeitam ao dever de sigilo.
1. CONFIDENCIALIDADE E NÃO CONCORRÊNCIA
1.1. Os sócios manterão sigilo sobre as informações não públicas por 5fa_22 após a saída ou até que se tornem públicas por meio lícito.
1. CONFIDENCIALIDADE E NÃO CONCORRÊNCIA
1.1.Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1. DEDICAÇÃO E NÃO SOLICITAÇÃO
1.1. Os sócios com funções operacionais dedicarão à Sociedade tempo integral e seus melhores esforços, não podendo exercer, direta ou indiretamente, atividade concorrente ou que comprometa o desempenho de suas funções, salvo autorização escrita dos demais sócios. Investimentos passivos minoritários em empresas não concorrentes são permitidos.
1.2. Durante a vigência deste Acordo e por informe o prazo em anos (ex.: 2)fa_nsol_anos anos após deixar a Sociedade, o sócio não aliciará empregados, prestadores ou clientes da Sociedade, nem os induzirá a romper suas relações com ela. A violação caracteriza falta grave, sem prejuízo de perdas e danos.
1. DEDICAÇÃO E NÃO SOLICITAÇÃO
1.1. Cada sócio dedicará à Sociedade o tempo e os esforços compatíveis com as funções assumidas neste Acordo, podendo manter outras atividades profissionais que não concorram com a Sociedade nem prejudiquem o desempenho de suas funções.
1.2. Durante a vigência deste Acordo e por informe o prazo em anos (ex.: 2)fa_nsol_anos anos após deixar a Sociedade, o sócio não aliciará empregados, prestadores ou clientes da Sociedade, nem os induzirá a romper suas relações com ela. A violação caracteriza falta grave, sem prejuízo de perdas e danos.
1. DEDICAÇÃO E NÃO SOLICITAÇÃO
1.1. Os sócios poderão manter outras atividades profissionais e empresariais, desde que não concorrentes com o objeto da Sociedade e sem utilização de informações confidenciais desta.
1. DEDICAÇÃO E NÃO SOLICITAÇÃO
1.1.Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1. DELIBERAÇÕES E VOTO
1.1. As deliberações relevantes (captação de recursos, mudança do objeto, operações de grande portefa_27) exigem aprovação unânime dos sócios; as demais, maioria, observados o contrato social e a lei.
1. DELIBERAÇÕES E VOTO
1.1. As questões relevantes são decididas por maioria (mais de 50%) dos votos dos sócios; em caso de empate, prevalece o critério de desempate previsto no contrato social.
1. DELIBERAÇÕES E VOTO
1.1. O voto de cada sócio é proporcional à sua participação, exigindo-se 75fa_28% para a aprovação de matérias relevantes.
1. DELIBERAÇÕES E VOTO
1.1.Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1.1. Enquanto identifique o fundadordd97_founder_name detiver ao menos informe o percentualdd97_founder_floor_pct% das quotas, dependerão de seu voto favorável a mudança substancial do objeto, venda do controle, emissão de quotas com perda de controle, substituição do principal administrador e alienação de ativo essencial, respeitados os quóruns legais e os deveres do Sócio em conflito.
1.1. Enquanto identifique o investidordd97_investor_name detiver ao menos informe o percentualdd97_investor_floor_pct% das quotas, dependerão de seu consentimento a emissão de valores conversíveis, endividamento acima do orçamento, operação com parte relacionada, alteração de direitos econômicos e venda de ativo essencial, sem veto sobre atos ordinários aprovados no orçamento.
1.1. Enquanto os blocos identifique os blocosdd97_parity_blocks mantiverem participações paritárias, as matérias reservadas dependerão do voto favorável de ao menos um representante de cada bloco. A falta de aprovação não autoriza ato unilateral e será tratada pelo procedimento de deadlock deste Acordo.
Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1.1. As reuniões serão convocadas por e-mail com antecedência mínima de informe os diasdd97_meeting_notice_days dias, com pauta e documentos suficientes. Matéria não incluída somente será deliberada com presença e concordância de todos os Sócios, preservadas as formalidades legais e do contrato social.
1.1. Os Sócios poderão participar e votar por videoconferência ou sistema eletrônico que permita identificação, manifestação e registro. A ata indicará participantes, votos e documentos analisados e será assinada fisicamente ou eletronicamente, observados os requisitos de arquivamento quando aplicáveis.
1.1. A reunião poderá ser dispensada quando todos os Sócios decidirem por escrito sobre a matéria, ou nas demais hipóteses admitidas em lei e no contrato social. O instrumento será incorporado aos livros e arquivos da Sociedade e levado a registro quando necessário.
Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
1.1. Os lucros apurados serão prioritariamente reinvestidos na Sociedade durante os primeiros 24 mesesfa_lucro_per contados da assinatura deste Acordo, salvo deliberação em contrário na forma aqui prevista. Após esse período, a distribuição dependerá de deliberação dos sócios, com base em apuração contábil adequada. Nenhum sócio será excluído da participação nos lucros e nas perdas (art. 1.008 do Código Civil).
1. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
1.1. Os lucros apurados em balanço serão distribuídos aos sócios na proporção de suas participações, com periodicidade anualfa_lucro_freq, podendo os sócios deliberar retenção justificada para reinvestimento. São vedadas distribuições sem lastro em apuração contábil. Nenhum sócio será excluído da participação nos lucros e nas perdas (art. 1.008 do Código Civil).
1. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
1.1. No mínimo 25fa_lucro_pct% do lucro líquido apurado em cada exercício será distribuído aos sócios na proporção de suas participações, salvo deliberação unânime em sentido diverso. O restante poderá ser retido para reinvestimento, conforme deliberação. Nenhum sócio será excluído da participação nos lucros e nas perdas (art. 1.008 do Código Civil).
1. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS
1.1.Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1.1. O pró-labore será revisto anualmente por deliberação dos sócios, considerando a dedicação efetiva e a capacidade financeira da Sociedade. Afastamento das funções por mais de 90fa_afast_dias dias consecutivos autoriza a suspensão ou o ajuste proporcional do pró-labore por deliberação, preservados os direitos de sócio e os benefícios previdenciários aplicáveis.
1.1. O pró-labore remunera a função efetivamente exercida: cessando ou reduzindo-se a atuação do sócio na gestão ou na operação, o valor será ajustado ou suspenso por deliberação, sem afetar sua participação nos lucros na condição de sócio.
Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1.1. Na saída do Sócio antes do término do vesting, as quotas ainda não consolidadas ficarão sujeitas à opção irrevogável de compra dos demais Sócios, proporcionalmente às respectivas participações, ou de terceiro por eles indicado. A opção poderá ser exercida mediante notificação escrita em até 60 diasfa_leaver_option_days da ciência da saída, pelo preço correspondente ao valor efetivamente pago pelo Sócio retirante para adquirir ou integralizar essas quotas, corrigido pelo IPCA até o pagamento, sem ágio por expectativa de valorização.
1.2. Em caso de bad leaver, as quotas já consolidadas também poderão ser objeto da opção, pelo valor patrimonial contábil apurado na data da saída. Em caso de good leaver, eventual aquisição das quotas consolidadas observará o critério de apuração de haveres escolhido neste Acordo. Valores líquidos, certos e exigíveis devidos pelo Sócio retirante à Sociedade ou aos demais Sócios poderão ser compensados com o preço.
1.3. A Sociedade somente poderá adquirir quotas próprias se isso for permitido pela legislação e realizado com recursos disponíveis, sem redução do capital social; caso contrário, a aquisição caberá aos demais Sócios ou a terceiro indicado. Toda transferência dependerá de instrumento próprio, das deliberações societárias exigíveis e do arquivamento da alteração do contrato social, não ocorrendo cancelamento ou reversão automática.
1.1. Na saída que não constitua bad leaver, será consolidada a fração proporcional ao período de vesting efetivamente cumprido até a data da saída. As quotas ainda não consolidadas ficarão sujeitas à opção irrevogável de compra dos demais Sócios, proporcionalmente às respectivas participações, ou de terceiro por eles indicado, pelo valor efetivamente pago pelo Sócio retirante para adquiri-las ou integralizá-las, corrigido pelo IPCA.
1.2. As quotas consolidadas permanecerão com o Sócio retirante, sujeitas às regras de cessão, preferência, venda conjunta e apuração de haveres deste Acordo. Toda aquisição ou transferência será formalizada por instrumento próprio, pelas deliberações societárias exigíveis e pelo arquivamento da alteração do contrato social, não ocorrendo cancelamento automático.
Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1.1. O sócio que não realizar o aporte aprovado será notificado e terá 30fa_remisso_dias dias para regularizar. Persistindo a mora, os demais sócios poderão, na forma do art. 1.004 do Código Civil: cobrar o valor com os encargos deste Acordo, reduzir a quota do remisso ao montante já realizado, ou deliberar sua exclusão.
1.1. Os demais sócios terão preferência para subscrever, na proporção de suas participações, o valor não aportado, com a correspondente diluição do sócio remisso.
1.1. O aporte aprovado e não realizado será cobrado do sócio inadimplente com correção e juros legais, sem diluição automática, preservadas as medidas previstas em lei caso a mora persista e prejudique a atividade social.
Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1.1. A propriedade intelectual pré-existente de cada sócio, indicada como liste a PI pré-existente de cada sóciofa_preexist_list, permanece de sua titularidade; quando incorporada às atividades, a Sociedade recebe licença de uso não exclusiva e gratuita, pelo prazo em que a utilizar.
1.1. Projetos pessoais fora do objeto social são permitidos, desde que não concorram com a Sociedade, não utilizem seus recursos, informações ou equipe e não prejudiquem a dedicação ajustada. Criações desenvolvidas com recursos ou no âmbito do objeto pertencem à Sociedade.
1.1. Toda criação desenvolvida por sócio no âmbito do objeto social ou com recursos da Sociedade a esta pertence, independentemente de registro. Atividades e criações estranhas ao objeto, desenvolvidas com meios próprios do sócio, a ele pertencem.
Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1.1. Enquanto forem sócios e por 24fa_nc_meses meses após a saída, os sócios não explorarão, direta ou indiretamente, atividade concorrente com o objeto social no território de atuação da Sociedade, nem aliciarão seus clientes, fornecedores estratégicos ou colaboradores. A restrição não alcança investimentos passivos inferiores a 5fa_nc_passivo_pct% em companhias abertas.
1.1. O dever de não concorrência vigora enquanto durar a condição de sócio, permanecendo após a saída apenas o dever de sigilo e a vedação de uso de informações não públicas da Sociedade.
Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1.1. Dependem de aprovação de sócios representando ao menos 75fa_reserved_pct% das quotas: alteração do objeto ou do contrato social; admissão de novo sócio; operações societárias; alienação ou oneração de ativos relevantes; endividamento acima de R$ informe o limite de endividamentofa_debt_limit; aprovação do orçamento anual e sua alteração relevante; contratação entre a Sociedade e sócio ou parte relacionada; e alteração da política de distribuição de lucros.
1.1. Dependem de quórum qualificado de informe o percentual do quórumfa_reserved_pct2% as matérias indicadas como liste as matérias reservadasfa_reserved_list, deliberando-se as demais na forma geral deste Acordo.
Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
1.1. Qualquer controvérsia decorrente deste Acordo será inicialmente comunicada por escrito e submetida à negociação direta por 15 diasfa_dispute_neg_days. Não havendo composição, as Partes poderão realizar mediação administrada por informe a câmara escolhidafa_dispute_chamber; se a controvérsia não for resolvida em 30 diasfa_dispute_med_days do pedido de mediação, ela será definitivamente resolvida por arbitragem administrada pela mesma câmara, de acordo com o respectivo regulamento, por , com sede em informe a cidade e a UFfa_dispute_seat, em língua portuguesa e sob as leis brasileiras.
1.2. A sentença arbitral será final e vinculante. Antes da constituição do tribunal arbitral, qualquer Parte poderá requerer medida urgente ou cautelar ao Poder Judiciário da sede da arbitragem, sem renúncia à convenção arbitral; depois de constituído o tribunal, caberá a ele manter, modificar ou revogar a medida. O recurso ao Poder Judiciário também será admitido nos casos expressamente previstos na Lei nº 9.307/1996.
1. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
1.1. Qualquer controvérsia decorrente deste Acordo será inicialmente comunicada por escrito e submetida à negociação direta por 15 diasfa_forum_neg_days. Não havendo composição, fica eleito o foro da comarca da sede da Sociedade, atualmente informe a comarca e a UFfa_forum_comarca, por guardar pertinência com a Sociedade e com o cumprimento das obrigações societárias, com renúncia a qualquer outro, ressalvadas as competências legais inderrogáveis.
1. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
1.1.Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1. GOVERNANÇA E ADMINISTRAÇÃO
1.1. A administração e a representação da Sociedade caberão a indique o(s) sócio(s) administrador(es)fa_gov_adm, com poderes para os atos de gestão ordinária. Atos fora do curso normal dos negócios, assunção de dívidas relevantes e garantias dependerão de aprovação dos sócios, conforme os quóruns deste Acordo. O administrador prestará contas na forma aqui prevista e responderá por atos praticados com excesso de poderes.
1. GOVERNANÇA E ADMINISTRAÇÃO
1.1. Qualquer sócio poderá praticar isoladamente atos de gestão ordinária em nome da Sociedade, respeitados a finalidade do negócio e os limites deste Acordo. Atos relevantes — como endividamento, garantias, contratações fora do curso normal e alienação de ativos — dependerão de aprovação prévia dos sócios, conforme os quóruns aplicáveis. Cada sócio responderá pelos atos que praticar com excesso de poderes ou em conflito de interesses.
1. GOVERNANÇA E ADMINISTRAÇÃO
1.1. Os atos praticados em nome da Sociedade exigirão atuação conjunta de, no mínimo, 2 (dois) sócios, inclusive para assinatura de contratos e movimentações relevantes. A exigência de atuação conjunta visa assegurar controle recíproco e deverá ser informada a terceiros e instituições financeiras. Atos praticados isoladamente em violação a esta regra não vincularão a Sociedade perante os sócios, sem prejuízo da proteção de terceiros de boa-fé.
1. GOVERNANÇA E ADMINISTRAÇÃO
1.1.Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1.1. Pagamentos, transferências ou obrigações de valor superior a R$ indique o limite (ex.: 10.000,00)amount_foudagree_1 exigirão aprovação ou assinatura de 2 (dois) sócios. Abaixo desse limite, a movimentação poderá ser realizada pelo sócio administrador, com registro contábil. A divisão artificial de operações para contornar o limite será considerada violação deste Acordo.
1.1. A movimentação bancária e os pagamentos da Sociedade serão realizados exclusivamente pelo(s) sócio(s) administrador(es), com registro contábil de todas as operações. O administrador manterá comprovantes organizados e prestará contas aos demais sócios na forma deste Acordo. O uso de recursos da Sociedade para fins pessoais é vedado e caracteriza falta grave.
1.1. Os sócios autorizados perante a instituição financeira poderão movimentar as contas da Sociedade, com dever de registrar as operações e informar os demais sócios. Operações estranhas ao objeto social ou em benefício pessoal são vedadas e caracterizam falta grave. Os sócios poderão, por deliberação, instituir limites ou exigir dupla assinatura a qualquer tempo.
Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1.1. A administração disponibilizará mensalmente aos sócios balancete, posição de caixa e principais indicadores do negócio, além de acesso aos documentos contábeis e contratos relevantes. Dúvidas e pedidos de esclarecimento serão respondidos em prazo razoável. A omissão reiterada no envio das informações caracteriza descumprimento deste Acordo.
1.1. A administração disponibilizará trimestralmente aos sócios balancete, posição de caixa e principais indicadores do negócio, além de acesso aos documentos contábeis e contratos relevantes. Dúvidas e pedidos de esclarecimento serão respondidos em prazo razoável. A omissão reiterada no envio das informações caracteriza descumprimento deste Acordo.
1.1. Qualquer sócio poderá solicitar à administração informações, balancetes e documentos da Sociedade, que deverão ser disponibilizados em até indique os dias úteis (ex.: 10)fa_gov_info dias úteis. O pedido poderá ser feito por escrito, inclusive por e-mail. A recusa injustificada de acesso a informações caracteriza descumprimento deste Acordo.
Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1. SANÇÕES POR DESCUMPRIMENTO
1.1. O descumprimento de obrigação essencial prevista neste Acordo sujeitará o Sócio infrator à multa de R$ indique o valor da multaamount_foudagree_2 por evento, independentemente de prova prévia do prejuízo. Se a violação for sanável, a multa será exigível caso o infrator não a corrija em 10 dias úteisfa_penalty_cure_fixed após receber notificação escrita que descreva o descumprimento, ressalvadas as obrigações de cumprimento imediato e as violações insuscetíveis de cura.
1.2. A multa ficará limitada ao valor econômico da obrigação principal infringida e poderá ser reduzida nas hipóteses previstas em lei. Sem prejuízo da execução específica, fica expressamente convencionado que a Parte prejudicada poderá exigir indenização suplementar se comprovar prejuízo superior ao valor da multa, servindo esta como indenização mínima.
1. SANÇÕES POR DESCUMPRIMENTO
1.1. O descumprimento de obrigação essencial prevista neste Acordo sujeitará o Sócio infrator à multa equivalente a indique o percentualfa_gov_multa_pct% do valor patrimonial contábil de suas quotas na data do descumprimento, por evento. A base será apurada pelo último balanço aprovado encerrado há no máximo 90 diasfa_penalty_balance_age; inexistindo balanço nesse período, será levantado balanço especial, por profissional independente, com data-base no evento.
1.2. Se a violação for sanável, a multa será exigível caso o infrator não a corrija em 10 dias úteisfa_penalty_cure_pct após receber notificação escrita que descreva o descumprimento, ressalvadas as obrigações de cumprimento imediato e as violações insuscetíveis de cura. A multa ficará limitada ao valor econômico da obrigação principal infringida e poderá ser reduzida nas hipóteses previstas em lei.
1.3. Sem prejuízo da execução específica, fica expressamente convencionado que a Parte prejudicada poderá exigir indenização suplementar se comprovar prejuízo superior ao valor da multa, servindo esta como indenização mínima.
1. SANÇÕES POR DESCUMPRIMENTO
1.1. Não haverá multa pré-fixada. O Sócio infrator responderá pelas perdas e danos comprovados e pelo cumprimento específico das obrigações de fazer ou não fazer. Quando a violação for sanável, a Parte prejudicada notificará o infrator por escrito e concederá prazo razoável para correção, sem prejuízo das medidas urgentes e das obrigações de cumprimento imediato.
1. SANÇÕES POR DESCUMPRIMENTO
1.1.Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1.1. A administração apresentará o orçamento anual até informe a data ou antecedênciadd97_budget_deadline. Despesa não prevista ou desvio superior a informe o percentualdd97_budget_variance_pct% por categoria dependerá de aprovação pelo quórum das matérias reservadas, salvo medida urgente para evitar dano imediato, que será documentada e submetida à ratificação.
1.1. Contrato entre a Sociedade e Sócio, administrador, familiar ou entidade a eles vinculada deverá ser informado integralmente e celebrado em condições comutativas e compatíveis com o mercado. O interessado não votará, e a aprovação caberá aos Sócios não conflitantes pelo quórum aplicável.
1.1. Os administradores poderão contratar isoladamente até R$ informe o limitedd97_authority_limit por operação dentro do orçamento. Fracionamento para contornar a alçada é vedado; garantia, empréstimo, alienação de ativo relevante e contratação fora do curso ordinário dependerão do quórum previsto neste Acordo.
Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1. SOLUÇÃO DE IMPASSE (DEADLOCK)
1.1. Configurado impasse nas deliberações, os sócios buscarão solução por negociação direta em até 15fa_dl_dias dias e, persistindo o impasse, submeterão a questão à mediação antes das medidas previstas na cláusula de resolução de disputas. Enquanto durar o impasse, a Sociedade manterá suas operações ordinárias, vedadas medidas que alterem substancialmente o negócio.
1. SOLUÇÃO DE IMPASSE (DEADLOCK)
1.1. Em caso de empate nas deliberações operacionais, prevalecerá o voto do sócio indique o sócio com voto de desempatefa_dl_socio. O voto de desempate não se aplica às matérias que exijam quórum qualificado por lei ou por este Acordo, como alteração do contrato social e operações fora do curso normal dos negócios.
1. SOLUÇÃO DE IMPASSE (DEADLOCK)
1.1. Persistindo o impasse sobre matéria essencial por mais de 60fa_dl_dias2 dias, qualquer sócio poderá notificar oferta de compra das quotas do(s) sócio(s) divergente(s), indicando preço e condições. O notificado deverá, em informe os dias de resposta (ex.: 30)fa_dl_dias3 dias, aceitar a venda ou adquirir as quotas do ofertante por preço proporcional e nas mesmas condições. A operação será formalizada com a correspondente alteração societária registrada.
1. SOLUÇÃO DE IMPASSE (DEADLOCK)
1.1.Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1.1. Ocorrendo descumprimento essencial não sanado em informe os diasdd97_call_cure_days dias da notificação, os Sócios adimplentes poderão adquirir as quotas do infrator pelo valor apurado conforme informe o critério e eventual descontodd97_call_price. A opção será exercida em até informe os diasdd97_call_exercise_days dias, sem afastar perdas e danos nem permitir desconto manifestamente excessivo.
1.1. O Sócio protegido poderá exigir que identifique o obrigado à compradd97_put_buyer adquira suas quotas se ocorrer defina o eventodd97_put_trigger, pelo preço calculado por defina o critériodd97_put_price. O pagamento ocorrerá em defina prazo e parcelasdd97_put_payment, com garantia defina a garantiadd97_put_security.
1.1. No procedimento buy-sell, a oferta indicará preço por quota, pagamento e prova de capacidade financeira. O destinatário terá informe os diasdd97_shotgun_reply_days dias para vender suas quotas ou comprar as do ofertante pelo mesmo preço unitário e condições; a ausência de resposta importará escolha pela venda, ressalvada incapacidade legalmente comprovada.
Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
1.1. Antes de ceder quotas a terceiros, o sócio deve oferecê-las, em igualdade de condições, aos demais sócios ou à Sociedade (direito de preferência, CC art. 1.057), comunicando por escrito o preço e as condições essenciais. A preferência poderá ser exercida em informe os dias (ex.: 30)fa_pref_dias dias do recebimento da comunicação; não exercida, a cessão ao terceiro poderá ser concluída nas mesmas condições comunicadas.
1. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
1.1. A cessão de quotas a terceiros depende de aprovação de sócios que representem, no mínimo, 75fa_aprov_pct% das quotas, vedada a transferência unilateral. A aprovação será formalizada por escrito e a cessão produzirá efeitos após o registro do ato competente.
1. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
1.1. Os sócios podem ceder suas quotas já consolidadas (vested) sem aprovação prévia, observadas as formalidades legais e o contrato social.
1. CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
1.1.Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1.1. O sócio que desejar ceder quotas notificará os demais com preço, forma de pagamento e identidade do interessado. A preferência será exercida por escrito em 30fa_pref_dias dias, na proporção das participações, com direito de acrescer sobre a parte não exercida.
1.1. Não exercida a preferência, o cedente poderá concluir a venda ao terceiro indicado, nas mesmas condições notificadas, em até 60fa_pref_janela dias; alterada qualquer condição ou vencido o prazo, nova oferta aos sócios será obrigatória. O ingresso do terceiro depende de adesão integral a este Acordo.
1.1. Nas cessões sem preço em dinheiro (permuta, integralização ou operação equivalente), o valor de referência para a preferência será apurado pelo critério de haveres deste Acordo, exercendo-se a preferência em 30fa_pref_dias2 dias da notificação com a avaliação.
Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1. LOCK-UP E VENDA CONJUNTA
1.1. Lock-up. Nenhum sócio poderá ceder ou onerar suas quotas pelo prazo de informe o prazo (ex.: 24 meses)fa_lock_prazo contado da assinatura deste Acordo, salvo aprovação unânime dos demais sócios.
1.2. Tag along. Se sócios titulares do controle receberem oferta de terceiro para aquisição de suas quotas, os demais sócios terão o direito de vender as suas conjuntamente, nas mesmas condições e pelo mesmo preço por quota.
1.3. Drag along. Sócios que representem, no mínimo, informe o percentual (ex.: 75)fa_drag_pct% das quotas poderão exigir que os demais vendam conjuntamente a totalidade das quotas a terceiro de boa-fé, nas mesmas condições e pelo mesmo preço por quota, obrigando-se todos a praticar os atos necessários à conclusão da operação.
1. LOCK-UP E VENDA CONJUNTA
1.1. Se sócios titulares do controle receberem oferta de terceiro para aquisição de suas quotas, os demais sócios terão o direito de vender as suas conjuntamente, nas mesmas condições e pelo mesmo preço por quota. O sócio que pretender vender o controle deverá comunicar a oferta por escrito aos demais, que poderão aderir em até 30 (trinta) dias.
1. LOCK-UP E VENDA CONJUNTA
1.1. Sócios que representem, no mínimo, informe o percentual (ex.: 75)fa_drag_pct2% das quotas poderão exigir que os demais vendam conjuntamente a totalidade das quotas a terceiro de boa-fé, nas mesmas condições e pelo mesmo preço por quota, obrigando-se todos a praticar os atos necessários à conclusão da operação.
1. LOCK-UP E VENDA CONJUNTA
1.1.Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1.1. A mudança direta ou indireta de controle de Sócio pessoa jurídica será equiparada à transferência de suas quotas e dependerá das mesmas aprovações, preferências e adesões previstas neste Acordo. Reorganização interna sem mudança do beneficiário final será permitida se comunicada previamente e se o cedente permanecer solidariamente obrigado até a reversão.
1.1. Nenhum Sócio poderá empenhar, alienar fiduciariamente, prometer ceder ou conceder opção sobre suas quotas sem cumprir as aprovações deste Acordo. O Sócio comunicará imediatamente penhora ou constrição judicial e adotará as medidas cabíveis para preservar a continuidade e os direitos de preferência.
1.1. Será permitida a transferência para entidade sob controle comum do Sócio, desde que a adquirente adira previamente a este Acordo e retransfira as quotas antes de deixar o grupo. O cedente permanecerá solidariamente responsável pelas obrigações da afiliada enquanto esta for titular das quotas.
Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1.1. O Sócio vendedor notificará os demais com identidade do comprador, quantidade, preço, forma de pagamento, garantias e condições precedentes. O tag along será exercido em até informe os diasdd97_tag_notice_days dias; qualquer melhoria relevante oferecida ao vendedor será estendida aos aderentes.
1.1. No tag ou drag, cada Sócio prestará declarações apenas sobre titularidade, capacidade e ausência de ônus de suas quotas. Responsabilidade por declarações do negócio será individual, proporcional ao preço recebido e limitada a esse valor, salvo fraude própria, sem solidariedade por fato de outro Sócio.
1.1. O drag along somente poderá ser exercido para oferta firme de terceiro independente, com prova de recursos e preço por quota não inferior a defina o piso ou critériodd97_drag_floor. Parcela retida, earn-out ou pagamento diferido será distribuído proporcionalmente e não imporá ao minoritário obrigação operacional adicional.
Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1. SAÍDA, EXCLUSÃO DE SÓCIO E APURAÇÃO DE HAVERES
1.1. A maioria dos Sócios representativa de mais da metade do capital social poderá excluir extrajudicialmente o Sócio que pratique atos de inegável gravidade que ponham em risco a continuidade da Sociedade, desde que o contrato social contenha previsão expressa de exclusão por justa causa. A deliberação será tomada em reunião ou assembleia especialmente convocada para esse fim, ressalvada a dispensa legal, mediante comunicação prévia dos fatos imputados e dos documentos pertinentes, em tempo hábil para o acusado comparecer e exercer o direito de defesa.
1.2. A exclusão produzirá efeitos societários após a formalização e o arquivamento da correspondente alteração do contrato social. Os haveres serão apurados com data-base na resolução da Sociedade em relação ao Sócio, conforme o critério escolhido neste Acordo, o contrato social e a legislação aplicável.
1. SAÍDA, EXCLUSÃO DE SÓCIO E APURAÇÃO DE HAVERES
1.1. A maioria dos demais Sócios poderá requerer judicialmente a exclusão do Sócio por falta grave no cumprimento de suas obrigações ou por incapacidade superveniente, nos termos do art. 1.030 do Código Civil. Até decisão judicial ou medida provisória cabível, não haverá perda automática das quotas. Consumada a exclusão, os haveres serão apurados com data-base na resolução da Sociedade em relação ao Sócio, conforme o critério escolhido neste Acordo, o contrato social e a legislação aplicável.
1. SAÍDA, EXCLUSÃO DE SÓCIO E APURAÇÃO DE HAVERES
1.1. Sendo a Sociedade contratada por prazo indeterminado, qualquer Sócio poderá retirar-se mediante notificação escrita aos demais com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Sendo contratada por prazo determinado, a retirada antes do termo dependerá da comprovação judicial de justa causa, sem prejuízo de outra hipótese expressamente admitida em lei ou no contrato social.
1.2. A retirada não afasta as obrigações vencidas nem as cláusulas que, por sua natureza ou redação, devam sobreviver. Os haveres serão apurados com data-base na resolução da Sociedade em relação ao Sócio, conforme o critério escolhido neste Acordo, o contrato social e a legislação aplicável.
1. SAÍDA, EXCLUSÃO DE SÓCIO E APURAÇÃO DE HAVERES
1.1.Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1.1. Os haveres do sócio que sair, for excluído ou falecer serão apurados por balanço de determinação levantado na data do evento (art. 1.031 do Código Civil), avaliando-se os ativos a valor patrimonial ajustado. Divergindo os sócios, a avaliação caberá a avaliador independente escolhido em conjunto, cujo laudo vinculará as Partes.
1.1. Os haveres serão pagos em 12fa_haveres_parcelas parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira 90fa_haveres_carencia dias após a apuração definitiva, com correção pelo IPCAfa_haveres_indice. A antecipação é facultada à Sociedade sem penalidade.
1.1. Os haveres serão apurados pelo critério indicado como informe o critério de avaliaçãofa_haveres_criterio e pagos na forma indicada como informe a forma e o prazo de pagamentofa_haveres_forma, observado o mínimo legal.
Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1. FALECIMENTO OU INCAPACIDADE DE SÓCIO
1.1. Em caso de falecimento ou incapacidade permanente de sócio, suas quotas serão liquidadas, sem ingresso automático de herdeiros ou sucessores no quadro societário (art. 1.028 do Código Civil). Os haveres serão apurados por balanço especial levantado na data-base do evento e pagos ao espólio ou aos herdeiros em informe as parcelas (ex.: 12 parcelas mensais)fa_morte_parc, corrigidas monetariamente. O ingresso de herdeiro dependerá de aprovação unânime dos sócios remanescentes e de adesão integral a este Acordo.
1. FALECIMENTO OU INCAPACIDADE DE SÓCIO
1.1. Em caso de falecimento de sócio, seus herdeiros poderão ingressar no quadro societário mediante aprovação de sócios que representem a maioria das quotas remanescentes e adesão integral a este Acordo. Não aprovado o ingresso, os haveres serão apurados por balanço especial na data-base do evento e pagos ao espólio ou aos herdeiros, preservada a continuidade da Sociedade.
1. FALECIMENTO OU INCAPACIDADE DE SÓCIO
1.1. Ocorrendo falecimento ou incapacidade permanente de sócio, os sócios remanescentes terão opção de adquirir as quotas do sócio afetado, na proporção de suas participações, exercível em 90fa_morte_dias dias contados do evento, por valor apurado em balanço especial na data-base. Não exercida a opção, as quotas serão liquidadas com pagamento dos haveres ao espólio ou aos herdeiros.
1. FALECIMENTO OU INCAPACIDADE DE SÓCIO
1.1.Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1.1. A Sociedade ou os Sócios remanescentes poderão manter seguro sobre a vida ou invalidez dos Sócios-chave, com capital destinado ao pagamento da opção de compra ou dos haveres. O beneficiário, o prêmio e o valor segurado serão revistos anualmente; eventual diferença entre a indenização e o preço será paga conforme este Acordo, sem confusão entre o seguro e a herança.
1.1. O preço ou os haveres serão pagos em informe as parcelasdd97_succession_installments parcelas mensais, corrigidas pelo informe o índicedd97_succession_index, após entrada de informe o percentualdd97_succession_downpayment%. O saldo poderá ser antecipado sem multa e será garantido por informe a garantiadd97_succession_security.
1.1. Até a liquidação, aquisição ou admissão regular, o espólio ou representante legal exercerá apenas os direitos patrimoniais e de informação indispensáveis, sem ingresso automático na administração. Os Sócios remanescentes preservarão a operação e prestarão contas dos atos que afetem o valor das quotas.
Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1. VIGÊNCIA E TÉRMINO
1.1. Este Acordo vigora até a dissolução ou alienação da Sociedade, ou até que todos os sócios o rescindam por unanimidade, por escrito.
1. VIGÊNCIA E TÉRMINO
1.1. Este Acordo encerra-se automaticamente com a abertura de capital (IPO) da Sociedade, cessando as obrigações dos sócios decorrentes deste instrumento.
1. VIGÊNCIA E TÉRMINO
1.1. Este Acordo vigora até , salvo renovação; expirado o prazo, cessam as obrigações, ressalvadas as de natureza permanente.
1. VIGÊNCIA E TÉRMINO
1.1.Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1. FORMA DE ASSINATURA
1.1. Cada sócio assinará fisicamente as vias deste Acordo, em igual número de vias, de igual teor e forma.
1. FORMA DE ASSINATURA
1.1. Os sócios assinam com reconhecimento de firma em cartório: informe o cartório/tabeliãofa_5445_2.
1. FORMA DE ASSINATURA
1.1. Os signatários assinam este Acordo na presença de duas testemunhas, que também o subscrevem. Quanto às obrigações certas, líquidas e exigíveis nele previstas, o documento particular assinado pelo respectivo devedor e por duas testemunhas poderá ser executado como título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784, III, do Código de Processo Civil.
1. FORMA DE ASSINATURA
1.1. Os signatários assinarão este Acordo eletronicamente por meio da plataforma informe a plataformafa_esign_1, mediante certificado ICP-Brasil ou outro método eletrônico por eles aceito, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001. A plataforma deverá identificar os signatários, registrar data e hora e manter trilha de auditoria apta a comprovar a autoria e a integridade do documento. Cada via eletrônica será considerada original e terá a mesma validade das vias físicas.
1.2. Para fins do art. 784, § 4º, do Código de Processo Civil, a integridade do título eletrônico conferida pelo provedor de assinatura poderá dispensar testemunhas, sem prejuízo da exigência de que a obrigação executada seja certa, líquida e exigível.
1. FORMA DE ASSINATURA
1.1.Insira o texto da sua condição ou cláusula.
1. ASSINATURAS
O Sócio informe o nome completoname_1, CPF informe o CPFcpf_1.
Endereço: informe o endereçoaddress_1
E-mail: informe o e-mailemail_1
Assinatura ______________________________________
informe o nome completoname_1
1. ASSINATURAS
A Sócia informe a razão socialname_2, CNPJ informe o CNPJcnpj_2.
Endereço: informe o endereçoaddress_2
E-mail: informe o e-mailemail_2
Assinatura ______________________________________
informe o nome do representanterep_name_2, cargo informe o cargorep_title_2, CPF informe o CPFrep_cpf_2
1. ASSINATURAS
O Sócio informe o nome completodd97_socio1_ext_name, documento nº informe o passaporte ou documentodd97_socio1_ext_document.
Endereço: informe o endereço e o paísdd97_socio1_ext_address
E-mail: informe o e-maildd97_socio1_ext_email
Assinatura ______________________________________
informe o nome completodd97_socio1_ext_name
1. ASSINATURAS
A Sócia informe a denominação socialdd97_socio1_ext_company, registro nº informe o número de registrodd97_socio1_ext_registration.
Endereço: informe o endereço completodd97_socio1_ext_company_address
E-mail: informe o e-maildd97_socio1_ext_company_email
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O Sócio informe o nome completoname_12, CPF informe o CPFcpf_12.
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A Sócia informe a razão socialname_22, CNPJ informe o CNPJcnpj_22.
Endereço: informe o endereçoaddress_22
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informe o nome do representanterep_name_22, cargo informe o cargorep_title_22, CPF informe o CPFrep_cpf_22
O Sócio informe o nome completodd97_socio2_ext_name, documento nº informe o passaporte ou documentodd97_socio2_ext_document.
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A Sócia informe a denominação socialdd97_socio2_ext_company, registro nº informe o número de registrodd97_socio2_ext_registration.
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informe o representantedd97_socio2_ext_rep, cargo informe o cargodd97_socio2_ext_rep_title, documento nº informe o documentodd97_socio2_ext_rep_document
O Sócio informe o nome completoname_13, CPF informe o CPFcpf_13.
Endereço: informe o endereçoaddress_13
E-mail: informe o e-mailemail_13
Assinatura ______________________________________
informe o nome completoname_13
A Sócia informe a razão socialname_23, CNPJ informe o CNPJcnpj_23.
Endereço: informe o endereçoaddress_23
E-mail: informe o e-mailemail_23
Assinatura ______________________________________
informe o nome do representanterep_name_23, cargo informe o cargorep_title_23, CPF informe o CPFrep_cpf_23
O Sócio informe o nome completodd97_socio3_ext_name, documento nº informe o passaporte ou documentodd97_socio3_ext_document.
Endereço: informe o endereço e o paísdd97_socio3_ext_address
E-mail: informe o e-maildd97_socio3_ext_email
Assinatura ______________________________________
informe o nome completodd97_socio3_ext_name
A Sócia informe a denominação socialdd97_socio3_ext_company, registro nº informe o número de registrodd97_socio3_ext_registration.
Endereço: informe o endereço completodd97_socio3_ext_company_address
E-mail: informe o e-maildd97_socio3_ext_company_email
Assinatura ______________________________________
informe o representantedd97_socio3_ext_rep, cargo informe o cargodd97_socio3_ext_rep_title, documento nº informe o documentodd97_socio3_ext_rep_document
1.1. Os Sócios entregarão uma via assinada deste Acordo à administração e, em até informe os dias úteisdd97_impl_days dias úteis, votarão e assinarão as alterações do contrato social necessárias para compatibilizar administração, quóruns, transferência de quotas e demais matérias que exijam publicidade ou registro. Até o arquivamento, o Acordo produzirá efeitos obrigacionais entre os signatários, sem autorizar ato contrário à lei ou ao contrato social vigente.
1.1. O Sócio domiciliado ou constituído no exterior manterá representante no Brasil com os poderes exigidos pela legislação e pelo registro competente e fornecerá, às suas expensas, documentos legalizados, apostilados e traduzidos quando necessário. Alterações de endereço, representação ou capacidade serão comunicadas à Sociedade em até informe os diasdd97_foreign_update_days dias.
1.1. A Sociedade somente iniciará atividade sujeita a autorização depois de obter os registros, licenças e responsáveis técnicos aplicáveis. O Sócio encarregado será identifique o Sócio ou cargodd97_regulatory_owner, que reportará aos demais qualquer exigência, suspensão ou risco de perda da autorização, sem assumir obrigação de resultado perante o órgão competente.
1.1. Cumprido o período de cliff, a participação sujeita a vesting será consolidada mensalmente, em frações iguais, até o término do prazo. A administração manterá controle atualizado e entregará extrato ao Sócio a cada informe a periodicidadedd97_vesting_statement_period; divergências deverão ser apontadas em até informe os diasdd97_vesting_dispute_days dias do recebimento.
1.1. A proposta de aumento de capital indicará a necessidade dos recursos, sua destinação, o preço de emissão e a avaliação utilizada, com antecedência mínima de informe os diasdd97_equity_notice_days dias. Os Sócios terão preferência proporcional e nenhuma obrigação pessoal de aportar além do que subscreverem expressamente.
1.1. A proteção contra diluição consistirá no direito de preferência proporcional nas novas emissões, sem garantia de manutenção do percentual se o Sócio optar por não subscrever. Emissões decorrentes de plano aprovado, incorporação ou conversão previamente autorizada observarão os respectivos atos societários.
1.1. Informações societárias que contenham dados pessoais serão disponibilizadas apenas na medida necessária ao exercício dos direitos do Sócio, por ambiente controlado, com registro de acesso e vedação de cópia ou uso para finalidade estranha à Sociedade. Sempre que suficiente, serão fornecidos dados agregados ou anonimizados.
1.1. Enquanto identifique o fundadordd97_founder_name detiver ao menos informe o percentualdd97_founder_floor_pct% das quotas, dependerão de seu voto favorável a mudança substancial do objeto, venda do controle, emissão de quotas com perda de controle, substituição do principal administrador e alienação de ativo essencial, respeitados os quóruns legais e os deveres do Sócio em conflito.
1.1. As reuniões serão convocadas por e-mail com antecedência mínima de informe os diasdd97_meeting_notice_days dias, com pauta e documentos suficientes. Matéria não incluída somente será deliberada com presença e concordância de todos os Sócios, preservadas as formalidades legais e do contrato social.
1.1. O pró-labore será revisto anualmente por deliberação dos sócios, considerando a dedicação efetiva e a capacidade financeira da Sociedade. Afastamento das funções por mais de 90fa_afast_dias dias consecutivos autoriza a suspensão ou o ajuste proporcional do pró-labore por deliberação, preservados os direitos de sócio e os benefícios previdenciários aplicáveis.
1.1. Na saída do Sócio antes do término do vesting, as quotas ainda não consolidadas ficarão sujeitas à opção irrevogável de compra dos demais Sócios, proporcionalmente às respectivas participações, ou de terceiro por eles indicado. A opção poderá ser exercida mediante notificação escrita em até 60 diasfa_leaver_option_days da ciência da saída, pelo preço correspondente ao valor efetivamente pago pelo Sócio retirante para adquirir ou integralizar essas quotas, corrigido pelo IPCA até o pagamento, sem ágio por expectativa de valorização.
1.2. Em caso de bad leaver, as quotas já consolidadas também poderão ser objeto da opção, pelo valor patrimonial contábil apurado na data da saída. Em caso de good leaver, eventual aquisição das quotas consolidadas observará o critério de apuração de haveres escolhido neste Acordo. Valores líquidos, certos e exigíveis devidos pelo Sócio retirante à Sociedade ou aos demais Sócios poderão ser compensados com o preço.
1.3. A Sociedade somente poderá adquirir quotas próprias se isso for permitido pela legislação e realizado com recursos disponíveis, sem redução do capital social; caso contrário, a aquisição caberá aos demais Sócios ou a terceiro indicado. Toda transferência dependerá de instrumento próprio, das deliberações societárias exigíveis e do arquivamento da alteração do contrato social, não ocorrendo cancelamento ou reversão automática.
1.1. O sócio que não realizar o aporte aprovado será notificado e terá 30fa_remisso_dias dias para regularizar. Persistindo a mora, os demais sócios poderão, na forma do art. 1.004 do Código Civil: cobrar o valor com os encargos deste Acordo, reduzir a quota do remisso ao montante já realizado, ou deliberar sua exclusão.
1.1. Os demais sócios terão preferência para subscrever, na proporção de suas participações, o valor não aportado, com a correspondente diluição do sócio remisso.
1.1. A propriedade intelectual pré-existente de cada sócio, indicada como liste a PI pré-existente de cada sóciofa_preexist_list, permanece de sua titularidade; quando incorporada às atividades, a Sociedade recebe licença de uso não exclusiva e gratuita, pelo prazo em que a utilizar.
1.1. Projetos pessoais fora do objeto social são permitidos, desde que não concorram com a Sociedade, não utilizem seus recursos, informações ou equipe e não prejudiquem a dedicação ajustada. Criações desenvolvidas com recursos ou no âmbito do objeto pertencem à Sociedade.
1.1. Enquanto forem sócios e por 24fa_nc_meses meses após a saída, os sócios não explorarão, direta ou indiretamente, atividade concorrente com o objeto social no território de atuação da Sociedade, nem aliciarão seus clientes, fornecedores estratégicos ou colaboradores. A restrição não alcança investimentos passivos inferiores a 5fa_nc_passivo_pct% em companhias abertas.
1.1. Dependem de aprovação de sócios representando ao menos 75fa_reserved_pct% das quotas: alteração do objeto ou do contrato social; admissão de novo sócio; operações societárias; alienação ou oneração de ativos relevantes; endividamento acima de R$ informe o limite de endividamentofa_debt_limit; aprovação do orçamento anual e sua alteração relevante; contratação entre a Sociedade e sócio ou parte relacionada; e alteração da política de distribuição de lucros.
1. GOVERNANÇA E ADMINISTRAÇÃO
1.1. A administração e a representação da Sociedade caberão a indique o(s) sócio(s) administrador(es)fa_gov_adm, com poderes para os atos de gestão ordinária. Atos fora do curso normal dos negócios, assunção de dívidas relevantes e garantias dependerão de aprovação dos sócios, conforme os quóruns deste Acordo. O administrador prestará contas na forma aqui prevista e responderá por atos praticados com excesso de poderes.
1.1. Pagamentos, transferências ou obrigações de valor superior a R$ indique o limite (ex.: 10.000,00)amount_foudagree_1 exigirão aprovação ou assinatura de 2 (dois) sócios. Abaixo desse limite, a movimentação poderá ser realizada pelo sócio administrador, com registro contábil. A divisão artificial de operações para contornar o limite será considerada violação deste Acordo.
1.1. A administração disponibilizará mensalmente aos sócios balancete, posição de caixa e principais indicadores do negócio, além de acesso aos documentos contábeis e contratos relevantes. Dúvidas e pedidos de esclarecimento serão respondidos em prazo razoável. A omissão reiterada no envio das informações caracteriza descumprimento deste Acordo.
1. SANÇÕES POR DESCUMPRIMENTO
1.1. O descumprimento de obrigação essencial prevista neste Acordo sujeitará o Sócio infrator à multa de R$ indique o valor da multaamount_foudagree_2 por evento, independentemente de prova prévia do prejuízo. Se a violação for sanável, a multa será exigível caso o infrator não a corrija em 10 dias úteisfa_penalty_cure_fixed após receber notificação escrita que descreva o descumprimento, ressalvadas as obrigações de cumprimento imediato e as violações insuscetíveis de cura.
1.2. A multa ficará limitada ao valor econômico da obrigação principal infringida e poderá ser reduzida nas hipóteses previstas em lei. Sem prejuízo da execução específica, fica expressamente convencionado que a Parte prejudicada poderá exigir indenização suplementar se comprovar prejuízo superior ao valor da multa, servindo esta como indenização mínima.
1.1. A administração apresentará o orçamento anual até informe a data ou antecedênciadd97_budget_deadline. Despesa não prevista ou desvio superior a informe o percentualdd97_budget_variance_pct% por categoria dependerá de aprovação pelo quórum das matérias reservadas, salvo medida urgente para evitar dano imediato, que será documentada e submetida à ratificação.
1.1. Ocorrendo descumprimento essencial não sanado em informe os diasdd97_call_cure_days dias da notificação, os Sócios adimplentes poderão adquirir as quotas do infrator pelo valor apurado conforme informe o critério e eventual descontodd97_call_price. A opção será exercida em até informe os diasdd97_call_exercise_days dias, sem afastar perdas e danos nem permitir desconto manifestamente excessivo.
1.1. O sócio que desejar ceder quotas notificará os demais com preço, forma de pagamento e identidade do interessado. A preferência será exercida por escrito em 30fa_pref_dias dias, na proporção das participações, com direito de acrescer sobre a parte não exercida.
1.1. Não exercida a preferência, o cedente poderá concluir a venda ao terceiro indicado, nas mesmas condições notificadas, em até 60fa_pref_janela dias; alterada qualquer condição ou vencido o prazo, nova oferta aos sócios será obrigatória. O ingresso do terceiro depende de adesão integral a este Acordo.
1. LOCK-UP E VENDA CONJUNTA
1.1. Lock-up. Nenhum sócio poderá ceder ou onerar suas quotas pelo prazo de informe o prazo (ex.: 24 meses)fa_lock_prazo contado da assinatura deste Acordo, salvo aprovação unânime dos demais sócios.
1.2. Tag along. Se sócios titulares do controle receberem oferta de terceiro para aquisição de suas quotas, os demais sócios terão o direito de vender as suas conjuntamente, nas mesmas condições e pelo mesmo preço por quota.
1.3. Drag along. Sócios que representem, no mínimo, informe o percentual (ex.: 75)fa_drag_pct% das quotas poderão exigir que os demais vendam conjuntamente a totalidade das quotas a terceiro de boa-fé, nas mesmas condições e pelo mesmo preço por quota, obrigando-se todos a praticar os atos necessários à conclusão da operação.
1.1. A mudança direta ou indireta de controle de Sócio pessoa jurídica será equiparada à transferência de suas quotas e dependerá das mesmas aprovações, preferências e adesões previstas neste Acordo. Reorganização interna sem mudança do beneficiário final será permitida se comunicada previamente e se o cedente permanecer solidariamente obrigado até a reversão.
1.1. O Sócio vendedor notificará os demais com identidade do comprador, quantidade, preço, forma de pagamento, garantias e condições precedentes. O tag along será exercido em até informe os diasdd97_tag_notice_days dias; qualquer melhoria relevante oferecida ao vendedor será estendida aos aderentes.
1.1. Os haveres do sócio que sair, for excluído ou falecer serão apurados por balanço de determinação levantado na data do evento (art. 1.031 do Código Civil), avaliando-se os ativos a valor patrimonial ajustado. Divergindo os sócios, a avaliação caberá a avaliador independente escolhido em conjunto, cujo laudo vinculará as Partes.
1.1. Os haveres serão pagos em 12fa_haveres_parcelas parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira 90fa_haveres_carencia dias após a apuração definitiva, com correção pelo IPCAfa_haveres_indice. A antecipação é facultada à Sociedade sem penalidade.
1.1. A Sociedade ou os Sócios remanescentes poderão manter seguro sobre a vida ou invalidez dos Sócios-chave, com capital destinado ao pagamento da opção de compra ou dos haveres. O beneficiário, o prêmio e o valor segurado serão revistos anualmente; eventual diferença entre a indenização e o preço será paga conforme este Acordo, sem confusão entre o seguro e a herança.
1. ASSINATURAS
A Sócia informe a denominação socialdd97_socio1_ext_company, registro nº informe o número de registrodd97_socio1_ext_registration.
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Acordo de Sócios: Guia Completo para Proteger Sua Participação Societária
1. O Que é o Acordo de Sócios
O Acordo de Sócios — também chamado de Acordo de Quotistas (em LTDAs) ou Acordo de Acionistas (em Sociedades Anônimas) — é o instrumento privado que regula as relações internas entre os sócios de uma empresa, complementando o contrato social ou estatuto. Enquanto o contrato social define a estrutura pública da empresa (objeto, capital, administração), o acordo de sócios trata dos aspectos estratégicos e pessoais da relação entre os fundadores: quem pode vender quotas, em quais condições, por qual preço, e o que acontece quando um sócio quer sair ou quando surge um conflito irresolvível.
O modelo de Acordo de Sócios disponível no DiretoDoc.com é um template privado — não precisa ser registrado em junta comercial para ter validade entre as partes. O gerador permite criar um documento personalizado para diferentes estruturas societárias: startups com vesting, empresas familiares com cláusula de proteção do minoritário, joint ventures entre empresários com mecanismos de deadlock, ou holdings com múltiplos sócios e regras específicas de governança. O acordo de sócios entre pessoas jurídicas (quando uma das partes é uma empresa e não uma pessoa física) também pode ser estruturado no mesmo modelo.
A importância do acordo de sócios cresce na proporção do valor da empresa. Em negócios incipientes, as questões societárias parecem hipotéticas. Em empresas que crescem e recebem investimento, o acordo de sócios pode valer mais do que o próprio contrato social — porque ele define quem controla o que, em quais condições, e o que acontece nos momentos críticos: entrada de investidor, oferta de compra da empresa, saída de um fundador ou morte de um sócio.
2. Diferença Entre Acordo de Sócios e Contrato Social
Os dois documentos coexistem e se complementam, mas têm naturezas, funções e níveis de publicidade completamente diferentes:
- Contrato Social: é o documento constitutivo da empresa, registrado na Junta Comercial ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. É público — qualquer pessoa pode consultá-lo. Define os elementos essenciais previstos no art. 997 do Código Civil: qualificação dos sócios, nome empresarial, sede, objeto, capital, administração e prazo. As cláusulas do contrato social vinculam a empresa e são oponíveis a terceiros (clientes, fornecedores, credores).
- Acordo de Sócios: é um instrumento privado, não sujeito a registro público (exceto em Sociedades Anônimas, onde o acordo de acionistas deve ser arquivado na sede da companhia — art. 118 da Lei 6.404/1976). Vincula apenas as partes signatárias — os sócios que o assinaram. Não é oponível a terceiros que não participaram do acordo.
Na prática: um sócio pode ter 30% das quotas pelo contrato social, mas o acordo de sócios pode garantir que ele tem direito de nomear um membro do conselho, tem direito de veto em determinadas decisões e tem direito a tag along em qualquer oferta pela empresa. Essas proteções não aparecem no contrato social — estão apenas no acordo privado.
3. Base Legal do Acordo de Sócios no Brasil
O acordo de sócios tem sustentação em diferentes normas dependendo do tipo societário:
- Para LTDAs (acordo de quotistas): o Código Civil não regula o acordo de quotistas de forma específica, mas o art. 421 (autonomia privada) e o art. 422 (boa-fé) fundamentam sua validade. O art. 1.056 permite restrições à cessão de quotas, e o art. 1.085 regula a exclusão de sócio — ambos podem ser complementados pelo acordo. A Lei 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) reforçou a autonomia privada nas relações societárias.
- Para S.As. (acordo de acionistas): o art. 118 da Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976) regula expressamente o acordo de acionistas. O acordo deve ser arquivado na sede da companhia e averbado nos livros de registro de ações para que seja oponível à companhia. Cláusulas sobre exercício do direito de voto e restrições de transferência de ações são as mais comuns.
Quando uma das partes do acordo é uma empresa (sócio PJ) — situação comum em joint ventures e holdings entre pessoas jurídicas —, o acordo deve ser também aprovado pelos órgãos competentes dessa pessoa jurídica (assembleia, reunião de sócios ou conselho de administração, conforme o estatuto/contrato social).
4. Tag Along: Protegendo o Sócio Minoritário
A cláusula de tag along é uma das mais importantes em qualquer acordo de sócios. Ela garante ao sócio minoritário o direito de incluir suas quotas ou ações na venda realizada pelo sócio majoritário, nas mesmas condições de preço e prazo. Sem o tag along, o seguinte cenário é possível: o sócio majoritário vende sua participação para um comprador externo por R$ 5 milhões e o sócio minoritário (com 20%) fica "preso" na empresa com um sócio desconhecido, sem conseguir saída nas mesmas condições favoráveis.
O tag along pode ser estruturado de diferentes formas no acordo:
- Tag along de 100%: o minoritário vende suas quotas pelo mesmo preço por quota/ação do majoritário. É a versão mais protetora para o minoritário.
- Tag along com percentual mínimo (80%, 70%): o minoritário tem direito a vender por ao menos X% do preço pago ao majoritário. Muito comum em contratos de investimento e fundos de private equity.
- Tag along proporcional: se o comprador quer comprar apenas Y% da empresa, o minoritário pode vender Y% de sua participação nas mesmas condições.
A cláusula deve definir o prazo para o minoritário exercer o tag along após ser notificado (geralmente 30 a 60 dias), o procedimento de notificação e o que acontece se o majoritário não cumprir a obrigação de incluir o minoritário na oferta.
5. Drag Along: Facilitando a Venda Total da Empresa
A cláusula de drag along é o espelho do tag along — em vez de proteger o minoritário, ela protege o majoritário (e o potencial comprador da empresa). O drag along dá ao sócio majoritário o direito de "arrastar" o sócio minoritário para uma venda, obrigando-o a vender suas quotas nas mesmas condições da oferta recebida pelo majoritário.
Por que isso importa? Compradores de empresas geralmente querem comprar 100% da participação — não querem ter um sócio minoritário desconhecido na nova aquisição. Sem drag along, um sócio minoritário com 15% pode bloquear a venda da empresa ao simplesmente recusar-se a vender sua participação, inviabilizando o deal ou forçando um desconto significativo no preço total.
O drag along normalmente exige: (1) que a oferta seja para 100% da empresa ou para a maioria que gere a obrigação de tag along; (2) que o preço por quota seja o mesmo para todos; (3) que o majoritário notifique o minoritário com antecedência mínima (30 a 60 dias); e (4) que o minoritário tenha o direito de contestar a valoração se esta for manifestamente inadequada. Acordos de investimento geralmente combinam tag along (proteção do menor) com drag along (proteção do maior) em um único instrumento equilibrado.
6. Vesting: Garantindo o Comprometimento dos Fundadores
O vesting — ou calendário de aquisição de quotas — é um mecanismo que vincula a participação societária do sócio ao seu comprometimento de longo prazo com a empresa. Na estrutura mais comum para startups brasileiras, o vesting funciona assim: cada fundador tem X% do capital social definido desde o início, mas só "conquista" essas quotas progressivamente ao longo do tempo. Se o fundador sair antes do prazo, devolve as quotas ainda não conquistadas.
O calendário padrão de 4 anos com cliff de 1 ano funciona assim: no primeiro ano (cliff), o sócio não conquista nenhuma quota, mesmo que trabalhe intensamente. Ao completar o primeiro ano, 25% das quotas são liberadas de uma vez (o cliff). Nos 36 meses seguintes, as quotas restantes são liberadas mensalmente (1/36 por mês). Ao final dos 4 anos, 100% das quotas estão conquistadas.
O vesting protege principalmente os fundadores entre si: se um co-fundador abandonar a empresa após 8 meses, ele não leva a participação integral que prejudicaria os fundadores remanescentes e futuros investidores. O acordo de sócios deve definir: o percentual total do sócio, o calendário de liberação, o que acontece com as quotas não conquistadas em caso de demissão (devem ser recompradas? devolvidas gratuitamente?), e se há aceleração do vesting em caso de venda da empresa (single trigger vs. double trigger).
7. Direito de Preferência: Protegendo o Corpo Societário
O direito de preferência (right of first refusal — ROFR) garante que, antes de um sócio vender suas quotas a terceiros, os demais sócios têm o direito de adquiri-las pelo mesmo preço e nas mesmas condições oferecidas pelo terceiro. É um mecanismo de proteção do corpo societário contra a entrada de terceiros indesejados.
O Código Civil (art. 1.057) já prevê alguma proteção nesse sentido para LTDAs, mas o acordo de sócios pode complementar e detalhar o exercício desse direito: prazo para os sócios decidirem (geralmente 30 dias após a notificação); forma de exercício proporcional (cada sócio pode comprar na proporção de sua participação); direito de absorver a parte não adquirida por outros sócios; e consequências do não cumprimento (nulidade da cessão? indenização?). O direito de preferência é especialmente importante em empresas familiares e em joint ventures, onde a composição societária é um fator crítico para o funcionamento do negócio.
8. Resolução de Deadlock: O Que Fazer Quando Sócios Igualitários Discordam
O deadlock — impasse societário — ocorre quando sócios com participações iguais (50/50) não conseguem chegar a acordo sobre uma decisão relevante para a empresa. Sem mecanismo de resolução, o deadlock pode paralisar a empresa indefinidamente. Os mecanismos mais comuns previstos em acordos de sócios:
- Voto de minerva: um terceiro neutro (conselheiro independente, árbitro, especialista no setor) tem voto de desempate quando os sócios empatam. É simples e eficaz para decisões operacionais recorrentes.
- Mecanismo de shotgun (buy-sell): um sócio faz uma oferta pelo preço que pagaria pela participação do outro. O outro sócio tem a opção de aceitar a venda ou de comprar a participação do ofertante pelo mesmo preço. Cria incentivo para oferecer um preço justo — porque quem oferta pode acabar comprando ou vendendo.
- Mediação e arbitragem: as partes concordam em submeter o impasse a um mediador ou árbitro. Mais adequado para disputas de natureza jurídica ou de valoração.
- Dissolução parcial: em caso de impasse prolongado, qualquer sócio pode requerer a dissolução parcial da sociedade com apuração de haveres, permitindo a saída de um dos sócios pelo valor justo da participação.
9. Não Concorrência e Não Aliciamento
A cláusula de não concorrência (non-compete) no acordo de sócios proíbe o sócio que sai da empresa de atuar em atividade concorrente por determinado período e em determinada área geográfica. Diferentemente da cláusula de não concorrência trabalhista (discutida em contratos CLT), a cláusula societária tem sustentação mais sólida no princípio da autonomia privada entre partes de igual capacidade — empresários que negociaram livremente as condições.
A cláusula de não aliciamento (non-solicitation) complementa o non-compete: mesmo que o sócio não concorra diretamente, ele fica impedido de contratar funcionários, clientes estratégicos ou fornecedores exclusivos da empresa por determinado período após sua saída. As condições devem ser razoáveis em prazo (1 a 3 anos é o padrão aceito) e em escopo geográfico (evitar restrições nacionais para negócios regionais). Restrições excessivas podem ser reduzidas judicialmente.
Para proteger informações confidenciais durante e após a vigência do acordo de sócios, utilize um Contrato de Confidencialidade (NDA) separado — especialmente relevante quando os sócios tiverem acesso a processos proprietários, listas de clientes e dados financeiros sensíveis da empresa.
10. Governança: Quórum e Matérias Reservadas
O acordo de sócios pode ampliar os quóruns para aprovação de determinadas decisões — criando "matérias reservadas" que exigem aprovação de todos os sócios ou de maioria qualificada superior ao exigido pelo Código Civil. Isso é especialmente relevante quando há um sócio majoritário e um minoritário com conhecimento técnico ou capital estratégico que merece proteção especial.
Matérias que frequentemente são reservadas no acordo de sócios entre empresários: aprovação do orçamento anual e variações acima de X%; contratação de empréstimos acima de determinado valor; mudança do objeto social ou da sede; emissão de novas quotas ou ações; aprovação de transações com partes relacionadas; e venda de ativos relevantes (acima de Y% do patrimônio). Sem essas proteções, o sócio majoritário pode, dentro dos limites do Código Civil, tomar decisões unilateralmente que prejudicam o minoritário.
11. Confidencialidade e Vigência do Acordo
O acordo de sócios é um documento privado, e sua confidencialidade deve ser protegida ativamente. As informações sobre cap table, valoração, mecanismos de saída e remuneração dos fundadores são dados altamente sensíveis que não devem circular além dos signatários. O acordo deve conter cláusula de confidencialidade vinculando todos os sócios a não divulgar o conteúdo do instrumento a terceiros não autorizados — com penalidade expressa pelo descumprimento.
Quanto à vigência: o acordo de sócios geralmente tem prazo determinado (5 a 10 anos) ou é vinculado ao período de permanência na sociedade. Alguns acordos são firmados com prazo indeterminado, encerrando-se quando o último sócio signatário sair da empresa. O acordo deve prever o que acontece se a empresa emitir novas quotas para um novo sócio — se o novo sócio fica vinculado ao acordo ou se precisa assinar um aditivo. Para formalizar a saída de um sócio e o encerramento das obrigações mútuas, use o Termo de Rescisão Contratual.
12. Como Criar Seu Acordo de Sócios no DiretoDoc.com
O gerador de Acordo de Sócios do DiretoDoc.com é um template completo para estruturas societárias brasileiras — LTDAs com dois ou mais quotistas, ou joint ventures entre pessoas jurídicas. O modelo inclui cláusulas de tag along, drag along, vesting, direito de preferência, resolução de deadlock, não concorrência e governança, todas personalizáveis para as condições específicas da sua sociedade. Criar o acordo online leva menos de quinze minutos — defina as condições de cada cláusula e baixe em WORD ou PDF para revisão e assinatura.
Para uma proteção jurídica completa da relação societária, use o acordo de sócios em conjunto com o Contrato Social de Sociedade Limitada (que define a estrutura pública da empresa) e com o Contrato de Confidencialidade (NDA) para proteger as informações trocadas durante as negociações. Para estruturar o acordo de sócios de uma startup que vai receber investimento, consulte também um advogado especializado em venture capital e direito societário.
13. Acordo de Sócios e Investimento: O Que os Investidores Esperam
Quando uma empresa recebe investimento externo — seed, série A ou private equity —, o investidor geralmente exige um Acordo de Sócios (ou Shareholders Agreement) como condição para aportar. O que os investidores tipicamente demandam nesses acordos:
- Liquidation preference (preferência na liquidação): o investidor recebe de volta seu investimento (com ou sem múltiplo) antes que os fundadores recebam qualquer valor em caso de venda ou encerramento da empresa. Em eventos de liquidação com valor abaixo do esperado, isso protege o capital investido.
- Anti-dilution: proteção contra a diluição em rodadas de investimento futuras com valuation inferior ao da rodada atual (down round). As variações mais comuns são o full ratchet (mais agressivo) e o broad-based weighted average (mais equilibrado).
- Board representation: direito de indicar um membro do Conselho de Administração ou de Advisors, garantindo participação nas decisões estratégicas.
- Information rights: direito a receber demonstrações financeiras mensais, trimestrais e anuais, além de budget aprovado para o período.
- Pro-rata rights: direito de participar das próximas rodadas de investimento na proporção de sua participação atual, evitando diluição futura.
Para startups que ainda não receberam investimento, o acordo de sócios entre os fundadores deve ser elaborado de forma que facilite — e não bloqueie — a entrada futura de investidores. Cláusulas de proteção excessiva dos fundadores minoritários podem afastar capital institucional.
14. Acordo de Sócios em Empresas Familiares
Em empresas familiares — onde sócios são pais, filhos, irmãos ou cônjuges —, o acordo de sócios cumpre uma função adicional crucial: ele separa as relações familiares das relações de negócio, prevenindo que conflitos pessoais contaminem a gestão empresarial. Os pontos mais sensíveis em acordos de sócios de empresas familiares entre empresários:
- Remuneração de sócios que trabalham na empresa (pró-labore): definir o critério para o pró-labore — funções exercidas, mercado de referência, aprovação pelos demais sócios — evita conflitos sobre quem "merece" receber mais.
- Entrada de cônjuges e herdeiros: o acordo pode restringir a entrada de novos sócios (inclusive cônjuges e filhos) sem aprovação dos sócios atuais, mantendo o controle dentro da família principal.
- Saída voluntária e sucessão: o que acontece quando um sócio-familiar quer sair? Qual é o preço justo de compra das quotas? Quem tem preferência — os outros sócios-familiares ou terceiros?
- Governança familiar: reuniões de conselho de família, protocolo familiar, critérios para entrada de membros da família na gestão da empresa.
O acordo de sócios entre pessoas jurídicas de uma holding familiar segue a mesma estrutura, mas adiciona camadas de governança corporativa às relações entre os veículos de investimento de diferentes ramos da família. Combine sempre com o Contrato Social da LTDA para uma estrutura societária coerente e sustentável.
15. Erros Mais Comuns no Acordo de Sócios e Como Evitá-los
- Não ter um acordo: o erro mais comum. Sócios iniciam o negócio sem acordo, confiando apenas na boa vontade mútua. Quando surgem discordâncias, não há parâmetro objetivo para resolução.
- Acordo genérico sem personalização: copiar um template sem adaptar às necessidades específicas da sociedade pode criar cláusulas contraditórias ou inadequadas para o modelo de negócio.
- Não prever a saída dos sócios: o acordo deve regular o que acontece quando qualquer sócio quiser sair — voluntariamente, por incapacidade, por morte ou por exclusão. Sem previsão, a saída pode paralisar a empresa.
- Não incluir non-compete adequado: um non-compete muito vago ("não pode fazer nada similar") pode ser considerado nulo; muito restrito pode ser insuficiente para proteger a empresa.
- Não assinar antes do investimento: muitos acordos são negociados após o aporte, quando o poder de barganha dos fundadores é menor. O momento ideal é antes de qualquer captação.
- Esquecer de atualizar: o acordo deve ser revisado quando há mudança relevante na composição societária, no modelo de negócio ou nas condições de mercado. Um acordo de 5 anos atrás pode não refletir a realidade atual.