ACORDO DE SÓCIOS

Pelo presente Acordo de Sócios, celebrado entre os sócios a seguir qualificados:

Identifique o 1º Sócio:

Identificação do primeiro sócio (fundador) que celebra o Acordo de Sócios.

Identifique o 2º Sócio:

Identificação do segundo sócio (fundador).

Identifique o 3º Sócio:

Identificação do terceiro sócio (fundador), se houver.

Objeto e missão da Sociedade:

Define o objeto social e a finalidade da Sociedade constituída pelos sócios.

Funções e responsabilidades dos sócios:

Define os papéis, cargos e responsabilidades de cada sócio na gestão.

Participação societária e vesting:

Define a divisão das quotas/ações entre os sócios e eventual aquisição progressiva (vesting).

Aportes de capital:

Define os aportes iniciais e futuros de cada sócio (capital, bens ou serviços).

Propriedade intelectual:

Define a titularidade da propriedade intelectual criada para a Sociedade (cessão à Sociedade).

Confidencialidade e não concorrência:

Define o dever de sigilo e eventual não concorrência (com limites razoáveis de prazo, território e atividade).

Deliberações e voto:

Define o processo de tomada de decisões e o quórum de deliberação (CC arts. 1.071-1.072).

Resolução de disputas:

Define como serão resolvidos os conflitos (negociação, mediação, arbitragem ou foro).

Cessão e transferência de quotas:

Define as regras de transferência de quotas (direito de preferência, aprovação, tag/drag along).

Saída, exclusão de sócio e apuração de haveres:

Define a retirada/exclusão de sócio e a apuração de haveres (CC arts. 1.031 e 1.085).

Vigência e término do Acordo:

Define a duração e as hipóteses de término do Acordo de Sócios.

Forma de assinatura do Acordo:

Define como o Acordo será assinado (física, com reconhecimento de firma, testemunhas ou eletrônica).

1. DISPOSIÇÕES GERAIS

Independência das cláusulas. As disposições deste Acordo são autônomas; a eventual invalidade ou inexequibilidade de uma ou mais cláusulas não afeta a validade e a eficácia das demais.

Data de vigência. A data de vigência deste Acordo é a indicada acima como "Data de Vigência", independentemente da data da efetiva assinatura pelos sócios.

Integralidade. Este Acordo constitui o entendimento integral entre os sócios e prevalece sobre quaisquer ajustes anteriores, escritos ou verbais.

Lei aplicável e foro. Este Acordo rege-se pelas leis da República Federativa do Brasil; fica eleito o foro da comarca da sede da Sociedade ou do domicílio de uma das partes para dirimir as controvérsias não submetidas à arbitragem.

Certifique-se de que as condições necessárias foram selecionadas e que todos os campos estão preenchidos