CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

O presente Contrato de Representação Comercial é celebrado em indique cidade de assinaturarepresentacao_comercial_0001/indique UF de assinaturarepresentacao_comercial_0002, na data de indique data de assinaturarepresentacao_comercial_0003, entre:

Identifique a Representada:

Identifica a Parte que contrata o Representante para promover negócios e intermediar operações comerciais. Selecione a natureza da Representada (Pessoa Jurídica, Empresário Individual ou Pessoa Física) e preencha os dados oficiais — especialmente CNPJ, endereço e representante legal — pois deles dependem aprovação de pedidos, pagamento de comissões e responsabilidade perante clientes.

Identifique o Representante Comercial:

Identifica quem atuará como Representante Comercial autônomo. A qualificação deve indicar CPF/CNPJ, endereço e registro no CORE, pois o exercício regular da representação comercial depende de registro profissional (Lei nº 4.886/1965). Não há opção de MEI: a representação comercial é atividade regulamentada e não pode ser estruturada como MEI.

Representada e Representante, denominados conjuntamente Partes e individualmente Parte, celebram o presente Contrato de Representação Comercial, regido pela Lei nº 4.886/1965, de natureza autônoma e sem vínculo empregatício, para promoção de negócios mercantis, conforme as cláusulas seguintes.

Quais produtos ou serviços serão representados e em qual zona:

Define o núcleo do Contrato: quais produtos, serviços ou linhas serão promovidos e em qual zona. A descrição deve ser completa, pois comissões, exclusividade, carteira e limites de atuação dependem desse recorte. Indique também se a atuação é apenas de prospecção, agenciamento de pedidos, acompanhamento ou relacionamento com carteira definida.

Deseja conceder exclusividade ao Representante:

Atenção: a lei PRESUME exclusividade de zona em favor do Representante quando o contrato é omisso (arts. 27, §1º, e 31 da Lei nº 4.886/1965), o que pode obrigar a Representada a pagar comissão até sobre vendas diretas na zona. Para a Representada manter liberdade de vender diretamente, recomenda-se "Não" (afasta expressamente a exclusividade). Selecione "Sim" apenas se realmente desejar conceder exclusividade.

1.1. A representação será exercida SEM exclusividade de zona, setor, carteira ou cliente em favor do Representante. A Representada poderá vender diretamente, contratar outros representantes e atender clientes na zona indique zona sem exclusividaderepresentacao_comercial_0201, ficando expressamente afastada a presunção de exclusividade de zona (arts. 27, §1º, e 31 da Lei nº 4.886/1965); não haverá comissão sobre negócios que não resultem da atuação efetiva do Representante. O Representante poderá representar outras empresas, desde que não utilize informações confidenciais da Representada nem pratique concorrência desleal. O Representante terá direito à comissão apenas sobre os negócios resultantes de sua atuação, conforme as regras de comissão deste Contrato.

Qual será o prazo de vigência do Contrato:

Define se a representação será por prazo indeterminado, determinado ou com período inicial de avaliação. A vigência influencia aviso prévio, indenização, continuidade da carteira e consequências da rescisão. O contrato por prazo determinado pode tornar-se indeterminado se prorrogado ou continuado.

Deseja conferir ao Representante poderes além do agenciamento de pedidos:

Em regra, o representante comercial apenas agencia e encaminha pedidos, cabendo à Representada a aceitação final — o que reduz riscos de descontos, garantias ou condições não autorizadas. Mantenha "Não" (apenas agenciamento) para preservar o controle da Representada; selecione "Sim" somente se quiser conferir poderes para aceitar pedidos ou assinar contratos.

1. Pedidos, aprovação e poderes

1.1. O Representante atuará exclusivamente no agenciamento e encaminhamento de propostas ou pedidos à Representada, SEM poderes para concluir negócios em nome dela. Todos os pedidos dependerão de aprovação expressa da Representada, conforme os critérios indique critérios de aprovaçãorepresentacao_comercial_0401. O Representante não poderá prometer entrega, conceder descontos, alterar preços, receber pagamentos, conceder garantias ou assumir obrigações sem autorização escrita. Os clientes deverão ser informados de que a aceitação final do negócio cabe à Representada.

Qual será o prazo para recusa de propostas ou pedidos pela Representada:

Define em quanto tempo a Representada deverá aceitar ou recusar as propostas e pedidos. A falta de recusa nos prazos legais ou contratuais implica aceitação e direito à comissão (art. 33 da Lei nº 4.886/1965). Os prazos legais variam conforme o domicílio do comprador; prazos próprios não podem prejudicar o Representante quando inferiores aos legais.

Como serão calculadas as comissões do Representante:

Define a base econômica da remuneração. A comissão incide sobre o valor pago pelo cliente e é adquirida com a liquidação do pedido (art. 32 da Lei nº 4.886/1965), sem deduções indevidas. Indique se a comissão é percentual única, por produto/linha, por faixa de meta ou fixa por pedido, e preencha percentuais ou valores de forma objetiva.

Quando e como as comissões serão pagas:

Define prazo, forma e demonstrativo de pagamento. O Representante precisa de informações suficientes para conferir pedidos, notas fiscais e valores liquidados. As comissões pagas fora do prazo são corrigidas, e a retenção só é admitida com motivo justo. Escolha a forma de pagamento e o demonstrativo efetivamente utilizados.

Deseja regular despesas, reembolso ou verba comercial:

Como profissional autônomo, o Representante normalmente arca com as suas próprias despesas ordinárias. Mantenha "Não" para que a Representada não assuma reembolsos (opção mais econômica); selecione "Sim" apenas se desejar prever fornecimento de materiais, reembolso de despesas aprovadas ou verba comercial.

1. Despesas, materiais e apoio comercial

1.1. Como profissional autônomo, o Representante arcará com as suas próprias despesas ordinárias de atuação comercial, incluindo deslocamentos locais, comunicação, organização de agenda e custos próprios de prospecção, não havendo reembolso ou verba comercial a cargo da Representada, salvo acordo escrito específico e prévio. A Representada poderá, a seu critério, fornecer materiais promocionais para apresentação dos produtos ou serviços, que deverão ser usados apenas para a finalidade deste Contrato e devolvidos quando solicitado, se reutilizáveis.

Deseja exigir relatórios ou registros periódicos do Representante:

Relatórios periódicos ajudam a Representada a acompanhar resultados, mas aumentam a carga do Representante. Por padrão, "Não" mantém a prestação de informações apenas sob solicitação. Selecione "Sim" se desejar exigir relatórios mensais ou registro em sistema.

1. Informações comerciais e prestação de contas

1.1. O Representante prestará informações comerciais à Representada sempre que solicitado por escrito, no prazo de indique prazo de respostarepresentacao_comercial_0804 dias úteis. As informações poderão abranger pedidos, propostas, clientes atendidos, oportunidades, dificuldades de mercado e reclamações relacionadas aos produtos ou serviços representados. A solicitação deverá ser razoável e vinculada ao objeto deste Contrato. A falta injustificada de resposta a solicitações relevantes poderá ser tratada como descumprimento contratual após notificação.

Deseja autorizar a contratação de sub-representantes ou auxiliares:

Para preservar o controle da Representada sobre quem atua com a sua marca e carteira, o padrão recomendado é "Não" (sub-representação proibida sem autorização). Selecione "Sim" se desejar permitir sub-representantes registrados no CORE ou auxiliares operacionais.

1. Sub-representantes e auxiliares

1.1. O Representante não poderá contratar sub-representantes ou transferir a terceiros a execução da representação sem autorização prévia e escrita da Representada. O Representante poderá utilizar auxiliares administrativos internos para organização de agenda e documentos, desde que esses auxiliares não negociem, agenciem pedidos ou atuem perante clientes em nome da Representada. O Representante permanecerá responsável por manter sigilo e proteger informações comerciais recebidas. Qualquer atuação comercial de terceiro sem autorização será considerada descumprimento relevante.

Como serão protegidas informações comerciais, carteira de clientes e dados pessoais:

Define a proteção das informações recebidas (preços, carteira de clientes, estratégias, dados pessoais). A confidencialidade protege especialmente a Representada, pois o Representante atua próximo de clientes e concorrentes. A regra deve equilibrar proteção legítima e o exercício regular da profissão, observada a LGPD.

1. Rescisão, aviso prévio e indenização

1.1. Em contrato por prazo indeterminado que tenha vigorado por mais de 6 (seis) meses, a denúncia sem causa justificada exigirá aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias ou, em substituição, o pagamento de importância igual a 1/3 (um terço) das comissões auferidas pelo Representante nos 3 (três) meses anteriores (art. 34 da Lei nº 4.886/1965). A Parte que comunicar a rescisão deverá fazê-lo por escrito, indicando a data de término e o contato responsável pelos acertos finais.

1.2. Se a Representada rescindir o Contrato sem justa causa, serão devidas ao Representante as comissões pendentes por pedidos em carteira, em execução ou aguardando recebimento, quando geradas na forma da lei, bem como a indenização legal não inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante a representação (art. 27, "j", da Lei nº 4.886/1965). Sendo o Contrato por prazo determinado, a indenização por rescisão injustificada antecipada observará a regra legal específica (art. 27, parágrafo único).

1.3. Constituem justa causa para rescisão pela Representada: a desídia do Representante, a prática de atos que importem em descrédito comercial da Representada, o descumprimento de obrigação essencial, a condenação definitiva por crime infamante e a força maior (art. 35 da Lei nº 4.886/1965). Nessa hipótese, a Representada poderá reter comissões devidas apenas quando houver motivo justo, dano comprovado e fundamento admitido pela legislação aplicável.

1.4. Constituem justo motivo para rescisão pelo Representante: a redução de sua esfera de atividade em desacordo com o Contrato, a quebra direta ou indireta da exclusividade prevista, a fixação abusiva de preços com o objetivo de impedir a atuação regular, o não pagamento da retribuição na época devida e a força maior (art. 36 da Lei nº 4.886/1965). Nessa hipótese, o Representante preservará o direito às comissões pendentes e à indenização legal aplicável.

1. Disposições gerais

1.1. Natureza autônoma. Este Contrato estabelece relação de representação comercial autônoma, sem vínculo empregatício, subordinação, controle de jornada, salário, exclusividade automática ou dependência econômica presumida. O Representante organizará a sua própria atividade, arcando com a sua estrutura empresarial ou profissional, ressalvadas as obrigações expressamente assumidas pela Representada neste Contrato.

1.2. Registro profissional. O Representante deverá manter registro regular perante o CORE competente durante toda a vigência deste Contrato (arts. 2º e 5º da Lei nº 4.886/1965). Caso o registro seja suspenso, cancelado ou torne-se irregular, o Representante deverá comunicar a Representada em até indique prazo de comunicaçãorepresentacao_comercial_1001 dias úteis.

1.3. Vedação de del credere. O Representante não responderá pela inadimplência dos clientes, sendo vedada a transferência ao Representante do risco de não pagamento pelos compradores (art. 43 da Lei nº 4.886/1965). O Representante responderá apenas por atos próprios, excesso de poderes, má-fé, fraude, informações falsas ou descumprimento comprovado deste Contrato.

1.4. Alterações prejudiciais. A Representada não poderá alterar unilateralmente zona, produtos, critérios de comissão, carteira ou condições de atuação de modo que implique, direta ou indiretamente, diminuição indevida da média dos resultados do Representante nos últimos 6 (seis) meses de vigência (art. 32, §7º, da Lei nº 4.886/1965).

1.5. Cooperação temporária. Se, a pedido da Representada, o Representante desempenhar temporariamente encargos ou atribuições diversos dos previstos neste Contrato, os seus direitos de representante comercial não serão prejudicados. A cooperação temporária deverá ser documentada por indique forma de registrorepresentacao_comercial_1002 e não presumirá alteração definitiva do objeto.

1.6. Foro. Para as controvérsias decorrentes deste Contrato é competente a Justiça Comum, observando-se o foro do domicílio do Representante (art. 39 da Lei nº 4.886/1965), sem prejuízo de regras legais obrigatórias e de medidas urgentes cabíveis.

1.7. Alterações por escrito. Este Contrato somente poderá ser alterado por instrumento escrito assinado pelas Partes. A tolerância quanto a descumprimento não implicará renúncia, novação ou alteração contratual.

Como será assinado o Contrato:

Define a forma de assinatura: manuscrita (com ou sem testemunhas) ou eletrônica. A assinatura eletrônica é válida quando permite identificar os signatários e preservar a integridade do documento. Selecione a forma efetivamente adotada, sem presumir testemunhas que não estarão presentes.

Certifique-se de que as condições necessárias foram selecionadas e que todos os campos estão preenchidos