Contrato de Representação Comercial
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
O presente Contrato de Representação Comercial é celebrado em indique cidade de assinaturarepresentacao_comercial_0001/indique UF de assinaturarepresentacao_comercial_0002, na data de , entre:
Identifica a Parte que contrata o Representante para promover negócios e intermediar operações comerciais. Selecione a natureza da Representada (Pessoa Jurídica, Empresário Individual ou Pessoa Física) e preencha os dados oficiais — especialmente CNPJ, endereço e representante legal — pois deles dependem aprovação de pedidos, pagamento de comissões e responsabilidade perante clientes.
Identifica quem atuará como Representante Comercial autônomo. A qualificação deve indicar CPF/CNPJ, endereço e registro no CORE, pois o exercício regular da representação comercial depende de registro profissional (Lei nº 4.886/1965). Não há opção de MEI: a representação comercial é atividade regulamentada e não pode ser estruturada como MEI. Ao identificar o Representante, é carregada a declaração de autonomia e encargos próprios.
Representada e Representante, denominados conjuntamente Partes e individualmente Parte, celebram o presente Contrato de Representação Comercial, regido pela Lei nº 4.886/1965, de natureza autônoma e sem vínculo empregatício, para promoção de negócios mercantis, conforme as cláusulas seguintes.
Define o núcleo do Contrato: quais produtos, serviços ou linhas serão promovidos e em qual zona. A descrição deve ser completa, pois comissões, exclusividade, carteira e limites de atuação dependem desse recorte. Indique também se a atuação é apenas de prospecção, agenciamento de pedidos, acompanhamento ou relacionamento com carteira definida. Ao definir produtos e zona, são carregadas as cláusulas de registro no CORE, metas, concorrência na vigência e uso de marcas/materiais.
Atenção: a lei PRESUME exclusividade de zona em favor do Representante quando o contrato é omisso (arts. 27, §1º, e 31 da Lei nº 4.886/1965), o que pode obrigar a Representada a pagar comissão até sobre vendas diretas na zona. Para a Representada manter liberdade de vender diretamente, recomenda-se "Não" (afasta expressamente a exclusividade). Selecione "Sim" apenas se realmente desejar conceder exclusividade. Ao escolher a exclusividade, são carregadas as cláusulas do tipo de exclusividade, alteração de zona e vendas diretas na zona.
1.1. A representação será exercida SEM exclusividade de zona, setor, carteira ou cliente em favor do Representante. A Representada poderá vender diretamente, contratar outros representantes e atender clientes na zona indique zona sem exclusividaderepresentacao_comercial_0201, ficando expressamente afastada a presunção de exclusividade de zona (arts. 27, §1º, e 31 da Lei nº 4.886/1965); não haverá comissão sobre negócios que não resultem da atuação efetiva do Representante. O Representante poderá representar outras empresas, desde que não utilize informações confidenciais da Representada nem pratique concorrência desleal. O Representante terá direito à comissão apenas sobre os negócios resultantes de sua atuação, conforme as regras de comissão deste Contrato.
Define se a representação será por prazo indeterminado, determinado ou com período inicial de avaliação. A vigência influencia aviso prévio, indenização, continuidade da carteira e consequências da rescisão. O contrato por prazo determinado pode tornar-se indeterminado se prorrogado ou continuado. Ao definir o prazo, são carregadas as cláusulas de término (aviso/indenização), justa causa e devolução no término.
Em regra, o representante comercial apenas agencia e encaminha pedidos, cabendo à Representada a aceitação final — o que reduz riscos de descontos, garantias ou condições não autorizadas. Mantenha "Não" (apenas agenciamento) para preservar o controle da Representada; selecione "Sim" somente se quiser conferir poderes para aceitar pedidos ou assinar contratos.
1. Pedidos, aprovação e poderes
1.1. O Representante atuará exclusivamente no agenciamento e encaminhamento de propostas ou pedidos à Representada, SEM poderes para concluir negócios em nome dela. Todos os pedidos dependerão de aprovação expressa da Representada, conforme os critérios indique critérios de aprovaçãorepresentacao_comercial_0401. O Representante não poderá prometer entrega, conceder descontos, alterar preços, receber pagamentos, conceder garantias ou assumir obrigações sem autorização escrita. Os clientes deverão ser informados de que a aceitação final do negócio cabe à Representada.
Define em quanto tempo a Representada deverá aceitar ou recusar as propostas e pedidos. A falta de recusa nos prazos legais ou contratuais implica aceitação e direito à comissão (art. 33 da Lei nº 4.886/1965). Os prazos legais variam conforme o domicílio do comprador; prazos próprios não podem prejudicar o Representante quando inferiores aos legais.
Define a base econômica da remuneração. A comissão incide sobre o valor pago pelo cliente e é adquirida com a liquidação do pedido (art. 32 da Lei nº 4.886/1965), sem deduções indevidas. Indique se a comissão é percentual única, por produto/linha, por faixa de meta ou fixa por pedido, e preencha percentuais ou valores de forma objetiva. Ao definir o cálculo, são carregadas as cláusulas de del credere vedado, base de cálculo e política de crédito.
Define prazo, forma e demonstrativo de pagamento. O Representante precisa de informações suficientes para conferir pedidos, notas fiscais e valores liquidados. As comissões pagas fora do prazo são corrigidas, e a retenção só é admitida com motivo justo. Escolha a forma de pagamento e o demonstrativo efetivamente utilizados. Ao definir o pagamento, é carregada a cláusula de demonstrativo e contestação das comissões.
Como profissional autônomo, o Representante normalmente arca com as suas próprias despesas ordinárias. Mantenha "Não" para que a Representada não assuma reembolsos (opção mais econômica); selecione "Sim" apenas se desejar prever fornecimento de materiais, reembolso de despesas aprovadas ou verba comercial.
1. Despesas, materiais e apoio comercial
1.1. Como profissional autônomo, o Representante arcará com as suas próprias despesas ordinárias de atuação comercial, incluindo deslocamentos locais, comunicação, organização de agenda e custos próprios de prospecção, não havendo reembolso ou verba comercial a cargo da Representada, salvo acordo escrito específico e prévio. A Representada poderá, a seu critério, fornecer materiais promocionais para apresentação dos produtos ou serviços, que deverão ser usados apenas para a finalidade deste Contrato e devolvidos quando solicitado, se reutilizáveis.
Relatórios periódicos ajudam a Representada a acompanhar resultados, mas aumentam a carga do Representante. Por padrão, "Não" mantém a prestação de informações apenas sob solicitação. Selecione "Sim" se desejar exigir relatórios mensais ou registro em sistema.
1. Informações comerciais e prestação de contas
1.1. O Representante prestará informações comerciais à Representada sempre que solicitado por escrito, no prazo de indique prazo de respostarepresentacao_comercial_0804 dias úteis. As informações poderão abranger pedidos, propostas, clientes atendidos, oportunidades, dificuldades de mercado e reclamações relacionadas aos produtos ou serviços representados. A solicitação deverá ser razoável e vinculada ao objeto deste Contrato. A falta injustificada de resposta a solicitações relevantes poderá ser tratada como descumprimento contratual após notificação.
Para preservar o controle da Representada sobre quem atua com a sua marca e carteira, o padrão recomendado é "Não" (sub-representação proibida sem autorização). Selecione "Sim" se desejar permitir sub-representantes registrados no CORE ou auxiliares operacionais.
1. Sub-representantes e auxiliares
1.1. O Representante não poderá contratar sub-representantes ou transferir a terceiros a execução da representação sem autorização prévia e escrita da Representada. O Representante poderá utilizar auxiliares administrativos internos para organização de agenda e documentos, desde que esses auxiliares não negociem, agenciem pedidos ou atuem perante clientes em nome da Representada. O Representante permanecerá responsável por manter sigilo e proteger informações comerciais recebidas. Qualquer atuação comercial de terceiro sem autorização será considerada descumprimento relevante.
Define a proteção das informações recebidas (preços, carteira de clientes, estratégias, dados pessoais). A confidencialidade protege especialmente a Representada, pois o Representante atua próximo de clientes e concorrentes. A regra deve equilibrar proteção legítima e o exercício regular da profissão, observada a LGPD. Ao definir a proteção de informações, é carregada a cláusula de carteira de clientes após o término.
1. Rescisão, aviso prévio e indenização
1.1. Em contrato por prazo indeterminado que tenha vigorado por mais de 6 (seis) meses, a denúncia sem causa justificada exigirá aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias ou, em substituição, o pagamento de importância igual a 1/3 (um terço) das comissões auferidas pelo Representante nos 3 (três) meses anteriores (art. 34 da Lei nº 4.886/1965). A Parte que comunicar a rescisão deverá fazê-lo por escrito, indicando a data de término e o contato responsável pelos acertos finais.
1.2. Se a Representada rescindir o Contrato sem justa causa, serão devidas ao Representante as comissões pendentes por pedidos em carteira, em execução ou aguardando recebimento, quando geradas na forma da lei, bem como a indenização legal não inferior a 1/12 (um doze avos) do total da retribuição auferida durante a representação (art. 27, "j", da Lei nº 4.886/1965). Sendo o Contrato por prazo determinado, a indenização por rescisão injustificada antecipada observará a regra legal específica (art. 27, parágrafo único).
1.3. Constituem justa causa para rescisão pela Representada: a desídia do Representante, a prática de atos que importem em descrédito comercial da Representada, o descumprimento de obrigação essencial, a condenação definitiva por crime infamante e a força maior (art. 35 da Lei nº 4.886/1965). Nessa hipótese, a Representada poderá reter comissões devidas apenas quando houver motivo justo, dano comprovado e fundamento admitido pela legislação aplicável.
1.4. Constituem justo motivo para rescisão pelo Representante: a redução de sua esfera de atividade em desacordo com o Contrato, a quebra direta ou indireta da exclusividade prevista, a fixação abusiva de preços com o objetivo de impedir a atuação regular, o não pagamento da retribuição na época devida e a força maior (art. 36 da Lei nº 4.886/1965). Nessa hipótese, o Representante preservará o direito às comissões pendentes e à indenização legal aplicável.
1. Disposições gerais
1.1. Natureza autônoma. Este Contrato estabelece relação de representação comercial autônoma, sem vínculo empregatício, subordinação, controle de jornada, salário, exclusividade automática ou dependência econômica presumida. O Representante organizará a sua própria atividade, arcando com a sua estrutura empresarial ou profissional, ressalvadas as obrigações expressamente assumidas pela Representada neste Contrato.
1.2. Registro profissional. O Representante deverá manter registro regular perante o CORE competente durante toda a vigência deste Contrato (arts. 2º e 5º da Lei nº 4.886/1965). Caso o registro seja suspenso, cancelado ou torne-se irregular, o Representante deverá comunicar a Representada em até indique prazo de comunicaçãorepresentacao_comercial_1001 dias úteis.
1.3. Vedação de del credere. O Representante não responderá pela inadimplência dos clientes, sendo vedada a transferência ao Representante do risco de não pagamento pelos compradores (art. 43 da Lei nº 4.886/1965). O Representante responderá apenas por atos próprios, excesso de poderes, má-fé, fraude, informações falsas ou descumprimento comprovado deste Contrato.
1.4. Alterações prejudiciais. A Representada não poderá alterar unilateralmente zona, produtos, critérios de comissão, carteira ou condições de atuação de modo que implique, direta ou indiretamente, diminuição indevida da média dos resultados do Representante nos últimos 6 (seis) meses de vigência (art. 32, §7º, da Lei nº 4.886/1965).
1.5. Cooperação temporária. Se, a pedido da Representada, o Representante desempenhar temporariamente encargos ou atribuições diversos dos previstos neste Contrato, os seus direitos de representante comercial não serão prejudicados. A cooperação temporária deverá ser documentada por indique forma de registrorepresentacao_comercial_1002 e não presumirá alteração definitiva do objeto.
1.6. Foro. Para as controvérsias decorrentes deste Contrato é competente a Justiça Comum, observando-se o foro do domicílio do Representante (art. 39 da Lei nº 4.886/1965), sem prejuízo de regras legais obrigatórias e de medidas urgentes cabíveis.
1.7. Alterações por escrito. Este Contrato somente poderá ser alterado por instrumento escrito assinado pelas Partes. A tolerância quanto a descumprimento não implicará renúncia, novação ou alteração contratual.
Define a forma de assinatura: manuscrita (com ou sem testemunhas) ou eletrônica. A assinatura eletrônica é válida quando permite identificar os signatários e preservar a integridade do documento. Selecione a forma efetivamente adotada, sem presumir testemunhas que não estarão presentes.
1. Partes
1.1. indique razão social da Representadaname_2, inscrita no CNPJ sob o nº indique CNPJ da Representadacnpj_2, com sede na indique endereço da sedeaddress_2, neste ato representada por indique cargo do representanterep_title_2, indique nome do representanterep_name_2, do CPF nº indique CPF do representanterep_cpf_2, doravante denominada Representada. A Representada declara possuir poderes e capacidade para contratar a representação comercial descrita neste Contrato. As comunicações contratuais serão enviadas aos contatos indicados no bloco de assinaturas.
1. Partes
1.1. indique nome empresarial da Representadaname_3, empresário individual inscrito no CNPJ sob o nº indique CNPJ da Representadacnpj_3, com endereço empresarial na indique endereço empresarialaddress_3, neste ato representado por indique nome do titularrep_name_3, CPF nº indique CPF do titularrep_cpf_3, doravante denominado Representada. A Representada declara possuir poderes e capacidade para contratar a representação comercial descrita neste Contrato. As comunicações contratuais serão enviadas aos contatos indicados no bloco de assinaturas.
1. Partes
1.1. indique nome completo da Representadaname_1, indique nacionalidadenac_1, indique estado civilest_civ_1, indique profissãoprof_1, no CPF sob o nº indique CPF da Representadacpf_1, residente e na indique endereço completoaddress_1, doravante denominada Representada. A Representada declara possuir capacidade civil e legitimidade para contratar a representação comercial descrita neste Contrato. As comunicações contratuais serão enviadas aos contatos indicados no bloco de assinaturas.
1.1. indique nome completo do Representantename_4, indique nacionalidadenac_4, indique estado civilest_civ_4, indique profissãoprof_4, no CPF sob o nº indique CPF do Representantecpf_4, residente e na indique endereço completoaddress_4, registrado no CORE/indique UF do COREcore_uf_4 sob o nº indique número do registro COREcore_num_4, doravante denominado Representante. O Representante declara exercer a atividade de forma autônoma, sem subordinação trabalhista, e manter seu registro profissional regular durante a vigência do Contrato. As comunicações contratuais serão enviadas aos contatos indicados no bloco de assinaturas.
1.1. indique nome empresarial do Representantename_6, empresário individual inscrito no CNPJ sob o nº indique CNPJ do Representantecnpj_6, com endereço empresarial na indique endereço empresarialaddress_6, neste ato representado por indique nome do titularrep_name_6, CPF nº indique CPF do titularrep_cpf_6, registrado no CORE/indique UF do COREcore_uf_6 sob o nº indique número do registro COREcore_num_6, doravante denominado Representante. O Representante declara exercer a atividade de forma autônoma, sem subordinação trabalhista, e manter seu registro profissional regular durante a vigência do Contrato. As comunicações contratuais serão enviadas aos contatos indicados no bloco de assinaturas.
1.1. indique razão social do Representantename_5, inscrita no CNPJ sob o nº indique CNPJ do Representantecnpj_5, com sede na indique endereço da sedeaddress_5, registrada no CORE/indique UF do COREcore_uf_5 sob o nº indique número do registro COREcore_num_5, neste ato representada por indique cargo do representanterep_title_5, indique nome do representanterep_name_5, do CPF nº indique CPF do representanterep_cpf_5, doravante denominado Representante. O Representante declara exercer a atividade de forma autônoma, sem subordinação trabalhista, e manter seu registro profissional regular durante a vigência do Contrato. As comunicações contratuais serão enviadas aos contatos indicados no bloco de assinaturas.
1.1. O Representante exerce atividade autônoma de mediação (art. 1º da Lei nº 4.886/1965), sem subordinação, horário ou pessoalidade obrigatória, organizando os próprios meios, equipe e despesas; são de sua exclusiva responsabilidade os tributos, encargos e obrigações trabalhistas do seu pessoal.
1.1. O Representante atuará com autonomia, observadas as diretrizes comerciais e de compliance da Representada, que não caracterizam subordinação, respondendo cada Parte pelos próprios encargos.
1.1.
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1. Objeto, produtos, zona e exclusividade
1.1. O Representante promoverá, por conta da Representada, a realização de negócios relacionados aos produtos indique produtos representadosrepresentacao_comercial_0101. A zona de atuação será indique zona de atuaçãorepresentacao_comercial_0102, abrangendo clientes localizados em indique localidades incluídasrepresentacao_comercial_0103. A atuação incluirá prospecção, apresentação comercial, agenciamento de propostas ou pedidos e acompanhamento das negociações até sua transmissão à Representada. Não estão incluídos produtos, linhas, marcas, localidades ou canais não descritos nesta cláusula.
1. Objeto, produtos, zona e exclusividade
1.1. O Representante promoverá, por conta da Representada, a realização de negócios relacionados aos serviços indique serviços representadosrepresentacao_comercial_0104. A zona de atuação será indique zona de atuaçãorepresentacao_comercial_0105, abrangendo clientes localizados em indique localidades incluídasrepresentacao_comercial_0106. A atuação incluirá prospecção, apresentação comercial, agenciamento de propostas ou pedidos e acompanhamento das negociações até sua transmissão à Representada. Não estão incluídos serviços, segmentos, localidades ou canais não descritos nesta cláusula.
1. Objeto, produtos, zona e exclusividade
1.1. O Representante promoverá, por conta da Representada, a linha comercial indique linha comercialrepresentacao_comercial_0107, composta por indique produtos ou serviçosrepresentacao_comercial_0108. A carteira ou segmento de clientes abrangido será indique carteira ou segmentorepresentacao_comercial_0109, dentro da zona indique zona de atuaçãorepresentacao_comercial_0110. A atuação do Representante limitar-se-á ao agenciamento de propostas, pedidos e relacionamento comercial dentro da carteira indicada. Clientes, segmentos, canais e linhas não indicados dependem de autorização escrita da Representada.
1. Objeto, produtos, zona e exclusividade
1.1. O Representante promoverá, por conta da Representada, negócios relacionados a indique produtos ou serviçosrepresentacao_comercial_0111 em âmbito nacional, limitado aos canais ou clientes indique canais ou clientesrepresentacao_comercial_0112. A atuação incluirá prospecção, apresentação comercial, agenciamento de propostas ou pedidos e acompanhamento das negociações até sua transmissão à Representada. A representação nacional não inclui canais, plataformas, contas estratégicas ou clientes expressamente excluídos em indique exclusõesrepresentacao_comercial_0113. A inclusão de novas linhas ou canais dependerá de ajuste escrito.
1. Objeto, produtos, zona e exclusividade
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. O Representante declara estar regularmente inscrito no Conselho Regional dos Representantes Comerciais competente sob o nº informe o número de registro no CORErep_core_numero, obrigando-se a manter o registro e a regularidade fiscal durante a vigência e a comprová-los quando solicitado. Sendo pessoa jurídica, declara que a atividade é exercida com autonomia, por sua conta e risco, sem pessoalidade ou subordinação de seus sócios ou prepostos à Representada.
1.1. O Representante comprovará anualmente o registro no Conselho Regional e a regularidade fiscal. A perda do registro será comunicada de imediato e suspende o encaminhamento de novos pedidos até a regularização, sem prejuízo das comissões dos negócios já agenciados.
1.1.
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1.1. O Representante usará as marcas, os materiais e os canais da Representada exclusivamente na vigência e para as finalidades deste Contrato, conforme as diretrizes por ela fornecidas, sendo vedado registrar, em nome próprio, marcas, domínios, perfis ou canais que as contenham ou imitem.
1.1. No término, cessará imediatamente o uso e serão devolvidos ou destruídos os materiais, mediante comprovação.
1.1. Peças e anúncios que utilizem as marcas da Representada serão submetidos à sua aprovação prévia por escrito, respondendo o Representante pelo uso em desacordo.
1.1.
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1.1. O Representante buscará atingir a meta de indique a meta (ex.: R$ 100.000,00 em pedidos pagos)representacao_comercial_1201 por indique o período (ex.: trimestre)representacao_comercial_1202. O descumprimento reiterado e injustificado das metas, após notificação escrita com prazo de indique os dias (ex.: 30)representacao_comercial_1203 dias para recuperação, poderá caracterizar descumprimento de obrigação essencial para os fins do art. 35 da Lei nº 4.886/1965. Na avaliação serão considerados fatores alheios ao Representante, como falta de estoque, recusa injustificada de pedidos ou alterações de preço pela Representada.
1.1. A manutenção da exclusividade concedida ao Representante fica expressamente condicionada ao atingimento de indique a metarepresentacao_comercial_1204 por indique o período (ex.: trimestre)representacao_comercial_1205. Não atingida a meta por indique o nº de períodos (ex.: 2)representacao_comercial_1206 períodos consecutivos, sem justificativa razoável, a Representada poderá, mediante aviso escrito, converter a atuação em não exclusiva, preservados o Contrato, a zona de atuação e as comissões sobre os negócios resultantes da atuação do Representante.
1.1.
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1.1. Durante a vigência deste Contrato, o Representante não poderá representar, promover ou intermediar produtos ou serviços diretamente concorrentes aos representados, assim entendidos indique o que se considera concorrenterepresentacao_comercial_1207, salvo autorização escrita da Representada. A vedação não impede a atuação em linhas não concorrentes nem caracteriza subordinação ou controle de agenda. A violação constitui descumprimento de obrigação essencial (art. 35 da Lei nº 4.886/1965).
1.1. O Representante poderá representar outras empresas, inclusive de segmentos próximos, devendo informar à Representada, por escrito, a assunção de linhas potencialmente concorrentes em até indique os dias (ex.: 10)representacao_comercial_1208 dias. É vedado utilizar informações confidenciais da Representada em benefício de terceiros, desviar clientes da carteira ou praticar concorrência desleal.
1.1.
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1.1. A representação será exercida SEM exclusividade de zona, setor, carteira ou cliente em favor do Representante. A Representada poderá vender diretamente, contratar outros representantes e atender clientes na zona indique zona sem exclusividaderepresentacao_comercial_0201, ficando expressamente afastada a presunção de exclusividade de zona (arts. 27, §1º, e 31 da Lei nº 4.886/1965); não haverá comissão sobre negócios que não resultem da atuação efetiva do Representante. O Representante poderá representar outras empresas, desde que não utilize informações confidenciais da Representada nem pratique concorrência desleal. O Representante terá direito à comissão apenas sobre os negócios resultantes de sua atuação, conforme as regras de comissão deste Contrato.
1.1. A Representada concede ao Representante exclusividade na zona indique zona exclusivarepresentacao_comercial_0202 para os produtos ou serviços indique itens exclusivosrepresentacao_comercial_0203. Durante a vigência da exclusividade, a Representada não nomeará outro representante para a mesma zona e os mesmos itens, nem direcionará vendas diretas nessa zona sem tratar a comissão devida ao Representante. Ficam excluídos da exclusividade os clientes indique clientes excluídosrepresentacao_comercial_0204. O Representante poderá representar outras empresas em linhas não concorrentes, desde que não prejudique a execução deste Contrato.
1.1. A Representada concede ao Representante exclusividade na zona indique zona exclusivarepresentacao_comercial_0205 para os produtos ou serviços indique itens exclusivosrepresentacao_comercial_0206. Em contrapartida, o Representante não poderá representar produtos ou serviços concorrentes descritos como indique concorrentes vedadosrepresentacao_comercial_0207 dentro da zona exclusiva durante a vigência deste Contrato. A restrição não impede o Representante de atuar em linhas não concorrentes e não autoriza controle de jornada ou subordinação. A quebra direta ou indireta da exclusividade será tratada como descumprimento relevante.
1.1. A Representada concede ao Representante exclusividade sobre a carteira ou segmento indique carteira exclusivarepresentacao_comercial_0208, para os produtos ou serviços indique itens exclusivosrepresentacao_comercial_0209. A exclusividade fica limitada aos clientes, contas ou segmentos indicados, não abrangendo outros mercados, regiões ou canais. A Representada não direcionará a outros representantes oportunidades originadas na carteira exclusiva, salvo autorização escrita do Representante ou descumprimento contratual por este. A comissão será apurada conforme a origem e a liquidação dos pedidos.
1.1.
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1.1. A zona, a linha de produtos e os percentuais de comissão somente serão alterados por aditivo escrito assinado pelas Partes. Não caracterizam redução indevida: a descontinuação comprovada de produto em todo o mercado nacional, a perda de direito de comercialização pela Representada e os ajustes solicitados pelo próprio Representante, preservadas as comissões dos pedidos já aceitos.
1.1. As Partes revisarão anualmente, de comum acordo, o portfólio e as condições comerciais da representação, formalizando as alterações por aditivo com antecedência mínima de 30rep_revisao_aviso_dias dias de sua vigência, sem efeito sobre pedidos aceitos.
1.1.
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1.1. Havendo exclusividade, as vendas realizadas diretamente pela Representada a clientes da zona, por qualquer canal, geram ao Representante a comissão pactuada (art. 31 da Lei 4.886/65), ressalvadas exclusivamente as contas e canais listados como liste as contas e canais excluídosrep_excecoes_canais, cujos negócios não geram comissão.
1.1. Nas vendas diretas da Representada a clientes da zona exclusiva, inclusive por canais digitais, o Representante fará jus à comissão reduzida de 50rep_comissao_reduzida_pct% do percentual pactuado, em razão da menor atuação no agenciamento, mantida a comissão integral nos pedidos por ele intermediados.
1.1.
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1. Vigência
1.1. Este Contrato vigorará por prazo indeterminado, a partir de . Qualquer encerramento deverá observar as regras de rescisão, aviso prévio, comissões pendentes e indenização aplicáveis a este Contrato e à Lei nº 4.886/1965. A vigência por prazo indeterminado não autoriza alteração unilateral de zona, produtos, carteira ou critérios de comissão em prejuízo do Representante. As obrigações de sigilo, prestação de contas e pagamento de comissões vencidas permanecerão após o término, quando aplicável.
1. Vigência
1.1. Este Contrato vigorará por prazo determinado, de até . A prorrogação dependerá de ajuste escrito entre as Partes, salvo se a execução continuar com a concordância de ambas, hipótese em que o Contrato passa a vigorar por prazo indeterminado. A rescisão injustificada antes do prazo final observará as consequências previstas neste Contrato e na Lei nº 4.886/1965. As comissões devidas por pedidos já gerados serão tratadas conforme a cláusula de comissões.
1. Vigência
1.1. Este Contrato terá período inicial de avaliação de indique prazo de avaliaçãorepresentacao_comercial_0304, contado de . Encerrado esse período sem manifestação escrita de término por qualquer Parte, o Contrato continuará por prazo indeterminado. Durante o período inicial, o Representante terá direito às comissões geradas por pedidos aceitos e pagos conforme este Contrato. O término após a continuidade por prazo indeterminado observará as regras de aviso prévio, comissões pendentes e indenização aplicáveis.
1. Vigência
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. Vigorando o Contrato por prazo indeterminado há mais de 6 meses, a denúncia sem justa causa exigirá aviso prévio de 30 dias ou o pagamento de 1/3 das comissões auferidas nos 3 meses anteriores (art. 34 da Lei 4.886/65). Na rescisão sem justa causa pela Representada, será devida a indenização legal mínima de 1/12 do total da retribuição auferida na vigência (art. 27, alínea "j").
1.1. Encerrado o Contrato por qualquer causa, permanecem devidas as comissões dos pedidos aceitos até o término, pagas conforme a liquidação de cada um, com prestação de contas final em 30rep_contas_final_dias dias.
1.1. Além das verbas legais aplicáveis, as Partes formalizarão termo de encerramento com a lista dos pedidos em carteira, os prazos de pagamento das comissões pendentes e a devolução de materiais, amostras e informações da Representada em 10rep_devolucao_dias dias.
1.1.
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1.1. Constituem justa causa para rescisão pela Representada (art. 35 da Lei 4.886/65): a desídia do Representante no cumprimento das obrigações, a prática de atos que importem descrédito comercial da Representada, o descumprimento de obrigações deste Contrato, a condenação definitiva por crime infamante e a força maior. Constituem justa causa para rescisão pelo Representante (art. 36): a redução da esfera de atividade em desacordo com o Contrato, a quebra direta ou indireta da exclusividade ajustada, a fixação abusiva de preços na zona, o não pagamento da retribuição na época devida e a força maior.
1.1. A Parte que invocar justa causa notificará a outra com a descrição dos fatos, facultando-se manifestação em 5rep_jc_manif_dias dias úteis antes da rescisão, salvo gravidade incompatível com a espera.
1.1. Tratando-se de falta sanável, a rescisão por justa causa será precedida de notificação com prazo de 10rep_jc_cura_dias dias para correção, mantendo-se as hipóteses legais dos arts. 35 e 36 da Lei 4.886/65 para as faltas graves ou reiteradas.
1.1.
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1.1. Encerrado o Contrato por qualquer motivo, o Representante devolverá à Representada, em até indique os dias (ex.: 15)representacao_comercial_1209 dias, os materiais promocionais, amostras, mostruários, tabelas de preço e documentos recebidos, e devolverá ou eliminará as cópias de dados e cadastros de clientes fornecidos pela Representada, na forma da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). A devolução não afeta o direito do Representante às comissões pendentes e à indenização legal, quando devidas.
1.1. Encerrado o Contrato, o Representante devolverá os materiais e amostras reutilizáveis fornecidos pela Representada, no estado em que se encontrarem, em até indique os dias (ex.: 15)representacao_comercial_1210 dias. Materiais de consumo e impressos de distribuição não precisarão ser devolvidos. A devolução não afeta o direito do Representante às comissões pendentes e à indenização legal, quando devidas.
1.1.
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1. Pedidos, aprovação e poderes
1.1. O Representante atuará exclusivamente no agenciamento e encaminhamento de propostas ou pedidos à Representada, SEM poderes para concluir negócios em nome dela. Todos os pedidos dependerão de aprovação expressa da Representada, conforme os critérios indique critérios de aprovaçãorepresentacao_comercial_0401. O Representante não poderá prometer entrega, conceder descontos, alterar preços, receber pagamentos, conceder garantias ou assumir obrigações sem autorização escrita. Os clientes deverão ser informados de que a aceitação final do negócio cabe à Representada.
1. Pedidos, aprovação e poderes
1.1. O Representante poderá aceitar pedidos em nome da Representada apenas quando estiverem dentro das condições comerciais indique condições autorizadasrepresentacao_comercial_0402. O limite de valor por pedido será de R$ indique o limite por pedidoamount_repr_1 , e descontos ou prazos diferentes dependerão de autorização escrita da Representada. O Representante deverá enviar à Representada cópia de cada pedido aceito em até indique prazo de enviorepresentacao_comercial_0404 dias úteis. Atos fora desses limites não vincularão a Representada sem ratificação expressa.
1. Pedidos, aprovação e poderes
1.1. A Representada confere ao Representante poderes específicos para assinar contratos comerciais relacionados a indique negócios autorizadosrepresentacao_comercial_0405, respeitado o limite de R$ indique o limite por contratoamount_repr_2 por contrato. Os contratos deverão observar preços, prazos, garantias e condições indique condições obrigatóriasrepresentacao_comercial_0407. O Representante deverá encaminhar à Representada cópia integral do contrato assinado em até indique prazo de enviorepresentacao_comercial_0408 dias úteis. Poderes para transigir, confessar dívida, receber valores, prestar garantias, renunciar direitos ou representar judicialmente a Representada não estão incluídos, salvo previsão expressa.
1. Pedidos, aprovação e poderes
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1.1. A Representada deverá recusar por escrito as propostas ou pedidos encaminhados pelo Representante, quando acompanhados dos requisitos exigíveis, nos prazos legalmente aplicáveis conforme o domicílio do comprador (art. 33 da Lei nº 4.886/1965): 15 dias para comprador da mesma praça, 30 dias para comprador de outra praça do mesmo Estado, 60 dias para comprador de outro Estado e 120 dias para comprador no estrangeiro. A recusa deverá indicar o pedido recusado e o motivo comercial ou cadastral correspondente. A ausência de recusa tempestiva implica aceitação e o direito do Representante à respectiva comissão.
1.1. A Representada deverá recusar por escrito as propostas ou pedidos encaminhados pelo Representante, quando acompanhados dos requisitos exigíveis, nos seguintes prazos reduzidos: indique prazos reduzidos por tipo de compradorrepresentacao_comercial_0410. Os prazos reduzidos não poderão prejudicar o direito legal do Representante quando forem inferiores aos prazos previstos na legislação. A recusa deverá ser enviada por indique canal de recusarepresentacao_comercial_0411 e identificar o pedido, o cliente e o motivo. A ausência de recusa tempestiva produzirá os efeitos previstos neste Contrato e na Lei nº 4.886/1965.
1.1. A Representada analisará cada proposta ou pedido encaminhado pelo Representante no prazo de indique prazo de análiserepresentacao_comercial_0412 dias úteis, contado do recebimento completo dos documentos indique documentos exigidosrepresentacao_comercial_0413. A recusa ou aprovação deverá ser enviada por indique canal de respostarepresentacao_comercial_0414, com identificação do pedido e do cliente. Se o prazo de análise for superior ao prazo legal aplicável ao caso concreto, prevalecerá o prazo legal em benefício do Representante. A ausência de resposta tempestiva produzirá os efeitos previstos na Lei nº 4.886/1965.
1.1.
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1.1. Aceito o pedido, expressa ou tacitamente pelo decurso do prazo de recusa, a comissão será devida ainda que a Representada deixe de faturar ou concluir o negócio por decisão própria. A comissão somente não será devida na insolvência do comprador ou quando o negócio for desfeito por fato imputável ao próprio Representante, na forma da Lei 4.886/65.
1.1. Cancelado o pedido pelo próprio cliente antes do faturamento, sem culpa das Partes, não haverá comissão; a Representada comunicará o cancelamento ao Representante com a justificativa em 5rep_cancel_aviso_dias dias úteis, preservando-se a comissão nos cancelamentos motivados por atraso ou falha da Representada.
1.1.
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1. Comissões
1.1. O Representante terá direito a comissão de indique percentual da comissãorepresentacao_comercial_0501% sobre o valor total dos pedidos ou propostas pagos pelo cliente, relacionados aos produtos ou serviços indique itens comissionadosrepresentacao_comercial_0502. A base de cálculo corresponderá ao valor total faturado ou cobrado do cliente, sem deduções não autorizadas pela legislação aplicável. O direito à comissão será adquirido quando houver pagamento do pedido ou proposta pelo cliente, total ou parcial, na proporção liquidada (art. 32 da Lei nº 4.886/1965). A comissão não transfere ao Representante o risco de inadimplência do comprador.
1. Comissões
1.1. O Representante terá direito às comissões conforme os percentuais por produto, serviço ou linha comercial indicados em indique tabela de percentuaisrepresentacao_comercial_0503. A base de cálculo corresponderá ao valor total dos pedidos ou propostas pagos pelo cliente, na proporção liquidada. A tabela deverá indicar claramente produto, serviço, linha, percentual e condição comercial aplicável, sem remissão a documentos externos. Alterações de percentuais somente produzirão efeitos para negócios futuros e não poderão reduzir indevidamente a média dos resultados do Representante, em desacordo com a Lei nº 4.886/1965.
1. Comissões
1.1. O Representante terá direito às comissões conforme as faixas de meta ou volume indique faixas de comissãorepresentacao_comercial_0504. Cada faixa deverá indicar volume, período de apuração, percentual aplicável e produtos ou serviços abrangidos. O direito à comissão será adquirido quando o cliente efetuar o pagamento do pedido ou proposta, total ou parcial, na proporção liquidada. As faixas não poderão ser alteradas retroativamente para reduzir comissões já adquiridas ou prejudicar indevidamente a média dos resultados do Representante.
1. Comissões
1.1. O Representante terá direito a comissão fixa de R$ indique o valor fixo da comissãoamount_repr_3 por pedido aprovado pela Representada e pago pelo cliente. O direito à comissão será adquirido no momento da liquidação total ou proporcional do pedido, conforme o pagamento realizado pelo cliente. Havendo pagamento parcial, a comissão fixa será devida na proporção de indique regra proporcionalrepresentacao_comercial_0506. Pedidos cancelados antes do pagamento pelo cliente não gerarão comissão, salvo quando o cancelamento decorrer de ato injustificado da Representada em prejuízo do Representante.
1. Comissões
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1.1. A análise e a aprovação de crédito dos clientes cabem exclusivamente à Representada, que suporta o risco de inadimplemento, vedada qualquer cláusula del credere ou equivalente (art. 43 da Lei 4.886/65). O Representante informará à Representada os fatos relevantes de que tiver conhecimento sobre a situação comercial dos clientes, sem responder pela solvência deles.
1.1. Os pedidos serão encaminhados com os dados cadastrais exigidos pela política de crédito da Representada, que aprovará ou recusará o crédito nos prazos de recusa deste Contrato, não respondendo o Representante, em nenhuma hipótese, pela inadimplência dos clientes (art. 43 da Lei 4.886/65).
1.1.
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1.1. A base de cálculo das comissões é o valor do pedido faturado, excluídos liste as exclusões da baserep_base_exclusoes. Devoluções e cancelamentos ocorridos antes da liquidação da fatura excluem a comissão correspondente; após a liquidação, a comissão paga não será estornada, salvo fraude ou devolução integral por vício do produto, demonstrada no relatório de comissões.
1.1. A Representada enviará, com cada pagamento, demonstrativo com os pedidos, valores faturados, base de cálculo, exclusões, devoluções e estornos do período, podendo o Representante apontar divergências em 10rep_divergencia_dias dias úteis, ajustando-se as diferenças no ciclo seguinte.
1.1.
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1.1. Os pedidos agenciados sujeitam-se à aprovação de crédito e à política comercial da Representada, que poderá recusá-los no prazo pactuado (art. 33 da Lei nº 4.886/1965); pedido recusado tempestivamente não gera comissão.
1.1. A comissão é devida sobre pedidos aceitos e efetivamente pagos pelo cliente, na forma do art. 32 da Lei nº 4.886/1965.
1.1. A recusa de pedidos observará critérios objetivos de crédito previamente comunicados ao Representante, com indicação do motivo em cada recusa.
1.1.
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1.1. A Representada pagará as comissões até o dia 15 do mês subsequente ao da liquidação da fatura, por meio de indique forma de pagamentorepresentacao_comercial_0601 (art. 32, §1º, da Lei nº 4.886/1965). O pagamento será acompanhado de demonstrativo contendo cliente, pedido, nota fiscal, valor liquidado, base de cálculo, percentual ou valor da comissão e eventuais glosas justificadas. As comissões pagas fora do prazo serão corrigidas monetariamente. A Representada somente poderá reter comissões quando houver motivo justo admitido por lei e comprovação do dano ou compensação cabível.
1.1. A Representada pagará as comissões por lote de pedidos liquidados, com fechamento em indique periodicidade do fechamentorepresentacao_comercial_0602 e pagamento até o dia 15 do mês subsequente à liquidação das respectivas faturas. O demonstrativo deverá listar os pedidos integrantes do lote, cliente, data de pagamento, valor liquidado, percentual ou valor de comissão e valor final devido ao Representante. O pagamento será feito por indique forma de pagamentorepresentacao_comercial_0603. Valores pagos fora do prazo serão corrigidos monetariamente, e divergências deverão ser comunicadas por escrito em indique prazo de contestaçãorepresentacao_comercial_0604 dias.
1.1. Quando o cliente pagar o pedido ou proposta de forma parcelada, a comissão do Representante será paga proporcionalmente a cada parcela efetivamente liquidada. A Representada pagará a comissão proporcional até o dia 15 do mês subsequente ao recebimento de cada parcela, por indique forma de pagamentorepresentacao_comercial_0605. O demonstrativo deverá indicar pedido, cliente, parcela recebida, valor liquidado, base de cálculo e comissão correspondente. A falta de pagamento pelo cliente, por insolvência ou sustação legítima da entrega, não gera comissão sobre o valor não recebido, sem transferência do risco de crédito ao Representante.
1.1.
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1.1. Cada pagamento será acompanhado de demonstrativo dos pedidos liquidados e das comissões correspondentes; o Representante poderá contestá-lo, por escrito e de forma fundamentada, em até 15repr_com_prazo dias do recebimento, após o que o demonstrativo se considera conforme, ressalvado erro material comprovado.
1.1. As Partes realizarão conciliação das comissões a cada 3repr_com_conc meses, formalizando por escrito os valores reconhecidos e as divergências em apuração.
1.1.
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1. Despesas, materiais e apoio comercial
1.1. Como profissional autônomo, o Representante arcará com as suas próprias despesas ordinárias de atuação comercial, incluindo deslocamentos locais, comunicação, organização de agenda e custos próprios de prospecção, não havendo reembolso ou verba comercial a cargo da Representada, salvo acordo escrito específico e prévio. A Representada poderá, a seu critério, fornecer materiais promocionais para apresentação dos produtos ou serviços, que deverão ser usados apenas para a finalidade deste Contrato e devolvidos quando solicitado, se reutilizáveis.
1. Despesas, materiais e apoio comercial
1.1. O Representante arcará com suas despesas ordinárias de atuação comercial, incluindo deslocamentos locais, comunicação, organização de agenda e custos próprios de prospecção. A Representada fornecerá os materiais promocionais indique materiais fornecidosrepresentacao_comercial_0701, necessários à apresentação dos produtos ou serviços representados. Materiais fornecidos pela Representada deverão ser usados apenas para a finalidade deste Contrato e devolvidos quando solicitado, se forem reutilizáveis. Despesas extraordinárias dependerão de aprovação escrita antes de sua realização.
1. Despesas, materiais e apoio comercial
1.1. A Representada reembolsará ao Representante apenas despesas previamente aprovadas por escrito, relacionadas a indique despesas reembolsáveisrepresentacao_comercial_0702. O limite de reembolso será de R$ indique o limite de reembolsoamount_repr_4 por indique período do reembolsorepresentacao_comercial_0704. O Representante deverá apresentar comprovantes idôneos em até indique prazo para comprovantesrepresentacao_comercial_0705 dias após a despesa. Despesas sem aprovação prévia ou sem comprovação não serão reembolsadas.
1. Despesas, materiais e apoio comercial
1.1. A Representada disponibilizará verba comercial mensal de R$ indique a verba mensalamount_repr_5 ao Representante, destinada exclusivamente a indique finalidade da verbarepresentacao_comercial_0707. O Representante deverá utilizar a verba em benefício da promoção dos produtos ou serviços representados e prestar contas até indique dia de prestação de contasrepresentacao_comercial_0708 de cada mês. Valores não utilizados deverão ser devolvidos ou compensados conforme indique regra para saldorepresentacao_comercial_0709. O uso da verba para finalidade pessoal ou estranha à representação será considerado descumprimento relevante.
1. Despesas, materiais e apoio comercial
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1. Informações comerciais e prestação de contas
1.1. O Representante prestará informações comerciais à Representada sempre que solicitado por escrito, no prazo de indique prazo de respostarepresentacao_comercial_0804 dias úteis. As informações poderão abranger pedidos, propostas, clientes atendidos, oportunidades, dificuldades de mercado e reclamações relacionadas aos produtos ou serviços representados. A solicitação deverá ser razoável e vinculada ao objeto deste Contrato. A falta injustificada de resposta a solicitações relevantes poderá ser tratada como descumprimento contratual após notificação.
1. Informações comerciais e prestação de contas
1.1. O Representante enviará à Representada relatório mensal até o dia indique dia do relatóriorepresentacao_comercial_0801 de cada mês, por indique canal do relatóriorepresentacao_comercial_0802. O relatório conterá clientes visitados, propostas encaminhadas, pedidos em andamento, pedidos recusados, reclamações relevantes e oportunidades identificadas. A Representada poderá solicitar esclarecimentos razoáveis sobre informações diretamente relacionadas ao relatório. A ausência reiterada de relatório, sem justificativa, poderá ser tratada como descumprimento contratual, desde que previamente notificada.
1. Informações comerciais e prestação de contas
1.1. O Representante registrará sua atuação no sistema indique sistema de registrorepresentacao_comercial_0803, mantido ou indicado pela Representada. O registro deverá incluir clientes atendidos, propostas, pedidos, status das negociações e observações comerciais relevantes. A Representada deverá disponibilizar acesso ao sistema e orientar o Representante quanto ao uso mínimo necessário. O registro no sistema servirá para acompanhamento comercial e para apoiar a conferência de comissões, sem afastar a necessidade de demonstrativo de liquidação dos pedidos.
1. Informações comerciais e prestação de contas
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1. Sub-representantes e auxiliares
1.1. O Representante não poderá contratar sub-representantes ou transferir a terceiros a execução da representação sem autorização prévia e escrita da Representada. O Representante poderá utilizar auxiliares administrativos internos para organização de agenda e documentos, desde que esses auxiliares não negociem, agenciem pedidos ou atuem perante clientes em nome da Representada. O Representante permanecerá responsável por manter sigilo e proteger informações comerciais recebidas. Qualquer atuação comercial de terceiro sem autorização será considerada descumprimento relevante.
1. Sub-representantes e auxiliares
1.1. O Representante poderá contratar outros representantes comerciais para auxiliar na execução da representação, desde que estejam regularmente registrados no CORE competente. A contratação será feita por conta e risco do Representante, sem criação de vínculo direto entre a Representada e o sub-representante, salvo instrumento escrito específico. O pagamento de comissões ao sub-representante dependerá da liquidação da comissão devida pela Representada ao Representante, conforme a legislação aplicável. O Representante responderá perante a Representada por atos, omissões, sigilo e prestação de contas dos terceiros que contratar.
1. Sub-representantes e auxiliares
1.1. O Representante poderá contratar auxiliares operacionais para apoio administrativo, marketing, organização de agenda, atualização de cadastro e elaboração de relatórios, desde que não atuem diretamente como representantes comerciais perante clientes. Os auxiliares não poderão prometer condições, agenciar pedidos, conceder descontos ou assumir obrigações em nome da Representada. O Representante será responsável por orientar esses auxiliares e manter sigilo sobre informações comerciais e dados pessoais recebidos. Caso o auxiliar passe a exercer atividade típica de representação, será necessária autorização escrita e regularidade profissional compatível.
1. Sub-representantes e auxiliares
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1. Confidencialidade, carteira e dados pessoais
1.1. As Partes manterão confidenciais as informações não públicas recebidas em razão deste Contrato, incluindo preços, listas de clientes, condições comerciais, estratégias, dados financeiros, pedidos, relatórios e documentos internos. O Representante não poderá utilizar a carteira da Representada para desviar negócios, favorecer concorrentes ou obter vantagem indevida fora da finalidade deste Contrato. A obrigação de sigilo vigorará durante o Contrato e por indique prazo de sigilorepresentacao_comercial_0901 após o seu término. Os dados pessoais serão tratados apenas para a execução da representação, o faturamento, as comissões e o cumprimento de obrigações legais, na forma da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
1. Confidencialidade, carteira e dados pessoais
1.1. Serão consideradas confidenciais as informações identificadas como sigilosas por indique critério de identificaçãorepresentacao_comercial_0902 ou cuja natureza comercialmente sensível seja evidente. O Representante utilizará essas informações apenas para promover os produtos ou serviços representados e prestar contas à Representada. A obrigação de sigilo vigorará por indique prazo de sigilorepresentacao_comercial_0903 após o término do Contrato. Os dados pessoais recebidos serão utilizados somente na extensão necessária ao relacionamento comercial e não poderão ser compartilhados sem finalidade legítima (Lei nº 13.709/2018).
1. Confidencialidade, carteira e dados pessoais
1.1. As Partes reconhecem como especialmente protegidas as informações estratégicas indique informações estratégicasrepresentacao_comercial_0904 e os clientes-chave indique clientes-chaverepresentacao_comercial_0905. O Representante não poderá divulgar, copiar ou usar tais informações para finalidade estranha à representação, nem utilizá-las para prejudicar a Representada após o término do Contrato. A obrigação de sigilo permanecerá enquanto as informações não se tornarem públicas por meio legítimo, sem violação deste Contrato. Os dados pessoais associados aos clientes-chave serão tratados com acesso restrito e medidas razoáveis de segurança (Lei nº 13.709/2018).
1. Confidencialidade, carteira e dados pessoais
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1.1. As informações de clientes, cadastros, históricos e negociações obtidos na execução deste Contrato integram o patrimônio da Representada; no término, o Representante entregará as bases atualizadas e eliminará as cópias em seu poder, mediante declaração, cessando qualquer uso.
1.1. Após o término, o Representante eliminará as informações de clientes em até 10repr_cart_prazo dias, ressalvados os registros exigidos por lei, vedado o uso comercial em favor próprio ou de terceiros.
1.1.
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1. Forma de assinatura
1.1. As Partes assinarão este Contrato de forma manuscrita, em indique número de viasrepresentacao_comercial_1101 vias de igual teor e forma. Cada Parte receberá uma via assinada para arquivo e prova da contratação. A ausência de testemunhas reflete a escolha das Partes pela forma escrita comum. A assinatura representa a concordância integral com as condições comerciais e jurídicas deste Contrato.
1. Forma de assinatura
1.1. As Partes assinarão este Contrato de forma manuscrita, em indique número de viasrepresentacao_comercial_1102 vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. As testemunhas assinarão para reforço de prova do instrumento, sem alterar o conteúdo contratual. A assinatura das Partes representa a concordância integral com as condições deste Contrato. Cada Parte receberá uma via assinada para arquivo.
TESTEMUNHAS (assinado também por duas testemunhas, este instrumento constitui título executivo extrajudicial — art. 784, III, do CPC):
1. Assinatura _________________________________
indique nome da testemunha 1test_name_1 — CPF: indique CPF da testemunha 1test_cpf_1
2. Assinatura _________________________________
indique nome da testemunha 2test_name_2 — CPF: indique CPF da testemunha 2test_cpf_2
1. Forma de assinatura
1.1. As Partes assinarão este Contrato eletronicamente por meio da plataforma indique plataforma de assinaturarepresentacao_comercial_1103. O método utilizado deverá permitir a identificação dos signatários e a preservação da integridade do documento (MP 2.200-2/2001 e Lei nº 14.063/2020). Cada Parte conservará cópia do Contrato e dos registros de assinatura. A assinatura eletrônica representa a concordância integral com as condições deste Contrato.
1. Forma de assinatura
1.1. As Partes e duas testemunhas assinarão este Contrato eletronicamente por meio da plataforma indique plataforma de assinaturarepresentacao_comercial_1104. O método utilizado deverá permitir a identificação dos signatários e a preservação da integridade do documento. As testemunhas assinarão para reforço de prova do instrumento, sem alterar o conteúdo contratual. Cada Parte conservará cópia do Contrato e dos registros de assinatura (MP 2.200-2/2001 e Lei nº 14.063/2020); assinado por duas testemunhas, o instrumento constitui título executivo extrajudicial (art. 784, III, do CPC).
TESTEMUNHAS:
1. indique nome da testemunha 1test_name_1 — CPF: indique CPF da testemunha 1test_cpf_1
2. indique nome da testemunha 2test_name_2 — CPF: indique CPF da testemunha 2test_cpf_2
TESTEMUNHAS:
1. indique nome da testemunha 1test_name_1 — CPF: indique CPF da testemunha 1test_cpf_1
2. indique nome da testemunha 2test_name_2 — CPF: indique CPF da testemunha 2test_cpf_2
1. Forma de assinatura
1.1.Enter the text of your condition…
1. Assinatura da Representada
Representada: indique razão social da Representadaname_2
CNPJ: indique CNPJ da Representadacnpj_2
Endereço: indique endereço da sedeaddress_2
E-mail: indique e-mail da Representadaemail_2
Assinatura ______________________________________
indique nome do representanterep_name_2
Cargo: indique cargo do representanterep_title_2
CPF: indique CPF do representanterep_cpf_2
1. Assinatura da Representada
Representada: indique nome empresarial da Representadaname_3
CNPJ: indique CNPJ da Representadacnpj_3
Endereço: indique endereço empresarialaddress_3
E-mail: indique e-mail da Representadaemail_3
Assinatura ______________________________________
indique nome do titularrep_name_3 — CPF: indique CPF do titularrep_cpf_3
1. Assinatura da Representada
Representada: indique nome completo da Representadaname_1
CPF: indique CPF da Representadacpf_1
Endereço: indique endereço completoaddress_1
E-mail: indique e-mail da Representadamail_1
Assinatura ______________________________________
indique nome completo da Representadaname_1
1. Assinatura do Representante
Representante: indique nome completo do Representantename_4
CPF: indique CPF do Representantecpf_4
Registro CORE/indique UF do COREcore_uf_4 nº indique número do registro COREcore_num_4
Endereço: indique endereço completoaddress_4
E-mail: indique e-mail do Representanteemail_4
Dados bancários para comissões: Banco indique banco do Representantebanco_4, Agência indique agência do Representanteagencia_4, Conta indique conta do Representanteconta_4
Assinatura ______________________________________
indique nome completo do Representantename_4
1. Assinatura do Representante
Representante: indique nome empresarial do Representantename_6
CNPJ: indique CNPJ do Representantecnpj_6
Registro CORE/indique UF do COREcore_uf_6 nº indique número do registro COREcore_num_6
Endereço: indique endereço empresarialaddress_6
E-mail: indique e-mail do Representanteemail_6
Dados bancários para comissões: Banco indique banco do Representantebanco_6, Agência indique agência do Representanteagencia_6, Conta indique conta do Representanteconta_6
Assinatura ______________________________________
indique nome do titularrep_name_6 — CPF: indique CPF do titularrep_cpf_6
1. Assinatura do Representante
Representante: indique razão social do Representantename_5
CNPJ: indique CNPJ do Representantecnpj_5
Registro CORE/indique UF do COREcore_uf_5 nº indique número do registro COREcore_num_5
Endereço: indique endereço da sedeaddress_5
E-mail: indique e-mail do Representanteemail_5
Dados bancários para comissões: Banco indique banco do Representantebanco_5, Agência indique agência do Representanteagencia_5, Conta indique conta do Representanteconta_5
Assinatura ______________________________________
Por: indique nome do representanterep_name_5
Cargo: indique cargo do representanterep_title_5
CPF: indique CPF do representanterep_cpf_5
1.1. O Representante exerce atividade autônoma de mediação (art. 1º da Lei nº 4.886/1965), sem subordinação, horário ou pessoalidade obrigatória, organizando os próprios meios, equipe e despesas; são de sua exclusiva responsabilidade os tributos, encargos e obrigações trabalhistas do seu pessoal.
1.1. O Representante declara estar regularmente inscrito no Conselho Regional dos Representantes Comerciais competente sob o nº informe o número de registro no CORErep_core_numero, obrigando-se a manter o registro e a regularidade fiscal durante a vigência e a comprová-los quando solicitado. Sendo pessoa jurídica, declara que a atividade é exercida com autonomia, por sua conta e risco, sem pessoalidade ou subordinação de seus sócios ou prepostos à Representada.
1.1. O Representante usará as marcas, os materiais e os canais da Representada exclusivamente na vigência e para as finalidades deste Contrato, conforme as diretrizes por ela fornecidas, sendo vedado registrar, em nome próprio, marcas, domínios, perfis ou canais que as contenham ou imitem.
1.1. No término, cessará imediatamente o uso e serão devolvidos ou destruídos os materiais, mediante comprovação.
1.1. O Representante buscará atingir a meta de indique a meta (ex.: R$ 100.000,00 em pedidos pagos)representacao_comercial_1201 por indique o período (ex.: trimestre)representacao_comercial_1202. O descumprimento reiterado e injustificado das metas, após notificação escrita com prazo de indique os dias (ex.: 30)representacao_comercial_1203 dias para recuperação, poderá caracterizar descumprimento de obrigação essencial para os fins do art. 35 da Lei nº 4.886/1965. Na avaliação serão considerados fatores alheios ao Representante, como falta de estoque, recusa injustificada de pedidos ou alterações de preço pela Representada.
1.1. Durante a vigência deste Contrato, o Representante não poderá representar, promover ou intermediar produtos ou serviços diretamente concorrentes aos representados, assim entendidos indique o que se considera concorrenterepresentacao_comercial_1207, salvo autorização escrita da Representada. A vedação não impede a atuação em linhas não concorrentes nem caracteriza subordinação ou controle de agenda. A violação constitui descumprimento de obrigação essencial (art. 35 da Lei nº 4.886/1965).
1.1. A Representada concede ao Representante exclusividade na zona indique zona exclusivarepresentacao_comercial_0202 para os produtos ou serviços indique itens exclusivosrepresentacao_comercial_0203. Durante a vigência da exclusividade, a Representada não nomeará outro representante para a mesma zona e os mesmos itens, nem direcionará vendas diretas nessa zona sem tratar a comissão devida ao Representante. Ficam excluídos da exclusividade os clientes indique clientes excluídosrepresentacao_comercial_0204. O Representante poderá representar outras empresas em linhas não concorrentes, desde que não prejudique a execução deste Contrato.
1.1. A zona, a linha de produtos e os percentuais de comissão somente serão alterados por aditivo escrito assinado pelas Partes. Não caracterizam redução indevida: a descontinuação comprovada de produto em todo o mercado nacional, a perda de direito de comercialização pela Representada e os ajustes solicitados pelo próprio Representante, preservadas as comissões dos pedidos já aceitos.
1.1. Havendo exclusividade, as vendas realizadas diretamente pela Representada a clientes da zona, por qualquer canal, geram ao Representante a comissão pactuada (art. 31 da Lei 4.886/65), ressalvadas exclusivamente as contas e canais listados como liste as contas e canais excluídosrep_excecoes_canais, cujos negócios não geram comissão.
1.1. Vigorando o Contrato por prazo indeterminado há mais de 6 meses, a denúncia sem justa causa exigirá aviso prévio de 30 dias ou o pagamento de 1/3 das comissões auferidas nos 3 meses anteriores (art. 34 da Lei 4.886/65). Na rescisão sem justa causa pela Representada, será devida a indenização legal mínima de 1/12 do total da retribuição auferida na vigência (art. 27, alínea "j").
1.1. Encerrado o Contrato por qualquer causa, permanecem devidas as comissões dos pedidos aceitos até o término, pagas conforme a liquidação de cada um, com prestação de contas final em 30rep_contas_final_dias dias.
1.1. Constituem justa causa para rescisão pela Representada (art. 35 da Lei 4.886/65): a desídia do Representante no cumprimento das obrigações, a prática de atos que importem descrédito comercial da Representada, o descumprimento de obrigações deste Contrato, a condenação definitiva por crime infamante e a força maior. Constituem justa causa para rescisão pelo Representante (art. 36): a redução da esfera de atividade em desacordo com o Contrato, a quebra direta ou indireta da exclusividade ajustada, a fixação abusiva de preços na zona, o não pagamento da retribuição na época devida e a força maior.
1.1. A Parte que invocar justa causa notificará a outra com a descrição dos fatos, facultando-se manifestação em 5rep_jc_manif_dias dias úteis antes da rescisão, salvo gravidade incompatível com a espera.
1.1. Encerrado o Contrato por qualquer motivo, o Representante devolverá à Representada, em até indique os dias (ex.: 15)representacao_comercial_1209 dias, os materiais promocionais, amostras, mostruários, tabelas de preço e documentos recebidos, e devolverá ou eliminará as cópias de dados e cadastros de clientes fornecidos pela Representada, na forma da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). A devolução não afeta o direito do Representante às comissões pendentes e à indenização legal, quando devidas.
1. Pedidos, aprovação e poderes
1.1. O Representante poderá aceitar pedidos em nome da Representada apenas quando estiverem dentro das condições comerciais indique condições autorizadasrepresentacao_comercial_0402. O limite de valor por pedido será de R$ indique o limite por pedidoamount_repr_1 , e descontos ou prazos diferentes dependerão de autorização escrita da Representada. O Representante deverá enviar à Representada cópia de cada pedido aceito em até indique prazo de enviorepresentacao_comercial_0404 dias úteis. Atos fora desses limites não vincularão a Representada sem ratificação expressa.
1.1. Aceito o pedido, expressa ou tacitamente pelo decurso do prazo de recusa, a comissão será devida ainda que a Representada deixe de faturar ou concluir o negócio por decisão própria. A comissão somente não será devida na insolvência do comprador ou quando o negócio for desfeito por fato imputável ao próprio Representante, na forma da Lei 4.886/65.
1.1. A análise e a aprovação de crédito dos clientes cabem exclusivamente à Representada, que suporta o risco de inadimplemento, vedada qualquer cláusula del credere ou equivalente (art. 43 da Lei 4.886/65). O Representante informará à Representada os fatos relevantes de que tiver conhecimento sobre a situação comercial dos clientes, sem responder pela solvência deles.
1.1. A base de cálculo das comissões é o valor do pedido faturado, excluídos liste as exclusões da baserep_base_exclusoes. Devoluções e cancelamentos ocorridos antes da liquidação da fatura excluem a comissão correspondente; após a liquidação, a comissão paga não será estornada, salvo fraude ou devolução integral por vício do produto, demonstrada no relatório de comissões.
1.1. Os pedidos agenciados sujeitam-se à aprovação de crédito e à política comercial da Representada, que poderá recusá-los no prazo pactuado (art. 33 da Lei nº 4.886/1965); pedido recusado tempestivamente não gera comissão.
1.1. A comissão é devida sobre pedidos aceitos e efetivamente pagos pelo cliente, na forma do art. 32 da Lei nº 4.886/1965.
1.1. Cada pagamento será acompanhado de demonstrativo dos pedidos liquidados e das comissões correspondentes; o Representante poderá contestá-lo, por escrito e de forma fundamentada, em até 15repr_com_prazo dias do recebimento, após o que o demonstrativo se considera conforme, ressalvado erro material comprovado.
1. Despesas, materiais e apoio comercial
1.1. O Representante arcará com suas despesas ordinárias de atuação comercial, incluindo deslocamentos locais, comunicação, organização de agenda e custos próprios de prospecção. A Representada fornecerá os materiais promocionais indique materiais fornecidosrepresentacao_comercial_0701, necessários à apresentação dos produtos ou serviços representados. Materiais fornecidos pela Representada deverão ser usados apenas para a finalidade deste Contrato e devolvidos quando solicitado, se forem reutilizáveis. Despesas extraordinárias dependerão de aprovação escrita antes de sua realização.
1. Informações comerciais e prestação de contas
1.1. O Representante enviará à Representada relatório mensal até o dia indique dia do relatóriorepresentacao_comercial_0801 de cada mês, por indique canal do relatóriorepresentacao_comercial_0802. O relatório conterá clientes visitados, propostas encaminhadas, pedidos em andamento, pedidos recusados, reclamações relevantes e oportunidades identificadas. A Representada poderá solicitar esclarecimentos razoáveis sobre informações diretamente relacionadas ao relatório. A ausência reiterada de relatório, sem justificativa, poderá ser tratada como descumprimento contratual, desde que previamente notificada.
1. Sub-representantes e auxiliares
1.1. O Representante poderá contratar outros representantes comerciais para auxiliar na execução da representação, desde que estejam regularmente registrados no CORE competente. A contratação será feita por conta e risco do Representante, sem criação de vínculo direto entre a Representada e o sub-representante, salvo instrumento escrito específico. O pagamento de comissões ao sub-representante dependerá da liquidação da comissão devida pela Representada ao Representante, conforme a legislação aplicável. O Representante responderá perante a Representada por atos, omissões, sigilo e prestação de contas dos terceiros que contratar.
1.1. As informações de clientes, cadastros, históricos e negociações obtidos na execução deste Contrato integram o patrimônio da Representada; no término, o Representante entregará as bases atualizadas e eliminará as cópias em seu poder, mediante declaração, cessando qualquer uso.
1. Assinatura da Representada
Representada: indique nome completo da Representadaname_1
CPF: indique CPF da Representadacpf_1
Endereço: indique endereço completoaddress_1
E-mail: indique e-mail da Representadamail_1
Assinatura ______________________________________
indique nome completo da Representadaname_1
1. Assinatura do Representante
Representante: indique razão social do Representantename_5
CNPJ: indique CNPJ do Representantecnpj_5
Registro CORE/indique UF do COREcore_uf_5 nº indique número do registro COREcore_num_5
Endereço: indique endereço da sedeaddress_5
E-mail: indique e-mail do Representanteemail_5
Dados bancários para comissões: Banco indique banco do Representantebanco_5, Agência indique agência do Representanteagencia_5, Conta indique conta do Representanteconta_5
Assinatura ______________________________________
Por: indique nome do representanterep_name_5
Cargo: indique cargo do representanterep_title_5
CPF: indique CPF do representanterep_cpf_5
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Contrato de Representação Comercial: Guia Completo Pela Lei 4.886/1965
1. O Que é o Contrato de Representação Comercial
O Contrato de Representação Comercial é o instrumento jurídico que formaliza a relação entre o representante comercial autônomo — pessoa física ou jurídica que, sem relação de emprego, desempenha, em caráter não eventual, por conta de uma ou mais empresas, a mediação para a realização de negócios mercantis — e o representado (a empresa cujos produtos ou serviços o representante promove). O representante comercial não vende por conta própria: ele apresenta produtos e colhe pedidos em nome do representado, que decide se aceita ou recusa cada pedido.
A representação comercial é regulada no Brasil pela Lei nº 4.886/1965, atualizada pela Lei nº 8.420/1992, que confere ao representante comercial autônomo um conjunto de direitos específicos e diferenciados em relação a outros tipos de intermediação comercial — como a comissão (Código Civil, arts. 693–709) e a distribuição. A principal diferença está na proteção legal: o representante comercial tem direito a indenização mínima em caso de rescisão sem justa causa, enquanto o comissário e o distribuidor dependem exclusivamente do que ficou pactuado no contrato.
O modelo de Contrato de Representação Comercial disponível online no DiretoDoc.com é um template padrão elaborado com base na Lei 4.886/1965, contemplando todas as cláusulas obrigatórias do art. 27. O gerador permite criar um documento personalizado para diferentes setores — indústria alimentícia, moda, equipamentos industriais, tecnologia — e baixar em WORD ou PDF em minutos.
2. Representação Comercial, Comissão e Distribuição: Diferenças Cruciais
Três modelos de intermediação comercial são frequentemente confundidos por empresas e empreendedores que precisam estruturar uma rede de vendas externas. A escolha equivocada pode resultar em passivos trabalhistas, litígios sobre indenizações ou ausência de proteção contratual adequada:
- Representação Comercial (Lei 4.886/1965): o representante não tem estoque, não compra e não vende por conta própria. Ele coleta pedidos dos clientes e os envia ao representado, que decide aprovar ou rejeitar. É remunerado por comissão sobre os pedidos aprovados. Tem direito a indenização mínima de 1/12 das comissões no período em caso de rescisão sem justa causa pelo representado.
- Comissão (arts. 693–709 CC): o comissário age em nome próprio (não do comitente), assume responsabilidade direta pelos negócios que celebra, e pode ter cláusula del credere (garante o pagamento dos clientes). Não tem a proteção específica da Lei 4.886/65.
- Distribuição: o distribuidor compra os produtos do fabricante/fornecedor, forma seu próprio estoque e os revende a terceiros por sua conta e risco. Sua remuneração é a margem entre o preço de compra e o de revenda. Não tem nenhuma proteção legal específica além do Código Civil e do CDC.
3. Base Legal: Lei 4.886/1965 e Suas Principais Disposições
A Lei 4.886/1965 (com as alterações da Lei 8.420/1992) é o estatuto do representante comercial autônomo no Brasil. Seus dispositivos mais relevantes para a redação do contrato:
- Art. 1º: define o representante comercial autônomo como aquele que, sem relação de emprego, exerce em caráter não eventual e por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios.
- Art. 4º: o representante pode ser pessoa física ou jurídica. Quando pessoa jurídica, a empresa (LTDA, MEI, etc.) é a representante — não o sócio individualmente.
- Art. 27: lista os elementos obrigatórios do contrato de representação — ausência de qualquer um deles torna o contrato nulo naquele aspecto, aplicando-se as regras legais supletivamente.
- Art. 31: o representado é obrigado a pagar a comissão devida ao representante à taxa que estiver em vigor na época em que o pedido foi dado, ainda que o negócio venha a ser concluído após a cessação do contrato.
- Art. 34: lista os casos de rescisão justificada pelo representado (justa causa) — que não geram direito à indenização.
- Art. 35: rescisão sem justa causa pelo representado gera direito à indenização de 1/12 avos das comissões auferidas durante o tempo em que exerceu a representação.
- Art. 44: o exercício da representação comercial requer registro no CORE (Conselho Regional de Representantes Comerciais) da região do representante.
4. Cláusulas Obrigatórias: O Que o Art. 27 Exige
O art. 27 da Lei 4.886/1965 estabelece os elementos que o contrato de representação comercial deve obrigatoriamente conter. A ausência de qualquer um desses elementos não invalida o contrato como um todo, mas pode resultar na aplicação das disposições legais supletivas — que geralmente são menos favoráveis ao representado:
- Condições e requisitos do contrato: identificação completa das partes (nome, CNPJ/CPF, endereço), objeto do contrato (quais produtos ou serviços são objeto da representação) e condições gerais.
- Região de atuação: a área geográfica na qual o representante tem exclusividade ou preferência para atuar. A definição precisa da região é essencial para evitar conflitos de território com outros representantes.
- Prazo: o contrato pode ser por prazo determinado ou indeterminado. Contratos com prazo determinado que chegam ao término não geram indenização automática — a relação simplesmente se encerra. Contratos por prazo indeterminado são rescindíveis com aviso prévio.
- Exclusividade ou não exclusividade: se o representante tem exclusividade na região (representado não pode ter outros representantes na mesma área) ou se a representação é não exclusiva (múltiplos representantes podem atuar no mesmo território).
- Percentual de comissão: taxa aplicada sobre o valor dos pedidos aprovados e faturados. Pode variar por linha de produto, tipo de cliente ou volume. Deve ser expressa em percentual claro.
- Prazo e forma de pagamento da comissão: quando e como a comissão é paga — mensalmente, quinzenalmente, após o faturamento, com ou sem desconto de devoluções.
5. Comissão: Como Nasce, É Calculada e Paga
A comissão é o coração econômico do contrato de representação comercial. O art. 32 da Lei 4.886/1965 estabelece que a comissão é devida ao representante comercial pela simples aprovação do pedido pelo representado — não depende do pagamento do pedido pelo cliente final. Isso é uma proteção importante: mesmo que o cliente comprador venha a não pagar a duplicata, a comissão continua devida ao representante (salvo cláusula del credere expressamente pactuada, que é mais comum em contratos de comissão do que de representação).
O cálculo padrão da comissão é simples: aplicar o percentual acordado sobre o valor líquido da nota fiscal emitida ao cliente (geralmente excluindo fretes, IPI e descontos especiais que não integram a base de cálculo, se assim o contrato definir). O contrato deve definir claramente: (1) a base de cálculo — valor bruto ou líquido do pedido; (2) o percentual por linha de produto ou categoria; (3) o tratamento de descontos especiais dados pelo representado; e (4) o tratamento de pedidos cancelados antes da entrega — a comissão é cancelada junto com o pedido ou é devida se o cancelamento foi por responsabilidade do representado?
Para o exemplo prático: um representante comercial com comissão de 5% sobre pedidos aprovados que, em um mês, coleta R$ 200.000,00 em pedidos aprovados, tem R$ 10.000,00 de comissão bruta devida. Se o representado estabelece que devoluções são deduzidas, e há R$ 20.000,00 em devoluções no período, a base de cálculo cai para R$ 180.000,00 e a comissão líquida é de R$ 9.000,00.
6. Exclusividade Territorial: Proteção e Limites
A exclusividade territorial é uma das cláusulas mais estratégicas do contrato de representação comercial para o representante. Quando acordada, ela proíbe o representado de nomear outros representantes para a mesma região e de atender diretamente clientes da região sem pagar comissão ao representante exclusivo.
A exclusividade tem limites importantes que o contrato deve regular:
- Vendas diretas pelo representado: o representado pode reservar para si o atendimento direto a determinadas contas (grandes redes, clientes estratégicos nacionais) sem pagar comissão ao representante regional. Isso é aceitável se claramente listado no contrato.
- E-commerce e vendas online: na era do comércio eletrônico, a exclusividade territorial precisa especificar como são tratados pedidos feitos por clientes da região do representante por canais digitais — o representante recebe comissão sobre esses pedidos? Isso deve estar no contrato.
- Consequências da violação: o contrato deve prever o que acontece se o representado vender diretamente na região exclusiva sem pagar comissão — geralmente indenização equivalente à comissão que o representante teria recebido.
A não exclusividade é igualmente válida e mais comum em empresas que trabalham com múltiplos representantes na mesma região. Nesse caso, o contrato deve deixar explícito que a representação é não exclusiva, para evitar alegações futuras do representante de que tinha exclusividade implícita.
7. Rescisão por Justa Causa: O Que Permite Rescindir Sem Indenizar
O art. 34 da Lei 4.886/1965 lista os comportamentos do representante que constituem justa causa para rescisão pelo representado — sem direito à indenização de 1/12:
- Desídia no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato
- Prática de atos que importem em descrédito comercial do representado
- Falta de cumprimento de quaisquer obrigações inerentes ao contrato de representação comercial
- Condenação definitiva por crime considerado infamante
- Força maior
A desídia — falta de diligência, negligência no atendimento aos clientes, descumprimento de cotas sem justificativa — é a justa causa mais invocada pelos representados. Para rescindir com justa causa baseada em desídia, o representado deve comprovar: notificação prévia ao representante (para que ele tenha oportunidade de corrigir o comportamento); persistência da desídia após a notificação; e documentação dos pedidos não realizados ou dos objetivos não atingidos.
8. Indenização Pela Rescisão Sem Justa Causa
Quando o representado rescinde o contrato por prazo indeterminado sem justa causa, o representante tem direito à indenização mínima prevista no art. 35 da Lei 4.886/1965: 1/12 (um doze avos) do total das comissões auferidas durante toda a vigência do contrato. Esse valor é o mínimo legal — o contrato pode estabelecer indenização maior, nunca menor.
Cálculo prático: um representante que atuou por 3 anos e recebeu em total R$ 180.000,00 em comissões durante esse período tem direito a R$ 180.000,00 / 12 = R$ 15.000,00 de indenização mínima pela rescisão imotivada. Esse valor é independente de qualquer aviso prévio não concedido — os dois são cumulativos.
Além da indenização de 1/12, o representante tem direito a receber todas as comissões vencidas e não pagas, as comissões sobre pedidos em curso que foram aprovados antes da rescisão mas cujo faturamento ocorreu depois, e o aviso prévio indenizado conforme o prazo de aviso previsto no contrato (ou o mínimo legal de 30 dias para contratos com mais de 6 meses de vigência).
9. Registro no CORE: Obrigação Legal do Representante
O art. 2º da Lei 4.886/1965 exige que o representante comercial autônomo seja registrado no CORE (Conselho Regional de Representantes Comerciais) de sua região. O registro no CORE é condição para o exercício legal da atividade de representação comercial. As implicações práticas:
- O contrato de representação deve identificar o número de registro do representante no CORE
- O representado não deve contratar representante sem registro ativo no CORE
- A falta de registro não invalida automaticamente o contrato, mas expõe o representante a infrações administrativas perante o CORE e pode ser usada como argumento pelo representado em disputas sobre a natureza da relação
- Pessoas jurídicas (LTDAs, MEIs) que atuam como representantes comerciais também precisam de registro no CORE — o registro é da empresa, não do sócio individualmente
O CORE também tem competência para mediar conflitos entre representantes e representados, e pode impor penalidades a representantes que atuam sem registro ou que violam o Código de Ética da categoria. Antes de assinar o contrato, o representado deve solicitar cópia do comprovante de regularidade do representante no CORE.
10. Representação Comercial vs. Vínculo Empregatício
A questão mais sensível em contratos de representação comercial é a distinção entre o representante autônomo (regido pela Lei 4.886/65) e o empregado (regido pela CLT). Quando um representante é tratado como empregado na prática mas contratado como autônomo no papel, ocorre o que se chama de descaracterização da representação — e a relação pode ser requalificada judicialmente como emprego, com todos os direitos trabalhistas retroativos.
Os elementos que caracterizam vínculo de emprego — e que, portanto, não devem estar presentes em um verdadeiro contrato de representação — são: subordinação hierárquica direta (o representado diz exatamente o que o representante deve fazer e como); pessoalidade absoluta (impossibilidade de o representante se fazer substituir por outra pessoa); não eventualidade (frequência praticamente diária de trabalho); e salário fixo mensal independente de resultados. A presença desses elementos simultaneamente sugere emprego, não representação autônoma. O modelo padrão de Contrato de Representação Comercial do DiretoDoc.com é elaborado para refletir a autonomia do representante, evitando cláusulas que possam ser interpretadas como subordinação trabalhista.
11. Obrigações do Representante e do Representado
O representante comercial deve: promover ativamente os produtos e serviços do representado na região designada; coletar pedidos de compradores e transmiti-los ao representado com precisão; manter sigilo sobre as informações comerciais e industriais do representado; não representar empresas concorrentes sem autorização expressa; e comunicar ao representado qualquer informação relevante sobre o mercado na sua região.
O representado deve: pagar as comissões acordadas nos prazos estabelecidos; fornecer ao representante materiais de apoio (catálogos, amostras, listas de preços); comunicar ao representante a aprovação ou rejeição de cada pedido no prazo razoável; não prejudicar a atividade do representante com ações que reduzam artificialmente as comissões devidas; e respeitar a exclusividade territorial acordada. Para proteger as informações confidenciais trocadas entre as partes, é recomendável complementar o Contrato de Representação com um Contrato de Confidencialidade (NDA).
12. Pluralidade de Representados: Quando o Representante Trabalha com Várias Empresas
A Lei 4.886/1965 (art. 1º, parte final) permite explicitamente que o representante comercial atue por conta de uma ou mais pessoas — ou seja, pode representar múltiplas empresas simultaneamente, inclusive concorrentes, salvo cláusula de exclusividade. Na prática, a maioria dos representantes comerciais trabalha com carteira de produtos de várias empresas não concorrentes, complementando suas fontes de renda e otimizando as visitas aos mesmos clientes.
Quando há cláusula de exclusividade, o representante não pode representar empresas concorrentes sem autorização do representado exclusivo. Mas a definição de "concorrente" deve ser clara no contrato — o que é concorrente para uma empresa de alimentos não é necessariamente concorrente para outra. O Contrato de Prestação de Serviços pode ser usado para atividades complementares do representante que não se confundem com a representação (como consultoria técnica ou treinamentos), criando uma estrutura contratual mais ampla para a relação comercial.
13. Como Criar Seu Contrato de Representação Comercial no DiretoDoc.com
O gerador de Contrato de Representação Comercial do DiretoDoc.com produz um template padrão com base na Lei 4.886/1965, cobrindo todas as cláusulas obrigatórias do art. 27 e as melhores práticas do mercado brasileiro. O modelo permite criar o contrato online em poucos minutos: defina o representante e o representado, especifique os produtos representados, a região de atuação, o percentual de comissão, as condições de pagamento, o prazo, a exclusividade (ou não) e as condições de rescisão. Baixe em WORD ou PDF para revisão e assinatura.
Para a estrutura jurídica completa da rede de representação: use o Contrato de Representação Comercial para cada representante; o Contrato de Confidencialidade (NDA) para proteger as informações estratégicas compartilhadas; o Contrato de Fornecimento quando o produto é fornecido diretamente pelo representante ao cliente final; e o Termo de Rescisão Contratual para formalizar o encerramento da representação com acerto de comissões pendentes. Para situações onde a representação comercial não é a estrutura adequada, considere o Contrato de Comissão como alternativa sem os vínculos da Lei 4.886/65.
14. Representação Comercial Online e E-commerce: Novo Desafio
Com a expansão do comércio eletrônico, a representação comercial enfrenta um novo desafio jurídico: o que acontece com os pedidos realizados por clientes da região exclusiva do representante diretamente pelo site ou app do representado? Essa questão — chamada de "conflito de canal" — é um dos principais focos de litígio em contratos de representação comercial modernos.
A jurisprudência brasileira ainda está se construindo sobre esse tema, mas os contratos mais bem elaborados já incluem cláusula específica regulando o e-commerce: (1) se o representante recebe comissão sobre os pedidos eletrônicos de clientes de sua região — mesmo sem ter participado da venda; (2) se o representado pode criar um canal digital exclusivo sem pagar comissão ao representante; e (3) como o representado identifica e rastrea a origem dos pedidos eletrônicos por região para fins de cálculo das comissões. O CORE de vários estados já emitiu pareceres reconhecendo o direito do representante à comissão sobre vendas digitais na sua região exclusiva quando não há cláusula expressa em contrário no contrato.
15. Contrato de Representação Comercial para Representantes PJ
Quando o representante comercial é uma pessoa jurídica — MEI, LTDA de representação, EIRELI antes da extinção —, o contrato tem algumas particularidades importantes. A empresa representante deve estar devidamente registrada no CORE (o registro é da PJ, não do sócio individualmente). O sócio ou empregado que efetivamente visita os clientes e coleta pedidos é o agente da empresa representante, não o representante comercial pessoalmente.
Essa estrutura PJ traz vantagens tributárias em relação ao representante pessoa física (que recebe comissão como pessoa física e paga IR progressivo), pois a empresa representante pode estar no Simples Nacional com alíquotas favoráveis para o setor de serviços. Mas é preciso garantir que a atividade da PJ representante é genuinamente autônoma — se na prática o sócio da PJ trabalha em regime de exclusividade, com jornada definida pelo representado e sob supervisão direta, há risco de requalificação da relação como vínculo empregatício com a PJ sendo desconsiderada. O modelo padrão de contrato de representação comercial do DiretoDoc.com pode ser usado tanto para representantes PF quanto PJ, com adaptações para a qualificação da parte. Para uma proteção completa, use junto com o Acordo de Sócios da empresa representante se há múltiplos sócios.
16. Como Calcular a Indenização de 1/12: Exemplo Prático
A indenização mínima de 1/12 prevista no art. 35 da Lei 4.886/1965 é calculada sobre o total das comissões auferidas durante toda a vigência do contrato — não sobre as comissões do último mês ou do último ano. Para um exemplo prático:
Imagine um representante que atuou por 5 anos com o seguinte histórico de comissões: Ano 1: R$ 48.000; Ano 2: R$ 60.000; Ano 3: R$ 72.000; Ano 4: R$ 80.000; Ano 5: R$ 90.000. Total de comissões no período: R$ 350.000. Indenização mínima: R$ 350.000 / 12 = R$ 29.166,67. Esse valor é o piso legal — o contrato pode prever indenização maior, nunca menor. Se o representado rescindiu sem aviso prévio de 30 dias, há ainda a indenização substitutiva do aviso prévio equivalente a um mês de comissão média. O contrato pode também prever cláusula penal adicional em caso de rescisão imotivada dentro de prazo mínimo — por exemplo, se rescindido nos primeiros 2 anos, indenização adicional de 3 meses de comissão média. Para formalizar o encerramento com acerto de todas as comissões, use o Termo de Rescisão Contratual.