Nota Promissória
Nota Promissória
Número: indique número notanota_promissoria_0001
Local e data de emissão: indique cidade emissãonota_promissoria_0002 – indique UF emissãonota_promissoria_0003, .
Esta pergunta identifica quem assume a obrigação principal de pagar a Nota Promissória (Emitente). A qualificação correta é essencial para reduzir dúvidas sobre autoria da assinatura, facilitar cobrança e evitar erros comuns em títulos. Escolha o tipo de Emitente (pessoa física, MEI ou pessoa jurídica) e preencha os dados com cuidado, pois esses elementos permitem identificar o devedor com segurança e localizar o Emitente para comunicação e cobrança. Ao indicar Emitente PJ ou MEI, é carregada a declaração de poderes do signatário.
Esta pergunta define quem tem direito de receber o pagamento (Tomador/beneficiário) e para quem a obrigação do Emitente será cumprida. A identificação clara do Tomador reduz discussões sobre a quem pagar, facilita apresentação do título e melhora a organização do documento. Escolha o tipo de Tomador (pessoa física, MEI ou pessoa jurídica) e preencha os dados completos. A qualificação ajuda a comprovar quem é o credor e quem poderá exigir o pagamento no vencimento.
denominados conjuntamente como Partes, e individualmente como Parte, o Emitente emite a presente Nota Promissória em favor do Tomador, a qual se regerá pelos termos abaixo.
Esta pergunta define o valor principal (quantia certa) que o Emitente promete pagar ao Tomador. Para evitar dúvidas e reduzir riscos de erro material, é comum indicar o valor em números e também por extenso, podendo ainda estabelecer qual prevalece em caso de divergência. Escolha a forma mais segura para a sua operação e preencha os campos com atenção. O valor escolhido aqui é o valor base do título, que será exigível conforme o vencimento.
Esta pergunta define quando o pagamento se torna exigível, isto é, o momento em que o Tomador poderá apresentar o título e cobrar o valor principal. Um vencimento claro evita discussões sobre quando começa o atraso e ajuda a organizar o pagamento. As opções mais comuns são vencimento em data fixa, pagamento à vista (mediante apresentação) ou vencimento contado da emissão. Selecione a opção que corresponde à sua operação e informe a data ou o prazo de forma objetiva. Recomendação prática para quem recebe: prefira o vencimento em data certa — ele dá o marco inequívoco da execução (3 anos, art. 70 da LUG) e evita o prazo de apresentação das notas à vista; anote a data também por extenso para afastar rasuras. Ao escolher a forma de vencimento, são carregadas automaticamente as cláusulas de proteção correspondentes: prazos de cobrança e prescrição, alcance do protesto, via única do título, requisitos de preenchimento — e, nas notas à vista ou a certo termo de vista, também os prazos de apresentação. Ao escolher vencimento à vista ou a termo de visto, é carregada a cláusula de juros remuneratórios (única hipótese legal — art. 5º da LUG); ao escolher data fixa ou prazo da emissão, a de exigibilidade antecipada.
Esta pergunta define como o pagamento será realizado e qual será o “local de pagamento” para fins práticos (endereço ou dados bancários). Em títulos como a Nota Promissória, isso ajuda a evitar discussões no vencimento e facilita a comprovação de pagamento. As opções mais usuais são pagamento em endereço indicado, pagamento por transferência/PIX para conta do Tomador ou pagamento em local do Emitente. Escolha a forma que as Partes realmente pretendem usar e preencha os dados completos para não deixar espaço para interpretações. Ao definir o local e a forma, são carregadas as cláusulas de comprovação do pagamento e de mora automática.
Esta pergunta define se a Nota Promissória poderá circular para terceiros, o que influencia o risco para o Emitente e a flexibilidade para o Tomador. Quando o título é “à ordem”, ele tende a ser transferível por endosso, e o pagamento poderá ser exigido por portador legítimo. Quando se insere cláusula “não à ordem”, a circulação por endosso é restringida, e eventual transferência tende a ocorrer por cessão civil. Escolha a opção conforme o interesse das Partes e o grau de controle desejado. Recomendação prática: manter o título "à ordem" preserva a liquidez do crédito (desconto, cessão, cobrança por terceiro); use "não à ordem" apenas quando a relação for estritamente pessoal — a transferência passará a exigir cessão civil, com menos proteção ao adquirente. Ao definir a circulação, são carregadas as cláusulas correspondentes: com endosso ("à ordem"), os efeitos do endosso e o roteiro de extravio; com "não à ordem", o extravio e a via única.
Esta pergunta define se haverá multa pelo atraso e qual será o percentual aplicável. A multa moratória é usada para desestimular inadimplemento e compensar custos imediatos de cobrança, desde que esteja clara a base de cálculo e o momento em que passa a ser devida. As opções abaixo permitem adotar uma multa padrão (muito comum), uma multa ajustável pelas Partes, ou prever que não haverá multa. Se você preferir não tratar do tema no título, selecione “Não previsto”. Ao configurar a multa, são carregadas as cláusulas de cumulação de encargos e de multa por deveres acessórios.
Esta pergunta define se haverá juros de mora e qual taxa será aplicada sobre o valor em aberto durante o período de atraso. Juros de mora compensam o credor pelo tempo de inadimplemento e trazem previsibilidade ao custo do atraso. Para evitar ambiguidades, é importante indicar taxa, base de cálculo e forma de contagem (por dia). As opções abaixo incluem uma taxa padrão muito usada, uma taxa ajustável e a opção de não prever juros no título. Se você não quiser tratar do tema, escolha “Não previsto”. Ao configurar juros de mora, é carregada a cláusula de cumulação de encargos.
Esta pergunta define se o valor principal será atualizado por índice de correção monetária durante o atraso, para preservar o valor real do crédito. A correção monetária é comum quando as Partes desejam evitar perda inflacionária em atrasos mais longos. Para segurança, o índice deve ser especificado, bem como o marco inicial (normalmente o primeiro dia de atraso) e o marco final (pagamento). As opções incluem ausência de correção, índices usuais no Brasil e a possibilidade de indicar outro índice. Se não quiser tratar do tema, selecione “Não previsto”. Ao configurar encargos, é carregada a cláusula de cumulação com redução automática ao limite legal.
Esta pergunta define se o Emitente deverá reembolsar despesas necessárias de cobrança e/ou pagar honorários de cobrança quando não houver pagamento no vencimento. Na prática, podem existir custos de cartório, notificações, custas e contratação de advogado, e é comum deixar isso claro para reduzir discussões. A cláusula deve indicar quando se aplica (inadimplemento) e o que será reembolsado (despesas comprovadas) ou qual percentual de honorários será devido. Se as Partes preferirem não tratar disso no título, selecione “Não previsto”.
Esta pergunta define se o Tomador poderá utilizar o protesto como medida formal para comprovar o inadimplemento e reforçar a cobrança. Em muitos casos, o protesto é um instrumento prático de pressão e documentação do atraso. Em outras situações, as Partes preferem dispensar protesto como formalidade, deixando claro que a cobrança pode ocorrer sem essa etapa. A opção escolhida não altera o valor principal nem o vencimento; ela apenas orienta a forma de cobrança. Se você não quiser tratar desse ponto no título, selecione “Não previsto”. Ao definir o regime de protesto, é carregada a cláusula de negativação do débito vencido.
Esta pergunta define se haverá um Avalista garantindo o pagamento da Nota Promissória. O aval é uma garantia típica em títulos de crédito e aumenta a segurança do Tomador, pois cria um responsável adicional pelo pagamento. Se houver aval, é importante identificar claramente quem é o Avalista e incluir a assinatura no próprio instrumento, com indicação de que se trata de aval. Se as Partes não desejarem garantia adicional, podem declarar “Sem aval” ou simplesmente não prever o tema. Escolha a opção que corresponda à realidade da operação. Recomendação prática: exija aval em vez de fiança — o avalista responde de forma autônoma e solidária no próprio título, sem benefício de ordem; sendo casado, colha a anuência do cônjuge no ato (arts. 1.647, III, e 1.649 do Código Civil). Ao indicar avalista, são carregadas também as cláusulas de extensão do aval e de declarações do Avalista.
Além do aval (garantia cambial típica), a operação pode ser reforçada por fiança, garantia real ou caução de títulos, constituídas em instrumento apartado vinculado a esta Nota. Essas garantias valem entre as partes como obrigações civis acessórias e tornam o título muito mais seguro para o Tomador — especialmente quando a Nota substitui um contrato de empréstimo. Ao escolher fiança, são carregadas as cláusulas de outorga conjugal/renúncias e de vigência da fiança; ao escolher garantia real, as de conservação/reforço e de excussão com saldo; ao escolher caução, as de guarda/cobrança dos títulos e de excussão.
Esta pergunta protege especialmente o Emitente depois que a dívida for paga, definindo como o Tomador confirmará que nada mais é devido. Em títulos como a Nota Promissória, é recomendável que o Tomador dê quitação de forma clara e, sempre que possível, devolva o original do título, evitando risco de apresentação indevida no futuro. As opções abaixo permitem quitação no próprio título, recibo separado ou declaração de quitação. Escolha a forma mais prática para as Partes e que produza prova suficiente do encerramento da obrigação. Recomendação prática: a devolução do original é a quitação que importa — só entregue o título contra pagamento integral; em pagamento parcial, mantenha o original e dê recibo apenas do valor recebido, anotando-o no verso.
Define onde as ações de cobrança e execução desta Nota poderão ser propostas. Sem eleição, valem as regras gerais do CPC. Recomendação prática para quem recebe: o foro do domicílio do Emitente facilita a citação e a penhora; a comarca indicada serve quando as partes concentram seus negócios em praça específica. Ao definir o foro, é carregada a cláusula de meios de cobrança e via executiva.
A Nota vale sem causa declarada (título abstrato), mas indicar a origem fortalece a prova e organiza a quitação. Ao escolher uma origem, são carregadas também as cláusulas de autonomia cambial e do efeito da Nota sobre a dívida de origem (pro soluto × pro solvendo). Recomendação prática: indique a origem com o documento de referência — e mantenha o caráter pro solvendo.
Endereço desatualizado é a defesa favorita do devedor citando nulidade de intimação. Defina o dever de atualizar endereços e contatos — ou os canais eletrônicos válidos para as comunicações desta Nota. Ao definir as comunicações, são carregadas as cláusulas de eficácia ao último endereço e de multa por descumprimento de deveres acessórios.
Evita que recebimento parcial, tolerância ou renegociação sejam lidos como quitação ou novação. Escolha a regra de apropriação: o pagamento só quita na extensão do valor efetivamente recebido. Recomendação prática: primeiro encargos, depois principal — preserva o valor de face pelo máximo de tempo. Ao admitir pagamentos parciais, são carregadas as cláusulas de recibos/anotação no título e de não novação com manutenção das garantias.
indique nome completoname_1, indique nacionalidadenac_1, indique estado civilest_civ_1, indique profissãoprof_1, no CPF sob o nº indique CPF Emitentecpf_1, residente e na indique endereço Emitenteaddress_1, doravante denominado Emitente, e
indique nome completoname_3, indique nacionalidadenac_3, indique estado civilest_civ_3, indique profissãoprof_3, Microempreendedor Individual (MEI), no CNPJ sob o nº indique CNPJ Emitentecnpj_3, residente e na indique endereço Emitenteaddress_3, doravante denominado Emitente, e
indique razão socialname_2, inscrita no CNPJ sob o nº indique CNPJ Emitentecnpj_2, com sede na indique sede Emitenteaddress_2, neste ato representada por indique cargo representanterep_title_2, indique nome representanterep_name_2, do CPF nº indique CPF representanterep_cpf_2, doravante denominado Emitente, e
1.1. O signatário declara possuir poderes para emitir esta Nota Promissória em nome do Emitente, na forma dos seus atos constitutivos. Quem assinar sem poderes, ou excedendo-os, fica pessoalmente obrigado nos termos deste título (art. 8º da Lei Uniforme de Genebra).
1.1. A pedido do Tomador, o Emitente apresentará cópia simples do ato societário ou procuração que comprove os poderes do signatário.
1.1. Acompanha esta Nota Promissória cópia do documento que comprova os poderes do signatário (indique documento e nºrepr_doc_90), que fica fazendo parte do conjunto de documentos da operação.
1.1.
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indique nome completoname_4, indique nacionalidadenac_4, indique estado civilest_civ_4, indique profissãoprof_4, no CPF sob o nº indique CPF Tomadorcpf_4, residente e na indique endereço Tomadoraddress_4, doravante denominado Tomador,
indique nome completoname_6, indique nacionalidadenac_6, indique estado civilest_civ_6, indique profissãoprof_6, Microempreendedor Individual (MEI), no CNPJ sob o nº indique CNPJ Tomadorcnpj_6, residente e na indique endereço Tomadoraddress_6, doravante denominado Tomador,
indique razão socialname_5, inscrita no CNPJ sob o nº indique CNPJ Tomadorcnpj_5, com sede na indique sede Tomadoraddress_5, neste ato representada por indique cargo representanterep_title_5, indique nome representanterep_name_5, do CPF nº indique CPF representanterep_cpf_5, doravante denominado Tomador,
1. PROMESSA DE PAGAMENTO E VALOR.
1.1. Por esta Nota Promissória, o Emitente promete pagar ao Tomador a quantia de R$ indique o valor em númerosamount_np_1 . A promessa de pagamento é assumida de forma direta e sem condições. O valor principal indicado será exigível no vencimento definido neste título. O pagamento do valor principal não depende de aviso prévio do Tomador.
1. PROMESSA DE PAGAMENTO E VALOR.
1.1. Por esta Nota Promissória, o Emitente promete pagar ao Tomador a quantia de R$ indique o valor em númerosamount_np_1 . Em caso de divergência entre o valor numérico e o valor por extenso, prevalecerá o valor por extenso. A promessa de pagamento é assumida de forma direta e sem condições. O valor principal indicado será exigível no vencimento definido neste título.
1. PROMESSA DE PAGAMENTO E VALOR.
1.1. Por esta Nota Promissória, o Emitente promete pagar ao Tomador a quantia de R$ indique o valor em númerosamount_np_1 . A promessa de pagamento é assumida de forma direta e sem condições. O valor principal indicado será exigível no vencimento definido neste título. O pagamento do valor principal não depende de aviso prévio do Tomador.
1. PROMESSA DE PAGAMENTO E VALOR.
1.1.Enter the text of your condition…
2. VENCIMENTO E PAGAMENTO.
1.1. O vencimento desta Nota Promissória ocorrerá em . A partir da data indicada, o Tomador poderá exigir o pagamento integral do valor principal. Considera-se caracterizado o inadimplemento se o valor devido não for pago quando exigível. O vencimento indicado neste título é definitivo, salvo quitação anterior acordada entre as Partes.
2. VENCIMENTO E PAGAMENTO.
1.1. Esta Nota Promissória é pagável à vista, mediante apresentação do título ao Emitente. O Tomador poderá exigir o pagamento por apresentação, dentro dos prazos aplicáveis. Considera-se caracterizado o inadimplemento se, apresentada a Nota, o Emitente não efetuar o pagamento quando exigível. A apresentação deverá observar o local e a forma de pagamento indicados neste título.
2. VENCIMENTO E PAGAMENTO.
1.1. O vencimento desta Nota Promissória ocorrerá em 30nota_promissoria_0202 dias contados da data de emissão indicada neste título. Findo o prazo, o Tomador poderá exigir o pagamento integral do valor principal. Considera-se caracterizado o inadimplemento se o valor devido não for pago quando exigível. A contagem do prazo independe de aviso prévio do Tomador ao Emitente.
2. VENCIMENTO E PAGAMENTO.
1.1. O vencimento desta Nota Promissória ocorrerá em 30nota_promissoria_0203 dias contados do visto/apresentação desta Nota ao Emitente. O visto deverá ser lançado no próprio título, servindo como marco inicial da contagem do prazo. Findo o prazo contado do visto, o Tomador poderá exigir o pagamento integral do valor principal. Considera-se caracterizado o inadimplemento se o valor devido não for pago quando exigível.
2. VENCIMENTO E PAGAMENTO.
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1.1. Sobre o valor desta Nota Promissória incidem juros remuneratórios de 1jrem_taxa_90% ao mês, calculados de forma simples, da data da emissão até o efetivo pagamento, taxa esta expressamente indicada no título (art. 5º da Lei Uniforme de Genebra).
1.1. Não incidem juros remuneratórios: o valor do título já corresponde ao montante total devido no vencimento.
1.1.
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1.1. O valor deste título torna-se imediatamente exigível, independentemente do vencimento, em caso de: falência, recuperação judicial ou insolvência do Emitente (art. 43 da Lei Uniforme de Genebra); protesto de outros títulos contra o Emitente não regularizado em 10vanc_prazo_90 dias; ou alienação ou oneração de bens que comprometa a solvência do Emitente em prejuízo do pagamento.
1.1. A exigibilidade antecipada independe de aviso judicial, bastando comunicação escrita do Tomador.
1.1. O título poderá ser cobrado antes do vencimento apenas nas hipóteses previstas em lei, em especial a falência ou insolvência do Emitente (art. 43 da Lei Uniforme de Genebra).
1.1.
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1.1. O local de pagamento desta Nota Promissória será o endereço indique endereço pagamentonota_promissoria_0301. O pagamento deverá ser realizado em moeda corrente nacional, mediante entrega do valor ao Tomador ou a representante autorizado. Se houver necessidade de comprovação, o Tomador fornecerá recibo simples de pagamento. O pagamento será devido no vencimento, conforme definido neste título.
1.1. O local de pagamento desta Nota Promissória será a conta do Tomador indicada a seguir, por meio de transferência bancária/PIX: Banco indique banconota_promissoria_0302, Agência indique agêncianota_promissoria_0303, Conta indique contanota_promissoria_0304, Chave PIX indique chave Pixnota_promissoria_0305. Considera-se pago na data em que o valor estiver disponível na conta indicada. O Emitente deverá guardar o comprovante de pagamento para fins de prova. O pagamento será devido no vencimento, conforme definido neste título.
1.1. O local de pagamento desta Nota Promissória será o endereço do Emitente: indique endereço Emitentenota_promissoria_0307. O Tomador poderá apresentar o título no local indicado para receber o pagamento e fornecer recibo. O pagamento deverá ser realizado em moeda corrente nacional. O pagamento será devido no vencimento, conforme definido neste título.
1.1. O local de pagamento desta Nota Promissória será a instituição indique instituiçãonota_promissoria_0308, localizada na indique endereço instituiçãonota_promissoria_0309. O Tomador apresentará o título para recebimento e fornecerá recibo após o pagamento. O pagamento deverá ser realizado em moeda corrente nacional. O pagamento será devido no vencimento, conforme definido neste título.
1.1.
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1.1. Considera-se válido apenas o pagamento realizado pelo meio e no local indicados neste título, com comprovante que identifique o pagador, o título e a data. Ao pagar, o Emitente tem o direito de exigir a entrega do título quitado ou recibo correspondente (art. 39 da Lei Uniforme de Genebra); pagamento feito a quem não esteja na posse do título, por meio diverso e sem comprovação, não libera o Emitente.
1.1. O pagamento poderá ser feito por meio diverso do pactuado desde que o Tomador emita recibo escrito identificando o título, o valor e a data, que valerá como prova de quitação parcial ou total.
1.1.
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1.1. O não pagamento na data do vencimento constitui o Emitente em mora de pleno direito, independentemente de aviso, notificação ou interpelação (art. 397 do Código Civil), incidindo desde então os encargos previstos neste título.
1.1. Caindo o vencimento em dia não útil na praça de pagamento, o pagamento poderá ser exigido no primeiro dia útil seguinte (art. 72 da Lei Uniforme de Genebra), sem encargos nesse interstício.
1.1. Configurado o atraso, o Tomador enviará aviso de cortesia ao Emitente, concedendo 3mora_cure_90 dias corridos para o pagamento; persistindo o inadimplemento, os encargos moratórios retroagem à data do vencimento.
1.1.
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3. CIRCULAÇÃO DO TÍTULO.
1.1. Esta Nota Promissória é emitida à ordem do Tomador, podendo ser transferida a terceiros conforme as regras aplicáveis ao título. O Emitente reconhece que deverá pagar ao portador legítimo que apresentar o título, quando exigível. A transferência do título não altera o valor principal nem o vencimento aqui definidos. O Tomador permanece responsável por manter o título íntegro e apto à apresentação.
3.CIRCULAÇÃO DO TÍTULO.
1.1. Esta Nota Promissória é emitida com a cláusula “não à ordem”. A transferência do título por endosso não será admitida, ficando limitada à forma admitida para cessão ordinária do crédito, quando cabível. O Emitente deverá pagar ao credor que comprovar de forma adequada a titularidade do crédito, quando exigível. A restrição de circulação não altera o valor principal nem o vencimento aqui definidos.
3. CIRCULAÇÃO DO TÍTULO.
1.1.Enter the text of your condition…
4. ENCARGOS POR ATRASO.
1.1. Em caso de inadimplemento, caracterizado pelo não pagamento do valor devido quando exigível, incidirá multa moratória de 2% sobre o valor principal em aberto. A multa será devida uma única vez, a partir do primeiro dia de atraso. Em havendo pagamento parcial após o vencimento, a multa incidirá apenas sobre o saldo remanescente. A multa será exigível juntamente com o valor principal em cobrança.
4. ENCARGOS POR ATRASO.
1.1. Em caso de inadimplemento, caracterizado pelo não pagamento do valor devido quando exigível, incidirá multa moratória de 2nota_promissoria_0601% sobre o valor principal em aberto. A multa será devida uma única vez, a partir do primeiro dia de atraso. Em havendo pagamento parcial após o vencimento, a multa incidirá apenas sobre o saldo remanescente. A multa será exigível juntamente com o valor principal em cobrança.
4.ENCARGOS POR ATRASO.
1.1. Não incidirá multa moratória em caso de inadimplemento desta Nota Promissória. O Emitente permanecerá obrigado ao pagamento do valor principal quando exigível. A ausência de multa não altera o direito do Tomador de cobrar o valor principal devido e comprovar o atraso. Qualquer penalidade somente poderá ser aplicada se houver acordo escrito específico posterior.
4. ENCARGOS POR ATRASO.
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. Em caso de inadimplemento, caracterizado pelo não pagamento do valor devido quando exigível, incidirão juros de mora de 1% ao mês sobre o valor principal em aberto. Os juros serão calculados pro rata die, desde o primeiro dia de atraso até a data do efetivo pagamento. Em havendo pagamento parcial, os juros incidirão apenas sobre o saldo remanescente. Os juros de mora serão exigíveis juntamente com o valor principal em cobrança.
1.1. Em caso de inadimplemento, caracterizado pelo não pagamento do valor devido quando exigível, incidirão juros de mora de 1nota_promissoria_0701% ao mês sobre o valor principal em aberto. Os juros serão calculados pro rata die, desde o primeiro dia de atraso até a data do efetivo pagamento. Em havendo pagamento parcial, os juros incidirão apenas sobre o saldo remanescente. Os juros de mora serão exigíveis juntamente com o valor principal em cobrança.
1.1. Não incidirão juros de mora em caso de inadimplemento desta Nota Promissória. O Emitente permanecerá obrigado ao pagamento do valor principal quando exigível. A ausência de juros não altera o direito do Tomador de cobrar o valor principal devido e comprovar o atraso. Qualquer juros somente poderá ser aplicado se houver acordo escrito específico posterior.
1.1.
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1.1. Não haverá correção monetária do valor principal em caso de inadimplemento desta Nota Promissória. O valor nominal indicado permanecerá o mesmo até o pagamento integral. A ausência de correção não altera a exigibilidade do pagamento quando previsto neste título. Qualquer atualização somente poderá ser aplicada se houver acordo escrito específico posterior.
1.1. Em caso de inadimplemento, caracterizado pelo não pagamento do valor devido quando exigível, o valor principal em aberto será corrigido pelo IPCA. A correção incidirá a partir do primeiro dia de atraso até a data do efetivo pagamento. O cálculo seguirá o índice oficial divulgado, de forma acumulada no período. Se o IPCA deixar de ser divulgado, aplicar-se-á o índice oficial que o substituir.
1.1. Em caso de inadimplemento, caracterizado pelo não pagamento do valor devido quando exigível, o valor principal em aberto será corrigido pelo IGP-M. A correção incidirá a partir do primeiro dia de atraso até a data do efetivo pagamento. O cálculo seguirá o índice oficial divulgado, de forma acumulada no período. Se o IGP-M deixar de ser divulgado, aplicar-se-á o índice oficial que o substituir.
1.1. Em caso de inadimplemento, caracterizado pelo não pagamento do valor devido quando exigível, o valor principal em aberto será corrigido pelo índice indique índice correçãonota_promissoria_0801. A correção incidirá a partir do primeiro dia de atraso até a data do efetivo pagamento. O cálculo seguirá o índice oficial divulgado, de forma acumulada no período. Se o índice deixar de ser divulgado, aplicar-se-á o índice oficial que o substituir.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. A multa moratória, os juros de mora e a correção monetária previstos neste título têm naturezas distintas e cumulam-se em caso de atraso.
1.1. Caso qualquer encargo supere o limite permitido em lei para o credor, fica automaticamente reduzido ao máximo legal, permanecendo válidos o título e as demais cláusulas.
1.1. Em caso de atraso aplica-se apenas o encargo de maior valor entre os pactuados, vedada a cumulação.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. Em caso de inadimplemento e adoção de medidas de cobrança pelo Tomador, o Emitente reembolsará as despesas necessárias e comprovadas incorridas para cobrança do título. O reembolso será devido mediante apresentação de comprovantes idôneos pelo Tomador. Não se incluem despesas desnecessárias ou desproporcionais ao valor da dívida. O reembolso poderá ser cobrado juntamente com o valor principal e demais encargos previstos nesta Nota.
1.1. Em caso de inadimplemento e adoção de medidas de cobrança extrajudicial ou judicial pelo Tomador, o Emitente pagará honorários de cobrança no percentual de 10nota_promissoria_0901% sobre o valor devido. Além dos honorários, o Emitente reembolsará despesas necessárias e comprovadas incorridas para cobrança, quando existirem. Os honorários serão devidos a partir da formalização da cobrança pelo Tomador. A fixação judicial de honorários, quando aplicável, observará as regras processuais.
1.1. Não haverá previsão de reembolso de despesas nem de honorários de cobrança nesta Nota Promissória. O Emitente permanecerá obrigado ao pagamento do valor principal e de eventuais encargos expressamente previstos neste título. A ausência desta cláusula não impede que o Tomador utilize meios legítimos de cobrança. Qualquer reembolso ou honorários somente serão devidos se houver decisão judicial ou acordo específico posterior.
1.1.
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5. PROTESTO E GARANTIAS.
1.1. Em caso de inadimplemento, o Tomador poderá promover o protesto desta Nota Promissória e adotar as medidas de cobrança cabíveis. O protesto poderá ser encaminhado conforme as regras aplicáveis ao local de pagamento indicado neste título. O Emitente reconhece que o protesto, quando realizado, decorre do não pagamento do valor devido quando exigível. O protesto não altera o valor principal nem o vencimento definidos nesta Nota.
5. PROTESTO E GARANTIAS.
1.1. As Partes reconhecem que a cobrança desta Nota Promissória poderá ser realizada independentemente de protesto. O Tomador fica dispensado de protestar o título como etapa prévia para exercer seus direitos de cobrança. A dispensa de protesto não altera o valor principal nem o vencimento definidos nesta Nota. O inadimplemento permanece caracterizado pelo não pagamento do valor devido quando exigível.
5. PROTESTO E GARANTIAS.
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. Vencido e não pago o título, o Tomador poderá, além do protesto, inscrever o débito em cadastros de proteção ao crédito e informar o inadimplemento a birôs de crédito, observadas as comunicações exigidas por lei, correndo por conta do Emitente os custos correspondentes.
1.1. A baixa da inscrição será providenciada após a quitação integral, no prazo legal.
1.1. A inscrição em cadastros de proteção ao crédito somente ocorrerá após 15neg_prazo_90 dias do vencimento e mediante aviso prévio escrito ao Emitente.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. Não haverá aval prestado nesta Nota Promissória. O Emitente permanece como único obrigado principal pelo pagamento do título, nos termos aqui previstos. A ausência de aval não altera o valor principal, o vencimento e a forma de pagamento estabelecidos nesta Nota. Caso as Partes desejem garantia adicional, ela deverá constar expressamente no próprio título.
1.1. Como garantia do pagamento, indique nome Avalistaaval_name_1, indique nacionalidadeaval_nac_1, indique estado civilaval_est_1, indique profissãoaval_prof_1, no CPF nº indique CPF Avalistaaval_cpf_1, na indique endereço Avalistaaval_address_1, presta aval ao Emitente e responde pelo pagamento desta Nota Promissória nas mesmas condições do avalizado. O aval abrange o valor principal e os encargos expressamente previstos neste título. O Avalista declara que a outorga conjugal não é exigível em sua situação e assinará no bloco próprio ao final.
1.1. Como garantia do pagamento, indique nome Avalistaaval_name_3, indique nacionalidadeaval_nac_3, indique estado civilaval_est_3, indique profissãoaval_prof_3, no CPF nº indique CPF Avalistaaval_cpf_3, na indique endereço Avalistaaval_address_3, presta aval ao Emitente e responde pelo pagamento desta Nota Promissória nas mesmas condições do avalizado. O aval abrange o valor principal e os encargos expressamente previstos neste título. indique nome do cônjugeaval_spouse_name_3, CPF nº indique CPF do cônjugeaval_spouse_cpf_3, concede expressamente a outorga conjugal e assinará no bloco próprio ao final.
1.1. Como garantia do pagamento, indique razão social Avalistaaval_name_2, inscrita no CNPJ nº indique CNPJ Avalistaaval_cnpj_2, com sede na indique sede Avalistaaval_address_2, neste ato representada por indique cargo representanteaval_rep_title_2, indique nome representanteaval_rep_name_2, CPF nº indique CPF representanteaval_rep_cpf_2, assina este título como Avalista, prestando aval em favor do Emitente. O Avalista responde pelo pagamento do título caso o Emitente não pague quando exigível. O aval abrange o valor principal e os encargos expressamente previstos no próprio título. A assinatura do representante deverá constar ao final desta Nota, com identificação e poderes suficientes.
1.1. Como garantia do pagamento, prestam aval em favor do Emitente os seguintes Avalistas, devidamente qualificados: indique lista Avalistasaval_list_1. Cada Avalista assina esta Nota como Avalista, respondendo pelo pagamento caso o Emitente não pague quando exigível. O aval abrange o valor principal e os encargos expressamente previstos no próprio título. As assinaturas dos Avalistas deverão constar ao final de suas qualificações, integrando este instrumento. Os Avalistas casados, salvo no regime de separação absoluta de bens, prestam aval com a anuência dos respectivos cônjuges, que também assinam este título.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. O aval prestado neste título é integral e abrange o valor principal, os juros, a multa, a correção monetária e as despesas de cobrança e protesto, respondendo o Avalista da mesma maneira que o Emitente (arts. 30 a 32 da Lei Uniforme de Genebra).
1.1. O aval é parcial e limita-se a R$ aval_lim_90 (art. 30 da Lei Uniforme de Genebra), respondendo o Avalista até esse montante, acrescido dos encargos proporcionais.
1.1.
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1.1. O Avalista declara que é solvente, que os seus dados constantes deste título são verdadeiros e que comunicará ao Tomador qualquer mudança de endereço ou domicílio no prazo de 10avdecl_prazo_90 dias.
1.1. A obrigação do Avalista é autônoma e subsiste ainda que a obrigação avalizada seja nula, salvo por vício de forma (art. 32 da Lei Uniforme de Genebra), não se exonerando o Avalista por tolerâncias ou prorrogações concedidas ao Emitente com a sua ciência.
1.1. O Avalista obriga-se nos termos legais do aval, limitando-se este instrumento à sua identificação e assinatura, sem declarações adicionais.
1.1.
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1.1. O pagamento desta Nota Promissória é garantido por fiança prestada por indique nome do fiadorfia_nome_90 em instrumento apartado (indique identificação do instrumentofia_instr_90), vinculado a este título e dele fazendo parte para todos os fins entre as partes.
1.1. O pagamento desta Nota Promissória é garantido por indique tipo de garantia real (penhor, alienação fiduciária, hipoteca)gar_tipo_90 sobre indique o bem dado em garantiagar_bem_90, constituída em instrumento apartado (indique identificação do instrumentogar_instr_90) vinculado a este título.
1.1. O pagamento desta Nota Promissória é garantido por caução dos seguintes títulos entregues ao Tomador: liste os títulos caucionados (espécie, número, valor, vencimento)cau_lista_90, vinculados a este título.
1.1.
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1.1. Sendo o fiador casado (exceto no regime da separação absoluta), o instrumento de fiança conterá a outorga do cônjuge, sob pena de ineficácia total da garantia (Súmula 332 do STJ e art. 1.647, III, do Código Civil).
1.1. O fiador responde solidariamente e renuncia expressamente ao benefício de ordem (arts. 827 e 828 do Código Civil), estendendo-se a fiança ao principal, juros, multa, correção e despesas (art. 822 do Código Civil).
1.1. O fiador responde subsidiariamente, podendo exigir que primeiro sejam executados os bens do Emitente (art. 827 do Código Civil), limitando-se a fiança ao valor do principal e juros.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. A fiança vigora até a quitação integral do título, incluindo prorrogações e renegociações às quais o fiador anui desde já no instrumento de garantia.
1.1. A exoneração do fiador somente produzirá efeitos na forma do art. 835 do Código Civil, permanecendo ele obrigado por todos os efeitos anteriores e pelos 60 dias posteriores à notificação.
1.1. A fiança vigora pelo prazo certo de 12fian_prazo_90 meses contados da emissão, respondendo o fiador pelas obrigações vencidas nesse período.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. O Emitente manterá o bem dado em garantia livre de ônus adicionais, conservado e, quando aplicável, segurado, vedada a sua alienação sem anuência escrita do Tomador.
1.1. Havendo deterioração ou desvalorização que reduza a suficiência da garantia, o Emitente deverá reforçá-la ou substituí-la por outra equivalente em 10gar_ref_90 dias da notificação, sob pena de vencimento antecipado da dívida (art. 1.425, I, do Código Civil).
1.1. O Emitente conservará o bem dado em garantia e comunicará ao Tomador, em 5gar_com_90 dias, qualquer sinistro, constrição ou fato que afete o seu valor.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. Em caso de inadimplemento, o produto da garantia será imputado primeiro nas despesas de cobrança e encargos, depois nos juros e, por fim, no principal (art. 354 do Código Civil).
1.1. Se o produto for insuficiente, o saldo remanescente permanece integralmente exigível pelo presente título, com todos os encargos.
1.1. A excussão da garantia será precedida de notificação escrita ao Emitente com 5exc_not_90 dias de antecedência, para pagamento voluntário do débito atualizado.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. Os títulos entregues em caução ficam sob a guarda do Tomador, que poderá apresentá-los e cobrá-los nos respectivos vencimentos, imputando o produto no débito desta Nota Promissória (art. 1.459 do Código Civil).
1.1. Quitado integralmente o débito, os títulos caucionados remanescentes serão devolvidos ao Emitente em 5cau_dev_90 dias.
1.1. Os títulos caucionados somente poderão ser apresentados e cobrados pelo Tomador após o inadimplemento desta Nota Promissória, restituindo-se o que exceder o débito.
1.1.
Enter the text of your condition…
6. QUITAÇÃO..
1.1. Após o pagamento integral, o Tomador dará quitação no próprio título, indicando “Pago”, data e assinatura. Em seguida, o Tomador devolverá ao Emitente o original desta Nota Promissória. A quitação no título servirá como prova de extinção da obrigação, juntamente com eventual comprovante de pagamento. Caso o Tomador se recuse a devolver o original, deverá ao menos fornecer quitação escrita em separado.
6. QUITAÇÃO.
1.1. Após o pagamento integral, o Tomador emitirá recibo de quitação em favor do Emitente, contendo valor pago, data e referência ao número desta Nota. Em seguida, o Tomador devolverá ao Emitente o original desta Nota Promissória. O recibo deverá ser assinado pelo Tomador ou por representante com poderes, quando aplicável. A devolução do original e o recibo, em conjunto, comprovam o encerramento da obrigação.
6. QUITAÇÃO.
1.1. Após o pagamento integral, o Tomador emitirá declaração de quitação assinada, confirmando que nada mais tem a exigir em razão desta Nota Promissória. Em seguida, o Tomador devolverá ao Emitente o original do título. A declaração indicará a data do pagamento, o valor quitado e o número desta Nota. A devolução do original e a declaração, em conjunto, comprovam o encerramento da obrigação.
6. QUITAÇÃO.
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. Para a cobrança desta Nota Promissória e das obrigações nela previstas, fica eleito o foro da comarca de indique comarca/UFnota_promissoria_1001, correspondente ao domicílio de uma das Partes ou ao local de pagamento indicado neste título, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ressalvadas as competências legais que não possam ser afastadas.
1.1. Para a cobrança desta Nota Promissória fica eleito o foro do domicílio do Emitente, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, por facilitar a citação, a penhora e os atos de execução.
1.1.
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1.1. Este título constitui título executivo extrajudicial (art. 784, I, do Código de Processo Civil), podendo o Tomador promover diretamente a execução do valor devido com os encargos pactuados.
1.1. Prescrita a pretensão executória, o Tomador poderá valer-se da ação monitória no prazo de 5 anos do vencimento (Súmula 504 do STJ), bem como dos meios extrajudiciais de cobrança, correndo por conta do Emitente as despesas e honorários decorrentes do inadimplemento.
1.1. Antes de medidas judiciais, o Tomador enviará cobrança amigável concedendo 10cobr_am_90 dias para pagamento, sem prejuízo do protesto e da fluência dos encargos.
1.1.
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1.1. Esta Nota Promissória tem origem em empréstimo de dinheiro concedido pelo Tomador ao Emitente em indique a data do empréstimonp_orig_empr_data, cujo valor corresponde ao deste título. A indicação é meramente informativa e probatória, não retirando a autonomia da promessa de pagamento.
1.1. Esta Nota Promissória tem origem na compra e venda ou fornecimento de indique os bens ou mercadoriasnp_orig_bens, conforme indique a nota fiscal, o pedido ou o contrato de referêncianp_orig_doc1. A indicação é meramente informativa e probatória, não retirando a autonomia da promessa de pagamento.
1.1. Esta Nota Promissória tem origem na prestação de serviços de descreva os serviços prestadosnp_orig_serv, conforme indique o contrato ou orçamento de referêncianp_orig_doc2. A indicação é meramente informativa e probatória, não retirando a autonomia da promessa de pagamento.
1.1. Esta Nota Promissória tem origem em indique o negócio de origemnota_promissoria_1002, valendo também como reconhecimento da dívida dele decorrente. A indicação da origem não condiciona a promessa de pagamento, que permanece incondicional, e facilita a cobrança pela via adequada, inclusive se o título perder a força executiva.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. O Emitente comunicará ao Tomador, por escrito, qualquer mudança de endereço ou de contatos em até 10nota_promissoria_1003 dias. As comunicações e cobranças enviadas ao último endereço informado consideram-se válidas para todos os fins, inclusive para protesto.
1.1. As comunicações relativas a esta Nota poderão ser feitas pelos canais eletrônicos indicados pelas Partes: indique e-mails ou aplicativos de mensagemnp_com_canais, presumindo-se recebidas em 2np_com_prazo_dias dias úteis do envio, mantido o dever de atualização dos contatos.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. As comunicações, avisos e cobranças enviados ao último endereço ou canal informado pelo Emitente consideram-se eficazes para todos os fins, ainda que não recebidos por mudança não comunicada.
1.1. Os custos razoáveis de localização do Emitente que mudar de endereço sem comunicar o Tomador serão acrescidos ao débito, mediante comprovação.
1.1. Não confirmado o recebimento, a comunicação será repetida uma vez por canal alternativo; após a segunda tentativa documentada, considera-se cumprido o dever de comunicar.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. O descumprimento de dever acessório previsto neste título — em especial a não comunicação de mudança de endereço, a inveracidade de declarações ou a não entrega de documentos pactuados — sujeita o Emitente a multa de 1mdev_pct_90% sobre o valor do título por infração, sem prejuízo dos encargos moratórios e de perdas e danos.
1.1. A multa não se aplica se a infração for sanada em 5mdev_cure_90 dias da notificação.
1.1. A infração de dever acessório será objeto de advertência escrita com prazo de cura de 5mdev_adv_90 dias; persistindo, aplica-se multa de 1mdev_pct2_90% sobre o valor do título.
1.1.
Enter the text of your condition…
7. PAGAMENTOS PARCIAIS E TOLERÂNCIA.
1.1. Qualquer pagamento parcial será apropriado, nesta ordem, às despesas de cobrança exigíveis, à multa, aos juros de mora, à correção monetária e, por fim, ao principal. O recebimento parcial, a concessão de prazo ou a tolerância do Tomador não importam novação, quitação do saldo, alteração do vencimento ou renúncia a direitos. O saldo remanescente continuará exigível com os encargos previstos nesta Nota até o efetivo pagamento.
7. PAGAMENTOS PARCIAIS E TOLERÂNCIA.
1.1. Qualquer pagamento parcial reduzirá o saldo devido na data do efetivo recebimento, permanecendo exigíveis o principal remanescente e os encargos incidentes. O recebimento parcial, a concessão de prazo ou a tolerância do Tomador não importam novação, quitação do saldo, alteração do vencimento ou renúncia a direitos.
7. PAGAMENTOS PARCIAIS E TOLERÂNCIA.
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. Todo pagamento parcial será anotado no próprio título, com data e valor, e comprovado por recibo discriminado (art. 39 da Lei Uniforme de Genebra), permanecendo o título em poder do Tomador até a quitação integral.
1.1. A quitação final somente se dará com a devolução do original ao Emitente, na forma pactuada neste título.
1.1. Os pagamentos parciais serão comprovados por recibos apartados que identifiquem este título, o valor pago e o saldo remanescente, dispensada a anotação no próprio documento.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. A aceitação de pagamentos parciais, prorrogações ou renegociações, bem como qualquer tolerância do Tomador, não constitui novação, renúncia ou alteração deste título, salvo instrumento escrito e expresso.
1.1. Havendo novação formalizada, ficam desde já ressalvadas e mantidas todas as garantias constituídas, na forma do art. 364 do Código Civil.
1.1. Qualquer renegociação de prazo ou valor será formalizada por instrumento escrito assinado pelas Partes, com anuência dos garantidores, permanecendo o título eficaz até a sua formal substituição.
1.1.
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1.1. Sendo o avalista pessoa física casada, salvo no regime da separação absoluta de bens, o aval contará com a autorização do cônjuge (art. 1.647, III, do Código Civil), colhida no próprio título ou em documento anexo com a identificação do cônjuge anuente, ciente o Tomador de que, sem a outorga, o aval é anulável na forma do art. 1.649 do Código Civil.
1.1. O avalista declara seu estado civil e regime de bens ao assinar, responsabilizando-se pela veracidade da informação, e providenciará a autorização conjugal quando exigida por lei, sob pena de responder pelas perdas decorrentes da anulação da garantia.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. A indicação da origem da dívida tem finalidade meramente informativa e probatória, não condicionando a promessa de pagamento, que permanece líquida, certa e exigível nos termos deste título. Eventual discussão sobre o negócio de origem entre Emitente e Tomador não suspende a exigibilidade da Nota, ressalvadas as defesas que a lei assegura entre as partes imediatas.
1.1. As Partes declaram que o pagamento integral desta Nota quitará, até o valor correspondente, a obrigação de origem indicada, servindo o título e sua quitação como prova do pagamento também no negócio de origem.
1.1.
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1.1. Esta Nota é emitida em caráter pro solvendo: a obrigação de origem indicada somente se extinguirá com o pagamento efetivo e integral do título, não caracterizando a emissão novação ou quitação. Não paga a Nota, o Tomador poderá cobrar pelo título ou pela relação de origem, vedada a dupla cobrança do mesmo valor.
1.1. Por ajuste expresso, a emissão desta Nota opera pro soluto quanto à obrigação de origem indicada, que se considera substituída pelo título até o valor nele declarado, permanecendo exigíveis pela relação de origem apenas as obrigações não abrangidas por este valor.
1.1.
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1.1. As Partes reconhecem que este título comporta execução no prazo de 3 anos contados do vencimento (art. 70 da LUG) e, após, a cobrança pelas vias legais cabíveis, como a ação monitória no prazo quinquenal. O protesto do título e o reconhecimento escrito do débito pelo Emitente — inclusive por pagamento parcial ou pedido de prorrogação — interrompem a prescrição na forma do art. 202 do Código Civil, valendo qualquer desses atos como marco de reinício da contagem.
1.1. Aproximando-se o término do prazo executivo sem pagamento integral, as Partes poderão formalizar novo título pelo saldo atualizado, com devolução ou inutilização do anterior, preservando a liquidez da cobrança sem novação da dívida de origem, salvo ajuste expresso.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. Esta Nota Promissória será apresentada a pagamento (ou ao visto, quando pagável a certo termo de vista) no prazo de 1 ano contado da emissão, na forma dos arts. 23, 34, 77 e 78 da Lei Uniforme de Genebra. Recusado o visto ou o pagamento, o portador poderá lavrar o protesto para documentar a data. A não apresentação no prazo não extingue a obrigação do Emitente e de seu avalista, atingindo apenas os direitos de regresso contra eventuais endossantes.
1.1. A apresentação a pagamento poderá ser comprovada por qualquer meio idôneo, inclusive comunicação escrita com aviso de recebimento ao endereço de pagamento indicado neste título, valendo a data do recebimento como data da apresentação.
1.1.
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1.1. O protesto é faculdade do Tomador e não é condição para a cobrança ou a execução contra o Emitente e seu avalista (art. 53 da LUG). Lavrado o protesto por falta de pagamento, as despesas e emolumentos correrão por conta do Emitente, somando-se ao débito, e o cancelamento após o pagamento será providenciado pelo Emitente, com a anuência do Tomador no que lhe couber.
1.1. Antes de encaminhar o título a protesto, o Tomador comunicará o Emitente pelos contatos indicados, concedendo 3np_protesto_aviso_dias dias úteis para o pagamento, sem que a cortesia constitua renúncia, novação ou obrigação para cobranças futuras.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. Endossada a Nota, o Emitente pagará ao portador que se legitimar pela cadeia de endossos, exclusivamente contra a apresentação e entrega do título com a quitação anotada. As exceções pessoais do Emitente contra o Tomador original não serão oponíveis ao portador de boa-fé (art. 17 da LUG). O Tomador, ao endossar, comunicará o Emitente por cortesia, sem que a falta do aviso afete a validade do endosso.
1.1. Realizado endosso, o novo portador indicará por escrito ao Emitente os dados para pagamento, permanecendo válido o pagamento realizado de boa-fé ao último portador comunicado, contra apresentação do título.
1.1.
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1.1. As Partes conferiram que este título contém a denominação "Nota Promissória" no próprio texto, a promessa incondicional de pagar quantia determinada, o nome do Tomador, a data de emissão e a assinatura do Emitente (arts. 75 e 76 da LUG). O valor consta em algarismos e por extenso, prevalecendo o extenso em caso de divergência (art. 6º da LUG); os campos não utilizados foram preenchidos ou inutilizados com traço, e o título não contém rasuras ou emendas. Faltando a data de vencimento, o título considera-se pagável à vista (art. 76 da LUG).
1.1. Campos eventualmente deixados em aberto na emissão poderão ser completados pelo Tomador de boa-fé, em conformidade com o ajuste entre as Partes, até a cobrança (Súmula 387 do STF), vedada a inserção de valor ou vencimento diversos do pactuado.
1.1.
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1.1. Esta Nota Promissória é emitida em via única. Reproduções ficam autorizadas exclusivamente para arquivo e controle, delas devendo constar a menção "cópia sem valor cambial", e não conferem direito de cobrança. No pagamento integral, o Tomador restituirá o original ao Emitente com a quitação anotada, ou o inutilizará na presença dele.
1.1. A emissão de novo exemplar somente ocorrerá em substituição formal do original — por extravio, destruição ou renegociação — com a inutilização ou anulação do título anterior, vedada a coexistência de dois exemplares exigíveis pela mesma dívida.
1.1.
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1.1. Em caso de extravio, furto, roubo ou destruição desta Nota, a Parte que tomar conhecimento avisará a outra de imediato. O Emitente cooperará com o procedimento de anulação e substituição do título (art. 36 do Decreto 2.044/1908), inclusive firmando novo título de igual teor após a decisão cabível, correndo as despesas por conta de quem deu causa ao evento ou, não identificado, do Tomador.
1.1. Comprovados o extravio e a titularidade do crédito, as Partes poderão ajustar o pagamento contra recibo com força de quitação e contragarantia idônea do Tomador quanto a eventual apresentação do título por terceiro, sem prejuízo das medidas legais de anulação.
1.1.
Enter the text of your condition…
7. ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO FINAL.
Emitente: indique nome completoname_1
CPF: indique CPF Emitentecpf_1
Endereço: indique endereço Emitenteaddress_1
E-mail: indique e-mail Emitentemail_1
Assinatura ________________________________
indique nome completoname_1
7. ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO FINAL.
Emitente: MEI indique nome completoname_3
CNPJ: indique CNPJ Emitentecnpj_3
Endereço: indique endereço Emitenteaddress_3
E-mail: indique e-mail Emitenteemail_3
Assinatura ________________________________
MEI indique nome completoname_3
7. ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO FINAL.
Emitente: indique razão socialname_2
CNPJ: indique CNPJ Emitentecnpj_2
Sede: indique sede Emitenteaddress_2
E-mail: indique e-mail Emitenteemail_2
Assinatura ________________________________
indique nome representanterep_name_2
Cargo: indique cargo representanterep_title_2
CPF: indique CPF representanterep_cpf_2
Tomador: indique nome completoname_4
CPF: indique CPF Tomadorcpf_4
Endereço: indique endereço Tomadoraddress_4
E-mail: indique e-mail Tomadoremail_4
Tomador: MEI indique nome completoname_6
CNPJ: indique CNPJ Tomadorcnpj_6
Endereço: indique endereço Tomadoraddress_6
E-mail: indique e-mail Tomadoremail_6
Tomador: indique razão socialname_5
CNPJ: indique CNPJ Tomadorcnpj_5
Sede: indique sede Tomadoraddress_5
E-mail: indique e-mail Tomadoremail_5
Avalista: indique nome Avalistaaval_name_1
CPF: indique CPF Avalistaaval_cpf_1
Assinatura do Avalista ________________________________
Avalista: indique nome Avalistaaval_name_3
CPF: indique CPF Avalistaaval_cpf_3
Assinatura do Avalista ________________________________
Cônjuge anuente: indique nome do cônjugeaval_spouse_name_3
CPF: indique CPF do cônjugeaval_spouse_cpf_3
Assinatura do cônjuge anuente ________________________________
Avalista: indique razão social Avalistaaval_name_2
CNPJ: indique CNPJ Avalistaaval_cnpj_2
Representante: indique nome representanteaval_rep_name_2
Assinatura do representante ________________________________
Avalistas: indique lista Avalistasaval_list_1
Assinaturas dos Avalistas:
________________________________
________________________________
1.1. O signatário declara possuir poderes para emitir esta Nota Promissória em nome do Emitente, na forma dos seus atos constitutivos. Quem assinar sem poderes, ou excedendo-os, fica pessoalmente obrigado nos termos deste título (art. 8º da Lei Uniforme de Genebra).
1.1. A pedido do Tomador, o Emitente apresentará cópia simples do ato societário ou procuração que comprove os poderes do signatário.
1.1. Sobre o valor desta Nota Promissória incidem juros remuneratórios de 1jrem_taxa_90% ao mês, calculados de forma simples, da data da emissão até o efetivo pagamento, taxa esta expressamente indicada no título (art. 5º da Lei Uniforme de Genebra).
1.1. O valor deste título torna-se imediatamente exigível, independentemente do vencimento, em caso de: falência, recuperação judicial ou insolvência do Emitente (art. 43 da Lei Uniforme de Genebra); protesto de outros títulos contra o Emitente não regularizado em 10vanc_prazo_90 dias; ou alienação ou oneração de bens que comprometa a solvência do Emitente em prejuízo do pagamento.
1.1. A exigibilidade antecipada independe de aviso judicial, bastando comunicação escrita do Tomador.
1.1. Considera-se válido apenas o pagamento realizado pelo meio e no local indicados neste título, com comprovante que identifique o pagador, o título e a data. Ao pagar, o Emitente tem o direito de exigir a entrega do título quitado ou recibo correspondente (art. 39 da Lei Uniforme de Genebra); pagamento feito a quem não esteja na posse do título, por meio diverso e sem comprovação, não libera o Emitente.
1.1. O não pagamento na data do vencimento constitui o Emitente em mora de pleno direito, independentemente de aviso, notificação ou interpelação (art. 397 do Código Civil), incidindo desde então os encargos previstos neste título.
1.1. Caindo o vencimento em dia não útil na praça de pagamento, o pagamento poderá ser exigido no primeiro dia útil seguinte (art. 72 da Lei Uniforme de Genebra), sem encargos nesse interstício.
1.1. A multa moratória, os juros de mora e a correção monetária previstos neste título têm naturezas distintas e cumulam-se em caso de atraso.
1.1. Caso qualquer encargo supere o limite permitido em lei para o credor, fica automaticamente reduzido ao máximo legal, permanecendo válidos o título e as demais cláusulas.
1.1. Vencido e não pago o título, o Tomador poderá, além do protesto, inscrever o débito em cadastros de proteção ao crédito e informar o inadimplemento a birôs de crédito, observadas as comunicações exigidas por lei, correndo por conta do Emitente os custos correspondentes.
1.1. A baixa da inscrição será providenciada após a quitação integral, no prazo legal.
1.1. O aval prestado neste título é integral e abrange o valor principal, os juros, a multa, a correção monetária e as despesas de cobrança e protesto, respondendo o Avalista da mesma maneira que o Emitente (arts. 30 a 32 da Lei Uniforme de Genebra).
1.1. O Avalista declara que é solvente, que os seus dados constantes deste título são verdadeiros e que comunicará ao Tomador qualquer mudança de endereço ou domicílio no prazo de 10avdecl_prazo_90 dias.
1.1. A obrigação do Avalista é autônoma e subsiste ainda que a obrigação avalizada seja nula, salvo por vício de forma (art. 32 da Lei Uniforme de Genebra), não se exonerando o Avalista por tolerâncias ou prorrogações concedidas ao Emitente com a sua ciência.
1.1. Sendo o fiador casado (exceto no regime da separação absoluta), o instrumento de fiança conterá a outorga do cônjuge, sob pena de ineficácia total da garantia (Súmula 332 do STJ e art. 1.647, III, do Código Civil).
1.1. O fiador responde solidariamente e renuncia expressamente ao benefício de ordem (arts. 827 e 828 do Código Civil), estendendo-se a fiança ao principal, juros, multa, correção e despesas (art. 822 do Código Civil).
1.1. A fiança vigora até a quitação integral do título, incluindo prorrogações e renegociações às quais o fiador anui desde já no instrumento de garantia.
1.1. A exoneração do fiador somente produzirá efeitos na forma do art. 835 do Código Civil, permanecendo ele obrigado por todos os efeitos anteriores e pelos 60 dias posteriores à notificação.
1.1. O Emitente manterá o bem dado em garantia livre de ônus adicionais, conservado e, quando aplicável, segurado, vedada a sua alienação sem anuência escrita do Tomador.
1.1. Havendo deterioração ou desvalorização que reduza a suficiência da garantia, o Emitente deverá reforçá-la ou substituí-la por outra equivalente em 10gar_ref_90 dias da notificação, sob pena de vencimento antecipado da dívida (art. 1.425, I, do Código Civil).
1.1. Em caso de inadimplemento, o produto da garantia será imputado primeiro nas despesas de cobrança e encargos, depois nos juros e, por fim, no principal (art. 354 do Código Civil).
1.1. Se o produto for insuficiente, o saldo remanescente permanece integralmente exigível pelo presente título, com todos os encargos.
1.1. Os títulos entregues em caução ficam sob a guarda do Tomador, que poderá apresentá-los e cobrá-los nos respectivos vencimentos, imputando o produto no débito desta Nota Promissória (art. 1.459 do Código Civil).
1.1. Quitado integralmente o débito, os títulos caucionados remanescentes serão devolvidos ao Emitente em 5cau_dev_90 dias.
1.1. Este título constitui título executivo extrajudicial (art. 784, I, do Código de Processo Civil), podendo o Tomador promover diretamente a execução do valor devido com os encargos pactuados.
1.1. Prescrita a pretensão executória, o Tomador poderá valer-se da ação monitória no prazo de 5 anos do vencimento (Súmula 504 do STJ), bem como dos meios extrajudiciais de cobrança, correndo por conta do Emitente as despesas e honorários decorrentes do inadimplemento.
1.1. As comunicações, avisos e cobranças enviados ao último endereço ou canal informado pelo Emitente consideram-se eficazes para todos os fins, ainda que não recebidos por mudança não comunicada.
1.1. Os custos razoáveis de localização do Emitente que mudar de endereço sem comunicar o Tomador serão acrescidos ao débito, mediante comprovação.
1.1. O descumprimento de dever acessório previsto neste título — em especial a não comunicação de mudança de endereço, a inveracidade de declarações ou a não entrega de documentos pactuados — sujeita o Emitente a multa de 1mdev_pct_90% sobre o valor do título por infração, sem prejuízo dos encargos moratórios e de perdas e danos.
1.1. A multa não se aplica se a infração for sanada em 5mdev_cure_90 dias da notificação.
1.1. Todo pagamento parcial será anotado no próprio título, com data e valor, e comprovado por recibo discriminado (art. 39 da Lei Uniforme de Genebra), permanecendo o título em poder do Tomador até a quitação integral.
1.1. A quitação final somente se dará com a devolução do original ao Emitente, na forma pactuada neste título.
1.1. A aceitação de pagamentos parciais, prorrogações ou renegociações, bem como qualquer tolerância do Tomador, não constitui novação, renúncia ou alteração deste título, salvo instrumento escrito e expresso.
1.1. Havendo novação formalizada, ficam desde já ressalvadas e mantidas todas as garantias constituídas, na forma do art. 364 do Código Civil.
1.1. Sendo o avalista pessoa física casada, salvo no regime da separação absoluta de bens, o aval contará com a autorização do cônjuge (art. 1.647, III, do Código Civil), colhida no próprio título ou em documento anexo com a identificação do cônjuge anuente, ciente o Tomador de que, sem a outorga, o aval é anulável na forma do art. 1.649 do Código Civil.
1.1. A indicação da origem da dívida tem finalidade meramente informativa e probatória, não condicionando a promessa de pagamento, que permanece líquida, certa e exigível nos termos deste título. Eventual discussão sobre o negócio de origem entre Emitente e Tomador não suspende a exigibilidade da Nota, ressalvadas as defesas que a lei assegura entre as partes imediatas.
1.1. Esta Nota é emitida em caráter pro solvendo: a obrigação de origem indicada somente se extinguirá com o pagamento efetivo e integral do título, não caracterizando a emissão novação ou quitação. Não paga a Nota, o Tomador poderá cobrar pelo título ou pela relação de origem, vedada a dupla cobrança do mesmo valor.
1.1. As Partes reconhecem que este título comporta execução no prazo de 3 anos contados do vencimento (art. 70 da LUG) e, após, a cobrança pelas vias legais cabíveis, como a ação monitória no prazo quinquenal. O protesto do título e o reconhecimento escrito do débito pelo Emitente — inclusive por pagamento parcial ou pedido de prorrogação — interrompem a prescrição na forma do art. 202 do Código Civil, valendo qualquer desses atos como marco de reinício da contagem.
1.1. Esta Nota Promissória será apresentada a pagamento (ou ao visto, quando pagável a certo termo de vista) no prazo de 1 ano contado da emissão, na forma dos arts. 23, 34, 77 e 78 da Lei Uniforme de Genebra. Recusado o visto ou o pagamento, o portador poderá lavrar o protesto para documentar a data. A não apresentação no prazo não extingue a obrigação do Emitente e de seu avalista, atingindo apenas os direitos de regresso contra eventuais endossantes.
1.1. O protesto é faculdade do Tomador e não é condição para a cobrança ou a execução contra o Emitente e seu avalista (art. 53 da LUG). Lavrado o protesto por falta de pagamento, as despesas e emolumentos correrão por conta do Emitente, somando-se ao débito, e o cancelamento após o pagamento será providenciado pelo Emitente, com a anuência do Tomador no que lhe couber.
1.1. Endossada a Nota, o Emitente pagará ao portador que se legitimar pela cadeia de endossos, exclusivamente contra a apresentação e entrega do título com a quitação anotada. As exceções pessoais do Emitente contra o Tomador original não serão oponíveis ao portador de boa-fé (art. 17 da LUG). O Tomador, ao endossar, comunicará o Emitente por cortesia, sem que a falta do aviso afete a validade do endosso.
1.1. As Partes conferiram que este título contém a denominação "Nota Promissória" no próprio texto, a promessa incondicional de pagar quantia determinada, o nome do Tomador, a data de emissão e a assinatura do Emitente (arts. 75 e 76 da LUG). O valor consta em algarismos e por extenso, prevalecendo o extenso em caso de divergência (art. 6º da LUG); os campos não utilizados foram preenchidos ou inutilizados com traço, e o título não contém rasuras ou emendas. Faltando a data de vencimento, o título considera-se pagável à vista (art. 76 da LUG).
1.1. Esta Nota Promissória é emitida em via única. Reproduções ficam autorizadas exclusivamente para arquivo e controle, delas devendo constar a menção "cópia sem valor cambial", e não conferem direito de cobrança. No pagamento integral, o Tomador restituirá o original ao Emitente com a quitação anotada, ou o inutilizará na presença dele.
1.1. Em caso de extravio, furto, roubo ou destruição desta Nota, a Parte que tomar conhecimento avisará a outra de imediato. O Emitente cooperará com o procedimento de anulação e substituição do título (art. 36 do Decreto 2.044/1908), inclusive firmando novo título de igual teor após a decisão cabível, correndo as despesas por conta de quem deu causa ao evento ou, não identificado, do Tomador.
7. ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO FINAL.
Emitente: indique razão socialname_2
CNPJ: indique CNPJ Emitentecnpj_2
Sede: indique sede Emitenteaddress_2
E-mail: indique e-mail Emitenteemail_2
Assinatura ________________________________
indique nome representanterep_name_2
Cargo: indique cargo representanterep_title_2
CPF: indique CPF representanterep_cpf_2
Tomador: indique razão socialname_5
CNPJ: indique CNPJ Tomadorcnpj_5
Sede: indique sede Tomadoraddress_5
E-mail: indique e-mail Tomadoremail_5
Avalistas: indique lista Avalistasaval_list_1
Assinaturas dos Avalistas:
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Conteúdo da página
Nota Promissória: Guia Completo para Emitir, Aceitar e Cobrar
1. O Que é uma Nota Promissória
A Nota Promissória é um título de crédito que consiste em uma promessa escrita, solene e incondicional de pagamento, feita pelo próprio devedor (emitente) em favor de outra pessoa (beneficiário ou tomador). Diferentemente do cheque — que é uma ordem de pagamento vinculada a um saldo em conta —, a nota promissória é a promessa do próprio devedor de pagar, independentemente de qualquer conta bancária ou terceiro intermediário.
Regulada no Brasil pelo Decreto nº 57.663/1966, que incorporou a Lei Uniforme de Genebra (LUG) sobre letras de câmbio e notas promissórias, a nota promissória é um dos instrumentos de crédito mais simples e eficazes para formalizar dívidas entre pessoas físicas, entre empreendedores e em relações comerciais. Sua força executiva é garantida pelo art. 784, I do Código de Processo Civil: ela é título executivo extrajudicial, permitindo ação de execução direta sem processo de conhecimento.
O modelo de nota promissória disponível online no DiretoDoc.com permite criar um exemplo de título devidamente estruturado, com todos os elementos obrigatórios para sua validade jurídica, e fazer download nos formatos WORD ou PDF.
2. Para Que Serve a Nota Promissória no Dia a Dia
A nota promissória tem aplicações práticas em diversas situações cotidianas e empresariais:
- Parcelamento de dívidas: emitir uma nota promissória para cada parcela de uma dívida é uma prática comum. Cada nota representa uma obrigação autônoma com vencimento específico.
- Garantia em contratos: em contratos de compra e venda, locação ou empréstimo, a nota promissória pode ser usada como garantia de pagamento. Se o devedor não pagar conforme o contrato, o credor executa a nota.
- Transações entre empreendedores: em operações comerciais entre empreendedores de pequeno porte, a nota promissória oferece segurança sem a complexidade de outros instrumentos de crédito.
- Confissão de dívida: quando uma dívida já existente precisa ser formalizada, a nota promissória serve como confissão de dívida com força executiva.
- Substituição de cheque: em contextos onde o cheque não é aceito, a nota promissória pode cumprir função similar, com a vantagem de não depender de conta bancária.
3. Elementos Obrigatórios da Nota Promissória
Para que uma nota promissória tenha validade jurídica como título de crédito, ela deve conter todos os requisitos formais exigidos pela Lei Uniforme de Genebra (art. 75 LUG). A ausência de qualquer requisito essencial pode descaracterizar o título como nota promissória, reduzindo-o a mero documento de reconhecimento de dívida — com menor força executiva:
- Denominação "Nota Promissória": a expressão deve constar expressamente no corpo do documento, no idioma em que está redigida. Não basta usar "prometo pagar" — o título precisa ser identificado como nota promissória.
- Promessa pura e simples de pagar uma quantia determinada: a promessa deve ser incondicional. Uma nota que diz "pagarei se o contrato for cumprido" é inválida como título de crédito.
- Época do pagamento (vencimento): pode ser à vista, a dia certo, a certo tempo da data ou a certo tempo da vista. Nota sem data de vencimento é considerada à vista.
- Lugar onde o pagamento deve ser efetuado: endereço para cobrança. Sem indicação, considera-se o lugar de emissão.
- Nome da pessoa a quem deve ser paga (tomador): nome completo do beneficiário. Notas "ao portador" foram proibidas pelo art. 69 do Decreto 57.663/66 para as promissórias.
- Data e lugar em que a nota é passada: local e data de emissão. Sem lugar, considera-se o domicílio do emitente.
- Assinatura do emitente: assinatura do próprio devedor, de próprio punho. Pode ser assinada digitalmente com certificado ICP-Brasil.
4. Vencimento: As Quatro Modalidades
A data de vencimento é um dos elementos mais importantes da nota promissória, e existem quatro modalidades reconhecidas pela Lei Uniforme:
- À vista: pagável na apresentação, sem prazo definido. O portador pode apresentar para pagamento a qualquer momento. O prazo para apresentação é de até 1 ano da emissão.
- A dia certo: a data de vencimento está expressa no título (ex.: "vencerá no dia 15 de setembro de 2025"). É a modalidade mais comum e recomendada pela clareza.
- A certo tempo da data: vence um período determinado após a data de emissão (ex.: "vencerá 90 dias após a data de emissão"). Permite calcular o vencimento a partir da data impressa no título.
- A certo tempo da vista: o prazo começa a correr a partir da data em que a nota é vista pelo devedor. Menos comum em notas promissórias simples.
A nota promissória simples "a dia certo" é a forma mais recomendada para transações entre particulares e entre empreendedores, pela clareza e pela facilidade de cobrança e protesto em caso de inadimplência.
5. Aval: A Garantia Cambial da Nota Promissória
O aval é a garantia cambial típica dos títulos de crédito — diferente da fiança, que é garantia contratual. O avalista responde pelo pagamento do título solidariamente com o devedor principal, sem benefício de ordem (pode ser cobrado antes mesmo de se esgotar as tentativas contra o devedor).
O aval é aposto no próprio corpo da nota promissória ou em folha adicional (alongue), com a assinatura do avalista e a expressão "bom para aval" ou simplesmente a assinatura em separado. Uma assinatura na frente da nota promissória que não seja do emitente é considerada aval (art. 31 da LUG).
Uma vantagem importante do aval: mesmo que a dívida principal seja viciada (ex.: contrato inválido), o aval pode ser exigido autonomamente. Essa autonomia distingue o aval da fiança e é uma das razões pelas quais os credores preferem o aval como garantia em operações cambiais.
6. Endosso: Como Transferir a Nota Promissória
Uma das características fundamentais dos títulos de crédito é a negociabilidade — a possibilidade de transferi-los para terceiros. Na nota promissória, essa transferência se faz pelo endosso: uma declaração escrita (geralmente no verso do título) pela qual o atual portador (endossante) transfere seus direitos ao novo portador (endossatário).
Após o endosso, o endossatário passa a ser o novo credor da nota promissória. O devedor original deve pagar ao endossatário, não mais ao emitente original da nota. O endossante responde solidariamente pelo pagamento — se o devedor não pagar, o endossatário pode cobrar do endossante também.
Existem cláusulas que limitam o endosso: "não à ordem" no corpo da nota impede sua transferência por endosso (a transferência só pode ser feita por cessão de crédito civil). Incluir essa cláusula é recomendável quando o credor não quer que o título seja cedido a terceiros sem sua anuência.
7. Protesto: Como Formalizar a Inadimplência
O protesto é o ato formal pelo qual o portador de um título de crédito comunica publicamente a inadimplência do devedor. É feito perante o Tabelionato de Protestos (cartório de protesto) do município do lugar de pagamento indicado no título. O protesto tem três funções principais:
- Conservação de direitos: o protesto é necessário para preservar a ação de regresso contra os endossantes e o avalista do emitente (art. 44 LUG). Sem protesto no prazo legal, o portador perde o direito de cobrar desses devedores.
- Constituição em mora: o protesto coloca o devedor formalmente em mora, iniciando a contagem dos juros de mora e da correção monetária.
- Negativação: o protesto registra a inadimplência nos cadastros públicos e nos serviços de proteção ao crédito, pressionando o devedor a pagar.
O prazo para protestar uma nota promissória a dia certo é a partir do dia seguinte ao vencimento. Não há prazo máximo para o protesto enquanto a dívida não estiver prescrita, mas é recomendável protestar logo após o vencimento.
8. Prescrição: Quando o Direito de Cobrar Expira
A prescrição é a extinção do direito de ação pela inércia do credor. Para a nota promissória, o art. 70 da LUG estabelece os seguintes prazos:
- Ação de execução cambial contra o emitente: 3 anos contados do vencimento.
- Ação de regresso do portador contra endossantes e seus avalistas: 1 ano a contar do protesto.
- Ação de regresso de um endossante contra outro: 6 meses a contar do dia em que o endossante pagou a nota.
Após a prescrição da ação cambial, o credor ainda pode tentar cobrar via ação monitória (art. 700 CPC) ou ação de enriquecimento sem causa (art. 48 LUG), com prazos diferentes. Mas a cobrança fica muito mais difícil e custosa. Por isso, é essencial agir dentro dos prazos legais.
9. Nota Promissória no Contrato: Como Combinar os Dois
A prática mais eficaz para formalizar empréstimos e obrigações financeiras é combinar o Contrato de Empréstimo de Dinheiro com a emissão de uma nota promissória vinculada. O contrato define todas as condições da relação — finalidade, garantias, renegociação, foro —, enquanto a nota promissória serve como instrumento de cobrança ágil em caso de inadimplência.
Nessa estrutura, o contrato deve mencionar que o mutuário emite nota promissória no valor X com vencimento Y, como parte integrante do acordo, e a nota deve mencionar "emitida nos termos do Contrato de Empréstimo celebrado em [data]". Essa vinculação expressa garante que o devedor não possa alegar que a nota é independente do contrato ao contestar o débito.
10. Nota Promissória Eletrônica: Validade Digital
Com a Lei 14.063/2020 e as regulamentações de assinatura eletrônica no Brasil, é cada vez mais comum a emissão de notas promissórias em formato digital, assinadas eletronicamente. Para ter validade cambial plena, a assinatura digital deve ser feita com certificado digital emitido pela ICP-Brasil (assinatura qualificada), que é equiparada à assinatura de próprio punho por força de lei.
Notas promissórias assinadas com assinatura eletrônica avançada (nível Gov.br ouro) também têm validade, mas podem ser questionadas em execuções cambiais que exigem o cumprimento estrito da LUG. Para uso em operações de crédito bancário ou desconto de títulos, o certificado ICP-Brasil é o padrão obrigatório.
11. Como Criar Sua Nota Promissória no DiretoDoc.com
O modelo de Nota Promissória disponível online no DiretoDoc.com inclui todos os elementos obrigatórios da Lei Uniforme de Genebra: denominação do título, promessa incondicional de pagamento, vencimento, local de pagamento, dados do tomador, data e local de emissão e espaço para assinatura do emitente e aval. O documento pode ser criado entre empreendedores, entre pessoas físicas ou em relações empresariais de maior porte.
Basta preencher os dados diretamente no sistema, escolher a modalidade de vencimento, indicar se haverá aval e fazer download do arquivo em WORD ou PDF. O formato WORD permite personalizações finais antes da assinatura. O PDF está pronto para impressão e assinatura física ou eletrônica. Para complementar a segurança da operação, considere também criar um Contrato de Confidencialidade quando a nota promissória for parte de uma negociação comercial mais ampla.
12. Nota Promissória para Parcelamento de Dívidas
Uma das aplicações mais práticas da nota promissória é o parcelamento de dívidas existentes. Quando um devedor não consegue pagar um valor de uma vez, pode emitir uma série de notas promissórias — uma para cada parcela — que formalizam o compromisso de pagamento futuro e dão ao credor títulos executivos para cada vencimento.
Nessa estrutura, o credor tem a opção de aguardar o vencimento de cada nota ou, em caso de inadimplência em uma parcela, acionar a cláusula de vencimento antecipado para cobrar todas as demais de uma vez. A série de notas promissórias também pode ser vendida a terceiros por meio de endosso, permitindo ao credor antecipar o recebimento em operações de desconto bancário.
O parcelamento via notas promissórias é mais eficaz juridicamente do que um simples acordo de parcelamento sem documentação formal, pois cada nota promissória é um título executivo autônomo — o credor pode ajuizar ação de execução para cada título, sem precisar provar a origem da dívida.
13. Protesto da Nota Promissória: Passo a Passo
O protesto é o ato formal pelo qual o portador da nota promissória comunica ao devedor e ao mercado que o título não foi pago no vencimento. O procedimento no Brasil segue a Lei de Protestos (Lei 9.492/1997):
- O portador apresenta a nota promissória ao Tabelionato de Protestos (cartório de protesto) do município do lugar de pagamento
- O cartório notifica o devedor por correspondência (prazo de 3 dias úteis) para que pague ou apresente defesa
- Se não houver pagamento ou defesa válida no prazo, o cartório lavra o instrumento de protesto
- O protesto é publicado no Diário Oficial e comunicado aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa)
- O portador retira o instrumento de protesto e pode ingressar com ação de execução
O custo do protesto varia por estado (tabelagem pública) e é de responsabilidade do devedor se o título for efetivamente protestado. O credor deve antecipar os emolumentos para o cartório, recuperando-os do devedor quando da cobrança judicial ou extrajudicial.
14. Nota Promissória Rural: Modalidade Especial do Agronegócio
A Nota Promissória Rural (NPR) é um título de crédito específico para transações do agronegócio, regulado pelo Decreto-Lei 167/1967. Ela é emitida em negócios rurais — compra de insumos, financiamento de safra, venda de produto agrícola futuro — e pode ser vinculada a garantia especial (penhor de produtos, máquinas ou imóveis rurais).
A NPR tem algumas características específicas que a diferenciam da nota promissória comum: dispensa de lei de usura para juros (taxas de mercado rural aplicam-se); possibilidade de vencimento vinculado à colheita ou ao preço de determinada commoditiy; e possibilidade de desconto no Banco do Brasil e outros agentes financeiros credenciados.
Para operações agrícolas de qualquer escala, o DiretoDoc.com recomenda consultar um advogado especializado em direito agrário para verificar se a NPR ou outro instrumento do agronegócio (Cédula de Produto Rural — CPR, por exemplo) é mais adequado à operação específica.
15. Nota Promissória Entre Empreendedores: Como Usar com Segurança
Em transações entre empreendedores — compra de equipamentos usados, parcelamento de prestação de serviços, financiamento de compra de quotas de empresa —, a nota promissória é um instrumento eficaz pela combinação de simplicidade e força executiva. Para uso entre empreendedores de forma segura:
- Vincule ao contrato base: uma nota promissória "solta" pode ser contestada quanto à causa. Referencie no corpo da nota o contrato que originou a dívida.
- Peça CPF/CNPJ do emitente: embora não obrigatório, facilita a cobrança e a pesquisa de bens para execução.
- Considere o aval dos sócios em notas emitidas por empresa: quando a empresa emitente é nova ou tem pouco patrimônio, o aval pessoal dos sócios agrega segurança ao título.
- Conserve o original: o original da nota promissória é o único documento com força executiva. Cópias não têm valor cambial.
16. Modelo Complementar: Quando Usar Nota Promissória Junto ao Contrato
A nota promissória funciona melhor quando usada como complemento a um contrato mais detalhado, não como único documento de uma operação complexa. Use o Contrato de Empréstimo de Dinheiro para definir todas as condições da operação de crédito, e a nota promissória como instrumento executivo vinculado. Essa combinação oferece a completude do contrato e a agilidade da execução cambial.
Para transações imobiliárias — compra e venda parcelada de imóvel —, a nota promissória pode complementar o contrato de compra e venda com promessa de hipoteca ou alienação fiduciária, criando um sistema de garantias robusto para o vendedor/credor.
17. Nota Promissória e Inclusão nos Órgãos de Proteção ao Crédito
O protesto da nota promissória automaticamente implica a inclusão do devedor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa/Boa Vista). Essa consequência é um poderoso instrumento de pressão para o credor, pois a negativação impede o devedor de obter crédito bancário, financiamento, cartão de crédito e, em muitos casos, até de assinar contratos com empresas que consultam o cadastro.
O prazo para cancelamento da negativação após o pagamento é de até 5 dias úteis após a quitação do protesto. O devedor que pagar após o protesto tem direito ao cancelamento imediato da anotação nos cadastros de proteção ao crédito, e o credor é obrigado a solicitar o cancelamento do protesto (dando a baixa em cartório) em até 5 dias.
Credores que negativam devedores sem base legal ou que se recusam a cancelar o protesto após o pagamento estão sujeitos a ação de indenização por danos morais. A jurisprudência brasileira é farta em condenações por negativação indevida ou por demora no cancelamento após a quitação.
18. Nota Promissória em Branco: Perigos e Limites
A nota promissória em branco — aquela assinada pelo devedor sem que todos os campos tenham sido preenchidos — é uma prática comum, especialmente em financiamentos e parcelamentos informais. O devedor assina um "formulário em branco" que o credor preenche depois conforme os valores devidos.
O STJ tem jurisprudência consolidada admitindo a nota promissória em branco, desde que haja acordo anterior (pacto de preenchimento) sobre as condições que o credor deverá respeitar ao completar o título. Se o credor preencher a nota em valores diferentes dos acordados, o devedor pode opor essa defesa em execução cambial — mas precisa provar que o preenchimento foi indevido.
Por razão de segurança jurídica, recomenda-se evitar a nota promissória em branco. Quando for inevitável (por exemplo, em parcelamentos com valores variáveis), formalize o pacto de preenchimento por escrito, com os critérios claros que o credor deverá seguir ao completar o título.
19. Ação Monitória: Recurso Após a Prescrição Cambial
Quando a ação de execução cambial prescreveu (após 3 anos do vencimento) mas a dívida ainda existe, o credor não fica sem recursos. A ação monitória (art. 700 do CPC) permite cobrar a dívida com base em prova escrita sem força executiva — exatamente o que é uma nota promissória prescrita.
Na ação monitória, o juiz expede um mandado para que o devedor pague em 15 dias. Se o devedor não pagar nem apresentar embargos com defesa substancial, o mandado se converte automaticamente em título executivo, sem necessidade de ação de conhecimento. O prazo prescricional da ação monitória é de 5 anos (art. 206, § 5º, I do CC).
Portanto, a nota promissória não perde completamente seu valor como instrumento de cobrança após 3 anos — ela deixa de ser um título cambial executivo, mas continua sendo prova escrita da dívida, suficiente para a ação monitória por até 5 anos adicionais.
20. Nota Promissória Pré-Datada: Legalidade e Limites
No Brasil, a chamada "nota promissória pré-datada" — emitida com uma data futura no campo de emissão — é uma prática aceita no comércio, análoga ao cheque pré-datado. A diferença é que, juridicamente, a nota promissória é sempre um título cambial válido na data que consta no campo de vencimento, independentemente de quando foi efetivamente emitida.
A data de emissão futura pode ser relevante para fins de contagem de prescrição e para a validade de endossos pré-vencimento. Para o uso prático em parcelamentos e negociações entre particulares e empreendedores, a "nota promissória pré-datada" cumpre bem sua função de formalizar obrigações futuras com a segurança de um título executivo.
21. Uso da Nota Promissória em Contratos de Aluguel
Locadores de imóveis comerciais frequentemente exigem, além do contrato de locação e da garantia (fiança ou caução), notas promissórias assinadas pelo locatário cobrindo parte ou todo o período do aluguel. Essa prática cria um mecanismo duplo de cobrança: pela via contratual (rescisão e cobrança de aluguéis vencidos) e pela via cambial (execução da nota promissória).
A vantagem para o locador: em caso de inadimplência, pode executar diretamente a nota promissória correspondente ao mês não pago, sem precisar aguardar o processo de despejo e cobrança contratual. A desvantagem para o locatário: as notas promissórias podem circular por endosso, chegando a mãos de terceiros desconhecidos como credores.
Para que o locatário esteja protegido, o contrato de locação deve prever que as notas promissórias emitidas como garantia não podem ser negociadas (endossadas) sem autorização prévia do locatário, e que serão devolvidas ao término do contrato caso os aluguéis tenham sido quitados regularmente.
22. Cheque vs. Nota Promissória: Quando Escolher Cada Um
Profissionais e comerciantes frequentemente se perguntam se devem pedir cheque ou nota promissória como garantia de pagamento. A resposta depende do contexto: o cheque é um instrumento de pagamento vinculado a conta bancária — tem força executiva imediata mas pode ser devolvido por insuficiência de fundos (cheque sem fundo, crime previsto no art. 171 do Código Penal). A nota promissória, por outro lado, é uma promessa direta de pagamento — independe de conta bancária, tem força executiva equivalente ao cheque mas não pode ser "devolvida" por falta de saldo.
No contexto atual do mercado, com o avanço do Pix e das transferências bancárias, o uso de cheques está em declínio. A nota promissória mantém relevância especialmente em: parcelamentos de dívidas de médio e longo prazo; transações em que o credor prefere um título de crédito formal a uma simples promessa verbal; e casos em que o devedor não tem conta bancária ou preferência pelo uso de cheques. Para o recebimento de valores futuros em negócios como compra e venda de bens ou prestação de serviços, a nota promissória ainda é um instrumento eficaz e legalmente robusto.
O modelo de Nota Promissória disponível online no DiretoDoc.com facilita a criação de um exemplo de título completo, com todos os elementos obrigatórios da Lei Uniforme de Genebra. Usar um template correto desde o início garante que o título tenha validade cambial plena e possa ser usado como prova em eventuais ações de cobrança. Para complementar a proteção jurídica de uma operação financeira, considere também usar o Contrato de Empréstimo de Dinheiro junto com a nota promissória — o contrato define as condições detalhadas, e a nota serve como instrumento de execução ágil em caso de inadimplência.
23. Regularização de Dívidas Antigas com Nota Promissória
Pessoas físicas e empresas frequentemente acumulam dívidas informais que nunca foram documentadas — empréstimos verbais, serviços prestados sem contrato, fornecimentos fiados. A nota promissória é um excelente instrumento para formalizar retrospectivamente essas obrigações, dando ao credor um título executivo sobre um direito que antes era de difícil comprovação.
A emissão da nota promissória pelo devedor, reconhecendo a dívida existente, reinicia o prazo prescricional e cria um documento com força executiva — muito mais robusto do que o reconhecimento de dívida em um simples e-mail ou conversa. Para que essa formalização seja eficaz, é recomendável descrever brevemente no "histórico" da nota (quando houver espaço) ou em documento complementar qual é a origem da dívida reconhecida, evitando que o devedor alegue ausência de causa no título.
24. Nota Promissória: Modelo Completo para Download
O modelo de Nota Promissória disponível online no DiretoDoc.com inclui todos os elementos obrigatórios da Lei Uniforme de Genebra. Para criar o título, você preenche os dados diretamente no sistema e faz o download em WORD ou PDF. Uma nota promissória simples entre empreendedores ou entre pessoas físicas gerada a partir de um modelo correto economiza tempo e garante que o título tenha toda a validade jurídica necessária. O template contempla as diferentes modalidades de vencimento, a possibilidade de inclusão de aval, e as cláusulas opcionais mais utilizadas no mercado. Combine o uso da nota promissória com o Contrato de Empréstimo de Dinheiro para máxima segurança jurídica nas operações de crédito. Para criar e baixar o documento, basta selecionar as condições aplicáveis ao seu caso e o sistema gera o título pronto para assinatura. A facilidade do processo online não diminui a seriedade jurídica do título: uma nota promissória criada com o modelo padrão do DiretoDoc.com tem a mesma força executiva de um título redigido por advogado, desde que preenchida corretamente e assinada pelo emitente.