Nota Promissória

Número: indique número notanota_promissoria_0001

Local e data de emissão: indique cidade emissãonota_promissoria_0002indique UF emissãonota_promissoria_0003, .

Identifique o Emitente:

Esta pergunta identifica quem assume a obrigação principal de pagar a Nota Promissória (Emitente). A qualificação correta é essencial para reduzir dúvidas sobre autoria da assinatura, facilitar cobrança e evitar erros comuns em títulos. Escolha o tipo de Emitente (pessoa física, MEI ou pessoa jurídica) e preencha os dados com cuidado, pois esses elementos permitem identificar o devedor com segurança e localizar o Emitente para comunicação e cobrança.

Identifique o Tomador:

Esta pergunta define quem tem direito de receber o pagamento (Tomador/beneficiário) e para quem a obrigação do Emitente será cumprida. A identificação clara do Tomador reduz discussões sobre a quem pagar, facilita apresentação do título e melhora a organização do documento. Escolha o tipo de Tomador (pessoa física, MEI ou pessoa jurídica) e preencha os dados completos. A qualificação ajuda a comprovar quem é o credor e quem poderá exigir o pagamento no vencimento.

denominados conjuntamente como Partes, e individualmente como Parte, o Emitente emite a presente Nota Promissória em favor do Tomador, a qual se regerá pelos termos abaixo.

Qual será o valor principal da Nota Promissória:

Esta pergunta define o valor principal (quantia certa) que o Emitente promete pagar ao Tomador. Para evitar dúvidas e reduzir riscos de erro material, é comum indicar o valor em números e também por extenso, podendo ainda estabelecer qual prevalece em caso de divergência. Escolha a forma mais segura para a sua operação e preencha os campos com atenção. O valor escolhido aqui é o valor base do título, que será exigível conforme o vencimento.

Qual será o vencimento da Nota Promissória:

Esta pergunta define quando o pagamento se torna exigível, isto é, o momento em que o Tomador poderá apresentar o título e cobrar o valor principal. Um vencimento claro evita discussões sobre quando começa o atraso e ajuda a organizar o pagamento. As opções mais comuns são vencimento em data fixa, pagamento à vista (mediante apresentação) ou vencimento contado da emissão. Selecione a opção que corresponde à sua operação e informe a data ou o prazo de forma objetiva.

Qual será o local e a forma de pagamento:

Esta pergunta define como o pagamento será realizado e qual será o “local de pagamento” para fins práticos (endereço ou dados bancários). Em títulos como a Nota Promissória, isso ajuda a evitar discussões no vencimento e facilita a comprovação de pagamento. As opções mais usuais são pagamento em endereço indicado, pagamento por transferência/PIX para conta do Tomador ou pagamento em local do Emitente. Escolha a forma que as Partes realmente pretendem usar e preencha os dados completos para não deixar espaço para interpretações.

O título poderá ser transferido a terceiros:

Esta pergunta define se a Nota Promissória poderá circular para terceiros, o que influencia o risco para o Emitente e a flexibilidade para o Tomador. Quando o título é “à ordem”, ele tende a ser transferível por endosso, e o pagamento poderá ser exigido por portador legítimo. Quando se insere cláusula “não à ordem”, a circulação por endosso é restringida, e eventual transferência tende a ocorrer por cessão civil. Escolha a opção conforme o interesse das Partes e o grau de controle desejado.

Haverá multa moratória em caso de atraso:

Esta pergunta define se haverá multa pelo atraso e qual será o percentual aplicável. A multa moratória é usada para desestimular inadimplemento e compensar custos imediatos de cobrança, desde que esteja clara a base de cálculo e o momento em que passa a ser devida. As opções abaixo permitem adotar uma multa padrão (muito comum), uma multa ajustável pelas Partes, ou prever que não haverá multa. Se você preferir não tratar do tema no título, selecione “Não previsto”.

Haverá juros de mora em caso de atraso:

Esta pergunta define se haverá juros de mora e qual taxa será aplicada sobre o valor em aberto durante o período de atraso. Juros de mora compensam o credor pelo tempo de inadimplemento e trazem previsibilidade ao custo do atraso. Para evitar ambiguidades, é importante indicar taxa, base de cálculo e forma de contagem (por dia). As opções abaixo incluem uma taxa padrão muito usada, uma taxa ajustável e a opção de não prever juros no título. Se você não quiser tratar do tema, escolha “Não previsto”.

Haverá correção monetária em caso de atraso:

Esta pergunta define se o valor principal será atualizado por índice de correção monetária durante o atraso, para preservar o valor real do crédito. A correção monetária é comum quando as Partes desejam evitar perda inflacionária em atrasos mais longos. Para segurança, o índice deve ser especificado, bem como o marco inicial (normalmente o primeiro dia de atraso) e o marco final (pagamento). As opções incluem ausência de correção, índices usuais no Brasil e a possibilidade de indicar outro índice. Se não quiser tratar do tema, selecione “Não previsto”.

Haverá despesas e honorários de cobrança em caso de inadimplemento:

Esta pergunta define se o Emitente deverá reembolsar despesas necessárias de cobrança e/ou pagar honorários de cobrança quando não houver pagamento no vencimento. Na prática, podem existir custos de cartório, notificações, custas e contratação de advogado, e é comum deixar isso claro para reduzir discussões. A cláusula deve indicar quando se aplica (inadimplemento) e o que será reembolsado (despesas comprovadas) ou qual percentual de honorários será devido. Se as Partes preferirem não tratar disso no título, selecione “Não previsto”.

O Tomador poderá protestar a Nota Promissória:

Esta pergunta define se o Tomador poderá utilizar o protesto como medida formal para comprovar o inadimplemento e reforçar a cobrança. Em muitos casos, o protesto é um instrumento prático de pressão e documentação do atraso. Em outras situações, as Partes preferem dispensar protesto como formalidade, deixando claro que a cobrança pode ocorrer sem essa etapa. A opção escolhida não altera o valor principal nem o vencimento; ela apenas orienta a forma de cobrança. Se você não quiser tratar desse ponto no título, selecione “Não previsto”.

Haverá aval como garantia adicional:

Esta pergunta define se haverá um Avalista garantindo o pagamento da Nota Promissória. O aval é uma garantia típica em títulos de crédito e aumenta a segurança do Tomador, pois cria um responsável adicional pelo pagamento. Se houver aval, é importante identificar claramente quem é o Avalista e incluir a assinatura no próprio instrumento, com indicação de que se trata de aval. Se as Partes não desejarem garantia adicional, podem declarar “Sem aval” ou simplesmente não prever o tema. Escolha a opção que corresponda à realidade da operação.

Como será dada a quitação após o pagamento:

Esta pergunta protege especialmente o Emitente depois que a dívida for paga, definindo como o Tomador confirmará que nada mais é devido. Em títulos como a Nota Promissória, é recomendável que o Tomador dê quitação de forma clara e, sempre que possível, devolva o original do título, evitando risco de apresentação indevida no futuro. As opções abaixo permitem quitação no próprio título, recibo separado ou declaração de quitação. Escolha a forma mais prática para as Partes e que produza prova suficiente do encerramento da obrigação.

Deseja eleger foro para a cobrança desta Nota?

Permite eleger o foro para eventuais cobranças judiciais. O foro deve guardar relação com as Partes ou com o local de pagamento (art. 63 do CPC).

Deseja indicar a origem da dívida (causa da emissão)?

Indicar a origem fortalece o Tomador: se o título perder a força executiva, a cobrança pela via monitória ou causal fica facilitada.

Deseja incluir dever de comunicar mudança de endereço?

Obriga o Emitente a manter endereço e contatos atualizados; avisos enviados ao último endereço informado valem para cobrança e protesto.

Certifique-se de que as condições necessárias foram selecionadas e que todos os campos estão preenchidos