Contrato de Licenciamento de Software
Contrato de Licenciamento de Software
O presente Contrato de Licenciamento de Software (o “Contrato”) entra em vigor a partir de , sendo celebrado em indique cidade de assinaturacontrato_licenciamento_software_0002/indique estado de assinaturacontrato_licenciamento_software_0003, entre:
Esta pergunta identifica a Parte que concede a licença de uso do Software e que, em regra, detém os direitos patrimoniais sobre ele ou possui poderes para licenciá-lo. A identificação completa reduz risco de contestação quanto à titularidade, emissão de notas fiscais e legitimidade para cobrar preços e aplicar restrições de uso. Escolha a natureza da Licenciante (pessoa física, MEI ou pessoa jurídica) e preencha os dados com precisão, pois esses dados serão usados ao longo do Contrato e na seção de assinaturas.
Esta pergunta identifica a Parte que receberá o direito de uso do Software, dentro dos limites definidos neste Contrato (prazo, território, usuários, dispositivos e demais restrições). A correta identificação da Licenciada é essencial para limitar o uso ao contratante, evitar alegações de “compra” do Software e organizar obrigações como pagamento, cumprimento de regras de uso e proteção de credenciais. Escolha a natureza da Licenciada e preencha os dados com atenção, pois eles serão repetidos na seção de assinaturas e contatos.
denominadas conjuntamente como Partes, e individualmente como Parte, as Partes celebram o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
Esta pergunta define exatamente qual programa de computador está sendo licenciado e como a Licenciada terá acesso a ele. É essencial indicar nome, versão e módulos para evitar dúvidas sobre o que está incluído, especialmente quando existirem diferentes edições, pacotes e atualizações. A forma de disponibilização (instalação local, acesso em ambiente hospedado ou modelo híbrido) impacta requisitos técnicos, segurança, suporte e responsabilidades por disponibilidade. Selecione a opção que corresponde ao cenário real e preencha os campos com dados objetivos. Ao definir a forma de disponibilização, são carregadas as cláusulas de titularidade/feedback, componentes de terceiros, suporte, atualizações e ciclo de vida das versões.
Esta pergunta define o “tipo” da licença: se será exclusiva ou não exclusiva, por prazo determinado, por prazo indeterminado com rescisão, ou perpétua (uso contínuo sem termo final, normalmente condicionado ao cumprimento das obrigações). Esses elementos impactam preço, renovação, rescisão e possibilidade de a Licenciante licenciar o mesmo Software a terceiros. Na prática brasileira, a licença costuma ser não exclusiva e não transferível, mas há casos de exclusividade negociada por território ou segmento. Escolha a opção que corresponde ao acordo comercial e preencha datas e prazos. Recomendação prática para quem licencia: a licença não exclusiva por prazo determinado (ou por assinatura) é a posição mais protegida — preserva a base de clientes e permite reprecificar na renovação; conceda exclusividade apenas com remuneração premium, metas mínimas e prazo curto de revisão. Ao definir a natureza da licença, são carregadas as cláusulas de restrições de uso, continuidade e multa por violação.
Esta pergunta define a limitação objetiva do direito de uso, evitando “uso ilimitado” não negociado e reduzindo risco de infração por exceder o contratado. Em licenças corporativas, o limite pode ser por usuários nomeados, por acessos simultâneos, por dispositivos/instâncias, ou por uso interno ilimitado em um CNPJ específico. A escolha impacta preço, auditoria e configuração do sistema. Selecione a opção mais comum para sua realidade e informe números e regras de substituição de usuários, quando aplicável. Recomendação prática: usuários nomeados são o limite mais fácil de medir e auditar; acessos simultâneos exigem ferramenta de medição confiável; "uso interno ilimitado" só faz sentido com preço que já embuta o crescimento do cliente. Ao definir o limite de uso, são carregadas as cláusulas de credenciais, contratação adicional e auditoria de uso (true-up).
Esta pergunta define onde a licença pode ser usada e se abrange filiais, controladas, coligadas ou apenas uma unidade específica. Isso é importante porque muitas empresas operam em múltiplas localidades e CNPJs, e o uso por entidades não previstas pode caracterizar extrapolação contratual. O território também influencia suporte, regras tributárias e custos. Selecione a alternativa que reflita a operação real da Licenciada e descreva claramente a abrangência para evitar interpretação ampliativa.
Esta pergunta define se a Licenciada pode transferir a licença para terceiros, ceder o contrato ou sublicenciar o Software. Em licenças de software, a regra prática mais comum é a proibição de transferência sem consentimento, porque a licença é concedida com base em condições comerciais e limites de uso. No entanto, operações societárias (fusão, incorporação, cisão) e reorganizações internas podem exigir alguma flexibilidade. Escolha a opção que melhor protege o negócio e preencha o procedimento quando aplicável. Recomendação prática: mantenha a proibição como regra e trate a reorganização societária como exceção condicionada a aviso prévio e à manutenção dos limites — sem isso, uma incorporação pode multiplicar os usuários sem nova receita.
Esta pergunta define como o Software será disponibilizado e qual Parte será responsável por instalar, ativar e configurar o acesso inicial. Sem essa definição, surgem disputas comuns sobre prazos (“quando começou a vigência”), cobrança (“quando inicia o pagamento”), e responsabilidade por falhas decorrentes de infraestrutura inadequada. Também é importante registrar se haverá chave de licença, credenciais, ou procedimento de ativação, pois isso se conecta ao controle de uso. Escolha a alternativa compatível com o modelo de disponibilização e indique prazos e meios. Recomendação prática: registre por escrito a data da disponibilização (e-mail com credenciais ou termo de entrega) — ela dispara vigência, pagamento e prazos de garantia; na instalação assistida, delimite o número de horas incluídas.
Esta pergunta define o valor cobrado e como será pago, incluindo periodicidade, vencimento, meio de pagamento e o que está incluído (licença, suporte, atualizações). Em licenças de software, o preço pode ser pago de uma vez (pagamento único), por assinatura mensal/anual ou por usuário, e isso influencia rescisão, prazos e suspensão por inadimplência. A redação precisa evitar dúvidas sobre início de cobrança e sobre o que acontece em caso de atraso. Escolha a opção mais comum para a contratação e preencha os valores e datas. Recomendação prática: o modelo por assinatura dá à Licenciante a alavanca natural da suspensão por inadimplência e da reprecificação periódica; no pagamento único, compense com suporte e atualizações cobrados à parte.
Esta pergunta define como os preços serão atualizados ao longo do tempo, evitando conflito entre inflação, custos de manutenção e expectativa de estabilidade de preço. Em contratos brasileiros, é comum prever reajuste anual por índice (como IPCA), ou outro índice acordado, especialmente em assinaturas mensais e anuais. Em pagamento único, pode não haver reajuste, mas pode existir cobrança de manutenção separada. Escolha a alternativa que melhor reflete a negociação e indique o índice e periodicidade para evitar interpretação ambígua.
Esta pergunta define as consequências do atraso no pagamento, especificando quando surgem multa e juros e se o acesso ao Software pode ser suspenso. Em contratos de software, a suspensão por inadimplência é muito comum, principalmente em assinaturas, mas precisa ser claramente vinculada ao evento de atraso e a um prazo mínimo, para evitar alegações de suspensão arbitrária. Também é importante indicar o que acontece com dados e acessos quando há suspensão em ambiente hospedado. Escolha a alternativa mais adequada e preencha percentuais e prazos com objetividade.
6. PROPRIEDADE INTELECTUAL E RESTRIÇÕES DE USO
6.1. Titularidade. O Software é protegido pela legislação brasileira aplicável e permanece de titularidade da Licenciante e/ou de seus legítimos titulares, não havendo qualquer cessão de direitos patrimoniais à Licenciada, salvo previsão expressa neste Contrato.
6.2. Vedações. A Licenciada não poderá copiar, reproduzir, distribuir, sublicenciar, vender, alugar, ceder, descompilar, realizar engenharia reversa, remover avisos de propriedade intelectual, ou explorar o Software fora do escopo contratado, salvo quando e na medida em que tal ato seja expressamente permitido pela legislação aplicável.
6.3. Cópia de segurança. Quando tecnicamente aplicável, a Licenciada poderá manter cópia de segurança estritamente para fins de salvaguarda, sem uso simultâneo ou distribuição, mantendo controles internos para evitar acesso por terceiros.
Esta pergunta define a quem pertencem melhorias e customizações feitas no contexto do uso do Software, e quais direitos a Licenciada terá sobre elas. Em muitos contratos, customizações são incorporadas ao produto e permanecem da Licenciante, com licença de uso para o cliente. Em outros, o cliente exige cessão das customizações específicas, especialmente quando paga desenvolvimento dedicado. A escolha impacta manutenção futura, reutilização e custos. Selecione a alternativa que reflete a negociação e descreva as customizações e direitos de uso de forma objetiva.
Esta pergunta define regras de sigilo sobre informações técnicas, comerciais, credenciais, preços, estratégias e quaisquer dados não públicos trocados durante a relação. Em licenciamento de software, confidencialidade é especialmente relevante para proteger código, arquitetura, medidas de segurança, chaves de licença e informações do negócio da Licenciada. A cláusula deve indicar o que é confidencial, por quanto tempo o sigilo dura e em quais situações a divulgação é permitida (por exemplo, ordem legal). Escolha a alternativa adequada e preencha o prazo para que a obrigação fique clara e executável.
Esta pergunta é necessária para adequar o Contrato à realidade de softwares que podem tratar dados pessoais, especialmente quando há hospedagem, suporte remoto ou acesso a bases da Licenciada. A escolha define se a Licenciante terá acesso a dados pessoais, em que condições, e quais medidas mínimas serão adotadas (segurança, controle de acesso, notificação de incidentes e cooperação). Se o Software for instalado localmente e a Licenciante não tiver acesso a dados, isso deve constar para evitar responsabilidade indevida. Selecione a opção correspondente e preencha canais e prazos para comunicação. Recomendação prática: escolha conforme a modalidade — instalação local aponta para "Licenciante não acessa dados"; hospedagem, para o papel de operadora com anexo de tratamento; evite prometer medidas de segurança genéricas que não consiga evidenciar.
Esta pergunta define o que a Licenciante garante sobre o Software (por exemplo, funcionamento conforme documentação) e como será tratada a responsabilidade por falhas, indisponibilidade e danos. Em contratos brasileiros, é comum limitar responsabilidade a danos diretos e excluir lucros cessantes, sem afastar deveres que a lei considere irrenunciáveis. A cláusula deve ser clara para evitar expectativa de “software perfeito” e para reduzir disputas sobre perdas indiretas. Escolha a opção que melhor equilibra risco e preço e preencha limites quando existirem. Recomendação prática de mercado: garantia limitada de conformidade à documentação por prazo definido + responsabilidade por danos diretos com teto (por exemplo, os valores dos últimos 12 meses) é o padrão defensável; responsabilidade integral só se precificada.
Esta pergunta define em que situações o Contrato pode ser encerrado e quais efeitos ocorrem após o término, como cessação de uso, desinstalação e eliminação de cópias. Em licenciamento de software, a rescisão pode ocorrer por inadimplência, violação de restrições de uso, ou por decisão imotivada (quando o contrato é por prazo indeterminado). Sem essa cláusula, a relação pode terminar de forma conflituosa, com discussão sobre prazos e direito de continuar usando o Software. Selecione a alternativa compatível com a vigência escolhida e preencha prazos de aviso e de desinstalação. Recomendação prática: além das hipóteses gerais, preveja rescisão imediata por violação de propriedade intelectual ou dos limites da licença — para o licenciante, essa é a quebra que não admite prazo de cura. Ao definir a rescisão, é carregada a cláusula de efeitos do término da licença.
Esta pergunta define o caminho para resolver conflitos, escolhendo foro judicial, mediação prévia ou arbitragem. Disputas em licenciamento de software podem envolver inadimplência, interpretação de limites de uso, obrigações de suporte, propriedade intelectual, customizações e responsabilidade por falhas. A eleição de foro é a alternativa mais simples e comum; a mediação pode reduzir custo e preservar relacionamento; a arbitragem pode ser interessante para confidencialidade e tecnicidade, mas tende a ser mais onerosa. Selecione a opção coerente com o porte das Partes e indique comarca ou instituição.
9.1. Alterações por escrito. Qualquer modificação deste Contrato somente terá validade se feita por escrito e assinada por ambas as Partes.
9.2. Acordo integral. Este Contrato constitui o entendimento integral entre as Partes sobre o licenciamento do Software, substituindo entendimentos anteriores sobre o mesmo objeto.
9.3. Divisibilidade. A invalidade de qualquer disposição não afetará as demais.
9.4. Tolerância. A tolerância a descumprimento não implica renúncia, novação ou alteração do pactuado.
9.5. Lei aplicável. Este Contrato será regido pelas leis brasileiras.
9.6. Notificações. Notificações formais serão enviadas aos e-mails e endereços indicados nas assinaturas, produzindo efeitos na data de confirmação de recebimento ou em indique prazo ciênciacontrato_licenciamento_software_1801 dias do envio, o que ocorrer primeiro.
9.7. Força maior. Eventos imprevisíveis ou inevitáveis, alheios à vontade das Partes, que impeçam temporariamente o cumprimento de obrigação, suspendem a exigibilidade enquanto durar o impedimento, desde que a Parte afetada comunique a outra em prazo razoável.
Esta pergunta define a forma de assinatura mais adequada à prática brasileira e ao nível de formalidade desejado. Em muitos casos, a assinatura manuscrita sem testemunhas é comum e suficiente para validade, embora a assinatura com duas testemunhas possa reforçar a prova e facilitar eventual cobrança judicial. A assinatura eletrônica é amplamente utilizada quando as Partes concordam e adotam um meio confiável. Como apenas uma opção será escolhida, selecione a forma real de assinatura e preencha dados de testemunhas quando aplicável.
indique nome completoname_1, indique nacionalidadenac_1, indique estado civilest_civ_1, indique profissãoprof_1, no CPF sob o nº indique CPFcpf_1, residente e na indique endereçoaddress_1, doravante denominada Licenciante, e
indique nome completoname_3, indique nacionalidadenac_3, indique estado civilest_civ_3, indique profissãoprof_3, Microempreendedor Individual (MEI), no CNPJ sob o nº indique CNPJcnpj_3, residente e na indique endereçoaddress_3, doravante denominada Licenciante, e
indique razão socialname_2, inscrita no CNPJ sob o nº indique CNPJcnpj_2, com sede na indique sedeaddress_2, neste ato representada por indique cargo representanterep_title_2, indique nome representanterep_name_2, do CPF nº indique CPF representanterep_cpf_2, doravante denominada Licenciante, e
indique nome completoname_4, indique nacionalidadenac_4, indique estado civilest_civ_4, indique profissãoprof_4, no CPF sob o nº indique CPFcpf_4, residente e na indique endereçoaddress_4, doravante denominada Licenciada,
indique nome completoname_6, indique nacionalidadenac_6, indique estado civilest_civ_6, indique profissãoprof_6, Microempreendedor Individual (MEI), no CNPJ sob o nº indique CNPJcnpj_6, residente e na indique endereçoaddress_6, doravante denominada Licenciada,
indique razão socialname_5, inscrita no CNPJ sob o nº indique CNPJcnpj_5, com sede na indique sedeaddress_5, neste ato representada por indique cargo representanterep_title_5, indique nome representanterep_name_5, do CPF nº indique CPF representanterep_cpf_5, doravante denominada Licenciada,
1. OBJETO E IDENTIFICAÇÃO DO SOFTWARE
1.1. O Software objeto deste Contrato é indique nome softwarecontrato_licenciamento_software_0101, versão indique versãocontrato_licenciamento_software_0102, incluindo os módulos indique móduloscontrato_licenciamento_software_0103. A Licenciante disponibilizará instalador e orientações de instalação em indique meio entregacontrato_licenciamento_software_0104. A instalação e a execução ocorrerão na infraestrutura da Licenciada, no ambiente indique ambiente técnicocontrato_licenciamento_software_0105. A Licenciada será responsável por manter requisitos mínimos e permissões locais necessários ao funcionamento.
1. OBJETO E IDENTIFICAÇÃO DO SOFTWARE
1.1. O Software objeto deste Contrato é indique nome softwarecontrato_licenciamento_software_0101, versão indique versãocontrato_licenciamento_software_0102, incluindo os módulos indique móduloscontrato_licenciamento_software_0103. O acesso será prestado por ambiente hospedado pela Licenciante, por meio de indique forma acessocontrato_licenciamento_software_0106. A Licenciante fornecerá credenciais iniciais e orientações de uso em indique prazo entregacontrato_licenciamento_software_0107. A Licenciada deverá manter dispositivos e conexão compatíveis com os requisitos indique requisitos acessocontrato_licenciamento_software_0108.
1. OBJETO E IDENTIFICAÇÃO DO SOFTWARE
1.1. O Software objeto deste Contrato é indique nome softwarecontrato_licenciamento_software_0101, versão indique versãocontrato_licenciamento_software_0102, incluindo os módulos indique móduloscontrato_licenciamento_software_0103. Parte do Software será instalada na infraestrutura da Licenciada e parte será acessada em ambiente hospedado pela Licenciante, conforme indique descrição híbridacontrato_licenciamento_software_0109. A Licenciante fornecerá os meios de instalação e/ou credenciais em indique prazo entregacontrato_licenciamento_software_0107. A Licenciada cumprirá os requisitos técnicos locais e de acesso remoto indicados pela Licenciante.
1. OBJETO E IDENTIFICAÇÃO DO SOFTWARE
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. O Software, seu código, arquitetura, documentação e evoluções permanecem de titularidade exclusiva da Licenciante; este Contrato confere apenas o direito de uso nos limites pactuados (art. 9º da Lei 9.609/98), vedada a remoção de avisos de titularidade. Sugestões e feedback da Licenciada poderão ser utilizados livremente pela Licenciante no produto, sem remuneração ou atribuição de direitos, e as marcas de cada Parte somente serão usadas pela outra para identificação no âmbito deste Contrato.
1.1. A titularidade integral do Software é da Licenciante (art. 9º da Lei 9.609/98). A Licenciante poderá mencionar a Licenciada como cliente, com nome e marca, em materiais institucionais, sem revelar condições comerciais, cessando a menção mediante solicitação escrita da Licenciada.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. O Software pode incorporar componentes de terceiros e de código aberto, regidos pelas respectivas licenças, cuja relação a Licenciante disponibilizará mediante solicitação. Quanto a esses componentes, a Licenciante responde pela integração ao Software na forma deste Contrato, não prestando garantias adicionais às das licenças originais nem respondendo por alterações promovidas pelos titulares dos componentes.
1.1. Descontinuado ou alterado componente de terceiro relevante, a Licenciante adotará as medidas razoáveis para substituí-lo ou adaptá-lo em versão subsequente, sem que a indisponibilidade superveniente do componente, alheia ao seu controle, caracterize inadimplemento.
1.1.
Enter the text of your condition…
2. CONCESSÃO DA LICENÇA E LIMITAÇÕES
1.1. A Licenciante concede à Licenciada licença de uso não exclusiva, não transferível e onerosa do Software, para uso conforme este Contrato. A licença vigorará de até . A renovação ocorrerá por indique forma renovaçãocontrato_licenciamento_software_0203, desde que a Licenciada esteja adimplente. Encerrado o prazo sem renovação, a Licenciada cessará o uso e observará as obrigações de desinstalação e eliminação previstas neste Contrato.
2. CONCESSÃO DA LICENÇA E LIMITAÇÕES
1.1. A Licenciante concede à Licenciada licença de uso não exclusiva, não transferível e onerosa do Software, para uso conforme este Contrato. A licença vigorará por prazo indeterminado a partir de indique data iníciocontrato_licenciamento_software_0201. Qualquer Parte poderá rescindir imotivadamente, mediante aviso prévio escrito de indique dias avisocontrato_licenciamento_software_0204 dias, mantendo-se exigível o pagamento até o término do aviso. Rescindido o Contrato, a Licenciada cessará o uso e cumprirá as obrigações de devolução, desinstalação e eliminação de cópias previstas neste Contrato.
2. CONCESSÃO DA LICENÇA E LIMITAÇÕES
1.1. A Licenciante concede à Licenciada licença de uso não exclusiva, não transferível e onerosa do Software, para uso conforme este Contrato. A licença é concedida por prazo indeterminado sem termo final, a partir de indique data iníciocontrato_licenciamento_software_0201, enquanto a Licenciada cumprir as obrigações contratuais. O descumprimento material, incluindo inadimplência ou violação de restrições de uso, autoriza rescisão conforme as regras deste Contrato. A Licenciante não transfere à Licenciada a titularidade do Software, permanecendo os direitos com a Licenciante.
2. CONCESSÃO DA LICENÇA E LIMITAÇÕES
1.1. A Licenciante concede à Licenciada licença de uso exclusiva do Software, limitada ao território indique territóriocontrato_licenciamento_software_0205 e ao segmento indique segmentocontrato_licenciamento_software_0206. A licença vigorará de indique data iníciocontrato_licenciamento_software_0201 até indique data términocontrato_licenciamento_software_0202. Fora do território ou do segmento definidos, a Licenciante poderá licenciar o Software a terceiros. A exclusividade não autoriza cessão, sublicenciamento ou cópia além do necessário para o uso permitido.
2. CONCESSÃO DA LICENÇA E LIMITAÇÕES
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. Salvo autorização escrita da Licenciante, é vedado à Licenciada: descompilar, desmontar ou realizar engenharia reversa do Software; derivar, traduzir ou desenvolver produto a partir dele; contornar mecanismos de proteção, licenciamento ou medição; utilizá-lo para prestar serviços a terceiros em regime de bureau ou timesharing; e divulgar testes comparativos sem consentimento. Ressalvam-se exclusivamente as hipóteses do art. 6º da Lei 9.609/98, nos seus estritos limites.
1.1. A violação destas restrições constitui infração grave, autorizando a suspensão imediata da licença e as medidas contratuais e legais cabíveis.
1.1. A Licenciada utilizará o Software apenas na forma e nos limites deste Contrato, abstendo-se de modificá-lo, descompilá-lo ou contornar suas proteções técnicas, ressalvadas as hipóteses do art. 6º da Lei 9.609/98, e de disponibilizá-lo, por qualquer meio, a quem não esteja autorizado neste Contrato.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. Encerrado o desenvolvimento do Software ou as atividades da Licenciante, a Licenciada conservará o direito de uso da última versão instalada, nos limites desta licença, recebendo as chaves e instruções necessárias ao uso continuado. O depósito de código-fonte (escrow) não integra este Contrato e poderá ser contratado à parte, com agente, custos e gatilhos de liberação definidos em instrumento próprio.
1.1. As Partes contratarão depósito de código-fonte junto a agente indicado como indique o agente de escrowlic_escrow_agente, às expensas da Licenciada, com liberação restrita às hipóteses de encerramento definitivo das atividades da Licenciante sem sucessora ou descontinuação do Software sem alternativa de migração, exclusivamente para uso interno da Licenciada nos limites desta licença.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. A violação das restrições de uso ou dos direitos de propriedade intelectual da Licenciante — incluindo cópia não autorizada, engenharia reversa, sublicenciamento indevido ou uso além do escopo — sujeitará a Licenciada à multa de R$ indique o valor da multaamount_licen_2 por infração, limitada ao valor da obrigação principal (art. 412 do Código Civil). A multa não afasta a indenização suplementar pelos danos excedentes, expressamente convencionada (art. 416, parágrafo único, do Código Civil), nem as sanções e medidas das Leis nº 9.609/1998 e nº 9.610/1998, incluindo a cessação imediata do uso irregular.
1.1. A violação das restrições de uso ou dos direitos de propriedade intelectual da Licenciante sujeitará a Licenciada à multa equivalente a indique o múltiplo (ex.: 3)contrato_licenciamento_software_2004 vezes o valor anual ou anualizado da licença, limitada ao valor da obrigação principal (art. 412 do Código Civil). A multa não afasta a indenização suplementar pelos danos excedentes, expressamente convencionada (art. 416, parágrafo único, do Código Civil), nem as sanções e medidas das Leis nº 9.609/1998 e nº 9.610/1998, incluindo a cessação imediata do uso irregular.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. A licença autoriza o uso do Software por até indique número usuárioscontrato_licenciamento_software_0301 usuários nomeados da Licenciada. A lista de usuários autorizados será composta por indique nomes usuárioscontrato_licenciamento_software_0302. A substituição de usuários será permitida por até indique trocas mêscontrato_licenciamento_software_0303 troca(s) por mês, mediante registro interno da Licenciada e comunicação à Licenciante quando solicitado. O uso por pessoas não nomeadas caracteriza extrapolação do limite de licença.
1.1. A licença autoriza o uso do Software por até indique acessos simultâneoscontrato_licenciamento_software_0304 acessos simultâneos. A Licenciada poderá cadastrar usuários, desde que o limite de simultaneidade seja respeitado e que as credenciais não sejam compartilhadas entre pessoas diferentes. A Licenciante poderá implementar controle técnico de simultaneidade para assegurar o limite. Excedido o limite, o acesso poderá ser bloqueado até ajuste do plano ou regularização.
1.1. A licença autoriza a instalação e uso do Software em até indique número dispositivoscontrato_licenciamento_software_0305 dispositivo(s) ou em até indique número instânciascontrato_licenciamento_software_0306 instância(s) de ambiente, conforme indique regra contagemcontrato_licenciamento_software_0307. A Licenciada não poderá duplicar ambientes de produção sem autorização da Licenciante, salvo ambiente de testes nos termos indique regra testescontrato_licenciamento_software_0308. A troca de dispositivo ou reinstalação deverá respeitar o procedimento indique procedimento trocacontrato_licenciamento_software_0309. Instalações além do limite exigem contratação adicional.
1.1. A licença autoriza uso interno ilimitado do Software pela Licenciada, exclusivamente no CNPJ identificado neste Contrato. O uso ilimitado não inclui comercialização, revenda, cessão, sublicenciamento ou disponibilização do Software a terceiros. A Licenciante poderá adotar controles razoáveis para prevenir uso por terceiros não pertencentes à Licenciada. Caso a Licenciada integre o Software a sistemas de terceiros, a integração não poderá permitir que terceiros utilizem funcionalidades licenciadas como se fossem usuários próprios.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. As credenciais de acesso são individuais e intransferíveis, cabendo à Licenciada mantê-las sob sigilo, desativar acessos de desligados e responder pelos atos praticados com suas contas. O compartilhamento de credenciais ou o uso além dos limites licenciados caracteriza uso excedente, sujeito à regularização pelos valores vigentes. A Licenciante poderá empregar mecanismos de medição e registro de uso para verificação de conformidade.
1.1. A Licenciada designará administrador responsável pela gestão das contas, mantendo o cadastro de usuários atualizado e disponível à Licenciante mediante solicitação, e comunicará em prazo razoável desligamentos e substituições, vedado o uso de conta por pessoa diversa do titular.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. A Licenciada poderá contratar usuários, acessos, instâncias ou módulos adicionais mediante pedido escrito simples, aplicando-se os preços da tabela vigente da Licenciante na data do pedido, com cobrança proporcional até o fim do período de faturamento em curso e incorporação automática aos limites da licença, dispensado aditivo formal.
1.1. Acréscimos de usuários ou módulos serão formalizados por aditivo, aplicando-se aos volumes adicionais as mesmas condições unitárias deste Contrato pelo prazo de 12lic_expansao_meses meses da assinatura, e, após, os preços de tabela vigentes na renovação.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. A Licenciante poderá verificar a conformidade do uso do Software — por relatórios, ferramentas de medição ou auditoria remota — mediante aviso prévio de indique os dias (ex.: 10)contrato_licenciamento_software_2001 dias e no máximo 1 (uma) vez por ano, salvo suspeita fundamentada de violação. Constatado uso além dos limites contratados, a Licenciada pagará retroativamente as licenças excedentes pela tabela vigente da Licenciante, acrescidas dos encargos de mora previstos neste Contrato. Excesso superior a indique o percentual (ex.: 20)contrato_licenciamento_software_2002% caracteriza descumprimento relevante, autorizando as demais medidas contratuais.
1.1. A Licenciada informará à Licenciante, a cada indique a periodicidade (ex.: semestre)contrato_licenciamento_software_2003, o número de usuários, dispositivos ou instâncias em uso, comprometendo-se com a exatidão das informações prestadas. Constatado uso além dos limites contratados, a Licenciada regularizará a contratação e pagará retroativamente a diferença pela tabela vigente da Licenciante. A recusa injustificada de prestar as informações caracteriza descumprimento contratual.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. A licença autoriza o uso do Software exclusivamente no território brasileiro, pela Licenciada identificada neste Contrato. O uso por empresa distinta, ainda que do mesmo grupo econômico, não está incluído. O acesso remoto por colaboradores localizados fora do Brasil será permitido apenas se não caracterizar disponibilização permanente do Software fora do território nacional. A Licenciante poderá solicitar informações razoáveis para verificar cumprimento da limitação territorial quando houver indícios de uso fora do escopo.
1.1. A licença autoriza o uso do Software no território brasileiro, pela Licenciada e por suas filiais regularmente vinculadas ao mesmo CNPJ-base, conforme indique abrangência filiaiscontrato_licenciamento_software_0401. O uso por controladas ou coligadas com CNPJ próprio não está incluído, salvo se expressamente indicado. A Licenciada será responsável por assegurar que o uso em filiais observe os limites de usuários, dispositivos ou simultaneidade contratados. A Licenciante poderá solicitar comprovação razoável da vinculação das unidades incluídas.
1.1. A licença autoriza o uso do Software no território brasileiro pela Licenciada e pelas empresas do grupo econômico indique empresas grupocontrato_licenciamento_software_0402. Cada empresa incluída deverá observar os limites de uso contratados e as restrições deste Contrato. A inclusão de nova empresa do grupo dependerá de ajuste escrito e, se aplicável, revisão de valores. A Licenciada coordenará internamente o cumprimento das obrigações, sem prejuízo do direito da Licenciante de cobrar diretamente a regularização em caso de extrapolação.
1.1. A licença autoriza o uso do Software no território indique territóriocontrato_licenciamento_software_0403, incluindo operações internacionais da Licenciada conforme indique abrangência internacionalcontrato_licenciamento_software_0404. A Licenciada seguirá os limites de usuários, dispositivos ou simultaneidade contratados, independentemente do local de acesso. A Licenciante não garante adequação do Software a exigências regulatórias estrangeiras específicas, salvo se expressamente previsto. Caso haja restrição legal local relevante para uso, a Licenciada comunicará a Licenciante antes de expandir o uso.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. A Licenciada não poderá ceder, transferir, sublicenciar, emprestar, alugar ou disponibilizar a licença do Software a terceiros, a qualquer título. A licença é pessoal à Licenciada e limitada aos termos deste Contrato. Qualquer tentativa de cessão ou sublicenciamento sem autorização escrita da Licenciante será considerada descumprimento contratual relevante. Em caso de reorganização societária, a Licenciada deverá solicitar avaliação e autorização prévia da Licenciante.
1.1. A Licenciada poderá ceder ou transferir a licença do Software apenas mediante autorização prévia e escrita da Licenciante. A solicitação deverá indicar o cessionário, o motivo, e se haverá alteração de limites de uso, conforme indique dados cessãocontrato_licenciamento_software_0501. A Licenciante poderá recusar a cessão por motivo comercial ou técnico razoável, incluindo risco de inadimplência ou incompatibilidade de uso. Autorizada a cessão, o cessionário assumirá integralmente as obrigações deste Contrato, a partir de indique data cessãocontrato_licenciamento_software_0502.
1.1. A Licenciada poderá transferir a licença em caso de fusão, incorporação, cisão ou reorganização societária, desde que o sucessor legal assuma as obrigações deste Contrato. A Licenciada comunicará a Licenciante por escrito em até indique dias comunicarcontrato_licenciamento_software_0503 dias após o evento, informando a identificação do sucessor e dados cadastrais. A transferência não autoriza ampliação automática de limites de uso, mantendo-se as quantidades e restrições contratadas. Se a reorganização resultar em alteração relevante de escopo, as Partes negociarão ajuste comercial por escrito.
1.1.
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1.1. Prestadores de serviços da Licenciada poderão usar o Software exclusivamente em benefício dela, dentro dos limites licenciados, com credenciais individuais, vinculados a dever de confidencialidade e vedados de usar o Software para outros clientes ou fins próprios. A Licenciada responde integralmente pelos atos desses terceiros, e esse uso não caracteriza cessão ou sublicenciamento.
1.1. O acesso de prestadores da Licenciada dependerá de cadastro prévio indicando empresa e usuários, permanecendo dentro dos limites licenciados e sob responsabilidade da Licenciada, que revogará os acessos ao término de cada prestação.
1.1.
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3. ENTREGA, ATIVAÇÃO E INSTALAÇÃO
1.1. A Licenciante disponibilizará o Software por download em indique meio entregacontrato_licenciamento_software_0601 e fornecerá chave de licença em até indique prazo entregacontrato_licenciamento_software_0602. A instalação será realizada pela Licenciada, seguindo os requisitos indique requisitos instalaçãocontrato_licenciamento_software_0603. A ativação ocorrerá mediante inserção da chave e validação conforme indique procedimento ativarcontrato_licenciamento_software_0604. Considera-se disponibilização concluída quando a chave for entregue e o instalador estiver acessível à Licenciada.
3. ENTREGA, ATIVAÇÃO E INSTALAÇÃO
1.1. A Licenciante disponibilizará o Software e realizará instalação assistida em indique forma assistênciacontrato_licenciamento_software_0605. A Licenciada fornecerá acessos e informações necessárias para instalação no ambiente indique ambiente técnicocontrato_licenciamento_software_0105, observando suas políticas internas. A instalação deverá ocorrer em até indique prazo instalarcontrato_licenciamento_software_0606 após a disponibilização de acessos pela Licenciada. Finalizada a instalação, a Licenciante entregará credenciais ou chave de ativação, conforme indique forma ativarcontrato_licenciamento_software_0607.
3. ENTREGA, ATIVAÇÃO E INSTALAÇÃO
1.1. A Licenciante disponibilizará o acesso ao Software em ambiente hospedado e fornecerá credenciais iniciais em indique prazo credenciaiscontrato_licenciamento_software_0608. A Licenciada será responsável por administrar seus usuários, senhas e perfis, respeitando os limites contratados. A Licenciante poderá exigir redefinição de senha e medidas de segurança mínimas, conforme indique política acessocontrato_licenciamento_software_0609. Considera-se ativado o acesso quando as credenciais forem entregues e o ambiente estiver acessível para login.
3. ENTREGA, ATIVAÇÃO E INSTALAÇÃO
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. A Licenciada manterá o ambiente conforme os requisitos técnicos da documentação do Software (hardware, sistema operacional, banco de dados, rede e dependências). Falhas em ambiente fora dos requisitos não caracterizam defeito do Software nem inadimplemento da Licenciante, e o atendimento a elas poderá ser cobrado como serviço avulso. A atualização de requisitos em novas versões será indicada nas notas de versão com antecedência razoável.
1.1. Na implantação, as Partes verificarão em conjunto a aderência do ambiente aos requisitos da documentação, registrando as pendências e os responsáveis; enquanto não sanadas as pendências de responsabilidade da Licenciada, os prazos e as garantias relacionados às funcionalidades afetadas ficam suspensos.
1.1.
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1.1. Concluída a instalação ou a liberação do acesso, a Licenciada terá 10lic_homolog_dias dias úteis para homologar o funcionamento conforme a documentação, apontando por escrito as desconformidades objetivas. A ausência de apontamento no prazo, ou o uso do Software em operação real, caracteriza o aceite da implantação, sem prejuízo da garantia prevista neste Contrato.
1.1. A homologação seguirá o roteiro de testes indicado como indique o roteiro ou anexo de testeslic_homolog_roteiro, executado pelas Partes em conjunto; aprovados os itens do roteiro, lavra-se o termo de aceite, limitando-se as pendências registradas a correções sem reabertura do escopo da implantação.
1.1.
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1.1. A Licenciada poderá manter uma cópia do Software exclusivamente para salvaguarda (art. 6º, I, da Lei 9.609/98), armazenada com segurança e com as marcações de titularidade preservadas. Quaisquer outras cópias, totais ou parciais, dependem de autorização escrita, mantendo a Licenciada inventário das instalações e cópias existentes, disponível à Licenciante mediante solicitação.
1.1. Além da cópia de salvaguarda legal, a Licenciada poderá manter as cópias estritamente necessárias aos ambientes autorizados indicados como indique os ambientes autorizadoslic_ambientes_autorizados, vedada a utilização simultânea além dos limites licenciados e preservadas as marcações de PI.
1.1.
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1.1. A Licenciante buscará disponibilidade mensal de 99,5lic_sla_pct% do ambiente hospedado, excluídas as janelas de manutenção programada comunicadas com 48lic_sla_janela_horas horas de antecedência e as indisponibilidades por força maior, falhas de terceiros ou mau uso. O descumprimento reiterado da meta gera crédito proporcional na mensalidade seguinte, como remédio exclusivo pela indisponibilidade, apurado mediante solicitação da Licenciada.
1.1. A Licenciante manterá o ambiente hospedado com esforços comercialmente razoáveis de continuidade, realizando manutenções preferencialmente fora do horário comercial e comunicando indisponibilidades relevantes, sem meta fixa de disponibilidade nem penalidades automáticas.
1.1.
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4. SUPORTE, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÕES
1.1. A Licenciante prestará suporte técnico em horário comercial, de indique horário suportecontrato_licenciamento_software_0701, por meio de indique canal suportecontrato_licenciamento_software_0702. O prazo de primeira resposta será de até indique prazo respostacontrato_licenciamento_software_0703 para chamados classificados como indique criticidadecontrato_licenciamento_software_0704. A Licenciante poderá solicitar informações e evidências mínimas para diagnóstico, e a Licenciada cooperará com testes e acesso conforme necessário. O suporte cobre dúvidas de uso e correções relacionadas ao Software, não incluindo serviços fora do escopo.
4. SUPORTE, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÕES
1.1. A Licenciante prestará suporte estendido, incluindo atendimento em indique escala suportecontrato_licenciamento_software_0705, por indique canal suportecontrato_licenciamento_software_0702. O prazo de primeira resposta para incidentes críticos será de até indique prazo críticocontrato_licenciamento_software_0706. A Licenciante manterá procedimento de escalonamento interno para incidentes críticos, conforme indique regra escalonarcontrato_licenciamento_software_0707. O suporte estendido limita-se ao restabelecimento e orientação técnica do Software, não incluindo desenvolvimento de novas funcionalidades.
4. SUPORTE, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÕES
1.1. A Licenciante concede a licença de uso do Software sem obrigação de suporte contínuo, salvo para entrega e ativação conforme este Contrato. A Licenciante poderá, a seu critério, responder dúvidas pontuais por indique canal suportecontrato_licenciamento_software_0702, sem prazos garantidos. Caso a Licenciada deseje suporte, as Partes poderão negociar contratação específica, com preços e níveis de atendimento próprios. A ausência de suporte não autoriza a Licenciada a modificar, descompilar ou alterar o Software para correção.
4. SUPORTE, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÕES
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. Durante a vigência da licença e enquanto a Licenciada estiver adimplente, a Licenciante disponibilizará correções e atualizações do Software. As atualizações serão fornecidas por indique meio atualizaçãocontrato_licenciamento_software_0801 e poderão ocorrer com periodicidade indique periodicidadecontrato_licenciamento_software_0802. Novas versões que alterem significativamente o produto serão disponibilizadas conforme a política indique política versõescontrato_licenciamento_software_0803. A Licenciada será responsável por aplicar atualizações quando o Software estiver em sua infraestrutura, salvo se a Licenciante executar a atualização por hospedagem.
1.1. Durante a vigência da licença e enquanto a Licenciada estiver adimplente, a Licenciante fornecerá correções críticas que impeçam o uso normal do Software. Atualizações funcionais, melhorias e novas versões dependerão de contratação específica ou aquisição separada, conforme indique regra contrataçãocontrato_licenciamento_software_0804. A Licenciante informará quando uma correção exigir atualização de versão ou mudança técnica relevante. A Licenciada cooperará com logs e testes para confirmar a correção, quando solicitado.
1.1. Correções, atualizações e novas versões serão fornecidas somente se a Licenciada contratar o plano indique nome planocontrato_licenciamento_software_0805. O plano terá valor de R$ indique valor planocontrato_licenciamento_software_0806 e vigência de indique prazo planocontrato_licenciamento_software_0807. Sem o plano, a Licenciante não assume obrigação de atualizar o Software, salvo para entrega e ativação contratadas. A Licenciada reconhece que versões antigas podem tornar-se incompatíveis com sistemas externos, sem que isso implique descumprimento.
1.1.
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1.1. O suporte e as correções abrangem as 2lic_versoes_suportadas versões mais recentes do Software. A descontinuação de versão ou do produto será comunicada com antecedência mínima de 180lic_eol_aviso_dias dias, indicando o caminho de migração, e define o prazo de validade técnica da versão para os fins do art. 8º da Lei 9.609/98. O uso de versão fora de suporte corre por conta e risco da Licenciada, sem obrigações de correção pela Licenciante.
1.1. Encerrada a janela regular de suporte de uma versão, a Licenciada poderá contratar suporte estendido por período e valores a serem ajustados por escrito, limitado a correções de segurança, mantido o caminho de migração para a versão corrente.
1.1.
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5. PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE
1.1. Pela licença de uso do Software, a Licenciada pagará à Licenciante o valor mensal de R$ indique o valor mensalamount_licen_1 . O vencimento ocorrerá todo dia indique dia vencimentocontrato_licenciamento_software_0902, por meio de indique meio pagamentocontrato_licenciamento_software_0903. Considera-se incluído no valor mensal: indique itens incluídoscontrato_licenciamento_software_0904. A obrigação de pagamento inicia-se em indique início cobrançacontrato_licenciamento_software_0905.
5. PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE
1.1. Pela licença de uso do Software, a Licenciada pagará à Licenciante o valor anual de R$ indique o valor anualamount_licen_1 . O pagamento ocorrerá em indique forma anualcontrato_licenciamento_software_0907, com vencimento em indique data vencimentocontrato_licenciamento_software_0908. Considera-se incluído no valor anual: indique itens incluídoscontrato_licenciamento_software_0904. A renovação anual estará condicionada ao pagamento e aos termos de reajuste previstos neste Contrato.
5. PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE
1.1. Pela licença de uso do Software, a Licenciada pagará à Licenciante o valor único de R$ indique o valor únicoamount_licen_1 . O pagamento ocorrerá até indique data pagamentocontrato_licenciamento_software_0910, por meio de indique meio pagamentocontrato_licenciamento_software_0903. O pagamento único cobre: indique itens incluídoscontrato_licenciamento_software_0904. Caso existam valores recorrentes de suporte ou atualização, eles serão tratados na forma indique regra recorrênciacontrato_licenciamento_software_0911.
5. PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE
1.1. Pela licença de uso do Software, a Licenciada pagará à Licenciante o valor de R$ indique o valor por usuárioamount_licen_1 /usuário, para até indique número usuárioscontrato_licenciamento_software_0301 usuários. A cobrança ocorrerá em base indique periodicidadecontrato_licenciamento_software_0913, com vencimento em indique dia vencimentocontrato_licenciamento_software_0902, por indique meio pagamentocontrato_licenciamento_software_0903. Alterações no número de usuários serão cobradas conforme indique regra ajustecontrato_licenciamento_software_0914. Considera-se incluído: indique itens incluídoscontrato_licenciamento_software_0904.
5. PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. Os valores previstos neste Contrato serão reajustados anualmente, a cada 12 (doze) meses, pela variação acumulada do IPCA/IBGE. O primeiro reajuste ocorrerá em indique data reajustecontrato_licenciamento_software_1001. Na hipótese de extinção do índice, as Partes adotarão outro índice oficial que reflita inflação, por acordo escrito. O reajuste incidirá sobre os valores recorrentes e, quando aplicável, sobre planos de suporte/atualização contratados.
1.1. Os valores previstos neste Contrato serão reajustados anualmente, a cada 12 (doze) meses, pela variação acumulada do IGP-M/FGV. O primeiro reajuste ocorrerá em indique data reajustecontrato_licenciamento_software_1001. Na hipótese de extinção do índice, as Partes adotarão índice substituto por acordo escrito. O reajuste incidirá sobre valores recorrentes e sobre serviços atrelados ao licenciamento, quando existentes.
1.1. Os valores previstos neste Contrato não serão reajustados durante o prazo de indique prazo fixocontrato_licenciamento_software_1002. Encerrado o prazo, eventual renovação poderá ocorrer com novos valores, mediante comunicação escrita da Licenciante e concordância da Licenciada. A manutenção de valores sem reajuste pressupõe o cumprimento das condições e limites de uso previstos neste Contrato. Qualquer alteração de escopo, usuários ou módulos poderá implicar nova precificação, por ajuste escrito.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. Em caso de atraso no pagamento, incidirá multa de 2contrato_licenciamento_software_1101% e juros de indique % juroscontrato_licenciamento_software_1102% ao mês, calculados pro rata die, a partir do vencimento. Persistindo o atraso por mais de indique dias atrasocontrato_licenciamento_software_1103 dias, a Licenciante poderá suspender o acesso ao Software até a regularização integral. A suspensão não implica quitação, perdão ou novação, permanecendo exigíveis valores vencidos. Regularizado o pagamento, a Licenciante restabelecerá o acesso em prazo razoável de indique prazo retornocontrato_licenciamento_software_1104.
1.1. Em caso de atraso no pagamento, a Licenciante notificará a Licenciada por indique canal avisocontrato_licenciamento_software_1105 e poderá suspender o acesso ao Software após indique dias avisocontrato_licenciamento_software_1106 dias do aviso, se não houver pagamento. Incidirão multa de indique % multacontrato_licenciamento_software_1101% e juros de indique % juroscontrato_licenciamento_software_1102% ao mês, a partir do vencimento. A Licenciante poderá manter o ambiente bloqueado até a regularização integral dos valores. O restabelecimento ocorrerá em prazo razoável após a confirmação do pagamento.
1.1. Em caso de atraso no pagamento superior a 30contrato_licenciamento_software_1103 dias, a Licenciante poderá rescindir este Contrato por inadimplência, mediante notificação escrita. Até a data da rescisão, incidirão multa de indique % multacontrato_licenciamento_software_1101% e juros de indique % juroscontrato_licenciamento_software_1102% ao mês, a partir do vencimento. Rescindido o Contrato, a Licenciada deverá cessar o uso do Software e remover instalações e cópias sob seu controle, no prazo de indique prazo removercontrato_licenciamento_software_1107. A rescisão não elimina a obrigação de pagar valores vencidos.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. Persistindo a inadimplência após os prazos deste Contrato, a Licenciante poderá suspender, mediante aviso: o suporte, as atualizações e, em seguida, o acesso ao Software, preservados os dados da Licenciada durante a suspensão por até 60lic_susp_dados_dias dias. A reativação ocorrerá em até 2lic_reativ_dias dias úteis da quitação integral, podendo ser cobrada taxa de reativação de 10lic_reativ_taxa_pct% sobre o valor em atraso.
1.1. Durante a inadimplência, ficam suspensos o suporte técnico e o fornecimento de atualizações, mantido o acesso ao Software; a rescisão por inadimplência observará os prazos e avisos deste Contrato, com a cobrança dos valores devidos e encargos.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. Quaisquer melhorias, parametrizações ou customizações realizadas no Software, relacionadas a indique escopo customcontrato_licenciamento_software_1201, permanecerão de titularidade da Licenciante. A Licenciada receberá licença de uso dessas customizações pelo mesmo prazo e condições da licença principal, sem poder isolá-las para uso fora do Software. A Licenciante poderá reutilizar soluções e conhecimentos decorrentes das customizações, desde que não exponha informações confidenciais da Licenciada. Caso a Licenciada solicite desenvolvimento novo, preço e prazos serão definidos por escrito.
1.1. As customizações específicas descritas em indique descrição customcontrato_licenciamento_software_1202 serão cedidas à Licenciada, a título indique forma cessãocontrato_licenciamento_software_1203, após o pagamento integral do valor correspondente. A cessão limita-se às customizações descritas, não abrangendo o Software base, bibliotecas, componentes pré-existentes, nem ferramentas internas da Licenciante. A Licenciante poderá manter cópia e conhecimento técnico para fins de manutenção do que foi entregue, sem exploração comercial das customizações cedidas fora do âmbito da Licenciada. A Licenciada reconhece que a cessão não inclui obrigação de evolução ilimitada, salvo contratação adicional.
1.1. As customizações e melhorias realizadas no Software no contexto indique escopo customcontrato_licenciamento_software_1201 permanecerão de titularidade da Licenciante. A Licenciada receberá licença de uso dessas customizações por prazo indeterminado, limitada ao seu uso interno e às restrições deste Contrato, sem direito de sublicenciar ou comercializar. A Licenciante poderá incorporar as melhorias ao produto, inclusive para outros clientes, desde que não inclua dados ou informações confidenciais da Licenciada. Eventuais custos adicionais de manutenção das customizações serão tratados conforme indique regra custoscontrato_licenciamento_software_1204.
1.1.
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7. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
1.1. Cada Parte manterá em sigilo as informações confidenciais da outra Parte às quais tiver acesso em razão deste Contrato, incluindo informações técnicas do Software e informações comerciais. As informações confidenciais serão usadas somente para executar e cumprir este Contrato, vedada divulgação a terceiros sem autorização escrita da Parte divulgadora. A obrigação de sigilo vigorará durante o Contrato e por indique prazo sigilocontrato_licenciamento_software_1301 após seu término. A obrigação não se aplica a informações comprovadamente públicas sem violação, nem impede divulgação por obrigação legal, mediante comunicação prévia quando possível.
7. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
1.1. As Partes manterão confidencialidade mútua, e a Licenciada adotará cuidado reforçado com credenciais, chaves de licença e parâmetros de segurança fornecidos pela Licenciante. A Licenciada limitará o acesso a tais credenciais a pessoas necessárias e proibirá compartilhamento entre usuários, mantendo controles internos mínimos de acesso. A obrigação de sigilo vigorará durante o Contrato e por indique prazo sigilocontrato_licenciamento_software_1301 após seu término. Caso a Licenciada identifique comprometimento de credencial, comunicará a Licenciante por indique canal sigilocontrato_licenciamento_software_1302 para medidas de contenção.
7. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
1.1. A Licenciada manterá confidenciais todas as informações técnicas, comerciais e operacionais relativas ao Software e à Licenciante, incluindo códigos, arquitetura, documentação técnica, chaves e credenciais. A Licenciada usará tais informações exclusivamente para uso autorizado do Software, vedada divulgação a terceiros sem autorização escrita da Licenciante. A obrigação de sigilo vigorará durante o Contrato e por indique prazo sigilocontrato_licenciamento_software_1301 após seu término. A obrigação não impede divulgação por ordem legal, desde que a Licenciada comunique a Licenciante previamente quando possível.
7. CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. As Partes reconhecem que a Licenciante não terá acesso rotineiro a dados pessoais tratados pela Licenciada no uso do Software, pois a operação ocorrerá sob controle da Licenciada. Caso seja necessário acesso excepcional para suporte, a Licenciada autorizará por escrito, limitando o acesso ao mínimo necessário e pelo período indique período acessocontrato_licenciamento_software_1401. A Licenciante adotará confidencialidade e medidas de segurança compatíveis durante o acesso excepcional. Se houver incidente de segurança relacionado ao acesso excepcional, a Licenciante comunicará a Licenciada por indique canal incidentecontrato_licenciamento_software_1402 sem demora.
1.1. Quando o Software for hospedado pela Licenciante, a Licenciante poderá tratar dados pessoais inseridos pela Licenciada estritamente para viabilizar o funcionamento, suporte e manutenção do ambiente. A Licenciante adotará medidas de segurança proporcionais ao risco, incluindo controle de acesso, gestão de permissões e proteção contra acessos não autorizados. Em caso de incidente de segurança que possa envolver dados pessoais da Licenciada, a Licenciante comunicará a Licenciada por indique canal incidentecontrato_licenciamento_software_1402 em até indique prazo avisocontrato_licenciamento_software_1403, com as informações disponíveis e medidas de contenção adotadas. A Licenciante cooperará com a Licenciada para investigação e mitigação, sem comunicar titulares ou autoridades sem orientação da Licenciada, salvo obrigação legal direta aplicável.
1.1. Cada Parte será responsável pelo tratamento de dados pessoais sob seu controle e para suas próprias finalidades, incluindo dados de contato, faturamento e comunicações necessárias ao Contrato. A Licenciante não utilizará dados pessoais da Licenciada para marketing a terceiros sem base legal aplicável e respeitará solicitações de atualização e correção de dados de cadastro. A Licenciante adotará medidas de segurança razoáveis para proteger dados pessoais sob sua guarda e comunicará incidentes relevantes por indique canal incidentecontrato_licenciamento_software_1402. A Licenciada manterá governança e bases legais adequadas para os dados que inserir no Software, quando aplicável.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. A Licenciante poderá coletar dados técnicos de uso do Software — métricas de desempenho, logs de erro, volumetria e configuração — para segurança, suporte, medição de conformidade e melhoria do produto, tratados de forma agregada e sem identificação de titulares fora do necessário às funções contratadas, observada a legislação de proteção de dados. Os conteúdos e bases de dados da Licenciada não serão utilizados para outros fins.
1.1. A coleta de dados técnicos limita-se ao essencial para segurança, licenciamento e correção de falhas, podendo a Licenciada solicitar a desativação das métricas não essenciais indicadas na documentação, sem prejuízo das medições necessárias à verificação de conformidade da licença.
1.1.
Enter the text of your condition…
8. GARANTIAS, RESPONSABILIDADE E RESCISÃO
1.1. A Licenciante garante, por 90contrato_licenciamento_software_1501 a partir da disponibilização, que o Software funcionará substancialmente conforme a documentação indique referência doccontrato_licenciamento_software_1502 quando usado em ambiente compatível. Constatada falha reprodutível, a Licenciante poderá, a seu critério, corrigir a falha ou indicar solução alternativa razoável. A responsabilidade da Licenciante limita-se a danos diretos comprovados decorrentes de descumprimento contratual, excluídos danos indiretos, lucros cessantes e perda de oportunidade, na medida permitida pela legislação aplicável. A Licenciante não será responsável por falhas decorrentes de uso fora do escopo, alterações não autorizadas, ou infraestrutura inadequada da Licenciada.
8. GARANTIAS, RESPONSABILIDADE E RESCISÃO
1.1. O Software é disponibilizado sem garantia ampla de adequação a finalidade específica, cabendo à Licenciada avaliar se atende às suas necessidades, na medida permitida pela legislação aplicável. A Licenciante compromete-se a corrigir falhas críticas que impeçam o uso normal do Software, desde que a Licenciada forneça informações mínimas para diagnóstico. A responsabilidade da Licenciante por eventos relacionados ao Software ficará limitada ao valor total pago pela Licenciada nos últimos indique meses limitecontrato_licenciamento_software_1503 meses, ressalvados dolo e fraude. Ficam excluídos lucros cessantes, danos indiretos e perda de dados por culpa exclusiva da Licenciada ou de terceiros sob seu controle.
8. GARANTIAS, RESPONSABILIDADE E RESCISÃO
1.1. A Licenciante responderá por danos diretos comprovados decorrentes de falha imputável à Licenciante, incluindo defeitos reprodutíveis do Software que contrariem a documentação indique referência doccontrato_licenciamento_software_1502. A Licenciante se compromete a corrigir falhas em prazo razoável, considerando criticidade e complexidade técnica, e a manter comunicação com a Licenciada por indique canal suportecontrato_licenciamento_software_0702. Não haverá limite contratual de indenização, aplicando-se as regras gerais da legislação brasileira sobre responsabilidade civil. A Licenciante não responderá por danos decorrentes de alterações não autorizadas, uso fora do escopo ou infraestrutura inadequada da Licenciada.
8. GARANTIAS, RESPONSABILIDADE E RESCISÃO
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1.1. A garantia não alcança falhas decorrentes de: uso em desacordo com a documentação; modificações não realizadas pela Licenciante; integrações, sistemas e dados de terceiros; ambiente fora dos requisitos técnicos; e eventos externos à esfera da Licenciante. O remédio exclusivo da Licenciada quanto a defeitos cobertos é, à escolha da Licenciante, a correção, a substituição da funcionalidade equivalente ou o reembolso proporcional do período afetado, não se garantindo operação ininterrupta ou livre de erros.
1.1. Defeitos reprodutíveis reportados serão tratados conforme sua severidade, com prioridade às falhas que impeçam o uso produtivo do Software, aplicando-se as exclusões de garantia previstas neste Contrato e a correção como remédio principal.
1.1.
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1.1. A Licenciante defenderá a Licenciada contra alegação de terceiro de que o Software, usado conforme este Contrato, viola direito de propriedade intelectual no Brasil, arcando com as condenações definitivas, desde que comunicada prontamente e com o controle da defesa. Poderá, à sua escolha: obter o direito de uso, modificar ou substituir o Software por equivalente ou, inviáveis essas medidas, rescindir a licença com reembolso proporcional. Não há responsabilidade quando a alegação decorrer de uso combinado com itens de terceiros, de modificações não autorizadas ou de especificações da Licenciada, sendo estes remédios os exclusivos nesta matéria.
1.1. Recebida alegação de violação de PI relativa ao Software, as Partes cooperarão na defesa, cabendo à Licenciante a condução técnica e a decisão entre modificação, substituição ou encerramento da licença com reembolso proporcional, comunicando a Licenciada das etapas relevantes.
1.1.
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1.1. Em caso de descumprimento contratual relevante, a Parte prejudicada notificará a outra Parte para sanar a irregularidade em até indique prazo sanarcontrato_licenciamento_software_1601 dias. Não sanada a irregularidade no prazo, o Contrato poderá ser rescindido por justa causa, com efeitos imediatos. Rescindido o Contrato, a Licenciada cessará o uso do Software e removerá instalações e cópias sob seu controle em até indique prazo removercontrato_licenciamento_software_1107 dias. As obrigações de confidencialidade e de propriedade intelectual permanecerão vigentes pelo prazo previsto neste Contrato.
1.1. Qualquer Parte poderá rescindir o Contrato imotivadamente, mediante aviso prévio escrito de indique dias avisocontrato_licenciamento_software_1602 dias. Durante o aviso, as obrigações de pagamento e de uso dentro dos limites contratuais permanecem exigíveis. Encerrado o prazo de aviso, a Licenciada cessará o uso do Software e removerá instalações e cópias em até indique prazo removercontrato_licenciamento_software_1107 dias. A rescisão imotivada não afasta obrigações vencidas e não pagas até a data de término.
1.1. A Licenciante poderá rescindir o Contrato imediatamente se houver evidência razoável de violação grave das restrições de uso, incluindo cópia não autorizada, compartilhamento de credenciais em larga escala, sublicenciamento indevido ou disponibilização do Software a terceiros. A rescisão será comunicada por escrito, com indicação da conduta observada e data de efeito. Rescindido o Contrato, a Licenciada cessará o uso do Software imediatamente e removerá instalações e cópias sob seu controle em até indique prazo removercontrato_licenciamento_software_1107 dias. A Licenciante poderá manter registros técnicos mínimos do evento para comprovação do descumprimento, respeitada a confidencialidade.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. Encerrado o Contrato por qualquer motivo, a Licenciada cessará imediatamente o uso do Software, desinstalará as cópias locais, devolverá ou destruirá materiais e credenciais recebidos e certificará o cumprimento por escrito em até indique os dias (ex.: 15)contrato_licenciamento_software_2005 dias. A Licenciante poderá desativar chaves de licença e acessos a partir do término. Sobrevivem ao término as cláusulas de propriedade intelectual, confidencialidade e cobrança de valores devidos. A cópia de segurança admitida em lei não autoriza uso após o término.
1.1. Encerrado o Contrato, a Licenciante manterá o acesso da Licenciada em modo restrito (somente leitura e exportação) por indique os dias (ex.: 30)contrato_licenciamento_software_2006 dias, exclusivamente para exportação dos dados da Licenciada, condicionado à quitação dos valores vencidos. Após esse período, chaves, credenciais e acessos serão desativados, e a Licenciada certificará por escrito a desinstalação das cópias locais. Sobrevivem ao término as cláusulas de propriedade intelectual, confidencialidade e cobrança de valores devidos.
1.1.
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9. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS E DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. As Partes elegem o foro da Comarca de indique comarca forocontrato_licenciamento_software_1701, correspondente ao domicílio de uma das Partes ou ao local de cumprimento das obrigações, para dirimir controvérsias decorrentes deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, vedada a eleição de foro sem pertinência com o negócio ou com as Partes. Antes de ajuizar ação, a Parte interessada poderá notificar a outra para tentativa de composição por até indique prazo negociarcontrato_licenciamento_software_1702 dias. Medidas urgentes poderão ser requeridas a qualquer tempo quando houver risco de dano imediato. O foro eleito também se aplica a pedidos de cessação de uso e proteção de propriedade intelectual.
9. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS E DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. As Partes tentarão resolver controvérsias por mediação, pelo prazo de até indique prazo mediarcontrato_licenciamento_software_1703 dias, conduzida por indique instituição mediarcontrato_licenciamento_software_1704. Não havendo acordo, fica eleito o foro da Comarca de indique comarca forocontrato_licenciamento_software_1701, correspondente ao domicílio de uma das Partes ou ao local de cumprimento das obrigações, vedada a eleição de foro sem pertinência com o negócio ou com as Partes. Medidas urgentes poderão ser ajuizadas a qualquer tempo para evitar dano imediato, sem violar o compromisso de mediação. Durante a mediação, as Partes continuarão cumprindo obrigações de confidencialidade e cessação de uso quando aplicável.
9. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS E DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. As controvérsias decorrentes deste Contrato serão resolvidas por arbitragem administrada por indique câmara arbitralcontrato_licenciamento_software_1705, com sede em indique sede arbitrarcontrato_licenciamento_software_1706, em língua portuguesa, conforme regulamento da instituição. A decisão arbitral será final e vinculante, e as Partes se comprometem a cumprir o que for decidido. Medidas urgentes poderão ser buscadas no Poder Judiciário quando necessárias para evitar dano imediato, sem renúncia à arbitragem quanto ao mérito. Custas e honorários seguirão a decisão arbitral ou acordo escrito entre as Partes.
9. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS E DISPOSIÇÕES GERAIS
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10. ASSINATURA
1.1. As Partes assinarão este Contrato de forma manuscrita, em indique número viascontrato_licenciamento_software_1901 vias de igual teor e forma, ficando uma via com cada Parte. A data indicada como vigência no início do Contrato prevalecerá como referência entre as Partes, salvo ajuste escrito diverso. As assinaturas confirmam que as Partes leram e compreenderam as cláusulas aqui previstas. O Contrato produzirá efeitos a partir da data de vigência indicada no seu preâmbulo.
10. ASSINATURA
1.1. As Partes assinarão este Contrato por meio eletrônico, utilizando indique plataforma assinaturacontrato_licenciamento_software_1902. As Partes reconhecem a validade da assinatura eletrônica (MP nº 2.200-2/2001 e Lei nº 14.063/2020) e concordam que o documento assinado reflete sua manifestação de vontade. A data indicada como vigência no início do Contrato prevalecerá como referência entre as Partes, salvo ajuste escrito diverso. O Contrato produzirá efeitos a partir da data de vigência indicada no seu preâmbulo.
10. ASSINATURA
1.1. As Partes assinarão este Contrato de forma manuscrita, em indique número viascontrato_licenciamento_software_1901 vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinarão para reforço de prova. Assinado também por duas testemunhas, este instrumento constitui título executivo extrajudicial (art. 784, III, do CPC).
TESTEMUNHAS:
1. Assinatura _________________________________
indique nome da testemunha 1test_name_1 — CPF: indique CPF da testemunha 1test_cpf_1
2. Assinatura _________________________________
indique nome da testemunha 2test_name_2 — CPF: indique CPF da testemunha 2test_cpf_2
As assinaturas confirmam leitura e concordância com as cláusulas. O Contrato produzirá efeitos a partir da data de vigência indicada no seu preâmbulo.
10. ASSINATURA
1.1. As Partes assinarão este Contrato por meio eletrônico, utilizando indique plataforma assinaturacontrato_licenciamento_software_1902, e duas testemunhas também assinarão eletronicamente para reforço de prova (MP nº 2.200-2/2001 e Lei nº 14.063/2020). Assinado também por duas testemunhas, este instrumento constitui título executivo extrajudicial (art. 784, III, do CPC).
TESTEMUNHAS:
1. Assinatura _________________________________
indique nome da testemunha 1test_name_1 — CPF: indique CPF da testemunha 1test_cpf_1
2. Assinatura _________________________________
indique nome da testemunha 2test_name_2 — CPF: indique CPF da testemunha 2test_cpf_2
As Partes reconhecem que o documento assinado eletronicamente reflete sua manifestação de vontade. O Contrato produzirá efeitos a partir da data de vigência indicada no seu preâmbulo.
10. ASSINATURA
1.1.Enter the text of your condition…
Licenciante: indique nome completoname_1
CPF: indique CPFcpf_1
Endereço: indique endereçoaddress_1
E-mail: indique e-mailmail_1
Dados bancários: Banco indique bancobanco_1, Agência indique agênciaagencia_1, Conta indique contaconta_1, Chave Pix indique chave Pixpix_1
Assinatura _______________________
indique nome completoname_1
Licenciante: MEI indique nome completoname_3
CNPJ: indique CNPJcnpj_3
Endereço: indique endereçoaddress_3
E-mail: indique e-mailemail_3
Dados bancários: Banco indique bancobanco_3, Agência indique agênciaagencia_3, Conta indique contaconta_3, Chave Pix indique chave Pixpix_3
Assinatura _______________________
MEI indique nome completoname_3
Licenciante: indique razão socialname_2
CNPJ: indique CNPJcnpj_2
Endereço: indique sedeaddress_2
E-mail: indique e-mailemail_2
Dados bancários: Banco indique bancobanco_2, Agência indique agênciaagencia_2, Conta indique contaconta_2, Chave Pix indique chave Pixpix_2
Assinatura _______________________
indique nome representanterep_name_2 — Cargo: indique cargo representanterep_title_2 — CPF: indique CPF representanterep_cpf_2
Licenciada: indique nome completoname_4
CPF: indique CPFcpf_4
Endereço: indique endereçoaddress_4
E-mail: indique e-mailemail_4
Assinatura _______________________
indique nome completoname_4
Licenciada: MEI indique nome completoname_6
CNPJ: indique CNPJcnpj_6
Endereço: indique endereçoaddress_6
E-mail: indique e-mailemail_6
Assinatura _______________________
MEI indique nome completoname_6
Licenciada: indique razão socialname_5
CNPJ: indique CNPJcnpj_5
Endereço: indique sedeaddress_5
E-mail: indique e-mailemail_5
Assinatura _______________________
indique nome representanterep_name_5 — Cargo: indique cargo representanterep_title_5 — CPF: indique CPF representanterep_cpf_5
1.1. O Software, seu código, arquitetura, documentação e evoluções permanecem de titularidade exclusiva da Licenciante; este Contrato confere apenas o direito de uso nos limites pactuados (art. 9º da Lei 9.609/98), vedada a remoção de avisos de titularidade. Sugestões e feedback da Licenciada poderão ser utilizados livremente pela Licenciante no produto, sem remuneração ou atribuição de direitos, e as marcas de cada Parte somente serão usadas pela outra para identificação no âmbito deste Contrato.
1.1. O Software pode incorporar componentes de terceiros e de código aberto, regidos pelas respectivas licenças, cuja relação a Licenciante disponibilizará mediante solicitação. Quanto a esses componentes, a Licenciante responde pela integração ao Software na forma deste Contrato, não prestando garantias adicionais às das licenças originais nem respondendo por alterações promovidas pelos titulares dos componentes.
1.1. Salvo autorização escrita da Licenciante, é vedado à Licenciada: descompilar, desmontar ou realizar engenharia reversa do Software; derivar, traduzir ou desenvolver produto a partir dele; contornar mecanismos de proteção, licenciamento ou medição; utilizá-lo para prestar serviços a terceiros em regime de bureau ou timesharing; e divulgar testes comparativos sem consentimento. Ressalvam-se exclusivamente as hipóteses do art. 6º da Lei 9.609/98, nos seus estritos limites.
1.1. A violação destas restrições constitui infração grave, autorizando a suspensão imediata da licença e as medidas contratuais e legais cabíveis.
1.1. Encerrado o desenvolvimento do Software ou as atividades da Licenciante, a Licenciada conservará o direito de uso da última versão instalada, nos limites desta licença, recebendo as chaves e instruções necessárias ao uso continuado. O depósito de código-fonte (escrow) não integra este Contrato e poderá ser contratado à parte, com agente, custos e gatilhos de liberação definidos em instrumento próprio.
1.1. A violação das restrições de uso ou dos direitos de propriedade intelectual da Licenciante — incluindo cópia não autorizada, engenharia reversa, sublicenciamento indevido ou uso além do escopo — sujeitará a Licenciada à multa de R$ indique o valor da multaamount_licen_2 por infração, limitada ao valor da obrigação principal (art. 412 do Código Civil). A multa não afasta a indenização suplementar pelos danos excedentes, expressamente convencionada (art. 416, parágrafo único, do Código Civil), nem as sanções e medidas das Leis nº 9.609/1998 e nº 9.610/1998, incluindo a cessação imediata do uso irregular.
1.1. As credenciais de acesso são individuais e intransferíveis, cabendo à Licenciada mantê-las sob sigilo, desativar acessos de desligados e responder pelos atos praticados com suas contas. O compartilhamento de credenciais ou o uso além dos limites licenciados caracteriza uso excedente, sujeito à regularização pelos valores vigentes. A Licenciante poderá empregar mecanismos de medição e registro de uso para verificação de conformidade.
1.1. A Licenciada poderá contratar usuários, acessos, instâncias ou módulos adicionais mediante pedido escrito simples, aplicando-se os preços da tabela vigente da Licenciante na data do pedido, com cobrança proporcional até o fim do período de faturamento em curso e incorporação automática aos limites da licença, dispensado aditivo formal.
1.1. A Licenciante poderá verificar a conformidade do uso do Software — por relatórios, ferramentas de medição ou auditoria remota — mediante aviso prévio de indique os dias (ex.: 10)contrato_licenciamento_software_2001 dias e no máximo 1 (uma) vez por ano, salvo suspeita fundamentada de violação. Constatado uso além dos limites contratados, a Licenciada pagará retroativamente as licenças excedentes pela tabela vigente da Licenciante, acrescidas dos encargos de mora previstos neste Contrato. Excesso superior a indique o percentual (ex.: 20)contrato_licenciamento_software_2002% caracteriza descumprimento relevante, autorizando as demais medidas contratuais.
1.1. Prestadores de serviços da Licenciada poderão usar o Software exclusivamente em benefício dela, dentro dos limites licenciados, com credenciais individuais, vinculados a dever de confidencialidade e vedados de usar o Software para outros clientes ou fins próprios. A Licenciada responde integralmente pelos atos desses terceiros, e esse uso não caracteriza cessão ou sublicenciamento.
1.1. A Licenciada manterá o ambiente conforme os requisitos técnicos da documentação do Software (hardware, sistema operacional, banco de dados, rede e dependências). Falhas em ambiente fora dos requisitos não caracterizam defeito do Software nem inadimplemento da Licenciante, e o atendimento a elas poderá ser cobrado como serviço avulso. A atualização de requisitos em novas versões será indicada nas notas de versão com antecedência razoável.
1.1. Concluída a instalação ou a liberação do acesso, a Licenciada terá 10lic_homolog_dias dias úteis para homologar o funcionamento conforme a documentação, apontando por escrito as desconformidades objetivas. A ausência de apontamento no prazo, ou o uso do Software em operação real, caracteriza o aceite da implantação, sem prejuízo da garantia prevista neste Contrato.
1.1. A Licenciada poderá manter uma cópia do Software exclusivamente para salvaguarda (art. 6º, I, da Lei 9.609/98), armazenada com segurança e com as marcações de titularidade preservadas. Quaisquer outras cópias, totais ou parciais, dependem de autorização escrita, mantendo a Licenciada inventário das instalações e cópias existentes, disponível à Licenciante mediante solicitação.
1.1. A Licenciante buscará disponibilidade mensal de 99,5lic_sla_pct% do ambiente hospedado, excluídas as janelas de manutenção programada comunicadas com 48lic_sla_janela_horas horas de antecedência e as indisponibilidades por força maior, falhas de terceiros ou mau uso. O descumprimento reiterado da meta gera crédito proporcional na mensalidade seguinte, como remédio exclusivo pela indisponibilidade, apurado mediante solicitação da Licenciada.
4. SUPORTE, MANUTENÇÃO E ATUALIZAÇÕES
1.1. A Licenciante prestará suporte técnico em horário comercial, de indique horário suportecontrato_licenciamento_software_0701, por meio de indique canal suportecontrato_licenciamento_software_0702. O prazo de primeira resposta será de até indique prazo respostacontrato_licenciamento_software_0703 para chamados classificados como indique criticidadecontrato_licenciamento_software_0704. A Licenciante poderá solicitar informações e evidências mínimas para diagnóstico, e a Licenciada cooperará com testes e acesso conforme necessário. O suporte cobre dúvidas de uso e correções relacionadas ao Software, não incluindo serviços fora do escopo.
1.1. Durante a vigência da licença e enquanto a Licenciada estiver adimplente, a Licenciante disponibilizará correções e atualizações do Software. As atualizações serão fornecidas por indique meio atualizaçãocontrato_licenciamento_software_0801 e poderão ocorrer com periodicidade indique periodicidadecontrato_licenciamento_software_0802. Novas versões que alterem significativamente o produto serão disponibilizadas conforme a política indique política versõescontrato_licenciamento_software_0803. A Licenciada será responsável por aplicar atualizações quando o Software estiver em sua infraestrutura, salvo se a Licenciante executar a atualização por hospedagem.
1.1. O suporte e as correções abrangem as 2lic_versoes_suportadas versões mais recentes do Software. A descontinuação de versão ou do produto será comunicada com antecedência mínima de 180lic_eol_aviso_dias dias, indicando o caminho de migração, e define o prazo de validade técnica da versão para os fins do art. 8º da Lei 9.609/98. O uso de versão fora de suporte corre por conta e risco da Licenciada, sem obrigações de correção pela Licenciante.
1.1. Persistindo a inadimplência após os prazos deste Contrato, a Licenciante poderá suspender, mediante aviso: o suporte, as atualizações e, em seguida, o acesso ao Software, preservados os dados da Licenciada durante a suspensão por até 60lic_susp_dados_dias dias. A reativação ocorrerá em até 2lic_reativ_dias dias úteis da quitação integral, podendo ser cobrada taxa de reativação de 10lic_reativ_taxa_pct% sobre o valor em atraso.
1.1. A Licenciante poderá coletar dados técnicos de uso do Software — métricas de desempenho, logs de erro, volumetria e configuração — para segurança, suporte, medição de conformidade e melhoria do produto, tratados de forma agregada e sem identificação de titulares fora do necessário às funções contratadas, observada a legislação de proteção de dados. Os conteúdos e bases de dados da Licenciada não serão utilizados para outros fins.
1.1. A garantia não alcança falhas decorrentes de: uso em desacordo com a documentação; modificações não realizadas pela Licenciante; integrações, sistemas e dados de terceiros; ambiente fora dos requisitos técnicos; e eventos externos à esfera da Licenciante. O remédio exclusivo da Licenciada quanto a defeitos cobertos é, à escolha da Licenciante, a correção, a substituição da funcionalidade equivalente ou o reembolso proporcional do período afetado, não se garantindo operação ininterrupta ou livre de erros.
1.1. A Licenciante defenderá a Licenciada contra alegação de terceiro de que o Software, usado conforme este Contrato, viola direito de propriedade intelectual no Brasil, arcando com as condenações definitivas, desde que comunicada prontamente e com o controle da defesa. Poderá, à sua escolha: obter o direito de uso, modificar ou substituir o Software por equivalente ou, inviáveis essas medidas, rescindir a licença com reembolso proporcional. Não há responsabilidade quando a alegação decorrer de uso combinado com itens de terceiros, de modificações não autorizadas ou de especificações da Licenciada, sendo estes remédios os exclusivos nesta matéria.
1.1. Encerrado o Contrato por qualquer motivo, a Licenciada cessará imediatamente o uso do Software, desinstalará as cópias locais, devolverá ou destruirá materiais e credenciais recebidos e certificará o cumprimento por escrito em até indique os dias (ex.: 15)contrato_licenciamento_software_2005 dias. A Licenciante poderá desativar chaves de licença e acessos a partir do término. Sobrevivem ao término as cláusulas de propriedade intelectual, confidencialidade e cobrança de valores devidos. A cópia de segurança admitida em lei não autoriza uso após o término.
Licenciante: indique razão socialname_2
CNPJ: indique CNPJcnpj_2
Endereço: indique sedeaddress_2
E-mail: indique e-mailemail_2
Dados bancários: Banco indique bancobanco_2, Agência indique agênciaagencia_2, Conta indique contaconta_2, Chave Pix indique chave Pixpix_2
Assinatura _______________________
indique nome representanterep_name_2 — Cargo: indique cargo representanterep_title_2 — CPF: indique CPF representanterep_cpf_2
Licenciada: indique razão socialname_5
CNPJ: indique CNPJcnpj_5
Endereço: indique sedeaddress_5
E-mail: indique e-mailemail_5
Assinatura _______________________
indique nome representanterep_name_5 — Cargo: indique cargo representanterep_title_5 — CPF: indique CPF representanterep_cpf_5
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Contrato de Licenciamento de Software: Guia Completo para Licenciante e Licenciado
1. O Que é o Contrato de Licenciamento de Software
O Contrato de Licenciamento de Software é o instrumento jurídico que regula o direito de uso de um programa de computador (software) concedido pela licenciante (detentora dos direitos) à licenciada (usuária), mediante condições específicas e, geralmente, pagamento de uma contraprestação. Por meio desse contrato, a licenciante não transfere a propriedade do software — ela concede apenas o direito de usar, conforme os termos definidos.
No Brasil, o licenciamento de software é regulado principalmente pela Lei nº 9.609/1998 (Lei de Software, também chamada de Lei do Software) e pela Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais). O software é protegido como obra intelectual pelo prazo de 50 anos a partir do início do ano civil seguinte ao da sua publicação (art. 2º, § 2º da Lei 9.609/1998).
O uso de um template ou construtor de Contrato de Licenciamento de Software como o disponível online no DiretoDoc.com é especialmente útil para desenvolvedores independentes, startups e empresas de tecnologia que licenciam seus produtos para outras empresas ou usuários finais. O modelo permite criar um documento juridicamente estruturado e fazer download nos formatos WORD ou PDF, economizando tempo e custos de elaboração.
2. Lei de Software (Lei 9.609/1998): Base Legal do Licenciamento
A Lei 9.609/1998 estabelece as regras fundamentais do licenciamento de software no Brasil:
- Proteção como obra intelectual: o software é protegido como obra literária pelo direito autoral, independentemente de registro (embora o registro no INPI confira presunção de autoria).
- Titular dos direitos: o desenvolvedor pessoa física é o titular original. Quando desenvolvido por empregado no exercício de suas funções, o empregador é o titular, salvo disposição contratual em contrário (art. 4º da Lei 9.609/98).
- Contrato escrito obrigatório: o licenciamento de software não registrado deve ser feito por instrumento escrito para ter validade (art. 9º). Contratos verbais de licença são inválidos.
- Direitos do usuário (art. 6º): a lei garante ao usuário determinados direitos que não podem ser suprimidos por contrato: direito de fazer cópia de backup, de estudar o funcionamento do software e de corrigir erros se o licenciante não o fizer.
- Prazo de proteção: 50 anos, a contar de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação ou, não publicado, da criação.
3. Tipos de Licença: Exclusiva, Não Exclusiva e Open Source
A escolha do tipo de licença é a decisão mais estratégica do contrato de licenciamento, pois define os direitos e obrigações de ambas as partes de forma estrutural:
- Licença não exclusiva: a licenciante mantém o direito de conceder a mesma licença a quantas outras empresas ou usuários desejar. É o modelo padrão para softwares comerciais, ferramentas SaaS e aplicativos de prateleira. A não exclusividade geralmente resulta em licenças mais baratas.
- Licença exclusiva: a licenciante compromete-se a não licenciar o software a outros dentro de determinado escopo (mercado, território, período). É utilizada para softwares altamente customizados ou quando a licenciada faz investimentos significativos para integrar o software ao seu negócio. A exclusividade tem um preço — e o contrato deve regular o que acontece se a licenciante violar o compromisso.
- Open Source (código aberto): o software é disponibilizado com licença que permite o uso, cópia, modificação e redistribuição, geralmente gratuita. As licenças open source mais comuns são: MIT (mais permissiva), Apache 2.0 (permissiva), GPL (copyleft — obras derivadas devem manter a mesma licença) e LGPL. Empresas que incorporam softwares GPL em produtos comerciais devem atentar para as obrigações de copyleft.
4. Escopo da Licença: O Que o Usuário Pode e Não Pode Fazer
O contrato deve definir com precisão o escopo de uso autorizado — o que a licenciada pode fazer com o software e o que é expressamente proibido:
- Número de usuários (seats): a licença pode ser para um usuário específico, para um número determinado de usuários simultâneos ou para uso ilimitado dentro da empresa licenciada.
- Número de dispositivos: a licença pode limitar o uso a um número específico de computadores, servidores ou dispositivos móveis.
- Finalidade de uso: uso apenas para fins internos da empresa, ou também para desenvolvimento de produtos que serão vendidos a terceiros, ou para prestação de serviços a clientes.
- Modificações: a licenciada pode modificar o código-fonte? Pode criar obras derivadas? Se sim, quem detém os direitos sobre as modificações?
- Sublicenciamento: a licenciada pode conceder licença do software a terceiros (clientes, parceiros)? O sublicenciamento requer autorização prévia da licenciante?
- Redistribuição: a licenciada pode distribuir o software a terceiros, como parte de um produto ou serviço próprio?
5. SLA (Service Level Agreement): Garantia de Desempenho
Para softwares entregues como serviço (SaaS) ou com suporte contínuo, o SLA é uma parte essencial do contrato de licenciamento. O SLA define os níveis mínimos de disponibilidade, desempenho e suporte garantidos pela licenciante e as consequências pelo não cumprimento:
- Disponibilidade (uptime): percentual de tempo em que o sistema estará operacional. O padrão de mercado para SaaS crítico é 99,9% ("três noves"), que permite até 8,7 horas de indisponibilidade por ano. Sistemas críticos (saúde, financeiro) exigem 99,99% ou mais.
- Tempo de resposta para incidentes (RTO — Recovery Time Objective): quanto tempo o fornecedor tem para responder a um incidente crítico. Geralmente classificado por severidade: crítico (1 hora), alto (4 horas), médio (24 horas).
- Janelas de manutenção: períodos programados para atualizações que podem causar indisponibilidade. O SLA deve prever aviso mínimo antes de manutenções programadas.
- Penalidades (créditos de SLA): quando o fornecedor não cumpre o SLA, geralmente oferece créditos equivalentes a um percentual da mensalidade. O contrato deve especificar o cálculo e o limite máximo de créditos.
Em contratos de licenciamento entre empresas de médio e grande porte, o SLA é negociado detalhadamente e pode incluir penalidades financeiras mais expressivas do que simples créditos de serviço.
6. Propriedade Intelectual: Código-Fonte e Obras Derivadas
A titularidade do código-fonte é um dos pontos mais críticos do contrato de licenciamento — especialmente quando o software é customizado ou desenvolvido parcialmente com especificações da licenciada. Sem cláusula expressa, a Lei de Software atribui os direitos ao desenvolvedor (licenciante).
O contrato deve regular:
- Código-fonte original: permanece com a licenciante, salvo acordo de cessão total de direitos (que seria um contrato de desenvolvimento, não de licença).
- Customizações pagas: quando a licenciada paga pela customização do software, quem é titular das customizações? A licenciante pode usar as customizações em outros clientes? A licenciada pode modificar as customizações com outros fornecedores?
- Dados gerados pelo uso: os dados produzidos pela licenciada no uso do software pertencem à licenciada. A licenciante não pode usar esses dados para outros fins sem autorização — o que se conecta às obrigações do DPA (LGPD).
- Melhorias e novas versões: a licenciada que sugere funcionalidades ou contribui com código tem algum direito sobre as melhorias implementadas? Isso deve ser definido expressamente.
7. Escrow de Código-Fonte: Proteção Contra o Risco do Fornecedor
O escrow de código-fonte é uma cláusula de proteção para a licenciada no caso de a licenciante encerrar suas atividades, ser adquirida por concorrente ou descontinuar o produto. Nessa estrutura, a licenciante deposita o código-fonte em um agente de custódia neutro (cartório ou empresa especializada), que o disponibilizará à licenciada se ocorrer um dos eventos gatilho definidos no contrato.
O escrow é especialmente importante para softwares críticos para a operação da empresa licenciada — sistemas ERP, plataformas de e-commerce, sistemas hospitalares. Sem acesso ao código-fonte, a licenciada fica completamente dependente do licenciante, sem capacidade de corrigir erros, fazer melhorias ou migrar para outro fornecedor.
8. Rescisão, Migração e Portabilidade de Dados
O que acontece com os dados da empresa quando o contrato de licenciamento termina? Essa é uma questão crítica que muitas empresas negligenciam ao assinar contratos de SaaS e plataformas cloud. O contrato deve regular:
- Portabilidade de dados: o direito da licenciada de exportar todos os seus dados em formato padrão aberto (ex.: CSV, JSON, XML) antes ou ao término do contrato. A LGPD também garante esse direito quando os dados incluem dados pessoais (art. 18, V).
- Período de transição: após a rescisão, quanto tempo a licenciante mantém o sistema acessível para a licenciada exportar seus dados? O padrão razoável é de 30 a 90 dias.
- Eliminação dos dados: após o período de transição, a licenciante deve eliminar todos os dados da licenciada e confirmar isso por escrito.
- Suporte pós-rescisão: em softwares instalados (on-premise), a licenciante pode oferecer um período de suporte pós-rescisão para facilitar a migração.
Cláusulas de lock-in — que tornam a migração para outro fornecedor extremamente difícil ou custosa — são cada vez mais questionadas juridicamente. O contrato que o construtor de documentos do DiretoDoc.com disponibiliza inclui cláusulas de portabilidade equilibradas para ambas as partes.
9. Aspectos Tributários do Licenciamento de Software
O tratamento tributário do licenciamento de software é um dos pontos de maior complexidade e litígio fiscal no Brasil. A questão central é: o licenciamento de software é prestação de serviço (ISS) ou é circulação de mercadoria (ICMS)?
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 1.945 e 5.659 (2021), pacificou a questão para softwares comercializados por download ou streaming: incide ISS, não ICMS, nessas operações. A exceção são os softwares desenvolvidos por encomenda (customizados), que continuam sujeitos ao ISS como prestação de serviços.
Para contratos de licenciamento entre empresas, é necessário verificar: a alíquota de ISS no município da licenciante (2% a 5%); a possibilidade de retenção do ISS pelo tomador (licenciada); e as regras de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ sobre as receitas de licenciamento. Em contratos internacionais, incide CIDE-Royalties (10%) sobre remessas ao exterior por licenciamento de software.
10. Tratamento de Dados Pessoais no Contrato de Software
Praticamente todos os softwares modernos tratam dados pessoais de alguma forma — usuários, clientes, colaboradores. Quando a licenciante hospeda e processa dados da licenciada, ela é operadora de dados pessoais nos termos da LGPD. O contrato de licenciamento deve incluir ou referenciar um DPA (Data Processing Agreement):
- Identificação do controlador (licenciada) e do operador (licenciante)
- Escopo e finalidade do tratamento de dados no software
- Medidas de segurança técnicas implementadas
- Política de notificação de incidentes
- Transferência internacional de dados (se os servidores estiverem fora do Brasil)
O não cumprimento das exigências da LGPD no contexto de software pode gerar sanções da ANPD para ambas as partes. Recomendamos criar o Contrato de Tratamento de Dados Pessoais separado ou como aditivo ao contrato de licenciamento.
11. Como Criar Seu Contrato de Licenciamento no DiretoDoc.com
O modelo de Contrato de Licenciamento de Software do DiretoDoc.com foi elaborado com base na Lei 9.609/1998, na Lei 9.610/1998 e nas melhores práticas do setor de tecnologia. O template online permite criar contratos para software instalado localmente (on-premise), para SaaS e para modelos híbridos, cobrindo as cláusulas de identificação do software, tipo de licença, escopo de uso, SLA, propriedade intelectual, rescisão e portabilidade de dados.
Para fazer download, selecione as condições aplicáveis ao seu modelo de negócio, preencha os dados das partes e o sistema gera o documento. O download está disponível em WORD ou PDF. Para uma proteção completa, complemente com um Contrato de Confidencialidade (NDA) durante as negociações e demonstrações do software, e com o DPA para regular o tratamento de dados pessoais na plataforma.
12. Contrato de Manutenção e Suporte: Diferente do Licenciamento
O Contrato de Licenciamento de Software define o direito de uso. O Contrato de Manutenção e Suporte define os serviços adicionais que o licenciante prestará após o fornecimento do software. Em muitos contratos, especialmente de software perpetual (on-premise), esses dois contratos são separados:
- Manutenção corretiva: correção de bugs e erros na versão atual do software. Geralmente incluída no suporte básico.
- Manutenção evolutiva: melhorias e novas funcionalidades. Pode exigir contrato separado ou pagamento de taxa adicional.
- Manutenção adaptativa: atualizações necessárias por mudanças no ambiente (novos sistemas operacionais, mudanças tributárias, atualizações de segurança).
Um ponto crítico: software on-premise sem contrato de manutenção ativa pode ficar desatualizado em relação a vulnerabilidades de segurança. O contrato de licenciamento deve deixar claro se as atualizações de segurança estão incluídas, por quanto tempo e com qual periodicidade.
13. Open Source no Ambiente Empresarial: Cuidados com GPL
O uso de software open source em aplicações empresariais cresce continuamente, mas traz riscos jurídicos que muitas empresas desconhecem. O principal risco está nas licenças copyleft, especialmente a GPL (GNU General Public License):
- GPL v2/v3: se o seu software incorpora código GPL, o software derivado também deve ser distribuído sob GPL — tornando-o open source. Isso é chamado de "efeito viral" do GPL.
- LGPL: versão mais permissiva para bibliotecas. Permite o uso em software proprietário se a biblioteca for vinculada dinamicamente.
- MIT, Apache, BSD: licenças permissivas que permitem uso em software proprietário, com poucas restrições (geralmente apenas manter a nota de copyright).
Empresas que desenvolvem software comercial devem ter um inventário atualizado dos componentes open source utilizados e suas licenças. Ferramentas de SBOM (Software Bill of Materials) automatizam esse processo e são cada vez mais exigidas em contratos de licenciamento com grandes corporações e pelo setor público.
14. SaaS Multi-Tenant: Particularidades do Licenciamento
No modelo SaaS (Software as a Service), múltiplos clientes compartilham a mesma infraestrutura (arquitetura multi-tenant). Isso cria particularidades no contrato de licenciamento entre empresas que diferem do licenciamento de software instalado:
- Isolamento de dados: o contrato deve garantir que os dados de um cliente não sejam acessíveis a outros clientes no ambiente compartilhado.
- Personalização limitada: em SaaS multi-tenant, personalizações profundas geralmente não são possíveis. O contrato deve ser claro sobre o nível de customização permitido.
- Dependência de conectividade: o SaaS requer conexão internet. O contrato deve regular o que acontece em caso de indisponibilidade da internet do cliente ou do fornecedor.
- Atualizações automáticas: o fornecedor atualiza o software para todos os clientes simultaneamente. O contrato deve prever aviso prévio e janela de manutenção para minimizar interrupções.
15. Licenciamento de Software e Tributação: ISS vs. ICMS
A tributação do software no Brasil foi objeto de décadas de litígio entre estados (ICMS) e municípios (ISS). O STF encerrou a principal controvérsia no julgamento das ADIs 1.945 e 5.659 em 2021, estabelecendo que:
- ISS incide sobre o licenciamento de software — seja software personalizado (sob encomenda) ou software de prateleira (padronizado) comercializado por download, streaming ou acesso online. A alíquota é municipal, de 2% a 5%.
- ICMS incide sobre a circulação de softwares em mídia física (CDs, pendrives) — modalidade cada vez mais rara no mercado atual.
Para contratos de licenciamento de software entre empresas, o tomador (licenciada) pode ser obrigado a reter o ISS na fonte, dependendo da legislação municipal do local do tomador e do tipo de serviço. O contrato deve definir claramente quem é responsável pelo recolhimento do ISS e como o valor é tratado na negociação do preço.
16. Modelo Complementar: O Pacote Jurídico Completo para Software
Um produto de software bem protegido juridicamente requer mais do que apenas o contrato de licenciamento. O pacote jurídico completo para um software comercial inclui:
- Contrato de Licenciamento de Software: direito de uso, escopo, SLA e rescisão (este documento)
- Contrato de Tratamento de Dados (DPA): obrigatório quando o software trata dados pessoais (LGPD)
- NDA: proteção durante demonstrações e negociações antes da assinatura do contrato
- Termos de Uso e Política de Privacidade: para softwares acessados por usuários finais pela internet
- Registro no INPI: registro do software para presunção legal de autoria
O DiretoDoc.com disponibiliza os principais instrumentos desse pacote. Usar o construtor online para criar o contrato de licenciamento, o DPA e o NDA juntos garante consistência jurídica entre os documentos e agiliza a comercialização do seu produto de software.
17. Cláusulas de Limitação de Responsabilidade no Licenciamento
Contratos de licenciamento de software quase invariavelmente contêm cláusulas de limitação de responsabilidade que restringem a exposição do licenciante por danos causados por falhas no software. É importante para a licenciada entender o que essas cláusulas implicam e negociar limites razoáveis:
- Exclusão de danos indiretos: a maioria dos contratos exclui responsabilidade por lucros cessantes, perda de dados, danos reputacionais e outros danos indiretos. Isso significa que se um bug no software causar perda de pedidos, o fornecedor não responde pelo faturamento perdido — apenas pelo valor do contrato.
- Limite máximo de responsabilidade: geralmente limitado a 12 meses de mensalidade ou ao valor pago no último ano. Para sistemas críticos, negocie um múltiplo maior.
- Carve-outs (exceções): violações de confidencialidade, violação de direitos de propriedade intelectual e dolo do fornecedor geralmente não têm limite de responsabilidade — e assim deve ser.
Uma cláusula de limitação de responsabilidade completamente desequilibrada (que exclui qualquer responsabilidade do fornecedor por qualquer dano) pode ser considerada abusiva e nula pelo juiz brasileiro com base no art. 51 do CDC (para relações de consumo) ou no art. 421 CC (função social do contrato).
18. Propriedade Intelectual em Contratos de Desenvolvimento de Software
Quando o software é desenvolvido especificamente para o cliente (desenvolvimento sob encomenda), em vez de licenciado, as questões de propriedade intelectual são ainda mais complexas. A distinção fundamental entre desenvolvimento e licenciamento:
- Licenciamento: o desenvolvedor mantém a propriedade do código e concede apenas o direito de uso. Qualquer cliente pode usar o mesmo produto.
- Desenvolvimento sob encomenda: pode ser estruturado como cessão total de direitos (o cliente detém o código) ou como licenciamento exclusivo (o desenvolvedor mantém o código mas não pode licenciar a concorrentes).
Para software de missão crítica ou com vantagem competitiva estratégica, a cliente deve negociar a cessão total dos direitos patrimoniais, com entrega do código-fonte, documentação e artefatos de desenvolvimento. O preço de desenvolvimento com cessão é geralmente maior — mas a segurança jurídica e a independência do fornecedor justificam o investimento.
19. Licenciamento de Software em Startups: Do MVP ao Produto Escalável
Para startups que estão desenvolvendo um produto de software, o contrato de licenciamento evolui junto com o negócio. Nos diferentes estágios:
- MVP (Minimum Viable Product): licenças de teste ou piloto com poucos usuários, termos simplificados, sem SLA exigente. O foco é validar o produto, não proteger juridicamente a escala.
- Early adoption: os primeiros clientes pagantes merecem contratos de licenciamento formais, mesmo que ainda simples. Defina o escopo, o preço e as condições básicas de suporte.
- Escala: contratos padronizados (order form + termos gerais de licenciamento), com SLA específico, DPA em conformidade com LGPD, e cláusulas de renovação e expansão automática.
O template de Contrato de Licenciamento de Software do DiretoDoc.com é adequado para os estágios de early adoption e escala inicial. Para operações enterprise com clientes corporativos de grande porte, é recomendável personalizar o contrato com a assessoria de um advogado especializado em contratos de tecnologia.
20. Contrato de Manutenção de Software: Complemento ao Licenciamento
O Contrato de Manutenção e Suporte de Software é o complemento natural ao contrato de licenciamento para softwares instalados localmente (on-premise). Enquanto o contrato de licenciamento define o direito de uso, o contrato de manutenção define o que o fornecedor fará para garantir que o software continue funcionando adequadamente ao longo do tempo.
Um contrato de manutenção completo deve cobrir: manutenção corretiva (correção de bugs críticos, alta prioridade, média e baixa); manutenção adaptativa (atualizações de compatibilidade com novos sistemas operacionais e plataformas); manutenção evolutiva (novas funcionalidades — geralmente em contrato separado); suporte técnico com canais e SLA definidos; e fornecimento de atualizações e novas versões durante a vigência.
Para garantir a continuidade do suporte, o contrato de manutenção deve ser anual (renovável automaticamente) e vinculado ao contrato de licenciamento — de modo que o cancelamento de um implique revisão do outro. Use o Contrato de Tratamento de Dados em paralelo para cobrir os aspectos de privacidade das operações de suporte remoto.
21. Rescisão de Contratos SaaS: Armadilhas Comuns
A rescisão de um contrato de SaaS parece simples no papel — basta cancelar a assinatura. Na prática, muitas empresas se deparam com surpresas desagradáveis ao tentar sair de um sistema que usavam há anos:
- Dados presos no formato proprietário: o sistema armazenou todos os dados em um formato que só pode ser lido pelo próprio software. A exportação para outro formato não está prevista no contrato, ou o arquivo exportado é tão mal estruturado que é inutilizável.
- Período de fidelidade não percebido: o contrato previa renovação automática e fidelidade mínima de 12 meses. A empresa cancelou no mês 11 mas recebeu cobrança de multa pelo mês restante.
- Dados excluídos imediatamente: ao cancelar, o sistema excluiu os dados imediatamente, sem o período de graça para exportação que a empresa precisava.
- Migração sem suporte: o fornecedor não oferece suporte à migração para concorrentes — e internamente a empresa não tem ninguém capaz de fazer a migração técnica.
Para evitar esses problemas, o contrato de licenciamento deve prever: período mínimo de 30 dias após o cancelamento para exportação de dados; formato padrão aberto para exportação; suporte mínimo durante a transição; e confirmação escrita da eliminação dos dados após a migração.
22. Licenciamento de Software Open Source em Produtos Comerciais
Quando uma empresa incorpora software open source em seus produtos comerciais, é fundamental verificar as licenças de cada componente utilizado. O erro mais comum é incorporar código licenciado sob GPL (copyleft) sem perceber que isso obriga a disponibilizar o código-fonte do produto inteiro sob a mesma licença. As implicações práticas:
- Produtos que incorporam código GPL devem distribuir ou disponibilizar o código-fonte completo ao comprador
- Para software distribuído apenas como SaaS (sem distribuição do binário), a GPL v2 geralmente não se aplica — mas a AGPL (Affero GPL) foi criada especificamente para cobrir esse cenário
- Licenças MIT, Apache 2.0 e BSD são permissivas e permitem uso em produtos comerciais sem obrigação de abertura do código
- A LGPL permite uso em software proprietário se a biblioteca for vinculada dinamicamente (não compilada junto ao produto)
Para empresas que desenvolvem software, um processo formal de aprovação de novas dependências open source — verificando a licença antes da incorporação — é uma prática de governança essencial. O contrato de licenciamento do produto final deve mencionar os componentes open source utilizados e suas licenças, em cumprimento aos requisitos de atribuição de crédito que a maioria das licenças permissivas exige.