Empresa e fornecedor têm dívidas recíprocas: como formalizar a compensação sem dar quitação indevida
Conteúdo da página
Em resumo: a compensação pode extinguir dívidas recíprocas da empresa e do fornecedor até o valor comum. Confira titularidade, origem, valor, vencimento e impedimentos antes das baixas. O termo deve identificar o que se extingue em cada obrigação e o saldo restante, sem declarar recebimento de dinheiro que não circulou nem quitação geral da relação comercial.
Verificação jurídica: 19 de outubro de 2026.
Neste artigo
- O que a compensação faz com as duas dívidas
- Confirme a reciprocidade: são realmente as mesmas pessoas?
- Liquidez, vencimento e fungibilidade: confira cada requisito
- Leia as restrições antes de descontar a fatura
- Monte um demonstrativo com dois lados e documentos identificados
- Exemplo: R$ 28 mil de um lado e R$ 9 mil do outro
- Quando há várias faturas, distribua antes de dar baixa
- A data do encontro pode ser diferente da assinatura
- Como estruturar um termo sem quitação indevida
- Não misture saldo financeiro, aceite e encerramento do contrato
- Cessão, penhora e títulos em circulação são pontos de parada
- Assinaturas: confira poderes e guarde o conjunto completo
- Depois de assinar, confira os dois financeiros
- Se já houve desconto unilateral ou quitação ampla
- Perguntas frequentes
- Conclusão: cada baixa precisa ter um crédito correspondente
- Fontes
A empresa tem R$ 28.000,00 a pagar ao fornecedor por mercadorias. O mesmo fornecedor deve R$ 9.000,00 à empresa por um serviço já executado. O financeiro propõe transferir apenas R$ 19.000,00. A conta parece simples, mas faltam decisões importantes: os dois créditos já podem ser compensados? Qual fatura será reduzida? Quem pode concordar com o saldo? O texto de encerramento alcançará somente esses valores ou todos os negócios entre as partes?
Este guia trata do encontro de contas em relações comerciais privadas, com exemplos hipotéticos em reais. Explica como conferir a operação, preparar um termo e manter coerentes os registros das duas empresas. Créditos tributários, verbas trabalhistas, insolvência, contratos públicos e ordens judiciais exigem análise específica.
O que a compensação faz com as duas dívidas
O Código Civil, nos arts. 368 e seguintes, permite a extinção de obrigações recíprocas até o limite em que se encontram. No exemplo, R$ 9.000,00 do crédito do fornecedor se encontram com R$ 9.000,00 do crédito da empresa. A obrigação menor pode terminar integralmente, enquanto a maior permanece com R$ 19.000,00, antes de qualquer pagamento desse restante.
Compra de mercadorias e serviço prestado no sentido contrário podem gerar dívidas compensáveis. A diferença de origem não impede o encontro por si só, ressalvadas as exceções legais.
Compensação legal e acordo negociado têm fundamentos diferentes
Na compensação legal, os efeitos decorrem do preenchimento das condições previstas em lei. O STJ, no REsp 1.969.468/SP, divulgado no Informativo 726, explica que ela opera por força de lei quando coexistem dívidas compensáveis. Por isso, seria impreciso dizer que a falta de um novo termo assinado impede qualquer compensação.
Já um acordo pode estabelecer condições que precisam da vontade das partes: antecipar o acerto de uma parcela futura, resolver uma divergência de valores ou escolher uma composição para obrigações ainda em negociação. A liberdade de negociar não autoriza prejudicar terceiros nem afastar proibições legais. O instrumento deve deixar claro se apenas reconhece uma compensação já produzida ou se constitui um ajuste que terá efeitos conforme as condições pactuadas.
A baixa unilateral no sistema não demonstra que os requisitos legais estavam presentes. Se houver controvérsia, documente o fundamento da compensação; o silêncio do outro financeiro não deve ser tratado como aprovação de qualquer conta.
Confirme a reciprocidade: são realmente as mesmas pessoas?
Monte duas frases completas: “a empresa A deve à empresa B por esta obrigação” e “a empresa B deve à empresa A por aquela obrigação”. Confira razão social, CNPJ, contrato e titularidade atual do crédito. Nome comercial parecido, mesmo sócio ou endereço comum não bastam para transformar empresas distintas em credoras e devedoras recíprocas.
Se a Loja A deve à Indústria B, mas tem crédito contra a Transportadora C, não existe reciprocidade apenas porque B e C pertencem ao mesmo grupo. Uma solução com três pessoas pode exigir cessão, assunção, pagamento por terceiro ou outro ajuste próprio. Não a apresente como encontro de apenas duas obrigações recíprocas.
Matriz e filial podem integrar a mesma pessoa jurídica, embora tenham inscrições e controles próprios. Confira identidade jurídica, estabelecimentos e requisitos fiscais, sem concluir apenas pelo número completo do CNPJ. Já o crédito particular de um sócio não se torna crédito da sociedade porque ele administra ambas as contas.
Confira ainda se o fornecedor continua titular do crédito. Uma transferência do recebível pode afetar alguém que não participou da negociação. Reciprocidade e direitos de terceiros precisam ser examinados em conjunto.
Liquidez, vencimento e fungibilidade: confira cada requisito
O art. 369 exige dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. Em obrigações monetárias, a comparação costuma ser mais direta, mas uma coluna preenchida no sistema não comprova todos esses elementos. Comece pelo documento que gerou o crédito e pelas condições que permitem cobrá-lo.
- Valor definido ou determinável: identifique principal e critérios objetivos de cálculo. Uma estimativa de prejuízo ainda dependente de apuração não ganha liquidez apenas porque alguém emitiu uma nota de débito.
- Vencimento: confira a data contratual e os fatos que a condicionam, como entrega, medição ou aceite. Um crédito a vencer não se enquadra automaticamente na compensação legal.
- Prestações compatíveis: dinheiro devido em reais pode ser comparado com dinheiro devido em reais. Uma obrigação de entregar equipamento não vira crédito monetário pelo preço unilateralmente escolhido pelo comprador.
- Exigibilidade e ausência de impedimentos: verifique condições pendentes, restrições legais, cláusulas e direitos de outras pessoas. Dívida antiga ou prescrita exige exame próprio da cronologia.
Reclamação sobre defeito não equivale automaticamente a crédito pronto
Uma compradora reclama R$ 7.000,00 por avarias. O fornecedor admite apenas R$ 2.000,00. Se os outros R$ 5.000,00 dependem da prova do dano, da responsabilidade ou da quantificação, baixar a fatura inteira com base nessa cobrança pode colocar a compradora em atraso. Documente o que está reconhecido e o que continua controvertido, com os fundamentos de cada posição.
A simples contestação não impede sempre a compensação: é preciso verificar se a dívida efetivamente reúne os requisitos, considerando as provas. O financeiro, porém, não deve criar certeza apenas mudando o status do lançamento.
Prazo novo e mera tolerância precisam ser separados
O art. 372 prevê que prazos de favor não impedem a compensação. Confira, porém, se houve mera tolerância na cobrança ou alteração efetiva da exigibilidade. Não trate qualquer prorrogação como favor nem escolha a data do encontro sem ler o ajuste.
Leia as restrições antes de descontar a fatura
Pelo art. 375, exclusão pactuada e renúncia prévia podem afastar a compensação. Leia cláusulas de glosa, retenção, aprovação de créditos e pagamento integral. Se as partes quiserem modificar o procedimento contratual, formalizem o ajuste permitido e seu alcance antes de ignorar a restrição.
O Contrato de Fornecimento do DiretoDoc permite organizar faturamento, vencimentos, divergências e regras de compensação na relação comercial. Revise as opções escolhidas no contrato real antes de baixar títulos. O modelo ajuda a estruturar a contratação; o encontro de contas posterior exige identificar os créditos que efetivamente surgiram.
O art. 373 prevê impedimentos ligados à origem das obrigações, incluindo certas dívidas decorrentes de esbulho, furto ou roubo, comodato, depósito, alimentos e prestações impenhoráveis. Um valor entregue em depósito ou chamado de “caução” precisa ter sua natureza examinada antes de ser tratado como crédito comercial disponível.
O art. 378 exige considerar despesas necessárias quando os locais de pagamento diferirem. Moedas distintas e operações internacionais demandam análise adicional.
Monte um demonstrativo com dois lados e documentos identificados
Liste separadamente os valores devidos pela empresa e pelo fornecedor, com identificadores que permitam voltar à origem. Isso mostra se existem dois créditos ou apenas uma correção da mesma cobrança.
| Campo | O que registrar em cada lado | Erro que a conferência evita |
|---|---|---|
| Credor e devedor | Pessoas jurídicas e titularidade atual de cada obrigação | Cruzar créditos de sócios, empresas do grupo ou terceiros |
| Origem | Contrato, pedido, fatura, parcela, serviço ou ajuste de restituição | Baixar uma dívida diferente daquela discutida |
| Valor anterior | Principal, encargos válidos, pagamentos e ajustes anteriores | Repetir abatimento ou ignorar valor já pago |
| Vencimento e eficácia | Data de exigibilidade e data adotada para a compensação | Compensar parcela futura sem base ou manter encargos indevidos |
| Imputação | Quanto da compensação atinge cada documento e rubrica | Deixar títulos aparentemente abertos ou quitar o errado |
| Saldo e pendências | Valor remanescente, credor, prazo e itens fora do acerto | Transformar quitação limitada em encerramento geral |
Se uma devolução já reduziu a fatura de R$ 28.000,00 para R$ 25.000,00, não utilize os mesmos R$ 3.000,00 novamente como crédito autônomo. Conforme o caso, há correção da obrigação original, restituição de pagamento ou outro crédito. Classifique o fato antes de conceder o abatimento duas vezes.
Junte os comprovantes e identifique a versão do demonstrativo. O anexo deve ser o mesmo que as partes conferiram; alterações posteriores precisam permanecer rastreáveis.
Exemplo: R$ 28 mil de um lado e R$ 9 mil do outro
Considere a Empresa Aurora e a Fornecedora Brisa. Aurora deve R$ 28.000,00 pela fatura B-410, relativa a produtos recebidos. Brisa deve R$ 9.000,00 pela fatura A-087, relativa a um serviço concluído por Aurora. Para simplificar, ambos os valores estão vencidos, são reconhecidos, pertencem às próprias partes e não têm encargos, pagamentos anteriores ou impedimentos à compensação.
O demonstrativo registra R$ 9.000,00 compensados em B-410 e R$ 9.000,00 compensados em A-087. A-087 fica integralmente extinta. B-410 continua com R$ 19.000,00 devidos por Aurora a Brisa. O valor do encontro é R$ 9.000,00; ele produz redução correspondente em cada obrigação. Não se descreve esse movimento como um pagamento bancário de R$ 18.000,00.
Se Aurora depois transfere R$ 19.000,00, há um segundo fato: pagamento do saldo. O arquivo final terá o termo da compensação e a prova desse pagamento, com a quitação correspondente. Até a remessa ser efetivada, o termo não deve afirmar que os R$ 19.000,00 já foram recebidos.
Créditos iguais podem extinguir integralmente as duas obrigações selecionadas, sem circulação de dinheiro. Isso não encerra automaticamente outros contratos, garantias ou entregas entre as empresas.
Quando há várias faturas, distribua antes de dar baixa
O art. 379 remete às regras de imputação quando há várias dívidas compensáveis. Identifique a distribuição admitida para o caso, considerando as manifestações das partes e os arts. 352 a 355; não escolha uma fatura só porque aparece primeiro no sistema.
Suponha que os R$ 28.000,00 de Aurora estejam em B-410, de R$ 11.000,00, e B-411, de R$ 17.000,00. Se o encontro de R$ 9.000,00 for validamente destinado a B-410, essa fatura fica com R$ 2.000,00; B-411 permanece com R$ 17.000,00. O total é R$ 19.000,00, mas a distribuição importa para vencimentos, encargos, títulos e cobranças automáticas.
Se houver encargos, discrimine sua destinação. O art. 354 contém regra de imputação primeiro nos juros vencidos, com ressalvas legais; o art. 323 prevê presunção de pagamento dos juros quando o capital é quitado sem reserva. Mostre no anexo principal, encargos válidos e saldos, evitando cobrança posterior incompatível com a quitação.
A data do encontro pode ser diferente da assinatura
Separe o momento em que cada dívida se tornou compensável, a conclusão da conferência e a assinatura. Na compensação legal, os efeitos podem anteceder a conciliação administrativa. Cobrar encargos até a assinatura sobre quantia já extinta pode distorcer o saldo.
Um crédito já era líquido e vencido no dia 10; o outro adquiriu essas condições no dia 15; a conferência terminou no dia 22. Confirmados os demais requisitos e a ausência de impedimentos, a análise dos efeitos deve considerar o dia 15. O cálculo precisa ser compatível com essa conclusão.
Assine na data real. O termo pode explicar uma data de eficácia anterior devidamente sustentada, sem simular assinatura passada. Se os efeitos dependerem de um novo acordo, registre as condições efetivamente pactuadas. A eficácia escolhida não pode prejudicar direitos de terceiros surgidos no intervalo.
Como estruturar um termo sem quitação indevida
O termo deve explicar quais dívidas existiam, o que se extinguiu, desde quando e quanto resta. O título “acordo de compensação” não resolve contradições no texto ou nos anexos.
- Qualifique as partes e representantes. Identifique as pessoas jurídicas e os documentos que sustentam os poderes de quem assina.
- Descreva separadamente os créditos. Diga quem deve a quem, por qual operação, em que valor e com qual vencimento.
- Indique o fundamento do encontro. Diferencie reconhecimento de compensação legal e acordo específico, com as condições relevantes.
- Fixe o valor compensado e sua distribuição. Vincule cada redução ao documento e à rubrica correspondentes.
- Explique a data de eficácia. Mantenha separada a data real de assinatura e identifique a memória financeira usada.
- Delimite a quitação de cada lado. Informe se determinada obrigação termina integralmente ou somente em parte.
- Discrimine o saldo. Diga quem continua credor, quanto resta, qual vencimento se aplica e como será feito o pagamento.
- Liste pendências e providências. Inclua itens fora do acerto, atualização dos títulos e responsabilidades pelo encaminhamento aos setores envolvidos.
Não inclua reconhecimento de todas as obrigações do período quando a concordância se limita a certos créditos. Separe a parcela resolvida da controvérsia remanescente.
Redação ilustrativa para o caso de dois créditos definidos
A redação abaixo pressupõe o exemplo conciliado, sem encargos ou terceiros. Adapte os campos às condições verificadas; o trecho não constitui instrumento completo para qualquer operação.
Identificação dos créditos. Aurora, CNPJ [número], deve a Brisa, CNPJ [número], R$ 28.000,00 pela fatura B-410, vinculada ao contrato [identificação], vencida em [data]. Brisa deve a Aurora R$ 9.000,00 pela fatura A-087, vinculada ao contrato [identificação], vencida em [data]. Os valores e documentos de suporte constam do demonstrativo [referência e versão], integrante deste termo.
Compensação e efeitos. Após a conferência dos requisitos e impedimentos aplicáveis, as partes reconhecem a compensação de R$ 9.000,00 entre os créditos acima, com efeitos em [data fundamentada no demonstrativo]. O mesmo valor é imputado à fatura B-410 e à fatura A-087, conforme a distribuição indicada no anexo.
Quitação delimitada. Aurora dá quitação integral exclusivamente da obrigação de R$ 9.000,00 identificada na fatura A-087. Brisa dá quitação parcial de R$ 9.000,00 exclusivamente da obrigação identificada na fatura B-410. Essas declarações decorrem da compensação, sem recebimento de numerário correspondente ao valor compensado.
Saldo. Após o encontro, permanece devido por Aurora a Brisa o saldo de R$ 19.000,00 da fatura B-410, na data de referência [data]. O saldo terá [vencimento original mantido ou novo prazo expressamente acordado], com pagamento por [meio definido]. Este termo não declara o recebimento antecipado desse saldo.
Limites do acerto. O instrumento abrange somente os créditos e valores discriminados. Permanecem fora de seu objeto [listar obrigações ou controvérsias relevantes, se existentes]. As partes providenciarão os registros correspondentes nos respectivos controles e o tratamento dos títulos relacionados, respeitados os direitos de terceiros.
Se o efeito depender de convenção nova, reescreva a cláusula correspondente, sem declarar compensação legal anterior. Havendo encargos, discrimine composição, destinação e reservas. Só use “quitação integral” depois de conferir todas as rubricas abrangidas daquela obrigação.
Não misture saldo financeiro, aceite e encerramento do contrato
O acerto financeiro pode deixar a relação comercial em andamento. Evite inserir silenciosamente aceite de serviços, renúncia a garantia ou desistência de reclamações. Se esses assuntos integrarem a negociação, descreva seus objetos e efeitos separadamente.
Quando as empresas também encerram o vínculo, o Termo de Rescisão Contratual do DiretoDoc pode organizar o acerto final, as devoluções e o alcance da quitação. Nesse caso, a compensação deve integrar um quadro que mostre valores de cada lado e o resultado. Para um simples encontro de contas durante a execução normal, não é necessário declarar uma rescisão que as partes não pretendem.
Desconto ou perdão de saldo deve aparecer em linha própria, com as condições reais. Não atribua ao crédito recíproco uma redução adicional concedida durante a negociação.
Parcelamento ou substituição da obrigação exigem exame dos efeitos sobre garantias e eventual novação. A frase “sem novação” não preserva sozinha direitos contra fiador ou garantidor quando há consentimentos ou outros requisitos a cumprir.
Cessão, penhora e títulos em circulação são pontos de parada
O art. 380 impede compensação em prejuízo de direito de terceiro e trata do crédito surgido depois da penhora do crédito oposto. Ao receber ordem ou notícia verificável de constrição, obtenha análise antes do encontro privado. A concordância do fornecedor não elimina direitos alheios.
Na cessão civil, o art. 377 exige atenção à notificação e à oposição do devedor. Quem, notificado, nada opõe à cessão pode perder a possibilidade de opor ao cessionário a compensação que antes poderia apresentar ao cedente. Se a empresa já tem um crédito recíproco, descreva-o e preserve sua documentação ao responder à comunicação; uma ressalva vaga pode não resolver o problema.
O guia Recebi aviso de cessão de crédito: a quem pagar e quais documentos conferir aprofunda a verificação da titularidade e da ciência. Antes da baixa, esclareça contra quem o acerto pode produzir efeitos; a assinatura do fornecedor não vincula automaticamente banco, cessionário ou portador de título.
Identifique quem detém duplicatas, notas promissórias ou outros títulos e a providência adequada para refletir a extinção. Saldo zerado no ERP não retira protesto nem atualiza processo. Preserve a comunicação e confira a regularização pertinente.
Assinaturas: confira poderes e guarde o conjunto completo
Quem concilia faturas pode não ter poderes para transigir ou conceder quitação ampla. Confira atos societários, forma de representação e procurações de ambos os lados, inclusive exigência de assinaturas conjuntas.
A Procuração de Pessoa Jurídica do DiretoDoc ajuda a delimitar finalidade, poderes e limites de valor quando houver delegação. O conteúdo deve corresponder ao ato: autorizar conferência documental é diferente de autorizar uma transação com concessões. O art. 661 do Código Civil exige poderes especiais e expressos para atos que excedam a administração ordinária, como transigir.
A assinatura eletrônica pode ser usada conforme as regras aplicáveis. O art. 10 da MP nº 2.200-2/2001 contempla a ICP-Brasil e admite outros meios de autoria e integridade nas condições previstas. Preserve o arquivo final, a validação e o anexo incorporado ao termo.
Para eventual execução do saldo, validade do acordo e força executiva são verificações diferentes. Os arts. 783 e 784 do Código de Processo Civil exigem os requisitos pertinentes. O documento particular com assinatura do devedor e duas testemunhas é uma hipótese legal; o § 4º admite dispensa destas em títulos eletrônicos cuja integridade seja conferida por provedor de assinatura. Essas formas não corrigem saldo indefinido ou obrigação inexigível.
Depois de assinar, confira os dois financeiros
Registre a compensação nos controles dos dois lados com referência ao termo, ao demonstrativo e à data de eficácia, sem simular transferência bancária ou entrada em caixa. O contas a pagar e o contas a receber devem refletir as mesmas obrigações e valores.
No exemplo, Aurora deve mostrar A-087 extinta e B-410 reduzida a R$ 19.000,00. Brisa deve refletir os mesmos fatos na posição inversa. Confirme os lançamentos para evitar que uma empresa encerre o acerto enquanto a outra continue cobrando o original.
Revise boletos programados, débitos automáticos, cobrança terceirizada e títulos enviados a instituições financeiras. Coordene a atualização antes do vencimento; o termo não garante que os sistemas impedirão pagamento ou cobrança em duplicidade.
A compensação não substitui automaticamente documentos fiscais nem apaga as operações originais. Entregue o termo e a memória ao contador. Não conclua que apenas o saldo líquido constitui receita, custo ou base tributável: o tratamento depende de cada operação e do regime aplicável.
Se já houve desconto unilateral ou quitação ampla
Reúna arquivos enviados, lançamentos, respostas e documentos de origem. Diferencie erro material, falta de suporte e divergência sobre o acordo. Preserve o histórico; não substitua silenciosamente o termo assinado.
Uma comunicação inicial pode dizer: “Identificamos divergência entre o demonstrativo de [data] e as faturas [identificações]. Solicitamos conferir o crédito de [origem], o valor de [quantia] e sua aplicação antes de confirmar o saldo final. Anexamos os documentos e indicamos os pontos pendentes.” Adapte ao estágio real da operação.
Se já houve quitação geral, uma ressalva posterior não a desfaz automaticamente. Obtenha análise para definir retificação, novo acordo ou medida cabível, considerando texto, negociação e poderes. Não cobre novamente quantia que efetivamente se extinguiu por compensação válida.
Perguntas frequentes
1. Posso compensar sem o fornecedor assinar um termo?
A compensação legal pode decorrer da lei quando coexistirem os requisitos e não houver impedimentos. Não depende sempre de um novo termo, mas é importante provar créditos, datas e saldo. Quando forem necessárias condições novas ou concessões, obtenha o acordo correspondente.
2. Posso usar um crédito que ainda vai vencer?
O vencimento é requisito do art. 369. As partes podem examinar acordo específico para antecipar o acerto, respeitando lei, contrato e terceiros. Documente a convenção; não apresente um crédito futuro como vencido. Diferencie mera tolerância de alteração efetiva do prazo.
3. Preciso emitir recibo se não houve transferência de dinheiro?
Documente a extinção por compensação e a quitação exata de cada obrigação. Não declare que recebeu numerário inexistente. Se houver transferência apenas do saldo, registre esse pagamento como fato separado, após sua confirmação. O termo deve permitir reconstruir os dois componentes: o encontro dos créditos e a eventual remessa restante.
4. Posso compensar com outra empresa do mesmo grupo?
O grupo não cria reciprocidade entre pessoas jurídicas distintas. Confira credor e devedor de cada obrigação. Operações com três empresas precisam de estrutura própria, quando juridicamente possível; nome do grupo ou administrador comum não justificam a baixa.
5. A compensação dá quitação de todos os contratos?
Ela extingue as obrigações alcançadas até o limite compensado. O termo deve dizer quais documentos e rubricas foram atingidos e quais saldos permanecem. Quitação das faturas selecionadas não deve virar, por redação descuidada, aprovação de serviços, renúncia a garantias ou encerramento de outros negócios. Se houver concessões adicionais, descreva-as expressamente.
6. E se o crédito foi cedido ou penhorado?
Não execute o encontro automaticamente. Cessão, ciência do devedor, momento em que os créditos coexistiram e direitos de terceiros podem alterar a possibilidade de compensar. Os arts. 377 e 380 exigem atenção específica. Reúna avisos, títulos e ordens e obtenha orientação antes de concluir que um ajuste apenas com o fornecedor produzirá quitação perante o atual titular.
Conclusão: cada baixa precisa ter um crédito correspondente
A compensação bem documentada liga dois créditos reais, delimita a extinção de cada obrigação e preserva saldo verificável. Confira requisitos, datas, impedimentos e poderes; depois atualize os dois financeiros. Liquidez, titularidade ou condições ainda indefinidas precisam ser resolvidas antes da baixa administrativa.
Fontes
- Presidência da República — Código Civil, Lei nº 10.406/2002, especialmente arts. 368 a 380, 319 a 324, 352 a 355, 360 a 366, 47 e 661: compensação, quitação, imputação, novação e representação.
- Superior Tribunal de Justiça — Informativo de Jurisprudência nº 726, REsp 1.969.468/SP, julgado em 22 de fevereiro de 2022: coexistência das dívidas, compensação e prescrição.
- Presidência da República — Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, arts. 783 e 784, III e § 4º: obrigação certa, líquida e exigível e requisitos dos títulos executivos.
- Presidência da República — Medida Provisória nº 2.200-2/2001, art. 10: documentos eletrônicos e comprovação de autoria e integridade.