O comissário faleceu antes de concluir a venda: como apurar a remuneração e acertar a carteira
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Resposta curta: a morte do comissário pessoa física não apaga o trabalho que ele já realizou. O art. 702 do Código Civil prevê remuneração proporcional aos trabalhos realizados também quando força maior impede a conclusão do negócio. A empresa precisa separar a remuneração, as despesas, o dinheiro de terceiros e os bens sob guarda; depois, conferir quem pode representar o espólio e receber. Não há percentual legal único nem autorização para pagar a qualquer familiar.
Verificação jurídica: 27 de outubro de 2026. Orientação geral para relações civis e empresariais no Brasil; situações sucessórias e controvérsias exigem análise individual.
O problema começa quando a operação fica pela metade
Uma empresa entrega um lote de equipamentos a um intermediário para venda em nome próprio, por conta dela. O comissário encontra compradores, negocia condições, recebe documentos e encaminha parte das entregas. Antes de concluir o restante, ele falece. A área comercial quer passar tudo a outro profissional; o financeiro recebe uma cobrança da família; o estoque não sabe quais peças ainda estão com o intermediário. São três problemas diferentes, que não se resolvem com um recibo genérico de encerramento.
Para organizar novas operações, o Contrato de Comissão do DiretoDoc serve como ponto de partida para identificar as partes, o negócio e as regras de remuneração. A utilização do modelo não dispensa adaptar o procedimento de prestação de contas, a guarda de bens e os efeitos de uma interrupção. Não basta selecionar a palavra “comissão”: o funcionamento real da relação é que determina o regime aplicável.
Confirme se era comissão, representação comercial ou outra relação
Na comissão civil, o comissário atua em seu próprio nome por conta do comitente. O art. 693 do Código Civil abrange compra e venda de bens e, na redação atual, também mútuo e outros negócios jurídicos de crédito. Este roteiro se concentra na circulação de mercadorias e equipamentos, sem tratar das exigências específicas do mercado financeiro. O traço decisivo é quem contratou com o comprador ou fornecedor e por conta de quem a atividade foi realizada.
Um vendedor empregado pode receber parcela salarial chamada comissão, mas isso não transforma seu contrato de trabalho em comissão civil. Um representante comercial pode intermediar pedidos e receber comissão, mas sua atividade pode estar sujeita à Lei nº 4.886/1965. Um corretor também pode ser remunerado por comissão, sem estar no capítulo dos arts. 693 a 709. O nome dado ao pagamento não permite importar automaticamente o art. 702.
Antes de calcular, reúna o contrato, as notas e os pedidos, os documentos emitidos ao cliente, as instruções da empresa e os comprovantes dos recebimentos. Verifique se o intermediário contratava diretamente em nome próprio, se apenas apresentava propostas para aprovação da empresa ou se exercia função subordinada. Se houver mistura de atividades, separe as operações e peça avaliação jurídica. O acerto não deve começar pela escolha do percentual mais conveniente.
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O art. 702 protege o trabalho realizado, não uma comissão fictícia
A norma específica sobre morte do comissário ou impossibilidade de concluir o negócio por força maior é o art. 702 do Código Civil. O art. 701 trata de outro ponto: se a remuneração não foi estipulada, sua fixação considera os usos correntes no lugar. A distinção importa porque uma coisa é encontrar a remuneração de referência e outra é apurar quanto dessa referência corresponde ao trabalho efetivamente desenvolvido.
O art. 702 não estabelece cinquenta por cento, não manda dividir pelo número de dias do contrato e não considera toda negociação iniciada como venda concluída. Ele também não autoriza o comitente a fixar valor zero apenas porque o negócio ainda não chegou ao último marco. É preciso demonstrar o que foi feito, a extensão da incumbência e o critério utilizado para transformar essas atividades em remuneração.
Uma lista de contatos ainda não qualificados não tem necessariamente o mesmo peso que compradores selecionados, condições negociadas, crédito analisado e documentos prontos para assinatura. Ao mesmo tempo, exigir que cada tarefa tenha produzido lucro imediato pode distorcer o objeto contratado: preparação e diligências podem integrar o trabalho incumbido, mesmo quando o evento impede o desfecho. A comparação deve ser feita com a atividade esperada naquela operação, não com uma fórmula inventada depois.
Se o contrato já prevê etapas e valores, esses dados ajudam a reconstruir o trabalho. Uma cláusula de pagamento apenas após o recebimento do comprador deve ser examinada em conjunto com o evento do art. 702 e com o restante do contrato; não é prudente usá-la mecanicamente para eliminar toda remuneração. Se não houver acordo sobre o valor, mantenha a memória de cálculo, identifique a parcela controvertida e busque solução negociada ou judicial adequada.
Quem morreu: o comissário, o sócio ou um funcionário?
Quando o contrato foi celebrado com uma pessoa física, sua morte exige tratar a extinção da atuação pessoal e os efeitos patrimoniais remanescentes. A aplicação subsidiária das regras de mandato, determinada pelo art. 709, ajuda a avaliar a transição e os atos conservatórios. Isso não equivale a dizer que toda obrigação de todas as operações se extinguiu no mesmo instante. Valores, bens e contratos já firmados precisam de destino jurídico próprio.
Quando a contratada é uma sociedade, o falecimento do funcionário que conduzia a carteira não significa, por si só, morte da comissária. A sociedade pode continuar existente, representada por administradores com poderes e capaz de cumprir o objeto. Confirme o CNPJ, o contrato social e quem assumirá o contato. O fato deve ser tratado como substituição operacional, salvo circunstâncias contratuais e concretas que afetem a execução.
No caso de empresário individual, a existência de CNPJ não deve ser tomada como prova de uma sociedade separada da pessoa natural. A identificação jurídica merece atenção específica. A empresa comitente deve conferir a natureza do contratante antes de decidir quem assina o acerto. Essa checagem simples evita usar o documento de uma pessoa jurídica para resolver indevidamente uma sucessão de pessoa física.
Monte uma fotografia da carteira na data do evento
Escolha uma data de corte e registre a origem da informação: comunicação do falecimento, documentação pertinente ou notícia comprovada do evento impeditivo. Essa data ajuda a organizar os lançamentos; ela não apaga atos anteriores nem resolve sozinha o momento em que cada direito nasceu. Mantenha os registros originais e crie uma cópia de trabalho, sem alterar pedidos para fazer parecer que foram fechados por outra pessoa.
Para cada operação, anote o código, o cliente ou fornecedor, os bens, o valor, o estágio, os pagamentos, os documentos e as pendências. Acrescente o local da mercadoria, quem está com as chaves ou acessos, a existência de terceiros envolvidos e o prazo contratual que continua correndo. Uma entrega programada para amanhã pode demandar medida conservatória, enquanto uma proposta sem aceite pode ser suspensa com comunicação adequada.
| Situação encontrada | O que separar | Providência inicial |
|---|---|---|
| Venda concluída, comissão ainda não paga | Direito já constituído, vencimento e recebimentos | Conferir o contrato e evitar incluir a mesma verba duas vezes |
| Negociação em andamento | Tarefas comprovadas e etapas restantes | Preparar apuração proporcional, sem presumir comissão integral |
| Adiantamento para despesas | Gastos documentados e saldo não utilizado | Conciliar comprovantes e indicar o destino do saldo |
| Mercadoria sob guarda | Propriedade, quantidade, estado e localização | Inventariar e combinar entrega com pessoas legitimadas |
| Valores pagos por compradores | Receita da operação, remuneração e valores a repassar | Conciliar a titularidade antes de ordenar novo pagamento |
| Contrato com sociedade comissária | Representação da sociedade e capacidade de continuidade | Confirmar novo responsável, sem presumir sucessão da dívida |
Como construir uma remuneração proporcional defensável
Comece pela remuneração ajustada e pela base de cálculo: valor bruto ou líquido, operações incluídas, exclusões, moeda e forma de apuração. Depois, identifique as tarefas previstas e as realizadas. Se as etapas já tinham pesos ou preços, confira se correspondem à prática e se foram cumpridas. Se não tinham, documente uma proposta de avaliação, com justificativas verificáveis, para negociação com a contraparte legitimada.
O critério deve combinar quantidade e relevância do trabalho. Horas demonstráveis podem ajudar, mas não são necessariamente o único parâmetro. A preparação de uma operação complexa pode demandar mais atividade do que a assinatura final; por outro lado, uma carteira volumosa de simples intenções não prova cumprimento substancial. Registre as evidências que sustentam cada item: relatório, e-mail, proposta, documento recebido, visita ou negociação identificável.
Evite apresentar uma planilha criada unilateralmente como dívida líquida reconhecida por todos. Envie o cálculo com os documentos e abra espaço para divergências específicas. O objetivo é tornar possível uma conferência: por que determinada etapa vale aquele montante, qual prova mostra sua execução e o que falta entregar. Um acerto claro pode reduzir a disputa, sem atribuir à planilha força que ela não tem.
Exemplo de acordo com etapas previamente valorizadas
Considere uma operação fictícia com remuneração total de R$ 12.000,00 para quatro etapas. O contrato atribuiu R$ 2.400,00 à preparação documental, R$ 3.600,00 à seleção e negociação com compradores, R$ 4.800,00 à contratação e R$ 1.200,00 ao fechamento de contas. Antes do falecimento, as duas primeiras foram comprovadamente realizadas; as demais não começaram. As partes legitimadas reconhecem essas premissas e não há outra remuneração já paga por elas.
Nesse cenário simplificado, a remuneração pelos trabalhos reconhecidos é de R$ 6.000,00: R$ 2.400,00 mais R$ 3.600,00. Se houve adiantamento de R$ 2.000,00 especificamente para essa remuneração, o saldo é de R$ 4.000,00. A conclusão depende da correspondência das etapas com os trabalhos efetivos e do acordo sobre a apuração. Os valores e a divisão são ilustrativos, não uma tabela do art. 702.
Imagine, separadamente, R$ 1.500,00 entregues para despesas e comprovantes aceitos de R$ 1.100,00. O saldo de adiantamento é de R$ 400,00. Ele deve aparecer em outra linha, pois não é comissão já paga. Eventual encontro de contas precisa considerar titularidade, exigibilidade, representação e autorização. Não reduza automaticamente os R$ 4.000,00 da remuneração apenas porque uma planilha interna mostra R$ 400,00 em aberto.
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Despesas, bens e dinheiro recebido não são a mesma coisa
O comissário pode ter desembolsado despesas para cumprir as ordens, recebido adiantamentos ou mantido mercadorias em sua posse. Essas posições não devem ser misturadas com sua remuneração. Exija documentos proporcionais ao tipo de gasto, confira autorização e conexão com a operação e identifique quem efetivamente suportou a despesa. Despesas pessoais, estimativas sem comprovante e custos de outra carteira não podem ser incluídos sem análise.
Se um comprador pagou R$ 80.000,00 por um lote e a remuneração prevista era R$ 4.000,00, o recebimento de R$ 80.000,00 não é automaticamente patrimônio livre do intermediário. É preciso verificar o contrato, a titularidade dos valores e os repasses devidos. Também não se deve presumir que o comprador continua devendo só porque a empresa comitente ainda não recebeu: ele pode ter pago validamente à parte com quem contratou.
Nos bens, faça inventário com identificação, quantidade, estado, localização e documentos de origem. Registre quem acompanha a conferência e quem recebe. Bens da empresa encontrados com o falecido não devem ser tratados, sem apuração, como bens próprios da herança; inversamente, a empresa não deve retirá-los por conta própria de local privado sem autorização legítima ou providência adequada. A documentação deve permitir distinguir guarda, propriedade e eventual controvérsia.
O art. 708 reconhece ao comissário direito de retenção sobre bens e valores em seu poder em virtude da comissão para despesas e comissões devidas. Isso exige cuidado no acerto, mas não é licença para venda unilateral, apropriação definitiva ou retenção de qualquer objeto sem relação com o contrato. Quando houver invocação desse direito ou disputa sobre o montante, negocie a liberação, garantias e pagamentos com apoio jurídico, sem resolver o impasse pela força.
Quem pode prestar contas, assinar e receber após a morte
No inventário judicial, o inventariante representa o espólio em juízo e fora dele, nos termos do art. 618 do Código de Processo Civil. Antes de seu compromisso, o CPC prevê a atuação do administrador provisório nos arts. 613 e 614. A escolha do documento comprobatório e a legitimidade para determinado ato dependem do estágio e da via sucessória. Não crie uma política de “só pago após a partilha” para todo caso, nem uma política oposta de “qualquer herdeiro pode receber”.
Receber um valor incontroverso e fazer um acordo com renúncia de parte relevante do crédito são atos diferentes. No inventário judicial, o art. 619 exige autorização judicial, ouvidos os interessados, para o inventariante transigir. A empresa deve verificar esse requisito quando o acerto envolver concessões, descontos ou renúncias, em vez de considerar o termo de nomeação uma autorização irrestrita. Havendo inventário extrajudicial ou situação particular, confira os documentos e as regras aplicáveis com o profissional responsável.
Peça somente os documentos necessários à decisão: prova do evento, identificação de quem representa, título de representação e, quando pertinente, autorização para o ato. Evite distribuir documentação sucessória por toda a equipe comercial. Defina uma pessoa responsável pela conferência e registre o fundamento do pagamento. Se houver pedidos conflitantes de familiares, não escolha quem escreveu primeiro; preserve o valor e procure a solução jurídica apropriada, inclusive avaliando consignação quando cabível.
O que acontece com compradores e negócios pendentes
O art. 694 explica por que não basta enviar uma mensagem ao comprador mandando pagar diretamente à empresa: o comissário fica diretamente obrigado perante quem contratou, e a relação com o comitente tem particularidades. A morte não transfere automaticamente a posição contratual ou todos os créditos ao comitente. Cessão de direitos, assunção de obrigações e alteração de instruções de pagamento precisam ser examinadas conforme o negócio e sua documentação.
As regras de mandato aplicáveis no que couber à comissão também tratam da comunicação pelos herdeiros e de medidas conservatórias ou negócios pendentes que não possam esperar sem perigo, nos arts. 690 e 691. Isso não transforma todos os herdeiros em comissários permanentes. A transição deve preservar direitos e evitar perdas urgentes, sem abrir novas operações ou ampliar o risco como se nada tivesse acontecido.
Quando a impossibilidade decorre de força maior
O art. 702 também alcança a impossibilidade de concluir o negócio por força maior. Não é suficiente escrever “evento externo” no relatório. O art. 393 relaciona o caso fortuito ou força maior a fato necessário cujos efeitos não era possível evitar ou impedir, e a alocação contratual de riscos também precisa ser considerada. Registre o evento, sua duração, a relação com a tarefa impedida e as providências de mitigação possíveis.
Uma dificuldade financeira comum, um atraso sem explicação ou a simples decisão de abandonar uma carteira não devem ser tratados automaticamente como força maior. Tampouco todo evento grave torna definitivamente impossível a operação. Pode haver interrupção temporária, possibilidade de reorganização ou impedimento restrito a algumas tarefas. A decisão entre retomar, substituir ou encerrar deve refletir o que realmente ocorreu.
Se o impedimento for temporário e as partes decidirem continuar, o Termo Aditivo Contratual do DiretoDoc pode servir de base para documentar mudanças de prazo, responsabilidades e condições. Isso pressupõe partes capazes e representantes legitimados. Um aditivo não ressuscita a atuação pessoal do falecido nem autoriza um familiar a assumir a comissão sem contratação e regularização adequadas.
Como redigir o acerto sem uma quitação excessiva
Um bom documento identifica a relação, o evento, as operações abrangidas, os trabalhos reconhecidos, a remuneração e os demais saldos. Ele registra quem representa cada lado e quais documentos sustentam essa condição. Deve indicar o valor bruto de cada rubrica, os pagamentos anteriores, os valores controvertidos e a forma de comprovação da execução do acerto.
O Termo de Rescisão Contratual do DiretoDoc pode apoiar a estrutura de um encerramento e do acerto de obrigações. Adapte a causa real: um instrumento posterior à morte pode documentar efeitos e contas, sem fingir que o falecido compareceu para um distrato. Confira as autorizações para transação e o alcance da quitação antes de usar uma cláusula genérica do modelo.
Formulação para delimitar os trabalhos reconhecidos
“Para a apuração relativa às operações identificadas no Anexo I, são reconhecidos os trabalhos descritos no Anexo II, acompanhados dos respectivos documentos. A remuneração proporcional por esses trabalhos é fixada em R$ [valor], considerada a base contratual de [descrição] e o critério de avaliação de [descrição]. Este reconhecimento não abrange as operações expressamente reservadas no Anexo III nem altera direitos de terceiros.”
Formulação para separar rubricas e quitação
“O demonstrativo distingue: remuneração reconhecida, despesas aceitas, adiantamentos comprovados, valores de terceiros e bens a restituir. A quitação ficará limitada às rubricas e quantias efetivamente recebidas e identificadas no comprovante correspondente. Permanecem ressalvadas as pendências individualizadas no Anexo III, sem quitação geral de operações não conferidas.”
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Organize a substituição sem cobrar ou pagar duas vezes
O novo comissário deve saber quais atividades já foram realizadas, quais materiais podem ser usados legitimamente e qual remuneração se refere apenas ao trabalho futuro. A contratação posterior não reduz, por si só, o crédito do anterior. Também não obriga a empresa a pagar duas vezes pela mesma etapa se a divisão puder ser documentada e negociada corretamente com cada parte.
Registre o responsável por devolver equipamentos, entregar arquivos empresariais e alterar permissões de acesso. Faça a transferência por canais autorizados. A entrega de uma carteira de clientes não autoriza o uso irrestrito de dados pessoais nem o compartilhamento de senhas. Preserve evidências relevantes e limite a circulação de informações ao que a continuidade e o acerto exigem.
Se um empregado da empresa comitente for assinar o termo ou receber bens em seu nome, confira se ele tem poderes. A Procuração de Pessoa Jurídica do DiretoDoc pode ser usada como base para uma delegação delimitada pela própria empresa. Ela não substitui a representação do espólio e não autoriza o mandatário a assumir obrigações fora dos poderes concedidos.
Erros que tornam um acerto simples em litígio
- Aplicar automaticamente a indenização da representação comercial apenas porque o pagamento era chamado de comissão.
- Confundir o art. 701, sobre remuneração não ajustada, com o art. 702, sobre morte e força maior.
- Usar apenas o tempo decorrido para calcular a proporção, ignorando a atividade efetivamente desenvolvida.
- Pagar a um familiar sem conferir legitimidade e poderes para receber ou transigir.
- Misturar dinheiro de compradores, adiantamentos de despesas e remuneração em um único saldo sem memória de cálculo.
- Retirar bens sem autorização ou ignorar uma alegação juridicamente relevante de retenção.
- Declarar quitação geral quando ainda há pedidos, valores ou mercadorias não conferidos.
- Usar o nome ou as credenciais do falecido para concluir operações pendentes.
Perguntas frequentes
A morte do comissário elimina a comissão porque a venda não terminou?
Não necessariamente. Na comissão civil, o art. 702 prevê remuneração proporcional aos trabalhos realizados. É preciso distinguir operações já concluídas, tarefas efetivamente desenvolvidas e atividade ainda não iniciada. A ausência de conclusão não autoriza negar automaticamente qualquer valor.
Existe percentual legal de cinquenta por cento?
Não. O art. 702 não fixa porcentagem. A proporção depende do trabalho e das bases aplicáveis ao contrato. Etapas previamente valorizadas, evidências da execução e uma memória de cálculo discutida com o representante legitimado ajudam a justificar o montante.
A empresa pode depositar o valor na conta do filho do comissário?
O parentesco, sozinho, não demonstra poder para receber todo o crédito e dar quitação. Confira a representação do espólio, a documentação sucessória e o destino autorizado do pagamento. Se existirem pedidos conflitantes ou dúvidas relevantes, não escolha um favorecido por conveniência.
A morte do gerente da sociedade comissária encerra o contrato?
Não automaticamente. Primeiro verifique se a parte contratada é a sociedade, quem pode representá-la e se ela consegue continuar a atividade. A morte de um integrante não se confunde com a morte da pessoa física que era a própria comissária.
Despesas e remuneração podem aparecer juntas no termo?
Podem constar do mesmo documento, mas em rubricas separadas. Identifique a origem, os comprovantes, os adiantamentos e o saldo de cada item. Um encontro de contas só deve ser feito após conferir seus requisitos, a titularidade das posições e os poderes de quem concorda.
Os herdeiros podem terminar todos os negócios em nome do falecido?
Não há autorização geral para isso. As regras subsidiárias de mandato tratam de comunicação e de medidas conservatórias ou atos pendentes que não possam esperar sem perigo. Novas operações e a continuidade regular da atividade precisam de enquadramento e representação próprios.
Se houve força maior, nada mais precisa ser pago?
Não. O evento deve ser demonstrado e relacionado à impossibilidade de concluir o negócio. Ele não apaga automaticamente remuneração proporcional, dívidas anteriores, prestação de contas ou devolução de bens. Os efeitos sobre responsabilidade e execução devem ser examinados separadamente.
Um termo assinado pelo inventariante basta para qualquer desconto?
Não presuma isso. No inventário judicial, transigir exige os cuidados do art. 619 do CPC, inclusive autorização judicial. Recebimento de crédito e acordo com renúncia não são equivalentes. Verifique a via sucessória, o conteúdo do ato e as autorizações pertinentes.
Conclusão
Quando o comissário falece ou força maior impede a conclusão do negócio, a empresa deve apurar o trabalho e não apenas olhar o último resultado. Identifique a relação correta, documente a carteira, calcule a remuneração proporcional e separe despesas, adiantamentos, bens e dinheiro de terceiros. O pagamento só deve ser liberado ao destinatário legitimado, com quitação delimitada. A continuidade comercial fica mais segura quando as operações antigas e a contratação do substituto não são misturadas.
Fontes
- Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 — Institui o Código Civil: arts. 308, 393, 668, 682, 690–691 e 693–709; pagamento a representante legítimo, força maior, prestação de contas, comissão e remuneração proporcional.
- Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 — Código de Processo Civil: arts. 613–614 e 618–619; administração provisória, representação do espólio e autorização para transação no inventário judicial.
- Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965 — Regula as atividades dos representantes comerciais autônomos: art. 1º e regime especial, para distinguir representação comercial de comissão civil.