O fornecedor entregou outra marca ou modelo: como conferir a substituição e registrar aceite ou recusa
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Em resumo: se marca ou modelo integram o que foi contratado, o fornecedor não pode impor outro produto só porque afirma que ele é equivalente ou mais caro. Confira o pedido aceito, identifique a diferença e separe recebimento físico de aprovação da troca. Antes de usar ou revender, documente a recusa ou a concordância com o substituto, incluindo quantidade, aplicação, preço, garantia e alcance da autorização.
Verificação jurídica: 20 de outubro de 2026. Guia para fornecimentos privados B2B no Brasil. Compras públicas, importações e produtos sujeitos a controles específicos exigem análise adicional. Os exemplos e as redações são hipotéticos e precisam ser adaptados.
Neste artigo
- Descubra se houve troca real ou apenas mudança de identificação
- Marca exata, lista aprovada e desempenho são compromissos diferentes
- Procure a autorização antes de concluir que a troca foi indevida
- Registre a diferença antes de liberar o produto para uso
- Transforme a promessa de equivalência em comparação verificável
- Se precisar testar, defina o teste sem aprovar o lote inteiro
- Confira quem pode aprovar e quem mais depende da especificação
- Como documentar uma concordância que não fique aberta demais
- Como recusar o substituto e pedir uma providência definida
- Ajuste o custo real, a cobrança e o cadastro do produto
- E se a empresa já usou, instalou ou revendeu parte?
- Guarde uma decisão comprovável e confira sua execução
- Evite nova substituição informal no próximo fornecimento
- Perguntas frequentes
- Conclusão
- Fontes
Uma empresa comprou 40 leitores de código de barras do modelo A-20. Recebeu 40 unidades B-30, com caixas intactas e aparência de produto novo. O vendedor diz que o B-30 é uma evolução; a equipe de recebimento não sabe se o sistema da empresa reconhece esse modelo. A quantidade está certa e não há quebra visível. A pergunta é outra: foi entregue o objeto devido ou uma alternativa que ainda precisa de aprovação?
Descubra se houve troca real ou apenas mudança de identificação
Compare o produto físico com a última versão aceita do pedido. Reúna proposta, ordem de compra, confirmação do fornecedor, ficha técnica, amostra e eventuais alterações. O pedido interno enviado por compras não deve ser lido isoladamente se o fornecedor respondeu propondo outro item. Tampouco uma nova tabela publicada depois da compra modifica automaticamente o acordo anterior.
Separe código do comprador, código do distribuidor e identificação do fabricante. Um fornecedor pode mudar seu código interno sem mudar a mercadoria. O inverso também ocorre: conservar um nome comercial e entregar uma revisão com componente, interface ou material diferente. Fotografe etiqueta e número de série, quando houver, e peça a correspondência entre os códigos. “É o mesmo produto” precisa ser demonstrado.
Observe sufixos e versões. A diferença entre A-20-USB e A-20-BT pode representar uma conexão que não funciona na instalação existente. Cor, acabamento ou embalagem também podem integrar o objeto quando são requisitos da revenda ou do projeto. Não descarte uma diferença como estética antes de conferir para que a empresa comprou aquele item.
Se houve apenas mudança de marca ou apresentação, peça a correspondência dos códigos e a descrição das alterações. Confira também a exigência comercial: para revenda, uma embalagem determinada pode importar mesmo com conteúdo idêntico.
Marca exata, lista aprovada e desempenho são compromissos diferentes
A primeira pergunta não é se o substituto é “bom”. É se a contratação permitia entregá-lo. Há diferença entre comprar o modelo A-20, comprar qualquer item de uma lista aprovada e contratar um produto por requisitos de desempenho. A redação do objeto define o espaço de escolha, junto com os documentos incorporados e a conduta das partes.
| O que foi ajustado | O que conferir | Como encaminhar |
|---|---|---|
| Marca e modelo determinados | Fabricante, código completo, revisão e anexos aceitos. | Outro produto exige verificar autorização ou negociar alteração. |
| Duas ou mais opções expressas | Quem escolhe, em qual momento e se há condições por aplicação. | Confirme se a opção entregue está dentro da escolha permitida. |
| Marca de referência com equivalente admitido | Critérios de equivalência e necessidade de aprovação prévia. | Exija a comparação e cumpra o procedimento contratado. |
| Descrição por desempenho, sem marca vinculante | Todos os requisitos mínimos, tolerâncias e documentos exigidos. | A marca diferente pode ser regular; registre a conformidade objetiva. |
| Venda por amostra, protótipo ou modelo | Referência identificada e qualidades demonstradas. | Compare com a amostra relevante, inclusive diante de descrição conflitante. |
O art. 313 do Código Civil estabelece que o credor não é obrigado a receber prestação diversa, ainda que mais valiosa. Um preço de catálogo superior não dá ao fornecedor autorização geral para substituir o modelo contratado. A regra protege o objeto devido; ela não permite inventar depois uma marca obrigatória que não fazia parte da contratação.
Quando a obrigação é definida por gênero e quantidade, os arts. 243 e 244 do Código Civil disciplinam a escolha, que em regra cabe ao devedor se o título não dispuser de outro modo, sem permitir entregar a coisa pior nem exigir a melhor. Isso não elimina características técnicas pactuadas. “Sem marca fixa” não significa “qualquer produto serve”.
Na venda realizada à vista de amostra, protótipo ou modelo, o art. 484 do Código Civil assegura as qualidades correspondentes e prevê a prevalência da referência em caso de contradição com a descrição contratual. Preserve a amostra identificada. Uma foto promocional genérica não deve ser tratada automaticamente como a amostra que orientou a venda.
Procure a autorização antes de concluir que a troca foi indevida
Pesquise a conversa completa com o fornecedor. Pode haver uma aprovação válida fora do sistema, uma autorização limitada a teste ou apenas uma consulta sobre disponibilidade. Registre quem falou, em nome de qual empresa, a qual pedido se referia e quais condições acompanhavam a resposta. “Pode mandar” depois de uma oferta de amostra tem alcance diferente da mesma frase depois de uma proposta de substituir todo o lote.
Uma resposta que altera o objeto não é necessariamente aceite do pedido original. O art. 431 do Código Civil trata a aceitação com adições, restrições ou modificações como nova proposta. Se o vendedor respondeu “confirmamos, mas será o B-30”, é necessário reconstruir o que aconteceu depois, em vez de presumir que uma das versões venceu só porque foi enviada por último.
Não adote a fórmula “silêncio nunca vale” nem a oposta. O art. 111 admite anuência pelo silêncio em determinadas circunstâncias e usos, quando não for necessária declaração expressa; os arts. 112 e 113 orientam a interpretação do negócio. Na prática, deixar uma proposta sem resposta e depois utilizar integralmente o substituto pode gerar discussão. Uma cláusula de aprovação prévia deve ser acompanhada de comportamento coerente.
Examine também o alcance temporal. A autorização para dez unidades urgentes do pedido 184 não se estende automaticamente às demais 90 nem ao fornecimento do trimestre seguinte. Uma aprovação da engenharia sobre compatibilidade não necessariamente altera preço, quantidade ou condições de pagamento. Documente a manifestação final que efetivamente reúne as decisões necessárias.
Peça ao fornecedor a autorização que ele alega existir. Enquanto apura, informe que não identificou a aprovação, sem afirmar antecipadamente que ninguém a concedeu.
Registre a diferença antes de liberar o produto para uso
Crie uma ocorrência com duas identidades: o que deveria chegar e o que chegou. Inclua pedido, marca, modelo completo, revisão, quantidade, lote ou série e data. Junte etiquetas e referência contratual. O produto pode funcionar perfeitamente e ainda assim ser diferente do contratado.
Mantenha os itens identificados e bloqueados enquanto a decisão estiver pendente. Não substitua o código original pelo novo apenas para concluir a entrada: isso apaga a diferença em análise. O comprovante deve distinguir guarda para avaliação, recebimento aprovado e recusa sem descarga.
Exemplo de ressalva: “Pedido PC-184, entrega de [data/hora]. Foram apresentados 40 leitores B-30, enquanto a referência contratada é A-20-USB. Os volumes [identificação] foram recebidos fisicamente e permanecerão segregados para apuração da substituição. Este registro não aprova a mudança de modelo nem declara compatibilidade técnica. Compras e fornecedor comunicados pela ocorrência SUB-014.”
Adapte aos fatos. A ressalva não invalida uma aprovação anterior nem neutraliza qualquer conduta posterior. Se a plataforma não admitir observações, envie a ocorrência por canal comprovável, sem confirmar conscientemente uma conformidade inexistente.
Transforme a promessa de equivalência em comparação verificável
Peça uma ficha comparativa do item contratado e do substituto, com fontes técnicas identificadas. Cada linha deve indicar requisito, valor contratado, característica oferecida e evidência. Não aceite como prova suficiente uma planilha que repete “atende” em todos os campos. O responsável técnico deve conseguir encontrar a informação no manual, relatório, desenho ou documento apresentado.
- Função e desempenho: capacidade, precisão, velocidade ou outra medida que interesse à aplicação, nas condições de uso previstas.
- Compatibilidade: dimensão, fixação, conexão, tensão, protocolo, software, consumíveis e interação com o conjunto existente.
- Condições de operação: temperatura, umidade, esforço, manutenção e limites relevantes ao uso efetivo.
- Identificação e conformidade: fabricante, versão, lote e documentos obrigatórios aplicáveis ao produto e à atividade.
- Vida de uso e suporte: garantia, peças, assistência, atualizações e disponibilidade de manutenção.
- Revenda ou projeto: marca prometida ao cliente, aparência, embalagem e aprovações contratuais necessárias.
Uma melhoria em um campo não compensa automaticamente uma falha em outro. O B-30 pode ler mais rápido e não se comunicar com o sistema usado pela empresa. Uma tinta pode ter rendimento maior e produzir tonalidade incompatível com a amostra aprovada. Um componente mais resistente pode exigir dimensões diferentes. A conclusão deve considerar a aplicação, não uma soma informal de vantagens.
“Sai da mesma fábrica” tampouco demonstra identidade. Marcas podem contratar especificações, controle de qualidade, acessórios e garantias diferentes. Se essa for a justificativa, solicite identificação técnica de ambos os produtos e confirmação das características relevantes. Não conclua que houve falsificação apenas pela divergência de marca; autenticidade é uma apuração distinta, que pode exigir confirmação do fabricante.
Quando houver requisito obrigatório de segurança ou conformidade, peça sua verificação pelo responsável competente antes do uso. Aprovação comercial, desconto e urgência não substituem exigência legal. A análise pode terminar sem teste operacional se o produto já falhar em requisito documental ou físico indispensável.
Se precisar testar, defina o teste sem aprovar o lote inteiro
A avaliação pode exigir conectar uma unidade, montar uma amostra ou testar um ciclo de produção. Combine previamente quantas unidades serão avaliadas, quem fará o teste, o método, os critérios e o destino das peças. Determine se haverá consumo, desgaste ou alteração irreversível. Não prometa devolver intacta uma amostra que será cortada, colada ou utilizada até a destruição.
Registre o ambiente do ensaio. Um leitor que funciona no computador do vendedor pode falhar no software da compradora; um adesivo pode aderir no material de demonstração e não no substrato real. O relatório precisa identificar equipamento, versão, configuração e condições suficientes para interpretar o resultado. “Testado e aprovado” sem aplicação delimitada deixa em aberto o que foi examinado.
Exemplo de autorização restrita: “Autorizamos a avaliação de duas unidades B-30, séries [indicar], exclusivamente no ambiente [identificar], pelos critérios do Anexo T. As demais 38 unidades permanecerão bloqueadas. A autorização de teste não equivale a aprovação comercial da substituição. As partes definem [custos e destino das amostras] e comunicarão o resultado até [data], seguindo-se decisão expressa sobre o lote.”
Essa organização deve ser aceita por quem assumirá seus efeitos, sobretudo se houver custo ou consumo de material. Se apenas a compradora escrever uma reserva e depois incorporar todas as unidades à operação, a reserva pode não afastar a discussão sobre sua conduta. Limite o uso ao que foi combinado e mantenha rastreabilidade.
Uma amostra não comprova a uniformidade do lote. Defina como conferir modelo e revisão das demais unidades e tratar resultados divergentes. Ensaios e amostragem devem ser escolhidos por profissional habilitado quando a natureza do produto exigir.
Confira quem pode aprovar e quem mais depende da especificação
Separe três decisões: o recebimento registra fatos; a área técnica avalia adequação; o representante autorizado aprova a alteração contratual. Uma pessoa pode acumular funções, mas isso precisa ser conhecido. Os arts. 115 a 118 do Código Civil tratam dos poderes de representação e de seus limites. Em operação relevante, confira o instrumento de poderes e as restrições aplicáveis.
Não conte apenas com uma regra interna desconhecida do fornecedor. Se a empresa permite reiteradamente que o mesmo empregado negocie mudanças, a aparência de representação e a conduta das partes podem ser discutidas. Comunique os responsáveis e os limites de aprovação no procedimento de compras, mantendo os contatos atualizados. A análise de um aceite já dado depende do contexto, não só do cargo no organograma.
Se o produto será entregue a um cliente, incorporado a uma obra ou usado em equipamento com condições próprias de garantia, examine também essa outra relação. O fornecedor não pode aprovar, em nome do cliente da compradora, uma troca que esse cliente precisa autorizar. Da mesma forma, a concordância da compradora não confirma por si só que o fabricante de outro equipamento preservará sua garantia.
Exemplo: uma marcenaria aceita ferragens de outra marca para manter o prazo de produção. O projeto do cliente, porém, identifica uma linha específica de ferragens. Antes de fabricar, a marcenaria deve conferir a autorização exigida no contrato com o cliente. A concordância com o fornecedor resolve apenas uma das relações. Se a autorização externa não vier, não descreva a substituição como aprovada sem condição.
Como documentar uma concordância que não fique aberta demais
A aprovação deve permitir responder: o que muda, em quais unidades, por qual preço e com quais condições. Para uma alteração do fornecimento em andamento, o modelo de termo aditivo contratual ajuda a organizar o instrumento. Identifique pedido, contrato e versão dos anexos; não deixe a descrição técnica somente em um link que o fornecedor possa atualizar depois.
Liste marca e modelo original, marca e modelo autorizado, revisão e quantidade abrangida. Diga se a mudança é definitiva para aquele lote, temporária ou válida para pedidos futuros expressamente identificados. A aprovação de uma unidade demonstradora não deve se transformar, por um texto genérico, em autorização permanente para escolher qualquer item da linha.
Registre preço unitário, total e eventual diferença. Se o substituto é mais caro e o fornecedor o oferece sem acréscimo, escreva isso. Se há desconto, determine valor, documento financeiro afetado e forma de acerto. O preço de mercado do substituto não gera automaticamente direito a cobrar adicional nem determina sozinho o desconto devido.
Exemplo de aprovação de lote: “As partes aprovam a substituição das 40 unidades A-20-USB do pedido PC-184 por 40 unidades B-30, revisão R2, identificadas no Anexo S. A aprovação se limita a este pedido e à aplicação [descrever], conforme avaliação técnica [referência]. O preço total permanece em R$ 12.000, sem acréscimo pela troca. A garantia aplicável, seu início e o responsável pelo atendimento constam de [documento]. Permanecem expressamente pendentes [identificar, se houver].”
Se existirem condições ainda não cumpridas, formule-as como condições, não como fatos concluídos. “A aprovação depende do relatório de compatibilidade e da anuência do cliente até [data]” é diferente de “produto aprovado”. Defina o que acontece se a condição falhar: manter bloqueado, recolher ou negociar outra solução. Evite uma aprovação condicional sem prazo nem responsável.
Verifique se garantia, instalação, treinamento e acessórios continuam suficientes após a mudança. Não copie “mantidas as demais condições” quando o novo modelo exige outra manutenção ou outro software. A aprovação consciente da identidade do substituto não precisa virar quitação de atraso, de valores contestados ou de defeitos ainda não conhecidos; delimite o objeto do acerto, sem prometer que qualquer reserva prevalecerá sobre toda situação.
Como recusar o substituto e pedir uma providência definida
Identifique o requisito descumprido e a solução solicitada. Quando a marca exata foi contratada, não invente um defeito no alternativo. Quando equivalentes eram admitidos, explique qual critério falhou ou qual aprovação exigida não ocorreu. Recusar por preferência nova pode contrariar o acordo.
Exemplo de comunicação: “O pedido PC-184 prevê 40 unidades A-20-USB. A entrega de [data] contém B-30, conforme etiquetas e relatório anexos. Não identificamos autorização para a mudança e não aprovamos a substituição. Solicitamos confirmação da entrega do modelo contratado até [data solicitada] e proposta de coleta das unidades segregadas, com responsáveis, custos e documentos. Favor indicar separadamente prazo de resposta e data de solução.”
Se houve teste, acrescente o requisito e o resultado documentado. Informe onde os bens estão e sua disponibilidade para inspeção. Um prazo sugerido de resposta não autoriza descarte nem transforma o silêncio em abandono.
O art. 475 do Código Civil prevê exigir cumprimento ou pedir resolução por inadimplemento, com as consequências cabíveis. Recusar o substituto não encerra automaticamente o contrato. Para desfazer a compra afetada, trate fundamento, alcance, retorno e restituição expressamente.
Se o original saiu de linha, peça informação documentada e proposta concreta. Isso não torna o substituto obrigatório, mas a impossibilidade material de entregar o original exige avaliar a solução jurídica. Não mantenha duas compras ativas por descuido ao buscar uma alternativa urgente.
Ajuste o custo real, a cobrança e o cadastro do produto
Compare também adaptadores, licenças, treinamento, consumíveis e reaprovação pelo cliente. Um substituto sem acréscimo no preço pode gerar despesa para funcionar. Separe estimativas de gastos realizados; nenhum deles é automaticamente indenizável.
Exemplo: o lote original de 40 leitores custa R$ 12.000. O B-30 é oferecido pelo mesmo total, mas exige R$ 800 de adaptadores e R$ 400 de configuração. As partes podem negociar o fornecimento dos adaptadores e o custeio da configuração, ou uma redução definida de preço. Os R$ 1.200 são uma conta hipotética, não um desconto legal obrigatório.
O art. 476 do Código Civil exige exame das prestações recíprocas; a divergência não autoriza reter automaticamente faturas de qualquer pedido. Identifique o valor discutido, o vencimento e o tratamento acordado antes de bloquear pagamentos ou deduzir valores.
Se a nota descreve A-20 e as caixas contêm B-30, o acordo comercial não corrige a NF-e. Se ambos descrevem B-30, a nota não prova, sozinha, a aprovação da troca. Encaminhe os fatos ao responsável fiscal; não prometa resolver qualquer alteração por carta de correção.
Após a aprovação válida, atualize estoque e assistência preservando a relação entre códigos. Registre em qual cliente ou equipamento o substituto foi usado e quais consumíveis exigirá. Uma exceção de lote não deve alterar automaticamente os próximos pedidos.
E se a empresa já usou, instalou ou revendeu parte?
Separe unidades fechadas, testadas, incorporadas e revendidas, com quantidades e datas verdadeiras. Informe se o uso ocorreu antes ou depois da descoberta. Não antedate a recusa nem declare disponibilidade integral para coleta se parte foi consumida.
O uso pode influenciar a interpretação do aceite. Importam conhecimento, urgência, comunicações e extensão do aproveitamento. Nem “usou, aceitou” nem uma reserva genérica resolvem todos os casos; uma controvérsia relevante exige análise jurídica.
Se a solução for manter dez leitores B-30 para um setor compatível e recusar 30 para locais que exigem A-20-USB, identifique os grupos. Registre preço e garantia dos dez, destino dos 30 e eventual complementação. Não estenda a aprovação de parte ao restante.
Se houve revenda, preserve o vínculo com os clientes atingidos e avalie as obrigações nessa relação. Não altere a descrição para simular que o substituto sempre foi anunciado. Risco de segurança ou conformidade exige providências próprias antes da negociação de desconto.
Guarde uma decisão comprovável e confira sua execução
Organize pedido, item encontrado, comparação, proposta, decisão e resultado. Preserve mensagens completas, anexos enviados e versões finais. Os arts. 369 a 373 do CPC orientam a prova e sua avaliação; uma captura isolada não demonstra automaticamente autoria e contexto.
A formalização eletrônica pode ser útil. O art. 107 do Código Civil admite, em regra, declaração sem forma especial quando a lei não a exigir. A MP nº 2.200-2/2001, art. 10, § 2º admite outros meios de comprovação de autoria e integridade nas condições previstas. Confira a forma contratada e os poderes do signatário; uma mensagem não vale ou deixa de valer apenas pelo canal.
Confirme o resultado: substituto aprovado nas condições ajustadas, original recebido após recolhimento, ou desfazimento com retorno e acerto cumpridos. Assinar o aditivo não comprova que o adaptador chegou ou a garantia foi cadastrada. Separe as pendências e entregue a mesma decisão a compras, qualidade, estoque e financeiro.
Evite nova substituição informal no próximo fornecimento
Na proposta comercial, escolha conscientemente entre marca obrigatória, opções fechadas e desempenho com equivalentes. Se a indicação de marca for apenas referência, diga quais características tornam um equivalente aceitável e quem deverá aprová-lo. Evite acrescentar “ou similar” depois que o cliente escolheu um produto determinado sem explicar o efeito dessa expressão.
No contrato de fornecimento, estabeleça o procedimento de alteração, os contatos autorizados e a documentação necessária. Os modelos do DiretoDoc são pontos de partida e exigem adaptação ao negócio. Em produtos técnicos ou operações relevantes, a redação deve ser revisada junto com quem entende a aplicação e os riscos.
Cláusula para adaptar: “A identidade dos produtos será definida por fabricante, marca, modelo, revisão e requisitos do anexo de cada pedido confirmado. Substituições não abrangidas pelas alternativas expressamente autorizadas dependerão de proposta identificada do fornecedor e concordância do representante indicado pela compradora, observadas as exigências de forma aplicáveis. A proposta informará diferenças técnicas, quantidade, preço, garantia, compatibilidade e impacto nos prazos. Autorização de teste ou recebimento físico não será registrada pelas partes como aprovação comercial do lote.”
Complete a cláusula com critérios, canais e consequências do teste, sem estabelecer que um controle interno resolverá qualquer controvérsia. Defina ainda como o fornecedor avisará descontinuação, mudança de revisão e falta de estoque antes da expedição. Uma autorização de substituição precisa chegar ao recebimento junto com a identificação do produto aprovado.
Este guia parte da relação civil e empresarial. Ter CNPJ não afasta nem garante o CDC: destinação e eventual vulnerabilidade precisam ser examinadas, como explica o STJ sobre consumidor pessoa jurídica. Se houver relação de consumo, o art. 35 do CDC prevê alternativas diante da recusa de cumprimento da oferta, incluindo aceitar equivalente por escolha do consumidor. Não aplique automaticamente prazos ou soluções consumeristas a toda compra entre empresas.
Perguntas frequentes
1. Sou obrigado a aceitar outro modelo porque é mais caro?
Não apenas por esse motivo. O art. 313 do Código Civil não obriga o credor a receber prestação diferente, mesmo mais valiosa. Confira se o modelo era vinculante ou se o acordo já permitia alternativas e quem podia escolhê-las.
2. O pedido diz “ou similar”. O fornecedor pode escolher qualquer marca?
Não. A alternativa deve respeitar os requisitos e o procedimento negociados. Verifique desempenho, compatibilidade, documentos e eventual aprovação prévia. A expressão não elimina as demais características contratadas.
3. Assinar a entrega significa aprovar a substituição?
O efeito depende do texto assinado e do contexto. Recebimento físico e alteração do objeto são decisões distintas, mas uma declaração ampla e a conduta posterior podem ser relevantes. Registre a divergência prontamente e não afirme conformidade sem conferência.
4. Posso testar uma unidade sem aceitar todo o lote?
É possível organizar uma avaliação limitada, com quantidade, método, custos, destino das amostras e decisão posterior expressamente definidos. Combine as condições com o fornecedor e mantenha o restante bloqueado. Usar tudo e chamar de teste cria outra situação.
5. A marca mudou, mas o fabricante diz que o produto é idêntico. Basta?
A declaração ajuda a verificar identidade, mas confira códigos, revisões, características e o requisito contratado. Marca, embalagem ou homologação podem ser importantes para revenda ou projeto, mesmo sem mudança funcional.
6. A aprovação de hoje vale para as próximas compras?
Depende do alcance do acordo. Identifique pedido, quantidade e período autorizados. Uma exceção pontual não deve ser cadastrada como troca permanente sem concordância correspondente, e a prática posterior precisa respeitar esse limite.
Conclusão
Quando chega outra marca ou modelo, comece pelo objeto contratado e pela autorização existente. Depois confronte os requisitos, avalie a aplicação e registre a decisão com alcance claro. Um produto íntegro pode ser inadequado ao pedido; um código novo pode representar apenas outra identificação do mesmo item.
A solução precisa aparecer nos documentos e na rotina: teste delimitado, concordância ou recusa comprovável, destino dos bens, garantia e cobrança coerentes. Encerre a ocorrência quando o que foi combinado estiver efetivamente cumprido, sem transformar uma exceção em autorização irrestrita para futuras substituições.
Fontes
- Brasil. Lei nº 10.406/2002, Código Civil: forma, interpretação e representação; escolha do objeto; prestação diversa; formação do contrato; cumprimento e resolução; venda por amostra, especialmente arts. 107, 111 a 118, 243 e 244, 313, 421-A, 422, 427 a 432, 475, 476 e 484.
- Brasil. Lei nº 13.105/2015, Código de Processo Civil: meios de prova, avaliação e distribuição do ônus probatório, especialmente arts. 369 a 373.
- Brasil. Medida Provisória nº 2.200-2/2001: documentos eletrônicos e comprovação de autoria e integridade, especialmente art. 10 e seu § 2º.
- Brasil. Lei nº 8.078/1990, Código de Defesa do Consumidor: conceito de consumidor, oferta e alternativas diante de seu descumprimento, especialmente arts. 2º, 30 e 35.
- Superior Tribunal de Justiça. Consumidor pessoa jurídica: quando as empresas podem ter a proteção do CDC, 8 de setembro de 2024.