Prazo de 10 Dias da Circular de Oferta de Franquia: Como Contar e o Que Fazer Antes de Assinar
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A Circular de Oferta de Franquia deve chegar ao candidato com, no mínimo, 10 dias de antecedência da assinatura do contrato, do pré-contrato ou do pagamento de qualquer taxa ao franqueador ou a uma pessoa ligada a ele. Essa regra está no art. 2º, §1º, da Lei 13.966/2019. O período não serve apenas para “esperar”: ele existe para conferir custos, balanços, marca, território, suporte, fornecedores, penalidades e a minuta completa do futuro contrato.
Na prática, registre a data e a versão recebida, não assine documento vinculante nem pague reserva ou sinal antes de concluir dez dias completos de análise.
Em resumo:
- receber a COF não obriga o candidato a comprar a franquia;
- o dia da entrega precisa ficar comprovado;
- nenhum contrato, pré-contrato ou taxa deve ser antecipado;
- os dez dias devem ser usados para verificar fatos, não apenas para ler promessas;
- COF e contrato precisam ser coerentes, mas são documentos diferentes.
1. Qual é o prazo da Circular de Oferta de Franquia?
O prazo mínimo é de 10 dias entre a entrega da COF e a assinatura do contrato ou pré-contrato de franquia, ou o pagamento de qualquer taxa. A regra alcança pagamentos feitos diretamente ao franqueador e também a empresa ou pessoa ligada a ele. Portanto, trocar o nome da cobrança para “reserva”, “sinal”, “adesão” ou “taxa reembolsável” não elimina o risco se o dinheiro estiver relacionado à entrada na rede.
A lei fala em prazo mínimo. Nada impede que a franqueadora entregue a circular com 15, 20 ou 30 dias de antecedência. Um intervalo maior pode ser necessário quando a operação envolve investimento alto, financiamento, obra, sublocação, licença regulatória ou análise de várias empresas do mesmo grupo.
Ao final, o candidato pode contratar ou desistir: receber a COF não cria dever de aceitar a oferta.
2. O que é a COF e por que ela vem antes do contrato?
A Circular de Oferta de Franquia é o documento pré-contratual que reúne identidade jurídica, situação financeira, operação, custos, território e regras de entrada e saída. Ela informa o que o candidato precisa saber para decidir; o contrato cria os direitos e obrigações depois da assinatura.
Por isso, a COF não deve ser tratada como material de vendas nem confundida com o Contrato de Franquia Empresarial. A própria circular precisa trazer a minuta integral do contrato-padrão e, quando houver, do pré-contrato, inclusive anexos, condições e prazos de validade. O candidato deve conhecer o texto vinculante antes de decidir.
3. O que a Lei 13.966/2019 realmente exige?
O art. 2º da Lei 13.966/2019 determina que a COF seja escrita em português, de forma objetiva e acessível. Isso significa que não basta copiar cláusulas complexas, esconder custos em anexos dispersos ou apresentar expressões técnicas sem explicação.
A lei enumera 23 posições obrigatórias. Algumas contêm vários subitens, de modo que o volume real de informações é maior. Entre elas estão os balanços dos dois últimos exercícios, as ações judiciais relevantes, o investimento inicial, as taxas periódicas, a lista de franqueados e desligados, o território, os fornecedores obrigatórios, o suporte, a situação da marca, as penalidades e a minuta contratual.
O art. 4º aplica a consequência do §2º à omissão exigida ou ao dado falso. Portanto, a entrega pontual não basta se o conteúdo estiver incompleto ou não corresponder à realidade.
4. Quando começa a contar o prazo de 10 dias?
O ponto de partida é a entrega efetiva e comprovável da versão completa. A data de criação interna ou de envio a um consultor não demonstra recebimento pelo candidato.
No email, guarde mensagem, destinatário, data, horário e anexo. Em plataforma, preserve disponibilização e acesso; no papel, use recibo com versão e páginas. A prova deve responder: quando recebeu? e qual texto recebeu?
5. São 10 dias corridos ou 10 dias úteis?
A Lei de Franquias diz apenas “10 dias” e não usa expressamente as palavras “úteis” ou “corridos”. Trata-se de intervalo pré-contratual, não de prazo para praticar um ato dentro de processo judicial. Por isso, o controle empresarial costuma ser feito em dias de calendário, sem aplicar automaticamente a regra processual de dias úteis.
O art. 132 do Código Civil estabelece, salvo disposição diferente, a exclusão do dia do começo e a inclusão do dia do vencimento. Se o vencimento cair em feriado, o dispositivo prevê prorrogação para o dia útil seguinte.
Como a regra evita decisão apressada, registre o recebimento como dia zero, complete dez dias de calendário e programe assinatura ou pagamento para o dia seguinte. Havendo feriado ou dúvida sobre horário, avance no próximo dia útil.
6. Como contar o prazo da COF: três exemplos práticos
Exemplo 1 — entrega em uma segunda-feira: a COF chegou em 3 de agosto. Registre essa data como dia zero e assine somente depois dos dez dias completos.
Exemplo 2 — recebimento à noite: houve acesso às 22h45. Não assine na manhã do décimo dia; usar o dia seguinte evita discussão sobre horas de disponibilidade.
Exemplo 3 — décimo dia em feriado: não antecipe. Mantenha o período integral e agende para o próximo dia útil.
Pressa para inauguração, desconto ou disponibilidade do ponto não reduz o prazo legal.
7. O que não pode ocorrer durante os 10 dias?
Antes do término da janela não se deve:
- assinar o contrato de franquia;
- assinar um pré-contrato que já obrigue as partes a concluir o negócio;
- pagar taxa de franquia, filiação, adesão ou implantação;
- pagar reserva territorial, sinal ou cobrança equivalente ao franqueador;
- transferir a taxa a consultoria, empresa do grupo ou pessoa indicada e ligada ao franqueador;
- usar um documento chamado “proposta” ou “carta” para criar, na prática, as mesmas obrigações de um pré-contrato.
A redação legal menciona “qualquer tipo de taxa”. Um depósito verdadeiramente independente pode exigir análise específica, mas a política de menor risco é não receber valor relacionado à adesão durante o período, ainda que se prometa devolução.
Despesas com terceiros independentes, como contador ou advogado escolhido pelo candidato, não são a taxa descrita na regra. Mesmo assim, o candidato deve evitar obras, locações ou compras irreversíveis antes de concluir a diligência.
8. Posso assinar recibo, NDA ou carta de intenção?
Um recibo de entrega pode servir apenas para registrar que determinada versão foi recebida em certa data. Ele não deve declarar que o candidato aprovou todos os dados, renunciou ao prazo, reconheceu a rentabilidade ou assumiu obrigação de contratar.
Um Contrato de Confidencialidade (NDA) pode proteger manuais, processos, listas e informações estratégicas mostradas nas negociações. Entretanto, precisa ser realmente restrito ao sigilo. Se contiver taxa, exclusividade, multa desproporcional, obrigação de abrir a unidade ou compromisso irrevogável, poderá funcionar como instrumento pré-contratual e merece revisão antes da assinatura.
A mesma cautela vale para carta de intenção, ficha de reserva e proposta. O nome não decide os efeitos. Verifique se há pagamento, multa por desistência, reserva onerosa ou obrigação de assinatura futura.
9. Se a COF mudar, o prazo recomeça?
A Lei 13.966/2019 não descreve um procedimento detalhado para cada correção posterior. Porém, se a mudança altera informação capaz de influenciar a decisão, o candidato precisa de tempo para analisar a nova realidade. São exemplos materiais:
- aumento do investimento ou de qualquer taxa;
- troca da minuta do contrato;
- redução do território ou inclusão de vendas digitais concorrentes;
- mudança na situação da marca;
- novo fornecedor obrigatório ou cota mínima;
- retirada de suporte prometido;
- inclusão de multa, não concorrência ou obrigação de reforma.
Nesses casos, a solução conservadora é emitir versão identificada, destacar o que mudou, comprovar nova entrega e reiniciar os dez dias. Uma correção puramente ortográfica pode não justificar todo o reinício, mas também deve aparecer no histórico. Nunca substitua silenciosamente o arquivo no mesmo link.
Depois da contratação, mudanças devem usar instrumento próprio, como um Termo Aditivo Contratual.
10. Existe exceção ao prazo de 10 dias?
Há uma exceção expressa para licitação ou pré-qualificação promovida por órgão ou entidade pública. Nessa hipótese, a circular deve ser divulgada logo no início do processo de seleção. A lógica é permitir que os participantes conheçam as condições desde a abertura do procedimento público.
Isso não cria uma dispensa geral para empresas privadas, microfranquias, franquias baratas, negócios entre conhecidos ou candidatos que afirmem estar com pressa. Também não autoriza uma declaração do tipo “renuncio aos dez dias”. O caminho seguro é cumprir o prazo, mesmo quando o interessado diz já conhecer a rede.
11. Como comprovar a entrega da COF?
A prova deve conectar pessoa, momento e conteúdo, indicando:
- nome e email do candidato;
- data e horário da disponibilização;
- nome ou código da versão;
- arquivo completo ou forma de recuperar exatamente aquele arquivo;
- confirmação de recebimento ou trilha de acesso;
- eventuais reenvios e substituições;
- data prevista mais antiga para contratação.
Email com anexo, plataforma eletrônica, protocolo físico ou recibo datado podem funcionar. WhatsApp sem arquivo identificável e link editável sem histórico são provas mais frágeis.
A lei não impõe tecnologia específica. O franqueador deve manter dossiê por candidato; o candidato, salvar arquivo, mensagens e comprovantes.
12. Checklist completo do conteúdo obrigatório da COF
Os 23 incisos podem ser organizados em seis blocos práticos:
- Identidade e histórico: histórico do negócio, qualificação do franqueador e empresas ligadas, com CNPJ.
- Saúde e riscos: balanços e demonstrações dos dois últimos exercícios e ações judiciais relacionadas à franquia que questionem o sistema ou possam comprometer a operação.
- Modelo e candidato: descrição detalhada da franquia, atividades do franqueado, perfil ideal e grau de envolvimento direto exigido.
- Dinheiro: investimento inicial, taxa de franquia, instalações, equipamentos, estoque, royalties, aluguel, publicidade, seguro e outros pagamentos, com bases de cálculo e finalidade.
- Operação: rede atual e desligados dos últimos 24 meses; território; vendas fora da área; concorrência entre unidades; fornecedores obrigatórios; suporte; supervisão; serviços; tecnologia; treinamento; manuais; ponto e padrão arquitetônico.
- Direitos e saída: marca e outros direitos de propriedade intelectual; confidencialidade e não concorrência após o término; minuta completa; transferência; sucessão; multas; cotas mínimas; conselho de franqueados; concorrência durante o contrato; prazo e renovação.
O inciso XXIII acrescenta local, dia e hora para documentação e abertura de envelopes quando se tratar de órgão ou entidade pública. Além disso, se o franqueador sublocar o ponto, o art. 3º traz informações específicas que também precisam aparecer com clareza.
13. Como usar os 10 dias: um plano de análise
Dias 1 e 2: confirme versão, integridade, CNPJ, estrutura do grupo e quem detém ou pode licenciar a marca. Crie uma lista de documentos ausentes.
Dias 3 e 4: analise investimento, taxas, capital necessário, instalações, estoque, seguro e fornecedores. Monte três cenários de caixa: esperado, conservador e crítico.
Dias 5 e 6: converse com franqueados atuais e pessoas que deixaram a rede nos últimos 24 meses. Compare suporte prometido e suporte entregue.
Dias 7 e 8: verifique território, canais digitais, concorrência interna, marca no INPI, ações judiciais informadas e obrigações após a saída.
Dias 9 e 10: compare cada promessa com a minuta contratual e os anexos. Envie divergências por escrito. Só depois decida entre avançar, negociar, pedir nova versão ou desistir.
14. Como verificar custos e viabilidade financeira?
Comece somando tudo o que é necessário até a unidade entrar em operação: taxa inicial, obra, equipamentos, estoque, tecnologia, licenças, treinamento, viagem, aluguel, caução e capital de giro. Não aceite “investimento a partir de” como resposta completa.
Depois separe custos fixos e variáveis: royalties sobre receita, valor fixo mensal, fundo de publicidade, aluguel de equipamentos, software, seguro, compra mínima e margem de produtos fornecidos pela rede. Confirme a base de cálculo. Cinco por cento sobre faturamento bruto é diferente de cinco por cento sobre receita líquida.
Leia os balanços dos dois últimos exercícios com apoio contábil quando necessário. Eles mostram a franqueadora, não garantem a rentabilidade de sua futura unidade. Projeção comercial também não é promessa automática de resultado.
Faça perguntas mensuráveis: quantas unidades atingiram o ponto de equilíbrio no prazo anunciado? A amostra inclui unidades fechadas? Quais despesas ficaram fora da simulação? Quem arca com reinauguração, atualização de leiaute e equipamentos obsoletos?
15. Por que falar com franqueados e ex-franqueados?
A COF deve listar todos os franqueados, subfranqueados e subfranqueadores, além dos que se desligaram nos últimos 24 meses, com nomes, endereços e telefones. Essa lista não é decoração: ela permite testar a apresentação comercial.
Converse com pessoas de regiões e tempos de operação diferentes. Pergunte:
- o investimento final ficou próximo do informado?
- quanto capital de giro foi realmente necessário?
- o treinamento preparou a equipe?
- o suporte responde em quanto tempo?
- faltam produtos ou fornecedores?
- a publicidade gera resultado local?
- houve concorrência de outra unidade ou do ecommerce?
- por que alguém saiu e como foi o encerramento?
Uma reclamação isolada não prova um padrão, mas relatos semelhantes merecem investigação. Contatos inválidos ou desligados omitidos exigem correção antes de avançar.
16. Território, exclusividade e vendas pela internet
A COF deve esclarecer se existe exclusividade ou preferência territorial, em quais condições o franqueado pode vender fora da área e como ocorre a concorrência entre unidades próprias e franqueadas.
Não basta ver um mapa colorido. Confira:
- qual critério delimita a área: CEP, bairro, município ou raio?
- a proteção vale para loja física, delivery, marketplace e ecommerce?
- quem recebe a receita de uma venda online entregue no território?
- a franqueadora pode instalar unidade própria ou quiosque próximo?
- metas mínimas condicionam a exclusividade?
- o território pode ser reduzido unilateralmente?
Compare as respostas com o contrato. Expressões como “área de influência” ou “a critério da franqueadora” precisam de definição clara.
17. Como verificar a marca e a propriedade intelectual?
O franqueador deve ser titular ou requerente dos direitos negociados, ou estar expressamente autorizado pelo titular. A COF precisa informar número do registro ou pedido, classe, subclasse e situação da marca e de outros direitos relacionados.
Use a base oficial de marcas do INPI para comparar:
- nome do titular;
- número indicado na COF;
- situação do processo;
- classe de produtos ou serviços;
- eventuais oposições, indeferimentos ou extinções.
“Pedido depositado” não é sinônimo de “registro concedido”. A lei permite que o franqueador seja requerente, mas o candidato precisa conhecer a situação real e o efeito de eventual indeferimento. Se a marca pertence a outra empresa do grupo, verifique a autorização para licenciamento.
Confira ainda o destino de know-how, manuais, dados e identidade visual após o término, inclusive o custo de descaracterizar o ponto.
18. Suporte, fornecedores e cotas mínimas
A COF deve explicar o que a franqueadora oferece e em quais condições: suporte, supervisão, serviços, inovação tecnológica, treinamento, manuais, auxílio na escolha do ponto e padrões arquitetônicos. Promessas como “acompanhamento completo” precisam ser traduzidas em entregas.
Pergunte quem presta o suporte, por qual canal, em quais horários, com que frequência e a que custo. Confirme duração, conteúdo e despesas do treinamento, inclusive substituição de funcionários.
Fornecedores indicados ou aprovados devem aparecer na circular. Verifique exclusividade, prazo de entrega, região atendida, preço, frete e alternativa em caso de falta. Cotas mínimas de compra, regras para recusa e estoque obrigatório também precisam estar claras.
Padronização pode ser legítima, mas estoque parado, compra excessiva e fornecedor sem cobertura afetam caixa e margem.
19. Como comparar a COF com o contrato?
| Tema | Na COF | No contrato |
|---|---|---|
| Investimento | estimativa e composição | obrigações de pagamento |
| Território | política e canais | limites, condições e consequências |
| Suporte | o que é oferecido | obrigações exigíveis e limites |
| Saída | multas, transferência e pós-contrato | procedimento, prazos e valores |
Compare tema, texto da COF, cláusula e dúvida, incluindo anexos e tabelas. Se a apresentação promete suporte semanal e o contrato diz “conforme disponibilidade”, peça correção.
“Vale só o contrato” não resolve divergência: a COF forma a decisão e deve refletir a operação. Alinhe os documentos por escrito.
20. Ponto comercial e sublocação pela franqueadora
Quando o franqueador aluga o imóvel do proprietário e o subloca ao franqueado, o art. 3º da Lei 13.966/2019 cria regras específicas. Ambas as partes podem ter legitimidade para propor a renovação da locação, observadas as condições legais.
O aluguel cobrado do franqueado pode ser maior do que o pago pelo franqueador ao proprietário somente se essa possibilidade estiver expressa e clara na COF e no contrato e se o valor adicional não causar onerosidade excessiva, preservando o equilíbrio econômico-financeiro.
Confira aluguel original, valor da sublocação, reajuste, encargos, prazo e destino da diferença. Compare a vigência da franquia com a do Contrato de Locação de Imóvel Comercial. Uma franquia de cinco anos com ponto garantido por período muito menor cria risco operacional.
Também defina o que acontece com obra, equipamentos e caução se a franquia terminar antes da locação.
21. Sinais de alerta antes de assinar
- pressão para pagar “só hoje” e preservar desconto;
- COF sem data, versão ou anexos;
- minuta contratual entregue depois da circular;
- balanços ausentes ou ilegíveis;
- lista sem desligados dos últimos 24 meses;
- taxas descritas apenas como “conforme tabela vigente”;
- marca apresentada como registrada sem número verificável;
- território sem regra para ecommerce e delivery;
- suporte prometido sem duração, frequência ou custo;
- fornecedor obrigatório não identificado;
- projeção de faturamento sem premissas;
- diferenças entre COF, proposta comercial e contrato;
- troca silenciosa do arquivo perto da assinatura;
- declaração de renúncia ao prazo de dez dias.
Um alerta não significa automaticamente fraude ou inviabilidade. Ele indica que a decisão depende de esclarecimento verificável. A resposta ideal vem por escrito, com documento corrigido quando necessário.
22. O que acontece se a COF for entregue fora do prazo?
O art. 2º, §2º, afirma que, em caso de descumprimento do prazo, o franqueado poderá arguir anulabilidade ou nulidade, conforme o caso, e exigir a devolução, com correção monetária, das quantias pagas ao franqueador ou a terceiros indicados a título de filiação ou royalties.
O art. 4º aplica a mesma sanção quando o franqueador omite informação exigida ou apresenta informação falsa, sem prejuízo de possíveis sanções penais.
Isso não significa que o contrato desaparece sozinho no décimo primeiro dia ou que qualquer erro gera automaticamente todas as indenizações imagináveis. Pode ser necessária discussão extrajudicial, arbitral ou judicial sobre violação, materialidade, prejuízo, comportamento das partes e consequência adequada.
A lei atual não repete expressamente a antiga frase “mais perdas e danos”. Eventual indenização adicional pode ser discutida pelas regras gerais, mas depende de fundamento, nexo e prova. Não deve ser prometida como resultado automático.
23. O descumprimento anula automaticamente o contrato?
Não é correto apresentar a anulação como efeito automático. O texto legal diz que o franqueado poderá arguir anulabilidade ou nulidade, conforme o caso. A consequência concreta depende da situação e, quando há conflito, da análise da autoridade competente.
O Enunciado IV das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJSP registra que a inobservância da formalidade pode acarretar anulação desde que o pedido tenha sido formulado em prazo razoável e haja comprovação de prejuízo efetivo, ou declaração de nulidade.
Esse entendimento mostra por que dois extremos são ruins: afirmar que a formalidade nunca importa ou prometer que um atraso sempre cancela tudo. Prazo, conteúdo, gravidade, prova, prejuízo e comportamento posterior das partes podem influenciar o resultado.
Também não aplique automaticamente o prazo de quatro anos citado em blogs: o enquadramento pode variar. Identificada a irregularidade, aja sem demora.
24. Já assinei ou paguei antes dos 10 dias: o que fazer?
Primeiro, não apague emails, mensagens, versões da COF, comprovantes, propostas ou registros de assinatura. Faça uma linha do tempo com datas e valores.
Depois:
- compare a data da entrega com cada assinatura e pagamento;
- identifique quem recebeu o dinheiro e qual descrição apareceu;
- registre informações ausentes, falsas ou divergentes;
- evite assinar nova declaração de quitação ou documento retroativo;
- formalize perguntas por escrito;
- avalie rapidamente a via prevista no contrato, inclusive eventual arbitragem.
Se as partes chegarem a uma saída consensual, o encerramento e o acerto de valores podem ser formalizados por Termo de Rescisão Contratual. O texto deve dizer com precisão o que será devolvido, quando, quais obrigações continuam e qual é o alcance da quitação.
Não aceite simplesmente “refazer a data” do recibo ou assinar contrato retroativo. Isso piora a prova e não devolve o tempo de reflexão que deveria ter existido.
25. Fluxo seguro para a franqueadora
Uma franqueadora pode transformar o prazo em controle simples:
- aprovar uma versão numerada da COF e da minuta;
- validar balanços, rede, desligados, processos, marca, taxas e fornecedores;
- entregar arquivo fechado ao candidato identificado;
- registrar data, hora, versão e confirmação;
- bloquear no CRM contrato, pré-contrato e cobrança durante o período;
- centralizar perguntas e respostas por escrito;
- emitir nova versão quando houver mudança material;
- agendar contratação apenas depois do controle de prazo;
- arquivar o dossiê junto ao contrato final.
Marketing, expansão, financeiro e jurídico precisam seguir o mesmo calendário. Não adianta o jurídico controlar a COF enquanto o comercial envia link de pagamento antecipado.
Revise a circular sempre que mudar taxa, fornecedor, modelo de unidade, território, suporte, marca, processo relevante ou minuta. Uma revisão periódica ajuda, mas evento material não deve esperar o próximo ciclo anual.
26. Quando criar o contrato de franquia?
O contrato deve ser preparado cedo o suficiente para integrar a COF, mas só deve ser assinado depois da entrega completa e do período mínimo. O modelo precisa refletir a operação real: objeto, licença de marca, território, taxas, suporte, padrões, vigência, renovação, transferência, rescisão, multas e não concorrência.
Depois de conferir a COF e resolver as divergências, as partes podem usar o modelo de Contrato de Franquia Empresarial do DiretoDoc para estruturar as condições escolhidas e gerar o documento em formato editável.
O construtor não substitui a COF nem reduz o prazo: ele transforma condições já analisadas em obrigações claras. Ponto físico e informação estratégica podem exigir locação e NDA próprios.
27. Perguntas frequentes sobre COF e prazo de 10 dias
O que significa COF?
COF significa Circular de Oferta de Franquia. É o documento pré-contratual obrigatório que apresenta informações jurídicas, financeiras e operacionais para a decisão do candidato.
Quando a COF deve ser entregue?
No mínimo dez dias antes da assinatura do contrato ou pré-contrato ou do pagamento de qualquer taxa ao franqueador ou a pessoa ou empresa ligada a ele.
O dia em que recebi conta como primeiro dia?
O art. 132 do Código Civil adota, salvo regra diferente, a exclusão do dia do começo e a inclusão do vencimento. Para reduzir risco, registre a entrega como dia zero e só avance depois de completar o período.
São dias úteis?
A Lei 13.966/2019 não escreve “dias úteis”. Como o intervalo é material e pré-contratual, o controle conservador usa dias de calendário e não encurta o prazo. Se o final cair em feriado ou houver dúvida, assine no próximo dia útil.
Posso assinar a própria COF?
Pode existir recibo de ciência ou entrega, mas ele não deve funcionar como contrato, pré-contrato, renúncia ao prazo ou aprovação irrestrita das informações. Leia o conteúdo antes de assinar.
Uma taxa reembolsável pode ser cobrada antes?
A lei proíbe qualquer tipo de taxa no intervalo. Chamar a cobrança de reembolsável, reserva ou sinal não elimina o risco. A política segura é não receber valor ligado à adesão.
Posso assinar NDA antes da COF?
Um NDA limitado ao sigilo pode ser usado, mas precisa ser analisado. Se criar taxa, obrigação de contratar, exclusividade ou multa ligada à desistência, pode ultrapassar a função de confidencialidade.
A COF garante lucro ou faturamento?
Não. Ela informa a estrutura da oportunidade e deve apresentar dados verdadeiros. O candidato ainda precisa testar premissas, despesas, demanda e capital de giro. Projeção não é garantia automática.
A lista de ex-franqueados é obrigatória?
Sim. O art. 2º, X exige a relação completa da rede e também dos que se desligaram nos últimos 24 meses, com nomes, endereços e telefones.
Uma COF enviada por WhatsApp é válida?
A lei não fixa canal específico. O problema é a prova. Arquivo completo, versão identificada, data e confirmação precisam ser preservados. Um link editável ou mensagem sem anexo é mais frágil.
A correção da COF reinicia os dez dias?
A lei não detalha toda correção, mas uma mudança material altera a base da decisão. O procedimento conservador é entregar nova versão, destacar mudanças e reiniciar a contagem.
A entrega atrasada cancela o contrato automaticamente?
Não. A lei permite arguir anulabilidade ou nulidade, conforme o caso. A consequência depende de pedido, prova, prejuízo, gravidade e análise do caso concreto.
Qual é a diferença entre COF e contrato?
A COF informa para que o candidato decida; o contrato cria direitos e obrigações. A minuta completa do contrato deve acompanhar a circular, mas a assinatura só vem depois do prazo.
Posso desistir depois de receber a COF?
Sim. O recebimento não obriga a contratar. Se a análise mostrar custo excessivo, risco, falta de informação ou incompatibilidade com o perfil, o candidato pode não prosseguir sem que isso transforme a COF em contrato.