Contrato de Franquia Empresarial
Contrato de Franquia Empresarial
O presente Contrato de Franquia Empresarial (o “Contrato”) é celebrado em indique cidadecontrato_franquia_1 – indique estadocontrato_franquia_2, na data de , entre:
Esta pergunta define quem concede a franquia e quem será responsável por autorizar o uso da marca e do sistema do negócio. A identificação correta evita dúvidas sobre legitimidade, representação e responsabilidades, inclusive para cobranças, notificações e eventual discussão judicial. Escolha a opção que melhor descreve a natureza da Franqueadora e preencha os dados cadastrais correspondentes.
Esta pergunta identifica quem irá operar a unidade franqueada e assumir as obrigações de implantação, operação e pagamento das taxas. A qualificação correta é importante para definir capacidade de assinar, responsabilidade por tributos e empregados, e para evitar discussões sobre quem pode transferir, renovar ou encerrar o Contrato. Selecione a forma jurídica da Franqueada e preencha os dados correspondentes.
denominadas conjuntamente como Partes, e individualmente como Parte, celebram o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.
Esta pergunta define com precisão o que a Franqueadora autoriza a Franqueada a explorar: prestação de serviços, venda de produtos, ou operação mista. Isso é importante porque impacta padrões de qualidade, fornecedores, treinamento, marketing e o modo de cálculo de eventuais taxas. Escolha a opção que melhor representa o negócio e descreva o segmento e a atividade principal, evitando termos genéricos. Ao definir o objeto e o tipo de operação, são carregadas as cláusulas de treinamento inicial/reciclagem e de suporte e supervisão da rede.
A franquia depende do direito de uso de marca e demais ativos intelectuais. Esta pergunta registra a situação do direito que está sendo licenciado e reduz o risco de alegação futura de falta de legitimidade para franquear. Escolha a alternativa que corresponde à situação real da marca e informe os dados de identificação, como número do registro ou do pedido, e quais sinais distintivos estão incluídos. Ao definir a situação da marca, são carregadas as proteções da rede: confidencialidade, limitação de concorrência, seguro obrigatório, multa geral e mídias/domínios.
A Circular de Oferta é uma etapa prévia essencial para transparência e tomada de decisão. Esta pergunta registra como a Franqueada recebeu o documento e reconhece que teve tempo para análise antes de assinar ou pagar qualquer taxa, reduzindo o risco de alegação de vício de informação. Selecione a forma de entrega e indique a data de recebimento.
Esta pergunta descreve o formato físico ou operacional da unidade franqueada e registra o local onde o negócio será explorado. Isso é essencial para delimitar padrões, autorização de funcionamento, licenças, marketing local e eventual exclusividade territorial. Escolha a opção correspondente ao formato real e indique endereço e características relevantes para evitar dúvidas sobre o que foi autorizado.
Esta pergunta define se a Franqueada contratará diretamente o imóvel, se haverá apoio da Franqueadora, ou se a Franqueadora sublocará o ponto. Essa escolha impacta custos, responsabilidades com locador, riscos de renovação do contrato do imóvel e a previsibilidade do investimento. Selecione a opção aplicável e informe valores, prazos e condições, para evitar lacunas sobre quem paga e quem negocia.
Esta pergunta define se a Franqueada terá exclusividade, preferência ou atuação não exclusiva em determinada área. Isso é importante para proteger investimento, evitar concorrência interna e alinhar expectativas sobre abertura de novas unidades. Selecione a opção que representa a regra comercial desejada e descreva o território de atuação de forma clara, evitando limites vagos que dificultem fiscalização.
Esta pergunta define por quanto tempo o Contrato ficará em vigor e como funcionará a renovação. O prazo influencia retorno do investimento, amortização de instalações, planejamento de marketing e estabilidade da operação. Escolha a alternativa que melhor representa a relação pretendida e indique o prazo e eventuais condições de renovação, para evitar discussões ao final do período.
Esta pergunta define se existe taxa inicial e, se existir, como será o pagamento. A taxa inicial normalmente remunera o direito de ingresso no sistema e pode envolver liberação de uso de marca, apoio inicial e estruturação de implantação, dependendo do modelo escolhido. Escolha a opção aplicável e indique valores e prazos com clareza para evitar cobrança indevida ou discussão sobre o que foi contratado.
Esta pergunta define a remuneração recorrente pelo uso do sistema e pela permanência na rede, que pode ser percentual sobre faturamento, valor fixo ou modelo misto. É essencial detalhar a base de cálculo e o vencimento para evitar divergências sobre o que entra no cálculo e quando o pagamento é devido. Selecione a opção e preencha definição de faturamento e prazos de pagamento.
Esta pergunta define se a Franqueada contribuirá para um fundo de marketing e como essa contribuição será calculada. É importante indicar base de cálculo, finalidade e regras de prestação de contas, pois esse ponto costuma gerar dúvidas entre franqueados. Escolha a opção e descreva a destinação do fundo e a periodicidade de informações, evitando termos vagos.
A franquia depende de padronização, pois é ela que protege a marca e a experiência do cliente. Esta pergunta estabelece o nível de detalhamento dos padrões exigidos e como a Franqueada deve se adequar. É importante que a cláusula seja objetiva para evitar alegações de exigências “surpresa”. Escolha a alternativa e descreva os padrões mínimos de operação que a Franqueada deve cumprir. Ao definir os padrões operacionais, são carregadas as regras de fornecedores/insumos e de cotas mínimas de compra.
Esta pergunta define se a Franqueada pode transferir o Contrato, vender a unidade, alterar controle societário ou substituir o operador, e em quais condições. É um ponto muito sensível porque pode afetar padrão, reputação e risco comercial da rede. Selecione a opção e indique requisitos como aprovação, treinamento do sucessor e pagamento de taxa, evitando termos que deixem a decisão totalmente indefinida.
Esta pergunta define quando o Contrato pode terminar por descumprimento, por decisão unilateral com aviso ou ao final do prazo. É essencial indicar prazos de correção, hipóteses de rescisão imediata e o que acontece após o encerramento, especialmente sobre uso da marca, devolução de materiais, estoques e obrigações pendentes. Escolha a opção que melhor representa a política da rede e informe prazos com clareza.
Esta pergunta define o caminho para resolver conflitos: foro judicial, arbitragem ou mediação prévia. É importante porque reduz incerteza sobre onde a disputa será julgada, custos, tempo e confidencialidade. Escolha a opção desejada e indique a cidade competente ou a câmara arbitral. A cláusula deve ser clara para evitar discussão sobre validade e para facilitar a execução do que for decidido.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Natureza da relação. A relação entre Franqueadora e Franqueada é estritamente empresarial. A Franqueada opera por sua conta e risco, sendo a única responsável por sua gestão, empregados, fornecedores e obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias. Esta relação não caracteriza relação de consumo nem vínculo empregatício entre as Partes ou com os empregados e prepostos da Franqueada, nos termos da Lei nº 13.966/2019.
17.2. Uso de marca. O uso da marca é autorizado apenas nos limites deste Contrato e apenas enquanto vigente. É vedado registrar, imitar ou usar sinais semelhantes que possam causar confusão, dentro ou fora do território.
17.3. Comunicações. Notificações serão enviadas aos endereços e e-mails indicados na identificação final das Partes, produzindo efeitos após indique prazo ciênciacontrato_franquia_230 dias do envio.
17.4. Acordo integral e alterações. Este Contrato representa o acordo integral entre as Partes sobre seu objeto. Alterações somente terão validade se feitas por escrito e assinadas pelas Partes.
17.5. Divisibilidade. Se qualquer cláusula for considerada inválida, as demais permanecerão válidas, ajustando-se a disposição inválida ao mínimo necessário para produzir efeitos lícitos.
17.6. Lei aplicável. Este Contrato é celebrado em língua portuguesa e será interpretado conforme as leis brasileiras.
Esta pergunta define a forma de assinatura mais compatível com a prática das Partes. No Brasil, muitos contratos são assinados à mão sem testemunhas, mas a assinatura com duas testemunhas pode facilitar a execução do documento. A assinatura eletrônica também é comum quando há plataforma de assinatura e concordância das Partes. Selecione a opção desejada e, se necessário, informe a plataforma e os dados das testemunhas.
indique razão socialname_2, inscrita no CNPJ sob o nº indique CNPJcnpj_2, com sede na indique endereço sedeaddress_2, neste ato representada por indique cargo representanterep_title_2, indique nome representanterep_name_2, do CPF nº indique CPF representanterep_cpf_2, doravante denominada Franqueadora, e
indique nome completoname_3, indique nacionalidadenac_3, indique estado civilest_civ_3, indique profissãoprof_3, Microempreendedor Individual (MEI), no CNPJ sob o nº indique CNPJcnpj_3, residente e na indique endereço completoaddress_3, doravante denominada Franqueadora, e
indique nome completoname_1, indique nacionalidadenac_1, indique estado civilest_civ_1, indique profissãoprof_1, no CPF sob o nº indique CPFcpf_1, residente e na indique endereço completoaddress_1, doravante denominada Franqueadora, e
indique razão socialname_5, inscrita no CNPJ sob o nº indique CNPJcnpj_5, com sede na indique endereço sedeaddress_5, neste ato representada por indique cargo representanterep_title_5, indique nome representanterep_name_5, do CPF nº indique CPF representanterep_cpf_5, doravante denominada Franqueada.
indique nome completoname_6, indique nacionalidadenac_6, indique estado civilest_civ_6, indique profissãoprof_6, Microempreendedor Individual (MEI), no CNPJ sob o nº indique CNPJcnpj_6, residente e na indique endereço completoaddress_6, doravante denominada Franqueada.
indique nome completoname_4, indique nacionalidadenac_4, indique estado civilest_civ_4, indique profissãoprof_4, no CPF sob o nº indique CPFcpf_4, residente e na indique endereço completoaddress_4, doravante denominada Franqueada.
1. OBJETO E SISTEMA DA FRANQUIA
1.1. O objeto deste Contrato é a implantação e operação, pela Franqueada, de unidade franqueada voltada à prestação de serviços no segmento indique segmentocontrato_franquia_10. A Franqueadora autoriza o uso da marca indique marcacontrato_franquia_11 e do sistema operacional descrito neste Contrato. A Franqueada prestará os serviços conforme padrões definidos e sob sua exclusiva responsabilidade empresarial.
1. OBJETO E SISTEMA DA FRANQUIA
1.1. O objeto deste Contrato é a implantação e operação, pela Franqueada, de unidade franqueada destinada à comercialização de produtos do segmento indique segmentocontrato_franquia_10. A Franqueadora autoriza o uso da marca indique marcacontrato_franquia_11 e do método de operação aqui previsto. A Franqueada realizará as vendas por sua conta e risco, observando padrões e diretrizes de exposição, atendimento e qualidade.
1. OBJETO E SISTEMA DA FRANQUIA
1.1. O objeto deste Contrato é a implantação e operação, pela Franqueada, de unidade franqueada para venda de produtos e prestação de serviços no segmento indique segmentocontrato_franquia_10. A Franqueadora autoriza o uso da marca indique marcacontrato_franquia_11 e do sistema de operação estabelecido neste Contrato. A Franqueada executará as atividades mantendo padrões de qualidade e gestão definidos, sob sua exclusiva organização empresarial.
1. OBJETO E SISTEMA DA FRANQUIA
1.1.Enter the text of your condition…
2. MARCA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
1.1. A Franqueadora declara ser titular da marca indique marcacontrato_franquia_11, com registro vigente sob o nº indique número INPIcontrato_franquia_12. O uso da marca e sinais correlatos é licenciado à Franqueada durante a vigência deste Contrato, exclusivamente para operar a unidade franqueada. A Franqueada se obriga a utilizar a marca conforme padrões de apresentação, comunicação e integridade definidos neste Contrato.
2. MARCA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
1.1. A Franqueadora declara ser requerente do pedido de registro da marca indique marcacontrato_franquia_11, sob o nº indique número INPIcontrato_franquia_12, em trâmite. O uso da marca é licenciado à Franqueada durante a vigência deste Contrato para fins exclusivos de operação da unidade franqueada. A Franqueada reconhece que eventual alteração de sinais distintivos por exigência administrativa será implementada em prazo razoável, sem que isso autorize o uso de marca diversa sem autorização.
2. MARCA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
1.1. A Franqueadora declara estar expressamente autorizada pelo titular da marca indique marcacontrato_franquia_11 a licenciá-la no âmbito deste Contrato, conforme indique base licençacontrato_franquia_13. O uso da marca e sinais correlatos é concedido à Franqueada pelo prazo deste Contrato e apenas para operar a unidade franqueada. A Franqueada se obriga a cessar imediatamente o uso da marca ao término do Contrato, salvo autorização escrita em sentido diverso.
2. MARCA E PROPRIEDADE INTELECTUAL
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. Perfis em redes sociais, domínios, páginas e contas de aplicativos que utilizem a marca ou identifiquem a unidade integram o sistema da franquia: serão criados conforme o padrão da rede, com acesso de administrador assegurado à Franqueadora, e a ela transferidos no término do Contrato, sem indenização. A publicidade local será submetida à aprovação prévia da Franqueadora, que responderá em 5fran_publi_aprov_dias dias úteis, valendo o silêncio como reprovação.
1.1. A comunicação da unidade utilizará os materiais e campanhas disponibilizados pela rede, na forma do manual da marca; peças locais próprias somente circularão após aprovação escrita da Franqueadora, respondendo a Franqueada pelo uso em desacordo.
1.1.
Enter the text of your condition…
3. CIRCULAR DE OFERTA E CIÊNCIA PRÉVIA
1.1. A Franqueada declara que recebeu da Franqueadora a Circular de Oferta de Franquia em via física na data de indique data COFcontrato_franquia_20, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da assinatura deste Contrato e de qualquer pagamento, na forma da Lei nº 13.966/2019. A Franqueada reconhece que teve prazo adequado para leitura, esclarecimento de dúvidas e avaliação do negócio antes de assinar este Contrato ou efetuar qualquer pagamento. A Franqueada confirma que as informações recebidas influenciaram sua decisão de contratar, sem prejuízo da autonomia empresarial de ambas as Partes.
3. CIRCULAR DE OFERTA E CIÊNCIA PRÉVIA
1.1. A Franqueada declara que recebeu da Franqueadora a Circular de Oferta de Franquia por meio eletrônico na data de indique data COFcontrato_franquia_20, com confirmação de recebimento e com antecedência mínima de 10 (dez) dias da assinatura deste Contrato e de qualquer pagamento, na forma da Lei nº 13.966/2019. A Franqueada reconhece que teve prazo adequado para leitura e avaliação antes de assinar este Contrato ou efetuar qualquer pagamento. A Franqueada confirma que solicitou e recebeu os esclarecimentos que considerou necessários, assumindo a decisão de investir por sua conta e risco.
3. CIRCULAR DE OFERTA E CIÊNCIA PRÉVIA
1.1. A Franqueada declara que recebeu a Circular de Oferta de Franquia em reunião realizada em indique data reuniãocontrato_franquia_21, ocasião em que pôde formular perguntas e solicitar esclarecimentos, observada a antecedência mínima de 10 (dez) dias da assinatura deste Contrato e de qualquer pagamento, na forma da Lei nº 13.966/2019. A Franqueada reconhece que teve prazo adequado para análise antes de assinar este Contrato ou efetuar qualquer pagamento. A Franqueada confirma que a decisão de aderir ao sistema de franquia foi tomada de forma consciente e com base nas informações apresentadas.
3. CIRCULAR DE OFERTA E CIÊNCIA PRÉVIA
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. As Partes confirmam que a Circular de Oferta de Franquia foi entregue com antecedência mínima de 10 dias da assinatura deste Contrato e de qualquer pagamento (art. 2º da Lei 13.966/2019), tendo a Franqueada tido oportunidade de analisá-la com assessoria própria.
1.1. As informações financeiras e projeções constantes da Circular são estimativas baseadas em dados históricos da rede e não constituem promessa ou garantia de faturamento ou resultado, que dependem da gestão da Franqueada e das condições de mercado. A Franqueada declara, por sua vez, que as informações cadastrais, financeiras e de experiência que prestou à Franqueadora são verdadeiras.
1.1. A Franqueada declara que recebeu a Circular de Oferta no prazo legal, que esclareceu suas dúvidas antes da assinatura e que tomou a decisão de contratar com base em análise própria e independente, ciente dos riscos inerentes à atividade empresarial.
1.1.
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4. UNIDADE FRANQUEADA E LOCAL DE OPERAÇÃO
1.1. A unidade franqueada será operada em loja física localizada em indique endereço unidadecontrato_franquia_30. A Franqueada se responsabiliza por obter e manter licenças, alvarás e autorizações necessárias ao funcionamento, assumindo custos e riscos. A Franqueadora poderá exigir adequação do layout e comunicação visual para manter a padronização do sistema.
4. UNIDADE FRANQUEADA E LOCAL DE OPERAÇÃO
1.1. A unidade franqueada será operada em formato de quiosque ou ponto reduzido localizado em indique endereço unidadecontrato_franquia_30. A Franqueada é responsável por autorizações do empreendimento e licenças públicas necessárias, bem como por cumprir regras do local. A Franqueadora poderá exigir adequações de apresentação, equipamentos e comunicação visual para preservar padrão e identidade da rede.
4. UNIDADE FRANQUEADA E LOCAL DE OPERAÇÃO
1.1. A unidade franqueada será operada sem atendimento presencial ao público, a partir da base administrativa em indique endereço basecontrato_franquia_31. A Franqueada se responsabiliza por registros, licenças e autorizações necessárias ao modelo adotado, assumindo custos e riscos. A Franqueadora poderá definir padrões de atendimento, comunicação e qualidade compatíveis com o formato, para manter uniformidade do sistema.
4. UNIDADE FRANQUEADA E LOCAL DE OPERAÇÃO
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. O ponto comercial será contratado diretamente pela Franqueada, no endereço indique endereço pontocontrato_franquia_32, às suas expensas e sob sua responsabilidade perante o locador. A Franqueada se obriga a submeter previamente à Franqueadora os dados do ponto e do contrato de locação para aprovação, incluindo prazo e condições comerciais. A Franqueadora poderá recusar o ponto por critérios técnicos e comerciais objetivos, descritos em indique critérios pontocontrato_franquia_33.
1.1. O ponto comercial será contratado diretamente pela Franqueada, no endereço indique endereço pontocontrato_franquia_32, permanecendo a Franqueada como única responsável perante o locador. A Franqueadora prestará auxílio de análise e recomendação do ponto, considerando fluxo, perfil do público e viabilidade, conforme indique critérios pontocontrato_franquia_33. A decisão final de contratação e todos os custos e riscos do ponto são assumidos pela Franqueada.
1.1. A Franqueadora sublocará à Franqueada o ponto comercial localizado em indique endereço pontocontrato_franquia_32, desde que exista consentimento prévio e escrito do locador principal para a sublocação. O aluguel mensal da sublocação será de R$ indique o valor do aluguelamount_franquia_4 , com vencimento em indique dia vencimentocontrato_franquia_35, e reajuste por indique índice reajustecontrato_franquia_36 a cada indique periodicidadecontrato_franquia_37. As Partes reconhecem que qualquer uma delas poderá propor a renovação da locação do imóvel e que não haverá exclusão de qualquer Parte na renovação/prorrogação, salvo inadimplência do respectivo contrato ou do Contrato de franquia, preservado o equilíbrio econômico-financeiro da sublocação. O valor do aluguel pago pela Franqueada não poderá ser superior ao pago pela Franqueadora ao locador, salvo se essa possibilidade estiver prevista na Circular de Oferta e não implicar onerosidade excessiva à Franqueada (art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 13.966/2019).
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. As obras e adaptações da unidade ao padrão da rede correrão às expensas da Franqueada, conforme projeto aprovado pela Franqueadora. As benfeitorias, ainda que úteis ou necessárias, não geram direito de indenização ou retenção no término, podendo a Franqueada levantar as removíveis sem dano ao imóvel.
1.1. Encerrado o Contrato, a Franqueada descaracterizará a unidade em 15fran_descarac_dias dias, removendo às suas custas letreiros, comunicação visual, trade dress e demais elementos identificadores da rede, sob pena de multa diária de R$ informe o valor da multa diáriafran_descarac_multa e de remoção pela Franqueadora com reembolso dos custos.
1.1. As adaptações do ponto observarão projeto aprovado por escrito pela Franqueadora. No término, as Partes realizarão vistoria de saída, registrando a descaracterização dos elementos da marca e o estado do imóvel, respondendo a Franqueada pelos itens de identificação não removidos.
1.1.
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5. POLÍTICA TERRITORIAL
1.1. A Franqueada terá exclusividade de atuação no território indique territóriocontrato_franquia_40 durante a vigência deste Contrato, desde que cumpra metas mínimas e padrões operacionais definidos em indique metas mínimascontrato_franquia_41. A Franqueadora se compromete a não instalar unidade própria ou franqueada no território concedido, nem autorizar terceiros, enquanto a exclusividade estiver vigente. O descumprimento das metas ou padrões poderá ensejar revisão da exclusividade, observados prazos e critérios objetivos.
5. POLÍTICA TERRITORIAL
1.1. A Franqueada terá preferência para expansão no território indique territóriocontrato_franquia_40, mediante apresentação de proposta e atendimento dos requisitos de capacidade financeira e operacional. Antes de autorizar nova unidade no território, a Franqueadora oferecerá à Franqueada oportunidade de apresentar proposta em indique prazo propostacontrato_franquia_42 dias. A Franqueadora poderá instalar unidade própria ou franqueada no território se a Franqueada não exercer a preferência no prazo ou não cumprir os requisitos estabelecidos.
5. POLÍTICA TERRITORIAL
1.1. Não haverá exclusividade territorial, podendo a Franqueadora instalar ou autorizar outras unidades, próprias ou franqueadas, inclusive no entorno de indique territóriocontrato_franquia_40. A Franqueada reconhece que sua receita dependerá de sua gestão e execução local, não havendo garantia de mercado cativo. A Franqueadora se compromete a observar critérios comerciais e técnicos para evitar canibalização abusiva, conforme indique critérios expansãocontrato_franquia_43.
5. POLÍTICA TERRITORIAL
1.1.Enter the text of your condition…
6. PRAZO, VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
1.1. Este Contrato vigorará por 5contrato_franquia_50 anos, contados a partir de . A renovação poderá ocorrer por novo período, desde que a Franqueada esteja adimplente e cumpra padrões operacionais, mediante negociação e assinatura de novo instrumento em até indique prazo renovaçãocontrato_franquia_52 dias antes do término. A renovação poderá exigir atualização de taxas e padrões, desde que informados de forma objetiva e previamente aceitos.
6. PRAZO, VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
1.1. Este Contrato vigorará por 5contrato_franquia_50 anos, contados a partir de , encerrando-se automaticamente ao final do prazo. Se as Partes desejarem continuar a relação, deverão negociar e assinar novo contrato, sem obrigação de renovação para qualquer Parte. A Franqueada deverá planejar a operação considerando que não há garantia de continuidade além do prazo contratado.
6. PRAZO, VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
1.1. Este Contrato terá prazo indeterminado e vigorará a partir de . Qualquer Parte poderá denunciar o Contrato mediante aviso prévio escrito de indique dias avisocontrato_franquia_53 dias, preservadas as obrigações pendentes e as cláusulas que, por sua natureza, devam sobreviver. A Franqueada reconhece que a continuidade depende do cumprimento do sistema e da manutenção do equilíbrio comercial da rede.
6. PRAZO, VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. Encerrado o Contrato, a Franqueadora terá opção, exercível em 15fran_recompra_opcao_dias dias, de recomprar o estoque apto à venda pelo valor de custo comprovado. Não exercida, a Franqueada poderá liquidar o estoque remanescente por 60fran_liquidacao_dias dias, sem novos pedidos e mantidos os padrões de preço e apresentação; após esse prazo, os itens identificados com a marca serão devolvidos ou descaracterizados.
1.1. No término, os materiais de marca, manuais, uniformes e insumos exclusivos da rede serão devolvidos ou inutilizados mediante termo, e o estoque de produtos será destinado conforme acordo escrito de encerramento entre as Partes, vedada a comercialização fora do padrão da rede.
1.1.
Enter the text of your condition…
7. TAXAS, ROYALTIES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1.1. A Franqueada pagará à Franqueadora taxa inicial de franquia no valor de R$ indique o valor da taxa inicialamount_franquia_1 , em pagamento único até indique data pagamentocontrato_franquia_61. O pagamento da taxa inicial é condição para início da implantação e liberação de uso da marca no formato definido neste Contrato. A taxa inicial não substitui royalties, fundo de marketing ou demais valores previstos, se aplicáveis.
7. TAXAS, ROYALTIES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1.1. A Franqueada pagará à Franqueadora taxa inicial de franquia no valor de R$ indique o valor da taxa inicialamount_franquia_1 , em indique número parcelascontrato_franquia_62 parcelas mensais, vencendo a primeira em indique data parcelacontrato_franquia_63. O inadimplemento de qualquer parcela autoriza a suspensão de liberações e suportes não essenciais, sem prejuízo de cobrança. A taxa inicial não substitui royalties, fundo de marketing ou demais valores previstos, se aplicáveis.
7. TAXAS, ROYALTIES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1.1. As Partes ajustam que não será cobrada taxa inicial de franquia pela Franqueadora. A Franqueada reconhece que ainda serão devidos, quando previstos, royalties, fundo de marketing e demais valores relacionados à operação. A ausência de taxa inicial não reduz a obrigação de seguir padrões e regras do sistema, nem altera a responsabilidade da Franqueada pela implantação e custos iniciais do negócio.
7. TAXAS, ROYALTIES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. A Franqueada pagará royalties mensais equivalentes a 5contrato_franquia_70% do faturamento bruto, entendido como indique definição faturamentocontrato_franquia_71. O pagamento será devido até indique dia pagamentocontrato_franquia_72 de cada mês, referente ao mês anterior, mediante indique forma pagamentocontrato_franquia_73. Em caso de atraso, incidirão multa de indique % multacontrato_franquia_74% e juros de indique % juroscontrato_franquia_75% ao mês, calculados pro rata die.
1.1. A Franqueada pagará royalties mensais fixos no valor de R$ indique o valor fixo dos royaltiesamount_franquia_2 , com vencimento todo dia indique dia pagamentocontrato_franquia_72. O valor será reajustado por indique índice reajustecontrato_franquia_77 a cada indique periodicidadecontrato_franquia_78. Em caso de atraso, incidirão multa de indique % multacontrato_franquia_74% e juros de indique % juroscontrato_franquia_75% ao mês, calculados pro rata die.
1.1. A Franqueada pagará royalties compostos por parcela fixa de R$ indique o valor da parcela fixaamount_franquia_2 e parcela variável de indique % variávelcontrato_franquia_80% sobre o faturamento bruto, entendido como indique definição faturamentocontrato_franquia_71. O pagamento será feito até indique dia pagamentocontrato_franquia_72 de cada mês, referente ao mês anterior. Em caso de atraso, incidirão multa de indique % multacontrato_franquia_74% e juros de indique % juroscontrato_franquia_75% ao mês, calculados pro rata die.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. Persistindo inadimplemento de royalties, fundo ou taxas por mais de 15fran_susp_dias dias, a Franqueadora poderá suspender, mediante aviso: o acesso a sistemas e plataformas da rede, os novos fornecimentos, o suporte não essencial e a participação em campanhas. A suspensão não afasta os deveres de padrão e uso correto da marca, e a reincidência ou o inadimplemento superior a 60fran_justacausa_dias dias configura justa causa para rescisão.
1.1. Configurado o inadimplemento, as Partes buscarão plano de regularização por escrito em 10fran_plano_dias dias; frustrado o plano ou descumprido o parcelamento, aplicam-se a suspensão de serviços e as medidas contratuais, com os encargos de mora previstos.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. A Franqueada registrará a integralidade das vendas nos sistemas indicados pela rede, com emissão dos documentos fiscais, assegurando à Franqueadora acesso aos dados de faturamento. A Franqueadora poderá auditar os registros mediante aviso de 5fran_audit_aviso_dias dias úteis, em horário comercial. Divergência superior a 5fran_audit_gatilho_pct% no período auditado obriga a Franqueada ao pagamento da diferença com os encargos de mora e ao reembolso dos custos da auditoria.
1.1. A Franqueada enviará mensalmente o relatório de faturamento com os documentos fiscais do período, podendo a Franqueadora solicitar esclarecimentos e documentos complementares, respondendo a Franqueada pelas diferenças apuradas com os encargos contratuais.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. A Franqueada contribuirá para fundo de propaganda/marketing com 2contrato_franquia_90% do faturamento bruto, entendido como indique definição faturamentocontrato_franquia_71. O valor será pago até indique dia pagamentocontrato_franquia_91 de cada mês e destinado a indique destinação fundocontrato_franquia_92. A Franqueadora prestará informações periódicas sobre a utilização dos recursos em indique periodicidadecontrato_franquia_93.
1.1. A Franqueada contribuirá para fundo de propaganda/marketing com valor mensal fixo de R$ indique o valor fixo do fundoamount_franquia_3 , com vencimento todo dia indique dia pagamentocontrato_franquia_91. O valor será destinado a indique destinação fundocontrato_franquia_92 e será reajustado por indique índice reajustecontrato_franquia_95 a cada indique periodicidadecontrato_franquia_96. A Franqueadora prestará informações periódicas sobre a utilização dos recursos em indique periodicidadecontrato_franquia_93.
1.1.
Enter the text of your condition…
1.1. Os recursos do fundo serão aplicados exclusivamente em marketing, publicidade e promoção da rede, geridos pela Franqueadora, que prestará contas às franqueadas com periodicidade semestralfran_fundo_contas_per, com a demonstração dos investimentos realizados. A estratégia é definida em benefício do conjunto da rede, sem garantia de aplicação proporcional em cada território.
1.1. A Franqueadora poderá instituir comitê consultivo de marketing com participação de franqueadas para acompanhamento do fundo, mantendo-se a decisão final de estratégia e alocação com a Franqueadora e a prestação de contas periódica à rede.
1.1.
Enter the text of your condition…
8. TREINAMENTO, SUPORTE E SUPERVISÃO
1.1. A Franqueadora fornecerá treinamento inicial presencial com duração de indique carga horáriacontrato_franquia_100 horas, a ser realizado em indique local treinocontrato_franquia_101. O conteúdo mínimo do treinamento abrangerá indique conteúdo treinocontrato_franquia_102 e será voltado à padronização da operação. Os custos do treinamento serão de responsabilidade indique responsável custoscontrato_franquia_103, incluindo deslocamento e hospedagem quando aplicável.
8. TREINAMENTO, SUPORTE E SUPERVISÃO
1.1. A Franqueadora fornecerá treinamento inicial remoto/online com duração de indique carga horáriacontrato_franquia_100 horas, por meio de indique plataforma treinocontrato_franquia_104. O conteúdo mínimo do treinamento abrangerá indique conteúdo treinocontrato_franquia_102 e deverá ser concluído antes do início da operação. Os custos do treinamento serão de responsabilidade indique responsável custoscontrato_franquia_103, incluindo eventuais taxas de plataforma, se houver.
8. TREINAMENTO, SUPORTE E SUPERVISÃO
1.1. A Franqueadora fornecerá treinamento inicial e reciclagens periódicas em indique periodicidadecontrato_franquia_105. O treinamento inicial terá duração mínima de indique carga horáriacontrato_franquia_100 horas e cobrirá indique conteúdo treinocontrato_franquia_102. As reciclagens poderão ocorrer em formato indique formato reciclagemcontrato_franquia_106 e os custos serão de responsabilidade indique responsável custoscontrato_franquia_103.
8. TREINAMENTO, SUPORTE E SUPERVISÃO
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. A Franqueadora prestará suporte e supervisão por meio de visitas técnicas com periodicidade de indique periodicidadecontrato_franquia_110. As visitas terão foco em padrões operacionais, qualidade e desempenho, com registros de recomendações e prazos de ajuste. Além das visitas, a Franqueada poderá solicitar suporte remoto por indique canal suportecontrato_franquia_111, em dias e horários indique horário suportecontrato_franquia_112.
1.1. A Franqueadora prestará suporte e supervisão de forma predominantemente remota, por indique canal suportecontrato_franquia_111, com atendimento em indique horário suportecontrato_franquia_112. A Franqueadora poderá realizar reuniões de acompanhamento com periodicidade de indique periodicidadecontrato_franquia_113. Visitas presenciais ocorrerão quando necessárias por critérios técnicos, mediante comunicação prévia, sem obrigação de frequência mínima.
1.1. A Franqueadora prestará suporte mediante solicitação da Franqueada, por indique canal suportecontrato_franquia_111, sem garantia de visitas periódicas. A Franqueadora indicará prazos estimados de resposta conforme a complexidade do pedido, priorizando situações críticas de operação. A Franqueada reconhece que sua gestão diária permanece sob sua responsabilidade, devendo manter equipe e processos suficientes para operar o negócio.
1.1.
Enter the text of your condition…
9. PADRÕES OPERACIONAIS E CONTROLES
1.1. A Franqueada se obriga a cumprir integralmente os padrões operacionais definidos em indique padrões operacionaiscontrato_franquia_120. Os padrões abrangem identidade visual, atendimento, qualidade, processos de venda/prestação de serviços, e regras de uso da marca. A Franqueadora poderá atualizar padrões por necessidade de mercado ou proteção da marca, devendo comunicar as mudanças com antecedência razoável e prazo de implementação de indique prazo ajustescontrato_franquia_121 dias.
1.1. A Franqueadora poderá realizar inspeções e auditorias com periodicidade de indique periodicidadecontrato_franquia_130 e auditorias corretivas sempre que houver indício de descumprimento relevante. Constatada não conformidade, a Franqueadora notificará a Franqueada indicando os itens e o prazo de correção de indique prazo curacontrato_franquia_131 dias. Se a Franqueada não corrigir no prazo, poderá ser aplicada penalidade específica prevista neste Contrato e, em caso de gravidade, iniciar-se procedimento de rescisão.
9. PADRÕES OPERACIONAIS E CONTROLES
1.1. A Franqueada se obriga a cumprir padrões essenciais definidos em indique padrões operacionaiscontrato_franquia_120, com foco em qualidade mínima, integridade da marca e experiência do cliente. Atualizações poderão ser exigidas quando necessárias para conformidade legal, segurança, reputação da marca ou uniformidade da rede. A Franqueadora comunicará as mudanças e concederá prazo de implementação de indique prazo ajustescontrato_franquia_121 dias, compatível com a complexidade do ajuste.
1.1. A Franqueadora poderá realizar inspeções por amostragem, sem periodicidade fixa, para verificação de padrões e integridade da marca. Constatada não conformidade, a Franqueadora notificará a Franqueada com detalhamento dos itens e prazo de correção de indique prazo curacontrato_franquia_131 dias. O não saneamento no prazo autoriza medidas de proteção da marca, incluindo reforço de supervisão e aplicação de penalidade quando prevista para o tipo de descumprimento.
9. PADRÕES OPERACIONAIS E CONTROLES
1.1. A Franqueada se obriga a observar padrões mínimos relativos ao uso correto da marca e à qualidade do produto/serviço, conforme indique padrões operacionaiscontrato_franquia_120. A Franqueadora poderá solicitar correções específicas quando identificar risco à marca, à segurança ou à conformidade legal. As correções deverão ser implementadas em até indique prazo ajustescontrato_franquia_121 dias, salvo urgência devidamente justificada.
1.1. A Franqueadora realizará inspeções apenas quando houver situação crítica relacionada a risco à marca, segurança, ilegalidade ou reclamações relevantes. A Franqueadora notificará a Franqueada indicando as correções necessárias e prazo de indique prazo curacontrato_franquia_131 dias, salvo urgência que exija correção imediata. Persistindo a falha, a Franqueadora poderá adotar medidas proporcionais para proteger a marca, inclusive suspensão de publicidade e suporte não essencial até a regularização.
9. PADRÕES OPERACIONAIS E CONTROLES
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. Constatada desconformidade com os padrões, a Franqueadora notificará a Franqueada, que apresentará e executará plano de adequação em 15fran_adequacao_dias dias, sujeito a nova verificação. Desconformidades críticas — higiene, segurança, legislação sanitária e uso da marca — serão sanadas em 48fran_critico_horas horas, facultada à Franqueadora a suspensão temporária da operação afetada. Os custos de reinspeção correm pela Franqueada, e a reincidência injustificada configura justa causa.
1.1. Verificada desconformidade não crítica, a Franqueadora oferecerá orientação e acompanhamento assistido no ciclo seguinte de supervisão, aplicando-se as medidas contratuais somente se a desconformidade persistir após o suporte documentado.
1.1.
Enter the text of your condition…
10. FORNECIMENTO, COMPRAS, COTAS E RECUSA
1.1. A Franqueada deverá adquirir os insumos e/ou produtos definidos em indique lista insumoscontrato_franquia_140 exclusivamente de fornecedores indicados pela Franqueadora, listados em indique fornecedorescontrato_franquia_141. A obrigação busca manter padrão de qualidade, uniformidade e proteção da marca. A Franqueadora poderá atualizar a lista de fornecedores por critérios objetivos de qualidade e regularidade, devendo comunicar a Franqueada com antecedência razoável.
10. FORNECIMENTO, COMPRAS, COTAS E RECUSA
1.1. A Franqueada deverá adquirir os insumos e/ou produtos definidos em indique lista insumoscontrato_franquia_140 de fornecedores previamente homologados pela Franqueadora. A Franqueada poderá sugerir fornecedores alternativos, desde que atendam requisitos técnicos, legais e de qualidade descritos em indique critérios compracontrato_franquia_142. A homologação dependerá de análise da Franqueadora em prazo de indique prazo análisecontrato_franquia_143 dias.
10. FORNECIMENTO, COMPRAS, COTAS E RECUSA
1.1. A Franqueada poderá adquirir insumos e/ou produtos no mercado, desde que atendidas as especificações mínimas de qualidade e padrão definidas em indique critérios compracontrato_franquia_142. A Franqueadora poderá solicitar substituição de itens que comprometam a marca, a segurança ou a conformidade legal. Constatado descumprimento relevante, a Franqueada deverá corrigir em indique prazo curacontrato_franquia_131 dias.
10. FORNECIMENTO, COMPRAS, COTAS E RECUSA
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. A Franqueada se obriga a cumprir cota mínima de compra de indique cota mínimacontrato_franquia_150 por indique período cotacontrato_franquia_151. A Franqueada poderá recusar produtos/serviços exigidos quando houver indique critérios recusacontrato_franquia_152, devendo comunicar por escrito em até indique prazo recusacontrato_franquia_153 dias da disponibilização. A recusa não autoriza substituição por itens que violem padrões definidos neste Contrato.
1.1. Não haverá cota mínima de compra, porém a Franqueada deverá adquirir os itens essenciais definidos em indique lista insumoscontrato_franquia_140 conforme necessidade operacional. A Franqueada poderá recusar produtos/serviços exigidos quando houver indique critérios recusacontrato_franquia_152, comunicando por escrito em até indique prazo recusacontrato_franquia_153 dias. Persistindo divergência técnica, as Partes poderão submeter amostra ou evidência a avaliação definida em indique forma avaliaçãocontrato_franquia_154.
1.1.
Enter the text of your condition…
11. CONFIDENCIALIDADE E LIMITAÇÃO À CONCORRÊNCIA
1.1. A Franqueada se obriga a manter sigilo sobre informações técnicas, comerciais e operacionais da Franqueadora, incluindo indique itens sigilocontrato_franquia_160. A obrigação vale durante o Contrato e por indique prazo sigilocontrato_franquia_161 anos após seu término. A violação autoriza indenização por perdas e danos e multa não compensatória de R$ indique o valor da multaamount_franquia_5 , sem prejuízo de medidas para cessar a divulgação.
11. CONFIDENCIALIDADE E LIMITAÇÃO À CONCORRÊNCIA
1.1. A Franqueada se obriga a manter sigilo sobre os elementos essenciais do sistema de franquia e informações estratégicas recebidas em razão do Contrato, descritas em indique itens sigilocontrato_franquia_160. A obrigação vale durante o Contrato e por indique prazo sigilocontrato_franquia_161 anos após seu término. A violação autoriza indenização e multa de R$ indique o valor da multaamount_franquia_5 , proporcional à gravidade, além de obrigação de cessação imediata.
11. CONFIDENCIALIDADE E LIMITAÇÃO À CONCORRÊNCIA
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. A Franqueada não poderá explorar atividade concorrente à franquia, no território indique território restriçãocontrato_franquia_170, pelo prazo de indique prazo restriçãocontrato_franquia_171 meses após o término do Contrato. Considera-se concorrente a atividade indique atividade concorrentecontrato_franquia_172. O descumprimento sujeita a Franqueada à multa de R$ indique o valor da multaamount_franquia_6 e à indenização por perdas e danos, sem prejuízo de ordem de cessação.
1.1. A Franqueada se obriga, durante o Contrato e por indique prazo restriçãocontrato_franquia_171 meses após seu término, a não aliciar clientes, fornecedores estratégicos e colaboradores diretamente vinculados à operação da rede, nos termos de indique regra aliciamentocontrato_franquia_174. A obrigação não impede a Franqueada de exercer outra atividade lícita, desde que não utilize marca, identidade ou informações sigilosas. O descumprimento sujeita a Franqueada à multa de R$ indique o valor da multaamount_franquia_6 e perdas e danos.
1.1.
Enter the text of your condition…
12. SEGURO MÍNIMO
1.1. A Franqueada manterá seguro mínimo durante toda a vigência do Contrato, com coberturas de indique coberturas segurocontrato_franquia_180 e capital segurado mínimo de R$ indique o capital seguradoamount_franquia_8 . A apólice deverá indicar a unidade em indique endereço unidadecontrato_franquia_30 e será renovada sem interrupção. A Franqueada apresentará comprovante do seguro à Franqueadora em até indique prazo comprovantecontrato_franquia_182 dias após a contratação e a cada renovação.
12. SEGURO MÍNIMO
1.1. Havendo operação em ponto físico em indique endereço unidadecontrato_franquia_30, a Franqueada manterá seguro mínimo com coberturas de indique coberturas segurocontrato_franquia_180 e capital segurado mínimo de R$ indique o capital seguradoamount_franquia_8 . A Franqueada apresentará comprovante em até indique prazo comprovantecontrato_franquia_182 dias após a contratação e a cada renovação. Na ausência de ponto físico, a Franqueada manterá medidas de gestão de risco compatíveis com o formato adotado, incluindo indique medidas riscocontrato_franquia_183.
12. SEGURO MÍNIMO
1.1.Enter the text of your condition…
13. PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
1.1. Se a Franqueada descumprir obrigação relevante prevista neste Contrato, a Franqueadora notificará indicando a obrigação descumprida e concedendo prazo de indique prazo curacontrato_franquia_131 dias para correção, quando a correção for possível. Não corrigida a falha no prazo, a Franqueada pagará multa de R$ indique o valor da multaamount_franquia_7 , limitada ao valor da obrigação principal descumprida (art. 412 do Código Civil), sem prejuízo de indenização por perdas e danos se o prejuízo exceder a multa. Em situações graves que afetem a marca, a segurança ou a legalidade, a Franqueadora poderá exigir correção imediata e aplicar a multa independentemente de prazo.
13. PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
1.1. A Franqueada pagará multa de R$ indique o valor da multaamount_franquia_7 , limitada ao valor da obrigação principal descumprida (art. 412 do Código Civil), sempre que ocorrer indique infrações multacontrato_franquia_191, por se tratarem de violações que afetam diretamente a marca e o sistema de franquia. A aplicação da multa não afasta a obrigação de cessar a conduta imediatamente e de reparar prejuízos efetivos. Para outras obrigações passíveis de correção, a Franqueadora notificará e concederá prazo de indique prazo curacontrato_franquia_131 dias antes de medidas mais severas.
13. PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
1.1.Enter the text of your condition…
14. TRANSFERÊNCIA, CESSÃO E SUCESSÃO
1.1. A Franqueada poderá transferir este Contrato e/ou a unidade franqueada a terceiro somente mediante aprovação prévia e escrita da Franqueadora. O interessado deverá cumprir requisitos mínimos de capacidade financeira e operacional descritos em indique requisitos transferênciacontrato_franquia_200 e concluir treinamento exigido em indique treino sucessorcontrato_franquia_201. A transferência poderá estar sujeita à taxa de transferência de R$ indique o valor da taxaamount_franquia_9 e à assinatura de novo contrato nos termos vigentes da rede.
14. TRANSFERÊNCIA, CESSÃO E SUCESSÃO
1.1. A transferência da unidade será admitida apenas em hipóteses de sucessão familiar ou reorganização societária interna, desde que não haja alteração do controle econômico sem aprovação da Franqueadora. A Franqueada deverá comunicar a Franqueadora com antecedência de indique prazo avisocontrato_franquia_203 dias e apresentar documentação do sucessor conforme indique documentoscontrato_franquia_204. A Franqueadora poderá exigir treinamento e comprovação de capacidade para preservar padrões e continuidade da operação.
14. TRANSFERÊNCIA, CESSÃO E SUCESSÃO
1.1. A Franqueada não poderá ceder, transferir ou de qualquer forma negociar este Contrato ou a unidade franqueada, nem alterar o controle societário de modo relevante, sem autorização prévia e escrita da Franqueadora. Qualquer tentativa de transferência sem autorização caracterizará descumprimento grave, sujeitando a Franqueada às penalidades contratuais e à rescisão. A vedação busca preservar o perfil do operador e a integridade do sistema de franquia.
14. TRANSFERÊNCIA, CESSÃO E SUCESSÃO
1.1.Enter the text of your condition…
1.1. Falecendo ou tornando-se incapaz a pessoa-chave da operação, os sucessores poderão manter a franquia mediante indicação de operador que atenda aos requisitos da rede e conclua o treinamento em 90fran_sucessao_dias dias, período em que a Franqueadora prestará suporte reforçado à unidade. Não indicado operador apto no prazo, aplicam-se as regras de transferência ou o encerramento ordenado, com acerto do executado.
1.1. Na vacância da operação, a Franqueadora poderá, a pedido dos sucessores, administrar interinamente a unidade por até 120fran_interina_dias dias, por conta e risco do espólio, com remuneração de gestão ajustada por escrito, até a definição da sucessão ou da transferência.
1.1.
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15. RESCISÃO E EFEITOS DO ENCERRAMENTO
1.1. O Contrato poderá ser rescindido por descumprimento de obrigação relevante, mediante notificação e prazo de indique prazo curacontrato_franquia_131 dias para correção, quando cabível. Serão hipóteses de rescisão imediata: indique hipóteses imediatascontrato_franquia_210. Encerrado o Contrato, a Franqueada cessará o uso da marca imediatamente, quitará valores pendentes e cumprirá a obrigação de confidencialidade pelo prazo ajustado, além de adotar as providências de desidentificação em indique prazo desidentificarcontrato_franquia_211 dias.
15. RESCISÃO E EFEITOS DO ENCERRAMENTO
1.1. Qualquer Parte poderá denunciar o Contrato sem necessidade de motivação, mediante aviso prévio escrito de indique dias avisocontrato_franquia_212 dias. Durante o aviso, a Franqueada seguirá operando conforme padrões, mantendo pagamentos e obrigações normalmente. Encerrado o prazo, a Franqueada cessará o uso da marca, quitará obrigações financeiras e realizará desidentificação no prazo de indique prazo desidentificarcontrato_franquia_211 dias, preservadas as cláusulas de sigilo e outras que devam sobreviver.
15. RESCISÃO E EFEITOS DO ENCERRAMENTO
1.1. O Contrato se encerrará ao término do prazo contratado, sem multa pelo simples término, salvo valores pendentes ou penalidades por descumprimento anterior. A Franqueada cessará imediatamente o uso da marca e retirará toda identificação visual relacionada à franquia, concluindo a desidentificação em indique prazo desidentificarcontrato_franquia_211 dias. Permanecem em vigor, pelo prazo aplicável, as obrigações de confidencialidade e as limitações de concorrência escolhidas neste Contrato, quando previstas.
15. RESCISÃO E EFEITOS DO ENCERRAMENTO
1.1.Enter the text of your condition…
16. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
1.1. As Partes elegem o foro da Comarca de indique forocontrato_franquia_220, correspondente ao domicílio de uma das Partes ou ao local de cumprimento das obrigações, como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, vedada a eleição de foro sem pertinência com o negócio ou com as Partes. Antes de ajuizar ação, as Partes poderão tentar solução amigável por comunicação escrita, sem que isso seja condição obrigatória. As medidas urgentes poderão ser requeridas a qualquer tempo ao Poder Judiciário.
16. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
1.1. As Partes resolvem submeter à arbitragem todas as controvérsias decorrentes deste Contrato, a ser administrada por indique câmara arbitralcontrato_franquia_221, conforme seu regulamento. As Partes declaram concordar expressamente com a cláusula compromissória e que a escolha foi compreendida quanto a custos e procedimento. A sede da arbitragem será em indique sede arbitragemcontrato_franquia_222 e o idioma será português, sem prejuízo de medidas urgentes que possam ser buscadas quando cabíveis.
16. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
1.1. As Partes se comprometem a tentar mediação antes de ajuizar ação, por prazo de até indique prazo mediaçãocontrato_franquia_223 dias, com mediador indicado em indique instituiçãocontrato_franquia_224. Não havendo acordo, as Partes elegem o foro da Comarca de indique forocontrato_franquia_220, correspondente ao domicílio de uma das Partes ou ao local de cumprimento das obrigações, para solução da controvérsia, vedada a eleição de foro sem pertinência com o negócio ou com as Partes. Medidas urgentes poderão ser adotadas a qualquer tempo para evitar dano imediato.
16. RESOLUÇÃO DE DISPUTAS
1.1.Enter the text of your condition…
18. ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO FINAL DAS PARTES
Franqueadora: indique nome completoname_1
CPF: indique CPFcpf_1
Endereço: indique endereçoaddress_1
E-mail: indique e-mailcontrato_franquia_301
Dados bancários (se aplicável): Banco indique bancocontrato_franquia_302, Agência indique agênciacontrato_franquia_303, Conta indique contacontrato_franquia_304
Assinatura _________________________________
indique nome completoname_1
18. ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO FINAL DAS PARTES
Franqueadora: MEI indique nome completoname_3
CNPJ: indique CNPJcnpj_3
Endereço: indique endereçoaddress_3
E-mail: indique e-mailcontrato_franquia_306
Dados bancários (se aplicável): Banco indique bancocontrato_franquia_307, Agência indique agênciacontrato_franquia_308, Conta indique contacontrato_franquia_309
Assinatura _________________________________
MEI indique nome completoname_3
18. ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO FINAL DAS PARTES
Franqueadora: indique razão socialname_2
CNPJ: indique CNPJcnpj_2
Endereço: indique endereço sedeaddress_2
E-mail: indique e-mailcontrato_franquia_311
Dados bancários (se aplicável): Banco indique bancocontrato_franquia_312, Agência indique agênciacontrato_franquia_313, Conta indique contacontrato_franquia_314
Assinatura _______________________
indique nome representanterep_name_2
Cargo: indique cargo representanterep_title_2
CPF: indique CPF representanterep_cpf_2
Franqueada: indique nome completoname_4
CPF: indique CPFcpf_4
Endereço: indique endereçoaddress_4
E-mail: indique e-mailcontrato_franquia_321
Assinatura _________________________________
indique nome completoname_4
Franqueada: MEI indique nome completoname_6
CNPJ: indique CNPJcnpj_6
Endereço: indique endereçoaddress_6
E-mail: indique e-mailcontrato_franquia_323
Assinatura _________________________________
MEI indique nome completoname_6
Franqueada: indique razão socialname_5
CNPJ: indique CNPJcnpj_5
Endereço: indique endereço sedeaddress_5
E-mail: indique e-mailcontrato_franquia_325
Assinatura _______________________
indique nome representanterep_name_5
Cargo: indique cargo representanterep_title_5
CPF: indique CPF representanterep_cpf_5
TESTEMUNHAS (assinado também por duas testemunhas, este instrumento constitui título executivo extrajudicial – art. 784, III, do CPC):
1. Assinatura _________________________________
indique nome da testemunha 1contrato_franquia_400 — CPF: indique CPF da testemunha 1contrato_franquia_401
2. Assinatura _________________________________
indique nome da testemunha 2contrato_franquia_402 — CPF: indique CPF da testemunha 2contrato_franquia_403
1.1. As Partes assinarão este Contrato por meio de indique plataforma assinaturacontrato_franquia_404, reconhecendo como válidas as assinaturas eletrônicas realizadas na forma acordada (MP nº 2.200-2/2001 e Lei nº 14.063/2020). O presente Contrato produzirá efeitos a partir da última assinatura eletrônica aposta pelas Partes. As Partes se comprometem a manter seus dados de acesso e identificação sob guarda e responsabilidade.
1.1. As Partes assinarão este Contrato por meio de indique plataforma assinaturacontrato_franquia_404, reconhecendo como válidas as assinaturas eletrônicas realizadas na forma acordada (MP nº 2.200-2/2001 e Lei nº 14.063/2020).
TESTEMUNHAS (assinado também por duas testemunhas, este instrumento constitui título executivo extrajudicial – art. 784, III, do CPC):
1. Assinatura _________________________________
indique nome da testemunha 1contrato_franquia_400 — CPF: indique CPF da testemunha 1contrato_franquia_401
2. Assinatura _________________________________
indique nome da testemunha 2contrato_franquia_402 — CPF: indique CPF da testemunha 2contrato_franquia_403
1.1. Perfis em redes sociais, domínios, páginas e contas de aplicativos que utilizem a marca ou identifiquem a unidade integram o sistema da franquia: serão criados conforme o padrão da rede, com acesso de administrador assegurado à Franqueadora, e a ela transferidos no término do Contrato, sem indenização. A publicidade local será submetida à aprovação prévia da Franqueadora, que responderá em 5fran_publi_aprov_dias dias úteis, valendo o silêncio como reprovação.
1.1. As Partes confirmam que a Circular de Oferta de Franquia foi entregue com antecedência mínima de 10 dias da assinatura deste Contrato e de qualquer pagamento (art. 2º da Lei 13.966/2019), tendo a Franqueada tido oportunidade de analisá-la com assessoria própria.
1.1. As informações financeiras e projeções constantes da Circular são estimativas baseadas em dados históricos da rede e não constituem promessa ou garantia de faturamento ou resultado, que dependem da gestão da Franqueada e das condições de mercado. A Franqueada declara, por sua vez, que as informações cadastrais, financeiras e de experiência que prestou à Franqueadora são verdadeiras.
1.1. As obras e adaptações da unidade ao padrão da rede correrão às expensas da Franqueada, conforme projeto aprovado pela Franqueadora. As benfeitorias, ainda que úteis ou necessárias, não geram direito de indenização ou retenção no término, podendo a Franqueada levantar as removíveis sem dano ao imóvel.
1.1. Encerrado o Contrato, a Franqueada descaracterizará a unidade em 15fran_descarac_dias dias, removendo às suas custas letreiros, comunicação visual, trade dress e demais elementos identificadores da rede, sob pena de multa diária de R$ informe o valor da multa diáriafran_descarac_multa e de remoção pela Franqueadora com reembolso dos custos.
1.1. Encerrado o Contrato, a Franqueadora terá opção, exercível em 15fran_recompra_opcao_dias dias, de recomprar o estoque apto à venda pelo valor de custo comprovado. Não exercida, a Franqueada poderá liquidar o estoque remanescente por 60fran_liquidacao_dias dias, sem novos pedidos e mantidos os padrões de preço e apresentação; após esse prazo, os itens identificados com a marca serão devolvidos ou descaracterizados.
1.1. Persistindo inadimplemento de royalties, fundo ou taxas por mais de 15fran_susp_dias dias, a Franqueadora poderá suspender, mediante aviso: o acesso a sistemas e plataformas da rede, os novos fornecimentos, o suporte não essencial e a participação em campanhas. A suspensão não afasta os deveres de padrão e uso correto da marca, e a reincidência ou o inadimplemento superior a 60fran_justacausa_dias dias configura justa causa para rescisão.
1.1. A Franqueada registrará a integralidade das vendas nos sistemas indicados pela rede, com emissão dos documentos fiscais, assegurando à Franqueadora acesso aos dados de faturamento. A Franqueadora poderá auditar os registros mediante aviso de 5fran_audit_aviso_dias dias úteis, em horário comercial. Divergência superior a 5fran_audit_gatilho_pct% no período auditado obriga a Franqueada ao pagamento da diferença com os encargos de mora e ao reembolso dos custos da auditoria.
1.1. Os recursos do fundo serão aplicados exclusivamente em marketing, publicidade e promoção da rede, geridos pela Franqueadora, que prestará contas às franqueadas com periodicidade semestralfran_fundo_contas_per, com a demonstração dos investimentos realizados. A estratégia é definida em benefício do conjunto da rede, sem garantia de aplicação proporcional em cada território.
8. TREINAMENTO, SUPORTE E SUPERVISÃO
1.1. A Franqueadora fornecerá treinamento inicial presencial com duração de indique carga horáriacontrato_franquia_100 horas, a ser realizado em indique local treinocontrato_franquia_101. O conteúdo mínimo do treinamento abrangerá indique conteúdo treinocontrato_franquia_102 e será voltado à padronização da operação. Os custos do treinamento serão de responsabilidade indique responsável custoscontrato_franquia_103, incluindo deslocamento e hospedagem quando aplicável.
1.1. A Franqueadora prestará suporte e supervisão por meio de visitas técnicas com periodicidade de indique periodicidadecontrato_franquia_110. As visitas terão foco em padrões operacionais, qualidade e desempenho, com registros de recomendações e prazos de ajuste. Além das visitas, a Franqueada poderá solicitar suporte remoto por indique canal suportecontrato_franquia_111, em dias e horários indique horário suportecontrato_franquia_112.
1.1. Constatada desconformidade com os padrões, a Franqueadora notificará a Franqueada, que apresentará e executará plano de adequação em 15fran_adequacao_dias dias, sujeito a nova verificação. Desconformidades críticas — higiene, segurança, legislação sanitária e uso da marca — serão sanadas em 48fran_critico_horas horas, facultada à Franqueadora a suspensão temporária da operação afetada. Os custos de reinspeção correm pela Franqueada, e a reincidência injustificada configura justa causa.
10. FORNECIMENTO, COMPRAS, COTAS E RECUSA
1.1. A Franqueada deverá adquirir os insumos e/ou produtos definidos em indique lista insumoscontrato_franquia_140 exclusivamente de fornecedores indicados pela Franqueadora, listados em indique fornecedorescontrato_franquia_141. A obrigação busca manter padrão de qualidade, uniformidade e proteção da marca. A Franqueadora poderá atualizar a lista de fornecedores por critérios objetivos de qualidade e regularidade, devendo comunicar a Franqueada com antecedência razoável.
1.1. A Franqueada se obriga a cumprir cota mínima de compra de indique cota mínimacontrato_franquia_150 por indique período cotacontrato_franquia_151. A Franqueada poderá recusar produtos/serviços exigidos quando houver indique critérios recusacontrato_franquia_152, devendo comunicar por escrito em até indique prazo recusacontrato_franquia_153 dias da disponibilização. A recusa não autoriza substituição por itens que violem padrões definidos neste Contrato.
11. CONFIDENCIALIDADE E LIMITAÇÃO À CONCORRÊNCIA
1.1. A Franqueada se obriga a manter sigilo sobre informações técnicas, comerciais e operacionais da Franqueadora, incluindo indique itens sigilocontrato_franquia_160. A obrigação vale durante o Contrato e por indique prazo sigilocontrato_franquia_161 anos após seu término. A violação autoriza indenização por perdas e danos e multa não compensatória de R$ indique o valor da multaamount_franquia_5 , sem prejuízo de medidas para cessar a divulgação.
1.1. A Franqueada não poderá explorar atividade concorrente à franquia, no território indique território restriçãocontrato_franquia_170, pelo prazo de indique prazo restriçãocontrato_franquia_171 meses após o término do Contrato. Considera-se concorrente a atividade indique atividade concorrentecontrato_franquia_172. O descumprimento sujeita a Franqueada à multa de R$ indique o valor da multaamount_franquia_6 e à indenização por perdas e danos, sem prejuízo de ordem de cessação.
12. SEGURO MÍNIMO
1.1. A Franqueada manterá seguro mínimo durante toda a vigência do Contrato, com coberturas de indique coberturas segurocontrato_franquia_180 e capital segurado mínimo de R$ indique o capital seguradoamount_franquia_8 . A apólice deverá indicar a unidade em indique endereço unidadecontrato_franquia_30 e será renovada sem interrupção. A Franqueada apresentará comprovante do seguro à Franqueadora em até indique prazo comprovantecontrato_franquia_182 dias após a contratação e a cada renovação.
13. PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
1.1. Se a Franqueada descumprir obrigação relevante prevista neste Contrato, a Franqueadora notificará indicando a obrigação descumprida e concedendo prazo de indique prazo curacontrato_franquia_131 dias para correção, quando a correção for possível. Não corrigida a falha no prazo, a Franqueada pagará multa de R$ indique o valor da multaamount_franquia_7 , limitada ao valor da obrigação principal descumprida (art. 412 do Código Civil), sem prejuízo de indenização por perdas e danos se o prejuízo exceder a multa. Em situações graves que afetem a marca, a segurança ou a legalidade, a Franqueadora poderá exigir correção imediata e aplicar a multa independentemente de prazo.
1.1. Falecendo ou tornando-se incapaz a pessoa-chave da operação, os sucessores poderão manter a franquia mediante indicação de operador que atenda aos requisitos da rede e conclua o treinamento em 90fran_sucessao_dias dias, período em que a Franqueadora prestará suporte reforçado à unidade. Não indicado operador apto no prazo, aplicam-se as regras de transferência ou o encerramento ordenado, com acerto do executado.
18. ASSINATURAS E IDENTIFICAÇÃO FINAL DAS PARTES
Franqueadora: indique nome completoname_1
CPF: indique CPFcpf_1
Endereço: indique endereçoaddress_1
E-mail: indique e-mailcontrato_franquia_301
Dados bancários (se aplicável): Banco indique bancocontrato_franquia_302, Agência indique agênciacontrato_franquia_303, Conta indique contacontrato_franquia_304
Assinatura _________________________________
indique nome completoname_1
Franqueada: indique nome completoname_4
CPF: indique CPFcpf_4
Endereço: indique endereçoaddress_4
E-mail: indique e-mailcontrato_franquia_321
Assinatura _________________________________
indique nome completoname_4
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Contrato de Franquia Empresarial: Guia Completo sobre a Lei 13.966/2019
1. O Que é o Contrato de Franquia Empresarial
O Contrato de Franquia Empresarial é o instrumento jurídico que formaliza a relação entre a franqueadora — empresa detentora da marca, dos processos e do modelo de negócio — e o franqueado — empresário que recebe o direito de explorar esse negócio sob as condições definidas pela franqueadora, mediante o pagamento de taxas e royalties. No Brasil, o sistema de franquias é regulado pela Lei nº 13.966/2019 (Lei de Franquias), que revogou a Lei 8.955/1994 e trouxe novas obrigações de transparência para as franqueadoras.
O mercado de franquias brasileiro é um dos maiores do mundo: em 2024, o Brasil registrava mais de 3.000 redes franqueadoras e mais de 200.000 unidades franqueadas ativas, gerando mais de 1,2 milhão de empregos diretos (ABF — Associação Brasileira de Franchising). Do fast-food ao setor de saúde, da educação ao varejo especializado, a franquia é um modelo de expansão empresarial consolidado.
O uso de um modelo ou construtor de Contrato de Franquia como o disponível no DiretoDoc.com é especialmente útil para franqueadoras em fase inicial de expansão e para franqueados que desejam entender as cláusulas-padrão antes de assinar um contrato apresentado pela rede. O template permite gerar um documento estruturado que pode ser adaptado com suporte jurídico especializado.
2. A Nova Lei de Franquias (Lei 13.966/2019)
A Lei 13.966/2019 modernizou o arcabouço legal do franchising no Brasil, introduzindo obrigações importantes para as franqueadoras e novos direitos para os franqueados:
- Circular de Oferta de Franquia (COF): obrigatória para redes com 2 ou mais unidades, deve ser entregue ao candidato com antecedência mínima de 10 dias antes da assinatura de qualquer contrato ou pagamento de qualquer valor. A COF deve ser assinada pelo candidato, com reconhecimento de firma ou equivalente.
- Conteúdo obrigatório da COF: ampliado em relação à lei anterior, agora inclui informações sobre o número de unidades abertas e encerradas nos últimos 3 anos, dados financeiros auditados da franqueadora, lista completa de todos os fornecedores obrigatórios e suas condições, e informações sobre os canais digitais de venda.
- Vedação de práticas abusivas: a lei proíbe cláusulas de renovação automática com aumento unilateral de taxas sem prévia comunicação, e exige transparência nas condições de rescisão.
- Prazo de reflexão: o candidato tem 10 dias após o recebimento da COF para analisar o material e recuar da negociação sem qualquer penalidade. Qualquer pagamento recebido antes desse prazo deve ser devolvido.
3. Circular de Oferta de Franquia (COF): O Documento Pré-Contratual
A COF é o documento mais importante na relação entre franqueadora e candidato a franqueado. Ela antecede o contrato e fornece todas as informações que o candidato precisa para tomar uma decisão informada. A ausência ou incompletude da COF pode invalidar o contrato de franquia e gerar responsabilidade civil da franqueadora pelos danos sofridos pelo franqueado.
A COF deve ser elaborada ou revisada por advogado especializado em franchising e atualizada anualmente ou sempre que houver mudanças relevantes na rede. Ela deve conter informações sobre a empresa franqueadora (histórico, saúde financeira, gestão), sobre a franquia em si (modelo de negócio, produtos, serviços, tecnologia, treinamento), e sobre as condições financeiras (todas as taxas, investimento inicial estimado, capital de giro, faturamento médio das unidades existentes).
Uma COF completa e transparente é o melhor instrumento de marketing que uma franqueadora pode ter: ela demonstra profissionalismo, reduz litígios futuros e atrai candidatos qualificados que chegam ao contrato com expectativas realistas.
4. Estrutura do Contrato de Franquia: Cláusulas Essenciais
O contrato de franquia — firmado entre empresas após o período de due diligence — é um documento complexo que regula uma relação de longo prazo, geralmente de 5 a 10 anos. As cláusulas essenciais incluem:
- Objeto da franquia: definição precisa do modelo de negócio licenciado, incluindo os produtos e serviços autorizados, a metodologia operacional e os padrões da marca.
- Licença de uso da marca: autorização da franqueadora para o franqueado usar a marca registrada no INPI, as patentes, os softwares e os materiais de marketing, nos limites e condições do contrato.
- Território: área geográfica de atuação do franqueado, com ou sem exclusividade. A exclusividade territorial é um dos pontos mais negociados e deve definir claramente os limites geográficos e as exceções (canais digitais, vendas corporativas).
- Taxas e royalties: taxa de franquia inicial (paga na assinatura), royalties mensais (geralmente um percentual sobre o faturamento bruto), fundo de publicidade cooperada e outras taxas periódicas. O criador do modelo precisa ser transparente sobre cada componente.
- Suporte e treinamento: obrigações da franqueadora de fornecer treinamento inicial, suporte operacional contínuo, visitas técnicas e atualizações do sistema.
- Padrões operacionais: obrigações do franqueado de seguir os manuais de operação, os padrões de atendimento, os fornecedores obrigatórios e as diretrizes de marketing.
5. Taxas na Franquia: Quanto Você Paga para Operar
Um dos aspectos mais importantes do contrato de franquia é a estrutura de taxas. Para o franqueado, compreender exatamente o que paga é essencial para calcular a viabilidade financeira do negócio:
- Taxa de franquia (fee inicial): valor único pago no momento da assinatura do contrato. Representa o direito de usar a marca e o modelo de negócio. Pode variar de alguns milhares de reais (microfranquias) a centenas de milhares (redes premium).
- Royalties: percentual mensal sobre o faturamento bruto ou líquido da unidade franqueada, pago à franqueadora como contrapartida pelo uso contínuo da marca e pelo suporte recebido. Varia geralmente entre 3% e 12% do faturamento.
- Fundo de publicidade (marketing fee): contribuição para o fundo coletivo de marketing da rede, usado em campanhas nacionais ou regionais. Geralmente entre 1% e 5% do faturamento.
- Taxa de tecnologia: muitas redes cobram separadamente pelo uso de sistemas de gestão, aplicativos e plataformas digitais.
- Fornecedores obrigatórios: em muitas redes, o franqueado é obrigado a comprar determinados produtos ou insumos exclusivamente de fornecedores homologados pela franqueadora. O preço desses insumos é parte do custo total da franquia.
6. Exclusividade Territorial: Proteção ou Limitação?
A cláusula de exclusividade territorial é um dos pontos de maior negociação entre franqueadoras e franqueados. Do ponto de vista do franqueado, a exclusividade é uma proteção essencial contra a canibalização por outras unidades da mesma rede dentro de sua área de influência. Do ponto de vista da franqueadora, conceder exclusividades amplas limita sua capacidade de expandir e pode gerar problemas com franqueados que não desenvolvem adequadamente seu território.
Pontos críticos na negociação da exclusividade: definição precisa dos limites geográficos (raio em metros, bairros, municípios); exceções para vendas digitais, delivery e canais corporativos; direito de preferência para abertura de novas unidades no território em caso de boa performance; e penalidades para a franqueadora que violar a exclusividade acordada.
7. Rescisão e Renovação do Contrato de Franquia
O contrato de franquia tem prazo determinado e suas condições de renovação são um ponto crítico. A lei não garante ao franqueado o direito automático de renovação — ao contrário do que ocorre com a locação comercial (ação renovatória). Portanto, o contrato deve ser explícito sobre:
- Renovação: condições para renovação (metas, pagamentos em dia, cumprimento de padrões), prazo de notificação da decisão de não renovação (mínimo de 6 meses antes do vencimento), e se haverá nova taxa de franquia na renovação.
- Rescisão por justa causa (franqueadora): inadimplência, violação de padrões, uso indevido da marca, concorrência desleal, falência do franqueado.
- Rescisão por justa causa (franqueado): descumprimento das obrigações da franqueadora, entrega de COF com informações falsas, violação de exclusividade territorial.
- Rescisão sem justa causa: possível, mas geralmente com multa significativa. A lei proíbe rescisão imotivada por um período mínimo após a assinatura.
- Pós-rescisão: obrigações de não concorrência, prazo para descaracterização da unidade e devolução de materiais da marca.
8. Due Diligence: Como o Franqueado Deve Pesquisar Antes de Assinar
Antes de assinar o contrato de franquia e pagar qualquer valor, o candidato a franqueado deve realizar uma due diligence detalhada da rede. O objetivo é verificar se as informações apresentadas na COF e nas apresentações comerciais são verdadeiras e se o modelo de negócio tem viabilidade real:
- Visitar unidades em operação: conversar diretamente com franqueados em atividade, sem a presença de representantes da franqueadora. Perguntar sobre suporte, faturamento real e satisfação com a rede.
- Contatar ex-franqueados: a COF deve listar franqueados que encerraram operações nos últimos 3 anos. Essas conversas frequentemente revelam problemas que as apresentações comerciais omitem.
- Analisar os demonstrativos financeiros: a COF deve incluir os balanços auditados da franqueadora. Analise com um contador a saúde financeira da empresa.
- Pesquisar processos judiciais: a COF lista os processos, mas uma pesquisa independente no TJSP (ou Tribunal do estado) e no CADE (concorrência) complementa o quadro.
- Contratar advogado especializado: um advogado com experiência em franchising pode identificar cláusulas abusivas, negociar melhores condições e proteger os interesses do franqueado antes da assinatura.
9. Franquia Digital e E-commerce: Novas Fronteiras
A Lei 13.966/2019 foi a primeira legislação de franchising do mundo a incluir o comércio eletrônico explicitamente no escopo do sistema de franquias. Com o boom do e-commerce e das plataformas digitais, as redes de franquia precisam definir claramente como os canais digitais se encaixam na estrutura territorial.
Questões que o contrato deve regular para franquias com operação digital: quem faz as vendas online no território do franqueado — a franqueadora ou o próprio franqueado?; como são calculados e distribuídos os royalties de operações digitais?; qual é o papel do franqueado na entrega de pedidos digitais feitos por clientes dentro de seu território?; e como se evita a canibalização das vendas físicas pelas digitais?
Redes de franquia bem estruturadas definem uma política clara de omnichannel que protege os interesses de todos os elos da cadeia. Franqueados que assinam contratos sem essa regulação estão sujeitos à concorrência interna da própria rede nos canais digitais.
10. Aspectos Tributários do Sistema de Franquia
Para a franqueadora, os royalties e as taxas recebidas dos franqueados são receitas de serviços, sujeitas a ISS (alíquota de 2% a 5%, conforme o município), PIS, COFINS e IRPJ/CSLL. As notas fiscais de serviços devem ser emitidas para cada pagamento recebido.
Para o franqueado, os royalties e as taxas pagas são despesas operacionais dedutíveis no regime de lucro real. No Simples Nacional, as deduções seguem as regras simplificadas, mas os valores pagos à franqueadora não reduzem diretamente a base de cálculo.
A transferência de know-how, tecnologia e marca pela franqueadora ao franqueado pode ter implicações específicas para fins de propriedade intelectual e tributação de royalties. Em redes com operações internacionais (franqueadora estrangeira no Brasil), o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas de royalties ao exterior pode ser significativo — geralmente 15% a 25%.
11. Como Criar Seu Contrato de Franquia no DiretoDoc.com
O modelo de Contrato de Franquia Empresarial do DiretoDoc.com é construído com base na Lei 13.966/2019 e cobre as principais modalidades: franquia de serviços, de produtos e mista. O template online permite ao criador do modelo de negócio gerar um contrato personalizado com as cláusulas de objeto, licença de marca, território, taxas, suporte, padrões operacionais, rescisão e não concorrência.
Para redes em fase de expansão, o DiretoDoc.com oferece um ponto de partida estruturado que pode ser refinado por um advogado especializado em franchising — economizando tempo e custos na fase inicial da estruturação jurídica da rede. Para proteger o know-how e as informações proprietárias do modelo de negócio durante as conversas com potenciais franqueados antes da COF, use o Contrato de Confidencialidade (NDA). E para regular a relação operacional entre empresas da rede, o Contrato de Prestação de Serviços entre Pessoas Jurídicas complementa o pacote contratual da franquia.
12. Royalties: Como Definir e Calcular
A estrutura de royalties é a cláusula mais importante do contrato de franquia do ponto de vista financeiro da relação. Mal calculada, ela pode tornar a operação do franqueado inviável ou privar a franqueadora dos recursos necessários para manter a rede. Existem diferentes bases de cálculo para royalties:
- Percentual sobre faturamento bruto: o mais comum. A vantagem é a simplicidade — fácil de calcular e auditar. A desvantagem é que o franqueado paga mesmo se estiver com margem negativa.
- Percentual sobre faturamento líquido: faturamento bruto deduzido de impostos e devoluções. Mais justo para o franqueado, mas mais complexo de auferir.
- Royalties mínimos fixos: valor mínimo mensal, independentemente do faturamento. Garante previsibilidade para a franqueadora, mas pode ser pesado para o franqueado em meses de baixa temporada.
- Royalties escalonados: alíquota que varia conforme o faturamento — menor no início, maior depois de atingir determinados patamares. Incentiva o crescimento do franqueado.
A base de cálculo dos royalties deve estar claramente definida no contrato, incluindo: quais receitas incluem e quais excluem; quando e como o faturamento é reportado ao franqueador; procedimento de auditoria; e penalidades por subnotificação.
13. Cláusula de Não Concorrência Pós-Contratual
O contrato de franquia geralmente inclui uma cláusula de não concorrência que impede o ex-franqueado de operar negócio concorrente por um período após o término do contrato. Essa cláusula é legítima e necessária para proteger o know-how da rede, mas deve ser razoável em escopo e duração para ser exigível:
- Prazo: de 1 a 3 anos após o término do contrato. Prazos muito longos podem ser reduzidos judicialmente.
- Escopo geográfico: dentro do território da franquia ou em raio definido. Uma proibição nacional pode ser questionada.
- Atividade proibida: apenas o mesmo ramo da franquia ou ramos relacionados. Uma proibição genérica de "qualquer atividade comercial" é inválida.
- Contraprestação: alguns tribunais exigem que a não concorrência seja remunerada, especialmente quando de longa duração.
A cláusula de não concorrência deve ser redigida por advogado especializado. Uma cláusula muito abrangente pode ser inteiramente anulada pelo juiz, deixando a franqueadora sem proteção alguma. Uma cláusula equilibrada e razoável tem muito mais chance de ser mantida.
14. Franquia Online e Omnichannel: Novas Regras
A digitalização do varejo criou tensões nos contratos de franquia tradicionais. Uma franqueadora que vende online nacional pode competir diretamente com seus próprios franqueados em e-commerce. Para evitar conflitos, o contrato de franquia deve regular:
- Quem responde pelos pedidos digitais entregues no território do franqueado
- Se o franqueado recebe comissão ou repasse de receita por vendas online em sua área
- Quem gerencia o perfil de redes sociais locais da franquia
- Como são tratados pedidos de clientes do território em marketplaces nacionais
Redes que não regularam essas questões antes da explosão do e-commerce enfrentaram litígios significativos com franqueados que sentiram sua exclusividade territorial esvaziada pelos canais digitais. O contrato entre empresas de uma rede de franquia deve ser atualizado para refletir a realidade omnichannel do mercado atual.
15. Como Estruturar um Pacote Jurídico Completo para Franquias
Uma rede de franquias juridicamente bem estruturada precisa de mais do que apenas o contrato de franquia. O pacote jurídico completo inclui:
- Registro da marca no INPI — sem marca registrada, o contrato de franquia não tem como conceder o direito de uso
- COF completa e atualizada, preparada com assessoria jurídica
- Contrato de Confidencialidade (NDA) para proteger o know-how durante as apresentações aos candidatos
- Manuais de operação protegidos por direito autoral
- Contrato de Desenvolvimento de Software (se houver sistema próprio da rede)
- Contrato de Fornecimento para os fornecedores homologados da rede
- Política de privacidade e DPA conforme a LGPD para o sistema de dados da rede
O modelo de Contrato de Franquia do DiretoDoc.com é um ponto de partida excelente para redes em estruturação. Para redes com mais de 10 unidades ou processos mais complexos, recomendamos a revisão e personalização por um advogado especializado em franchising, que pode usar o template como base e adaptar para as especificidades da sua rede.
16. Gestão de Conflitos na Rede: Mediação e Arbitragem
Conflitos entre franqueadoras e franqueados são inevitáveis em relações de longo prazo. O contrato de franquia deve prever mecanismos de resolução de disputas que sejam eficientes e não destruam o relacionamento comercial:
- Protocolo interno de resolução: etapas obrigatórias de comunicação direta antes de qualquer ação formal — o franqueado notifica a franqueadora por escrito, que tem prazo para responder e propor solução.
- Mediação: facilitador neutro ajuda as partes a chegar a um acordo. É confidencial, mais rápida e menos custosa que o litígio. É especialmente útil para disputas sobre padrões operacionais, desempenho e comunicação.
- Arbitragem: árbitro especializado em franchising decide a disputa com força de sentença judicial. É preferível ao Judiciário para disputas técnicas e de alto valor, pela especialização dos árbitros e pela confidencialidade do procedimento.
O contrato deve indicar a câmara de arbitragem ou mediação escolhida (ex.: CAF — Câmara de Mediação e Arbitragem para Franquias, CARF — Câmara de Arbitragem Empresarial) e a lei aplicável. A cláusula compromissória de arbitragem deve ser clara e específica para ter validade.
17. Conselho de Franqueados: Governança da Rede
Redes de franquia maduras e bem geridas tendem a criar conselhos de franqueados — fóruns de representação onde franqueados eleitos pelos pares participam de decisões estratégicas da rede, como desenvolvimento de novos produtos, campanhas de marketing, revisão de taxas e atualização de manuais.
O Conselho de Franqueados não tem poder deliberativo sobre a franqueadora (que continua sendo a proprietária da marca e do modelo), mas cria um canal de comunicação estruturado que reduz conflitos, aumenta a satisfação dos franqueados e melhora a qualidade das decisões estratégicas por incorporar o conhecimento do campo (as operações reais das unidades).
O contrato de franquia pode prever a existência do Conselho, mas geralmente não é obrigado a fazê-lo. A criação do Conselho é uma prática de governança recomendada pela ABF para redes com mais de 20 unidades.
18. Fundo de Marketing Cooperado: Como Gerir com Transparência
O fundo de publicidade cooperado — alimentado pelas contribuições mensais dos franqueados — deve ser gerido com total transparência para evitar conflitos. As melhores práticas incluem:
- Conta bancária separada do patrimônio da franqueadora, exclusivamente para os recursos do fundo
- Prestação de contas anual aos franqueados, com demonstrativo completo de receitas e despesas
- Participação de representantes do Conselho de Franqueados nas decisões de alocação do fundo
- Vedação ao uso dos recursos do fundo para despesas operacionais da franqueadora
- Publicidade das campanhas realizadas com recursos do fundo para todos os franqueados
Franqueadoras que gerem o fundo de marketing de forma opaca e sem prestação de contas são frequentemente alvo de ações judiciais coletivas de franqueados insatisfeitos. A transparência é o melhor preventivo.
19. Rescisão Imotivada de Franquia: Entendimento dos Tribunais
A Lei 13.966/2019 é omissa quanto à indenização devida pela rescisão imotivada de contrato de franquia (diferentemente da lei de representação comercial, que fixa indenização mínima). Isso cria incerteza jurídica quanto ao valor a ser pago quando uma das partes rescinde o contrato antes do prazo sem justa causa.
Os tribunais brasileiros têm aplicado o princípio do enriquecimento sem causa e da responsabilidade contratual para calcular indenizações em casos de rescisão imotivada de franquia. Os principais parâmetros utilizados: investimento do franqueado não amortizado, lucros cessantes projetados pelo prazo restante do contrato, e danos emergentes documentados (estoque, reformas, equipamentos específicos da rede).
Para minimizar o risco de litígio, o contrato de franquia deve prever de forma clara a indenização devida em caso de rescisão imotivada por cada parte, o que reduz a incerteza e facilita a negociação em caso de saída antecipada.
20. Renovação do Registro de Marca: Obrigação da Franqueadora
A franquia só funciona se a marca da franqueadora for válida. Marcas registradas no INPI têm vigência de 10 anos, renováveis por períodos iguais indefinidamente. O contrato de franquia deve garantir que a franqueadora manterá o registro da marca ativo durante toda a vigência do contrato, e que notificará os franqueados caso a marca esteja em processo de questionamento ou cancelamento.
O uso indevido da marca por franqueados — fora dos padrões estabelecidos —, além de prejudicar a imagem da rede, pode ser usado por terceiros para questionar o registro. O contrato de franquia deve prever que a franqueadora pode exigir a correção imediata de qualquer uso irregular da marca pelo franqueado, sob pena de rescisão por justa causa. Para uma proteção jurídica ampla do sistema de franquia, proteja também os demais ativos intelectuais da rede: softwares proprietários devem ser cobertos pelo Contrato de Licenciamento de Software, e as informações estratégicas da operação pelo Contrato de Confidencialidade (NDA).
21. Ponto Comercial da Franquia: Contrato de Locação e Responsabilidades
Em redes de franquia, o ponto comercial é um ativo estratégico — a localização certa pode ser responsável por 70% do sucesso de uma unidade de varejo ou food service. O contrato de franquia deve regular claramente a relação com o ponto comercial:
- Quem aluga o imóvel: o franqueado (mais comum) ou a franqueadora (que subloca ao franqueado)?
- Se for o franqueado, o contrato de locação deve incluir direito de renovação compatível com o prazo da franquia
- O que acontece com o ponto se a franquia for rescindida antes do término da locação?
- A franqueadora pode exigir a descaracterização do imóvel (remoção de elementos da marca) após a rescisão
- Quem arca com o custo da reforma de adequação do ponto aos padrões da rede?
Uma situação comum em litígios de franquia: a franquia é rescindida, mas o franqueado ainda está vinculado ao contrato de locação por anos. O contrato de franquia deve prever como essa situação é resolvida — se a franqueadora absorve o ponto, se o franqueado pode continuar operando com outra marca, ou se a rescisão da franquia constitui justa causa para rescisão do contrato de locação.
22. Contrato de Franquia: Criador de Documento Online
O construtor de Contrato de Franquia Empresarial do DiretoDoc.com permite gerar um documento estruturado conforme a Lei 13.966/2019, com todas as cláusulas essenciais para a relação franqueadora-franqueado. O template é adequado para os três tipos de franquia previstos na lei: franquia de serviços, de produtos e mista. O processo online permite criar o contrato em minutos, personalizar as condições específicas da sua rede e fazer download em WORD ou PDF. Para redes em estruturação, esse modelo serve como ponto de partida que pode ser refinado por advogado especializado. Para franqueadoras já estabelecidas, o modelo é útil para revisar e atualizar contratos existentes à luz das inovações da Lei 13.966/2019. Combine o Contrato de Franquia com o Contrato de Confidencialidade (NDA) para proteger o know-how durante as negociações com candidatos, e com o Contrato de Prestação de Serviços entre Pessoas Jurídicas para regular os serviços de suporte prestados pela franqueadora. O sistema de franquias é uma das formas mais eficazes de crescimento empresarial no Brasil — e um contrato bem estruturado é a base desse crescimento sustentável.