O locador cobra seguro contra incêndio da empresa: quem paga e o que conferir antes do reembolso

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Em resumo: na locação urbana comercial comum, o prêmio do seguro complementar contra fogo cabe ao locador, salvo disposição expressa em contrário no contrato. Se o locatário assumiu esse custo, ainda é necessário conferir a apólice, a vigência, o valor e o alcance da obrigação. Seguro contra incêndio, seguro-fiança e seguro do condomínio têm funções diferentes; uma linha chamada “seguro” no boleto não esclarece qual deles está sendo cobrado.

Verificação jurídica: 21 de outubro de 2026. Este guia trata da cobrança do prêmio na relação entre locador e locatário de imóvel urbano comercial comum. Shopping centers, locações sob medida e operações com serviços agregados podem exigir análise própria. Os valores e as redações apresentados são exemplos para adaptação, não condições obrigatórias de uma apólice.

Neste artigo
  1. Quem paga o seguro contra incêndio na locação comercial?
  2. Seguro contra incêndio, seguro-fiança e condomínio: separe as cobranças
  3. Pagar o prêmio não é o mesmo que contratar ou receber a indenização
  4. Quais documentos pedir antes de reembolsar o locador?
  5. Leia a apólice com a Lei do Contrato de Seguro atualizada
  6. Prêmio, limite de cobertura e franquia são valores diferentes
  7. Estrutura, estoque e atividade: confira o que foi informado
  8. O prédio já tem seguro: existe cobrança em duplicidade?
  9. Como conferir um pacote com incêndio, assistência e outras coberturas
  10. O locatário pode apresentar uma apólice diferente?
  11. Como contestar a cobrança sem deixar o aluguel em aberto
  12. Renovação anual: preço novo exige conferência nova
  13. Como escrever a cláusula de seguro sem deixar tarefas soltas
  14. A locação terminou antes do seguro: como fechar a conta?
  15. Conferência final antes de aprovar a parcela
  16. Perguntas frequentes
  17. Conclusão
  18. Fontes

O boleto da sala chega com R$ 960,00 de “seguro anual”. A empresa paga condomínio e tem caução, mas não recebeu apólice. Antes de aceitar ou recusar, separe quem suporta o custo, quem providencia a contratação e quais interesses e riscos foram segurados.

Quem paga o seguro contra incêndio na locação comercial?

O art. 22, VIII, da Lei nº 8.245/1991 atribui ao locador o prêmio do seguro complementar contra fogo incidente sobre o imóvel, mas permite disposição contratual expressa em contrário. Portanto, não é correto afirmar que o seguro sempre pertence ao proprietário ou sempre deve ser pago pelo inquilino. O ponto de partida é a regra legal; a transferência depende do que foi expressamente contratado.

Se o contrato é silencioso sobre o repasse, um boleto da imobiliária não altera a distribuição legal. Se há cláusula expressa, confira seu alcance: prever seguro de incêndio do imóvel não autoriza, sem análise, cobrar qualquer proteção, assistência ou garantia adicionada pelo administrador.

Localize a cláusula no contrato assinado, nos aditivos e nos anexos incorporados. “Todos os encargos” é expressão sujeita a disputa: peça a indicação da previsão expressa que sustenta o seguro cobrado, sem presumir que qualquer redação genérica resolve o requisito legal.

Para uma nova contratação, o Contrato de Locação de Imóvel Comercial do DiretoDoc pode servir como base para organizar a distribuição dos encargos. Identifique expressamente o seguro tratado, quem suporta o prêmio e como será comprovado. A cláusula de locação organiza a relação entre as partes; não substitui a apólice emitida pela seguradora.

Seguro contra incêndio, seguro-fiança e condomínio: separe as cobranças

O seguro contra incêndio está relacionado aos interesses e riscos previstos na contratação, como danos à edificação. O seguro de fiança locatícia é modalidade de garantia das obrigações da locação, prevista no art. 37, III. O art. 23, XI, atribui ao locatário o prêmio do seguro de fiança. Essa regra não deve ser transportada para o seguro complementar contra fogo, que tem disciplina própria no art. 22, VIII.

Por isso, ter fiador ou caução não dispensa automaticamente o seguro contra incêndio previsto no contrato. A vedação de mais de uma modalidade de garantia locatícia não torna todo seguro patrimonial uma segunda garantia do art. 37. Confira, porém, o conteúdo real do produto: um pacote comercial pode reunir coberturas distintas, e o nome resumido no boleto pode esconder essa diferença.

Quatro cobranças que precisam de identificação própria
Item apresentadoO que examinarO que não presumir
Seguro complementar contra fogo do imóvelCláusula expressa de repasse, apólice e prêmio correspondente.Que o locatário paga apenas por ocupar o imóvel.
Seguro de fiança locatíciaModalidade de garantia, vigência e documentos do produto.Que substitui automaticamente a proteção patrimonial contra incêndio.
Seguro da edificação em condomínioApólice coletiva, demonstrativo de rateio e relação com a cobrança individual.Que cobre todos os bens e interesses da empresa ocupante.
Seguro empresarial do locatárioInteresses da empresa, bens incluídos e eventual atendimento à exigência da locação.Que qualquer apólice empresarial satisfaz a cláusula do imóvel.
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Identificar o produto evita aplicar ao seguro contra fogo a regra de custeio do seguro-fiança ou presumir que a apólice do condomínio cobre tudo.

Pagar o prêmio não é o mesmo que contratar ou receber a indenização

A locação pode atribuir ao inquilino o custo de um seguro contratado pelo proprietário. Pode também exigir que o inquilino providencie a contratação de uma proteção com características definidas. Em ambos os casos, é preciso identificar quem trata com a seguradora, quem recebe os documentos, quem acompanha os vencimentos e quem solicita ajustes. “O seguro é por sua conta” deixa essas tarefas indefinidas.

O pagador também não se torna automaticamente o destinatário de toda indenização. O contrato de seguro identifica o segurado, o beneficiário, quando nomeado, os interesses garantidos e as condições de pagamento. Se a proteção se refere ao interesse do proprietário na edificação, pagar o prêmio não transforma esse interesse em propriedade do locatário. Se a empresa quer proteger seu estoque, deve conferir se esse interesse também está contemplado.

Quais documentos pedir antes de reembolsar o locador?

O art. 22, IX, da Lei do Inquilinato obriga o locador a exibir, quando solicitado, os comprovantes das parcelas exigidas. O inciso VI exige recibo discriminado dos valores pagos. Assim, um pedido objetivo de documentação tem fundamento próprio: não depende de acusar o proprietário de cobrança indevida nem de demonstrar previamente que o seguro é inútil.

Peça a apólice ou o documento probatório da contratação, as condições aplicáveis, os endossos que a alteraram e o documento de cobrança do prêmio. Se a parcela é apresentada como reembolso de quantia já paga, peça também a comprovação desse pagamento. Se o locador exige provisão para pagar a seguradora, isso deve ser identificado como tal, com prazo de prestação de contas, e não descrito como despesa já quitada.

  • Vínculo com a locação: contrato, cláusula e endereço completo, incluindo unidade e complementos relevantes.
  • Identificação do seguro: seguradora, número da apólice ou referência equivalente e dados do segurado.
  • Período: início e fim de vigência, renovação ou endosso a que o valor se refere.
  • Composição: prêmio, parcelas, outros valores destacados e eventual critério de rateio.
  • Pagamento: vencimento perante a seguradora, comprovante quando já pago e histórico do que foi reembolsado.

A documentação precisa permitir refazer a cobrança. Se uma apólice abrange vários imóveis, o valor integral não explica quanto corresponde à sala alugada. Peça a identificação do risco e a memória de distribuição, preservando dados de terceiros sem ocultar as informações necessárias à conferência. Um extrato que informe apenas “seguro carteira imobiliária” deixa a parcela individual sem demonstração suficiente.

Leia a apólice com a Lei do Contrato de Seguro atualizada

Na data desta verificação, a Lei nº 15.040/2024 já está em vigor. Ela disciplina o contrato de seguro e revogou os antigos arts. 757 a 802 do Código Civil. Um roteiro atualizado não deve apresentar esses dispositivos revogados como a base vigente para uma nova contratação. Apólices antigas e questões de transição exigem avaliação temporal própria.

O art. 55 da nova lei prevê documento probatório com seguradora, segurado, beneficiário nomeado, vigência, valor do seguro, interesses, riscos, locais, exclusões e composição do prêmio. A entrega ao contratante não elimina o dever do locador de exibir os comprovantes da parcela cobrada do inquilino.

Leia condições particulares, especiais, gerais e endossos em conjunto. O art. 9º exige clareza nas exclusões. Se houver expressão técnica incompreensível, peça esclarecimento escrito à seguradora ou ao corretor, identificando o documento analisado.

Cotação isolada não demonstra contratação concluída. Compare propostas antes da escolha, mas vincule a cobrança posterior ao seguro efetivamente contratado.

Prêmio, limite de cobertura e franquia são valores diferentes

O prêmio é o preço do seguro. O limite de cobertura expressa um teto contratual de garantia, sujeito às condições aplicáveis. A franquia ou participação do segurado, quando existente para aquela cobertura, interfere na parcela do prejuízo que não será suportada pela seguradora nos termos ajustados. Misturar esses números impede conferir tanto a cobrança quanto a utilidade econômica da proteção.

Não aplique, como se fosse regra legal geral, uma fórmula de “cem vezes o aluguel”, um percentual fixo do valor do imóvel ou um prêmio mínimo igual para todo comércio. O orçamento deve considerar os interesses efetivamente segurados e os critérios técnicos da contratação. Valor de venda do imóvel, custo de reconstrução e valor dos bens da empresa respondem a perguntas distintas.

Uma exigência da locação não prova que a cobertura seja suficiente. Confira sua adequação com profissional habilitado. Compare franquias, exclusões e limites por cobertura: o menor prêmio pode esconder uma lacuna relevante.

Estrutura, estoque e atividade: confira o que foi informado

O endereço correto é necessário, mas não basta. Verifique se o seguro descreve o imóvel ocupado, sua utilização e os interesses que se pretende proteger. Uma sala de escritório convertida em cozinha de produção pode representar uma realidade diferente da informada na contratação. Equipamentos, mercadorias e instalações introduzidos pela empresa também não devem ser considerados automaticamente cobertos pela proteção da edificação.

Se a atividade mudou, comunique a situação a quem administra a apólice e peça avaliação sobre a atualização necessária. A Lei nº 15.040/2024 trata do agravamento relevante do risco nos arts. 13 e 14. Não presuma que toda alteração provoca perda de cobertura, nem que a autorização do locador para reformar substitui a análise da seguradora. Informe os fatos e obtenha a resposta correspondente.

Seguro não substitui manutenção, prevenção contra incêndio ou licenças exigíveis. Uma apólice paga não regulariza instalações inadequadas; um documento de segurança do imóvel também não comprova o pagamento do prêmio.

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O valor do boleto, o limite da cobertura e a franquia respondem a perguntas diferentes; o objeto do seguro precisa ser conferido nos documentos.

O prédio já tem seguro: existe cobrança em duplicidade?

O art. 1.346 do Código Civil exige seguro de toda a edificação contra incêndio ou destruição total ou parcial; o art. 1.348, IX, inclui sua realização entre as atribuições do síndico. Isso não permite concluir que todos os interesses do locador e da empresa ocupante estejam cobertos de maneira suficiente pela apólice condominial.

Existem duas verificações diferentes. A primeira é financeira: a mesma despesa está sendo reembolsada duas vezes? A segunda é técnica: duas apólices cobrem interesses e riscos coincidentes ou complementares? Uma cobrança repetida do mesmo prêmio é um problema de conciliação. A coexistência de apólices exige leitura de seus objetos, limites e condições; não autoriza concluir, só pelo número de contratos, que houve duplicidade indevida.

Exemplo: o demonstrativo condominial identifica R$ 80,00 relativos à participação da unidade em determinada apólice. A imobiliária lança outros R$ 80,00 com o mesmo número de apólice e a mesma competência. Peça a conciliação para identificar se é a mesma parcela. Já uma apólice da empresa para seus equipamentos pode ter finalidade diferente da proteção da edificação, ainda que ambas mencionem incêndio.

Peça a apólice e o demonstrativo condominial pelos canais adequados e solicite comparação escrita com o seguro individual. Quanto ao repasse na locação, examine natureza da parcela, legislação e cláusula: sua inclusão no boleto condominial não resolve a responsabilidade entre as partes.

Não cancele uma proteção antes de confirmar o que permanecerá coberto e quem pode solicitar a alteração. Identificada sobreposição, acerte a providência com os responsáveis e as seguradoras, sem criar intervalo sem proteção.

Como conferir um pacote com incêndio, assistência e outras coberturas

Alguns boletos exibem um preço único para uma contratação com vários componentes. Pode haver cobertura patrimonial, assistência emergencial e outras proteções. O contrato de locação precisa ser comparado com esse conjunto: a obrigação de suportar determinado seguro não responde automaticamente quem paga cada serviço adicional incluído no pacote.

Peça a composição disponível e identifique quais itens foram expressamente assumidos, quais foram posteriormente aprovados e quais permanecem em discussão. Se o produto não permite contratação separada de determinada cobertura, isso deve ser esclarecido; não invente um rateio igualitário apenas porque existem quatro nomes na proposta. A negociação pode depender de outra configuração ou de uma contratação alternativa que atenda à obrigação real.

Uma taxa de administração imobiliária também não deve ser escondida dentro do prêmio. O art. 22, VII, da Lei do Inquilinato atribui ao locador as taxas de administração imobiliária. Se a cobrança inclui remuneração adicional da administradora, peça identificação e fundamento próprios. O fato de a transferência ao locatário ser admitida para o prêmio contra fogo não torna repassável qualquer valor agregado à mesma linha.

O locatário pode apresentar uma apólice diferente?

Depende do que foi contratado e da equivalência efetiva da proteção. A cláusula pode definir quem contrata, como se comprova a contratação e quais condições precisam ser atendidas. Se o locatário assumiu apenas o reembolso de um seguro providenciado pelo locador, comprar outra apólice sem acordo pode deixar duas contratações em vigor e a cobrança original ainda controvertida.

Quando a empresa deve contratar, compare endereço, interesses, riscos, vigência, limites, exclusões e pessoas indicadas. Apresente a proposta para a validação contratualmente prevista. Preço menor não demonstra equivalência, e preferência da imobiliária não dispensa fundamento para a exigência.

Registre a aceitação da alternativa, o destino da apólice anterior e as datas da substituição. A concordância do locador com uma proposta não comprova que a seguradora aceitou o risco.

Como contestar a cobrança sem deixar o aluguel em aberto

Identifique a divergência concreta: ausência de cláusula expressa, falta de apólice, valor incompatível com o prêmio, período incorreto ou possível repetição. Evite uma resposta genérica de que “inquilino não paga seguro”, porque o contrato pode transferir validamente esse custo. Também não é prudente suspender todo o boleto quando apenas uma linha está em discussão.

“A cobrança [número], com vencimento em [data], inclui R$ [valor] de seguro. Solicitamos a indicação da cláusula que atribui esse prêmio à locatária, a apólice e seus endossos, o período de vigência, a composição do valor e o comprovante, se apresentado como reembolso de pagamento já realizado. Há possível coincidência com [documento], que pedimos esclarecer. Solicitamos orientação escrita para pagar as parcelas incontroversas sem duplicidade e a correção da cobrança, se cabível.”

Envie o pedido por canal que permita guardar conteúdo, anexos e recebimento. Peça resposta em prazo compatível com o vencimento, deixando claro que se trata de prazo solicitado. A abertura de atendimento não suspende automaticamente a cobrança nem prorroga o vencimento. Se não houver tempo para esclarecer, busque orientação antes de escolher a forma de pagamento ou contestação.

O art. 23, I, exige o pagamento pontual do aluguel e dos encargos legal ou contratualmente exigíveis. Um pagamento parcial pode não impedir a mora, a depender do caso. Peça boleto corrigido ou forma de recebimento discriminada; diante de recusa ou impasse, avalie com assistência jurídica a medida adequada. Não desconte de aluguéis futuros, por conta própria, tudo o que acredita ter pago a mais.

Se pagar enquanto discute, registre a objeção e preserve os comprovantes. A ressalva não garante restituição; ela ajuda a documentar a divergência, sem resolver sozinha a validade da cobrança.

Renovação anual: preço novo exige conferência nova

A renovação do seguro e o reajuste do aluguel seguem objetos diferentes. Um aumento do aluguel não explica, sozinho, a variação do prêmio. Peça a nova documentação e compare o período, os interesses protegidos, limites, franquias e coberturas com a contratação anterior. Uma diferença de preço pode decorrer de mudança real na proteção, e não apenas da passagem de um ano.

Crie um controle com quatro datas: fim da vigência atual, prazo operacional para análise da renovação, vencimento do prêmio e data contratual do reembolso. O prazo operacional é uma escolha de organização, não um prazo legal geral. Defina quem recebe os avisos e quem verifica se a nova contratação entrou efetivamente em vigor.

Se a locação prevê seguro contínuo, não presuma que a prorrogação do aluguel renova automaticamente a apólice nem que todas as apólices seguem o mesmo mecanismo de renovação. Confira a previsão específica e os documentos da seguradora. A regra de extensão de garantias locatícias não substitui a conferência da vigência de um seguro patrimonial.

Como escrever a cláusula de seguro sem deixar tarefas soltas

Uma cláusula útil identifica a proteção e distribui tarefas verificáveis. Indique quem suporta o prêmio, quem contrata, quais interesses e riscos devem ser considerados, como se definem limites, quais documentos serão entregues e como ocorrerão renovação, substituição e prestação de contas. A descrição deve corresponder ao produto possível, e não prometer cobertura que nenhuma seguradora aceitou.

“O prêmio do seguro complementar contra fogo relativo ao imóvel [identificação] será suportado por [parte]. A contratação será providenciada por [parte], conforme as características descritas no anexo [referência], sujeito à efetiva aceitação da seguradora. O responsável encaminhará o documento da contratação, as condições aplicáveis, os endossos e a cobrança do prêmio por [canal], no procedimento acordado entre as partes.”

“Quando houver reembolso, a cobrança identificará apólice, vigência, composição e parcela atribuída à locação, acompanhada do comprovante do pagamento realizado. Coberturas adicionais e serviços não abrangidos por este ajuste dependerão de definição específica sobre seu custeio. Renovação e eventual substituição observarão o procedimento do anexo, sem que esta cláusula, por si só, altere o contrato celebrado com a seguradora.”

Complete o exemplo com datas, rateio quando necessário e tratamento da entrada e da saída. Não mantenha opções incompatíveis. Em apólice com vários imóveis, o anexo deve demonstrar a parcela atribuída à unidade.

Para alterar uma locação em andamento, o Termo Aditivo Contratual do DiretoDoc permite organizar a identificação do contrato e das disposições modificadas. Registre a data a partir da qual a mudança vale e o tratamento das cobranças anteriores. O acordo entre locador e locatário não modifica automaticamente a apólice: ajustes no seguro precisam seguir o procedimento próprio perante a seguradora.

A locação terminou antes do seguro: como fechar a conta?

O fim da locação pode não coincidir com o fim do seguro. Identifique quem contratou, qual custeio foi assumido e como ficará a proteção do imóvel vazio ou de outra ocupação, com as adequações cabíveis.

Separe o acerto econômico entre locador e locatário de eventual cancelamento, alteração ou restituição perante a seguradora. Não presuma que a entrega das chaves cancela a apólice ou produz devolução linear de todo o prêmio referente aos meses seguintes. Tampouco conclua que o locatário necessariamente paga o ano inteiro só porque o prêmio foi dividido em parcelas. Confira o contrato e a solução efetivamente documentada.

Exemplo de rateio negociado, não de fórmula legal: prêmio anual comprovado de R$ 1.200,00, com acordo entre as partes para atribuir R$ 100,00 por mês completo de um período identificado. Se a obrigação do locatário alcançar seis desses meses, o acerto será de R$ 600,00. Isso não significa que a seguradora devolverá os outros R$ 600,00; o rateio privado e a eventual restituição do seguro têm fundamentos e apurações próprios.

Use o Termo de Rescisão Contratual do DiretoDoc para registrar, quando cabível, o encerramento da locação, a responsabilidade pelas parcelas identificadas e o prazo de prestação de contas do seguro. Se houver estorno ainda em análise, registre a pendência e a forma de tratar o resultado, em vez de emitir quitação como se o dinheiro já tivesse sido devolvido.

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O rateio negociado na locação não deve ser confundido com o cálculo de eventual devolução pela seguradora.

Conferência final antes de aprovar a parcela

  • Natureza: está claro se o valor é prêmio contra fogo, seguro-fiança, rateio condominial ou outra proteção?
  • Responsabilidade: existe fundamento legal ou cláusula expressa que atribua aquela parcela ao locatário?
  • Correspondência: apólice, unidade, atividade, vigência e cobrança se referem à mesma contratação?
  • Valor: composição, comprovantes e pagamentos anteriores permitem reproduzir o total exigido?
  • Sobreposição: eventual relação com o seguro do condomínio foi esclarecida sem confundir duas apólices com duas cobranças da mesma despesa?
  • Registro: aprovação, objeção ou ajuste aparece no demonstrativo e no recibo, além das mensagens?

Confira a implementação: a correção deve aparecer na cobrança, a devolução precisa de comprovante e a renovação exige documentação própria. A resposta “vamos verificar” ainda não encerra a conferência.

Perguntas frequentes

1. O seguro contra incêndio é sempre pago pelo inquilino comercial?

Não. O art. 22, VIII, da Lei do Inquilinato atribui ao locador o prêmio do seguro complementar contra fogo, salvo disposição expressa em contrário no contrato. Verifique o instrumento assinado, os aditivos e o alcance da cláusula antes de aceitar o repasse.

2. Se já dei caução, posso recusar o seguro contra incêndio?

A caução e o seguro patrimonial têm funções diferentes. Ter garantia locatícia não afasta, por si só, uma obrigação válida de custear o seguro contra fogo. Confira o conteúdo do produto: a vedação de cumular garantias do art. 37 não deve ser confundida com toda contratação de seguro.

3. Posso exigir a apólice antes de reembolsar o proprietário?

Você pode solicitar os comprovantes da parcela exigida, conforme art. 22, IX. Peça documentação que identifique contratação, vigência, prêmio e, sendo reembolso de pagamento já realizado, sua quitação. A falta de resposta não autoriza automaticamente suspender todo o aluguel; trate o vencimento e a divergência de forma documentada.

4. O seguro do condomínio elimina a necessidade de outra apólice?

Não necessariamente. Compare interesses, bens, riscos, limites e condições. A apólice condominial pode não contemplar tudo o que a locação ou a operação empresarial exige. Ao mesmo tempo, confira se a mesma despesa está sendo cobrada duas vezes, o que é diferente de existir proteção complementar.

5. O prêmio deve ser calculado como um percentual fixo do aluguel?

Não se deve aplicar um percentual do aluguel como regra geral de cálculo do prêmio. O preço depende da contratação; limites de cobertura também precisam de avaliação própria. Uma referência negociada na locação não deve ser apresentada como mínimo regulatório obrigatório para todo imóvel comercial.

6. Quem paga o prêmio recebe toda a indenização?

Não automaticamente. O seguro identifica os interesses garantidos, o segurado e eventual beneficiário, com as condições correspondentes. Pagar o prêmio não transforma o pagador em titular de todos os interesses protegidos. Confira a apólice antes de presumir quem terá direito a determinado pagamento.

7. Saí do imóvel: tenho direito automático aos meses restantes do seguro?

Não presuma uma devolução linear. O acerto entre locador e locatário depende da obrigação de custeio e do encerramento; eventual restituição pela seguradora depende da situação do seguro e das regras aplicáveis. Registre valores, documentos e pendências sem confundir esses dois acertos.

Conclusão

Para conferir o seguro cobrado na sala comercial, comece pela cláusula expressa, identifique o produto e vincule o prêmio à apólice e ao período corretos. Depois, compare a proteção com o seguro do condomínio e com os interesses da empresa. Documentar a responsabilidade, a cobrança e o acerto evita tanto pagar uma parcela sem base quanto recusar uma obrigação válida por confusão entre seguros diferentes.

Fontes

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