O cliente mudou o projeto durante a obra: como aprovar o acréscimo de preço na empreitada
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Em resumo: quando o cliente muda o projeto durante a obra, o acréscimo de preço precisa ser ligado à mudança efetivamente solicitada, ao que já estava contratado e à aprovação de quem pode assumir a despesa. O caminho mais seguro é comparar as versões do projeto, apresentar o custo líquido e o impacto no prazo e obter uma instrução escrita antes de executar o adicional. O art. 619 do Código Civil contém uma exceção relevante para a ausência de autorização escrita; ela depende de circunstâncias concretas e não transforma qualquer silêncio em concordância.
Verificação jurídica: 19 de outubro de 2026. Este guia trata de empreitadas privadas no Brasil. Contratos administrativos seguem regras próprias. Os exemplos e os valores são hipotéticos; as formulações precisam ser ajustadas ao contrato, ao projeto e à eventual relação de consumo.
Neste artigo
- Quando a mudança do cliente pode justificar preço adicional?
- Antes de orçar: reconstrua o projeto que serviu de base ao preço
- Preço fechado não significa autorização para executar outra obra
- Quem pode autorizar a alteração e assumir seu custo?
- Monte o orçamento pela diferença real entre as duas soluções
- Aprove preço e prazo na mesma decisão
- Como redigir uma aprovação escrita que não deixe o preço aberto
- Sem autorização escrita, a cobrança está sempre perdida?
- Se o cliente for consumidor, o orçamento merece atenção adicional
- A aprovação financeira não substitui a aprovação do projeto
- O cliente pode impor uma mudança muito maior que a obra contratada?
- O aumento de 10% autoriza reajustar a empreitada?
- Se o adicional já foi executado e o cliente contesta
- Checklist para liberar a alteração sem deixar uma conta indefinida
- Perguntas frequentes
- Conclusão
- Fontes
A parede já está levantada quando o dono pede uma abertura maior. A cozinha foi orçada com os pontos hidráulicos em uma posição, mas o novo desenho desloca a bancada. O banheiro ganha um nicho, outro revestimento e iluminação adicional. Cada decisão parece pequena na conversa, porém pode exigir demolição, descarte, compra, nova instalação e espera por um fornecedor.
Quando a mudança do cliente pode justificar preço adicional?
Comece pela comparação entre o resultado contratado e o resultado agora exigido. A ampliação de uma varanda, a transferência de um banheiro ou a substituição de uma solução de acabamento podem alterar o objeto da empreitada. Já refazer uma instalação que não atende ao projeto aprovado pode ser correção de execução. Dar o nome de “extra” ao segundo caso não altera sua natureza.
O art. 619 do Código Civil estabelece, salvo estipulação em contrário, que o empreiteiro encarregado de executar uma obra segundo plano aceito não tem direito a exigir acréscimo de preço por modificações do projeto, a menos que decorram de instruções escritas do dono. O parágrafo único prevê uma hipótese específica de cobrança mesmo sem autorização escrita, examinada adiante.
A instrução documentada resolve uma parte importante do problema: atribuir ao dono a mudança do plano. Ela não torna automaticamente correto qualquer valor apresentado depois. A extensão dos trabalhos, sua relação com o pedido e o montante devido também precisam ser demonstrados. Uma mensagem pedindo uma janela maior não comprova, sozinha, o preço de todas as intervenções lançadas na fatura final.
Leia ainda a cláusula contratual de alterações. Ela pode definir orçamento, forma de aceite, responsáveis, medição e condição para mobilizar a equipe. A ressalva legal à estipulação em contrário não autoriza ignorar regras obrigatórias, nem permite transformar uma previsão genérica de “ajustes necessários” em liberdade irrestrita para cobrar.
O modelo de contrato de empreitada pode ajudar a organizar essa base: objeto, fornecimento de materiais, preço e execução. Para uma obra em andamento, confronte o modelo com o instrumento realmente assinado; não substitua retroativamente as condições originais por uma versão nova.
Antes de orçar: reconstrua o projeto que serviu de base ao preço
Separe contrato, proposta aceita, plantas, memorial descritivo, orçamento, cronograma e aditivos anteriores. Anote a revisão e a data dos arquivos que integraram a contratação. O desenho mais recente no celular do arquiteto pode não ser o desenho que o empreiteiro recebeu quando apresentou o preço.
Se o contrato menciona “projeto anexo”, mas ninguém identifica o anexo, reconstrua a sequência com os arquivos enviados, as mensagens de aprovação e as medições. Não escolha unilateralmente a versão que favorece sua conta. Apresente a divergência e peça que ambas as partes confirmem o ponto de partida antes de avaliar a alteração.
Uma ficha de mudança pode ter quatro campos: situação original, pedido novo, motivo e documentos afetados. Descreva localização e quantidade: “transferir o ponto de água da parede A para a parede B na cozinha” é verificável; “melhorar a cozinha” não delimita a obrigação. Quando o pedido ainda for uma ideia, registre que se trata de estudo ou cotação, sem liberação para executar.
Fotografe o estado do trecho antes da mudança e registre a data. Isso é especialmente útil quando existe trabalho já concluído que terá de ser removido. Sem essa referência, o cliente pode achar que pagou apenas uma solução nova, enquanto o empreiteiro cobra também desfazer a solução anterior.
| Situação | O que conferir | Como tratar |
|---|---|---|
| O cliente amplia um ambiente | Planta aceita, nova área e serviços afetados | Orçar a alteração e obter aprovação do conjunto. |
| A instalação diverge do projeto | Origem do erro e obrigação contratada | Avaliar correção; não presumir serviço extra. |
| O mesmo insumo ficou mais caro | Regra de preço, reajuste e riscos assumidos | Analisar a variação de custo separadamente. |
| Uma etapa será retirada | Execução, compras e compromissos já feitos | Negociar a supressão e o eventual crédito. |
| Surge dificuldade no terreno | Condição encontrada e previsibilidade técnica | Produzir avaliação específica antes de atribuir o custo. |
A classificação orienta a conversa, mas não substitui a análise técnica. Uma mudança aparente de acabamento pode exigir reforço ou impermeabilização; uma correção pedida pelo cliente pode, na verdade, resultar de um detalhe que nunca foi contratado. Explique a divergência com o projeto aberto e com os itens de orçamento correspondentes.
Preço fechado não significa autorização para executar outra obra
Na empreitada por preço global, o valor se refere ao objeto definido. Isso não permite ao cliente exigir qualquer ampliação pelo mesmo preço, nem permite ao empreiteiro repassar automaticamente todo custo que ultrapasse sua estimativa. É necessário identificar o escopo, a distribuição contratual dos riscos e a causa do aumento.
No preço unitário, confira a unidade, a quantidade e a regra de medição. Um serviço já previsto pode ser remunerado pelo quantitativo efetivo conforme o ajuste. Outro serviço, com técnica ou material diferente, pode exigir preço próprio. Ter uma tabela por metro quadrado não significa que qualquer pedido novo esteja autorizado, nem que todas as superfícies tenham o mesmo custo.
Quem pode autorizar a alteração e assumir seu custo?
Identifique o dono contratante e seus representantes. A pessoa que abre o imóvel para a equipe, escolhe uma cor ou acompanha a execução pode não ter poderes para aumentar o valor do contrato. Em uma empresa, o responsável técnico pode aprovar uma solução construtiva sem poder autorizar a despesa correspondente.
Defina no contrato ou em comunicação aceita quem solicita, quem verifica a viabilidade e quem aprova preço e prazo. Se houver limite financeiro de representação, registre-o. A aprovação de um gerente para um item de pequeno valor não deve ser estendida, por suposição, a uma ampliação inteira.
O contrato de empreitada entre pessoas jurídicas pode servir de base para organizar as partes e a execução empresarial. Acrescente uma matriz simples de competências ajustada à negociação: cargo ou nome, assunto autorizado, limite, canal e eventual necessidade de outra assinatura. A matriz precisa corresponder aos poderes de representação existentes.
Se a ordem chegar por um intermediário, peça que ele encaminhe a aprovação de quem pode vincular o cliente. Uma frase útil é: “Recebemos a orientação técnica. Para liberar a alteração 04, falta confirmar o preço adicional e o novo prazo com o representante indicado no contrato”. Assim, o registro distingue conhecimento do pedido de aceitação da obrigação financeira.
Monte o orçamento pela diferença real entre as duas soluções
O orçamento adicional deve permitir que o cliente entenda o que está pagando. Separe novas quantidades, trabalho para remover o que já foi feito, instalação da solução substituta e custos diretamente provocados pela mudança. Se houver margem, administração ou mobilização específica, apresente o critério de composição em vez de esconder essas parcelas na quantidade de material.
Confira também os serviços que deixarão de ser executados. Não se deve contar a solução original integralmente e acrescentar a nova como se ambas fossem entregues, sem esclarecer o acerto. Ao mesmo tempo, retirar um item não produz necessariamente um crédito igual ao preço de uma etapa intacta: parte pode estar executada, comprada sob medida ou comprometida de forma não cancelável.
Identifique os materiais que serão devolvidos, reaproveitados, entregues ao cliente ou inutilizados. Um crédito concedido pelo fornecedor deve entrar na composição acordada quando corresponder ao custo que seria cobrado do dono. Se existir taxa de devolução ou frete adicional, mostre seu documento e explique por que decorre da mudança.
Exemplo hipotético: em uma empreitada de R$ 80.000, o cliente decide mudar a posição da bancada depois da execução dos pontos previstos. A proposta de alteração contém R$ 1.200 de remoção e recomposição, R$ 2.400 de materiais e instalação novos e R$ 500 de transporte. Há crédito negociado de R$ 900 por serviço original que não será realizado. O adicional líquido proposto é de R$ 3.200, e o preço contratual, se aprovado sem outras mudanças, passa a R$ 83.200.
O exemplo não fornece uma tabela de mercado. Ele mostra uma forma de conferir a conta: R$ 4.100 de novas parcelas menos R$ 900 de crédito. As partes ainda precisam definir pagamento, prazo e tratamento de qualquer item não incluído. Se o cliente já pagou R$ 30.000, o saldo financeiro não é R$ 83.200: é R$ 53.200, desconsiderados outros pagamentos ou ajustes que devam ser registrados.
Quando o custo ainda depender de uma abertura ou medição, não apresente a estimativa como preço fechado. Combine uma etapa de diagnóstico, seu valor, o limite de intervenção e a forma de aprovar o orçamento definitivo. Um teto autorizado pode conter a exposição financeira; ao atingir esse teto, a equipe não deve simplesmente continuar e mandar uma cobrança maior.
Aprove preço e prazo na mesma decisão
Uma mudança pode aumentar o custo sem alterar a data final, ou alterar a data sem gerar determinada despesa. O orçamento precisa explicar cada consequência. A extensão de prazo não nasce apenas porque houve um adicional financeiro; é necessário relacionar a mudança às atividades atingidas e às condições de execução.
Identifique o que precisa acontecer em sequência: revisão de projeto, aprovação técnica, compra, entrega, instalação e teste. Diferencie prazo do fornecedor, duração do serviço e disponibilidade da equipe. Somar todos os dias sem considerar trabalhos simultâneos pode inflar a prorrogação; ignorar a dependência entre etapas pode produzir uma data impossível.
Registre quais frentes continuam e qual trecho depende da decisão. Se a troca de um revestimento impede apenas o banheiro, explique por que a pintura de outro ambiente seguiria ou também seria afetada. Não atribua à alteração um atraso anterior e independente. O cronograma revisto deve conservar essa separação para que a aprovação não se transforme em perdão genérico de todos os atrasos.
Quando a data depender de providência do cliente, descreva a condição com precisão: entrega de um equipamento, liberação de acesso ou escolha de especificação. Informe a data-limite considerada e o procedimento para reprogramar se ela não for cumprida. Evite “o prazo fica automaticamente prorrogado pelo tempo necessário”, sem registro do evento e do efeito real.
Como redigir uma aprovação escrita que não deixe o preço aberto
Não basta enviar a planta nova e receber “pode fazer”. A resposta pode confirmar apenas uma preferência estética ou autorizar a elaboração do orçamento. Apresente uma proposta identificável, com anexos, e peça manifestação sobre alteração, valor e prazo. O destinatário precisa conseguir recuperar exatamente o documento a que respondeu.
Exemplo de pedido de aprovação: “A alteração 04 substitui a posição da bancada da cozinha prevista na planta revisão 02 pela solução da revisão 03, anexada. O adicional líquido é de R$ 3.200, já descontado o crédito de R$ 900 indicado no orçamento. A execução acrescenta quatro dias úteis às atividades indicadas no cronograma, com conclusão prevista em [data], nas condições descritas. O pagamento será [condições]. Confirma a aprovação desta alteração e autoriza o início após a validação técnica pendente?”
Exemplo de confirmação: “Aprovo a alteração 04, a planta revisão 03, o adicional líquido de R$ 3.200, as condições de pagamento e o cronograma anexo. Autorizo a execução após a validação técnica indicada na proposta.” Se a resposta vier com ressalva, trate-a antes de liberar a parte afetada. “Aprovado, mas pelo preço antigo” não é concordância com o orçamento novo.
Mensagens e e-mails podem documentar instruções e negociação. Preserve autoria, contexto, anexos e sequência, e observe as formalidades combinadas no contrato. Não trate uma captura de tela isolada como garantia de prova suficiente. Para mudanças relevantes, consolide o acordo em documento assinado, com a versão final dos anexos.
O termo aditivo contratual é uma referência para registrar o que muda e o que permanece. Identifique o contrato-base, a alteração do objeto, o preço anterior, o adicional ou a redução, o novo total, os pagamentos já feitos e o cronograma aplicável. Evite declarar “nada mais a reclamar” se ainda existem defeitos, medições ou cobranças anteriores em discussão.
Se a aprovação acontecer depois de parte do serviço, registre as datas verdadeiras. O aditivo pode reconhecer o que foi solicitado e executado, resolver o preço e disciplinar o restante. Não antedate a assinatura nem descreva autorização prévia que não existiu. A regularização transparente é diferente de recriar artificialmente o histórico.
Sem autorização escrita, a cobrança está sempre perdida?
Não. O parágrafo único do art. 619 prevê que o dono pode ficar obrigado a pagar aumentos e acréscimos, com valor apurado, mesmo sem autorização escrita. A hipótese envolve dono presente à obra por continuadas visitas, que não podia ignorar o que acontecia e nunca protestou. Esses elementos precisam ser examinados em conjunto, com a prova do serviço adicional.
Não é uma regra segundo a qual qualquer visita, fotografia recebida ou mensagem sem resposta equivale a aprovação. Também não basta mostrar que o proprietário estava no imóvel sem demonstrar que a alteração era perceptível e que ele acompanhava o que estava sendo feito. Um serviço oculto pode exigir prova diferente de uma ampliação visível do ambiente.
A expressão legal relativa ao valor arbitrado não significa que o empreiteiro possa escolher unilateralmente a quantia, nem obriga, por si só, as partes a contratar arbitragem privada. Havendo disputa, a apuração pode exigir análise documental, avaliação técnica e decisão no procedimento adequado. O custo alegado precisa ser ligado ao aumento efetivamente comprovado.
Exemplo hipotético: o dono acompanha sucessivamente a construção de uma área maior, participa das decisões e não apresenta oposição, mas falta uma ordem assinada. Esse conjunto pode ser relevante para a exceção. O resultado não é automático: ainda será preciso examinar contrato, conhecimento da mudança, manifestações das partes, execução e valor. Uma visita eventual ao canteiro não descreve o mesmo quadro.
Para o dono que discorda, o caminho preventivo é manifestar a divergência de modo específico: qual alteração não foi autorizada, qual preço está contestado e que instrução deve ser observada. Para o empreiteiro, é mais seguro obter a aprovação completa do que executar contando com a exceção. Em relação de consumo, a análise precisa incluir as exigências próprias do CDC.
Se o cliente for consumidor, o orçamento merece atenção adicional
Quando houver relação de consumo, os arts. 39, VI, e 40 do Código de Defesa do Consumidor devem integrar a análise. O fornecedor deve apresentar orçamento prévio com mão de obra, materiais e equipamentos, condições de pagamento e datas. O art. 39, VI, veda executar serviços sem orçamento e autorização expressa, ressalvadas as práticas anteriores entre as partes.
O orçamento aprovado vincula as partes e sua alteração depende de livre negociação. A regra não permite anunciar preço final e reservar para a entrega uma cobrança por item obrigatório que estava oculto. O art. 40 também afasta encargos por serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio. Essas normas exigem cuidado antes de aplicar ao consumidor qualquer argumento de aceitação tácita.
Na prática, mostre as alternativas antes da escolha: manter a solução original tecnicamente viável, aprovar a mudança completa ou discutir outra solução. Se o consumidor não aceitar o novo preço, a equipe não deve executar a preferência mais cara e tratar a dívida como fato consumado. O procedimento de aprovação protege a liberdade de decidir e reduz o risco de cobrança surpresa.
A aprovação financeira não substitui a aprovação do projeto
O cliente pode concordar com o valor e, ainda assim, a alteração depender de avaliação de engenharia ou arquitetura, consentimento do autor do projeto e providências administrativas. Mudar uma abertura, deslocar uma instalação ou acrescentar carga não é apenas uma decisão de orçamento. Identifique quem verifica segurança, compatibilidade e exigências aplicáveis antes de executar.
O art. 621 do Código Civil trata da anuência do autor para modificar o projeto aprovado, mesmo quando outra pessoa executa a obra. O dispositivo prevê exceção quando motivos supervenientes ou razões técnicas comprovem inconveniência ou excessiva onerosidade da execução original. Seu parágrafo único exclui da proibição alterações de pouca monta, preservada a unidade estética da obra.
Essas hipóteses não devem ser resumidas como autorização livre do proprietário para redesenhar tudo. Consulte o profissional responsável e registre a solução tecnicamente aceita. Conforme a alteração, verifique atualização dos registros de responsabilidade, licenças e aprovações pertinentes. A assinatura do aditivo de preço não substitui essas verificações.
Distribua o projeto revisto para quem vai executar, medir e fiscalizar. Retire a versão ultrapassada da circulação operacional, conservando-a no histórico. Se a equipe continua usando a planta antiga enquanto o financeiro paga pela nova, a aprovação escrita perde utilidade prática e pode nascer uma segunda discussão sobre retrabalho.
O cliente pode impor uma mudança muito maior que a obra contratada?
O art. 625, III, do Código Civil permite ao empreiteiro suspender a obra quando as modificações exigidas pelo dono, por seu vulto e natureza, forem desproporcionais ao projeto aprovado, mesmo que o dono aceite pagar o acréscimo. A disponibilidade de dinheiro, portanto, não elimina limites relacionados à dimensão e à natureza do compromisso originalmente assumido.
Isso não significa que qualquer incômodo ou orçamento recusado autorize abandono. O art. 624 prevê responsabilidade por perdas e danos quando o empreiteiro suspende a execução sem justa causa. A decisão precisa considerar o contrato e as circunstâncias, com comunicação fundamentada, identificação das frentes afetadas e preservação das condições de segurança.
Se o impasse atingir apenas o adicional, procure definir por escrito o que pode prosseguir no escopo já aprovado. Quando não for possível separar as atividades, explique tecnicamente essa dependência. Combine proteção do trecho aberto, guarda de materiais, acesso, equipe e condições de retomada. Não use a interrupção para obrigar o cliente a aceitar um preço que não foi esclarecido.
Uma exigência desproporcional pode recomendar outro projeto, nova contratação ou negociação de encerramento, com análise individual. Já a suspensão por iniciativa do dono tem consequências próprias no art. 623, inclusive pagamentos e indenização ali previstos. Não confunda a recusa de um adicional com autorização para desfazer toda a empreitada sem acerto.
O aumento de 10% autoriza reajustar a empreitada?
Não existe no art. 619 um gatilho geral de aumento de 10% que permita cobrar mais. Esse artigo disciplina acréscimos relacionados a modificações do projeto. O art. 620 trata de diminuição no preço do material ou da mão de obra superior a um décimo do preço global convencionado, que pode fundamentar revisão a pedido do dono para assegurar a diferença apurada.
A referência é ao preço global convencionado, não simplesmente a uma queda de 10% na cotação de um insumo isolado. Tampouco significa que o empreiteiro possa cobrar um aumento equivalente pela aplicação inversa da regra. A alteração de escopo, o reajuste contratual e a revisão por circunstâncias supervenientes têm fundamentos e provas diferentes.
O art. 625, II, contempla suspensão em hipótese específica de dificuldades imprevisíveis de execução, de causas geológicas, hídricas ou semelhantes, com excessiva onerosidade e oposição do dono ao reajuste previsto no dispositivo. Não é uma autorização genérica para transferir ao cliente qualquer erro de orçamento. Se o problema é terreno inesperado ou aumento extraordinário de custos, documente-o separadamente do pedido voluntário de mudança.
Se o adicional já foi executado e o cliente contesta
Reconstrua a sequência sem começar por uma cobrança genérica. Para cada item, reúna: previsão original, pedido de alteração, pessoa envolvida, orçamento, resposta, serviço realizado, medição e valor. Indique também eventual crédito pela supressão de trabalho anterior. Uma tabela unilateral de gastos ajuda a organizar a conta, mas não prova, sozinha, que o cliente assumiu aquela obrigação.
Preserve os documentos originais, conversas completas, arquivos com suas versões, fotos e registros de obra. Os arts. 369 e 373 do Código de Processo Civil tratam dos meios de prova e da distribuição do ônus probatório. A análise do caso pode envolver regras específicas, inclusive de consumo. Não conte com a ideia de que a obra pronta, por si só, resolve autorização e preço.
Separe três situações: valor reconhecido, valor que depende de documentos e valor efetivamente contestado. Isso permite discutir um item sem perder o controle do restante. Se as partes negociarem pagamento parcial, descrevam exatamente o que foi quitado e o que permanece pendente. Evite recibo de quitação integral quando apenas uma parcela do conflito foi resolvida.
Quando houver divergência técnica real, uma vistoria conjunta ou avaliação independente pode esclarecer o que mudou e o que foi executado. Defina o objeto dessa avaliação e preserve o trecho relevante antes de cobri-lo ou refazê-lo, sem comprometer a segurança. O profissional técnico pode esclarecer quantidades e execução; a existência da obrigação de pagar também exige exame jurídico e contratual.
Checklist para liberar a alteração sem deixar uma conta indefinida
- Base confirmada: contrato, planta e memorial que sustentaram o preço original.
- Mudança localizada: ambiente, item, quantidade, revisão nova e motivo do pedido.
- Natureza esclarecida: novo escopo, supressão, correção ou problema técnico distinto.
- Responsável identificado: quem pode aprovar a solução e assumir o custo.
- Conta conferível: acréscimos, créditos, total atualizado e pagamentos já realizados.
- Prazo explicado: atividades afetadas, dependências e data ou condição de conclusão.
- Aceite rastreável: proposta identificada, anexos e aprovação sem ressalvas pendentes.
- Execução liberada: avaliações técnicas necessárias e versão correta disponível à equipe.
- Fechamento previsto: medição, conferência, pagamento e registro do que foi efetivamente entregue.
Depois da execução, compare a alteração aprovada com a realizada. Se surgiu um novo pedido, abra outro registro; não o incorpore silenciosamente ao anterior. Um histórico curto, numerado e ligado aos documentos da obra permite que o dono confira a conta e que o empreiteiro demonstre o alcance do trabalho, sem depender da memória de uma conversa no canteiro.
Perguntas frequentes
1. Uma mensagem de WhatsApp pode registrar a mudança do projeto?
Pode ajudar a documentar a instrução e a negociação, desde que seja possível identificar quem enviou, o que aprovou e a qual proposta se referiu. Guarde a conversa e os anexos completos e observe o procedimento do contrato. Para alteração relevante, consolide objeto, preço e prazo em aditivo assinado.
2. O cliente pediu a mudança, mas não aprovou o preço. Posso executar e cobrar depois?
O pedido não resolve automaticamente o montante devido. Apresente o orçamento e esclareça a aprovação antes de executar. Se o trabalho já ocorreu, será necessário examinar instruções, contrato, circunstâncias legais, execução e prova do valor. Em relação de consumo, considere também o orçamento prévio e a autorização exigidos pelo CDC.
3. Sem aditivo assinado, nunca existe direito ao adicional?
Essa conclusão é ampla demais. Além do conteúdo do contrato e das instruções escritas existentes, o art. 619, parágrafo único, prevê hipótese ligada a visitas continuadas, conhecimento dos acréscimos e ausência de protesto. É uma análise concreta, com apuração do valor, e não autorização para confiar em qualquer silêncio.
4. O empreiteiro pode cobrar para corrigir algo que executou errado?
Não deve classificar automaticamente como extra a correção de descumprimento do projeto ou das obrigações assumidas. Apure a causa do problema. Se o cliente pedir, junto com a correção, uma solução diferente da contratada, separe a correção da mudança e negocie apenas o adicional que tenha fundamento.
5. Toda alteração de projeto prorroga o prazo da obra?
Não. Identifique atividades atingidas, dependências e trabalho que pode continuar. A prorrogação precisa ser justificada e registrada, sem absorver atrasos anteriores sem relação com o pedido. Pode haver acréscimo de preço sem mudança da data final.
6. O art. 620 permite aumento de preço quando o custo sobe mais de 10%?
Não é essa a regra do dispositivo. Ele trata de diminuição no preço do material ou da mão de obra superior a um décimo do preço global convencionado e de revisão a pedido do dono. Aumento de custo, mudança de projeto e dificuldades imprevisíveis exigem enquadramentos próprios.
Conclusão
O adicional de empreitada fica mais claro quando cada decisão pode ser conferida: qual projeto foi contratado, quem pediu a mudança, quanto ela acrescenta ou reduz e como afeta a execução. Formalize esse conjunto antes de liberar o trabalho, respeitando as aprovações técnicas e as regras de consumo aplicáveis.
Se a mudança já aconteceu sem registro suficiente, reconstrua os fatos e negocie a conta com documentos. A exceção do art. 619 impede afirmar que toda falta de autorização escrita elimina a cobrança, mas não dispensa prova nem torna qualquer valor exigível. O objetivo é fechar a alteração com objeto, preço e prazo identificáveis para os dois lados.
Fontes
- Código Civil, Lei nº 10.406/2002, arts. 610 a 626: empreitada, modificações de projeto, acréscimos de preço, redução de custos e suspensão da obra.
- Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, arts. 39, VI, e 40: orçamento prévio, autorização e alteração negociada do orçamento.
- Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015, arts. 369 e 373: meios de prova e ônus probatório.