Contrato de Empréstimo entre Pessoas Físicas: Juros, Garantias e o Que a Lei Permite Cobrar

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Mark R.
CEO

Você emprestou R$15.000 para seu cunhado "só até o final do mês". Quatro meses e muitos jantares de família depois, ele ainda não pagou, mas tem uma justificativa nova toda semana. Você quer cobrar, mas não tem nada por escrito — só um Pix com a descrição "empréstimo" e uma conversa de WhatsApp em que ele diz que "vai resolver logo." Sem contrato, você tem uma dívida informal que pode ser cobrada judicialmente, mas com ônus de prova invertido: você precisa provar que foi um empréstimo, não uma doação, e que havia prazo e condições para devolução. É um problema que poderia ter sido evitado com trinta minutos de documentação.

O Código Civil disciplina o contrato de mútuo — o empréstimo de dinheiro — nos arts. 586 a 592. O mútuo é um contrato real: aperfeiçoa-se com a entrega do dinheiro, não com a assinatura do papel. Mas o papel — o contrato escrito — é o que prova as condições do empréstimo: o valor, o prazo, os juros e as consequências do inadimplemento. Para criar um contrato de empréstimo entre pessoas físicas que seja juridicamente eficaz e preserva tanto o relacionamento quanto o capital, este artigo explica cada cláusula necessária. Use o modelo de contrato de empréstimo de dinheiro disponível no catálogo de contratos como ponto de partida e adapte para a sua situação.

Por Que "Eu Tenho as Mensagens no Celular" Não é Suficiente para Cobrar uma Dívida

Mensagens de aplicativo de mensagens são admitidas como prova em processos judiciais brasileiros, desde a publicação da Lei 13.105/2015 (CPC) e do Marco Civil da Internet. Mas a sua eficácia como prova de um contrato de mútuo depende do que está escrito nas mensagens — e, invariavelmente, as conversas informais de empréstimo entre amigos ou familiares são cheias de ambiguidades que o devedor de má-fé vai explorar em juízo.

A mensagem "me empresta uns 15 mil até o fim do mês?" sem a confirmação de "até o dia 30 do próximo mês com juros de X%" deixa em aberto: o valor exato (foi um pedido de "uns 15 mil", não de exatamente R$15.000,00); o prazo de devolução (o "fim do mês" de qual mês — o mês em que foi pedido ou o mês seguinte?); e se há juros (o silêncio sobre juros no mútuo entre pessoas físicas, quando não há intenção comercial, presume mútuo gratuito, nos termos do art. 591 do CC). O devedor que alega que foi uma doação, que o prazo não havia vencido ou que não havia juros tem, nesses casos, argumentos suficientes para dificultar a cobrança judicial.

Um contrato escrito resolve todas essas ambiguidades antes que se tornem argumentos de defesa. Não precisa ser formal ou extenso — pode ser um documento de uma página assinado por ambas as partes. O que precisa é ter as informações que o art. 587 do CC considera essenciais para o mútuo oneroso: valor, prazo e taxa de juros. Tudo o mais é proteção adicional que vale o investimento de tempo.

O Limite Legal de Juros: O Que a Lei da Usura Permite Cobrar

A questão dos juros em empréstimos entre pessoas físicas é uma das mais mal compreendidas no direito civil brasileiro. Existe um conjunto de normas sobrepostas que criam um cenário aparentemente contraditório: o Decreto 22.626/1933 (Lei da Usura) limitou os juros convencionais a 12% ao ano (1% ao mês) para contratos civis; a Constituição Federal de 1988 tentou limitar os juros a 12% ao ano em seu art. 192, §3º, mas o STF declarou que essa norma não era autoaplicável; e o Código Civil de 2002, no art. 406, estabeleceu que os juros moratórios (por atraso) seguem a taxa do imposto cobrado pelo fisco pela mora no pagamento de tributos — que o STJ interpretou como a taxa Selic.

A posição atual do STJ, consolidada na Súmula 379, é que os juros remuneratórios (pela concessão do crédito) nas relações entre pessoas físicas não podem ultrapassar o dobro da taxa Selic, sob pena de caracterização de usura. A taxa Selic em 2024 variou entre 10,5% e 13,75% ao ano — o dobro disso, como limite máximo de juros remuneratórios, ficaria entre 21% e 27,5% ao ano. Para empréstimos informais entre amigos, a prática mais segura é limitar os juros a 12% ao ano (1% ao mês), historicamente aceito como o limite do Decreto da Usura, ou ao valor da Selic vigente na data do contrato.

A cobrança de juros superiores ao limite legal não invalida o contrato — invalida apenas o excesso. O juiz reduzirá os juros ao limite legal e manterá o restante do contrato em vigor. Mas cobrar juros excessivos que configurem usura econômica (art. 4º da Lei 1.521/1951) pode sujeitar o credor a processo criminal — o que raramente é o objetivo em um empréstimo entre pessoas físicas, mas é um risco que a má redação do contrato pode criar inadvertidamente.

Cinco elementos obrigatórios no contrato de empréstimo entre particulares

Mútuo Gratuito Versus Mútuo Oneroso: A Escolha que Define os Direitos do Credor

O Código Civil, no art. 591, estabelece que o mútuo que tenha finalidade econômica presume-se oneroso — ou seja, sujeito a juros. Mas, na prática, empréstimos entre amigos e familiares são frequentemente acordados sem juros, como ato de generosidade ou solidariedade. O problema é que, sem cláusula expressa, o devedor pode alegar que os juros são devidos (se for favorável a ele em algum contexto), e o credor pode ter dificuldade em cobrar correção monetária sem base contratual explícita.

O contrato deve deixar claro qual é a natureza do empréstimo: (a) mútuo gratuito — sem juros, mas com correção monetária pelo IPCA para preservar o valor real do capital; ou (b) mútuo oneroso — com taxa de juros remuneratórios expressamente pactuada, dentro dos limites legais. Em ambos os casos, a cláusula de inadimplência deve prever juros moratórios (pela mora no pagamento, distintos dos remuneratórios) de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor em atraso, conforme os limites do art. 52, §1º do CDC aplicados por analogia e dos arts. 395 e 406 do Código Civil.

Modelo de Cláusula de Juros e Encargos Moratórios:

"3.1. O presente empréstimo é [gratuito, sem incidência de juros remuneratórios / oneroso, com incidência de juros remuneratórios de [X]% ao mês sobre o valor principal]. 3.2. O valor emprestado será corrigido monetariamente pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo, divulgado pelo IBGE) a partir da data da entrega do capital até o efetivo pagamento. 3.3. Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirão, desde o primeiro dia de atraso: (a) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso; (b) juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die; e (c) correção monetária pelo IPCA para o período. 3.4. O atraso no pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 30 (trinta) dias tornará automaticamente vencida toda a dívida remanescente (vencimento antecipado), sem necessidade de notificação prévia."

Juros no empréstimo entre particulares — limites legais e consequências da usura

Garantias: Como Tornar o Contrato de Empréstimo Realmente Seguro

Um contrato de empréstimo sem garantia é, do ponto de vista do credor, uma promessa de pagamento lastreada apenas na boa vontade e na solvência futura do devedor. Para empréstimos de valor significativo — acima de R$5.000, como referência geral — é prudente incluir alguma forma de garantia. A escolha da garantia adequada depende do que o devedor tem disponível e da disposição de ambos em formalizar a garantia.

As garantias reais — penhor de bens móveis, hipoteca de imóvel e alienação fiduciária — são as mais eficazes porque vinculam um bem específico à dívida, independentemente do patrimônio geral do devedor. Para ter efeito perante terceiros, precisam de registro: a hipoteca é registrada no Cartório de Registro de Imóveis; a alienação fiduciária de bem imóvel também; o penhor de veículos é registrado no Detran. O processo de registro tem custo (emolumentos cartorários) mas confere ao credor prioridade de execução sobre o bem gravado em caso de inadimplência.

A garantia pessoal mais simples é a fiança — um terceiro (o fiador) se compromete a pagar a dívida se o devedor não pagar. A fiança não requer registro, mas exige clareza sobre o alcance da responsabilidade do fiador: o contrato deve prever se o fiador se obriga solidariamente (responde juntamente com o devedor, sem benefício de ordem) ou subsidiariamente (responde apenas após esgotadas as possibilidades de cobrança do devedor principal). A fiança solidária é mais favorável ao credor e mais comum nos contratos de empréstimo entre pessoas físicas.

Garantias no contrato de empréstimo — comparativo de eficácia e custo

A Nota Promissória Como Instrumento Complementar ao Contrato

A nota promissória é um título de crédito previsto no Decreto 57.663/1966 (Lei Uniforme de Genebra) que representa uma promessa de pagamento em favor do portador. Quando emitida pelo devedor e entregue ao credor, a nota promissória tem valor de título executivo extrajudicial — o que significa que o credor pode executar diretamente, sem precisar de ação de conhecimento para provar a dívida.

Combinar o contrato de empréstimo com uma nota promissória emitida pelo devedor no valor do principal mais os juros pactuados é uma estratégia eficaz que acelera significativamente o processo de cobrança judicial em caso de inadimplemento. O contrato estabelece as condições da dívida; a nota promissória é o instrumento de execução. Para que a nota promissória seja válida como título executivo, deve conter: a denominação "nota promissória", o valor expresso em algarismos e por extenso, o nome do beneficiário (credor), o prazo de vencimento, o local de pagamento e a assinatura do emitente (devedor).

Atenção ao prazo prescricional da nota promissória: três anos da data de vencimento para a ação de execução contra o emitente (Súmula 504 do STJ). Após esse prazo, a nota não pode mais ser executada diretamente, mas pode embasar ação de enriquecimento ilícito por mais dois anos ou ação ordinária de cobrança pelo prazo de cinco anos do art. 206, §5º, I do CC.

Vencimento Antecipado: A Cláusula que Protege o Credor de Inadimplência Parcial

Em empréstimos pagos em parcelas, o devedor que deixa de pagar uma parcela não está inadimplente com toda a dívida — apenas com a parcela vencida — salvo cláusula contratual que estabeleça o vencimento antecipado de todas as parcelas restantes em caso de inadimplência. Sem essa cláusula, o credor precisa esperar o vencimento de cada parcela para cobrar cada uma separadamente, o que transforma uma única dívida em múltiplas ações de cobrança ao longo do tempo.

A cláusula de vencimento antecipado — tecnicamente chamada de "cláusula de aceleração" — é padrão nos contratos de empréstimo entre pessoas físicas e jurídicas de todo tipo e está expressamente autorizada pelo art. 333 do Código Civil (perda do benefício do prazo). Ela deve especificar: o número de parcelas em atraso que aciona o vencimento antecipado (geralmente uma ou duas parcelas) e o prazo de notificação prévia ao devedor antes de declarar o vencimento antecipado (em geral, 5 a 10 dias úteis).

Modelo de Cláusula de Inadimplência e Vencimento Antecipado:

"6.1. O não pagamento de qualquer parcela no prazo previsto caracteriza inadimplência e sujeita o Mutuário aos encargos moratórios previstos na Cláusula 3 deste Contrato. 6.2. O atraso no pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 15 (quinze) dias corridos, sem justificativa aceita pelo Mutuante, tornará automaticamente vencida a totalidade do saldo devedor remanescente, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial prévia, facultando ao Mutuante tomar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para a cobrança integral da dívida, incluindo o acionamento da garantia prevista na Cláusula 5. 6.3. Em caso de deterioração comprovada da situação patrimonial do Mutuário — incluindo, mas não se limitando a, protesto de títulos, decretação de falência ou insolvência civil, ou alienação de bens que comprometam a garantia — o Mutuante poderá declarar o vencimento antecipado mesmo que nenhuma parcela esteja em atraso."

Quando e Como Protestar uma Dívida de Empréstimo entre Particulares

O protesto extrajudicial é um instrumento regulado pela Lei 9.492/1997 e é aplicável a qualquer documento que comprove uma obrigação de pagamento, incluindo contratos de empréstimo e notas promissórias. O protesto inscreve o devedor nos sistemas de inadimplentes (SPC, Serasa) e tem efeito prático de pressão para pagamento que frequentemente resolve a inadimplencia sem necessidade de ação judicial.

O procedimento de protesto é relativamente simples: o credor leva o documento (contrato ou nota promissória) ao Cartório de Protesto de Títulos da comarca do devedor, paga as taxas correspondentes (calculadas sobre o valor do título) e o cartório notifica o devedor. Se o devedor não pagar ou não apresentar impugnação válida dentro de três dias úteis, o protesto é lavrado. A partir desse momento, o devedor está incluído nos cadastros de inadimplentes — o que, para a maioria das pessoas, é incentivo suficiente para regularizar a situação.

O credor deve, no entanto, estar ciente de que o protesto indevido — de um contrato que o devedor contesta legitimamente — pode gerar ação de danos morais contra o credor. Antes de protestar, certifique-se de que a dívida é incontroversa, o prazo de pagamento já venceu e o devedor foi notificado da intenção de protesto. Para contratos relacionados a bens e serviços associados ao empréstimo, consulte o modelo de contrato de prestação de serviços e o modelo de locação de imóvel.

O que fazer quando o devedor não paga — quatro caminhos jurídicos

Empréstimo com Garantia de Imóvel: Hipoteca Versus Alienação Fiduciária

Para empréstimos de valores mais altos — a partir de R$50.000, como referência prática — o credor frequentemente exige garantia real sobre um imóvel. Existem dois instrumentos disponíveis: a hipoteca e a alienação fiduciária de bem imóvel (Lei 9.514/1997, aplicada por analogia a contratos civis em alguns casos, embora originalmente desenvolvida para o mercado imobiliário). A diferença entre eles é significativa do ponto de vista da eficiência na execução.

Na hipoteca, o devedor permanece proprietário do imóvel, mas o imóvel é gravado em favor do credor no Cartório de Registro de Imóveis. Se o devedor não pagar, o credor precisa de ação judicial de execução hipotecária para realizar o bem — processo que pode levar anos, especialmente se o devedor opuser embargos. Na alienação fiduciária, a propriedade é transferida ao credor fiduciário no momento do registro; o devedor fica com a posse. Se o devedor não pagar, o credor pode, após procedimento extrajudicial, consolidar a propriedade e vender o imóvel em leilão, sem necessidade de ação judicial. A alienação fiduciária é muito mais eficiente para o credor — e muito mais arriscada para o devedor, que pode perder o imóvel de forma relativamente rápida.

Qualquer dessas garantias reais requer a participação de um tabelião de notas (para a escritura pública de hipoteca ou alienação fiduciária) e o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente. Para empréstimos entre pessoas físicas de valores menores, o custo e a burocracia dessas garantias podem não se justificar — e a nota promissória com fiança pode ser mais prática. Para outros contratos que podem estar associados ao empréstimo, como a compra e venda de veículo financiado entre particulares, use os modelos complementares para documentar cada relação separadamente.

Empréstimo entre Sócios ou dentro da Família: Riscos Tributários e Sucessórios

Empréstimos entre sócios de uma mesma empresa ou dentro do núcleo familiar carregam riscos adicionais além dos puramente civis. Do ponto de vista tributário, empréstimos entre sócios e a empresa — ou entre a empresa e seus administradores — são monitorados pela Receita Federal como potenciais distribuições disfarçadas de lucro. O empréstimo que não é documentado, não tem prazo definido e não é efetivamente quitado pode ser requalificado como remuneração (sujeita ao INSS e ao Imposto de Renda) ou como distribuição de lucros antecipada.

Dentro do núcleo familiar, especialmente quando envolve transferências entre pais e filhos ou entre cônjuges, o empréstimo não documentado pode ser interpretado como adiantamento de herança (art. 544 do Código Civil) no momento do inventário — o que afeta o quinhão hereditário de cada herdeiro. Um contrato de empréstimo claro, com prazo, juros (ainda que módicos) e quitações documentadas, preserva a natureza do empréstimo e evita conflitos sucessórios futuros.

Para empréstimos dentro de empresas que envolvam operações entre pessoas jurídicas relacionadas, o modelo de contrato de empréstimo deve ser complementado com análise de preços de transferência (se houver partes vinculadas em diferentes países) e com parecer tributário sobre a forma de remuneração do capital — capitalização vs. empréstimo tem consequências fiscais muito diferentes para a empresa tomadora.

Prescrição e a Urgência de Agir Antes que a Dívida se Torne Inexigível

O prazo prescricional para cobrança de dívidas de empréstimo entre pessoas físicas é de três anos, nos termos do art. 206, §3º, IV do Código Civil, contados a partir da data de vencimento da dívida. Após esse prazo, a ação de cobrança pode ser prescrita a pedido do devedor — o que não extingue a dívida moralmente, mas a torna inexigível judicialmente.

O credor que deixa a dívida sem cobrança durante anos sob a esperança de que o devedor vai "resolver" eventualmente pode descobrir tarde demais que perdeu o direito de ação. A prescrição corre contra o credor que permanece inerte. Atos que interrompem a prescrição — e reiniciam o prazo do zero — incluem: a constituição em mora do devedor por notificação extrajudicial, o reconhecimento da dívida pelo devedor (inclusive por escrito, em mensagem de texto ou e-mail), a propositura de ação judicial e o protesto do título. Documente todos esses atos com data e meio rastreável.

A vigencia do prazo prescricional é uma realidade que muitos credores descobrem da pior forma. Se a dívida está vencida, a cobrança — amigável ou judicial — deve começar imediatamente, não depois de "mais uma chance." A cortesia pode ser exercida no âmbito da negociação; o prazo prescricional não espera por ela.

Checklist: Catorze Verificações Antes de Emprestar e Antes de Cobrar

Se você está prestes a emprestar dinheiro, use a primeira lista. Se você já emprestou e o devedor não está pagando, use a segunda. Em ambos os casos, um modelo de contrato de empréstimo bem elaborado para relações entre pessoas físicas é o ponto de partida correto.

  • Antes de emprestar: o contrato identifica credor, devedor, valor (por extenso), data de entrega e data de vencimento?
  • A natureza do mútuo está clara: gratuito (sem juros) ou oneroso (com taxa expressa dentro do limite legal)?
  • Os encargos moratórios estão definidos: multa de 2% + juros de 1% a.m. + correção monetária?
  • A cláusula de vencimento antecipado em caso de inadimplência está no contrato?
  • A garantia escolhida (fiança, penhor, hipoteca) está formalizada e, se necessário, registrada?
  • Uma nota promissória foi emitida pelo devedor como complemento ao contrato?
  • O foro de eleição para disputas está definido?
  • Quando o devedor não paga: a mora foi formalmente constituída por notificação escrita?
  • O prazo prescricional foi verificado? A dívida não está prescrita?
  • A negociação amigável foi tentada com proposta formal por escrito, preservando o direito de ação?
  • O protesto extrajudicial foi considerado como pressão antes da ação judicial?
  • A ação de cobrança ou execução foi proposta no foro competente ou de eleição?
  • O reconhecimento da dívida pelo devedor (em qualquer meio) foi documentado para fins de interrupção da prescrição?
  • Para empréstimos com garantia real: a execução da garantia é o caminho mais eficiente?

Emprestar dinheiro sem contrato é um ato de confiança que, em muitos casos, é também um ato de ingenuidade jurídica. A documentação não elimina a confiança — ela a formaliza de forma que nenhum mal-entendido futuro possa apagar. Para empréstimos que financiam a aquisição de bens, use o contrato de empréstimo em conjunto com o contrato específico do bem — seja o contrato de compra e venda de veículo, o contrato de locação ou o contrato de trabalho, conforme o caso. Um arquivo bem organizado de contratos é o melhor seguro jurídico que uma pessoa física pode ter.

Artigo revisado por: Mark R. (Advogado)

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