Modelo de Contrato de Trabalho
CONTRATO DE TRABALHO
Data:
Local: indique cidade e UFcontrato_trabalho_00a
Selecione a forma jurídica e preencha os dados oficiais. A resposta também monta automaticamente o bloco correto de assinatura da Empregadora.
informe nome completo do Empregadoname_4, informe nacionalidadenac_4, informe estado civilest_civ_4, informe profissãoprof_4, no CPF nº informe CPFcpf_4, em informe data de nascimentodob_4, residente e em informe endereço completoaddress_4, e-mail informe e-mailemail_4, doravante Empregado,
denominadas conjuntamente Partes e, individualmente, Parte, celebram o presente Contrato de Trabalho, regido pelas cláusulas seguintes.
Considere a categoria econômica da Empregadora, a categoria profissional do Empregado e a base territorial do estabelecimento de lotação. Informe apenas dados confirmados no instrumento coletivo vigente.
Este modelo trata de emprego urbano privado regido pela CLT. Trabalho doméstico, rural, aprendizagem, estágio, trabalho temporário por agência, atleta profissional e regime estatutário exigem instrumento próprio.
Informe cargo, CBO se conhecido, setor, superior imediato e atividades reais. Se a função acumular características, escolha o perfil predominante e detalhe as demais no campo próprio. Ao definir o cargo, é carregada a cláusula de abrangência e atividades compatíveis (art. 456 da CLT).
Escolha o local habitual e o modo real de trabalho. Teletrabalho habitual a partir de outro país não está incluído neste modelo.
As exceções do art. 62 da CLT dependem do modo real de trabalho, dos poderes efetivos e da remuneração, não apenas do nome do cargo ou do regime.
Informe o salário bruto e mantenha-o compatível com o salário mínimo, o piso coletivo e a jornada escolhida. No trabalho intermitente, selecione a opção que remete ao valor-hora já definido na modalidade. Os dados bancários serão coletados separadamente do contrato. Recomendação prática: toda a remuneração deve transitar pela folha — pagamentos "por fora" geram integração judicial com reflexos em férias, 13º, FGTS e INSS.
Comissão, gratificação por metas, prêmio extraordinário e PLR possuem tratamentos distintos. Escolha a natureza real da parcela; PLR deve ser formalizada em instrumento próprio.
Escolha conforme as atividades e a exposição reais. Insalubridade e periculosidade dependem da caracterização técnica e das normas aplicáveis.
A necessidade é declarada pelo Empregado com indicação do trajeto. A opção de não utilização não impede futura concessão após comunicação de mudança.
Alimentação, saúde e outros benefícios podem coexistir. As perguntas abertas por uma resposta positiva permitem montar o pacote e as participações do Empregado.
Selecione o conjunto principal. As perguntas seguintes documentam identificação, uso, guarda, devolução e responsabilidade por dano comprovado.
A escolha abre cláusulas específicas de confidencialidade, segurança, monitoramento e conflitos. Restrições após o término que impeçam trabalhar devem ser tratadas em instrumento individual separado.
Selecione “Sim” para funções técnicas, criativas, de pesquisa, produto ou desenvolvimento. As perguntas seguintes separam resultados do trabalho, materiais preexistentes e criações independentes.
O uso de imagem e voz exige autorização (art. 20 do Código Civil e LGPD). Definir o alcance no contrato protege a Empregadora contra pedidos de indenização por foto ou vídeo em site, redes sociais e materiais institucionais, e deixa claro ao Empregado o que está autorizado. Ao autorizar o uso de imagem e voz, são carregadas as cláusulas de limites/finalidades e de uso após o término.
Use apenas para empregado estrangeiro autorizado, pessoa de 16 ou 17 anos, PCD com adaptação, profissão regulamentada ou empregado hipersuficiente. Aprendizagem e outros regimes especiais exigem documento próprio.
1. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1.1. A Empregadora tratará os dados pessoais necessários à admissão, execução do contrato, folha, benefícios, saúde e segurança ocupacional, cumprimento de obrigações legais, exercício de direitos e proteção de pessoas, sistemas e instalações.
1.2. Os dados poderão ser compartilhados, na medida necessária, com órgãos públicos, instituições financeiras, operadoras de benefícios e prestadores relacionados a essas finalidades, mediante medidas adequadas de segurança e retenção.
1.3. Ao tratar dados de clientes, colegas, fornecedores ou terceiros, o Empregado observará as instruções e políticas da Empregadora e comunicará imediatamente perda, acesso indevido ou incidente de segurança.
1. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
1.1. A Empregadora fornecerá orientações, treinamentos e equipamentos de proteção exigidos para as atividades. O Empregado cumprirá os procedimentos de saúde e segurança, utilizará corretamente os EPIs, participará dos exames ocupacionais aplicáveis e comunicará imediatamente acidentes, incidentes, sintomas relacionados ao trabalho e condições de risco.
1. ENCERRAMENTO E DEVOLUÇÃO
1.1. O contrato poderá ser extinto por qualquer das formas admitidas pela legislação, com pagamento das verbas e cumprimento dos procedimentos correspondentes à modalidade efetivamente ocorrida.
1.2. Encerrado o vínculo ou quando solicitado, o Empregado cessará o uso dos acessos corporativos e devolverá em até 5 dias úteisdd111_exit_return_days equipamentos, documentos, credenciais, arquivos e demais bens da Empregadora, preservando as informações necessárias à continuidade das atividades.
1.3. Permanecerão vigentes após o término as obrigações que, por sua natureza, devam subsistir, especialmente confidencialidade, proteção de dados, propriedade intelectual e devolução de bens.
1. DISPOSIÇÕES FINAIS
1.1. O Empregado observará as políticas, regulamentos, códigos de conduta e instruções de trabalho comunicados pela Empregadora, desde que compatíveis com a lei, as normas coletivas e este contrato. Alterações contratuais serão formalizadas por escrito e não produzirão redução salarial nem prejuízo ilícito.
1.2. Poderão ser descontados os valores previstos em lei ou norma coletiva, adiantamentos, participações em benefícios autorizadas e demais parcelas expressamente permitidas.
1.3. As controvérsias não submetidas validamente à arbitragem serão processadas perante a Justiça do Trabalho competente conforme o local da prestação dos serviços.
1.4. Este contrato poderá ser assinado física ou eletronicamente, ficando uma via disponível a cada Parte. Os anexos identificados integram o instrumento para todos os fins.
informe município/UFcontrato_trabalho_00a, .
Bloco técnico definido automaticamente pela forma jurídica selecionada no início.
EMPREGADO
Assinatura: ____________________________________
informe nome completoname_4
CPF: informe CPFcpf_4
As testemunhas são opcionais. Selecione “Sim” para incluir nome, CPF e assinatura de duas pessoas ao final do documento.
informe nome completo da Empregadoraname_1, informe nacionalidadenac_1, informe estado civilest_civ_1, informe profissãoprof_1, no CPF nº informe CPFcpf_1, residente e em informe endereço completoaddress_1, e-mail informe e-mailmail_1, doravante Empregadora, e
informe nome completo da Empregadoraname_3, informe nacionalidadenac_3, informe estado civilest_civ_3, informe profissãoprof_3, Microempreendedora Individual, CPF nº informe CPFcpf_3, inscrita no CNPJ nº informe CNPJcnpj_3, com endereço em informe endereço completoaddress_3, e-mail informe e-mailemail_3, doravante Empregadora, e
informe razão social da Empregadoraname_2, inscrita no CNPJ nº informe CNPJcnpj_2, com sede em informe endereço completoaddress_2, e-mail informe e-mailemail_2, neste ato representada por informe nome do representanterep_name_2, informe cargorep_title_2, CPF nº informe CPF do representanterep_cpf_2, doravante Empregadora, e
1. ENQUADRAMENTO E NORMAS COLETIVAS
1.1. A relação observará a legislação e a Convenção Coletiva de Trabalho registrada no MTE sob nº informe número de registrodd111_cct_record, celebrada entre informe entidades sindicais signatáriasdd111_cct_parties, vigente de informe data inicialdd111_cct_start a informe data finaldd111_cct_end, com abrangência em informe territóriodd111_cct_area.
1.2. O piso aplicável ao cargo é de R$ informe valor do pisodd111_cct_floor. As disposições coletivas incidentes sobre jornada, adicionais, benefícios e procedimentos serão cumpridas durante a respectiva vigência.
1. ENQUADRAMENTO E NORMAS COLETIVAS
1.1. A relação observará a legislação e o Acordo Coletivo de Trabalho registrado no MTE sob nº informe número de registrodd111_act_record, celebrado entre a Empregadora e informe sindicato profissionaldd111_act_union, vigente de informe data inicialdd111_act_start a informe data finaldd111_act_end, com abrangência em informe territóriodd111_act_area.
1.2. As disposições coletivas incidentes sobre este vínculo serão aplicadas durante a respectiva vigência.
1. ENQUADRAMENTO E NORMAS COLETIVAS
1.1. Aplicam-se a CCT registrada sob nº informe registro da CCTdd111_both_cct e o ACT registrado sob nº informe registro do ACTdd111_both_act, vigentes e territorialmente aplicáveis ao estabelecimento de lotação do Empregado.
1.2. Os instrumentos coletivos serão observados conforme seus âmbitos materiais e temporais, juntamente com as disposições legais incidentes.
1. ENQUADRAMENTO E NORMAS COLETIVAS
1.1. A relação observará a legislação e as normas coletivas que incidirem sobre a categoria do Empregado e o estabelecimento ao qual estiver vinculado, inclusive instrumentos renovados, substituídos ou celebrados durante a vigência deste contrato.
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1. ADMISSÃO E MODALIDADE CONTRATUAL
1.1. O Empregado é admitido em , mediante contrato por prazo indeterminado, para exercer as funções previstas neste instrumento.
1. ADMISSÃO E MODALIDADE CONTRATUAL
1.1. O contrato é celebrado por prazo determinado, com início em e término em , observado o prazo total máximo de dois anos.
1.2. A continuidade da prestação após o termo final ou uma segunda prorrogação converterá o vínculo em contrato por prazo indeterminado.
1. ADMISSÃO E MODALIDADE CONTRATUAL
1.1. O contrato é celebrado a título de experiência, com início em e duração total limitada a 90 (noventa) dias.
1.2. A continuidade da prestação após o termo final converterá o vínculo em contrato por prazo indeterminado.
1. ADMISSÃO E MODALIDADE CONTRATUAL
1.1. O contrato é celebrado sob o regime de trabalho intermitente, com prestação não contínua e alternância de períodos de atividade e inatividade. O valor da hora será de R$ informe valor da horadd111_intermit_hour, não inferior ao valor horário legal nem ao devido aos empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função.
1.2. Durante a inatividade, o Empregado poderá prestar serviços a terceiros, e o período não será considerado tempo à disposição da Empregadora.
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1.1. O prazo determinado decorre da execução do serviço transitório consistente em descreva o serviço e o evento de conclusãodd111_fixed_service.
1.1. O prazo determinado decorre da atividade empresarial transitória consistente em descreva a atividade e sua duração estimadadd111_fixed_business.
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1.1. A extinção antecipada observará as consequências dos arts. 479 e 480 da CLT, conforme a parte que lhe der causa.
1.1. Fica assegurado a ambas as Partes o direito de rescindir antecipadamente o contrato, aplicando-se os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado, nos termos do art. 481 da CLT.
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1.1. O período de experiência será único, de 90dd111_exp_single_days dias, encerrando-se em .
1.1. O período inicial será de 45dd111_exp_initial_days dias, até , admitida uma única prorrogação escrita por 45dd111_exp_extension_days dias, sem ultrapassar 90 dias no total.
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1.1. A convocação será enviada ao e-mail e ao número de mensagens informados pelo Empregado, com antecedência mínima de três dias corridos, indicando período, jornada e local. O Empregado responderá em um dia útil; o silêncio equivalerá à recusa da convocação.
1.1. A convocação será enviada pelo sistema informe nome do sistemadd111_intermit_system, com antecedência mínima de três dias corridos, indicando período, jornada e local. O Empregado responderá em um dia útil; o silêncio equivalerá à recusa da convocação.
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1.1. Ao final de cada período de prestação, a Empregadora pagará e discriminará em recibo a remuneração, as férias proporcionais acrescidas de um terço, o décimo terceiro salário proporcional, o repouso semanal remunerado e os adicionais devidos.
1.1. Ao término de cada período de prestação, as parcelas serão pagas imediatamente pelo meio habitualmente utilizado pela Empregadora, mediante recibo que discrimine remuneração, férias proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais devidos.
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1.1. As convocações poderão ocorrer no estabelecimento indique endereço ou unidadedd111_intermit_place, normalmente em indique dias ou faixas usuaisdd111_intermit_periods, sem garantia de quantidade mínima de chamadas. Cada convocação indicará a jornada e os intervalos, que serão registrados por informe meio de controledd111_intermit_time_record; as horas excedentes serão pagas com o adicional aplicável.
1.1. As convocações indicarão a unidade, o evento ou o cliente atendido dentro da área informe território de atuaçãodd111_intermit_area, a jornada e os intervalos correspondentes, sem garantia de quantidade mínima de chamadas. O período trabalhado será registrado por informe meio de controledd111_intermit_multi_record, e as horas excedentes serão pagas com o adicional aplicável.
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1. CARGO, FUNÇÃO E DEVERES
1.1. O Empregado exercerá o cargo de informe cargodd111_job_title, CBO informe código, se conhecidodd111_job_cbo, no setor informe setordd111_job_area, subordinando-se a informe superior imediatodd111_job_manager, com as seguintes atividades principais: descreva as atividadesdd111_job_duties.
1.2. A Empregadora poderá atribuir tarefas correlatas e compatíveis com a função, a qualificação profissional e a condição pessoal do Empregado, sem redução salarial ou alteração contratual lesiva.
1. CARGO, FUNÇÃO E DEVERES
1.1. O Empregado exercerá o cargo de informe cargodd111_sales_title, CBO informe código, se conhecidodd111_sales_cbo, no setor informe setordd111_sales_area, subordinando-se a informe superior imediatodd111_sales_manager, com as seguintes atividades: descreva as atividades comerciaisdd111_sales_duties.
1.2. O desempenho será acompanhado pelos indicadores informe metas e critérios mensuráveisdd111_sales_targets. As metas serão comunicadas por escrito e poderão ser ajustadas prospectivamente, sem redução do salário fixo ou supressão de parcelas já adquiridas.
1. CARGO, FUNÇÃO E DEVERES
1.1. O Empregado exercerá o cargo de informe cargodd111_tech_title, CBO informe código, se conhecidodd111_tech_cbo, subordinando-se a informe superior imediatodd111_tech_manager, com responsabilidade por informe atividades, tecnologias e entregasdd111_tech_duties.
1.2. A documentação, os padrões técnicos, a segurança e o controle de versões definidos pela Empregadora serão observados na execução das atividades.
1. CARGO, FUNÇÃO E DEVERES
1.1. O Empregado exercerá o cargo de informe cargo de gestãodd111_manager_title, subordinando-se a indique superior ou órgãodd111_manager_reports, com responsabilidade por indique equipe, orçamento, unidade ou processosdd111_manager_scope.
1.2. As atribuições incluem planejamento, distribuição de tarefas, avaliação de desempenho e decisões compatíveis com os poderes efetivamente conferidos.
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1.1. As atividades descritas para o cargo são exemplificativas: na forma do art. 456, parágrafo único, da CLT, o Empregado obriga-se a todo serviço compatível com sua condição pessoal e com a função contratada, incluídas tarefas conexas, acessórias e correlatas, cuja execução decorre do poder diretivo e não caracteriza desvio ou acúmulo de função nem gera acréscimo salarial, ressalvadas as hipóteses legais e de norma coletiva.
1.1. Alterações substanciais e permanentes do conjunto de atribuições serão formalizadas por aditivo, com eventual ajuste salarial negociado, mantendo-se as tarefas conexas e acessórias no âmbito ordinário do cargo.
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1. LOCAL E REGIME DE TRABALHO
1.1. Os serviços serão prestados presencialmente no estabelecimento situado em informe endereço completodd111_onsite_address, admitida a atuação em outras unidades da Empregadora na mesma localidade quando necessária e sem mudança do domicílio do Empregado.
1. LOCAL E REGIME DE TRABALHO
1.1. Os serviços serão prestados em regime de teletrabalho, preponderantemente no endereço informe endereço habitual de trabalho remotodd111_remote_address, mediante tecnologias de informação e comunicação.
1.2. Comparecimentos presenciais para reuniões, treinamentos, integração ou atividades específicas não descaracterizam o regime.
1.3. A Empregadora poderá determinar o retorno ao regime presencial, garantidos o registro em aditivo contratual e o prazo de transição mínimo de quinze dias, na forma do art. 75-C, § 2º, da CLT.
1. LOCAL E REGIME DE TRABALHO
1.1. Os serviços serão prestados em regime híbrido, com comparecimento ao estabelecimento informe endereçodd111_hybrid_address por indique frequência ou dias presenciaisdd111_hybrid_days e realização das demais atividades remotamente.
1.2. A Empregadora poderá organizar os dias presenciais e convocar comparecimentos adicionais relacionados às atividades, mediante antecedência de 48 horasdd111_hybrid_notice, ressalvadas situações urgentes.
1. LOCAL E REGIME DE TRABALHO
1.1. Os serviços serão prestados em unidades, clientes, projetos ou eventos situados em informe território principaldd111_external_area, conforme a programação das atividades.
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1.1. O Empregado participará de reuniões previamente agendadas e utilizará os canais corporativos informe canaisdd111_remote_window dentro da jornada aplicável, sem obrigação de disponibilidade contínua fora dela.
1.1. A comunicação ocorrerá pelos canais informe canais corporativosdd111_remote_channels, com resposta dentro de informe prazo esperadodd111_remote_reply, observadas as entregas, a agenda e o regime de jornada aplicável, sem controle de login ou disponibilidade contínua quando adotada produção ou tarefa.
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1.1. A Empregadora fornecerá em comodato informe equipamentos e acessóriosdd111_remote_assets e reembolsará informe despesas elegíveisdd111_remote_reimbursable até o limite mensal de R$ informe limitedd111_remote_limit, mediante indique comprovantes ou critériodd111_remote_proof.
1.1. A Empregadora fornecerá informe itens fornecidosdd111_remote_mixed_assets; o Empregado utilizará os recursos próprios informe itens próprios autorizadosdd111_remote_own; e serão reembolsadas as despesas informe despesas e limitesdd111_remote_mixed_reimburse.
1.1. A Empregadora pagará ajuda de custo mensal de R$ informe valordd111_remote_allowance para as despesas de teletrabalho descritas em informe itens abrangidosdd111_remote_allowance_scope, sem natureza salarial.
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1.1. No teletrabalho, o Empregado observará as instruções expressas sobre organização do posto, ergonomia, pausas e prevenção de acidentes, manterá o posto remoto em condições adequadas e comunicará imediatamente incidentes ou condições de risco.
1.1. Além das instruções de ergonomia e prevenção, o Empregado realizará a autoverificação periódica informe periodicidade e formadd111_remote_sst_check e comunicará alterações relevantes no posto remoto.
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1.1. O Empregado poderá atuar em unidades, clientes ou projetos situados na mesma localidade, sem mudança de domicílio, conforme a necessidade das atividades.
1.1. O cargo poderá exigir viagens a serviço para informe área geográficadd111_travel_area, com frequência estimada de informe frequênciadd111_travel_frequency.
1.1. Transferências que impliquem mudança de domicílio ocorrerão nas hipóteses admitidas pela legislação e por necessidade real do serviço. Na transferência provisória, será pago o adicional legal enquanto perdurar a situação.
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1.1. Despesas previamente autorizadas com transporte, hospedagem, alimentação e demais itens necessários serão reembolsadas pela Empregadora em até 10dd111_travel_reimburse_days dias após a apresentação dos comprovantes exigidos.
1.1. A Empregadora adiantará os valores aprovados para a viagem, e o Empregado prestará contas em até 5dd111_travel_account_days dias após o retorno, devolvendo eventual saldo.
1.1. As despesas autorizadas serão pagas com cartão corporativo, observados os limites e as categorias informe limites e despesas permitidasdd111_travel_card_rules; os comprovantes serão apresentados conforme a política aplicável.
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1. JORNADA, CONTROLE E DESCANSOS
1. JORNADA, CONTROLE E DESCANSOS
1.1. As atividades serão realizadas externamente, com autonomia na organização dos deslocamentos e incompatibilidade prática com a fixação e o controle de horário, condição registrada nos assentamentos funcionais, nos termos do art. 62, I, da CLT.
1.2. A definição de roteiros, clientes, prazos, resultados e relatórios não estabelecerá horário diário. Alterada a forma efetiva de prestação de modo a permitir controle, a Empregadora adotará o regime correspondente.
1. JORNADA, CONTROLE E DESCANSOS
1. JORNADA, CONTROLE E DESCANSOS
1.1. No teletrabalho, a prestação será mensurada por produção ou tarefa, sem fixação ou controle de horário diário, nos termos do art. 62, III, da CLT.
1. JORNADA, CONTROLE E DESCANSOS
1.1. No trabalho intermitente, cada convocação indicará o período, os horários, os intervalos e o local da prestação, observados os limites legais e coletivos aplicáveis.
1.2. O período efetivamente trabalhado será registrado, e as horas excedentes aos limites da convocação ou da jornada legal serão pagas com o adicional aplicável.
Enter the text of your condition…
1.1. A jornada será cumprida em informe dias da semanadd111_44_days, das informe horário inicialdd111_44_start às informe horário finaldd111_44_end, totalizando 44 horas semanais, com intervalo de 1 horadd111_44_break.
1.1. A jornada será de indique 40 ou 36dd111_reduced_week horas semanais, distribuídas em informe dias e horáriosdd111_reduced_schedule, com intervalo de 1 horadd111_reduced_break.
1.1. A jornada será cumprida em escala de 12 horas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso, das informe horário inicialdd111_12_start às informe horário finaldd111_12_end, com intervalo de 1 horadd111_12_break. A remuneração mensal abrangerá descansos semanais remunerados e feriados, observados os adicionais aplicáveis.
1.1. A jornada em tempo parcial será de informe total, até 30dd111_part30_hours horas semanais, distribuídas em informe dias e horáriosdd111_part30_schedule, sem prestação de horas suplementares semanais.
1.1. A jornada em tempo parcial será de informe total, até 26dd111_part26_hours horas semanais, distribuídas em informe dias e horáriosdd111_part26_schedule, admitidas até seis horas suplementares por semana, remuneradas ou compensadas até a semana imediatamente seguinte.
1.1. O Empregado cumprirá informe total semanaldd111_flex_hours horas semanais, com entrada entre informe faixa de entradadd111_flex_start, término correspondente e presença obrigatória entre informe núcleo obrigatóriodd111_flex_core.
Enter the text of your condition…
1.1. A prestação de horas extras dependerá de autorização prévia da Empregadora, exceto em urgência justificada. Toda jornada realizada será registrada; as horas extras serão pagas com adicional de 50%dd111_ot_percent, nunca inferior ao mínimo legal ou coletivo, com os reflexos devidos.
1.1. As variações de jornada poderão ser compensadas dentro do mesmo mês, mediante ajuste individual tácito ou escrito e registro integral das horas. O saldo não compensado será pago com o adicional aplicável.
1.1. As Partes instituem banco de horas individual, com compensação em até seis meses, demonstrativo periódico de créditos, débitos e saldo, e pagamento do saldo positivo não compensado no encerramento do contrato.
1.1. O banco de horas observará o instrumento coletivo identifique a CCT ou o ACTdd111_ot_collective, com compensação em até informe período, limitado a 12 mesesdd111_ot_collective_period, controle individualizado e disponibilização periódica do saldo.
Enter the text of your condition…
1.1. O Empregado registrará fielmente início, término e intervalos pelo sistema eletrônico informe nome do sistemadd111_time_system, inclusive no trabalho remoto e nas atividades externas sujeitas a controle.
1.1. O Empregado registrará fielmente início, término e intervalos por indique meio manual ou mecânicodd111_time_manual, entregando os registros na periodicidade informe periodicidadedd111_time_frequency.
1.1. A marcação de ponto por exceção será adotada conforme o acordo individual escrito ou instrumento coletivo identifique o instrumentodd111_time_exception_doc; atrasos, ausências, horas extras e demais exceções serão registrados pelo Empregado.
Enter the text of your condition…
1.1. O Empregado terá poderes efetivos para indique os poderes de decisão do cargodd111_management_people, com autonomia sobre a equipe indique equipe ou áreadd111_management_team.
1.1. O Empregado terá autonomia para informe decisões, limites e poderes de representaçãodd111_management_business, respondendo pela unidade ou área indique unidade ou áreadd111_management_unit.
1.1. O Empregado terá os poderes de gestão e representação consistentes em descreva poderes efetivosdd111_management_combined, com responsabilidade diferenciada sobre indique equipe, orçamento ou unidadedd111_management_scope.
Enter the text of your condition…
1.1. Será paga gratificação de função de R$ informe valordd111_management_bonus, correspondente a 40%dd111_management_bonus_percent do salário do cargo efetivo, enquanto presentes as atribuições de gestão.
1.2. A Empregadora poderá reverter o Empregado ao cargo efetivo, cessando a gratificação de função a partir da reversão, nos termos do art. 468, § 2º, da CLT.
1.1. A remuneração global mensal do cargo de gestão será de R$ informe valor totaldd111_management_total, superando em 40%dd111_management_total_percent o salário do cargo efetivo de referência.
1.2. Revertido o Empregado ao cargo efetivo, a remuneração passará a corresponder ao cargo efetivo, cessando a parcela relativa à função de confiança, nos termos do art. 468, § 2º, da CLT.
Enter the text of your condition…
1.1. A produção será mensurada pelas entregas descreva entregas e critériosdd111_task_deliverables, com prazos definidos no sistema indique sistema ou documentodd111_task_system. Reuniões previamente agendadas e comunicações necessárias não implicam disponibilidade contínua.
1.1. A produção será mensurada pelo volume informe unidade e quantidadedd111_task_volume, conforme critérios de qualidade informe critériosdd111_task_quality, sem fixação ou controle de horário diário.
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1. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
1.1. A Empregadora pagará salário mensal bruto de indique o valor em númerossumma BRL, até o quinto dia útil do mês subsequente, mediante depósito na conta informada separadamente pelo Empregado, com demonstrativo e descontos legais.
1. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
1.1. A Empregadora pagará salário mensal bruto de indique o salário em númerossumma BRL e gratificação fixa de indique a gratificação em númerossumma2 BRL, até o quinto dia útil do mês subsequente, mediante depósito na conta informada separadamente pelo Empregado.
1.2. A gratificação integrará a remuneração nos limites legalmente aplicáveis.
1. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
1.1. A Empregadora pagará salário-hora bruto de indique o valor da hora em númerossumma BRL, acrescido do repouso semanal remunerado devido aos horistas e considerando a jornada efetivamente contratada, até o quinto dia útil do mês subsequente, mediante depósito na conta informada separadamente pelo Empregado.
1.1. A remuneração do trabalho intermitente observa o valor-hora e as regras já definidos na cláusula da modalidade contratual, não se aplicando salário-base mensal fixo.
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1.1. Além do salário-base e das parcelas obrigatórias, não há remuneração variável contratada.
1.1. Além do salário-base, o Empregado receberá comissões conforme a base de cálculo, a aquisição do direito e a forma de pagamento selecionadas neste contrato.
1.1. O Empregado poderá receber gratificação variável conforme metas, critérios de elegibilidade, apuração e pagamento selecionados neste contrato, integrando a remuneração nos limites legais.
1.1. Além do salário-base, o Empregado poderá receber comissões e gratificação variável, cada qual conforme os critérios específicos selecionados neste contrato.
1.1. A Empregadora poderá conceder prêmio por desempenho superior ao ordinariamente esperado, segundo critérios objetivos previamente comunicados, sem garantia de pagamento quando não atingidos os requisitos.
1.1. A eventual Participação nos Lucros ou Resultados será regida exclusivamente pelo instrumento próprio celebrado na forma da legislação, sem substituição ou complementação do salário contratual.
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1.1. A comissão será de indique percentual ou fórmuladd111_comm_invoice_rate sobre informe base de cálculodd111_comm_invoice_base, relativamente às operações atribuídas ao Empregado e efetivamente concluídas e faturadas.
1.1. Nas operações com prestações sucessivas, a comissão de indique percentual ou fórmuladd111_comm_receipt_rate será exigível proporcionalmente à liquidação de cada prestação, sobre a base informe base de cálculodd111_comm_receipt_exclusions.
1.1. A comissão será adquirida quando ocorrer informe marco objetivodd111_comm_milestone, no percentual ou valor de indique percentual ou fórmuladd111_comm_milestone_rate, sobre informe base de cálculodd111_comm_milestone_base.
Enter the text of your condition…
1.1. A apuração será mensal e o demonstrativo identificará as operações, a base e os ajustes. Cancelamentos, devoluções, inadimplementos e estornos terão o tratamento descreva o tratamentodd111_comm_monthly_adjustments, sem alteração retroativa das regras nem prejuízo das parcelas adquiridas.
1.1. A apuração definitiva será trimestral, com adiantamentos mensais de informe critério do adiantamentodd111_comm_advance. O demonstrativo consolidado identificará operações, ajustes e saldo, preservadas as parcelas adquiridas.
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1.1. A gratificação será apurada pelas metas individuais informe indicadores, pesos e faixasdd111_bonus_individual, no período informe período de apuraçãodd111_bonus_individual_period, conforme dados do sistema informe fontedd111_bonus_individual_source.
1.1. A gratificação será apurada pelos resultados da equipe ou unidade informe equipe e indicadoresdd111_bonus_team, com pesos e faixas informe critériosdd111_bonus_team_weights, no período informe períododd111_bonus_team_period.
1.1. A gratificação combinará indicadores individuais de informe indicadores individuaisdd111_bonus_mix_individual e empresariais de informe indicadores empresariaisdd111_bonus_mix_company, com os pesos informe pesosdd111_bonus_mix_weights.
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1.1. A gratificação será apurada mensalmente e paga na folha de indique mês de pagamento ou defasagemdd111_bonus_month_payment, acompanhada de demonstrativo dos indicadores.
1.1. A gratificação será apurada trimestralmente e paga até informe prazo após o trimestredd111_bonus_quarter_payment, acompanhada de demonstrativo dos indicadores e do resultado.
1.1. A gratificação será apurada anualmente e paga até indique data ou prazodd111_bonus_year_payment, com tratamento proporcional de informe admissões, afastamentos e desligamentosdd111_bonus_year_proration.
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1.1. Na data da contratação, a função descrita não envolve condição específica geradora de adicional noturno, de insalubridade ou de periculosidade.
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1.1. O trabalho noturno será realizado das informe horário inicialdd111_night_start às informe horário finaldd111_night_end, com adicional de 20%dd111_night_percent, observada a hora noturna reduzida e a norma coletiva aplicável.
1.1. No turno descreva o turnodd111_night_mixed_shift, as horas legalmente noturnas e sua prorrogação receberão o adicional de 20%dd111_night_mixed_percent, conforme a legislação e a norma coletiva aplicáveis.
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1.1. Caracterizada tecnicamente a exposição a informe agente e atividadedd111_ins_agent, será pago adicional de insalubridade em grau indique mínimo, médio ou máximodd111_ins_degree, conforme o laudo e a base legal aplicável, enquanto persistir a condição.
1.1. Caracterizada tecnicamente a atividade perigosa consistente em indique atividade ou agentedd111_danger_agent, será pago o adicional de periculosidade aplicável enquanto persistir a condição.
1.1. Reconhecidas condições de insalubridade e periculosidade, o Empregado receberá o adicional escolhido na forma legal, vedada a cumulação, enquanto persistirem as respectivas condições.
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1.1. A Empregadora fornecerá os EPIs liste os EPIsdd111_risk_epi, e o Empregado os utilizará, conservará e devolverá conforme as orientações, participando dos treinamentos informe treinamentosdd111_risk_training.
1.1. O Empregado observará os procedimentos informe procedimentos e permissõesdd111_risk_procedures, interromperá a atividade diante de risco grave e comunicará imediatamente acidentes, quase acidentes e condições inseguras.
1.1. Serão aplicados EPIs, treinamentos, permissões e controles descritos em informe documentos e medidasdd111_risk_controls; o Empregado cumprirá as instruções e comunicará imediatamente incidentes e condições de risco.
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1. BENEFÍCIOS E DESPESAS
1.1. Mediante declaração de necessidade e indicação do trajeto, o Empregado receberá vale-transporte para os deslocamentos residência–trabalho–residência, com desconto da participação legal e custeio do excedente pela Empregadora.
1. BENEFÍCIOS E DESPESAS
1.1. O Empregado receberá vale-transporte para o trajeto declarado, sem desconto de participação, por liberalidade da Empregadora e sem natureza salarial.
1. BENEFÍCIOS E DESPESAS
1.1. O Empregado declara não necessitar de vale-transporte neste momento e comunicará alteração de trajeto ou necessidade para viabilizar a concessão futura.
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1.1. Além das parcelas legais, coletivas e do vale-transporte escolhido, não há benefício facultativo adicional contratado.
1.1. A Empregadora concederá os benefícios previstos na norma coletiva aplicável, segundo seus valores, elegibilidade, participações e condições de utilização.
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1.1. A Empregadora concederá auxílio-alimentação ou refeição no valor de R$ informe valordd111_food_value por indique dia ou mêsdd111_food_period, por meio de indique cartão ou benefíciodd111_food_method, sem pagamento em dinheiro.
1.1. O Empregado poderá aderir ao plano de saúde informe plano e abrangênciadd111_health_plan, inclusive para dependentes elegíveis, conforme o regulamento do benefício.
1.1. A Empregadora concederá auxílio-alimentação ou refeição de R$ informe valordd111_combo_food por indique dia ou mêsdd111_combo_food_period e permitirá adesão ao plano de saúde informe plano e abrangênciadd111_combo_health, conforme os respectivos regulamentos.
1.1. A Empregadora concederá os benefícios liste benefícios e valoresdd111_benefit_custom_package, conforme os critérios de elegibilidade e utilização estabelecidos neste contrato e nas políticas comunicadas.
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1.1. Os benefícios selecionados serão custeados pela Empregadora, sem participação financeira do Empregado, observadas as regras de elegibilidade e utilização.
1.1. O Empregado participará do custeio em indique percentuais ou valores por benefíciodd111_benefit_copay, autorizando os descontos correspondentes em folha, inclusive quanto a dependentes, conforme o regulamento aplicável.
1.1. Elegibilidade, custeio, coparticipação, dependentes e utilização observarão identifique a política ou norma coletivadd111_benefit_policy, disponibilizada ao Empregado.
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1. BENS, RECURSOS E RESPONSABILIDADE
1. BENS, RECURSOS E RESPONSABILIDADE
1. BENS, RECURSOS E RESPONSABILIDADE
1.1. O Empregado utilizará apenas os recursos ordinários disponibilizados no ambiente de trabalho, sem termo específico de entrega de bens ou valores.
1. BENS, RECURSOS E RESPONSABILIDADE
1. BENS, RECURSOS E RESPONSABILIDADE
1. BENS, RECURSOS E RESPONSABILIDADE
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1.1. Os bens e acessos descritos no termo de entrega serão utilizados para fins profissionais, mantidos sob guarda do Empregado e não poderão ser cedidos a terceiros. Falhas, perdas, furtos e incidentes serão comunicados imediatamente.
1.1. A Empregadora entrega em comodato liste bens e identificadoresdd111_asset_list, no estado informe estado de conservaçãodd111_asset_condition, para uso exclusivamente profissional e devolução quando solicitada ou no término.
1.1. O Empregado poderá utilizar os equipamentos próprios liste os equipamentosdd111_own_assets, desde que atendam aos requisitos de segurança informe requisitosdd111_own_security; a Empregadora poderá restringir o acesso quando necessário à proteção de sistemas e dados.
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1.1. Fica expressamente ajustado, nos termos do art. 462, § 1º, da CLT, que poderá ser descontado dano culposo causado pelo Empregado quando comprovados o prejuízo, sua responsabilidade e o valor. Em caso de dolo, aplicam-se as consequências legais, sem prejuízo das medidas disciplinares cabíveis.
1.1. Os bens serão devolvidos em até 5 dias úteisdd111_asset_return_days após solicitação ou término, com inspeção documentada. Desgaste normal não será cobrado; perda ou dano imputável será apurado conforme a lei e este contrato.
1.1. O equipamento próprio permanecerá com o Empregado. Quando solicitado ou no término, serão removidos perfis, certificados, arquivos e acessos corporativos, sem retenção de cópias de dados da Empregadora.
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1.1. O veículo informe identificaçãodd111_vehicle_id será utilizado nos limites informe finalidades e territóriodd111_vehicle_scope. Multas de responsabilidade comprovada do condutor e despesas não autorizadas terão o tratamento legal e documental aplicável.
1.1. O cartão ou instrumento de pagamento terá limite de R$ informe limitedd111_card_limit e será usado apenas para informe categorias autorizadasdd111_card_categories; os comprovantes serão entregues em até 10dd111_card_receipt_days dias.
1.1. O Empregado manterá registro das entradas, saídas e saldos de indique valores, estoque ou documentosdd111_custody_scope, prestando contas na periodicidade informe periodicidadedd111_custody_frequency.
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1. CONFIDENCIALIDADE, SISTEMAS E CONFLITOS
1. CONFIDENCIALIDADE, SISTEMAS E CONFLITOS
1. CONFIDENCIALIDADE, SISTEMAS E CONFLITOS
1. CONFIDENCIALIDADE, SISTEMAS E CONFLITOS
1.1. O Empregado observará o dever geral de lealdade, as regras internas comunicadas e a proteção dos dados e recursos acessados no exercício ordinário da função.
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1.1. Equipamentos, e-mail, contas, redes e sistemas corporativos destinam-se ao trabalho e poderão ser administrados, auditados e monitorados pela Empregadora para segurança, continuidade, proteção de ativos, investigação de incidentes e cumprimento das políticas internas. O acesso será restrito e proporcional a essas finalidades.
1.1. O Empregado utilizará autenticação multifator, não compartilhará credenciais, instalará apenas programas autorizados e armazenará arquivos nos repositórios corporativos. A Empregadora poderá registrar acessos, transferências e eventos de segurança nos recursos corporativos.
1.1. Os recursos corporativos serão administrados e monitorados proporcionalmente para segurança e continuidade. O Empregado usará autenticação multifator, não compartilhará credenciais, manterá arquivos nos repositórios autorizados e comunicará imediatamente incidentes, perda de dispositivo ou acesso indevido.
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1.1. O Empregado manterá sigilo sobre informações técnicas, comerciais, financeiras, estratégicas, cadastrais e operacionais não públicas, utilizando-as apenas nas funções. Comunicará participação em concorrente, vantagem indevida, contratação de pessoa relacionada ou oportunidade empresarial obtida pelo cargo. O sigilo permanecerá enquanto a informação conservar caráter confidencial.
1.1. O Empregado manterá sigilo sobre as informações não públicas acessadas no trabalho, utilizando-as exclusivamente no exercício das funções e enquanto conservarem caráter confidencial. Atividades externas são permitidas desde que não concorram com a Empregadora, não utilizem informações ou recursos corporativos, não prejudiquem a jornada e não gerem conflito com as atribuições contratadas. Situações de conflito serão comunicadas previamente.
1.1. O Empregado manterá sigilo sobre as informações não públicas acessadas no trabalho, utilizando-as exclusivamente no exercício das funções e enquanto conservarem caráter confidencial. Durante a vigência, dedicará sua capacidade profissional à Empregadora nos limites da jornada e não exercerá atividade concorrente ou incompatível sem autorização escrita. A restrição não impede atividades pessoais que não afetem jornada, sigilo, recursos ou interesses legítimos da Empregadora.
1.1. O Empregado manterá sigilo enquanto as informações permanecerem confidenciais, não desviará oportunidades, clientes ou fornecedores em benefício próprio e somente exercerá atividade externa que não concorra, não use recursos ou informações da Empregadora e não prejudique a jornada.
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1.1. Por 12dd111_noncompete_months meses após o término do contrato, o Empregado não exercerá, por conta própria ou de terceiros, atividade concorrente limitada a descreva a atividade restritadd111_noncompete_activity, no território de indique o territóriodd111_noncompete_territory.
1.1. Durante o período de restrição, a Empregadora pagará compensação mensal de 30dd111_noncompete_pct% da última remuneração fixa mensal. A Empregadora poderá dispensar a restrição por escrito até a data do término, hipótese em que cessará a obrigação de pagar a compensação.
1.1. O descumprimento obrigará o Empregado a restituir as compensações recebidas e sujeitá-lo-á às perdas e danos comprovados, sem prejuízo da cessação imediata da atividade irregular.
1.1. Por 12dd111_nonsolicit_months meses após o término do contrato, o Empregado não aliciará diretamente clientes, fornecedores estratégicos ou empregados da Empregadora com os quais tenha mantido contato relevante em razão do cargo, para desviá-los em benefício próprio ou de concorrente. Não constituem violação candidaturas espontâneas nem anúncios gerais não direcionados. Não há restrição ao exercício de nova atividade profissional.
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1.1. O Empregado somente utilizará, nas atividades de trabalho, ferramentas de inteligência artificial autorizadas pela Empregadora, sendo vedado inserir em serviços públicos ou não autorizados informações confidenciais, dados pessoais de clientes ou colegas, código-fonte e demais conteúdos internos. O material produzido com apoio de IA será revisado pelo Empregado antes do uso, permanecendo sua a responsabilidade funcional pelo resultado. O descumprimento sujeitará o Empregado às medidas disciplinares e às políticas internas.
1.1. O uso de ferramentas de inteligência artificial é permitido nas atividades de trabalho, observadas as políticas internas, a proteção de informações confidenciais e de dados pessoais e a revisão humana do conteúdo produzido antes de sua utilização. A Empregadora poderá indicar ferramentas preferenciais e restringir usos que criem risco de segurança, vazamento ou violação de direitos de terceiros.
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1. PROPRIEDADE INTELECTUAL — SOFTWARE
1.1. Pertencerão exclusivamente à Empregadora os direitos patrimoniais sobre programas de computador e documentação técnica desenvolvidos durante a vigência, quando relacionados às atribuições do Empregado ou produzidos por determinação da Empregadora, conforme a Lei nº 9.609/1998.
1.2. O Empregado entregará código-fonte, repositórios, documentação, credenciais institucionais e materiais necessários à manutenção e exploração do software. Ficam excluídos os componentes preexistentes relacionados em indique anexo ou relaçãodd111_ip_preexisting, cujo uso pela Empregadora dependerá da licença escrita aplicável.
1. PROPRIEDADE INTELECTUAL — OBRAS AUTORAIS
1.1. O Empregado cede à Empregadora, em caráter indique exclusivo ou não exclusivodd111_copyright_exclusivity, os direitos patrimoniais sobre as obras criadas especificamente no exercício das atribuições, para as modalidades de utilização informe as modalidades de uso abrangidasdd111_copyright_modes, no território informe territóriodd111_copyright_area e pelo prazo de informe prazodd111_copyright_term.
1.2. A contraprestação pela cessão está compreendida em indique salário ou valor específicodd111_copyright_price. Permanecem preservados os direitos morais indisponíveis e excluídas as obras preexistentes ou independentes relacionadas em indique anexo ou relaçãodd111_copyright_preexisting.
1. PROPRIEDADE INDUSTRIAL — INVENÇÕES
1.1. Pertencerão exclusivamente à Empregadora as invenções e os modelos de utilidade quando decorrerem de atividade inventiva ou de pesquisa prevista nas atribuições do Empregado, ou resultarem da própria natureza dos serviços para os quais foi contratado, nos termos da Lei nº 9.279/1996.
1.2. Pertencerão exclusivamente ao Empregado as criações sem relação com o contrato e produzidas sem recursos, meios, dados, materiais, instalações ou equipamentos da Empregadora. A criação decorrente da contribuição pessoal do Empregado e de recursos da Empregadora, fora do objeto inventivo contratado, terá a titularidade e a remuneração disciplinadas pelo regime legal de propriedade comum.
1. PROPRIEDADE INTELECTUAL — REGIME COMBINADO
1.1. Os programas de computador e a documentação técnica relacionados às atribuições pertencerão à Empregadora conforme a Lei nº 9.609/1998, com entrega de código-fonte, repositórios e documentação.
1.2. As obras autorais criadas especificamente no exercício das funções são cedidas em caráter indique exclusivo ou não exclusivodd111_ip_combo_exclusive, para as modalidades informe modalidades de utilizaçãodd111_ip_combo_modes, no território informe territóriodd111_ip_combo_area, pelo prazo informe prazodd111_ip_combo_term, mediante contraprestação compreendida em indique salário ou valor específicodd111_ip_combo_price.
1.3. As invenções e modelos de utilidade seguirão a Lei nº 9.279/1996: pertencerão à Empregadora quando decorrerem de atividade inventiva ou de pesquisa prevista nas atribuições do Empregado, ou resultarem da própria natureza dos serviços contratados; criações independentes permanecerão com o Empregado; e a contribuição pessoal combinada com recursos da Empregadora fora do objeto inventivo seguirá o regime legal de propriedade comum.
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1.1. O Empregado declara que não incorporará aos resultados do trabalho qualquer material preexistente de sua titularidade ou de terceiros; os resultados serão criações originais desenvolvidas no âmbito do contrato.
1. LICENÇA DE MATERIAL PREEXISTENTE
1.1. O material preexistente identifique o materialdd111_preexisting_material permanecerá de titularidade do Empregado, que concede à Empregadora licença indique exclusiva ou não exclusivadd111_preexisting_exclusivity, para informe modalidades de usodd111_preexisting_modes, no território informe territóriodd111_preexisting_area e pelo prazo informe prazodd111_preexisting_term, limitada à exploração dos resultados em que esteja incorporado.
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1. IMAGEM E VOZ
1.1. O Empregado autoriza, gratuitamente e durante a vigência do contrato, o uso de sua imagem, voz e nome em materiais institucionais da Empregadora, como site, redes sociais corporativas, comunicações internas, crachás e apresentações, vedada a utilização em campanha publicitária de produto ou serviço sem autorização específica.
1.2. A autorização poderá ser revogada por escrito quanto a usos futuros. A Empregadora retirará, em prazo razoável, os conteúdos sob seu controle cuja manutenção não seja necessária a registro histórico, defesa de direitos ou obrigação legal, observada a legislação de proteção de dados.
1. IMAGEM E VOZ
1.1. O uso de imagem, voz e nome do Empregado limita-se a comunicações internas, crachás, cadastros e registros funcionais necessários à execução do contrato, vedada a divulgação externa sem autorização específica e por escrito.
1. IMAGEM E VOZ
1.1. A Empregadora não utilizará imagem, voz ou depoimentos do Empregado em materiais de divulgação, ressalvados os registros funcionais internos exigidos para a execução do contrato e o cumprimento de obrigações legais.
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1.1. A autorização de uso de imagem e voz restringe-se às finalidades e canais expressamente indicados, a título gratuito no âmbito do vínculo, vedados o uso comercial externo, a cessão a terceiros e associações que exponham o Empregado a situação vexatória; usos não previstos dependerão de autorização específica.
1.1. A autorização abrange os usos institucionais da Empregadora, podendo o Empregado solicitar a revisão de peça específica que repute inadequada, com análise de boa-fé.
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1.1. Extinto o contrato, a Empregadora deixará de produzir novos materiais com a imagem do Empregado e retirará, em até 60clause_trabalho_img_prazo dias, os materiais internos ativos de fácil substituição; publicações históricas e registros coletivos poderão ser mantidos, vedado novo uso promocional individualizado.
1.1. Mediante solicitação escrita do ex-Empregado, a Empregadora cessará os usos remanescentes em prazo razoável, ressalvados registros de guarda obrigatória.
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1. CONDIÇÕES ESPECIAIS
1. CONDIÇÕES ESPECIAIS
1. CONDIÇÕES ESPECIAIS
1. CONDIÇÕES ESPECIAIS
1. CONDIÇÕES ESPECIAIS
1.1. O Empregado declara possuir diploma de nível superior em informe curso e instituiçãodd111_hyper_degree e perceber salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do RGPS, aplicando-se às estipulações individuais o art. 444, parágrafo único, da CLT.
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1.1. O Empregado declara possuir autorização para trabalhar no Brasil, documento nº informe número e tipodd111_foreign_doc, válido até informe datadd111_foreign_expiry, e comunicará imediatamente renovação, restrição, suspensão ou alteração relevante.
1.1. O Empregado declara possuir o documento nº informe número e tipodd111_foreign_permanent_doc, que autoriza o trabalho no Brasil, comprometendo-se a comunicar alteração, restrição ou perda de sua regularidade.
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1.1. O Empregado não realizará trabalho noturno, perigoso, insalubre ou prejudicial à sua formação e frequência escolar. A jornada será cumprida em informe dias e horáriosdd111_minor_schedule, compatível com o horário escolar informado.
1.1. O responsável legal informe nome e CPFdd111_minor_guardian declara ciência da contratação. O Empregado não realizará trabalho noturno, perigoso, insalubre ou prejudicial à formação e frequência escolar.
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1.1. A Empregadora disponibilizará as adaptações descreva posto, equipamento ou softwaredd111_pcd_tools, e o Empregado comunicará necessidade de ajuste operacional superveniente.
1.1. A rotina de trabalho observará as adaptações descreva horários, comunicação, acesso ou apoiodd111_pcd_routine, preservadas as atribuições essenciais do cargo.
1.1. Serão disponibilizadas as adaptações de posto, ferramentas, acesso e rotina descritas em liste as medidasdd111_pcd_combined, com revisão quando houver alteração relevante das atividades.
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1.1. O exercício da função depende da manutenção do registro profissional nº informe número e UFdd111_reg_number, perante indique conselho ou órgãodd111_reg_council. O Empregado manterá a habilitação regular e comunicará imediatamente suspensão, restrição ou impedimento.
1.1. O Empregado manterá o registro nº informe número e UFdd111_rt_number, perante informe conselhodd111_rt_council, e exercerá a responsabilidade técnica sobre indique atividade ou unidadedd111_rt_scope nos limites de sua habilitação e designação formal.
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1.1. As controvérsias decorrentes do contrato serão dirimidas perante a Justiça do Trabalho, na forma da legislação processual aplicável.
1. SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
1.1. Antes do ajuizamento, as Partes poderão tentar mediação voluntária por até 30dd111_mediation_days dias, sem impedir medidas urgentes nem restringir o acesso à Justiça do Trabalho.
1. SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
1.1. Por iniciativa ou concordância expressa do Empregado, que percebe remuneração superior a duas vezes o teto do RGPS, as controvérsias sobre direitos patrimoniais disponíveis serão submetidas à arbitragem administrada por informe câmaradd111_arbitration_chamber, com sede em informe cidade/UFdd111_arbitration_seat, nos termos do art. 507-A da CLT e da Lei nº 9.307/1996, sem prejuízo da competência da Justiça do Trabalho para matérias não arbitráveis.
ACEITE ESPECÍFICO DO EMPREGADO À CLÁUSULA DE ARBITRAGEM (art. 507-A da CLT): nome: informe nome completoname_4; data: informe data do aceitedd111_arb_accept_date; assinatura: ____________________________________.
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1. FÉRIAS E AUSÊNCIAS
1.1. A época das férias será definida pela Empregadora dentro dos doze meses subsequentes ao período aquisitivo, com comunicação escrita ao Empregado com antecedência mínima de trinta dias e pagamento da remuneração devida até dois dias antes do início. Com a concordância do Empregado, as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, sendo um de no mínimo quatorze dias corridos e os demais de no mínimo cinco dias corridos cada, vedado o início nos dois dias que antecedam feriado ou repouso semanal remunerado.
1.2. Ausências, licenças e afastamentos serão comunicados e comprovados nos prazos legais e segundo os procedimentos internos disponibilizados.
1. FÉRIAS E AUSÊNCIAS
1.1. A cada doze meses, o Empregado adquirirá o direito de usufruir, nos doze meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado pela Empregadora. As férias proporcionais acrescidas de um terço permanecerão discriminadas nos pagamentos de cada período de prestação.
1.2. Ausências e afastamentos durante os períodos convocados serão comunicados e comprovados nos prazos legais e segundo os procedimentos internos disponibilizados.
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EMPREGADORA
Assinatura: ____________________________________
informe nome completoname_1
CPF: informe CPFcpf_1
EMPREGADORA
Assinatura: ____________________________________
informe nome do MEIname_3
CPF: informe CPFcpf_3 · CNPJ: informe CNPJcnpj_3
EMPREGADORA
Assinatura: ____________________________________
informe razão socialname_2
informe nome do representanterep_name_2 · informe cargorep_title_2 · CPF: informe CPFrep_cpf_2
TESTEMUNHAS
1. Assinatura: ____________________________________
informe nome completotest_name_1 · CPF: informe CPFtest_cpf_1
2. Assinatura: ____________________________________
informe nome completotest_name_2 · CPF: informe CPFtest_cpf_2
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1.1. O prazo determinado decorre da execução do serviço transitório consistente em descreva o serviço e o evento de conclusãodd111_fixed_service.
1.1. A extinção antecipada observará as consequências dos arts. 479 e 480 da CLT, conforme a parte que lhe der causa.
1.1. O período de experiência será único, de 90dd111_exp_single_days dias, encerrando-se em .
1.1. A convocação será enviada ao e-mail e ao número de mensagens informados pelo Empregado, com antecedência mínima de três dias corridos, indicando período, jornada e local. O Empregado responderá em um dia útil; o silêncio equivalerá à recusa da convocação.
1.1. Ao final de cada período de prestação, a Empregadora pagará e discriminará em recibo a remuneração, as férias proporcionais acrescidas de um terço, o décimo terceiro salário proporcional, o repouso semanal remunerado e os adicionais devidos.
1.1. As convocações poderão ocorrer no estabelecimento indique endereço ou unidadedd111_intermit_place, normalmente em indique dias ou faixas usuaisdd111_intermit_periods, sem garantia de quantidade mínima de chamadas. Cada convocação indicará a jornada e os intervalos, que serão registrados por informe meio de controledd111_intermit_time_record; as horas excedentes serão pagas com o adicional aplicável.
1.1. As atividades descritas para o cargo são exemplificativas: na forma do art. 456, parágrafo único, da CLT, o Empregado obriga-se a todo serviço compatível com sua condição pessoal e com a função contratada, incluídas tarefas conexas, acessórias e correlatas, cuja execução decorre do poder diretivo e não caracteriza desvio ou acúmulo de função nem gera acréscimo salarial, ressalvadas as hipóteses legais e de norma coletiva.
1.1. O Empregado participará de reuniões previamente agendadas e utilizará os canais corporativos informe canaisdd111_remote_window dentro da jornada aplicável, sem obrigação de disponibilidade contínua fora dela.
1.1. A Empregadora fornecerá em comodato informe equipamentos e acessóriosdd111_remote_assets e reembolsará informe despesas elegíveisdd111_remote_reimbursable até o limite mensal de R$ informe limitedd111_remote_limit, mediante indique comprovantes ou critériodd111_remote_proof.
1.1. No teletrabalho, o Empregado observará as instruções expressas sobre organização do posto, ergonomia, pausas e prevenção de acidentes, manterá o posto remoto em condições adequadas e comunicará imediatamente incidentes ou condições de risco.
1.1. O Empregado poderá atuar em unidades, clientes ou projetos situados na mesma localidade, sem mudança de domicílio, conforme a necessidade das atividades.
1.1. Despesas previamente autorizadas com transporte, hospedagem, alimentação e demais itens necessários serão reembolsadas pela Empregadora em até 10dd111_travel_reimburse_days dias após a apresentação dos comprovantes exigidos.
1.1. A jornada será cumprida em informe dias da semanadd111_44_days, das informe horário inicialdd111_44_start às informe horário finaldd111_44_end, totalizando 44 horas semanais, com intervalo de 1 horadd111_44_break.
1.1. A prestação de horas extras dependerá de autorização prévia da Empregadora, exceto em urgência justificada. Toda jornada realizada será registrada; as horas extras serão pagas com adicional de 50%dd111_ot_percent, nunca inferior ao mínimo legal ou coletivo, com os reflexos devidos.
1.1. O Empregado registrará fielmente início, término e intervalos pelo sistema eletrônico informe nome do sistemadd111_time_system, inclusive no trabalho remoto e nas atividades externas sujeitas a controle.
1.1. O Empregado terá poderes efetivos para indique os poderes de decisão do cargodd111_management_people, com autonomia sobre a equipe indique equipe ou áreadd111_management_team.
1.1. Será paga gratificação de função de R$ informe valordd111_management_bonus, correspondente a 40%dd111_management_bonus_percent do salário do cargo efetivo, enquanto presentes as atribuições de gestão.
1.2. A Empregadora poderá reverter o Empregado ao cargo efetivo, cessando a gratificação de função a partir da reversão, nos termos do art. 468, § 2º, da CLT.
1.1. A produção será mensurada pelas entregas descreva entregas e critériosdd111_task_deliverables, com prazos definidos no sistema indique sistema ou documentodd111_task_system. Reuniões previamente agendadas e comunicações necessárias não implicam disponibilidade contínua.
1.1. A comissão será de indique percentual ou fórmuladd111_comm_invoice_rate sobre informe base de cálculodd111_comm_invoice_base, relativamente às operações atribuídas ao Empregado e efetivamente concluídas e faturadas.
1.1. A apuração será mensal e o demonstrativo identificará as operações, a base e os ajustes. Cancelamentos, devoluções, inadimplementos e estornos terão o tratamento descreva o tratamentodd111_comm_monthly_adjustments, sem alteração retroativa das regras nem prejuízo das parcelas adquiridas.
1.1. A gratificação será apurada pelas metas individuais informe indicadores, pesos e faixasdd111_bonus_individual, no período informe período de apuraçãodd111_bonus_individual_period, conforme dados do sistema informe fontedd111_bonus_individual_source.
1.1. A gratificação será apurada mensalmente e paga na folha de indique mês de pagamento ou defasagemdd111_bonus_month_payment, acompanhada de demonstrativo dos indicadores.
1.1. O trabalho noturno será realizado das informe horário inicialdd111_night_start às informe horário finaldd111_night_end, com adicional de 20%dd111_night_percent, observada a hora noturna reduzida e a norma coletiva aplicável.
1.1. Caracterizada tecnicamente a exposição a informe agente e atividadedd111_ins_agent, será pago adicional de insalubridade em grau indique mínimo, médio ou máximodd111_ins_degree, conforme o laudo e a base legal aplicável, enquanto persistir a condição.
1.1. A Empregadora fornecerá os EPIs liste os EPIsdd111_risk_epi, e o Empregado os utilizará, conservará e devolverá conforme as orientações, participando dos treinamentos informe treinamentosdd111_risk_training.
1.1. A Empregadora concederá auxílio-alimentação ou refeição no valor de R$ informe valordd111_food_value por indique dia ou mêsdd111_food_period, por meio de indique cartão ou benefíciodd111_food_method, sem pagamento em dinheiro.
1.1. Os benefícios selecionados serão custeados pela Empregadora, sem participação financeira do Empregado, observadas as regras de elegibilidade e utilização.
1.1. Os bens e acessos descritos no termo de entrega serão utilizados para fins profissionais, mantidos sob guarda do Empregado e não poderão ser cedidos a terceiros. Falhas, perdas, furtos e incidentes serão comunicados imediatamente.
1.1. Fica expressamente ajustado, nos termos do art. 462, § 1º, da CLT, que poderá ser descontado dano culposo causado pelo Empregado quando comprovados o prejuízo, sua responsabilidade e o valor. Em caso de dolo, aplicam-se as consequências legais, sem prejuízo das medidas disciplinares cabíveis.
1.1. O veículo informe identificaçãodd111_vehicle_id será utilizado nos limites informe finalidades e territóriodd111_vehicle_scope. Multas de responsabilidade comprovada do condutor e despesas não autorizadas terão o tratamento legal e documental aplicável.
1.1. Equipamentos, e-mail, contas, redes e sistemas corporativos destinam-se ao trabalho e poderão ser administrados, auditados e monitorados pela Empregadora para segurança, continuidade, proteção de ativos, investigação de incidentes e cumprimento das políticas internas. O acesso será restrito e proporcional a essas finalidades.
1.1. O Empregado manterá sigilo sobre informações técnicas, comerciais, financeiras, estratégicas, cadastrais e operacionais não públicas, utilizando-as apenas nas funções. Comunicará participação em concorrente, vantagem indevida, contratação de pessoa relacionada ou oportunidade empresarial obtida pelo cargo. O sigilo permanecerá enquanto a informação conservar caráter confidencial.
1.1. Por 12dd111_noncompete_months meses após o término do contrato, o Empregado não exercerá, por conta própria ou de terceiros, atividade concorrente limitada a descreva a atividade restritadd111_noncompete_activity, no território de indique o territóriodd111_noncompete_territory.
1.1. Durante o período de restrição, a Empregadora pagará compensação mensal de 30dd111_noncompete_pct% da última remuneração fixa mensal. A Empregadora poderá dispensar a restrição por escrito até a data do término, hipótese em que cessará a obrigação de pagar a compensação.
1.1. O descumprimento obrigará o Empregado a restituir as compensações recebidas e sujeitá-lo-á às perdas e danos comprovados, sem prejuízo da cessação imediata da atividade irregular.
1.1. O Empregado somente utilizará, nas atividades de trabalho, ferramentas de inteligência artificial autorizadas pela Empregadora, sendo vedado inserir em serviços públicos ou não autorizados informações confidenciais, dados pessoais de clientes ou colegas, código-fonte e demais conteúdos internos. O material produzido com apoio de IA será revisado pelo Empregado antes do uso, permanecendo sua a responsabilidade funcional pelo resultado. O descumprimento sujeitará o Empregado às medidas disciplinares e às políticas internas.
1. PROPRIEDADE INTELECTUAL — SOFTWARE
1.1. Pertencerão exclusivamente à Empregadora os direitos patrimoniais sobre programas de computador e documentação técnica desenvolvidos durante a vigência, quando relacionados às atribuições do Empregado ou produzidos por determinação da Empregadora, conforme a Lei nº 9.609/1998.
1.2. O Empregado entregará código-fonte, repositórios, documentação, credenciais institucionais e materiais necessários à manutenção e exploração do software. Ficam excluídos os componentes preexistentes relacionados em indique anexo ou relaçãodd111_ip_preexisting, cujo uso pela Empregadora dependerá da licença escrita aplicável.
1. LICENÇA DE MATERIAL PREEXISTENTE
1.1. O material preexistente identifique o materialdd111_preexisting_material permanecerá de titularidade do Empregado, que concede à Empregadora licença indique exclusiva ou não exclusivadd111_preexisting_exclusivity, para informe modalidades de usodd111_preexisting_modes, no território informe territóriodd111_preexisting_area e pelo prazo informe prazodd111_preexisting_term, limitada à exploração dos resultados em que esteja incorporado.
1.1. A autorização de uso de imagem e voz restringe-se às finalidades e canais expressamente indicados, a título gratuito no âmbito do vínculo, vedados o uso comercial externo, a cessão a terceiros e associações que exponham o Empregado a situação vexatória; usos não previstos dependerão de autorização específica.
1.1. Extinto o contrato, a Empregadora deixará de produzir novos materiais com a imagem do Empregado e retirará, em até 60clause_trabalho_img_prazo dias, os materiais internos ativos de fácil substituição; publicações históricas e registros coletivos poderão ser mantidos, vedado novo uso promocional individualizado.
1.1. O Empregado declara possuir autorização para trabalhar no Brasil, documento nº informe número e tipodd111_foreign_doc, válido até informe datadd111_foreign_expiry, e comunicará imediatamente renovação, restrição, suspensão ou alteração relevante.
1.1. O Empregado não realizará trabalho noturno, perigoso, insalubre ou prejudicial à sua formação e frequência escolar. A jornada será cumprida em informe dias e horáriosdd111_minor_schedule, compatível com o horário escolar informado.
1.1. A Empregadora disponibilizará as adaptações descreva posto, equipamento ou softwaredd111_pcd_tools, e o Empregado comunicará necessidade de ajuste operacional superveniente.
1.1. O exercício da função depende da manutenção do registro profissional nº informe número e UFdd111_reg_number, perante indique conselho ou órgãodd111_reg_council. O Empregado manterá a habilitação regular e comunicará imediatamente suspensão, restrição ou impedimento.
1.1. As controvérsias decorrentes do contrato serão dirimidas perante a Justiça do Trabalho, na forma da legislação processual aplicável.
1. FÉRIAS E AUSÊNCIAS
1.1. A época das férias será definida pela Empregadora dentro dos doze meses subsequentes ao período aquisitivo, com comunicação escrita ao Empregado com antecedência mínima de trinta dias e pagamento da remuneração devida até dois dias antes do início. Com a concordância do Empregado, as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, sendo um de no mínimo quatorze dias corridos e os demais de no mínimo cinco dias corridos cada, vedado o início nos dois dias que antecedam feriado ou repouso semanal remunerado.
1.2. Ausências, licenças e afastamentos serão comunicados e comprovados nos prazos legais e segundo os procedimentos internos disponibilizados.
EMPREGADORA
Assinatura: ____________________________________
informe razão socialname_2
informe nome do representanterep_name_2 · informe cargorep_title_2 · CPF: informe CPFrep_cpf_2